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18 DE JULHO DE 2018 5

PROJETO DE LEI N.º 723/XIII (3.ª)

(DETERMINA QUE POR CADA TRÊS IMÓVEIS EM REGIME DE ARRENDAMENTO LOCAL O

PROPRIETÁRIO DEVE ASSEGURAR QUE O QUARTO IMÓVEL SEJA DESTINADO A ARRENDAMENTO

DE LONGA DURAÇÃO)

Relatório de nova apreciação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório de nova apreciação na especialidade

1 – Os projetos de lei identificados baixaram à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação para nova apreciação na generalidade, sem votação, em 5 de janeiro

de 2018, por um prazo inicial de 60 dias que, na sequência de solicitação da Comissão nesse sentido, foi

prorrogado até ao final da corrente sessão legislativa.

2 – Para que promovesse a nova apreciação dos projetos de lei mencionados, foi, na sequência de

deliberação de 10 de janeiro de 2018 da Comissão, constituído o Grupo de Trabalho sobre a temática do

alojamento local que, após ter procedido à definição da metodologia dos trabalhos, levou a cabo um conjunto

de audições e de audiências, cujos registos vídeo se encontram disponíveis para consulta e solicitou o envio de

contributos.

3 – Concluído o processo de consulta, foi fixado um prazo para apresentação de propostas, tendo sido

apresentadas propostas por parte dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PS, que se anexam ao

presente relatório.

4 – Na reunião de 17 de julho de 2018 a Comissão, com a presença de todos os Grupos Parlamentares à

exceção do PEV e do Deputado do PAN, procedeu à nova apreciação das iniciativas legislativas mencionadas,

tendo procedido à votação indiciária dos respetivos textos originários e propostas de alteração apresentadas.

5 – Da votação indiciária então realizada resultou o texto de substituição em anexo, com os sentidos de voto

expressos no documento igualmente anexo.

6 – Nessa sequência, os Grupos Parlamentares proponentes (PS, PCP e BE) transmitiram à Comissão que

retiram as iniciativas originalmente apresentadas a favor do texto de substituição então consensualizado.

7 – O Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestou não pretender retirar o projeto de lei n.º 535/XIII (CDS-PP)

a favor do texto de substituição apresentado, sendo por isso o mesmo remetido para votação em plenário.

O debate e votação indiciária podem ser consultados nos respetivos registos áudio, constituindo as

gravações parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Seguem em anexo (i) as propostas apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PS, (ii)

o texto de substituição e (iii) o guião de votações indiciárias, contendo os respetivos sentidos de voto.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexo

Propostas de alteração apresentadas

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

«Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o

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