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18 DE JULHO DE 2018 47

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 29.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março

Os artigos 67.º, 70.º e 73.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.os

228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 67.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) A oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura;

b) [Revogada];

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) A não afixação ou a afixação fora de prazo, no exterior, da placa identificativa da classificação do

empreendimento turístico, tal como previsto nos n.os 7 e 8 do artigo 36.º;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) ..................................................................................................................................................................... ;

r) ..................................................................................................................................................................... ;

s) ..................................................................................................................................................................... ;

t) ...................................................................................................................................................................... ;

u) ..................................................................................................................................................................... ;

v) ..................................................................................................................................................................... ;

x) ..................................................................................................................................................................... ;

z) ..................................................................................................................................................................... ;

aa) ................................................................................................................................................................... ;

bb) ................................................................................................................................................................... ;

cc) ................................................................................................................................................................... ;

dd) ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 70.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) À ASAE relativamente aos empreendimentos turísticos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Às câmaras municipais, relativamente aos empreendimentos turísticos referidos na alínea g) do n.º 1 do

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