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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 136

anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do

IRS.

2 - .................................................................................................................................................................... .

3 - Na ausência de deliberação ou de comunicação referida no número anterior, o município tem direito a

uma participação de 5% no IRS.

4 - Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.º 1, o produto da

diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo,

relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida

no n.º 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do prazo

legal e com os elementos nela constantes.

5 - .................................................................................................................................................................... .

6 - .................................................................................................................................................................... .

7 - .................................................................................................................................................................... .

Artigo 29.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A compensação por desigualdade de oportunidades visa compensar certos municípios e respetivas

populações pela diferença de oportunidades decorrente da desigualdade de acesso a condições necessárias

para poderem usufruir de uma maior qualidade de vida, com melhores níveis de saúde, de conforto, de

saneamento básico e de aquisição de conhecimentos.

Artigo 30.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................... .

2 - .................................................................................................................................................................... :

a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de

pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário, transporte

escolar e as despesas com ação social escolar;

b) As despesas de funcionamento corrente com os três ciclos de ensino básico público, nomeadamente as

remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento curricular,

o transporte escolar e as despesas com ação social escolar, excluindo apenas as do pessoal docente afeto ao

plano curricular obrigatório;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

3 - .................................................................................................................................................................... .

4 - São excluídas da elegibilidade prevista no n.º 2 as despesas comparticipadas no âmbito de contratos,

acordos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos.

Artigo 31.º

[…]

1 - São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências

financeiras correspondentes às receitas municipais previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 25.º e no

artigo 30.º-A.

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