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17 DE JULHO DE 2018 137

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4 - .................................................................................................................................................................... .

5 - .................................................................................................................................................................... .

6 - As variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios são parte integrante do

relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 32.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................... .

2 - .................................................................................................................................................................... .

3 - [Revogado].

Artigo 33.º

[…]

1 - A CF de cada município é diferente consoante o valor da capitação média do município (CMMi) e face

à capitação média nacional (CMN) da soma das coletas dos impostos municipais referidos nas alíneas a), b) e

d) do artigo 14.º e da participação na receita do IVA referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, nos termos dos

n.os 3 e 4.

2 - Entende-se por CMN o quociente da soma dos impostos municipais referidos nas alíneas a), b) e d) do

artigo 14.º e da participação na receita do IVA referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º pela população

residente mais a média diária das dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo.

3 - ....................................................................................................................................................................

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12 - .................................................................................................................................................................. .

Artigo 34.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................... .

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].

Artigo 35.º

[…]

1 - Da participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, não pode

resultar:

a) Uma diminuição superior a 2,5% da participação nas transferências financeiras do ano anterior para os

municípios com capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a média nacional em três anos consecutivos,

nem uma diminuição superior a 1,25% da referida participação, para os municípios com capitação inferior a 1,25

vezes aquela média durante aquele período;

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