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17 DE JULHO DE 2018 109

 Inverter a tendência crescente de perfis de doença que se traduzem no aumento das taxas de incidência

e prevalência de enfermidades como sejam obesidade, diabetes tipo II, cáries dentárias, doenças

cardiovasculares e outras;

 Colmatar carências nutricionais de uma população estudantil mais carenciada, fornecendo-lhes os

nutrientes e a energia necessários para o bom desempenho cognitivo; e

 Promover a saúde dos jovens através da Educação para a saúde, especialmente em matéria de

alimentação saudável e atividade física.

A Direção-Geral de Educação emitiu a circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 com orientações sobre ementadas

nos refeitórios escolares providencia uma lista de alimentos autorizados para assegurar a promoção de estilos

de vida saudáveis e equidade social, através do fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas,

saudáveis e seguras a todos os alunos.

Na discussão para o Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou a proposta de alteração n.º 556C,

relativa à fiscalização e gestão pública das cantinas escolares, tendo sido parcialmente6 aprovada em Comissão

com votos favoráveis do PSD, BE, CDS-PP e PCP e voto contra o PS. O BE apresentou a proposta de alteração

n.º 545C, relativa à recuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino públicos,

tendo sido aprovada em Comissão com votos favoráveis do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-

PP.

Já o PEV apresentou a proposta de alteração n.º 386C, relativa à contratação de cozinheiros para as escolas,

tendo sido rejeitada em Comissão com votos favoráveis do BE e do PCP, votos contra do PS e do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

O PAN apresentou a proposta de alteração n.º 277C, relativa à contratação de nutricionistas para as escolas

públicas, tendo sido rejeitada com votos contra do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD, BE e PCP.

Embora tenha tido origem nos projetos de resolução n.os 1156/XIII (3.ª), que recomenda ao Governo que

elabore orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes

escolares, assegurando uma maior qualidade nas refeições fornecidas, da autoria do PAN e 1162/XIII (3.ª), pela

gestão pública das cantinas escolares, da autoria do PCP, a Resolução da Assembleia da República n.º 29/2018,

de 1 de fevereiro, que recomenda ao Governo que assegure o bom funcionamento das cantinas e dos bufetes

escolares, os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1162/XIII (3.ª) foram rejeitados com votos favoráveis do

PSD, PS, PEV e PAN e votos contra do PSD, PS e CDS-PP.

Relativamente a antecedentes parlamentares e conexos com a presente iniciativa destacam-se os seguintes:

 Projeto de resolução n.º 1117/XIII (3.ª), que recomenda ao Governo que introduza na contratação pública

mecanismos que assegurem maior qualidade nas refeições escolares, da autoria do CDS-PP, rejeitado com

votos favoráveis do PSD e CDS-PP, votos contra do PS, BE, PCP e PEV e a abstenção do PAN;

 Projeto de resolução n.º 1155/XIII (3.ª), que recomenda ao Governo que respeite a autonomia das escolas

possibilitando a gestão pública dos refeitórios escolares, da autoria do BE, rejeitado com votos favoráveis do

BE, PCP, PEV e PAN e votos contra do PSD, PS e CDS-PP;

Com relevo para a análise da presente iniciativa cumpre ainda mencionar:

 Uma compilação de dados, feitos pelo jornal público, em novembro de 2017; e

 O sítio na Internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e Finlândia

6 Apenas os n.os 1 e 6 foram aprovados com as votações indicadas. O n.º 5 teve votos favoráveis do PSD, BE e PCP, voto contra do PS e a abstenção do CDS-PP, tendo sido igualmente aprovada. Os n.os 2 e 3 tiveram votação favorável por parte do BE e PCP e votos contra do PDS, PS e CDS-PP, tendo sido rejeitada e, por fim, o n.º 4 teve voto favorável do BE e PCP, votos contra do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD, tendo sido igualmente rejeitada.

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