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Sexta-feira, 7 de setembro de 2018 II Série-A — Número 154
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Resoluções: N.º 1788/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do — Recomenda ao Governo a reposição de todos os horários registo nacional de esclerosa múltipla (RNEM) (CDS-PP). dos comboios entre Cuba e Beja. N.º 1789/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma — Deslocação do Presidente da República à Letónia. rede de apoio familiar e promova o estudo e o debate para
— Deslocação do Presidente da República aos Estados uma política de família e de natalidade (CDS-PP).
Unidos da América. N.º 1790/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da escola Projetos de lei [n.os 981 a 984/XIII (3.ª)]: pública no sentido do seu reforço (PCP).
N.º 981/XIII (3.ª) — Proibição de cativação nas entidades N.º 1791/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta reguladoras (CDS-PP). que as habilitações literárias não são fator de exclusão da
N.º 982/XIII (3.ª) — Impede a caça à raposa com recurso à regularização dos vínculos e salvaguarde a situação dos
paulada e a matilhas (PAN). trabalhadores no âmbito do PREVPAP (BE).
N.º 983/XIII (3.ª) — Retira a raposa e os saca-rabos da lista N.º 1792/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reinstalação
de espécies sujeitas a exploração cinegética (PAN). de uma esquadra da PSP na zona da freguesia das Avenidas Novas, dotada de efetivo adequado (CDS-PP).
N.º 984/XIII (3.ª) — Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com N.º 1793/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que permita às
menos de 6 anos de idade (PAN). escolas procederem à rápida substituição de assistentes
operacionais em situação de baixa prolongada (CDS-PP).
Propostas de lei [n.os 146 a 148/XIII (3.ª)]: N.º 1794/XIII (3.ª) — Necessidade de revisão do rácio de
N.º 146/XIII (3.ª) — Altera o regime de acesso e exercício da auxiliares de ação educativa na escola pública (Os Verdes).
atividade de treinador de desporto. N.º 1795/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um
N.º 147XIII (3.ª) — Aprova o Estatuto do Ministério Público. regime que permita a equiparação dos atletas paraolímpicos aos atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e
N.º 148/XIII (3.ª) — Aprova a primeira revisão do Programa bolsas (PAN).
Nacional da Política do Ordenamento do Território. N.º 1796/XIII (3.ª) — Revisão e reforço do rácio de atribuição
Projetos de resolução [n.os 1318 e 1788 a 1797/XIII (3.ª)]: de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas (BE).
N.º 1318/XIII (3.ª) (Recomenda ao Governo a atribuição de N.º 1797/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a equiparação
bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos atletas entre atletas olímpicos e paraolímpicos nos níveis dois e três
olímpicos): (BE).
— Alteração do texto do projeto de resolução.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DE TODOS OS HORÁRIOS DOS COMBOIOS ENTRE
CUBA E BEJA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que sejam repostos os horários dos comboios das 8 horas e 35 minutos, 10 horas e 30 minutos e 17
horas entre Cuba e Beja e acautelado o estado das carruagens de passageiros, sobretudo no que concerne aos
cuidados de higiene externa e interna.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
————
RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À LETÓNIA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República à Letónia, nos dias 12 a 14 de setembro, para participar na 14.ª Reunião de Chefes de Estado do
«Grupo de Arraiolos», que terá lugar em Riga.
Aprovada em 6 de setembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República aos Estados Unidos da América, entre os dias 23 e 27 do mês de setembro, para participar na 73.ª
Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Aprovada em 6 de setembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
————
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PROJETO DE LEI N.º 981/XIII (3.ª)
PROIBIÇÃO DE CATIVAÇÃO NAS ENTIDADES REGULADORAS
Exposição de motivos
O CDS entende que a consolidação de uma economia de mercado implica que o Estado não intervenha na
vida económica enquanto agente. Deve, antes, assumir a responsabilidade de garantir a concorrência sã e
transparente: é para isso que existem as entidades e organismos reguladores. Estes devem ser dotados de
todos os meios que lhes permitam ser verdadeiramente independentes e eficientes.
Para o CDS é fundamental que as entidades reguladoras possam ter uma autonomia completa e verdadeira,
tal como ficou expresso na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, quando se veiculou legalmente que estas entidades:
«… são pessoas coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, com
atribuições em matéria de regulação da atividade económica, de defesa dos serviços de interesse geral, de
proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores
privado, público, cooperativo e social». As alterações legislativas promovidas pelo Governo anterior foram no
sentido de afirmar a independência destas entidades e valorizar o seu papel de garante de respeito pelos
consumidores e pelas regras de mercado.
Ainda que tudo isto tenha sido feito, e como é do conhecimento público, assistimos a relatos de que a
atividade regulatória está hoje muitas vezes postas em causa por falta de verbas. Melhor, esta atividade está
muitas vezes postas em causa porque o Governo promoveu cativações a valores orçamentados que tardam ou
nunca chegam a ser descativados.
Esta nova realidade governativa, que põe em causa a liberdade dos consumidores por falta de fiscalização
à economia, tem que ser revista de forma a garantir que estas entidades se mantêm verdadeiramente
independentes. Não faz qualquer sentido que uma entidade reguladora tenha, para viver, que depender de
pedidos constantes à tutela para descativar verbas necessárias para ao seu regular funcionamento.
Posto isto o CDS entende que deve promover pequenas alterações ao diploma legal designado como «Lei-
Quadro das Entidades Reguladoras», de forma a garantir que os governos ficam impedidos de cativar verbas
no setor da regulação determinantes para garantir a liberdade e justiça económica, bem como o respeito pelos
interesses dos consumidores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a proibição de cativação de verbas nas entidades reguladoras, procedendo à
alteração da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2013, de 28 de agosto
O anexo da Lei n.º 37/2013, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação nos artigos 9.º e 33.º:
«Artigo 9.º
Ministério responsável
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – A tutela fica impedida de proceder à cativação de verbas, ainda que as mesmas sejam provenientes do
Orçamento de Estado.
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.........................................................................................................................................................................
Artigo 33.º
Regime orçamental e financeiro
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – As regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente as
normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos e às cativações de
verbas, não são aplicáveis às entidades reguladoras.
3 – (Eliminar.)»
Artigo 3.º
Imperatividade normativa
O disposto na presente lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou
convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Hélder Amaral.
————
PROJETO DE LEI N.º 982/XIII (3.ª)
IMPEDE A CAÇA À RAPOSA COM RECURSO À PAULADA E A MATILHAS
Exposição de motivos
O regulamento da Lei de Bases Gerais dispõe que a caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de
salto, à espera e de batida, podendo ainda a raposa ser caçada a corricão.
O processo de caça a corricão é aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies
exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados
até 50 cães, a designada matilha.
Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de luta entre os cães e a
presa que resulta na morte ou quase morte desta1. A verdade é que no decurso deste ato muitas são as vezes
em que também os cães usados acabam por sucumbir ou ficar gravemente feridos.
Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de
outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente
a luta entre cães. No entanto, no seu n.º 4, exceciona desta regra «qualquer evento de caracter cultural», o que
acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e raposas, como neste caso.
1 Vídeo ilustrativo https://www.facebook.com/sosanimal.ong.pt/videos/1702379466458768/.
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O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por
concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados
animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e uma raposa já é menos censurável? E se forem trinta ou
quarenta cães contra uma raposa? Não cremos. Recordamos ainda que os cães e a raposa fazem parte da
mesma família (canidae). O que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?
Da mesma forma não se compreende que seja necessário empregar um meio como o pau para caçar, ou
seja, para matar uma raposa. Existem outras formas menos violentas de o fazer, pelo que não encontra
justificação para que tal meio de caça continue a ser legal.
Estas violências perpetradas contra as raposas têm gerado forte indignação dos cidadãos que muitas vezes
desconhecem que é possível caçar raposas e muito menos da forma que é possível fazê-lo. De tal forma que
foi criada uma petição pública pelo Movimento pela Abolição da Caça à Raposa, que tem exposto estas
situações e conseguiu recolher mais de 10 000 assinaturas2.
Assim, face ao exposto, o PAN vem propor uma atualização do Decreto-Lei que Regulamenta a Lei de Bases
Gerais da Caça, revogando a possibilidade de recorrer à paulada como meio de caça e eliminando também o
processo de caça à corricão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Restringe os meios de caça à raposa, nomeadamente o uso do pau e do processo de caça à corricão.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto
São alterados os artigos 78.º, 81.º, 84.º, 89.º, 90.º, 92.º, 93.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) (Revogado);
c) ...................................................................................................................................................................... ;
d) ...................................................................................................................................................................... ;
e) ...................................................................................................................................................................... ;
f) ....................................................................................................................................................................... ;
g) ...................................................................................................................................................................... ;
h) ...................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 81.º
(…)
(Revogado).
2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13005.
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Artigo 84.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) ...................................................................................................................................................................... .
c) (Revogado).
2 – (Revogado).
3 – (Revogado).
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 89.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ................................................................................................................................................................. ;
b) ................................................................................................................................................................. .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... :
a) ................................................................................................................................................................. ;
b) A caça de cetraria e a caça com arco ou besta, que se exerce às quartas-feiras e aos sábados não
coincidentes com dia de feriado nacional obrigatório.
4 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 90.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
a) ................................................................................................................................................................. ;
b) ................................................................................................................................................................. ;
c) ................................................................................................................................................................. ;
d) ................................................................................................................................................................. ;
e) (Revogado).
f) ................................................................................................................................................................. ;
g) ................................................................................................................................................................. ;
h) ................................................................................................................................................................. ;
i) ................................................................................................................................................................. .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 93.º
(…)
1 – A caça à lebre pode ser exercida de salto, de batida, à espera e de cetraria, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
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4 – Nos meses de janeiro e fevereiro, a caça à lebre só pode ser permitida a cetraria e apenas em zonas de
caça.
Artigo 94.º
(…)
1 – A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera e de batida, em terrenos ordenados,
no decurso de montarias.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) A caça de batida só pode ser permitida nos meses de janeiro e fevereiro e apenas nos locais e nas
condições estabelecidas em edital da DGFR.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de setembro de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
————
PROJETO DE LEI N.º 983/XIII (3.ª)
RETIRA A RAPOSA E OS SACA-RABOS DA LISTA DE ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO
CINEGÉTICA
Exposição de motivos
O Movimento pela Abolição da Caça à Raposa, um movimento de cidadãos, promoveu uma petição1 com o
mesmo fim, tendo recolhido mais de 10 000 assinaturas num curto espaço de tempo.
Segundo este movimento, a caça à raposa tem gerado crescente indignação na opinião pública. A verdade
é que muitas pessoas pensam que a caça à raposa já é proibida, o que não corresponde à realidade.
Segundo o mesmo Movimento esta é uma atividade bárbara e cruel devido ao facto de os caçadores poderem
matar as raposas à paulada ou através do processo à corricão. O processo de caça a corricão é aquele em que
o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de
cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.
Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de uma luta entre os cães
e a presa que resulta na morte ou quase morte desta2. A verdade é que no decurso deste ato muitas são as
vezes em que também os cães usados acabam por sucumbir ou ficar gravemente feridos.
Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de
outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente
a luta entre cães. No entanto, no seu n.º 4, exceciona desta regra «qualquer evento de caracter cultural», o que
acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e raposas, como neste caso.
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13005. 2 Vídeo ilustrativo https://www.facebook.com/sosanimal.ong.pt/videos/1702379466458768/.
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O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por
concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados
animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e uma raposa, já é menos censurável? E se forem trinta ou
quarenta cães contra uma raposa? Não cremos. Recordamos ainda que os cães e a raposa fazem parte da
mesma família (canidae). O que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?
Acresce que a atividade cinegética tem como fim o controlo populacional de certas espécies, sucede que,
não existem estimativas da população de raposas em Portugal que justifiquem a necessidade de as caçar. Se
não sabemos quantas existem, como podemos determinar qual é o excedente?
Por outro lado, existem evidências que demonstram que a caça é prejudicial para a biodiversidade, já que
estudos científicos internacionais (conforme é referido no texto da petição) revelam que a existência de
predadores aumenta a biodiversidade e a qualidade dos ecossistemas. Assim, os argumentos de que a raposa
não tem predadores representando uma ameaça para outras espécies não vingam. A gestão de um
ecossistema, tanto quanto se sabe hoje, consiste em criar condições para que este se mantenha estável, sem
perturbação antrópica. As populações de presas são moduladas pelas populações de predadores, mas o reverso
também é verdadeiro. As populações de predadores também são moduladas pelas populações de presas.
Quando a densidade populacional de predadores é muito elevada as presas diminuem a sua taxa de reprodução,
o que tem como consequência a diminuição da população de predadores. É o que se chama controlo retroativo
de predadores. Interferir com estes sistemas que são por definição dinâmicos só prejudica as suas dinâmicas
naturais.
A caça é uma das atividades que mais perturba a vida selvagem. Provoca perturbações nas populações
locais das espécies-alvo, mas igualmente das espécies não visadas. Os seres humanos são reconhecidos pela
fauna como potenciais predadores e quando detetam a sua presença, os animais adotam comportamentos de
fuga para sobrevivência. A energia disponível de um animal é finita e é gerida de acordo com as suas atividades
vitais (procura de alimento, abrigo, defesa de território, reprodução, cuidados parentais, etc.). O aumento do
gasto energético nos comportamentos de fuga causa diminuição da aptidão e redução do sucesso reprodutor.
A sobrevivência dos juvenis depende principalmente dos cuidados parentais. Se os progenitores abandonam o
ninho devido à perturbação antrópica, este abandono pode ser letal. A fuga representa um dispêndio energético
suplementar imediato e, frequentemente, o abandono do ninho ou da prole.
Por todos estes motivos, o PAN vem propor a exclusão da raposa e dos saca-rabos da lista de espécies
sujeitas a exploração cinegética.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas a exploração cinegética.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto
São alterados os artigos 79.º, 84.º, 87.º, 89.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, os quais
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 79.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – ................................................................................................................................................................... .
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7 – (Revogado).
Artigo 84.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) ...................................................................................................................................................................... ;
c) (Revogado).
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 87.º
(…)
1 – A utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior e à lebre e na caça de cetraria.
2 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 89.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... :
a) A caça de batida ao javali prevista no n.º 2, do artigo 105.º nos meses de janeiro e fevereiro, que pode
ser exercida aos sábados;
b) A caça de cetraria e a caça com arco ou besta, que se exerce às quartas-feiras e aos sábados não
coincidentes com dia de feriado nacional obrigatório.
4 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 94.º
(Revogado).
Anexo I
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
I – ....................................................................................................................................................................
Coelho-bravo – Oryctolagus cuniculus.
Lebre – Oryctolagus cuniculus.
II – ...................................................................................................................................................................
2 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de setembro de 2018.
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O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 984/XIII (3.ª)
ASSEGURAR A NÃO PRESCRIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA A
CRIANÇAS COM MENOS DE 6 ANOS DE IDADE
Exposição de motivos
A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), amplamente estudada em idade escolar,
é uma das formas de psicopatologia mais diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados
níveis de atividade física e comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de
desenvolvimento neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em
diferentes contextos de funcionamento do sujeito, como a escola e a família. As consequências adversas a curto
e a longo prazo podem incluir rendimento escolar fraco, depressão, comportamento antissocial, exclusão social,
delinquência e consumo de substâncias.
De acordo com dados do Infarmed, a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma
condição caracterizada por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção, com uma
prevalência estimada entre 5% e 7%.
Este diagnóstico encontra-se recorrentemente associado à prescrição de medicação como o «Concerta», a
«Ritalina» e o «Rubifen», medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma substância
química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central, mecanismo de ação ainda
insuficientemente explicado, principalmente no que diz respeito aos efeitos de longo prazo, bem como do
medicamento «Strattera», cuja substância activa é a atomoxetina.
De acordo com o disposto nos respetivos folhetos informativos, o «Concerta», a «Ritalina» e o «Rubifen»
são indicados para o tratamento da Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção, em crianças e
adolescentes com idades compreendidas entre os 6 e 18 anos, só podendo ser utilizados após outras tentativas
de tratamento que não envolvem medicamentos, tais como aconselhamento e terapêutica comportamental
quando estes se tenham mostrado insuficientes. Os folhetos referem ainda expressamente que estes
medicamentos não se destinam a ser utilizados como tratamento para a PHDA em crianças com menos de 6
anos de idade, uma vez que a sua segurança e eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário. O Strattera
é um medicamento não estimulante utilizado para tratar o défice de atenção e perturbações de hiperatividade
em crianças com mais de 6 anos de idade e em adolescentes, como parte de um programa de tratamento
integrado, o qual pode incluir medidas psicológicas, educacionais e sociais.
O metilfenidato passou a ser comparticipado em 2003 e a atomoxetina em 2014. Durante o ano de 2016, os
portugueses gastaram cerca de 19 550€ por dia na compra de medicamentos como «Ritalina» ou «Concerta».
Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7 137 442€ na compra deste tipo de fármacos ao
longo de 2016, o que representa a aquisição de 293 828 embalagens, correspondente a 805 embalagens por
dia.
Estima-se que, em Portugal, 23.000 crianças estão medicadas para a perturbação da hiperatividade com
défice de atenção.
De acordo com estudo realizado pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de
crescimento.1 O relatório da Direção-Geral de Saúde «Saúde Mental 2015» revelava que a venda anual de
medicamentos prescritos para o tratamento da PHDA tinha quintuplicado no período de quase uma década (de
2003 a 2014). De acordo com o mesmo estudo, as crianças portuguesas até aos 14 anos estão a consumir mais
de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo etário dos 10 aos 14 anos foi o responsável
pelo maior consumo desta substância, cerca de 3.873.751 doses. Ao grupo etário entre os 0 e os 4 anos de
1 http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Relatorio_ADHD.pdf/d6043d87-561e-4534-a6b1-4969dff93b78
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idade foram administradas 2900 doses de metilfenidato, tendo sido no grupo etário dos 5 aos 9 anos
administradas 1 261 933 doses. 2
Perante o aumento da utilização de metilfenidato, vários médicos e psicólogos têm reconhecido publicamente
diagnósticos errados e prescrições indevidas. A título de exemplo, o neuropediatra Nuno Lobo Antunes admite
receber muitas crianças «medicadas de forma errada para o problema errado». A pedopsiquiatra Ana
Vasconcelos refere estar «preocupadíssima com essa tendência, que já é muito expressiva em Portugal.
Qualquer dia as crianças são como robôs medicados». Por sua vez, o Infarmed admite que «O tratamento
farmacológico para a PHDA continua a ser um tema controverso, devido a uma eventual medicação excessiva
de crianças e adolescentes e ao potencial de abuso de medicamentos estimulantes.»3
O diagnóstico de PHDA é normalmente formulado com base nos critérios do Manual de Diagnóstico e
Estatística das Perturbações Mentais (DSM-V). Ora, um dos principais receios face a este diagnóstico prende-
se com a aplicação de critérios clínicos a crianças em idade pré-escolar e ao risco que daí pode advir
relativamente à psicopatologização e sobrediagnóstico de problemas meramente transitórios no
desenvolvimento. A esta dificuldade associa-se a ausência de um enquadramento baseado em evidências
empíricas, que contemple variáveis de desenvolvimento e critérios clínicos especificamente desenhados para a
idade pré-escolar. Descreve o DSM que «a hiperatividade pode variar em função da idade do sujeito e do seu
nível de desenvolvimento e o diagnóstico deve ser feito cautelosamente em crianças jovens» e que «é
especialmente difícil estabelecer este diagnóstico em crianças de idade igual ou inferior a 4 ou 5 anos, porque
o seu comportamento característico é muito mais variável do que nas crianças mais velhas e pode incluir
características que são semelhantes aos sintomas de PHDA». Alguns dos sintomas elencados no DSM como
indicativos de patologia em crianças mais velhas e adultos sobrepõem-se, muitas vezes, a comportamentos
normativos em crianças mais novas, cujos processos de atenção e autorregulação estão ainda em
desenvolvimento. Como refere Bussing (2006) não se espera que estas crianças prestem atenção suficiente a
pormenores ou se organizem facilmente em tarefas e atividades. A título exemplificativo o sintoma «interrompe
ou interfere nas atividades dos outros» encontra-se presente em 50% dos pré-escolares com desenvolvimento
normal, pelo que não deve ser considerado um comportamento discriminativo e sintomático da PHDA em idade
pré-escolar. Assim como, a maioria dos sintomas de falta de atenção são definidos com base em tarefas
académicas («comete erros por descuido nas tarefas escolares»; «não segue as instruções»; «não termina os
trabalhos escolares»).
Várias diretrizes europeias foram recentemente publicadas sobre o tratamento de Perturbação de
Hiperatividade com Défice de Atenção aplicadas à prática clínica Europeia, compiladas em 2017 pelo Instituto
para PHDA4: Orientações Clínicas Europeias da Sociedade Europeia para a Psiquiatria da Criança e do
Adolescente (ESCAP) para HKD, As diretrizes do Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Assistência
(NICE) e As diretrizes da Associação Britânica de Psicofarmacologia. Sobre o tratamento de Perturbação de
Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) em crianças com menos de 6 anos, estas entidades adotam
posições consensuais sobre a prioridade que deve ser dada a intervenções psicológicas e ao treino dos pais
para lidar com a situação de forma continuada, a menos que deficiências significativas persistentes justifiquem
a revisão do especialista.
Já o neurocientista Bruce D. Perry da Houston ChildTrauma Academy, academia de Houston para o trauma
infantil, tem assumido publicamente a preocupação com o facto de as crianças estarem a ser rotuladas como
portadoras de PHDA quando isso descreve meramente sintomas de uma série de diferentes problemas
fisiológicos. Os sintomas que levam ao diagnóstico de PHDA incluem desatenção, hiperatividade e impulsividade
durante um período prolongado. Este especialista acrescenta que os médicos estão a prescrever de forma
demasiado rápida psicostimulantes para crianças quando as evidências científicas sugerem que não há
benefícios de longo prazo. Para além disso, assume que a toma de medicamentos influencia os sistemas de
maneiras que nem sempre entendemos. Defende que é necessária bastante cautela, especialmente quando a
investigação mostra que outras intervenções não farmacológicas são, ao longo do tempo, mais eficazes e não
2 https://www.dgs.pt/em-destaque/portugal-saude-mental-em-numeros-201511.aspx 3 http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Relatorio_ADHD.pdf/d6043d87-561e-4534-a6b1-4969dff93b78 4 Guidelines Europeias publicadas pelo Attention-deficit hyperactivity disorder (ADHD) Institute – January 2017. Plataforma orientada para a partilha dos avanços científicos na pesquisa de PHDA e para fornecer opiniões de especialistas para apoiar a comunidade profissional de saúde.
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têm nenhum efeito adverso. 5
Neste sentido, apesar das dificuldades no diagnóstico da PHDA, especialmente em crianças em idade pré-
escolar, das indicações constantes dos folhetos informativos dos medicamentos e das recomendações
internacionais existentes sobre o tratamento de crianças naquela idade, existe, como referido, uma percentagem
significativa de crianças com idade inferior a 6 anos às quais foi prescrito metilfenidato como forma de
tratamento, de acordo com o relatório da Direção-Geral de Saúde «Saúde Mental 2015».
Face ao exposto, no respeito pelas orientações do Infarmed, pretendemos, com o presente projeto de lei,
assegurar a não prescrição de medicamentos que contenham metilfenidato e atomoxetina a crianças com idade
inferior a 6 anos de idade. Em consequência, quaisquer problemas detetados nestas idades, que poderão ser
normais e não associáveis a um diagnóstico de PHDA, deverão ser tratados através de intervenção psicológica
e não com tratamento farmacológico.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa regular a prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com
Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção em idade pré-escolar.
Artigo 2.º
Prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina
É proibida a prescrição e administração de medicamentos que contenham metilfenidato e atomoxetina, no
tratamento para a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção, em crianças com idade inferior a 6
anos.
Artigo 3.º
Tratamentos em curso
As crianças com idade inferior a 6 anos a quem estejam a ser administrados medicamentos com metilfenidato
e atomoxetina, devem interromper o tratamento farmacológico, nos termos a definir pelo médico, dando
continuidade ao seu acompanhamento psicológico.
Artigo 4.º
Responsabilidade disciplinar dos médicos
Cabe à Ordem dos Médicos a definição das sanções disciplinares associadas ao incumprimento do disposto
na presente lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 7 de agosto de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
————
5 Children's hyperactivity 'is not a real disease', says US expert – Source: Interview The Guardian, Sun 30 Mar 2014.
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PROPOSTA DE LEI N.º 146/XIII (3.ª)
ALTERA O REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TREINADOR DE DESPORTO
Exposição de Motivos
A atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa. Como
resultado, torna-se necessário reequacionar a sua formação, tanto na qualidade, como no conteúdo, enquanto
fator predominante do desenvolvimento do desporto.
Em Portugal, no ano de 1999, a formação dos recursos humanos do desporto passou a estar inserida no
âmbito da formação profissional. Este novo enquadramento conduziu, em 2008, à publicação do Decreto-Lei n.º
248-A/2008, de 31 de dezembro, o qual definiu o regime de acesso e do exercício da atividade de treinador de
desporto.
O Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, foi revogado pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, tendo
sido introduzidas alterações no Programa Nacional de Formação de Treinadores, adequando, assim, a
legislação portuguesa à europeia.
Após cinco anos de vigência da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, e face à experiência recolhida da sua
aplicação, torna-se necessário ajustá-la à realidade atual do sistema desportivo português, de forma mais
eficiente e qualificada.
Este processo de avaliação foi encetado pela auscultação dos parceiros do sistema desportivo, de forma a
serem identificadas as dificuldades da sua aplicação, considerando os constrangimentos específicos dos
variados contextos e realidades de prática desportiva.
De entre as várias alterações introduzidas pela presente lei, destacam-se as seguintes:
Conferição de autonomia ao treinador de desporto de grau I, ampliando o espetro da sua intervenção,
atribuindo-lhe competências no âmbito da prática formal e também informal;
Reformulação dos perfis profissionais para todos os graus de formação, que terão a correspondente
reformulação do referencial de formação, clarificando a relação estabelecida entre os graus de formação e as
etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;
Valorização da oferta formativa superior pelo alargamento dos requisitos do título profissional a níveis de
formação avançada, contribuindo para o reconhecimento da relevância das competências de base científica na
aplicação à prática profissional de treinador;
Apoio às carreiras duais, permitindo aos praticantes frequentar a formação de treinadores durante o seu
percurso como atletas;
Apoio à pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de praticantes de níveis avançados
para treinadores, criando condições de aceleração do processo de formação;
Redução dos períodos de exercício da atividade entre graus, permitindo alcançar o topo da carreira num
espaço de tempo mais reduzido;
Redução dos períodos de comprovação da formação contínua, com o objetivo de incentivar a realização
dos créditos necessários, de modo mais equitativo ao longo do tempo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de
acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
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Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º e 23.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - ....................................................................................................................................................................... .
2 - ....................................................................................................................................................................... .
3 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores os profissionais cidadãos de Estado membro da União
Europeia ou do Espaço Económico Europeu qualificados para as atividades descritas nos artigos 11.º a 14.º fora
de Portugal e que aqui prestem serviços em regime de livre prestação, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de
março, na sua redação atual.
4 - Os profissionais referidos no número anterior devem apresentar ao IPDJ, IP, a declaração prévia prevista
no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
5 - ....................................................................................................................................................................... .
Artigo 6.º
Acesso ao título profissional
1 - .................................................................................................................................................................. :
a) Formação profissional na área do treino desportivo, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações;
b) Cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados ministrados por instituições de ensino
superior, na área de formação de desporto, acreditados e/ou registados pela Direção-Geral do Ensino Superior;
c) Qualificações profissionais obtidas através do reconhecimento, validação e certificação de competências
adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
d) Reconhecimento de competências profissionais e académicas;
e) Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação
atual.
2 - O reconhecimento da formação prevista na alínea a) do número anterior, incluindo a identificação dos
referenciais de formação e respetivas qualificações, bem como os requisitos para homologação dos cursos, é
da competência do IPDJ, IP, sendo efetuado por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, IP,
precedido de parecer fundamentado da federação desportiva que regulamente a respetiva modalidade.
3 - [Anterior n.º 5].
4 - O reconhecimento dos cursos previstos na alínea b) do n.º 1, para efeitos de atribuição do título
profissional, é da competência do IPDJ, IP, sendo efetuado por despacho do presidente do conselho diretivo do
IPDJ, IP, precedido de parecer fundamentado da federação desportiva que regulamente a respetiva modalidade.
5 - Para os efeitos da alínea c) do n.º 1, a identificação dos referenciais de reconhecimento, validação e
certificação de competências profissionais, nomeadamente os constantes do Catálogo Nacional de
Qualificações, para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para o reconhecimento da mesma, são
fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, IP.
6 - Para os efeitos da alínea d) do n.º 1, as condições para a obtenção do título profissional, com fundamento
no reconhecimento de competências profissionais, são fixados por despacho do presidente do conselho diretivo
do IPDJ, IP.
7 - O reconhecimento das qualificações previstas na alínea e) do n.º 1 é da competência do IPDJ, IP, nos
termos do definido na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
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8 - [Anterior n.º 3].
Artigo 7.º
[…]
1 - ....................................................................................................................................................................... .
2 - ....................................................................................................................................................................... .
3 - A emissão de títulos profissionais por reconhecimento de qualificações profissionais obtidas noutros
Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ocorre simultaneamente com a decisão
de reconhecimento, no termo do procedimento referido no artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua
redação atual.
Artigo 8.º
[…]
1 - ....................................................................................................................................................................... .
2 - O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente, no período de três anos, ações de
formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
3 - A portaria referida no número anterior deve definir:
a) As ações de formação e as áreas temáticas;
b) As entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua;
c) A correspondência das unidades de crédito com as horas de formação;
d) O número mínimo de unidades de crédito;
e) O procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
4 - A revalidação do título profissional, através de plataforma informática criada para o efeito, é automática
logo que se verifique o cumprimento do requisito referido no n.º 2, salvo em caso de condenação por ilícito
contraordenacional.
Artigo 9.º
[…]
1 - A certificação das entidades formadoras que ministrem ações de formação para treinadores de desporto
segue os trâmites da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual, com as seguintes
adaptações:
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) Outros requisitos específicos, em complemento ou derrogação dos requisitos constantes da Portaria n.º
851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual, são aprovados por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do desporto, da educação e da formação profissional.
2 - ....................................................................................................................................................................... .
3 - ....................................................................................................................................................................... .
4 - ....................................................................................................................................................................... .
5 - O presente artigo aplica-se exclusivamente às ações de formação iniciais em cada um dos graus de
formação de treinador.
6 - O presente artigo não se aplica às entidades abrangidas pelo disposto no artigo 4.º da Portaria n.º
851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º
[…]
1 - ..................................................................................................................................................................... .
2 - [Revogado].
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 16
3 - ..................................................................................................................................................................... .
4 - O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:
a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de
formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;
b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,
comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da
atividade, em determinada região.
5 - O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.
Artigo 11.º
[…]
1 - O grau I corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo
ao seu titular competências para o exercício da atividade no âmbito do desporto de participação, sem competição
ou com competição não sistemática e de cariz informal, bem como no âmbito na prática inicial do desporto de
rendimento, com quadros competitivos sistemáticos e de natureza formal.
2 - Ao treinador de desporto grau I compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
b) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau II.
Artigo 12.º
[…]
1 - O grau II corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de
desporto.
2 - Ao treinador de desporto de grau II compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I e II;
c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau III.
Artigo 13.º
[…]
1 - O grau III corresponde a um nível elevado na hierarquia de qualificação profissional do treinador de
desporto.
2 - Ao treinador de desporto de grau III compete:
a) Orientar praticantes nas etapas avançadas de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II e III;
c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau IV.
Artigo 14.º
[…]
1 - O grau IV corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 - Ao treinador de grau IV compete:
a) Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II, III e IV;
c) Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.
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Artigo 16.º
[…]
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a
fiscalização do cumprimento da presente lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE).
2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade
pública desportiva devem fiscalizar, nas competições organizadas sob a sua égide, o cumprimento do
estabelecido no artigo 4.º.
3 - [Anterior n.º 2].
Artigo 23.º
[…]
O produto das coimas reverte em:
a) 60% para o Estado;
b) 20% para a entidade que levanta o auto;
c) 20% para o IPDJ, IP»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
São aditados à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, os artigos 2.º-A, 10.º-A, 10.º-B e 10.º-C, com a seguinte
redação:
«Artigo 2.º-A
Exclusões
1 - A presente lei não se aplica às atividades desportivas que:
a) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
b) Se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
c) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema prisional;
d) Sejam desenvolvidas em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob
supervisão médico-sanitária;
e) Sejam desenvolvidas no âmbito do desporto escolar, por grupos-equipas não filiados em federação
desportiva, e que participem em competições organizadas por estas;
f) Sejam abrangidas pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual;
g) Se desenvolvam num contexto de reabilitação ou terapêutica;
h) Sejam desenvolvidas no âmbito da Fundação INATEL;
i) Pelas suas especiais caraterísticas, não contemplem a atividade de treinador de desporto.
2 - As atividades desportivas previstas na alínea i) do número anterior são definidas por despacho do
presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP).
Artigo 10.º-A
Requisitos de acesso aos graus profissionais
1 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau I:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;
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c) Cumprir os pré-requisitos específicos de cada modalidade quando definidos pela federação desportiva
respetiva;
2 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau II:
a) Ter idade mínima de 19 anos;
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau I.
3 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau III:
a) Ter idade mínima de 21 anos;
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau II.
d) Possuir, pelo menos, um ano de exercício efetivo da atividade de treinador de desporto de grau II.
4 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau IV:
a) Ter idade mínima de 24 anos;
b) Ter o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau III;
d) Possuir, pelo menos, dois anos de exercício efetivo da atividade de treinador de desporto de grau III.
5 - Excluem-se do cumprimento das alíneas c) do n.º 2, c) e d) do n.º 3 e c) e d) do n.º 4 do presente artigo,
os candidatos que obtenham o seu título profissional por uma das vias previstas nas alíneas c), d) ou e) do n.º
1 do artigo 6.º.
Artigo 10.º-B
Praticantes de elevado nível
1 - Consideram-se praticantes de elevado nível:
a) Praticantes que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento de acordo com o estipulado no
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e na Portaria n.º 325/2010, de 16 de junho, nos níveis A ou B, durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
b) Praticantes que tenham estado inseridos em ligas profissionais, em Portugal ou no estrangeiro, durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
c) Praticantes com contrato de trabalho profissional, que tenham estado inseridos em competições que
conferem o título nacional, em cada país, da respetiva modalidade, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou
interpolados;
d) Praticantes que participem em provas internacionais onde a sua ordenação é feita através de ranking, sob
proposta fundamentada da federação respetiva e sujeita a aprovação pelo IPDJ, IP;
e) Praticantes que tenham representado a seleção nacional do escalão absoluto da modalidade durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
2 - Os praticantes de elevado nível acedem diretamente à formação de treinador de desporto de grau II, sem
necessidade de cumprir o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º-A.
Artigo 10.º-C
Apoio às carreiras duais
1 - Os praticantes desportivos integrados em competições que, pelo seu grau de exigência, impossibilitem a
regular frequência dos cursos de formação de treinadores, podem realizar a formação curricular de treinador de
desporto, até ao grau III, sem necessidade de efetuar os estágios previstos para os graus I e II.
2 - As competições referidas no número anterior são definidas pelo IPDJ, IP, a requerimento fundamentado
das respetivas federações.
3 - O previsto no número anterior aplica-se a competições realizadas em território nacional ou no estrangeiro.
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4 - Para ter acesso ao apoio previsto no n.º 1, os praticantes devem possuir todos os requisitos exigidos aos
demais formandos.
5 - O título profissional de treinador de desporto, independentemente do grau, só é emitido após a realização
de um estágio com a duração de uma época desportiva.
6 - Após a obtenção do título profissional referido no número anterior, o treinador de desporto será integrado
no regime previsto na presente lei.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
Artigo 5.º
Republicação
É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, com
a redação introduzida pela presente lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues —
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - São objetivos gerais do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto:
a) A promoção da ética desportiva e do desenvolvimento do espírito desportivo;
b) A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e
pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas
demais atividades desportivas.
2 - São objetivos específicos do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto:
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a) Fomentar e favorecer a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência
técnica e profissional na área da intervenção desportiva;
b) Impulsionar a utilização de instrumentos técnicos e científicos, ao longo da vida, necessários à melhoria
qualitativa da intervenção no sistema desportivo;
c) Promover o aperfeiçoamento qualitativo e o desenvolvimento quantitativo da prática desportiva, quer seja
de iniciação desportiva, de competição ou de alto rendimento;
d) Dignificar as profissões e ocupações do desporto e fazer observar a respetiva deontologia, reforçando os
valores éticos, educativos, culturais e ambientais, inerentes a uma adequada prática desportiva;
e) Contribuir para facilitar o reconhecimento, o recrutamento e a promoção de talentos com vista ao
desenvolvimento do desporto;
f) Contribuir para o reconhecimento público da importância social do exercício da atividade e da profissão
de treinador de desporto.
Artigo 2.º-A
Exclusões
1 - A presente lei não se aplica às atividades desportivas que:
a) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
b) Se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
c) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema prisional;
d) Sejam desenvolvidas em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob
supervisão médico-sanitária;
e) Sejam desenvolvidas no âmbito do desporto escolar, por grupos-equipas não filiados em federação
desportiva, e que participem em competições organizadas por estas;
f) Sejam abrangidas pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual;
g) Se desenvolvam num contexto de reabilitação ou terapêutica;
h) Sejam desenvolvidas no âmbito da Fundação INATEL;
i) Pelas suas especiais caraterísticas, não contemplem a atividade de treinador de desporto.
2 - As atividades desportivas previstas na alínea i) do número anterior são definidas por despacho do
presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP).
Artigo 3.º
Atividade de treinador de desporto
A atividade de treinador de desporto, para efeitos da presente lei, compreende o treino e a orientação
competitiva de praticantes desportivos, bem como o enquadramento técnico de uma atividade desportiva,
exercida:
a) Como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração;
b) De forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração.
Artigo 4.º
Habilitação profissional
A atividade referida no artigo anterior apenas pode ser exercida por treinadores de desporto, qualificados nos
termos da presente lei, designadamente no âmbito:
a) De federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
b) De associações promotoras de desporto;
c) De entidades prestadoras de serviços desportivos, como tal referidas no artigo 43.º da Lei n.º 5/2007, de
16 de janeiro.
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Artigo 5.º
Título profissional
1 - É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da atividade de treinador de desporto
em território nacional.
2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a atividade de treinador de desporto sem título
profissional válido.
3 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores os profissionais cidadãos de Estado membro da União
Europeia ou do Espaço Económico Europeu qualificados para as atividades descritas nos artigos 11.º a 14.º fora
de Portugal e que aqui prestem serviços em regime de livre prestação, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de
março, na sua redação atual.
4 - Os profissionais referidos no número anterior devem apresentar ao IPDJ, IP, a declaração prévia prevista
no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
5 - As referências legislativas a treinadores de desporto devem entender -se como abrangendo os
profissionais referidos nos n.os 3 e 4, exceto quando o contrário resulte da própria norma em causa.
CAPÍTULO II
Regime de acesso ao título profissional de treinador de desporto
Artigo 6.º
Acesso ao título profissional
1 - Podem ter acesso ao título profissional de treinador de desporto de uma dada modalidade desportiva os
candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
a) Formação profissional na área do treino desportivo, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações;
b) Cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados ministrados por instituições de ensino
superior, na área de formação de desporto, acreditados e/ou registados pela Direção-Geral do Ensino;
c) Qualificações profissionais obtidas através do reconhecimento, validação e certificação de competências
adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
d) Reconhecimento de competências profissionais e académicas;
e) Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação
atual.
2 - O reconhecimento da formação prevista na alínea a) do n.º 1, incluindo a identificação dos referenciais de
formação e respetivas qualificações, bem como os requisitos para homologação dos cursos, é da competência
do IPDJ, IP, sendo efetuado por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, IP, precedido de parecer
fundamentado da federação desportiva que regulamente a respetiva modalidade.
3 - Os cursos para obtenção da qualificação referida no número anterior são ministrados por entidades
formadoras certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações nos termos do artigo 9.º ou por
federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.
4 - O reconhecimento dos cursos previstos na alínea b) do n.º 1, para efeitos de atribuição do título
profissional, é da competência do IPDJ, IP, sendo efetuado por despacho do presidente do conselho diretivo do
IPDJ, IP, precedido de parecer fundamentado da federação desportiva que regulamente a respetiva modalidade.
5 - Para os efeitos da alínea c) do n.º 1, a identificação dos referenciais de reconhecimento, validação e
certificação de competências profissionais, nomeadamente os constantes do Catálogo Nacional de
Qualificações, para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para o reconhecimento da mesma são
fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, IP.
6 - Para os efeitos da alínea d) do n.º 1, as condições para a obtenção do título profissional, com fundamento
no reconhecimento de competências profissionais, são fixados por despacho do presidente do conselho diretivo
do IPDJ, IP.
7 - O reconhecimento das qualificações previstas na alínea e) do n.º 1 é da competência do IPDJ, IP, nos
termos do definido na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
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8 - A emissão do título profissional compete ao IPDJ, IP, sendo o respetivo modelo definido por despacho do
presidente do IPDJ, IP, publicado no Diário da República.
Artigo 7.º
Emissão dos títulos profissionais
1 - O candidato que pretenda obter título profissional de treinador de desporto apresenta perante o IPDJ, IP,
a sua candidatura, requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com certificado de
qualificações ou diploma.
2 - Os títulos profissionais correspondentes às candidaturas regularmente recebidas são emitidos pelo IPDJ,
IP, no prazo de 20 dias após a receção destas, considerando-se, na ausência de decisão expressa, o pedido
tacitamente deferido e valendo os certificados de qualificações ou diplomas em causa, acompanhados do
comprovativo de pagamento da taxa devida, como títulos profissionais para todos os efeitos legais.
3 - A emissão de títulos profissionais por reconhecimento de qualificações profissionais obtidas noutros
Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ocorre simultaneamente com a decisão
de reconhecimento, no termo do procedimento referido no artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua
redação atual.
Artigo 8.º
Revogação e caducidade do título
1 - O IPDJ, IP, deve promover a revogação do título profissional quando se conclua pela falsidade de qualquer
elemento comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão, sem prejuízo de eventual condenação por ilícito
contraordenacional.
2 - O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente, no período de três anos, ações de
formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
3 - A portaria referida no número anterior deve definir:
a) As ações de formação e as áreas temáticas;
b) As entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua;
c) A correspondência das unidades de crédito com as horas de formação;
d) O número mínimo de unidades de crédito;
e) O procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
4 - A revalidação do título profissional, através de plataforma informática criada para o efeito, é automática
logo que se verifique o cumprimento do requisito referido no n.º 2, salvo em caso de condenação por ilícito
contraordenacional.
Artigo 9.º
Entidades formadoras e ações de formação
1 - A certificação das entidades formadoras que ministrem ações de formação para treinadores de desporto
segue os trâmites da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual, com as seguintes
adaptações:
a) A entidade competente para a certificação é o IPDJ, IP;
b) Outros requisitos específicos, em complemento ou derrogação dos requisitos constantes da Portaria n.º
851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual, são aprovados por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do desporto, da educação e da formação profissional.
2 - A certificação de entidades formadoras referidas no número anterior é comunicada por meio eletrónico ao
serviço central competente do ministério responsável pela área da formação profissional no prazo de 10 dias.
3 - A certificação só produz efeitos após o pagamento das taxas devidas pela entidade formadora certificada
aquando da apresentação do pedido de certificação.
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4 - As entidades formadoras devem apresentar ao IPDJ, IP, mera comunicação prévia relativamente a cada
ação de formação, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Identificação da ação a ministrar, com data de início, duração, horário de funcionamento e local;
b) Cópia ou acesso eletrónico pela entidade certificadora, aos conteúdos de formação da ação de formação,
ou simples indicação dos mesmos, no caso de já terem sido anteriormente disponibilizados;
c) Identificação dos formadores, acompanhada de curriculum vitae que evidencie a posse de competências
adequadas às matérias que vão ministrar, salvo se já tiverem sido anteriormente disponibilizados.
5 - O presente artigo aplica-se exclusivamente às ações de formação iniciais em cada um dos graus de
formação de treinador.
6 - O presente artigo não se aplica às entidades abrangidas pelo disposto no artigo 4.º da Portaria n.º
851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º
Graus do título profissional
1 - O título profissional confere competências ao seu titular, nos termos dos artigos seguintes, do seguinte
modo:
a) Grau I;
b) Grau II;
c) Grau III;
d) Grau IV.
2 - [Revogado].
3 - A obtenção de título profissional de determinado grau confere ao seu titular as competências previstas
nos artigos seguintes para o seu grau e para os graus inferiores.
4 - O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:
a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de
formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;
b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,
comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da
atividade, em determinada região.
5 - O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.
Artigo 10.º-A
Requisitos de acesso aos graus profissionais
1 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau I:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;
c) Cumprir os pré-requisitos específicos de cada modalidade quando definidos pela federação desportiva
respetiva;
2 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau II:
a) Ter idade mínima de 19 anos;
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau I.
3 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau III:
a) Ter idade mínima de 21 anos;
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau II.
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d) Possuir, pelo menos, um ano de exercício efetivo da atividade de treinador de desporto de grau II.
4 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau IV:
a) Ter idade mínima de 24 anos;
b) Ter o 12.º ano de escolaridade;
c) Ser detentor do título profissional de grau III;
d) Possuir, pelo menos, dois anos de exercício efetivo da atividade de treinador de desporto de grau III.
5 - Excluem-se do cumprimento das alíneas c) do n.º 2, c) e d) do n.º 3 e c) e d) do n.º 4 do presente artigo,
os candidatos que obtenham o seu título profissional por uma das vias previstas nas alíneas c), d) ou e) do n.º
1 do artigo 6.º.
Artigo 10.º-B
Praticantes de elevado nível
1 - Consideram-se praticantes de elevado nível:
a) Praticantes que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento de acordo com o estipulado no
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e na Portaria n.º 325/2010, de 16 de junho, nos níveis A ou B, durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
b) Praticantes que tenham estado inseridos em ligas profissionais, em Portugal ou no estrangeiro, durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
c) Praticantes com contrato de trabalho profissional, que tenham estado inseridos em competições que
conferem o título nacional, em cada país, da respetiva modalidade, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou
interpolados;
d) Praticantes que participem em provas internacionais onde a sua ordenação é feita através de ranking, sob
proposta fundamentada da federação respetiva e sujeita a aprovação pelo IPDJ, IP.
e) Praticantes que tenham representado a seleção nacional do escalão absoluto da modalidade durante,
pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;
2 - Os praticantes de elevado nível acedem diretamente à formação de treinador de desporto de grau II, sem
necessidade de cumprir o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º-A.
Artigo 10.º-C
Apoio às carreiras duais
1 - Os praticantes desportivos integrados em competições que, pelo seu grau de exigência, impossibilitem a
regular frequência dos cursos de formação de treinadores, podem realizar a formação curricular de treinador de
desporto, até ao grau III, sem necessidade de efetuar os estágios previstos para os graus I e II.
2 - As competições referidas no número anterior, são definidas pelo IPDJ, IP, a requerimento fundamentado
das respetivas federações.
3 - O previsto no número anterior aplica-se a competições realizadas em território nacional ou no estrangeiro.
4 - Para ter acesso ao apoio previsto no n.º 1, os praticantes devem possuir todos os requisitos exigidos aos
demais formandos.
5 - O título profissional de treinador de desporto, independentemente do grau, só é emitido após a realização
de um estágio com a duração de uma época desportiva.
6 - Após a obtenção do título profissional referido no número anterior, o treinador de desporto será integrado
no regime previsto na presente lei.
Artigo 11.º
Treinador de desporto de grau I
1 - O grau I corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo
ao seu titular competências para o exercício da atividade no âmbito do desporto de participação, sem competição
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ou com competição não sistemática e de cariz informal, bem como no âmbito na prática inicial do desporto de
rendimento, com quadros competitivos sistemáticos e de natureza formal.
2 - Ao treinador de desporto grau I compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
b) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao Grau II.
Artigo 12.º
Treinador de desporto de grau II
1 - O grau II corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de
desporto.
2 - Ao treinador de desporto de grau II compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I e II;
c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau III;
d) A coadjuvação de titulares de grau superior no planeamento, condução e avaliação do treino e
participação competitiva.
Artigo 13.º
Treinador de desporto de grau III
1 - O grau III corresponde a um nível elevado na hierarquia de qualificação profissional do treinador de
desporto.
2 - Ao treinador de desporto de grau III compete:
a) Orientar praticantes nas etapas avançadas de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II e III;
c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau IV.
Artigo 14.º
Treinador de desporto de grau IV
1 - O grau IV corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 - Ao treinador de grau IV compete:
a) Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II, III e IV;
c) Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.
Artigo 15.º
Regulamentação
1 - A cada grau correspondem etapas de desenvolvimento dos praticantes desportivos abrangidos pela
atividade do treinador de desporto.
2 - A correspondência referida no número anterior, caso ainda não tenha ocorrido, é proposta, no prazo
máximo de 180 dias, pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ao IPDJ,
IP.
3 - Validada a correspondência referida no número anterior, deve a mesma ser adotada pelos regulamentos
da respetiva federação desportiva, no prazo de 90 dias contados da data da validação.
4 - Na falta da proposta referida no n.º 2, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, é estabelecida a
correspondência por despacho do presidente do IPDJ, IP, publicado no Diário da República, para cada
modalidade desportiva.
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5 - A correspondência relativa a atividades desportivas não compreendidas no objeto de federações
desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva é estabelecida por despacho do presidente do
IPDJ, IP, publicado no Diário da República.
CAPÍTULO III
Fiscalização e taxas
Artigo 16.º
Fiscalização
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a
fiscalização do cumprimento da presente lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE).
2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade
pública desportiva devem fiscalizar, nas competições organizadas sob a sua égide, o cumprimento do
estabelecido no artigo 4.º.
3 - As federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva em que se disputem
competições desportivas de natureza profissional podem delegar nas ligas profissionais a competência referida
no número anterior.
Artigo 17.º
Taxas
1 - É devido o pagamento de taxas ao IPDJ, IP, pelos atos relativos ao processo de emissão do título
profissional de treinador de desporto, pela receção da declaração referida no n.º 4 do artigo 5.º, pela certificação
de entidades formadoras e pela receção das comunicações referentes a cada ação de formação, no momento
da apresentação dos respetivos requerimentos, declarações ou comunicações.
2 - As taxas referidas no número anterior são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e do desporto e constituem receita do IPDJ, IP.
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 18.º
Exercício ilegal da atividade
1 - É ilegal o exercício da atividade de treinador de desporto prevista nos artigos 11.º a 14.º por quem não
seja titular do respetivo título profissional válido ou não exerça essa atividade nos termos do disposto nos n.os 3
e 4 do artigo 5.º, podendo o profissional ser interditado de exercer essa atividade em território nacional pelo
período máximo de dois anos, a par de condenação pela prática de ilícito contraordenacional.
2 - A entidade formadora que exerça a atividade de formação sem ter sido certificada nos termos do artigo
9.º pode ser interditada de exercer essa atividade em território nacional pelo período máximo de dois anos, com
o encerramento coercivo das respetivas ações de formação em curso, a par de condenação pela prática de
ilícito contraordenacional.
Artigo 19.º
Contraordenações
1 - Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
a) O exercício da atividade de treinador de desporto por quem não seja titular do respetivo título profissional
ou não opere em território nacional nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º;
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b) A autorização para o treino de praticantes desportivos ou para o ensino, animação e enquadramento
técnico de uma atividade desportiva, a qualquer título, por parte de federações desportivas titulares do estatuto
de utilidade pública desportiva, ligas profissionais, entidades prestadoras de serviços desportivos, associações
promotoras de desporto, ou quaisquer entidades, públicas ou privadas, de quem não seja titular do respetivo
título profissional ou não opere em território nacional nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º;
c) A contratação para o exercício da atividade de treinador de desporto de quem não seja titular do respetivo
título profissional ou não opere em território nacional, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, pelos clubes ou
sociedades anónimas desportivas que participem em competições desportivas profissionais, sob qualquer
forma;
d) O exercício da atividade de formação por entidade formadora não certificada nos termos do artigo 9.º;
e) O exercício da atividade de formação por entidade formadora em violação do disposto no n.º 4 do artigo
9.º.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo da coima aplicada reduzidos
a metade.
Artigo 20.º
Coimas
1 - As contraordenações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são puníveis com coima entre
€ 3500 e € 5000, se o infrator for uma pessoa singular, e entre € 5000 e € 10 000, se o infrator for uma pessoa
coletiva.
2 - As contraordenações previstas nas alíneas a),b) e e) do n.º 1 do artigo anterior são puníveis com coima
entre € 1500 e € 2500, se o infrator for uma pessoa singular, e entre € 2500 e € 3500, se o infrator for uma
pessoa coletiva.
Artigo 21.º
Determinação da medida da coima
A determinação da medida da coima faz -se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da
situação económica do agente e do benefício económico ou desportivo que este retirou da prática da
contraordenação.
Artigo 22.º
Instrução do processo e aplicação da coima
1 - A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete ao IPDJ, IP.
2 - A aplicação das coimas é da competência do presidente do IPDJ, IP.
Artigo 23.º
Produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
a) 60% para o Estado;
b) 20% para a entidade que levanta o auto;
c) 20% para o IPDJ, IP.
Artigo 24.º
Direito subsidiário
Ao processamento das contraordenações e à aplicação das correspondentes sanções previstas na presente
lei aplica-se subsidiariamente o regime geral das contraordenações.
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Artigo 25.º
Ilícitos disciplinares
1 - Constitui ilícito disciplinar o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, quando o infrator se encontrar
inscrito em federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva.
2 - Constitui igualmente ilícito disciplinar o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º.
Artigo 26.º
Aplicação de sanções disciplinares
A aplicação das sanções disciplinares previstas em regulamento disciplinar decorrentes dos ilícitos
disciplinares previstos no artigo anterior está cometida às federações desportivas titulares do estatuto de
utilidade pública desportiva ou às ligas profissionais, consoante o caso, a quem cabe igualmente a instrução dos
processos disciplinares.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 27.º
Desmaterialização de procedimentos
1 - Todas as comunicações e as notificações necessárias à emissão dos títulos profissionais de treinador de
desporto, à declaração referida no n.º 4 do artigo 5.º e ao controlo de entidades formadoras e suas ações de
formação são realizadas por via eletrónica, através do balcão único eletrónico dos serviços, a que se refere o
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
2 - Quando, por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não for possível o cumprimento do
disposto no número anterior, a transmissão da informação em causa pode ser efetuada por qualquer outro meio
legal.
Artigo 28.º
Correspondência de títulos
1 - [Revogado].
2 - Os candidatos inseridos em modalidades desportivas em que não tenha sido possível beneficiar do
disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, e que não reúnam condições
para a obtenção de grau correspondente à atividade desenvolvida como treinador podem, no prazo de um ano,
realizar formação complementar específica nos termos a definir na portaria do membro do Governo responsável
pela área do desporto.
Artigo 29.º
Cooperação administrativa
Para efeitos da presente lei, as autoridades competentes participam na cooperação administrativa, no âmbito
dos procedimentos relativos a prestadores e profissionais provenientes de outros Estados membros da União
Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do disposto no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, e no n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente através do Sistema de
Informação do Mercado Interno.
Artigo 30.º
Regime supletivo
À qualificação, formação e certificação dos treinadores de desporto, no que respeita à realização da formação
por entidades formadoras, à base de dados de formadores desportivos e às atividades de risco acrescido, aplica-
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se, supletivamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de outubro.
Artigo 31.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
————
PROPOSTA DE LEI N.º 147XIII (3.ª)
APROVA O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Exposição de Motivos
O atual estatuto do Ministério Público data de 1986, tendo sofrido, desde então, cercade uma dezena de
alterações, no sentido de o adaptar às modificações de contexto legislativo e às novas realidades e dinâmicas
sociais. Aliás, o programa do XXI Governo constitucional enuncia expressamente a necessidade de se proceder
à «adaptação do estatuto das magistraturas, adequando-o ao novo modelo de organização judiciária».
Não obstante, o certo é que, decorridas mais de três décadas sobre a vigência da Lei n.º 47/86, de 15 de
outubro, tudo impõe que se proceda à sua revisão global.
Desde logo, a reorganização do sistema judiciário introduzida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, trouxe
um modelo de gestão, de divisão e organização do território com implicações profundas na arquitetura
organizativa do Ministério Público e no desenho e conteúdo funcional de alguns dos seus órgãos.
Por outro lado, a extinção dos distritos judiciais obriga ao repensar do posicionamento das atuais
Procuradorias-Gerais Distritais enquanto estrutura intermédia de direção e gestão do Ministério Público nas
quatro grandes áreas do território nacional, e a instituição dos coordenadores de comarca e dos coordenadores
setoriais torna inevitávela redefinição de conteúdos funcionais e a delimitação rigorosa de competências.
A unidadefundamental do Ministério Público determina a plena integração dos magistrados em exercício de
funções na jurisdição administrativa e fiscal namatriz organizativa do Ministério Público, mediante a sua inserção
no órgão de decisão e gestão intermédio: a Procuradoria-Geral Distrital, redenominada de Procuradoria-Geral
Regional.
Concretizando uma velha aspiração da magistratura do Ministério Público, consagra-se um novo modelo de
carreira: a carreira plana, que tem como elemento definidor a existência, como regra, de uma única categoria de
magistrados na primeira instância. A opção por uma carreira horizontal responde a exigências de
reconhecimento do mérito, permitindo aos magistrados mais qualificados, que para o efeito se disponibilizem, o
acesso, sem dependência da atribuição de uma outra categoria, a cargos de conteúdo funcional mais
responsabilizante. Visa-se também, por esta via, a obtenção de evidentes ganhos de estabilidade funcional, bem
como a otimização da prestação dos magistrados decorrente do exercício continuado de competências e da
sedimentação dos saberes fundados na experiência. Num outro aspeto, dando expressão ao princípio do
paralelismo das magistraturas, judicial e do Ministério Público, passam a coexistir na primeira instância, em
regra, apenas duas categorias de magistrados: a de juiz de direito e a de procurador da República. Importa, no
entanto, fazer notar que o facto de se proceder à eliminação da categoria de procurador-adjunto não determina
qualquer acréscimo salarial. Os atuais procuradores-adjuntos denominar-se-ão procuradores da República e
auferirão a exata remuneração que atualmente lhes é adstrita.
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De outro ponto de vista, clarifica-se a estrutura hierárquica do Ministério Público, que constitui um dos traços
essenciais do desenho constitucional desta magistratura.
Robustece-se o regime das incompatibilidades e impedimentos e procede-se à ampla revisão das matérias
atinentes à avaliação do mérito e classificação, reforçando-se os critérios de avaliação a que os magistrados
estão sujeitos e consagrando-se o princípio da complementaridade do processo avaliativo relativamente ao
funcionamento dos serviços, assim se possibilitando a obtenção, pelo Procurador-Geral da República e pelo
Conselho Superior do Ministério Público, de informação abrangente sobre o funcionamento global do sistema.
Consagra-se, ainda, a obrigatoriedade de avaliação da prestação funcional dos magistrados do Ministério
Público decorrido um ano sobre o exercício efetivo de funções, o que permitirá a deteção precoce de qualquer
inadequação para o exercício da função e, se necessária, a rápida adoção de medidas corretivas. Institui-se um
modelo de progressão assente, em primeira linha, no mérito da prestação funcional.
Com o objetivo de promover a dignificação da função, o regime disciplinar é objeto de uma ampla revisão,
tendencialmente ordenada pelo princípio da autossuficiência regulatória. Com essa finalidade, elenca-se os
deveres de sigilo, reserva, zelo, isenção, objetividade e urbanidade, tipifica-se as infrações, bem como as
sanções disciplinares que lhes estão associadas, densifica-se, entre outras, as causas de exclusão da ilicitude
ou da culpa, bem como as formas de extinção da responsabilidade disciplinar e do procedimento respetivo, e
procede-se ao reforço das garantias de defesa dos magistrados, conferindo-lhes, nomeadamente, a
possibilidade de requerer a realização de audiência para apresentação pública da sua defesa, nos casos em
que à infração possa caber sanção mais gravosa.
A intervenção agora propostavisa primacialmente fortaleceros parâmetros constitucionais que caracterizam
a magistratura do Ministério Público, nomeadamente a sua autonomia, interna e externa, razão pela qual se
exclui do horizonte da revisão as questões que relevam do estatuto profissional dos magistrados do Ministério
Público, em sentido estrito. Este Estatuto permanece, pois, inalterado, no domínio dos direitos, prerrogativas,
férias, licenças, jubilação e aposentação. Contudo, com o propósito de reforçar o valor constitucional da
autonomia do Ministério Público, que constitui um dos traços caraterizadores desta magistratura, reconhece-se
à Procuradoria-Geral da República autonomia administrativa e financeira, simétrica à já reconhecida ao
Conselho Superior da Magistratura.
Por último, nos procedimentos de natureza não criminal passa a assegurar-se expressamente a possibilidade
de reapreciação, pelo superior hierárquico imediato, das decisões finais proferidas pelos magistrados do
Ministério Público, assim se melhorando não só a posição jurídica dos destinatários da decisão mas também a
unidade da aplicação do direito.
Foram ouvidos a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho
Superior da Magistratura e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Assim,
Nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
PARTE I
Do Ministério Público
TÍTULO I
Estrutura, funções e regime de intervenção
CAPÍTULO I
Estrutura e funções
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à definição do Estatuto do Ministério Público.
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Artigo 2.º
Definição
O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução
da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientado pelo princípio da
legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da Lei.
Artigo 3.º
Autonomia
1 - O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local,
nos termos da presente lei.
2 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e
objetividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às diretivas, ordens e instruções
previstas na presente lei.
Artigo 4.º
Atribuições
1 - Compete, especialmente, ao Ministério Público:
a) Representar o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os
ausentes em parte incerta;
b) Participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania;
c) Exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade;
d) Intentar ações no contencioso administrativo para defesa do interesse público, dos direitos fundamentais
e da legalidade administrativa;
e) Exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de caráter
social;
f) Assumir, nos casos previstos na lei, a defesa de interesses coletivos e difusos;
g) Assumir, nos termos da lei, a defesa e a promoção dos direitos e interesses das crianças, jovens, idosos,
adultos com capacidade diminuída, bem como de outras pessoas especialmente vulneráveis;
h) Defender a independência dos tribunais, na área das suas atribuições, e velar para que a função
jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis;
i) Promover a execução das decisões dos tribunais para que tenha legitimidade;
j) Dirigir a investigação criminal, ainda quando realizada por outras entidades;
k) Promover e realizar ações de prevenção criminal;
l) Fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos;
m) Intervir nos processos de insolvência e afins, bem como em todos os que envolvam interesse público;
n) Exercer funções consultivas, nos termos desta lei;
o) Fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
p) Coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal;
q) Recorrer sempre que a decisão seja efeito de conluio das partes no sentido de fraudar a lei ou tenha sido
proferida com violação de lei expressa;
r) Exercer as demais funções conferidas por lei.
2 - A competência referida na alínea h) do número anterior inclui a obrigatoriedade de recurso nos casos e
termos previstos na Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
Artigo 5.º
Dever de colaboração
1 - Todas as entidades públicas e privadas têm o dever de colaborar com o Ministério Público no exercício
das suas funções, designadamente facultando documentos e prestando informações e esclarecimentos, sem
prejuízo dos regimes de sigilo aplicáveis.
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2 - Em caso de recusa, o Ministério Público solicita ao tribunal competente para o julgamento da ação
proposta ou a propor a adoção dos meios coercitivos adequados, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na lei processual civil para as situações de recusa ilegítima de colaboração para a descoberta da
verdade.
3 - O Ministério Público, exceto em matéria penal ou contraordenacional, pode fixar por escrito prazo não
inferior a 10 dias para a prestação da colaboraçãodevida, advertindo que o respetivo incumprimento faz incorrer
na prática do crime de desobediência.
4 - A colaboraçãodas entidades públicas e privadas em matéria criminal e contraordenacional é disciplinada
pelas leis especiais respetivas.
Artigo 6.º
Informação
1 - É assegurado o acesso, pelo público e pelos órgãos de comunicação social, à informação relativa à
atividade do Ministério Público, nos termos da lei.
2 - Para o efeito enunciado no número anterior, a Procuradoria-Geral da República dispõe de um gabinete
de imprensa e comunicação, que funciona no âmbito do gabinete do Procurador-Geral da República.
3 - Podem ser organizados gabinetes de imprensa e comunicação junto das procuradorias-gerais regionais,
sob a superintendência dos procuradores-gerais regionais.
Artigo 7.º
Coadjuvaçãoe assessoria
No exercício das suas funções, o Ministério Público é coadjuvado por funcionários de justiça e órgãos de
polícia criminal e dispõe de serviços de assessoria e de consultadoria.
CAPÍTULO II
Representação e regime de intervenção
Artigo 8.º
Representação do Ministério Público
1 - O Ministério Público é representado:
a) No Tribunal Constitucional, noSupremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo e no
Tribunal de Contas, pelo Procurador-Geral da República;
b) Nos tribunais da Relação e nos Tribunais Centrais Administrativos, por procuradores-gerais-adjuntos;
c) Nos tribunais de 1.ª instância, por procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República.
2 - O Ministério Público é representado nos demais tribunais nos termos da lei.
3 - Os magistrados do Ministério Público fazem-se substituir nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 9.º
Intervenção principal
1 - O Ministério Público tem intervenção principal nos processos:
a) Quando representa o Estado;
b) Quando representa as regiões autónomas e as autarquias locais;
c) Quando representa incapazes, incertos ou ausentes em parte incerta;
d) Quando assume, nos termos da lei, a defesa e a promoção dos direitos e interesses das crianças, jovens,
idosos, adultos com capacidade diminuída bem como de outras pessoas especialmente vulneráveis;
e) Quando exerce o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de
caráter social;
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f) Quando representa interesses coletivos ou difusos;
g) Nos demais casos em que a lei lhe atribua competência para intervir nessa qualidade.
2 - Em caso de representação de região autónoma, de autarquia local ou, nos casos em que a lei
especialmente o permita, do Estado, a intervenção principal cessa quando for constituído mandatário próprio.
3 - Em caso de representação de incapazes ou de ausentes em parte incerta, a intervenção principal cessa
logo que seja constituído mandatário judicial do incapaz ou ausente, ou quando, deduzindo o respetivo
representante legal oposição à intervenção principal do Ministério Público, o juiz, ponderado o interesse do
representado, a considere procedente.
Artigo 10.º
Intervenção acessória
1 - O Ministério Público intervém nos processos acessoriamente:
a) Quando, não se verificando nenhum dos casos do n.º 1 do artigo anterior, sejam interessados na causa
as regiões autónomas, as autarquias locais, outras pessoas coletivas públicas, pessoas coletivas de utilidade
pública, incapazes ou ausentes, ou a ação vise a realização de interesses coletivos ou difusos;
b) Nos demais casos previstos na lei.
2 - Quando intervém acessoriamente, o Ministério Público zela pelos interesses que lhe estão confiados,
promovendo o que tiver por conveniente.
3 - Os termos da intervenção são os previstos na lei de processoaplicável.
Artigo 11.º
Procedimentos do Ministério Público
1 - O Ministério Público, no exercício das suas atribuições, pode organizar dossiês para a preparação e
acompanhamento da sua intervenção.
2 - O Procurador-Geral da República define os critérios a que devem obedecer a criação, o registo e a
tramitação daqueles dossiês.
TÍTULO II
Órgãos e magistrados do Ministério Público
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 12.º
Órgãos
São órgãos do Ministério Público:
a) A Procuradoria-Geral da República;
b) As procuradorias-gerais regionais;
c) As procuradorias da República de comarca e as procuradorias da República administrativas e fiscais.
Artigo 13.º
Magistrados do Ministério Público
São magistrados do Ministério Público:
a) O Procurador-Geral da República;
b) O Vice-Procurador-Geral da República;
c) Os procuradores-gerais-adjuntos;
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d) Os procuradores da República.
Artigo 14.º
Direção ehierarquia
1 - No exercício das suas funções detêm poderes de direção, hierarquia e, nos termos da lei, intervenção
processual, os seguintes magistrados:
a) O Procurador-Geral da República;
b) O Vice-Procurador-Geral da República;
c) O Procurador-Geral Regional;
d) O diretor do departamento central de investigação e ação penal (DCIAP);
e) O diretor do departamento central de contencioso do Estado e de interesses coletivos e difusos;
f) O magistrado do ministério Público coordenador de Procuradoria da Repúblicade comarca;
g) O magistrado do Ministério Público coordenador de Procuradoria da República administrativa e fiscal;
h) O diretor do departamento de investigação e ação penal (DIAP) regional;
i) O diretor do DIAP.
2 - Os procuradores da República que dirigem procuradorias e secções dos DIAP detêm poderes de
hierarquia processual, bem como os poderes que lhes sejam delegados pelo imediato superior hierárquico.
CAPÍTULO II
Procuradoria-Geral da República
SECÇÃO I
Estrutura e competência
Artigo 15.º
Estrutura
1 - A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público.
2 - A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-
Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral
da República, os auditores jurídicos, os gabinetes de coordenação nacional e a Secretaria-Geral.
3 - Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o DCIAP, o departamento das
tecnologias e sistemas de informação, o departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, o
departamento central de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos e o núcleo de assessoria técnica.
4 - A organização interna e os regimes de pessoal da Secretaria-Geral e das estruturas referidas no número
anterior são definidos em diplomas próprios.
Artigo 16.º
Competência
Compete à Procuradoria-Geral da República:
a) Promover a defesa da legalidade democrática;
b) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a ação disciplinar
e praticar, em geral, todos os atos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com
exceção do Procurador-Geral da República;
c) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a
que deve obedecer a atuação dos magistrados do Ministério Público no exercício das respetivas funções;
d) Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer
for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
e) Emitir parecer nos casos de consulta previstos na lei e a solicitação do Presidente da Assembleia da
República, dos membros do Governo, dos Representantes da República para as regiões autónomas ou dos
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órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
f) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça providências legislativas com vista ao
incremento da eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
g) Informar, por intermédio do membro do Governo responsável pela área da justiça, a Assembleia da
República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;
h) Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
i) Coordenar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal entre si;
j) Decidir sobre matéria relativa aos sistemas e tecnologias de informação do Ministério Público;
k) Garantir a produção estatística relativa à atividade do Ministério Público, promovendo a transparência do
sistema de justiça;
l) Exercer as demais funções conferidas por lei.
Artigo 17.º
Presidência e direção
A Procuradoria-Geral da República é presidida e dirigida pelo Procurador-Geral da República.
Artigo 18.º
Autonomia administrativa e financeira
A Procuradoria-Geral da República é dotada de autonomia administrativa e financeira, dispondo de
orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado, nos termos a definir em diploma próprio.
SECÇÃO II
Procurador-Geral da República
Artigo 19.º
Competência
1 - Compete ao Procurador-Geral da República:
a) Presidir e dirigir a Procuradoria-Geral da República;
b) Representar o Ministério Público nos tribunais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;
c) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade
ou ilegalidade de qualquer norma.
2 - Como dirigente da Procuradoria-Geral da República, compete ao Procurador-Geral da República:
a) Promover a defesa da legalidade democrática;
b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a
que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
c) Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da
República e presidir às respetivas reuniões;
d) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça da necessidade de medidas legislativas
tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
e) Representar o Ministério Público nas relações institucionais com o Presidente da República, a Assembleia
da República, o Governo e as organizações internacionais para que seja designado por lei ou convenção
internacional;
f) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
g) Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal, podendo ordenar
inspeções aos respetivos serviços para fiscalização do cumprimento da lei;
h) Coordenar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal entre si;
i) Inspecionar ou mandar inspecionar a atividade e funcionamento do Ministério Público, designadamente
dos seus órgãos e secretarias, e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou
disciplinares aos seus magistrados;
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j) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça providências legislativas com vista ao
incremento daeficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo
a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
k) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça acerca de quaisquer obscuridades,
deficiências ou contradições dos textos legais;
l) Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei
o exigir;
m) Superintender os serviços de inspeção do Ministério Público;
n) Dar posse aos magistrados do Ministério Público, nos termos do presente Estatuto;
o) Exercer, na Procuradoria-Geral da República, os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que
integram a competência ministerial;
p) Estabelecer os objetivos estratégicos do Ministério Público e homologar as propostas de objetivos
processuais de todos os órgãos e departamentos do Ministério Público;
q) Elaborar o relatório de atividade do Ministério Público e apresentá-lo ao Presidente da República e ao
membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como proceder à sua divulgação pública;
r) Garantir a produção estatística relativa à atividade do Ministério Público, promovendo a transparência do
sistema de justiça;
s) Apreciar os recursos hierárquicosdos atos administrativos praticados por magistrados do Ministério
Público;
t) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
3 - As diretivas a que se refere a alínea b) do número anterior que interpretem disposições legais são
publicadas na 2.ª série do Diário da República.
4 - É apresentado até ao dia 31 de maio de cada ano o relatório atividade respeitante ao ano judicial anterior.
5 - O Procurador-Geral da República é apoiado, no exercício das suas funções, por um gabinete.
6 - A estrutura e composição do gabinete do Procurador-Geral da República são definidas em diploma
próprio.
7 - Os atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral da República são impugnáveis perante o
Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 20.º
Coadjuvação e substituição
1 - O Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República.
2 - Nos tribunais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, a coadjuvação e a substituição são ainda
asseguradas por procuradores-gerais-adjuntos, em número constante de quadro a fixar por portaria do membro
do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público.
3 - O Procurador-Geral da República designa, bienalmente, o procurador-geral-adjunto que coordena a
atividade do Ministério Público em cada um dos tribunais referidos no número anterior.
4 - O Vice-Procurador-Geral da República é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo procurador-
geral-adjunto que o Procurador-Geral da República indicar ou, na falta de designação, pelo mais antigo dos
procuradores-gerais-adjuntos que exerçam funções em Lisboa.
SECÇÃO III
Conselho Superior do Ministério Público
SUBSECÇÃO I
Competência, organização e funcionamento
Artigo 21.º
Competência
1 - A Procuradoria-Geral da República exerce a sua competência disciplinar e de gestão dos quadros do
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Ministério Público através do Conselho Superior do Ministério Público.
2 - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
a) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a ação disciplinar
e, em geral, praticar todos os atos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com
exceção do Procurador-Geral da República;
b) Aprovar o regulamento eleitoral do Conselho Superior do Ministério Público, o regulamento interno da
Procuradoria-Geral da República, o regulamento da Inspeção do Ministério Público, o regulamento dos
concursos para provimento dos lugares de magistrados do Ministério Público e os demais regulamentos cuja
competência lhe seja atribuída pelo presente Estatuto;
c) Aprovar a proposta de orçamento da Procuradoria-Geral da República;
d) Deliberar e emitir diretivas em matéria de organização interna e de gestão de quadros, no âmbito da sua
competência;
e) Propor ao Procurador-Geral da República a emissão de diretivas a que deve obedecer a atuação dos
magistrados do Ministério Público;
f) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça, por intermédio do Procurador-Geral da
República, providências legislativas com vista ao incremento da eficiência do Ministério Público e ao
aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
g) Conhecer no âmbito das suas competências, das reclamações e recursos previstos na lei;
h) Aprovar o plano anual de inspeções e determinar a realização de averiguações, inspeções, sindicâncias,
inquéritos e processos disciplinares;
i) Emitir parecer em matéria de organização judiciária e, em geral, de administração da justiça;
j) Elaborar, de acordo com os objetivos e a estratégia definidos para cada órgão do Ministério Público, a
previsão das necessidades de colocação de magistrados do Ministério Público;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 22.º
Composição
Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:
a) O Procurador-Geral da República, que preside;
b) Os procuradores-gerais regionais;
c) Um procurador-geral-adjunto, eleito de entre e pelos procuradores-gerais-adjuntos;
d) Seis procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República, assegurando-se a
representatividade da área de competência das quatro procuradorias-gerais regionais;
e) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República, de entre personalidades de reconhecido mérito;
f) Dois membrosdesignados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, de entre
personalidades de reconhecido mérito.
Artigo 23.º
Princípios eleitorais
1 - A eleição do magistrado a que se refere a alínea c) do artigo anterior faz-se por sufrágio secreto e
universal, com base num colégio eleitoral formado pelos procuradores-gerais-adjuntos em efetividade de
funções.
2 - A eleição dos magistrados do Ministério Público a que se refere a alínea d) do artigo anterior faz-se por
sufrágio secreto e universal, com base em quatro colégios eleitorais, abrangendo cada um a área geográfica de
uma dasprocuradorias-gerais regionais, e os magistrados que aí exerçam funções, em qualquer jurisdição, à
data da eleição.
3 - Os quatro colégios eleitorais mencionados no número anterior elegem seis magistrados, sendo dois
eleitos pelo distrito de Lisboa, dois pelo distrito doPorto, um pelo distrito de Coimbra e outro pelo distrito de
Évora.
4 - A conversão de votos em mandatos é efetuada de acordo com o método de D’Hondt.
5 - O recenseamento dos magistrados do Ministério Público é organizado oficiosamente pela Procuradoria-
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Geral da República.
6 - A cada eleitor é facultada a possibilidade de exercer o direito de voto presencialmente, por meios
eletrónicos ou por correspondência, em termos a definir pelo regulamento eleitoral.
Artigo 24.º
Capacidade eleitoral ativa e passiva
1 - São eleitores os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério
Público, bem como os que exercem as funções referidas no n.º 2 do artigo 95.º, na área do respetivo colégio
eleitoral.
2 - São elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério
Público na área do respetivo colégio eleitoral.
Artigo 25.º
Data das eleições
1 - As eleições têm lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 posteriores
à ocorrência de vacatura.
2 - O Procurador-Geral da República anuncia a data da eleição, com a antecedência mínima de 45 dias, por
aviso publicado no Diário da República.
Artigo 26.º
Organização de listas e forma de eleição
1 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea d) do artigo 22.º são eleitos
mediante listas subscritas por ummínimo de 15 eleitores do correspondente colégio eleitoral.
2 - As listas incluem dois suplentes em relação a cada candidato efetivo.
3 - Não pode haver candidatos inscritos por mais de uma lista.
4 - Na falta de candidaturas, o Conselho Superior do Ministério Público abre novo processo eleitoral e
organiza listas nos termos no n.º 2 do artigo 24.º, sem possibilidade de recusa por parte dos designados,
podendo nesta fase ser ainda apresentadas candidaturas.
Artigo 27.º
Comissão de eleições
1 - A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma
comissão de eleições.
2 - Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais regionais.
3 - Tem o direito de integrar a comissão de eleições um representante de cada lista concorrente ao ato
eleitoral.
4 - As funções de presidente são exercidas pelo Procurador-Geral da República e as deliberações tomadas
à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 28.º
Competência da comissão de eleições
Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação do
regulamento eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
Artigo 29.º
Contencioso eleitoral
1- A impugnação contenciosa das decisões da comissão de eleições deve ser interposta, no prazo de 48
horas, para o Supremo Tribunal Administrativo.
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2- As irregularidades na votação ou no apuramento só são suscetíveis de anular a eleição se influírem no
seu resultado.
Artigo 30.º
Disposições regulamentares
Os trâmites do processo eleitoral não constantes dos artigos anteriores são estabelecidos em regulamento a
publicar no Diário da República.
Artigo 31.º
Estatuto dos membros do Conselho Superior do Ministério Público
1 - Aos vogais do Conselho Superior do Ministério Público que não sejam magistrados do Ministério Público
é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de deveres, direitos e garantias destes magistrados.
2 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público que não sejam magistrados do Ministério Público
não podem participar no processo de classificação ou decisão disciplinar de magistrados que tenham intervindo
em processo no âmbito do qual aqueles tenham participado na qualidade de mandatários ou parte.
3 - O Conselho Superior do Ministério Público determina os casos em que o cargo de vogal deve ser exercido
a tempo integral.
4 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público que exerçam funções em regime de tempo integral
auferem as remunerações correspondentes às do vogal magistrado de categoria mais elevada.
5 - Os membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público podem beneficiar de redução de
serviço em percentagem a determinar pelo Conselho Superior do Ministério Público.
6 - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público têm direito a senhas de presença no valor
correspondente a três quartos da UC, e, se domiciliados fora da área metropolitana de Lisboa, a ajudas de custo
e despesas de transporte, nos termos da lei.
7 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público gozam das prerrogativas legalmente estatuídas
para os magistrados dos tribunais superiores quando indicados como testemunhas em qualquer processo.
8 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público demandados judicialmente em razão do exercício
das suas funções de vogal têm direito a patrocínio judiciário suportado pelo Conselho Superior do Ministério
Público.
Artigo 32.º
Exercício dos cargos
1 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos nas alíneas c) e d) do artigo 22.º exercem
os cargos por um período de três anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
2 - Em caso de cessação dos respetivos mandatos, os membros eleitos ou designados mantêm-se em
exercício até à entrada em funções de quem os substitua.
3 - Sem prejuízo da invocação de motivo atendível de verificação ou conhecimento superveniente à
apresentação da lista, os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal do Conselho
Superior do Ministério Público.
4 - Nos casos em que, durante o exercício do cargo, o magistrado do Ministério Público deixe de pertencer à
categoria de origem, seja colocado em distrito diverso do da eleição ou se encontre impedido, é chamado o
elemento seguinte da mesma lista, se o houver e, em seguida, o primeiro suplente, sendo chamado, na falta
deste, o segundo suplente.
5 - Na falta do segundo suplente a que alude o número anterior, faz-se declaração de vacatura, procedendo-
se a nova eleição nos termos dos artigos anteriores.
6 - Os suplentes e os membros subsequentemente eleitos exercem os respetivos cargos até ao termo da
duração do mandato em que se encontrava investido o primitivo titular.
7 - Determina a suspensão do mandato de vogal:
a) A pronúncia ou a designação de dia para julgamento por crime doloso, praticado no exercício de funções
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ou punível com pena de prisão superior a três anos;
b) A suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar.
8 - Determina a perda do mandato:
a) A renúncia;
b) O impedimento definitivo resultante, nomeadamente, de doença incapacitante para o exercício de
funções;
c) A falta não justificada pelo plenário de qualquer vogal do Conselho, por três meses consecutivos, às
reuniões das secções a que deva comparecer;
d) A aplicação de sanção que importe afastamento do serviço.
9 - A renúncia torna-se eficaz com a apresentação da respetiva declaração escrita ao presidente do Conselho
Superior do Ministério Público e é publicada no Diário da República.
10 - Os vogais podem requerer a suspensão temporária do mandato em caso de doença ou para gozo de
licença de maternidade ou paternidade por período não superior a 180 dias.
11 - O prolongamento da suspensão de funções por período superior ao previsto no número anterior equivale
a impedimento definitivo.
12 - Nas situações de perda de mandato dos vogais referidos nas alíneas e) e f) do artigo 22.º, o Conselho
Superior do Ministério Público delibera sobre a verificação dos respetivos pressupostos, que comunica, para
decisão, à entidade que designou o vogal.
13 - O mandato dos vogais eleitos pela Assembleia da República e dos vogais designados pelo membro do
Governo responsável pela área da justiça caduca, respetivamente, com a primeira reunião de Assembleia da
República subsequentemente eleita ou com a tomada de posse de novo membro do Governo responsável pela
área da justiça, devendo este confirmá-los ou proceder a nova designação.
14 - Aos membros do Conselho Superior do Ministério Público aplica-se o regime relativo às garantias de
imparcialidade previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 33.º
Funcionamento
1 - O Conselho Superior do Ministério Público funciona em plenário ou em secções.
2 - O plenário é constituído por todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público.
3 - As reuniões do plenário do Conselho Superior do Ministério Público têm lugar, ordinariamente, uma vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Procurador-Geral da República, por sua iniciativa
ou a requerimento de, pelo menos, sete dos seus membros.
4 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da República voto de
qualidade.
5 - Para a validade das deliberações do Conselho Superior do Ministério Público exige-se a presença do
seguinte número mínimo de membros:
a) Treze membros para o plenário;
b) Sete membros para as secções disciplinar e de apreciação do mérito profissional;
c) Três membros para a secção permanente.
6 - Os procuradores-gerais regionais e os magistrados eleitos não participam em deliberações respeitantes
a magistrados que sejam, ou tenham sido no momento dos factos em apreço, seus imediatos superiores ou
subordinados.
7 - Tratando-se da secção disciplinar ou da secçãode avaliação do mérito profissional o membro impedido
nos termos do número anterior, quando não seja possível deliberar validamente por falta de quórum, é
substituído por vogal da mesma condição ou categoria.
Artigo 34.º
Secções
1 - O Conselho Superior do Ministério Público dispõe de uma secção permanente, de uma ou mais secções
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de avaliação do mérito profissional, de uma secção disciplinar e de uma secção de deontologia.
2 - A secção permanente tem as competências que lhe forem delegadas pelo plenário e que não caibam nas
competências das restantes secções, podendo aquele, por iniciativa própria ou a pedido, avocá-las.
3 - Compõem a secção permanente o Procurador-Geral da República e quatro vogais designados pelo
plenário, por um período de três anos, renovável por uma única vez, salvaguardando-se, sempre que possível,
quanto aos vogais, a representação paritária de magistrados e não magistrados.
4 - O Conselho Superior do Ministério Público funciona numa ou mais secçõesde avaliação do mérito
profissional, nos termos a definir no regulamento interno da Procuradoria-Geral da República.
5 - O exercício da ação disciplinar éda competência da secção disciplinar.
6 - Compõem a secção disciplinar o Procurador-Geral da República e os seguintes membros do Conselho
Superior do Ministério Público:
a) Cinco dos membros referidos nas alíneas b) e d) do artigo 22.º, em número proporcional à respetiva
representação;
b) O procurador-geral-adjunto referido na alínea c) do artigo 22.º;
c) Três das personalidades a se refere a alínea e) do artigo 22.º eleitos por e de entre aquelas,para períodos
de 18 meses;
d) Uma das personalidades a que se refere a alínea f) do artigo 22.º, designada por sorteio, para períodos
rotativos de 18 meses.
7 - Não sendo possível a eleição, ou havendo empate, o Procurador-Geral da República designa os membros
não eleitos, com respeito pelo disposto na parte final da alínea a) do número anterior.
8 - Compete à secção de deontologia emitir, por iniciativa própria ou a solicitação do Procurador-Geral da
República, parecer sobre a interpretação de normas estatutárias com incidência na ética e deontologia dos
magistrados, bem assim como emitir recomendações nessa matéria.
9 - A secção de deontologia é composta nos termos do n.º 3.
10 - Os pareceres e recomendações emitidos pela secção de deontologia são submetidos ao plenário para
aprovação.
11 - Das deliberações das secções cabe recursonecessário para o plenário do Conselho Superior do
Ministério Público.
Artigo 35.º
Distribuição de processos
1 - Os processos são distribuídos por sorteio pelos membros do Conselho, nos termos do regulamento
interno.
2 - O vogal a quem o processo for distribuído é o seu relator.
3 - Em caso de reclamação para o plenário, o processo é distribuído a diferente relator.
4 - O relator pode requisitar documentos ou processos, bem como solicitar as diligências que considerar
necessárias, sendo os processos requisitados pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e
por forma a não causar prejuízo às partes.
5 - No caso de o relator ficar vencido, a redação da deliberação cabe ao vogal que for designado pelo
presidente.
6 - Se a matéria for de manifesta simplicidade, pode o relator submetê-la a apreciação com dispensa de
vistos.
7 - A deliberação que adote os fundamentos e propostas, ou apenas os primeiros, do inspetor ou instrutor do
processo pode ser expressa por acórdão de concordância, com dispensa de relatório.
Artigo 36.º
Delegação de poderes
1 - O Conselho Superior do Ministério Público pode delegar no Procurador-Geral da República a prática de
atos que, pela sua natureza, não devam aguardar a reunião do Conselho e não estejam delegados na secção
permanente.
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2 - A delegação de poderes cessa com a mudança de sete ou mais membros do órgão delegante ou com a
tomada de posse de novo Procurador-Geral da República.
Artigo 37.º
Comparência do membro do Governo responsável pela área da justiça
O membro do Governo responsável pela área da justiça comparece às reuniões do Conselho Superior do
Ministério Público a convite ou quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar
esclarecimentos.
Artigo 38.º
Impugnação contenciosa
As deliberações do plenário do Conselho Superior do Ministério Público são impugnáveis perante o Supremo
Tribunal Administrativo.
SUBSECÇÃO II
Inspeção do Ministério Público
Artigo 39.º
Atribuições
A Inspeção do Ministério Público funcionajunto do Conselho Superior do Ministério Públicoe exerce funções
auxiliares de avaliação, auditoria e inspeção ao funcionamento dos órgãos do Ministério Público e das respetivas
secretarias e, complementarmente, de avaliação do mérito e da disciplina dos magistrados do Ministério Público.
Artigo 40.º
Competência
Compete à Inspeção do Ministério Público, nos termos da lei e em conformidade com as deliberações do
Conselho Superior do Ministério Público ou por iniciativa do Procurador-Geral da República:
a) Inspecionar e avaliar a atividade e o funcionamento dos órgãos do Ministério Público e respetivas
secretarias;
b) Inspecionar a atividade dos magistrados do Ministério Público com vista ao conhecimento da sua
prestação e avaliação do seu mérito pelos órgãos competentes;
c) Dirigir e instruir os procedimentos disciplinares, bem como as averiguações, inquéritos, sindicâncias e
demais procedimentos instaurados aos órgãos do Ministério Público e respetivas secretarias;
d) Propor a aplicação da suspensão preventiva, formular acusação nos procedimentos disciplinares e propor
a instauração de procedimentos nas demais formas procedimentais;
e) Realizar inspeções determinadas pelo Procurador-Geral da República no exercício da competência
constante na alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º bem como de outras previstas na lei;
f) Identificar medidas para melhorar o funcionamento do Ministério Público, incluindo boas práticas de
gestão processual, necessidades formativas específicas e soluções tecnológicas de apoio, facultando à
Procuradoria-Geral da República elementos com vista ao aperfeiçoamento e à uniformização de procedimentos;
g) Facultar ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República,
informação sobre o estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de o habilitar à tomada de
providências nas áreas da sua competência ou a propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça
as medidas que requeiram a intervenção do Governo;
h) Comunicar ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República,
todas as situações de aparente incapacidade ou invalidez, ou de inadaptação para o serviço por parte de
magistrados do Ministério Público.
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Artigo 41.º
Composição e funcionamento
1 - A inspeção do Ministério Público é composta por magistrados do Ministério Público, em número constante
de quadro aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
2 - A inspeção deve integrar inspetores com experiência nas várias áreas de intervenção do Ministério
Público.
3 - Preferencialmente, as inspeções são realizadas por inspetores que tenham desempenhado funções
efetivas nas áreas de jurisdição inspecionandas.
4 - As inspeções destinadas a colher informações sobre o serviço e o mérito dos magistrados do Ministério
Público, bem como os inquéritos e processos disciplinares, não podem ser realizados por inspetores de categoria
ou antiguidade inferiores às dos inspecionados.
5 - Inexistindo inspetor nas condições referidas no número anterior, o Conselho Superior do Ministério Público
pode nomear, com a sua anuência, um procurador-geral-adjunto, ainda que jubilado.
6 - Os inspetores são coadjuvados por secretários de inspeção.
7 - Os secretários de inspeção são recrutados de entre oficiais de justiça e nomeados em comissão de
serviço.
8 - Os secretários de inspeção, quando secretários judiciais, com classificação de Muito bom, auferem o
vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior.
9 - Em qualquer fase do procedimento, o Procurador-Geral da República pode designar peritos para, no
decorrer da ação inspetiva, prestarem a colaboração técnica que se revelar necessária.
Artigo 42.º
Inspetor coordenador
Para coordenação do serviço de inspeção é nomeado, pelo Conselho Superior do Ministério Público, um
inspetor coordenador, a quem compete:
a) Colaborar na elaboração do plano anual de inspeções;
b) Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral
da República, um relatório da atividade da Inspeção;
c) Apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República,
propostas de aperfeiçoamento do serviço de inspeção e do respetivo regulamento, bem como propostas de
formação dirigidas aos inspetores e aos magistrados do Ministério Público;
d) Assegurar a articulação e coordenação com os serviços de inspeção do Conselho Superior da
Magistratura e do Conselho dos Oficiais de Justiça;
e) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República,
medidas tendentes à uniformização dos critérios inspetivos e dos critérios de avaliação;
f) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República,
medidas adequadas ao tratamento sistemático dos indicadores de gestão e demais informação relevante sobre
a atividade do Ministério Público.
SECÇÃO IV
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Artigo 43.º
Composição
1 - A Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho
Consultivo.
2 - O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo Procurador-Geral da
República, que preside, e por vogais em número constante de quadro aprovado por portaria do membro do
Governo responsável pela área da justiça,providos nos termos do artigo 169.º.
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Artigo 44.º
Competência
Compete ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República:
a) Emitir parecer restrito a matéria de legalidade nos casos de consulta previstos na lei ou por solicitação do
Presidente da Assembleia da República, dos membros do Governo, dos Representantes da República para as
regiões autónomas ou dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se, a pedido do Governo, acerca da formulação e conteúdo jurídico de projetos de diplomas
legislativos, assim como das convenções internacionais a que Portugal pondere vincular-se;
c) Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer
for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
d) Pronunciar-se sobre as questões que o Procurador-Geral da República, no exercício das suas funções,
submeta à sua apreciação;
e) Aprovar o regimento interno;
f) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça, através do Procurador-Geral da
República, acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais, propondo as
devidas alterações.
Artigo 45.º
Funcionamento
1 - A distribuição de pareceres faz-se por sorteio, segundo a ordem de antiguidade dos membros do
Conselho Consultivo a ela admitidos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Procurador-Geral da República pode determinar que os
pareceres sejam distribuídos segundo critério de especialização dos membros do Conselho Consultivo.
3 - O Conselho Consultivo só pode funcionar com, pelo menos, metade e mais um dos seus membros.
Artigo 46.º
Prazo de elaboração dos pareceres
1 - Os pareceres são elaborados no prazode 60 dias, salvo se, pela sua complexidade, for indispensável
maior prazo, devendo, nesta hipótese, comunicar-se previamente à entidade consulente a demora provável.
2 - Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.
Artigo 47.º
Reuniões
1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente quando for
convocado pelo Procurador-Geral da República.
2 - Durante as férias judiciais de verão, há uma reunião para apreciação de assuntos urgentes.
3 - O Conselho Consultivo é secretariado pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República.
Artigo 48.º
Votação
1 - As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados
pelos procuradores-gerais-adjuntos que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar.
2 - O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade e assina os pareceres.
Artigo 49.º
Valor jurídico dos pareceres
1 - O Procurador-Geral da República pode determinar, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea
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b) do n.º 2 do artigo 19.º, que a doutrina dos pareceres do Conselho Consultivo seja seguida e sustentada pelo
Ministério Público, mediante emissão de diretiva.
2 - Os pareceres a que se refere o número anterior são divulgados por todos os magistrados do Ministério
Público e as suas conclusões publicadas na 2.ª série do Diário da República, com indicação do despacho que
lhes confere força obrigatória, sem prejuízo dasua divulgação em base de dados de acesso eletrónico.
3 - Por sua iniciativa ou sob exposição fundamentada de qualquer magistrado do Ministério Público, pode o
Procurador-Geral da República submeter as questões a nova apreciação para eventual revisão da doutrina
firmada.
Artigo 50.º
Homologação dos pareceres e sua eficácia
1 - Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado ou a cujo setor respeite o assunto
apreciado, as conclusões dos pareceres do Conselho Consultivo sobre disposições de ordem genérica são
publicados na 2.ª série do Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respetivos
serviços, das matérias que se destinam a esclarecer.
2 - Se o objeto de consulta interessar a duas ou mais áreas governativas que não estejam de acordo sobre
a homologação do parecer, esta compete ao Primeiro-Ministro.
SECÇÃO V
Auditores jurídicos
Artigo 51.º
Auditores jurídicos
1 - Junto da Assembleia da República, de cada área governativa e dos Representantes da República para
as regiões autónomas pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico.
2 - Os auditores jurídicos podem acumular as suas funções com as que lhes sejam distribuídas pelo
Procurador-Geral da República no âmbito das atribuições do Ministério Público que, por lei, não pertençam a
órgãos próprios.
3 - Os auditores jurídicos exercem as suas funções com autonomia e dispõem de meios adequados ao
exercício das suas funções nas entidades onde estão sedeados.
4 - Os encargos com os auditores jurídicos são suportados pelas verbas próprias do orçamento do Ministério
da Justiça.
Artigo 52.º
Competência
1 - Os auditores jurídicos exercem funções de consulta jurídica, a solicitação do Presidente da Assembleia
da República, dos membros do Governo ou dos Representantes da República para as regiões autónomas junto
dos quais funcionem.
2 - Os auditores jurídicos devem propor ao Procurador-Geral da República que sejam submetidos ao
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República os pareceres sobre que tenham fundadas dúvidas,
cuja complexidade justifique a discussão em conferência ou em que esteja em causa matéria respeitante a mais
do que uma área governativa.
3 - Quando não concordarem com as soluções propostas pelos auditores jurídicos ou tenham dúvidas sobre
a doutrina por eles defendida, podem as entidades consulentes submeter o assunto à apreciação do Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
4 - Tratando-se de discutir consultas relativas à Assembleia da República ou a áreas governativas junto das
quais exerçam funções, os auditores jurídicos intervêm nas sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-
Geral da República com direito a voto.
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SECÇÃO VI
Departamentos e Gabinetes de Coordenação Nacional
SUBSECÇÃO I
Departamento das Tecnologias e Sistemas de Informação
Artigo 53.º
Estrutura e competência
1 - Ao departamento das tecnologias e sistemas de informação cabe a coordenação e gestão dos sistemas
e tecnologias de informação do Ministério Público, competindo-lhe:
a) Propor ao Procurador-Geral da República as linhas de ação para a definição da estratégia de gestão dos
sistemas de informação do Ministério Público;
b) Planear, promover o desenvolvimento e gerir as aplicações e demais sistemas de suporte ao bom
funcionamento dos órgãos, departamentos e serviços do Ministério Público, garantindo a sua uniformização e
centralização;
c) Criar, manter e aperfeiçoar a produção estatística do Ministério Público;
d) Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação e a manutenção das estruturas
tecnológicas e de informação;
e) Promover a criação de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas informáticos do Ministério
Público e os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais bem como com os das demais
entidades com as quais se relaciona;
f) Garantir a segurança da informação, dos sistemas e das infraestruturas informáticas, em articulação com
as entidades e organismos com responsabilidades na matéria;
g) Assegurar a representação da Procuradoria-Geral da República nos projetos de informatização que
relevem para a atividade dos tribunais;
h) Propor e assegurar programas de formação em matéria de sistemas de informação.
2 - O departamento das tecnologias de informação tem um diretor que, quando magistrado do Ministério
Público, é provido nos termos do artigo 165.º.
SUBSECÇÃO II
Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais
Artigo 54.º
Competência
1 - Ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais cabe assegurar a cooperação
judiciária internacional e apoiar a Procuradoria-Geral da República nas relações internacionais.
2 - Compete ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, no âmbito da cooperação
judiciária internacional:
a) Assegurar as funções de autoridade central para efeitos de receção e transmissão de pedidos e de apoio
à cooperação judiciária internacional em matéria penal bem como noutros domínios em que essa competência
lhe seja legalmente atribuída;
b) Assegurar os procedimentos relativos a pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal,
instruindo a fase administrativa dos processos de cooperação;
c) Assegurar as funções de correspondente nacional da EUROJUST, de ponto de contacto da Rede
Judiciária Europeia em matéria penal e de ponto de contacto de outras redes de cooperação judiciária, através
de magistrado designado pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
d) Apoiar os magistrados do Ministério Público na preparação e execução de pedidos de cooperação
judiciária internacional e nos procedimentos relativos à aplicação de instrumentos internacionais e da União
Europeia;
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e) Dinamizar e coordenar a rede nacional de magistrados para a cooperação judiciária internacional;
f) Proceder à recolha e tratamento de informação relativa à aplicação de instrumentos jurídicos
internacionais e da União Europeia no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
g) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas e instruções em matéria de cooperação judiciária
internacional.
3 - Compete ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, no âmbito das relações
internacionais:
a) Apoiar a atividade da Procuradoria-Geral da República em matéria de representação internacional;
b) Acompanhar a execução de acordos e protocolos internacionais, nomeadamente com Ministérios Públicos
de outros países;
c) Assegurar a participação em reuniões internacionais bem como apoiar e prestar colaboração aos peritos
nomeados para nelas participar.
4 - Compete ainda ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, sem prejuízo das
atribuições do Ministério da Justiça:
a) Prestar apoio jurídico, recolher, tratar e difundir informação jurídica e realizar estudos especialmente nos
domínios do direito da União Europeia, direito estrangeiro, direito internacional e direitos humanos;
b) Realizar, no âmbito da atividade do Ministério Público, serviços de tradução, retroversão, correspondência
e interpretação, incluindo as peças pertinentes aos processos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
quando o Representante do Estado seja magistrado;
c) Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica.
5 - O departamento de cooperação judiciária e relações internacionais é dirigido por um procurador-geral-
adjunto ou procurador da República, provido nos termos do artigo 166.º
SUBSEÇÃO III
Gabinetes de Coordenação Nacional
Artigo 55.º
Estrutura e competência
1 - Os gabinetes de coordenação nacional têm a missão de promover a articulação a nível nacional da
atividade do Ministério Público, com vista a uma intervenção integrada e harmonizada no âmbitodas suas
atribuições nas diversas jurisdições.
2 - Compete aos gabinetes de coordenação nacional:
a) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua
intervenção;
b) Promover a uniformização da atividade dos magistrados, nomeadamente, elaborando manuais,
protocolos e guias de boas práticas;
c) Promover a criação de redes de magistrados e pontos de contacto;
d) Acompanhar e dinamizar as redes existentes nos diversos órgãos do Ministério Público, com faculdade
de participar nas respetivas reuniões e promover o alinhamento das conclusões;
e) Identificar necessidades formativas e propor programas de formação específicos;
f) Assegurar o intercâmbio de informação e a articulação entre as redes;
g) Prestar apoio jurídico aos magistrados do Ministério Público, recolher e tratar informação jurídica, realizar
estudos e difundir informação pelo Ministério Público.
3 - Os gabinetes de coordenação nacional são criados pelo Conselho Superior do Ministério Público sob
proposta do Procurador-Geral da República.
4 - Os gabinetes de coordenação nacional são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos, nele podendo
exercer funções outros procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República.
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SECÇÃO VII
Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República
Artigo 56.º
Missão, atribuições e organização
1 - A Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República tem por missão assegurar o apoio técnico e
administrativo nos domínios do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, de
documentação e produção estatística, de relações públicas e protocolo, bem como o apoio geral aos órgãos e
serviços que integram a Procuradoria – Geral da República, ou que dela diretamente dependem, ao agente do
Governo português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, quando magistrado do Ministério Público,
e ao membro nacional da EUROJUST.
2 - Compete ainda à Secretaria-Geral, em articulação com o departamento das tecnologias e sistema de
informação, a gestão do parque informático.
SECÇÃO VIII
Departamentos Centrais
SUBSECÇÃO I
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
Artigo 57.º
Definição
1 - O DCIAP é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade
violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade.
2 - O DCIAP é dirigido por um procurador-geral-adjunto, nele exercendo também funções outros
procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República.
Artigo 58.º
Competência
1 - Compete ao DCIAP coordenar a direção da investigação dos seguintes crimes:
a) Violações do direito internacional humanitário;
b) Organização terrorista e terrorismo;
c) Contra a segurança do Estado, com exceção dos crimes eleitorais;
d) Tráfico de pessoas e associação criminosa para o tráfico;
e) Tráfico internacional de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores e associação criminosa
para o tráfico;
f) Tráfico internacional de armas e associação criminosa para o tráfico;
g) Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
h) Corrupção, recebimento indevido de vantagem, tráfico de influência, participação económica em negócio
e prevaricação de titular de cargo político ou dealto cargo público;
i) Administração danosa em unidade económica do setor público;
j) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
k) Infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à
tecnologia informática;
l) Infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional;
m) Crimes de mercado de valores mobiliários;
n) Crimes da lei do cibercrime.
2 - Compete ao DCIAP dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1
em casos de especial relevância decorrente da manifesta gravidade ou da especial complexidade do crime,
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desde que este ocorra em comarcas pertencentes a diferentes procuradorias-gerais regionais.
3 - Precedendo despacho do Procurador-Geral da República, compete ainda ao DCIAP, dirigir o inquérito e
exercer a ação penal quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a especial complexidade ou
dispersão territorial da atividade criminosa justificarem a direção concentrada da investigação.
4 - Compete ao DCIAP realizar as ações de prevenção previstas na lei relativamente aos seguintes crimes:
a) Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
b) Corrupção, recebimento indevido de vantagem, tráfico de influência, participação económica em negócio
e prevaricação de titular de cargo político ou alto cargo público;
c) Administração danosa em unidade económica do setor público;
d) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
e) Infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamentecom recurso à
tecnologia informática;
f) Infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.
5 - O exercício das funções de coordenação do DCIAP compreende:
a) A análise, em colaboração com os demais órgãos e departamentos do Ministério Público, da natureza e
tendências de evolução da criminalidade bem como dos resultados obtidos na respetiva prevenção, deteção e
no controlo;
b) A identificação de metodologias de trabalho e a articulação com outros departamentos e serviços, com
vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia dos procedimentos.
Artigo 59.º
Direção
1 - O DCIAPé dirigido por um procurador-geral-adjunto, provido nos termos do artigo 163.º, a quem compete:
a) Estabelecer orientações genéricas que assegurem métodos de direção do inquérito idóneos à realização
da sua finalidade, em prazo razoável;
b) Proceder à distribuição de serviço nos termos previstos no regulamento do departamento;
c) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
d) Acompanhar o movimento processual do departamento, identificando, designadamente, os processos que
estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável;
e) Propor ao Procurador-Geral da República os objetivos para o departamento, monitorizar a sua
prossecução e elaborar o relatório anual;
f) Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística e procedimental relativa à atividade do
departamento e transmiti-la ao Procurador-Geral da República;
g) Proceder à articulação com os órgãos de polícia criminal, os peritos oficiais e os organismos de reinserção
social, bem como com os gabinetes responsáveis pela administração de bens e liquidação de ativos
provenientes da prática de crime;
h) Elaborar a proposta de regulamento do departamento e apresentá-la ao Procurador-Geral da República
para sua apreciação e posterior aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público;
i) Assegurar a representação externa do departamento;
j) Criar equipas de investigação bem como unidades de missão destinadas ao exercício da atividade do
departamento;
k) Exercer as demais competências previstas na lei.
2 - Compete ainda ao diretor do departamento, no exercício das funções de coordenação:
a) Promover e garantir a articulação com os DIAP regionais e as Procuradorias da República;
b) Assegurar a articulação com os demais órgãos e estruturas do Ministério Público, incluindo as que
intervêm noutras áreas ou noutras fases processuais;
c) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas, instruções e ordens de serviço para uniformização,
simplificação, racionalidade e eficácia da intervenção do Ministério Público.
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Artigo 60.º
Composição
1 - O número de procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República a exercer funções no
departamento éestabelecido em quadro aprovado por portaria do membro do governo responsável pela área
da justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
2 - O DCIAP pode organizar-se em secções especializadas.
3 - No DCIAP exercem funções consultores técnicos e elementos de órgãos de polícia criminal designados
pelo Procurador-Geral da República, ouvido o diretor, em número constante do mapa de pessoal da Secretaria-
Geral da Procuradoria-Geral da República.
4 - As funções previstas no número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço, pelo período
de três anos, renovável.
SUBSECÇÃO II
Contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos
Artigo 61.º
Departamentos de contencioso do Estado
1 - O departamento central de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos da Procuradoria-Geral
da República é um órgão de coordenação e de representação do Estado em juízo, nos termos estabelecidos na
alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º.
2 - O departamento central de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos tem competência em
matéria cível, administrativa e tributária.
3 - Podem ser criados, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, departamentos
de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos nas Procuradorias-Gerais Regionais.
4 - A criação dos departamentos referidos no número anterior é precedida de deliberação do Conselho
Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Procurador-Geral
Regionalrespetivo.
5 - O Procurador-Geral da República, ouvidos os Procuradores-Gerais Regionais, fixa por despacho os
critérios de intervenção dos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos,
ponderando, designadamente, a complexidade, o valor e a repercussão pública das causas.
Artigo 62.º
Composição
1 - Os departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos são dirigidos por
procuradores-gerais adjuntos ou procuradores da República.
2 - Nos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos exercem funções
procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República.
Artigo 63.º
Competência
1 - Compete aos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos:
a) A representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais, em casos de especial
complexidade ou de valor patrimonial particularmente relevante, mediante decisão do Procurador-Geral da
República;
b) Organizar a representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais;
c) Assegurar a defesa dos interesses coletivos e difusos;
d) Preparar, examinar e acompanhar formas de composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja
interessado.
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2 - Compete ainda aos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos:
a) Apoiar os magistrados do Ministério Público na representação do Estado em juízo;
b) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua
intervenção;
c) Promover a uniformização da atividade dos magistrados, desenvolvendo estudos e elaborando manuais,
protocolos e guias de boas práticas.
3 - O Procurador-Geral da República pode atribuir aos departamentos do contencioso do Estado e interesses
coletivos e difusos o acompanhamento e a preparação de causas não previstas no n.º 1.
SECÇÃO IX
Núcleo de assessoria técnica
Artigo 64.º
Competência e organização
1 - Compete ao núcleo de assessoria técnica, com autonomia técnico-científica, assegurar assessoria e
consultadoria técnica à Procuradoria-Geral da República e, em geral, ao Ministério Público, nomeadamente em
matéria económica, financeira, bancária, contabilística, de mercado de instrumentos financeiros, informática,
ambiental, de urbanismo e ordenamento do território ede fiscalidade.
2 - O núcleo de assessoria técnica é dirigido por um coordenadordesignado pelo Procurador-Geral da
República e nele exercem funções especialistas com formação científica e experiência profissional,
designadamente nas matérias referidas no número anterior.
3 - As funções previstas no número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço, pelo período
de três anos, renovável.
4 - Em situações excecionais, justificadas pela especial complexidade de um processo, o exercício de
funções no núcleo de assessoria técnica é prestado em regime de mobilidade na categoria ou de cedência de
interesse público.
CAPÍTULO III
Procuradorias-gerais regionais
SECÇÃO I
Procuradoria-geral regional
Artigo 65.º
Estrutura
1 - As procuradorias-gerais regionais têm sede em Coimbra, Évora, Lisboa e Porto, com a área territorial
definida no mapa I anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
2 - A procuradoria-geral regional assegura a representação do Ministério Público no Tribunal da Relação e
no Tribunal Central Administrativo e a direção, coordenação e fiscalização da atividade do Ministério Público no
âmbito da respetiva área territorial.
3 - A procuradoria-geral regional abrange a Procuradoria junto do Tribunal da Relação, a Procuradoria junto
do Tribunal Central Administrativo, o DIAP regional e demais departamentos de âmbito regional e superintende
as Procuradorias da República da comarca e as Procuradorias da República Administrativas e Fiscais.
Artigo 66.º
Competência
Compete à procuradoria-geral regional:
a) Promover a defesa da legalidade democrática;
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b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público no âmbito da sua área territorial e emitir as
ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos magistrados, no exercício das suas funções;
c) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas tendentes a uniformizar a ação do Ministério Público;
d) Promover a articulação da intervenção do Ministério Público nas diversas jurisdições e fases processuais;
e) Coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal;
f) Fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
g) Fiscalizar a observância da lei na execução das penas e das medidas de segurança e no cumprimento
de quaisquer medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requisitando os esclarecimentos e propondo
as inspeções que se mostrarem necessárias;
h) Efetuar e divulgar estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a
unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei;
i) Realizar, em articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre fatores e tendências de
evolução da criminalidade;
j) Elaborar o relatório anual de atividade e os relatórios de progresso que se mostrarem necessários ou que
forem superiormente determinados;
k) Exercer as demais funções conferidas por lei.
SECÇÃO II
Procuradores-gerais regionais
Artigo 67.º
Direção
1 - As procuradorias-gerais regionais são dirigidas por um procurador-geral-adjunto com a designação de
procurador-geral regional.
2 - O procurador-geral regional é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo procurador-geral-adjunto
que indicar ou, na falta de designação, pelo mais antigo.
3 - Os procuradores-gerais-adjuntos que exercem funções junto do Tribunal da Relação e do Tribunal Central
Administrativo assumem, nesses tribunais, a representação do Ministério Público, sob a direção do procurador-
geral regional.
4 - Nos tribunais da Relação com sede fora do concelhoonde está sedeada a procuradoria-geral regional, o
Ministério Público é representado pelo procurador-geral-adjunto coordenador.
5 - O procurador-geral-adjunto coordenador mencionado no número anterior dirige e coordena a atividade do
Ministério Público nesse tribunal e integra a procuradoria-geral regional da respetiva área territorial.
6 - O procurador-geral regional pode delegar poderes de gestão da atividade do Ministério Público e,
excecionalmente, poderes de hierarquia processual, no coordenador referido nos números antecedentes, bem
como no magistrado coordenador das procuradorias administrativas e fiscais.
7 - O procurador-geral regional pode designar, de entre os procuradores-gerais-adjuntos que exercem
funções na Procuradoria-Geral Regional, coordenadores setoriais segundo áreas de intervenção material do
Ministério Público.
8 - Na procuradoria-geral regional podem exercer funções de coadjuvação e assessoria procuradores da
República, nos termos a definir pelo procurador-geral regional.
9 - O procurador-geral regional pode propor a designação de funcionário judicial ou dos serviços do Ministério
da Justiça para, em comissão de serviço, exercer funções de seu secretário.
Artigo 68.º
Competência
Compete ao procurador-geral regional:
a) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público no âmbito da sua área de competência
territorial e emitir ordens e instruções;
b) Representar o Ministério Público no tribunal da Relação e no Tribunal Central Administrativo;
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c) Propor ao Procurador-Geral da República a adoção de diretivas que visem a uniformização de
procedimentos do Ministério Público;
d) Planear e definir, anualmente, a atividade e os objetivos da procuradoria-geral regional, acompanhar a
sua execução, proceder àcorrespondente avaliação e transmiti-la ao Procurador-Geral da República;
e) Assegurar a coordenação da atividade do Ministério Público no tribunal da Relação e no Tribunal Central
Administrativo, designadamente quanto à interposição de recursos visando a uniformização da jurisprudência;
f) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
g) Atribuir, por despacho fundamentado, processos concretos a outro magistrado que não o seu titular
sempre que razões ponderosas de especialização, complexidade processual ou repercussão social o
justifiquem;
h) Promover a articulação da atividade do Ministério Público nas diversas jurisdições e áreas especializadas,
designadamente com a criação e dinamização de redes, em colaboração com os gabinetes de coordenação
nacional e os departamentos centrais;
i) Analisar e difundir, periodicamente, informação quantitativa e qualitativa relativa à atividade do Ministério
Público;
j) Coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal;
k) Fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal e manter informado o Procurador-Geral
da República;
l) Velar pela legalidade da execução das medidas restritivas de liberdade e de internamento ou tratamento
compulsivo e propor medidas de inspeção aos estabelecimentos ou serviços, bem como a adoção das
providências disciplinares ou criminais que devam ter lugar;
m) Proceder à distribuição de serviço entre os procuradores-gerais-adjuntos que exerçam funções na
procuradoria-geral regional, sem prejuízo do disposto na lei do processo;
n) Promover a articulação com entidades que devam colaborar com o Ministério Público no âmbito das suas
atribuições;
o) Apreciar os regulamentos das Procuradorias e departamentos do Ministério Público e apresentá-los à
Procuradoria-Geral da República para aprovação;
p) Decidir os pedidos de justificação de falta ao serviço e de autorização ou justificação de ausência por
motivo ponderoso, formulados pelos magistrados do Ministério Público em funções na procuradoria-geral
regional, pelo diretor do DIAP regional e pelos magistrados coordenadores das procuradorias da República das
comarcas e administrativas e fiscais;
q) Exercer as demais funções conferidas por lei.
SECÇÃO III
Quadros complementares de magistrados do Ministério Público
Artigo 69.º
Quadro complementar
1 - Na sede de cada procuradoria-geral regional pode ser criado um quadro complementarde magistrados
do Ministério Público para colocação nas procuradorias e departamentos da circunscrição em que se verifique
a falta ou o impedimento dos titulares, a vacatura do lugar, ou quando o número ou a complexidade dos
processos existentes o justifiquem.
2 - O quadro de magistrados do Ministério Público referido no número anterior pode ser desdobrado ao nível
de cada uma das procuradorias da República das comarcas ou administrativas e fiscais.
3 - Os magistrados do Ministério Público nomeados para o quadro auferem, quando colocados em
procuradoria ou departamento situado em concelhodiverso daquele em que se situa a sede da procuradoria-
geral regional ou o domicílio autorizado, ajudas de custo nos termos da lei geral, relativas aos dias em que
prestam serviço efetivo.
4 - O número de magistrados do Ministério Público que integram os quadros é fixado por portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, sob proposta do Conselho Superior
do Ministério Público.
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5 - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público aprovar o regulamento dos quadros complementares
e, com faculdade de delegação, efetuar a gestão respetiva.
SECÇÃO IV
Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Artigo 70.º
Estrutura e direção
1 - O DIAP regional está sedeado na comarca sede da procuradoria-geral regional e dirige o inquérito e
exerce a ação penal em matéria de criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de
especial complexidade.
2 - Os DIAPregionais são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos e neles exercem funções procuradores-
gerais-adjuntos e procuradores da República.
3 - O diretor do DIAP regional pode exercer simultaneamente as funções de direção do DIAP da comarca
onde está sedeado, em regime de agregação.
4 - O DIAP regional pode estruturar-se em unidades desconcentradas e organizar-se em seções de
competência genérica ou especializada.
5 - Nos DIAP regionais podem ser criadas equipas de investigação, bem como unidades de missão
destinadas a articular segmentos específicos da atividade do departamento.
Artigo 71.º
Competência
1 - Os DIAP regionais são competentes para:
a) Dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1 do artigo 58.º,
quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas que integram a área da procuradoria-geral regional respetiva;
b) Precedendo despacho do procurador-geral regional, dirigir o inquérito e exercer a ação penal quando,
relativamente a crimes de manifesta gravidade, a complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa
justificarem a direção concentrada da investigação.
2 - Por despacho fundamentado, o Procurador-Geral Regional pode atribuir competência aos DIAP da
Procuradoria da República da comarca para dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente a crimes
indicados na alínea a) do número anterior, nomeadamente em casos de menor complexidade e gravidade.
Artigo 72.º
Competência do diretor do DIAP regional
Compete ao diretor do DIAP regional:
a) Dirigir e coordenar a atividade do Ministério Público no departamento;
b) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
c) Assegurar a representação externa do departamento;
d) Assegurar a articulação com os órgãos de polícia criminal e com as estruturas de suporte à investigação
e de apoio à vítima, bem como com os gabinetes responsáveis pela liquidação de ativos provenientes da prática
de crime;
e) Criar equipas de investigação bem como unidades de missão destinadas ao exercício da atividade do
departamento;
f) Propor ao procurador-geral regional que determine a intervenção nas fases subsequentes do processo
do magistrado que dirigiu o inquérito, sempre que razões ponderosas de complexidade processual o justifiquem;
g) Assegurar a articulação com o DCIAP e com os DIAP das procuradorias da República das comarcas;
h) Promover mecanismos de articulação e conexão entre magistrados que intervêm em diferentes fases
processuais ou em áreas materiais conexas com os factos em investigação;
i) Acompanhar o volume processual identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por
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tempo excessivo ou que não são resolvidos em prazo razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas
gestionárias que adote, o procurador-geral regional;
j) Acompanhar a prossecução dos objetivos fixados para o departamento, proceder à análise sistémica do
tempo de resposta e da qualidade do serviço de justiça prestado e promover reuniões de planeamento e de
avaliação dos resultados;
k) Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística e procedimental e transmiti-la ao procurador-
geral regional;
l) Proferir decisões em conflitos internos de competência;
m) Exercer as demais funções previstas na lei.
CAPÍTULO IV
Procuradorias da República de comarca
SECÇÃO I
Estrutura, competência e direção
Artigo 73.º
Estrutura
1 - Em cada comarca existe uma procuradoria da República, com sede no concelho onde está sedeado o
tribunal de comarca.
2 - A procuradoria da República de comarca integra o DIAP de comarca e as procuradorias dos juízos de
competência especializada, dos juízos de competência genérica, dos juízos de proximidade e dos tribunais de
competência territorial alargada aí sedeados.
3 - A procuradoria da República de comarca é dirigida por um procurador-geral-adjunto ou procurador da
República designado magistrado do Ministério Público coordenador, nela exercendo funções procuradores-
gerais-adjuntos e procuradores da República.
4 - A procuradoria da República de comarca dispõe de secretarias integradas por oficiais de justiça, em
número que, nos termos da lei, garanta a autonomia do Ministério Público.
5 - As procuradorias da República de comarca regem-se por regulamento e dispõem de apoio administrativo
próprios.
Artigo 74.º
Competência
Compete especialmente às procuradorias da República de comarca dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade
do Ministério Público na área da comarca e nos departamentos e procuradorias que a integram.
Artigo 75.º
Direção
1 - O magistrado do Ministério Público coordenador dirige e coordena a atividade do Ministério Público na
comarca, incluindo as procuradorias dos tribunais de competência territorial alargada ali sedeados, emitindo
ordens e instruções, competindo-lhe:
a) Representar o Ministério Público no tribunal da comarca e nos tribunais de competência territorial alargada
ali sedeados;
b) Monitorizar o movimento processual da procuradoria da República de comarca, identificando,
designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são
resolvidos em prazo considerado razoável, adotando as medidas gestionárias tidas por adequadas, informando
o procurador-geral regional;
c) Elaborar e apresentar ao Procurador-Geral da República, através do procurador-geral regional, propostas
para os objetivos processuais do Ministério Público na comarca;
d) Acompanhar a prossecução dos objetivos fixados para a procuradoria da República de comarca,
promovendo a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados da procuradoria da
República da comarca;
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e) Elaborar um relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da respostaprestada;
f) Proceder à distribuição de serviço entre os magistrados do Ministério Público, nos termos do regulamento
da procuradoria da República da comarca e sem prejuízo do disposto na lei;
g) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
h) Intervir hierarquicamente nos demais processos e dossiês do Ministério Público;
i) Proferir decisão em conflitos internos de competência, sem prejuízo das competências e atribuições nessa
matéria conferidas ao diretor do DIAP e aos Procuradores dirigentes de secção;
j) Promover métodos de trabalho e adotar medidas de agilização processual, desburocratização e
simplificação de procedimentos e propor ao procurador-geral regional a emissão de ordens e instruções;
k) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, através do procurador-geral regional, a reafetação de
magistrados do Ministério Público;
l) Afetar grupos de processos ou inquéritos para tramitação a outro magistrado que não o seu titular;
m) Propor ao procurador-geral regional, por despacho fundamentado, a atribuição de processos concretos a
outro magistrado que não o seu titular, sempre que razões ponderosas de especialização, complexidade
processual ou repercussão social o justifiquem;
n) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, através do procurador-geral regional, o exercício de
funções de magistrados em mais de uma Procuradoria ou seção de departamento da mesma comarca, nos
termos do artigo 79.º;
o) Pronunciar-se sempre que seja ponderada a realização de sindicâncias ou inspeções aos serviços da
comarca pelo Conselho Superior do Ministério Público;
p) Dar posse e elaborar os mapas de turnos e de férias dos magistrados do Ministério Público;
q) Apreciar os pedidos de justificação de falta ao serviço e de autorização ou justificação de ausência por
motivo ponderoso, formulados pelos magistrados do Ministério Públicoque exercem funções na sua comarca;
r) Exercer a ação disciplinar sobre os oficiais de justiça em funções nas secretarias do Ministério Público,
relativamente a sanção de gravidade inferior à de multa, e, nos restantes casos, ordenar a instauração de
processo disciplinar, se a infração ocorrer nos respetivos serviços;
s) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça em funções nos serviços do Ministério Público,
nos termos da legislação específica aplicável;
t) Pronunciar-se sempre que seja ponderada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça a realização de
sindicâncias relativamente aos serviços do Ministério Público;
u) Identificar necessidades formativas e, em articulação com o Conselho Superior do Ministério Público,
promover a frequência equilibrada de ações de formação pelos magistrados do Ministério Público da comarca;
v) Propor ao Procurador-Geral da República, por intermédio do procurador-geral regional, a aprovação do
regulamento da procuradoria da República de comarca, ouvido o presidente do tribunal e o administrador
judiciário.
2 - As decisões previstas nas alíneas k), l) e m) do número anterior devem ser precedidas da audição dos
magistrados visados.
3 - O magistrado do Ministério Público coordenador é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
magistrado do Ministério Público que indicar, ou, na falta de designação, pelo mais antigoa exercer funções na
sua comarca.
Artigo 76.º
Instrumentos de mobilidade e gestão processual
1 - Os instrumentos de mobilidade e gestão processual visam melhorar a eficiência através do reequilíbrio da
carga processual, destinam-se a satisfazer necessidades pontuais de serviço e devem respeitar o princípio da
especialização.
2 - São instrumentos de mobilidade e gestão processual:
a) A reafetação de magistrados;
b) A afetação de processos;
c) A acumulação;
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d) A agregação;
e) A substituição.
3 - O Conselho Superior do Ministério Público define e publicita os critérios gerais a que devem obedecer as
decisões mencionadas no número anterior, considerando o princípio da proporcionalidade, regras de equilíbrio
na distribuição do serviço e a proibição da existência de prejuízo sério para a vida pessoal e familiar do
magistrado.
Artigo 77.º
Reafetação
1 - A reafetação consiste na colocação transitória do magistrado em tribunal, procuradoria ou secção de
departamento diverso daquele em que está colocado.
2 - A reafetação é determinada pelo Conselho Superior do Ministério Público, depende da prévia audição do
magistrado e não pode implicar que este passe a exercer funções em comarca diversa ou em local que diste
mais de 60 quilómetros daquele onde se encontra colocado.
3 - A reafetação caduca ao fim de seis meses e não pode ser renovada, quanto ao mesmo magistrado, sem
o acordo deste, antes de decorridos três anos.
Artigo 78.º
Afetação de processos
A afetação de processos corresponde à redistribuição, aleatória ou por atribuição, de grupos de processos
ou inquéritos a magistrado diverso do seu titular original, em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do
Ministério Público.
Artigo 79.º
Acumulação
1 - A acumulação consiste no exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria ou
secção de departamento da mesma comarca.
2 - A acumulação é determinada pelo Conselho Superior do Ministério Público, depende da concordância do
magistrado, tem caráter excecional e pressupõe a avaliação do volume processual existente e das necessidades
do serviço.
3 - O procurador-geral regional avalia, semestralmente, a justificação da manutenção da situação de
acumulação, transmitindo-a ao Conselho Superior do Ministério Público através do Procurador-Geral da
República.
Artigo 80.º
Agregação
1 - A agregação consiste na colocação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito do
movimento anual, de magistrados a exercer mais do que uma função ou a exercer funções em mais do que um
tribunal, secção ou departamento da mesma comarca.
2 - A agregação de lugares ou de funções é publicitada no anúncio do movimento.
3 - A colocação em agregação pressupõe a ponderação sobre as necessidades do serviço, os valores de
referência processual e a proximidade e acessibilidade dos lugares a agregar.
Artigo 81.º
Substituições
1 - Os magistrados do Ministério Público são substituídos nas suas faltas e impedimentos por magistrados
da mesma comarca ou área de jurisdiçãoadministrativa e fiscal, preferencialmente por magistrado que exerça
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funções em idêntica área de especialização, segundo a ordem estabelecida no regulamento da procuradoria da
República da comarca ou por determinação do magistrado coordenador da comarca.
2 - Se a falta ou impedimento for superior a 15 dias, o magistrado coordenador pode recorrer aos mecanismos
previstos no artigo 76.º.
3 - Nas procuradorias e nos departamentos onde prestam funções dois oumais magistrados, estes
substituem-se reciprocamente.
SECÇÃO II
Procuradores-gerais-adjuntos na 1.ª instância
Artigo 82.º
Competência
Na 1.ª instância podem exercer funções procuradores-gerais-adjuntos nos casos previstos neste Estatuto e
em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público.
SECÇÃO III
Procuradores da República
Artigo 83.º
Competência
1 - Os procuradores da República representam o Ministério Público na primeira instância nos juízos de
competência genérica, de competência especializada, de proximidadee nos tribunais de competência territorial
alargada, e integram DIAP.
2 - Compete aos procuradores da República que dirigem procuradorias, sem prejuízo das competências do
magistrado coordenador de comarca:
a) Representar o Ministério Público nos tribunais de 1.ª instância, assumindo pessoalmente essa
representação, designadamente, quando o justifiquem a gravidade da infração, a complexidade do processo ou
a especial relevância do interesse a sustentar;
b) Coordenar e fiscalizar a intervenção do Ministério Público no âmbito das suas funções, mantendo
informado o imediato superior hierárquico;
c) Proferir as decisões previstas nas leis de processo;
d) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo magistrado coordenador da comarca bem como as
demais conferidas por lei.
3 - Compete aos procuradores da República que dirigem secções de DIAP:
a) Assumir a direção de inquéritos e exercer a ação penal quando a complexidade do processo ou a especial
relevância do interesse a sustentar o justifique, assegurando, quando tal determinado nos termos deste Estatuto,
a instrução e o julgamento dos processos em que intervém;
b) Coordenar e fiscalizar a intervenção do Ministério Público no âmbito das suas funções, mantendo
informado o imediato superior hierárquico;
c) Proferir as decisões previstas nas leis de processo;
d) Exercer as demais funções previstas na lei.
4 - Os procuradores da República nos DIAP podem chefiar equipas de investigação.
SECÇÃO IV
Coordenadores setoriais
Artigo 84.º
Competência
1 - Os magistrados coordenadores da comarca podem propor ao Conselho Superior do Ministério Público,
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através do procurador-geral regional, a nomeação, de entre os procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da
República na comarca, de magistrados que, para além das funções que lhes estão atribuídas, assegurem a
coordenação setorial de áreas de intervenção material do Ministério Público.
2 - Os magistrados referidos no número anterior designam-se por coordenadores setoriais.
3 - O coordenador setorial coadjuva o magistrado coordenador de comarca, competindo-lhe:
a) Dinamizar e criar boas práticas de intervenção na área de especialização respetiva e assegurar a
articulação com os gabinetes de coordenação nacional previstos no artigo 55.º;
b) Estabelecer a articulação com os coordenadores setoriais da mesma área de especialização ou de áreas
conexas, visando a abordagem intra-sistémica da atuação dos magistrados do Ministério Público;
c) Apoiar o magistrado do Ministério Público coordenador na articulação com entidades públicas e órgãos
de polícia criminal;
d) Propor ao magistrado coordenador da comarca a emissão de ordens ou instruções, nomeadamente em
matéria de distribuição de serviço.
4 - Os coordenadores setoriais podem beneficiar de redução de serviço a decidir pelo Conselho Superior do
Ministério Público, sob proposta do magistrado coordenador de comarca.
5 - Os coordenadores setoriais podem frequentar o curso de formação referido no artigo 97.º da Lei da
Organização do Sistema Judiciário.
CAPÍTULO V
Departamentos de investigação e ação penal
SECÇÃO I
Departamentos de investigação e ação penal
Artigo 85.º
Estrutura e competência
1 - Existem DIAP em comarcas de elevado volume processual de inquéritos penais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se de elevado volume processual as comarcas
que registem entradas superiores a 5000 inquéritos anualmente e em, pelo menos, três dos últimos cinco anos
judiciais.
3 - Os DIAP das comarcas são criados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça,
ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
4 - Nas comarcas em que existe DIAP, este integra todas as unidades do Ministério Público responsáveis
pelo direção do inquérito e exercício da ação penal.
5 - Os DIAP podem estruturar-se em unidades desconcentradas que assumem a designação do concelho
em que se encontram localizadas.
6 - As unidades do DIAP podem organizar-se em secções, podendo estas ter competência genérica ou
especializada.
7 - Compete aos DIAP dirigir o inquérito e exercer a ação penal por crimes cometidos na área da circunscrição
respetiva.
8 - Nos DIAPpodem ser criadas equipas de investigação, bem como unidades de missão destinadas a
articular a atividade do departamento em funções de suporte à atividade processual.
Artigo 86.º
Composição e direção
1 - Os DIAP são integrados por procuradores da República.
2 - Os DIAP podem ser dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República.
3 - As secções dos DIAPsão dirigidas por procuradores da República designados dirigentes de secção.
4 - Os procuradores da República podem dirigir mais do que uma secção, ainda que sedeadas em diferentes
concelhos.
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Artigo 87.º
Competência do diretor do DIAP
Compete ao diretor do DIAP:
a) Dirigir a atividade do Ministério Público no departamento;
b) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal;
c) Assegurar a representação externa do departamento;
d) Assegurar a articulação com os órgãos de polícia criminal e com as estruturas de suporte à investigação
e de apoio à vítima, bem como com os gabinetes responsáveis pela liquidação de ativos provenientes da prática
de crime;
e) Garantir a interlocução externa do departamento e assegurar a articulação com o DIAP regional bem
como com o DCIAP;
f) Criar mecanismos de articulação entre magistrados que intervêm em diferentes fases processuais ou em
áreas materiais conexas com os factos em investigação;
g) Acompanhar o volume processual identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por
tempo excessivo ou que não são resolvidos em prazo razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas
gestionárias que adote, o magistrado coordenador de comarca;
h) Propor ao magistrado coordenador de comarca que determine a intervenção nas fases subsequentes do
processo do magistrado que dirigiu o inquérito, sempre que razões ponderosas de complexidade processual o
justifiquem;
i) Acompanhar a prossecução dos objetivos fixados para o departamento e promover reuniões de
planeamento e de avaliação dos resultados;
j) Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística e procedimental e transmiti-la ao magistrado
coordenador de comarca;
k) Proceder à análise sistémica do tempo de resposta e da qualidade do serviço de justiça prestado;
l) Proferir decisões em conflitos internos de competência;
m) Exercer as demais funções previstas na lei.
CAPÍTULO VI
Procuradorias da República administrativas e fiscais
SECÇÃO I
Procuradorias da República administrativas e fiscais
Artigo 88.º
Estrutura e direção
1 - Existem quatro procuradorias da República administrativas e fiscais com sede e área territorial
correspondentes às zonas administrativas e fiscais enunciadas no mapa I anexo ao presente Estatuto, do qual
faz parte integrante.
2 - As procuradorias da República administrativas e fiscais integram as procuradorias localizadas nos
tribunais administrativos de círculo, tributários eadministrativos e fiscais da área de competência territorial
respetiva, nos termos do mapa referido no número anterior.
3 - A procuradoria da República administrativa e fiscal é coordenada por um procurador-geral-adjunto,
designado magistrado do Ministério Público coordenador da procuradoria da República administrativa e fiscal.
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, compete ao magistrado do Ministério Público coordenador da
procuradoria da República administrativa e fiscal:
a) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público na procuradoria da República administrativa
e fiscal respetiva;
b) Representar o Ministério Público nos respetivos tribunais administrativos e fiscais;
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c) Propor ao procurador-geral regional a adoção de diretivas que visem a uniformização de procedimentos
do Ministério Público;
d) Planear e definir, anualmente, a atividade e os objetivos do Ministério Público na procuradoria da
República administrativa e fiscal, acompanhar a sua execução, proceder à avaliação, e transmiti-la ao
Procurador-Geral da República através do procurador-geral regional;
e) Promover a articulação com o Ministério Público na jurisdição dos tribunais judiciais, bem como com outras
entidades que devam colaborar com o Ministério Público no âmbito da atuação deste na jurisdição administrativa
e fiscal;
f) Proceder à distribuição de serviço entre os magistrados do Ministério Público que exercem funções na
procuradoria da República administrativa e fiscal;
g) Acompanhar o movimento processual do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos
que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado
razoável;
h) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, através do procurador-geral regional, a reafetação de
magistrados;
i) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, através do procurador-geral regional, o exercício de
funções de magistrado em mais do que um tribunal ou juízo da mesma zona geográfica, com observância do
estatuído no n.º 2 do artigo 77.º;
j) Afetar grupos de processos para tramitação a outro magistrado que não o seu titular;
k) Pronunciar-se sempre que seja ponderada a realização de sindicâncias ou inspeções aos serviços pelo
Conselho Superior do Ministério Público;
l) Dar posse e elaborar os mapas de turnos e de férias dos magistrados do Ministério Público;
m) Apreciar os pedidos de justificação de falta ao serviço e de autorização ou justificação de ausência por
motivo ponderoso, formulados pelos magistrados do Ministério Públicoque exercem funções na procuradoria
da República administrativa e fiscal;
n) Exercer a ação disciplinar sobre os oficiais de justiça em funções nas secretarias do Ministério Público,
relativamente a sanção de gravidade inferior à de multa, e, nos restantes casos, ordenar a instauração de
processo disciplinar, se a infração ocorrer nos respetivos serviços;
o) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça em funções nas secretarias do Ministério
Público, nos termos da legislação específica aplicável;
p) Pronunciar-se sempre que seja ponderada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça a realização de
sindicâncias relativamente aos serviços do Ministério Público;
q) Determinar a aplicação de medidas de simplificação e de agilização processuais;
r) Assegurar a frequência equilibrada de ações de formação pelos magistrados do Ministério Público, em
articulação com o Conselho Superior do Ministério Público;
s) Exercer as demais competências previstas na lei e desenvolver as ações que lhe forem superiormente
determinadas.
5 - Ao exercício das competências previstas nas alíneas h), i) e j) do número anterior aplica-se o disposto
nos artigos 76.º a 81.º.
6 - O magistrado do Ministério Público coordenador da procuradoria da República administrativa e fiscal é
substituído nas suas faltas e impedimentos pelo magistrado que indicar, ou, na falta de designação, pelo mais
antigo aexercer funções na respetiva área de jurisdição.
SECÇÃO II
Procuradorias dos tribunais administrativos e fiscais
Artigo 89.º
Estrutura e competência
1 - Nas procuradorias dos tribunais administrativos de círculo, tributários e administrativosefiscais, exercem
funções procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, em número constante de portaria a aprovar
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pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, competindo-lhes representar o
Ministério Público naqueles tribunais.
2 - Nas procuradorias cujo volume processual o justifique, podem ser criadas equipas de magistrados
destinadas a intervir em áreas temáticas ou específicas de atividade, designadamente para a propositura de
ações.
CAPÍTULO VII
Representação do Ministério Público
Artigo 90.º
Princípios gerais
1 - A atribuição de processos e a representação do Ministério Público faz-se nos termos do presente Estatuto,
das leis de processo, das leis de organização do sistema judiciário e dos regulamentos de organização dos
órgãos do Ministério Público.
2 - O magistrado a quem o processo seja distribuído pode ser coadjuvado por outros magistrados do
Ministério Público, da mesma ou de diferentes unidades orgânicas, quando a complexidade processual ou
razões processuais o justifiquem, por decisão do superior hierárquico comum.
3 - Quando a mesma matéria, ou matéria conexa, for objeto de processos em jurisdições distintas e se
verificar a necessidade de uma ação integrada e articulada do Ministério Público, podem ser constituídas equipas
de magistrados, por decisão do superior hierárquico comum.
Artigo 91.º
Representação especial do Estado nas ações cíveis ou administrativas
Nas ações cíveis ou administrativas em que o Estado seja parte, o Procurador-Geral da República, ouvido o
procurador-geral regional, pode nomear qualquer magistrado do Ministério Público para substituir ou coadjuvar
o magistrado a quem incumba a representação do Estado.
Artigo 92.º
Representação especial nos processos criminais
1 - Nos processos criminais o Procurador-Geral da República pode nomear qualquer magistrado do Ministério
Público para coadjuvar ou substituir outro magistrado a quem o processo esteja distribuído, sempre que razões
ponderosas de complexidade processual ou de repercussão social o justifiquem.
2 - O procurador-geral regional pode proferir a decisão prevista no número anterior caso ambos os
magistrados exerçam funções na respetiva procuradoria-geral regionalou em procuradorias da República por
ela abrangidas, dando conhecimento ao Procurador-Geral da República.
3 - Pode ser determinado, por superior hierárquico comum, que intervenha nas fases subsequentes do
processo o magistrado que dirigiu o inquérito ou que o coadjuvou, sempre que razões ponderosas de
complexidade processual o justifiquem.
Artigo 93.º
Conflito na representação pelo Ministério Público
1 - Em caso de conflito entre entidades, pessoas ou interesses que o Ministério Público deva representar, os
magistrados coordenadores das procuradorias da República decomarca e administrativas e fiscais, com
faculdade de delegação, solicitam à Ordem dos Advogados a indicação de um advogado para representar uma
das partes.
2 - Quando uma das entidades referidas no número anterior seja o Estado, a solicitação deve ser dirigida ao
diretor do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JURISAPP.
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3 - Caso o JURISAPP não tenha disponibilidade para satisfazer uma solicitação feita nos termos do número
anterior, o seu diretor reencaminha, atempadamente, a solicitação à Ordem dos Advogados, comunicando a
remessa à entidade requerente.
4 - Havendo urgência, e enquanto a nomeação não possa fazer-se nos termos do n.º 1, o juiz designa
advogado para intervir nos atos processuais.
5 - Os honorários devidos pelo patrocínio referido nos números anteriores constituem encargos do Estado.
PARTE II
Magistratura do Ministério Público
TÍTULO ÚNICO
Magistratura do Ministério Público
CAPÍTULO I
Organização e estatuto
Artigo 94.º
Âmbito
1 - Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às disposições do presente Estatuto, qualquer que
seja a situação em que se encontrem.
2 - As disposições da presente lei são também aplicáveis, com as devidas adaptações, aos substitutos dos
magistrados do Ministério Público quando em exercício de funções, e enquanto estas se mantiverem.
Artigo 95.º
Funções
1 - São funções de Ministério Público as exercidas em procuradorias, tribunais, órgãos e departamentos do
Ministério Público previstos no presente Estatuto.
2 - Consideram-se equiparadas a funções de Ministério Público:
a) As funções correspondentes às de magistratura e de assessoria em tribunais internacionais e no âmbito
da cooperação judiciária internacional;
b) As funções exercidas na EUROJUST;
c) As funções de direção exercidas na Polícia Judiciária;
d) As funções de direção, coordenação ou docência exercidas no Centro de Estudos Judiciários;
e) As funções exercidas no gabinete do membro do Governo responsável pela área da justiça ou em cargos
de direção superior ou equiparados nos organismos por este tutelados;
f) Todas as funções que a lei expressamente estabelecer que devem ser exercidas exclusivamente por
magistrado.
Artigo 96.º
Paralelismo em relação à magistratura judicial
1 - A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
2 - Nas audiências e atos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam
junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
Artigo 97.º
Estatuto
1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo
da sua autonomia, nos termos do presente Estatuto.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 64
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e
pela observância das diretivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia é de natureza funcional e consiste na subordinação dos magistrados aos seus superiores
hierárquicos, nos termos definidos no presente Estatuto, e na consequente obrigação de acatamento por
aqueles das diretivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 100.º e 101.º.
4 - A intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela lei processual penal.
5 - As decisões finais proferidas pelos magistrados do Ministério Público em procedimentos de natureza não
criminal podem ser objeto de reapreciação pelo imediato superior hierárquico.
6 - A impugnação judicial dos atos administrativos praticados pelos magistrados do Ministério Público é
precedida de impugnação administrativanecessária, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 98.º
Efetivação da responsabilidade
1 - Fora dos casos em que a falta constitua crime, a responsabilidade civil apenas pode ser efetivada,
mediante ação de regresso do Estado, em caso de dolo ou culpa grave.
2 - A decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados do Ministério Público, nos termos do
artigo 6.º do regime da responsabilidade extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado em
anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cabe ao Conselho Superior do Ministério
Público, a título oficioso ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 99.º
Estabilidade
Os magistrados do Ministério Público não podem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou
reformados, demitidos ou, por qualquer forma, mudados de situação a não ser nos casos previstos no presente
Estatuto.
Artigo 100.º
Limite aos poderes diretivos
1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução
sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em
processo determinado.
2 - A intervenção processual do superior hierárquico efetua-se nos termos do presente Estatuto e da lei de
processo.
3 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de diretivas, ordens e instruções
ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.
4 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.
5 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a diretiva, ordem ou instrução
pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.
6 - Não podem ser objeto de recusa:
a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
b) As diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em
ilegalidade.
7 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar, punida nos termos do artigo
214.º.
Artigo 101.º
Poderes do membro do Governo responsável pela área da justiça
Compete ao membro do Governo responsável pela área da justiça:
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a) Transmitir, por intermédio do Procurador-Geral da República, instruções de ordem específica nas ações
cíveis e nos procedimentos tendentes à composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja interessado;
b) Autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou
desistir nas ações cíveis em que o Estado seja parte;
c) Solicitar ao Procurador-Geral da República relatórios e informações de serviço;
d) Solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público informações e esclarecimentos e fazer perante ele
as comunicações que entender convenientes;
e) Solicitar ao Procurador-Geral da República inspeções, sindicâncias e inquéritos, designadamente aos
órgãos de polícia criminal.
CAPÍTULO II
Deveres, direitos e incompatibilidades dos magistrados
SECÇÃO I
Deveres e incompatibilidades
Artigo 102.º
Deveres de sigilo e reserva
1 - Os magistrados do Ministério Público não podem revelar informações ou documentos a que tenham tido
acesso no exercício das suas funções e que, nos termos da lei, se encontrem cobertos por segredo.
2 - Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários públicos sobre
quaisquerprocessosjudiciais, salvo, quando autorizados pelo Procurador-Geral da República, para defesa da
honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
3 - Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações ou declarações que, em matéria não coberta
por segredo de justiça ou por sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos,
nomeadamente o deacesso à informação, ou que se destinem à realização de trabalhos técnico-científicos
académicos ou de formação.
4 - As informações ou declarações referidas no número anterior, quando visemgarantir o acesso à
informação, são preferencialmente prestadas pela Procuradoria-Geral da República ou pelas procuradorias-
gerais regionais, nos termos do artigo 6.º.
Artigo 103.º
Dever de zelo
1 - Os magistrados do Ministério Público devem exercer as suas funções no respeito pela Constituição, pela
lei e pelas ordens e instruções legítimas dos superiores hierárquicos.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem igualmente exercer as suas funções com competência,
eficiência e diligência, de modo a ser assegurada a realização da justiça com qualidade e em prazo razoável.
3 - Os magistrados do Ministério Público devem ainda respeitar os horários designados para a realização dos
atos processuais a que devam presidir ou em que devam intervir, iniciando-os ou comparecendo
tempestivamente.
Artigo 104.º
Dever de isenção e objetividade
1 - Os magistrados do Ministério Público devem atuar sempre com independência em relação a interesses
de qualquer espécie e às suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas, abstendo-se de obter vantagens
indevidas, direta ou indiretamente, patrimoniais ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exercem.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem igualmente desempenhar as suas funções tendo
exclusivamente em vista a realização da justiça, a prossecução do interesse público e a defesa dos direitos dos
cidadãos.
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3 - Os magistrados do Ministério Público devem ainda cumprir e fazer cumprir as ordens ou instruções
legítimas que lhes sejam dirigidas pelos superiores hierárquicos, dadas no âmbito das suas atribuições e com a
forma legal, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º.
4 - Os magistrados do Ministério Público, no exercício da ação penal, devem velar pela correta aplicação da
lei, averiguandotodos os factos que relevem para o apuramento da verdade, independentemente deestes
agravarem, atenuarem ou extinguirem a responsabilidade criminal.
Artigo 105.º
Dever de urbanidade
No exercício da sua atividade, os magistrados do Ministério Público devem adotar um comportamento correto
para com todos os cidadãos com quem contactem no exercício das suas funções, designadamente para com
os demais magistrados, funcionários, advogados, outros profissionais do foro edemais intervenientes
processuais.
Artigo 106.º
Domicílio necessário
1 - Os magistrados do Ministério Público têm domicílio necessário na área da comarca onde se encontra
sedeado o tribunal ou instalado o serviço no qualexercem funções.
2 - Os magistrados do Ministério Público do quadro complementar consideram-se domiciliados na sede da
respetiva procuradoria-geral regional ou, em caso de desdobramento, da respetiva procuradoria da República
de comarca ou administrativa e fiscal.
3 - Quando as circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para o exercício das suas funções, os
magistrados do Ministério Público podem ser autorizados, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a residir
em local diferente do previsto nos números anteriores.
4 - Os magistrados do Ministério Público devem manter o domicílio atualizado e não podem indicar mais do
que uma morada.
Artigo 107.º
Incompatibilidades
1 - Os magistrados do Ministério Público em efetividade de funções ou em situação de jubilação não podem
desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional.
2 - Para os efeitos do número anterior, não são consideradas de natureza profissional as funções diretivas
não remuneradas em fundações ou associaçõesdas quais os magistrados sejam associados que, pela sua
natureza e objeto, não ponham em causa a observância dos respetivosdeveres funcionais.
3 - O exercício das funções previstas no número anterior deve ser precedido de comunicação ao Conselho
Superior do Ministério Público.
4 - A docência ou a investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, são compatíveis com o
desempenho das funções de magistrado do Ministério.
5 - O exercício das funções referidas no número anterior não pode envolver prejuízo para o serviço e carece
de autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
6 - Carece ainda de autorização do Conselho Superior do Ministério Público o exercício de funções:
a) Em quaisquer órgãos estatutários de entidades públicas ou privadas que tenham como fim específico
exercer a atividade disciplinar ou dirimir litígios;
b) Em quaisquer órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais.
7 - A autorização a que se refere o número anterior apenas é concedida se o exercício das funções não for
renumerado e não envolver prejuízo para o serviço ou para a independência, dignidade e prestígio da função
de magistrado do Ministério Público.
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8 - Os magistrados do Ministério Público podem receber as quantias resultantes da sua produção e criação
literária, artística, científica e técnica, assim como das publicações derivadas.
Artigo 108.º
Atividades político-partidárias
1 - É vedado aos magistrados do Ministério Público o exercício de atividades político-partidáriasde caráter
público.
2 - Os magistrados do Ministério Público não podem ocupar cargos políticos, à exceção dos de Presidente
da República, de membro do Governo, de membro do Conselho de Estado oude Representante da República
para as regiões autónomas.
3 - A nomeação para os cargos referidos no número anterior determina a perda do lugar, se este estivesse a
serexercido em comissão de serviço.
4 - Após a cessação de funções, o magistrado nomeado nos termos do n.º 2 tem direito a reingressar no
quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.
Artigo 109.º
Impedimentos
Os magistrados do Ministério Público não podem exercer funções:
a) No mesmo tribunal de competência territorial alargada, juízo, secção de departamento ou tribunal
administrativo de círculo, tributárioou administrativo e fiscal em que desempenhem funções juízes de direito ou
funcionários de justiça a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em
qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
b) Na mesma procuradoria de comarca, tribunal de competência territorial alargada, juízo, secção de
departamento ou tribunal administrativo de círculo, tributário ou administrativo e fiscalem que fiquem em relação
de hierarquia com magistrado do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto,
parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
c) Na mesma secção do Supremo Tribunal de Justiça ou dos tribunais da Relação em que exerçam funções
magistrados judiciais a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em
qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
d) Em procuradorias de comarca ou procuradorias administrativas e fiscais cuja área territorial abranja o
concelho em que, nos últimos cinco anos, tenham desempenhado funções de advogado ou defensor nomeado
no âmbito do apoio judiciário ou em que, emigual período, tenham tido escritório de advogado, solicitador,
agente de execução ou administrador judicial.
SECÇÃO II
Direitos e prerrogativas
Artigo 110.º
Protocolo e trajo profissional
1 - O Procurador-Geral da República tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a este compete.
2 - O Vice-Procurador-Geral da República tem categoria, tratamento e honras iguais aos dos juízes do
Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a estes compete.
3 - Os procuradores-gerais-adjuntos colocados no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional,
no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas têm categoria, tratamento e honras iguais aos dos
juízes que aí exercem funções e usam o trajo profissional que a estes compete.
4 - Os procuradores-gerais regionais e os magistrados coordenadores das procuradorias da República
administrativas e fiscais têm categoria, tratamento e honras iguais aos dos presidentes dos tribunais da Relação
e dos tribunais centrais administrativos e usam o trajo profissional que a estes compete.
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5 - Os procuradores-gerais-adjuntos colocados nos tribunais da Relação e nos tribunais centrais
administrativos têm categoria, tratamento e honras iguais aos dos juízes que aí exercem funções e usam o trajo
profissional que a estes compete.
6 - Os procuradores-gerais adjuntos e os procuradores da República na primeira instância têm tratamento e
honras iguais aos dos juízes dos tribunais junto dos quais exercem funções e usam o trajo profissional que a
estes compete.
7 - Os magistrados do Ministério Público guardam entre si precedência segundo a categoria e as funções
hierárquicas, preferindo a antiguidade em caso de igual categoria.
Artigo 111.º
Direitos especiais
1 - Os magistrados do Ministério Público têm especialmente direito:
a) Ao uso, porte e manifesto gratuito de armas da classe B, de acordo com a legislação em vigor, e à
aquisição das respetivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos
serviços do Ministério da Justiça através da Procuradoria-Geral da República, bem como à formação necessária
ao seu uso e porte;
b) Quando em exercício de funções, à entrada e livre-trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos,
mediante exibição de cartão de identificação profissional;
c) Quando em exercício de funções, dentro da respetiva área da circunscrição, à entrada e livre-trânsito nos
navios ancorados ou acostados nos portos, nas casas e recintos de espetáculos ou de outras diversões, nas
sedes das associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde
seja permitido o acesso ao público mediante o pagamento de uma taxa, a realização de certa despesa ou a
apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter;
d) À utilização gratuita de transportes coletivos públicos, terrestres e fluviais, dentro da área da circunscrição
em que exerçam funções, e, nas hipóteses previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 106.º, desde esta até à residência;
e) À utilização gratuita de transportes aéreos, entre as regiões autónomas e o continente português, quando
exerçam funções nos tribunais superiores e, para esse efeito, tenham residência autorizada naquelas regiões,
independentemente da jurisdição em causa, bem como, quando exerçam funções nas regiões autónomas e se
desloquem em serviço, entre as respetivas ilhas, tendo neste caso prioridade;
f) Ao livre acesso, em todo o território nacional, aos transportes coletivos terrestres, fluviais e marítimos,
enquanto em missão de serviço como autoridade judiciária, se devidamente identificados;
g) Aoacesso gratuito, nos termos legais, a bibliotecas e bases de dados documentais públicas,
designadamente às dos tribunais superiores, do Tribunal Constitucional, da Procuradoria-Geral da República e
do Centro de Estudos Judiciários;
h) À vigilância especial da sua pessoa, família e bens, a requisitar pelo Conselho Superior do Ministério
Público ou pelo procurador-geral regional, por delegação daquele, ou, em caso de urgência, pelopróprio
magistrado, ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de
segurança o exijam;
i) À isenção de custas em qualquer ação em que sejam parte principal ou acessória por causa do exercício
das suas funções;
j) À dedução ao rendimento, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias
despendidas com a valorização profissional e trajo profissional, até aomontante a fixar anualmente na lei do
Orçamento do Estado;
k) Ao uso, durante o turno, do telemóvel de serviço, para fins profissionais;
l) À participação em pelo menos duas ações de formação contínua por ano;
m) Ao gozo dos direitos previstos na legislação sindical e ao benefício de redução na distribuição de serviço,
mediante deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, quando exerçam funções em órgão executivo
de associação sindical da magistratura do Ministério Público ou em organizações internacionais representativas
destes magistrados.
2 - O cartão de identificaçãoreferido no número anterior é atribuído pelo Conselho Superior do Ministério
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Público e renovado no caso de mudança de situação, devendo constar dele, nomeadamente, o cargo
desempenhado e os direitos que lhe são inerentes.
3 - O direito previsto na alínea a) do n.º 1 pode ser exercido mediante a aquisição a título pessoal ou
requisição de arma de serviço dirigida ao Ministério da Justiça, através do Conselho Superior do Ministério
Público.
4 - O Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais
regionais têm direito a passaporte diplomático,e os procuradores-gerais-adjuntos em funções na Procuradoria-
Geral da República, nos tribunais superiores e os auditores jurídicos, a passaporte especial, podendo ainda este
documento ser atribuído aos demais magistrados do Ministério Público, sempre que se desloquem ao
estrangeiro em virtude das funções que exercem.
5 - São extensivos a todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público os direitos previstos nas
alíneas d), e) e g) do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 4, na modalidade de passaporte especial.
Artigo 112.º
Prisão preventiva
1 - Os magistrados do Ministério Público não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho
que designa dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por
crime punível com pena de prisão superior a três anos.
2 - Em caso de detenção ou prisão, o magistrado do Ministério Público é imediatamente apresentado à
autoridade judiciária competente, que deve informar o Conselho Superior do Ministério Público, pela forma mais
expedita, da detenção e da decisão que aplique as medidas de coação.
3 - O cumprimento de prisão preventiva e de pena privativa da liberdade por magistrados do Ministério
Público faz-se em estabelecimento prisional comum, em regime de separação dos restantes detidos ou presos.
4 - A busca no domicílio pessoal ou profissional de magistrado do Ministério Público é presidida, sob pena
de nulidade, pelo juiz competente, que avisa previamente o Conselho Superior do Ministério Público, para que
um membro designado por este órgão possa estar presente.
Artigo 113.º
Foro
1 - O tribunal competente para os atos do inquérito, instrução e julgamento dos magistrados do Ministério
Público por infração penal, bem como para os recursos em matéria contraordenacional, é o de categoria
imediatamente superior àquele em que o magistrado se encontra colocado, sendo, para o Procurador-Geral da
República, o Vice-Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais-adjuntos não colocados na primeira
instância, o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Se forem objeto da notícia do crime o Procurador-Geral da República ou o Vice-Procurador-Geral da
República, a competência para o inquérito pertence a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, designado por
sorteio, que fica impedido de intervir nos subsequentes atos do processo.
Artigo 114.º
Exercício da advocacia
1 - Os magistrados do Ministério Público podem advogar em causa própria, do seu cônjuge, unido de facto e
descendentes.
2 - Nos casos previstos no número anterior os magistrados podem praticar os atos processuais por qualquer
meio, não estando vinculados à transmissão eletrónica de dados.
Artigo 115.º
Formação contínua
1 - Os magistrados em exercício de funções têm o direito e o dever de participar em ações de formação
contínua, asseguradas pelo Centro de Estudos Judiciários, em colaboração com o Conselho Superior do
Ministério Público.
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2 - Os magistrados em exercício de funções devem participar anualmente em, pelo menos, duas ações de
formação contínua.
3 - O Conselho Superior do Ministério Público, com base na identificação de necessidades formativas,
designadamente em razão dos movimentos de magistrados, pode determinar a obrigatoriedade de frequência
de cursos e atividades de formação a alguns magistrados, consoante a sua área de especialização e as suas
necessidades concretas.
4 - A frequência e o aproveitamento dos magistrados nos cursos especializados são tidos em conta para
efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 156.º.
5 - A frequência e o aproveitamento dos magistrados do Ministério Público nas atividades de formação
contínua são tidos em conta para efeitos do disposto no artigo 138.º.
6 - A participação dos magistrados do Ministério Público em atividades de formação contínua fora do
concelhoonde exercem funções confere-lhes o direito a abono de ajudas de custo, bem como, tratando-se de
magistrados residentes nas regiões autónomas que se desloquem para o efeito ao continente, o direito ao
reembolso, se não optarem pelo recebimento antecipado, das despesas resultantes da utilização de transportes
aéreos, nos termos da lei.
7 - Os direitos previstos no número anterior apenas são conferidos para as atividades de frequência
obrigatória ou, quando se trate de atividades facultativas, até ao máximo de duas por ano, e desde que estas
não sejam acessíveis por meios técnicos que permitam a sua frequência à distância.
Artigo 116.º
Disposições subsidiárias
É aplicável subsidiariamente aos magistrados do Ministério Público, quanto a incompatibilidades,
impedimentos, deveres e direitos, o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas.
SECÇÃO III
Férias, faltas e licenças
Artigo 117.º
Férias
1 - Os magistrados do Ministério Público têm direito a 22 dias úteis de férias, a que acresce um dia útil de
férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
2 - O gozo de férias tem lugar preferencialmente durante os períodos das férias judiciais, sem prejuízo da
realização dos turnos para que os magistrados tenham sido previamente designados, tendo direito ao gozo de
20 dias úteis seguidos.
3 - Por razões de serviço público, por motivo justificado ou outro legalmente previsto, os magistrados do
Ministério Público podem gozar as suas férias em períodos diferentes do referido no número anterior.
4 - Antes do início das férias, os magistrados do Ministério Público devem indicar ao seu imediato superior
hierárquico a forma mais expedita pela qual podem ser contactados.
5 - O imediato superior hierárquico do magistrado do Ministério Público pode determinar em situação
devidamente justificada e fundamentada, o seu regresso ao serviço, sem prejuízo do direito que cabe aos
magistrados do Ministério Público de gozarem, em cada ano civil, os dias úteis de férias a que tenham direito.
6 - Os magistrados do Ministério Público em serviço nas regiões autónomas têm direito ao gozo de férias no
continente, para si e agregado familiar, ficando as despesas de deslocação, uma vez por ano, a cargo do Estado.
7 - Quando, em gozo de férias ao abrigo do disposto no número anterior, os magistrados do Ministério Público
tenham que deslocar-se à região autónoma para cumprir o serviço de turno que lhes couber, as correspondentes
despesas de deslocação ficam a cargo do Estado, tendo neste caso direito a transporte aéreo prioritário.
Artigo 118.º
Mapas de férias
1 - A elaboração e aprovação dos mapas anuais de férias é feita sob proposta e com audição dos
interessados e compete:
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a) Ao Procurador-Geral da República, com a faculdade de delegação, no que respeita aos magistrados do
Ministério Público que exercem funções na Procuradoria-Geral da República e aos dirigentes dos departamentos
que a ela reportam;
b) Aos procuradores-gerais-adjuntos coordenadores, no Tribunal Constitucional,no Supremo Tribunal de
Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, no que respeita aos magistrados do
Ministério Público que aí exercem funções;
c) Aos procuradores-gerais regionais, no que respeita aos magistrados do Ministério Público que exercem
funções nos tribunais da Relação, nos tribunais centrais administrativos e nos DIAP regionais;
d) Aos magistrados do Ministério Público coordenadores das Procuradorias da República da comarca e
administrativas e fiscais, no que respeita aos magistrados do Ministério Público que aí exercem funções, com
faculdade de delegação no que se refere aos DIAP.
2 - Com vista a garantir o regular funcionamento do Ministério Público, os responsáveis pela elaboração dos
mapas de férias devem garantir a sua harmonização com os mapas de férias anuais propostos para os
magistrados judiciais e funcionários de justiça da respetiva área de circunscrição.
3 - Os mapas de férias devem ser aprovados até ao final do mês de fevereiro e logo comunicados, para
conhecimento, ao imediato superior hierárquico.
4 - Os mapas de férias devem ainda ser comunicados aos respetivos magistrados, aos juízes e funcionários
em exercício de funções nos mesmos tribunais, juízos, órgãos ou serviços.
5 - Os mapas de férias ficam disponíveis para consulta, em versão integral ou abreviada, nas procuradorias
e departamentos do Ministério Público.
6 - O mapa de férias é elaborado de acordo com o modelo definido e aprovado pelo Conselho Superior do
Ministério Público, nele se referenciando, para cada magistrado, a unidade orgânica em que presta funções, o
período ou períodos de férias marcados e o magistrado substituto, observando-se o regime de substituição
previsto na lei nos casos em que este não seja indicado.
Artigo 119.º
Turnos e serviço urgente
1 - As entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior organizam turnos para assegurar o serviço urgente,
durante as férias judiciais ou quando o serviço o justifique.
2 - No período de férias judiciais, o serviço urgente é sempre assegurado pelos magistrados do Ministério
Público de turno, independentemente do gozo de férias pessoais dos restantes magistrados do Ministério
Público.
3 - É correspondente aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos n.os 4 a 6 do artigo anterior.
Artigo 120.º
Faltas e ausências
1 - Quando ocorra motivo ponderoso, os magistrados do Ministério Público podem ausentar-se da
circunscrição respetiva por número de dias que não exceda três em cada mês e 10em cada ano, mediante
autorização prévia do superior hierárquico ou, não sendo possível obtê-la, comunicando e justificando a
ausência imediatamente após o seuregresso.
2 - O exercício de funções que pela sua natureza não careça de ser realizado no tribunal pode,
excecionalmente e mediante autorização do superior hierárquico, ser assegurado pelo magistrado fora das
respetivas instalações, não sendo considerado ausência ao serviço.
3 - Não são ainda contadas como faltas nem carecem de autorização do Conselho Superior do Ministério
Público, até ao limite de quatro por mês, as ausências que ocorram em virtude do exercício de funções de
direção em organizações sindicais da magistratura do Ministério Público.
4 - Para além das ausências mencionadas no número anterior, os magistrados que exerçam funções diretivas
em organizações representativas da magistratura do Ministério Público, gozam ainda, nos termos da lei, do
direito a faltas justificadas, que contam, para todos os efeitos, como serviço efetivo.
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5 - Em caso de ausência nos termos dos números anteriores, os magistrados do Ministério Público devem
informar o seu imediato superior hierárquico sobre o local onde podem ser encontrados e a forma pela qual
podem ser contactados.
6 - A ausência ilegítima e as faltas injustificadas implicam, além de responsabilidade disciplinar, a perda de
vencimento durante o período em que se tenha verificado.
7 - As faltas por doença devem ser imediatamente comunicadas pelo magistrado aoseu imediato superior
hierárquico.
8 - No caso de faltas por doença que se prolonguem por mais de cinco dias úteis, ou sempre que o considere
justificado, deve ser exigida pelo superior hierárquico a apresentação de atestado médico.
9 - As faltas e as ausências previstas no presente artigo são comunicadas, via hierárquica, à Procuradoria-
Geral da República.
Artigo 121.º
Dispensa de serviço
1 - Não existindo inconveniente para o serviço, o Procurador-Geral da República ou o procurador-geral
regional, por delegação daquele, pode conceder aos magistrados do Ministério Público dispensa de serviço para
participação em congressos, simpósios, cursos, seminários, reuniões ou outras realizações que tenham lugar
no País ou no estrangeiro, conexas com a sua atividade profissional.
2 - Pode ainda ser autorizada dispensa de serviço, independentemente da finalidade e verificada a
inexistência de inconveniente para o serviço, até ao limite de seis dias por ano, por períodos não superiores a
dois dias consecutivos, não acumuláveis entre si ou com o período ou períodos de gozo de férias.
3 - É aplicável aos magistrados do Ministério Público, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei
n.º 272/88, de 3 de agosto, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar
cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
4 - As pretensões a que se refere o número anterior são submetidas a despacho do membro do Governo
responsável pela área da justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, que fixa os respetivos
termos, condições e duração.
5 - As condições, os critérios e as formalidades da dispensa de serviço previstas no presente artigo são
regulamentadas e publicitadas pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 122.º
Abandono de lugar
1 - Considera-se que existe abandono de lugar quando um magistrado do Ministério Público deixe de
comparecer ao serviço durante dez dias, manifestando expressamente a intenção de abandonar o lugar, ou
faltar injustificadamente durante trinta dias úteis seguidos.
2 - A ausência injustificada do lugar durante trinta dias úteis seguidos constitui presunção de abandono.
3 - Sempre que ocorra uma das situações descritas nos números anteriores é levantado auto por abandono.
4 - A presunção referida no n.º 2pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.
Artigo 123.º
Licença sem remuneração
A licença sem remuneração consiste na ausência prolongada do serviço com perda total de remuneração,
mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público, sob requerimento fundamentado do
magistrado do Ministério Público interessado.
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Artigo 124.º
Modalidades de licença sem remuneração
As licenças sem remuneração podem revestir as seguintes modalidades:
a) Licença até um ano;
b) Licença para formação;
c) Licença para exercício de funções em organizações internacionais;
d) Licença para acompanhamento do cônjuge ou unido de facto colocado no estrangeiro;
e) Licença de longa duração, superior a um ano e inferior a 15anos.
Artigo 125.º
Pressupostos de concessão
1 - A licença sem remuneração só é concedida a magistrados do Ministério Público que tenham prestado
serviço efetivo por mais de cinco anos.
2 - A licença sem remuneração a que se refere a alínea a) do artigo anterior é gozada de forma ininterrupta.
3 - A concessão das licenças previstas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior depende de prévia
ponderação da conveniência de serviço e, no caso das previstas nas alíneas b) e c), também do interesse
público subjacente à sua concessão, sendo para esse efeito motivo atendível a valorização profissional do
magistrado do Ministério Público.
4 - No caso das licenças previstas nas alíneas a) e e) do artigo anterior, a autorização pelo Conselho Superior
do Ministério Público depende ainda da aferição da compatibilidade entre as concretas funções até então
desempenhadas pelo magistrado do Ministério Público e as funções a desempenhar na situação de licença.
5 - Para efeito da aferição prevista no número anterior, o requerente informa o Conselho Superior do
Ministério Público da atividade ou função que pretende desempenhar, bem como de qualquer alteração
superveniente que ocorra nos cinco anos subsequentes.
6 - A concessão da licença prevista na alínea c) do artigo anterior depende de demonstração da situação do
interessado face à organização internacional, bem como de audição prévia do membro do Governo responsável
pela área da justiça para aferição do respetivo interesse público.
7 - A licença prevista na alínea d) do artigo anterior é concedida quando o cônjuge do magistrado do
Ministério Público ou a pessoa com quem viva em união de facto, tenha ou não a qualidade de trabalhador em
funções públicas, for colocado no estrangeiro, por período de tempo superior a noventa dias ou indeterminado,
em missões de defesa ou representação de interesses do País ou em organizações internacionais de que
Portugal seja membro.
Artigo 126.º
Efeitos e cessação de licença
1 - O magistrado do Ministério Público a quem tenha sido concedida uma das licenças previstas nas alíneas
a) ou b) do artigo 124.º pode requerer o regresso antecipado ao serviço, quando tiverem cessado as
circunstâncias que determinaram a concessão da licença.
2 - A licença prevista na alínea c) do artigo 124.º é concedida pelo período do exercício das funções, estando
a sua concessão, bem como o regresso do magistrado ao serviço, dependentes de prova da situação face à
organização internacional, mediante documento comprovativo emitido por esta.
3 - A licença prevista na alínea d) do artigo 124.º é concedida pelo período da colocação do cônjuge ou unido
de facto do magistrado do Ministério Público no estrangeiro para o exercício das funções, mesmo que a
concessão ocorra após o início dessas, e cessa, a requerimento do interessado, com o seu regresso antecipado
ao serviço.
4 - O Conselho Superior do Ministério Público pode determinar a cessação das licenças previstas nas alíneas
a) e e) do artigo 124.º quando se verificar alteração superveniente das circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo
anterior.
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5 - A concessão das licenças previstas nas alíneas a) e c) do artigo 124.º não implica a abertura de vaga no
lugar de origem.
6 - A licença para formação é prorrogável até ao limite de três anos.
7 - A licença prevista no número anterior que tenha duração superior a um ano, ainda que resultante de
prorrogações, implica a abertura de vaga no lugar de origem.
8 - As licenças previstas nas alíneas a), d) e e) do artigo 124.º implicam o desconto na antiguidade para
efeitos de carreira, aposentação ou reforma e sobrevivência.
9 - Salvo no caso da licença prevista na alínea e) do artigo 124.º, o período de tempo de licença pode contar
para efeitos de aposentação, reforma ou jubilação, sobrevivência e fruição dos benefícios do respetivo sistema
de proteção social, se o interessado mantiver as correspondentes contribuições e quotizações ou quotas com
base na remuneração auferida à data da sua concessão.
10 - Os magistrados do Ministério Público a quem for concedida a licença prevista na alínea e) do artigo 124.º,
e enquanto esta perdurar, não estão sujeitos ao presente Estatuto nem podem invocar aquela qualidade em
quaisquer circunstâncias.
11 - O decurso do prazo máximo previsto na alínea e) do artigo 124.º implica a exoneração automática do
magistrado do Ministério Público que beneficie da referida licença.
12 - O Conselho Superior do Ministério Público, na colocação subsequente ao termo da licença, pondera a
atividade desempenhada pelo magistrado do Ministério Público no decurso daquela, com vista a assegurar a
prevenção de conflito de interesses e a garantir a imparcialidade no exercício de funções.
SECÇÃO IV
Retribuição
Artigo 127.º
Da retribuição e suas componentes
1 - A remuneração dos magistrados do Ministério Público deve ser ajustada à dignidade das suas funções e
à responsabilidade de quem as exerce, garantindo as condições de autonomia desta magistratura.
2 - O sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público é exclusivo, próprio e composto por uma
remuneração base e pelos suplementos expressamente previstos neste Estatuto e na lei.
3 - As componentes remuneratórias elencadas no número anterior não podem ser reduzidas, salvo em
situações excecionais e transitórias, sem prejuízo do disposto no n.º 1.
4 - O nível remuneratório dos magistrados do Ministério Público colocados como efetivos não pode sofrer
diminuições em resultado de alterações ao regime da organização judiciária que impliquem movimentação
obrigatória.
Artigo 128.º
Remuneração base e subsídios
1 - A estrutura da remuneração base a abonar mensalmente aos magistrados do Ministério Público é a que
se desenvolve na escala indiciária constante do mapa II anexo, o qual faz parte integrante deste Estatuto.
2 - A antiguidade, para efeitos de aferição do escalão indiciário, conta-se do início da formação como auditor
de justiça no Centro de Estudos Judiciários.
3 - Os magistrados auferem pelo índice 135 da escala indiciária constante do mapa II anexo, a partir da data
em que tomam posse como procuradores da República.
4 - A remuneração base é anual e automaticamente revista, sem pendência de qualquer formalidade,
mediante atualização do valor correspondente ao índice 100, nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º
26/84, de 31 de julho, na sua redação atual.
5 - A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, das quais 12 correspondem à remuneração
mensal, incluindo a do período de férias, e as demais a um subsídio de Natal, pago em novembro de cada ano,
de valor igual à remuneração auferida naquele mês, e a um subsídio de férias, pago no mês de junho de cada
ano, de valor igual à remuneração auferida naquele mês.
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Artigo 129.º
Subsídio de compensação
1 - Nas localidades onde se mostre necessário, o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, coloca à disposição dos magistrados do Ministério Público, durante
o exercício da sua função, casa de habitação mobilada, mediante o pagamento de uma contraprestação mensal,
a fixar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - Os magistrados do Ministério Público que não disponham de casa dehabitação nos termos referidos no
número anterior ou não a habitem, conforme o disposto no n.º 3do artigo 106.º, têm direito a um subsídio de
compensação, que de igual modo se destina a compensar a disponibilidade e exclusividade absolutas, fixado
pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, para todos os efeitos equiparado
a ajudas de custo, ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos
magistrados.
3 - A contraprestação mensal referida no n.º 1 é devida desde a data da publicação do despacho de
nomeação até àquela em que for publicado o despacho que altere a situação anterior, ainda que o magistrado
não habite a casa.
Artigo 130.º
Execução de serviço urgente
O suplemento remuneratório diário devido aos magistrados pelo serviço urgente executado aos sábados,
nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, é pago
nos termos da lei geral, calculando-se o valor dahora normal de trabalho com referência ao índice 100 da escala
salarial.
Artigo 131.º
Fixação nas regiões autónomas
Ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados do
Ministério Público, é atribuído, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e da justiça, um suplemento de fixação a magistrados do Ministério Público que exerçam funções nas regiões
autónomas.
Artigo 132.º
Subsídio de refeição
Os magistrados do Ministério Público têm direito a subsídio de refeição por cada dia de trabalho efetivamente
prestado, correspondente ao valor do subsídio de refeição previsto para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 133.º
Despesas de representação
1 - O Procurador-Geral da República tem direito a um subsídio correspondente a 20% do vencimento, a título
de despesas de representação.
2 - O Vice-Procurador-Geral da República, os procuradores-gerais regionais, o diretor do DCIAP, os diretores
dos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos, os diretores dos departamentos
de investigação e ação penal regionale os magistrados do Ministério Público coordenadores de procuradorias
da República de comarca e administrativa e fiscal têm direito a um subsídio correspondente a 10% do
vencimento, a título de despesas de representação.
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Artigo 134.º
Despesas de movimentação
1 - Os magistrados do Ministério Público têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento
adiantado, das despesas resultantes da sua deslocação e do agregado familiar, bem como, dentro dos limites a
estabelecer por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, do
transporte dos seus bens pessoais, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, quando nomeados,
promovidos, transferidos, colocados ou reafectados, salvo por motivos de natureza disciplinar.
2 - Não é devido reembolso quando a mudança de situação se verifique a pedido do magistrado do Ministério
Público, exceto:
a) Quando se trate de deslocação entre o continente e as regiões autónomas;
b) Quando a deslocação resulte de movimentação obrigatória.
Artigo 135.º
Exercício de funções em acumulação e substituição
1 - Pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período
superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante
a fixar pelo membro do governo responsável pela área da justiça.
2 - A remuneração prevista no número anterior é fixada tendo como limites um quinto e a totalidade da
remuneração correspondente ao exercício de funções no juízo, tribunal ou departamento em causa, em função
do grau de concretização dos objetivos estabelecidos para cada acumulação.
Artigo 136.º
Ajudas de custo e despesas de deslocação de magistrados em exercício de funções nos tribunais
de primeira instância
1 - Nos termos da lei geral, são devidas ajudas de custo, a regulamentar pela entidade processadora, sempre
que um magistrado do Ministério Público se desloque em serviço para fora da área do concelhoonde se encontra
instalado a sede do tribunal de competência territorial alargada, do juízo ou do departamento onde exerce
funções.
2 - O magistrado do Ministério Público que, devidamente autorizado, se desloque em viatura automóvel
própria tem direito ao pagamento das respetivas despesas de deslocação, de acordo com o regime aplicável
aos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 137.º
Ajudas de custo e despesas por outras deslocações no País e estrangeiro
1 - Os magistrados do Ministério Público em missão oficial, em representação do Conselho Superior do
Ministério Público ou por nomeação deste órgão, têm direito a ajudas de custo, por todos os dias da deslocação
no País.
2 - Quando, nas circunstâncias referidas no número anterior, os magistrados do Ministério Público,
devidamente autorizados, se desloquem em viatura automóvel própria têm direito ao pagamento das respetivas
despesas de deslocação.
3 - Os magistrados do Ministério Público têm direito a ajudas de custo por todos os dias de deslocação
quando, no exercício de funções ou em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro.
CAPÍTULO III
Avaliação do mérito e classificação
Artigo 138.º
Classificação dos magistrados do Ministério Público
1 - Os procuradores-gerais adjuntos e os procuradores da República são classificados pelo Conselho
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Superior do Ministério Público, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente
e Medíocre.
2 - As classificações de Muito bom e de Bom com distinção são consideradas de mérito.
3 - A classificação de serviço inferior a Bom é impeditiva de progressão em índice superior a 175, por
referência ao mapa II anexo ao presente Estatuto.
4 - No caso de falta de classificação não imputável ao magistrado, presume-se a de Bom.
Artigo 139.º
Critérios das classificações
A classificação deve atender ao modo como os magistrados do Ministério Público desempenham a função,
nomeadamente:
a) À sua preparação técnica e capacidade intelectual;
b) À sua idoneidade e prestígio intelectual;
c) Ao respeito pelos seus deveres;
d) Ao volume e gestão do serviço a seu cargo;
e) À produtividade e observância dos prazos definidos para a prática dos atos processuais, considerando o
volume processual existente e os meios e recursos disponíveis;
f) Às circunstâncias em que o trabalho é prestado;
g) Ao nível de participação e contributos para o bom funcionamento do serviço;
h) Às classificações de serviço atribuídas em inspeções anteriores;
i) Aos elementos curriculares que constem do seu processo individual;
j) Ao tempo de serviço;
k) Às sanções disciplinares aplicadas no período a que se reporta a inspeção.
Artigo 140.º
Primeira avaliação e classificação
1 - Os procuradores da República são obrigatoriamente sujeitos, no final do primeiro ano de exercício efetivo
de funções, a uma ação inspetiva que culminará com uma avaliação de desempenho positiva ou negativa,
propondo-se, no caso de avaliação negativa, medidas específicas de correção.
2 - No caso de avaliação negativa, o Conselho Superior do Ministério Público, decorrido que seja um ano
sobre a notificação do relatório, ordena a realização de uma inspeção extraordinária.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a primeira notação a atribuir aos magistrados do
Ministério Público realiza-se ao fim de três anos de exercício de funções.
Artigo 141.º
Procedimento
1 - O magistrado do Ministério Público é obrigatoriamente ouvido sobre os relatórios informativo e inspetivo,
podendo fornecer os elementos que tenha por convenientes.
2 - A resposta do inspetor é comunicada ao inspecionado e não pode aduzir factos ou meios de prova novos
que o desfavoreçam.
3 - O disposto no número anterior é aplicável quando, no exercício do seu direito de audiência, o interessado
se pronuncie sobre a matéria de facto sustentada no relatório inspetivo.
Artigo 142.º
Periodicidade
1 - Após a primeira notação a que se refere o n.º 3 do artigo 140.º, os magistrados do Ministério Público são
classificados em inspeção ordinária:
a) Decorridos quatro anos;
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b) Depois do período referido na alínea anterior, de cinco em cinco anos.
2 - A classificação de Medíocre implica a instauração de inquérito por inaptidão para o exercício de funções,
no âmbito do qual pode ser determinada a suspensão desse exercício.
3 - Os procuradores-gerais-adjuntos são inspecionados a requerimento fundamentado dos mesmos.
4 - Pode ser efetuada inspeção extraordinária por iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público, em
qualquer altura, ou a requerimento fundamentado dos interessados, desde que a última inspeção tenha ocorrido
há mais de cinco anos, ou para efeitos de promoção.
5 - A renovação da classificação de Muito bom dispensa a realização da inspeção seguinte, salvo se o
Conselho Superior do Ministério Público a reputar necessária.
6 - A classificação relativa a serviço posterior desatualiza a referente a serviço anterior.
7 - Findo o período de licença de longa duração, o magistrado do Ministério Público é sujeito a nova inspeção,
decorridoum ano sobre o reinício de funções.
Artigo 143.º
Classificação de magistrados em comissão de serviço
1 - Os magistrados em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público não são
classificados.
2 - Os magistrados que tenham estado em comissão de serviço que não seja considerada função de
Ministério Público apenas podem ser classificados quando tenham decorrido dois anos desde a cessação de tal
situação.
3 - Considera-se atualizada a última classificação dos magistrados do Ministério Público que se encontrem
nas situações referidas nos números anteriores.
Artigo 144.º
Regulamentação
A matéria tratada no presente capítulo é regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
CAPÍTULO IV
Provimentos
SECÇÃO I
Recrutamento e acesso
Artigo 145.º
Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público
São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
a) Ser cidadão português;
b) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste
caso, pormestrado ou doutoramento, obtidos em universidade portuguesa ou porgraus académicos
equivalentes reconhecidos em Portugal;
d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação;
e) Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a constituição de vínculo de trabalho em funções
públicas.
Artigo 146.º
Cursos e estágios de formação
Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que
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organiza este Centro.
Artigo 147.º
Acesso a procurador-geral-adjunto
1 - A promoção a procurador-geral-adjunto faz-se por concurso, restrito a procuradores da República com
classificação de mérito.
2 - Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, são chamados a concurso o dobro dos
procuradores da República face aos lugares a concurso, classificados de Muito bom ou Bom com distinção, na
proporção de um Bom com distinção para cada dois Muito bom, que detenham maior antiguidade na categoria
e não declarem renunciar à promoção.
3 - O concurso tem natureza curricular e compreende uma audição pública perante o júri.
4 - A graduação faz-se segundo o mérito relativo dos concorrentes, tomando-se globalmente em conta a
avaliação curricular.
5 - A avaliação curricular pondera o percurso profissional do magistrado e tem em consideração, entre outros,
os seguintes fatores:
a) A classificação de serviço;
b) O desempenho de cargos de direção em órgãos do Ministério Público;
c) Outros fatores que abonem a idoneidade do concorrente.
6 - O júri do concurso é presidido pelo Procurador-Geral da República, com faculdade de delegação, e é
composto por dois procuradores-gerais adjuntos, com um mínimo de cinco anos na categoria, e por dois juristas
de reconhecido mérito, todos a nomear pelo Conselho Superior do Ministério Público.
7 - As funções de cada júri cumprem-se com a graduação dos candidatos admitidos, segundo os critérios
definidos no regulamento próprio.
8 - A graduação a que alude o n.º 4 é válida pelo período definido pelo Conselho Superior do Ministério
Público, de entre um e três anos, para as vagas que vierem a ocorrer nesse período.
9 - A lista provisória é notificada aos interessados para audiência prévia em prazo não inferior a dez dias.
10 - O Conselho Superior do Ministério Público regulamenta os demais termos do concurso.
Artigo 148.º
Preenchimento de vagas
1 - O provimento dos lugares de procurador-geral-adjunto faz-se por transferência ou por promoção de entre
procuradores da República.
2 - Os lugares que não sejam preenchidos por transferência são preenchidas por promoção.
3 - A colocação é efetuada mediante concurso, nos movimentos subsequentes à graduação, com o limite
temporal decorrente do estabelecido no n.º 8 do artigo anterior, e sempre que, por ocasião destes, se verifique
a existência e a necessidade de provimento de vagas de procurador-geral-adjunto.
4 - Quando razões de conveniência de serviço o justifiquem, pode o Conselho Superior do Ministério Público,
fora dos movimentos de magistrados, proceder à colocação, até ao movimento de magistrados seguinte, dos
magistrados graduados como procurador-geral-adjunto, respeitando a respetiva ordem de graduação.
5 - O requerimento de admissão a concurso a que se refere o n.º 3 pode ser feito para os tribunais da Relação
e para os Tribunais Centrais Administrativos, ou apenas para uma destas jurisdições.
6 - A colocação tem preferencialmente em atenção o exercício efetivo de funções enquanto procurador da
República na jurisdição correspondente à área para que concorre.
7 - O preenchimento dos lugares que dependem de indicação do Procurador-Geral da República ao Conselho
Superior do Ministério Público pode ser efetuado de entre magistrados graduados nos termos do artigo anterior.
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SECÇÃO II
Movimentos e disposições especiais
SUBSECÇÃO I
Movimentos
Artigo 149.º
Movimentos
1 - O movimento anual é efetuado entre os meses de maio e julho.
2 - Fora do movimento anual podem efetuar-se outros quando extraordinárias razões de urgência no
preenchimento de vagas o exijam.
3 - O aviso do movimento elenca os critérios de colocação, transferência e promoção de magistrados e
especifica os de abertura, preenchimento e extinção de vagas.
4 - Os movimentos, bem como a graduação e colocação dos magistrados do Ministério Público na primeira
instância, nos tribunais superiores e no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, dependem,
em exclusivo, de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 150.º
Preparação de movimentos
1 - O Conselho Superior do Ministério Público articula-se com o Conselho Superior da Magistratura e o
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para identificação do número de magistrados
necessário a assegurar as funções de representação nos tribunais e procede ao levantamento das necessidades
relativas aos demais serviços.
2 - Os magistrados do Ministério Público que, por nomeação, transferência, promoção, termo de comissão
ou regresso à efetividade, pretendam ser providos enviam os seus requerimentos à Procuradoria-Geral da
República.
3 - Os requerimentos a que se refere o número anterior revestem a forma fixada no aviso de movimento, são
registados e caducam com a suarealização.
4 - São considerados em cada movimento os requerimentos cuja entrada se tenha verificado no prazo fixado
no aviso de movimento.
Artigo 151.º
Transferências e permutas
1 - Os magistrados do Ministério Público são transferidos a seu pedido ou em resultado de decisão disciplinar.
2 - Os magistrados do Ministério Público em exercício de funções, como efetivos, em lugares nos DIAP, nas
procuradorias junto dos juízos centrais, dos tribunais de competência territorial alargada, dos tribunais
administrativos de círculo, dos tribunais tributários e dos tribunais administrativos e fiscais só podem ser
transferidos, a seu pedido, dois anos após a data da nomeação para essas funções.
3 - Não se aplica o prazo referido no número anterior sempre que a colocação não tenha sido a pedido, nos
casos de provimento em novos lugares e quando o Conselho Superior do Ministério Público assim o delibere
por necessidades gerais de serviço.
4 - Considera-se que a colocação não foi a pedido quando a movimentação tenha sido obrigatória.
5 - Sem prejuízo dos direitos de terceiros, são autorizadas permutas.
Artigo 152.º
Princípios gerais de colocação
1 - A colocação de magistrados do Ministério Público deve fazer-se com prevalência das necessidades de
serviço e de modo a conciliar a vida pessoal e familiar dos interessados com a sua vida profissional.
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2 - Os procuradores da República não podem recusar a primeira colocação após o exercício de funções nos
juízos locais de competência genérica.
3 - Sem prejuízo do estatuído no n.º 5, os procuradores da República com mais de cinco anos de serviço
efetivo não podem requerer a sua colocação em juízos locais de competência genérica se já colocados em
juízos especializados.
4 - Na colocação dos lugares para os quais não se estabeleçam critérios específicos, ou em caso de
igualdade de condições, constituem critérios gerais de colocação, por ordem decrescente, a classificação e a
antiguidade.
5 - Os procuradores da República que percam os requisitos de colocação exigidos para o lugar onde exercem
funções são de novo inspecionados no prazo máximo de dois anos a contar da data da atribuição dessa
classificação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
6 - Na situação prevista no número anterior, se a nova inspeção atribuir, de novo, ao magistrado do Ministério
Público classificação determinante da perda dos requisitos exigidos para o lugar onde exerce funções, este é
obrigado a concorrer no movimento seguinte.
Artigo 153.º
Magistrados auxiliares
O Conselho Superior do Ministério Público, ponderadas as necessidades de serviço, pode colocar
magistrados auxiliares para além do quadro.
SUBSECÇÃO II
Disposições especiais
Artigo 154.º
Primeira nomeação
1 - A primeira nomeação para a magistratura do Ministério Público realiza-se na categoria de procurador da
República para os lugares, preferencialmente de competência genérica, para o efeito identificados pelo
Conselho Superior do Ministério Público através de deliberação anterior aos movimentos.
2 - As nomeações fazem-se segundo a ordem de graduação obtida nos cursos ou estágios de ingresso,
fixada em lista única de graduação final.
Artigo 155.º
Provimento nos quadros complementares
1 - O provimento dos lugares nos quadros complementares efetua-se de entre procuradores da República
com pelo menos três anos de serviço, em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público,
e vigora até ao movimento de magistrados seguinte.
2 - Todos os lugares nos quadros complementares são colocados a concurso nos movimentos anuais de
magistrados.
Artigo 156.º
Provimento nos juízos centrais, nos tribunais de competência territorial alargada e nos tribunais
administrativos e fiscais
1 - O provimento dos lugares nos juízos centrais, nos juízos de instrução criminal, de família e menores, do
trabalho, do comércio, de execução, nos tribunais de competência territorial alargada, nos tribunais
administrativos de círculo, nos tribunais tributários e nos tribunais administrativos e fiscais efetua-se de entre
procuradores da República com classificação de mérito e, pelo menos, 10 anos de serviço.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 82
2 - Para o preenchimento dos lugares referidos no número anterior constituem fatores de preferência, por
ordem decrescente, o currículo profissional aferido pelas classificações de serviço, a experiência na área
respetiva e a formação específica.
3 - Para a aferição da experiência ter-se-á em consideração a anterior prestação de funções na área
especializada em causa.
4 - A formação específica implica a aprovação em cursos especializados a promover pelo Centro de Estudos
Judiciários.
5 - O provimento dos lugares referidos no n.º 1 de magistrados sem experiência prévia ou formação
específica pode implicar a frequência, após a colocação, de formação complementar.
6 - O Conselho Superior do Ministério Público deve atribuir relevância a outros tipos de formação
especializada.
Artigo 157.º
Provimento dos dirigentes de secções de DIAP e de Procuradorias
1 - O provimento do lugar de procurador dirigente de procuradoria e de secção nos DIAP efetua-se de entre
procuradores da República com classificação de mérito e, pelo menos, 10 anos de serviço.
2 - Para o preenchimento dos lugares referidos no número anterior constituem fatores de preferência, por
ordem decrescente, o currículo profissional aferido pelas classificações de serviço e a experiência na área
respetiva.
Artigo 158.º
Provimento do diretor dos DIAP
1 - O provimento do lugar de diretor dos DIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos ou
procuradores da República que exerçam funções na comarca, estes com classificação de mérito e pelo menos
15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do magistrado
coordenador da comarca.
2 - As funções previstas no número anterior são exercidas em comissão de serviço porum período de três
anos, renovável por duas vezes.
3 - O diretor de DIAP pode frequentar o curso de formação referido no artigo 97.º da Lei da Organização do
Sistema Judiciário.
Artigo 159.º
Provimento nos DIAP regionais
1 - O provimento do lugar de diretor dos DIAP regionais efetua-se, de entre procuradores-gerais-adjuntos,
nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República e por
indicação fundamentada do procurador-geral regional.
2 - O provimento do lugar de magistrado dirigente de secção nos DIAP regionais efetua-se de entre
procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, estes com classificação de mérito e, pelo menos,
10 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público após apreciação curricular dos
interessados e prévia audição do diretor do departamento.
3 - O provimento dos lugares de procurador da República nos DIAP regionaisefetua-se de entre
procuradores da República com classificação de mérito, por deliberação do Conselho Superior do Ministério
Público, após apreciação curricular dos interessados.
4 - Constituem fatores de preferência para o provimento dos lugares referidos nos n.os 2 e 3:
a) Experiência na área criminal, designadamente no respeitante à direção ou participação em investigações;
b) Formação específica ou realização de trabalhos de investigação no domínio das ciências criminais.
5 - As funções previstas nos números anteriores são exercidas em comissão de serviço renovável, sendo a
do diretor do departamento renovável por duas vezes.
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Artigo 160.º
Magistrado do Ministério Público coordenador da Procuradoria da República administrativa e fiscal
1 - A coordenação das procuradorias da República administrativas e fiscais é exercida por um procurador-
geral-adjunto em funções no Tribunal Central Administrativo, designado pelo Conselho Superior do Ministério
Público, após apreciação curricular dos interessados.
2 - O magistrado coordenador das procuradorias administrativas e fiscais assegura a direção de duas
procuradorias da República administrativas e fiscais, em regime de agregação.
3 - As funções previstas no número anterior são exercidas em comissão de serviço de três anos, renovável
por duas vezes.
Artigo 161.º
Magistrado do Ministério Público coordenador da comarca
1 - O provimento dos lugares de Magistrado do Ministério Público coordenadores da comarca efetua-se de
entre magistrados que exerçam funções efetivas como procurador-geral-adjunto ou procurador da República,
estes com, pelo menos, 15 anos de serviço e classificação de Muito bom, por deliberaçãodo Conselho Superior
do Ministério Público, após apreciação curricular dos interessados.
2 - As funções previstas no número anterior são exercidas em comissão de serviço de três anos, renovável
por igual período, podendoser excecionalmenterenovada por novo período de igual duração.
3 - O exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador de comarca implica a aprovação
em curso de formação específica.
Artigo 162.º
Procuradores-gerais-adjuntos nos tribunais de Relação e nos tribunais centrais administrativos
O provimento do lugar de procurador-geral-adjunto coordenador do tribunal da Relação com sede fora do
concelhoonde está sedeada a procuradoria-geral regional efetua-se por deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público, sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da República.
1 - Os lugares de procurador-geral-adjunto nos tribunais da Relação e nos tribunais centrais administrativos
são providos por concurso de entre procuradores-gerais adjuntos.
2 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço porum período de três anos,
renovávelpor duas vezes.
Artigo 163.º
Provimento no Departamento Central de Investigação e Ação Penal
1 - O provimento do lugar de diretor do DCIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos, sob proposta
fundamentada do Procurador-Geral da República, pelo Conselho Superior do Ministério Público, que não poderá
vetar mais de dois nomes.
2 - O provimento dos lugares no DCIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da
República estes com classificação de mérito e, pelo menos, 15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho
Superior do Ministério Público, após apreciação curricular dos interessados, entrevista e audição prévia do
diretor do departamento.
3 - Para o preenchimento dos lugares referidos no número anterior, constituem fatores relevantes:
a) Experiência na área criminal, designadamente no respeitante à direção ou participação em investigações;
b) Formação específica ou realização de trabalhos de investigação no domínio das ciências criminais.
4 - As funções previstas nos n.ºs 1 e 2 são exercidas em comissão de serviço renovável, sendo a do diretor
do departamento renovável por duas vezes.
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Artigo 164.º
Provimento no departamento de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos
1 - O provimento do lugar de diretor do departamento de contencioso do Estado e interesses coletivos e
difusos efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos, sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da
República, pelo Conselho Superior do Ministério Público, que não poderá vetar mais de dois nomes.
2 - O lugar previsto no número anterior pode ainda ser provido por procurador da República com classificação
de mérito e, pelo menos, 25 anos de serviço.
3 - O provimento dos lugares no departamento de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos
efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, estes com classificação de mérito
e, pelo menos, 15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público, após apreciação
curricular dos interessados, entrevista e audição prévia do diretor do departamento.
4 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço renovável, sendo a do diretor do
departamento renovável por duas vezes.
Artigo 165.º
Provimento de diretor do departamento das tecnologias de informação
1 - O lugar de diretor do departamento das tecnologias de informação é provido de entre procuradores-gerais-
adjuntos ou procuradores da República, neste caso, com classificação de mérito e pelo menos 25 anos de
serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República.
2 - A função prevista no número anterior é exercida em comissão de serviço de três anos, renovável por duas
vezes.
Artigo 166.º
Provimento de diretor do departamento de cooperação judiciária e relações internacionais
1 - O lugar de diretor do departamento de cooperação judiciária e relações internacionais é provido de entre
procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República, estes com classificação de mérito e pelo menos
25 anos de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da
República.
2 - A função prevista no número anterior é exercida em comissão de serviço de três anos, renovável por duas
vezes.
Artigo 167.º
Provimento nos gabinetes de coordenação nacional
1 - O lugar de diretor dos gabinetes de coordenação nacional é provido de entre procuradores-gerais-
adjuntos ou procuradores da República, este com classificação de mérito e pelo menos 25 anos de serviço, pelo
Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República.
2 - O provimento dos lugares nos gabinetes de coordenação efetua-se de entre procuradores da República
com classificação de mérito e, no mínimo, 10 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério
Público sob proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o diretor do gabinete respetivo.
Artigo 168.º
Inspetores
1 - Os inspetores são nomeados, em comissão de serviço, de entre procuradores-gerais-adjuntos e
procuradores da República, estes com classificação de serviço de Muito bom e, pelo menos, 15 anos de serviço,
pelo Conselho Superior do Ministério Público, após apreciação curricular dos interessados e entrevista.
2 - As funções previstas no número anterior são exercidas em comissão de serviço, renovável por duas
vezes.
3 - Os inspetores têm direito às remunerações correspondentes à categoria de procurador-geral-adjunto.
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Artigo 169.º
Vogais do Conselho Consultivo
1 - Os lugares de vogal do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República são preenchidos por
magistrados do Ministério Público, preferencialmente com a categoria procuradores-gerais-adjuntos, bem como
por magistrados judiciais e juristas de mérito, não podendo o número dos primeiros ser inferior a dois terços do
número total de vogais.
2 - São condições de provimento:
a) Para todos os vogais, reconhecimento de mérito científico e comprovada capacidade de investigação no
domínio das ciências jurídicas;
b) Para os magistrados judiciais e do Ministério Público, 15 anos de atividade em qualquer das magistraturas
e, tratando-se de magistrados que devam ser classificados, com classificação de serviço de Muito bom;
c) Para os restantes juristas, idoneidade cívica, 15 anos de atividade profissional no domínio das ciências
jurídicas e idade não superior a 70 anos.
3 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho
Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.
4 - Os lugares de vogal do Conselho Consultivo, quando preenchidos por magistrado judicial, procurador da
República ou jurista de mérito, conferem direito à remuneração correspondente a procurador-geral-adjunto.
5 - O provimento realiza-se em comissão de serviço de três anos, renovável.
Artigo 170.º
Auditores jurídicos
1 - Os auditores jurídicos são nomeados de entre procuradores-gerais-adjuntos.
2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho
Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.
3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável.
Artigo 171.º
Procuradores-gerais-adjuntos nos supremos tribunais
1 - Oslugares de procurador-geral-adjunto no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no
Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas são providos de entre procuradores-gerais-adjuntos.
2 - A nomeação realiza-se sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da República não podendo o
Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.
3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável.
Artigo 172.º
Procuradores-gerais regionais
1 - Os lugares de procuradores-gerais regionais são providos pelo Conselho Superior do Ministério Público
de entre procuradores-gerais-adjuntos.
2 - A nomeação realiza-se sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da República, que deverá
indicar, no mínimo, três nomes, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar mais de dois.
3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável por duas vezes.
Artigo 173.º
Nomeação e exoneração do Vice-Procurador-Geral da República
1 - O Vice-Procurador-Geral da República é nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público de entre
procuradores-gerais-adjuntos, exercendo as respetivas funções em comissão de serviço.
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2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho
Superior do Ministério Público vetar mais de dois nomes.
3 - O Vice-Procurador-Geral da República cessa funções com a tomada de posse de novo Procurador-Geral
da República.
Artigo 174.º
Nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República
1 - O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado nos termos da Constituição.
2 - O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na
alínea m) do artigo 133.º da Constituição.
3 - A nomeação implica a exoneração de anterior cargo quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério
Público ou em trabalhador com vínculo de emprego público.
4 - Após a cessação de funções, o Procurador-Geral da República nomeado nos termos do número anterior
tem direito a reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.
5 - Ao Procurador-Geral da República que não seja magistrado judicial ou do Ministério Público ou em
trabalhador com vínculo de emprego público é aplicável o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril,
na sua redação atual.
6 - Se o Procurador-Geral da República for magistrado, o tempo de serviço desempenhado no cargo contará
por inteiro, como se o tivesse prestado na magistratura, indo ocupar o lugar que lhe competiria se não tivesse
interrompido o exercício da função, nomeadamente sem prejuízo das promoções e do acesso a que entretanto
tivesse direito.
7 - Sendo nomeado Procurador-Geral da República um magistrado judicial que, na altura da nomeação, se
encontre graduado para o Supremo Tribunal de Justiça,aquele tem direito, na data em que cessar funções, à
reconstituição da situação que teria, caso aquela nomeação não tivesse ocorrido.
Artigo 175.º
Nomeação para o cargo de juiz
Os magistrados do Ministério Público podem ser nomeados juízes nos termos previstos no estatuto privativo
de cada ordem de tribunais.
Artigo 176.º
Regulamentação
O Conselho Superior do Ministério Público aprova os regulamentos necessários à execução das disposições
prevista na presente Secção.
SECÇÃO III
Comissões de serviço
Artigo 177.º
Competência, natureza e pressupostos
1 - A nomeação, autorização e renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público
compete ao Conselho Superior do Ministério Público.
2 - As comissões de serviço são consideradas internas ou externas, conforme respeitem ou não a funções
do Ministério Pública ou equiparadas, nos termos do artigo 95.º.
3 - A autorização de nomeação para comissões de serviço externas só pode ser concedida se existir
compatibilidade entre o cargo do magistrado e a categoria funcional do lugar a prover, desde que esse lugar
tenha forte conexão com a área da justiça, da sua administração ou com áreas de intervenção do Ministério
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Público, ou quando o seu desempenho por magistrado do Ministério Público se mostre particularmente relevante
para a prossecução do superior interesse público.
4 - A autorização para as comissões de serviço a que se refere o n.º 2 só é concedida relativamente a
magistrados que tenham, pelo menos, cinco anos de exercício da magistratura, e na decisão deve ser ponderado
o interesse do serviço.
5 - Não são autorizadas nomeações em comissão de serviço externas relativamente a magistrados do
Ministério Público que já tenham anteriormente exercido funções nesse regime, sem que estes permaneçam no
exercício de funções na magistratura do Ministério Público, pelo menos, por período de tempo igual ao da
comissão de serviço anteriormente exercida, salvo relevante e fundamentado interesse público.
Artigo 178.º
Prazos e efeitos
1 - Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
2 - As comissões de serviço externas e as comissões de serviço internas respeitantes às funções previstas
nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 95.º só podem ser renovadas uma vez, por igual período de três anos.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as situações em que se verifiquem motivos de excecional
interesse público, caso em que pode ser autorizada nova renovação, por um período até três anos.
4 - As comissões de serviço a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 95.º têm o prazo que durar essa
atividade, sem prejuízo de renovação.
5 - Na primeira instância, as comissões de serviço internas não originam abertura de vaga no lugar de origem.
6 - As comissões de serviço externas originam abertura de vaga no lugar de origem, salvo nas situações
previstas em legislação especial.
7 - O tempo em comissão de serviço é considerado, para todos os efeitos, como de efetiva atividade na
função.
Artigo 179.º
Cessação das comissões de serviço
1 - Para além dos casos previstos na lei, a comissão de serviço cessa:
a) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias sobre
a data em que pretenda ver cessada a comissão, e que se considera deferido se, no prazo de 30 dias a contar
da data da sua entrada, sobre ele não recair despacho de indeferimento;
b) No caso de comissão de serviço externa, por colocação em vaga de auxiliar a requerimento do
interessado;
c) No caso de comissão de serviço interna, por decisão fundamentada do Conselho Superior do Ministério
Público, nas situações em que se verifique o incumprimento dos objetivos da função ou inadequação às
exigências do cargo.
2 - A cessação da comissão de serviço com fundamento na alínea c) do número anterior pressupõe a prévia
audição do magistrado sobre as razões invocadas.
SECÇÃO IV
Posse
Artigo 180.º
Requisitos e prazo da posse
1 - A posse é tomada pessoalmente e no lugar onde está sedeada a entidade que a confere.
2 - Quando não se fixe prazo especial, o prazo para tomar posse é de 10 dias e começa a correr no dia
imediato ao da publicação da nomeação no Diário da República.
3 - Em casos justificados, o Conselho Superior do Ministério Público pode prorrogar o prazo para a posse ou
autorizar que esta seja tomada em local diverso do referido no n.º 1.
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Artigo 181.º
Entidade que confere a posse
1 - Os magistrados do Ministério Público tomam posse na categoria e na função:
a) Perante o Presidente da República, no caso do Procurador-Geral da República; República;
b) Perante o Procurador-Geral da República, no caso do Vice-Procurador-Geral da República e dos vogais
do Conselho Consultivoda Procuradoria-Geral da República;
c) Perante o Procurador-Geral da República, no caso dos procuradores-gerais-adjuntos;
d) Perante os procuradores-gerais regionais, no caso dos magistrados coordenadores das procuradorias da
República das comarcas e administrativas e fiscais;
e) Perante o magistrado coordenador da procuradoria da República da comarca ou administrativa e fiscal,
no caso dos procuradores da República;
2 - Em casos justificados, o Conselho Superior do Ministério Público pode autorizar que os magistrados
referidos na alínea e) tomem posse perante entidade diversa.
Artigo 182.º
Falta de posse
1 - A falta não justificada de posse é equiparada a abandono do lugar.
2 - Na primeira nomeação, a falta não justificada de posse dentro do prazo importa, sem dependência de
qualquer formalidade, a anulação da nomeação e inabilita o faltoso para ser nomeado para o mesmo cargo
durante dois anos.
3 - A justificação da falta deve ser requerida no prazo de oitodias a contar da cessação de causa justificativa.
Artigo 183.º
Posse de magistrados em comissão
Os magistrados do Ministério Público que sejam promovidos estando em comissão de serviço ingressam na
nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respetiva nomeação.
CAPÍTULO V
Aposentação ou reforma, jubilação, cessação e suspensão de funções
SECÇÃO I
Aposentação ou reforma e jubilação
Artigo 184.º
Aposentação ou reforma a requerimento
Os requerimentos para aposentação ou reforma são enviados à Procuradoria-Geral da República, que os
remete à instituição de proteção social competente.
Artigo 185.º
Incapacidade
1 - São aposentados por incapacidade ou reformados por invalidez os magistrados do Ministério Público que,
por debilidade ou entorpecimento das faculdades físicas ou intelectuais, relevantes para o exercício normal da
função, não possam manter esse exercício sem grave transtorno da justiça ou dos respetivos serviços.
2 - Os magistrados do Ministério Público que se encontrem na situação referida no número anterior são
notificados para, no prazo de 30 dias:
a) Requererem a aposentação ou reforma; ou
b) Apresentarem, por escrito, as observações que tiverem por convenientes.
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3 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem formulação do requerimento de aposentação ou
reforma, o Conselho Superior do Ministério Público, por deliberação fundamentada e acompanhada dos
documentos necessários à instrução do processo, promove, junto do sistema de proteção social competente, a
apresentação do magistrado a exame médico e submissão a junta médica para verificação da incapacidade
para o exercício das suas funções, nos termos previstos no n.º 1.
4 - No mesmo prazo, o Conselho pode ainda apresentar quesitos à junta médica referida no número anterior.
5 - Para aferição da incapacidade funcional referida no n.º 3, a junta médica solicita ao Conselho Superior do
Ministério Público a informação tida por pertinente.
6 - No caso previsto no n.º 1, o Conselho pode determinar a suspensão provisória do exercício de funções
do magistrado do Ministério Público cuja incapacidade especialmente a justifique.
7 - A suspensão prevista no número anterior é executada por forma a resguardar o prestígio da função e a
dignidade do magistrado e nãotem efeito sobre as remunerações auferidas.
Artigo 186.º
Reconversão profissional
1 - Em alternativa à aposentação ou reforma previstas no artigo anterior, o magistrado do Ministério Público
pode requerer a reconversão profissional, quando a incapacidade permanente decorra de doença natural,
doença profissional ou acidente em serviço que o torne incapaz para o exercício das suas funções mas apto
para o desempenho de outras.
2 - O procedimento administrativo que conduz à reconversão determinada por incapacidade permanente
deve ser iniciado dentro do prazo indicado no n.º 2 do artigo anterior, salvo se a incapacidade tiver sido originada
por doença profissional ou acidente em serviço.
3 - No procedimento de reconversão profissional, o Conselho Superior do Ministério Público deve ter em
consideração:
a) O parecer da junta médica;
b) As aptidões e a opinião do requerente sobre a área funcional de inserção;
c) O interesse, a conveniência do serviço e a existência de vagas disponíveis de preenchimento pelo
Conselho.
4 - Inexistindo vagas, o magistrado do Ministério Público pode requerer a sua colocação na administração
pública, em lugar adequado às suasqualificações académicas e profissionais, caso em que o procedimento é
enviado ao membro do Governo responsável pela área da Justiça para efeitos de apreciação e decisão.
5 - A reconversão profissional implica a perda da condição de magistrado do Ministério Público, determinando
a cessação de funções no dia seguinte imediato ao da publicação da nova situação em Diário da República.
Artigo 187.º
Pensão por incapacidade
O magistrado aposentado por incapacidade ou reformado por invalidez tem direito a que a pensão seja
calculada com base no tempo de serviço correspondente a uma carreira completa.
Artigo 188.º
Aposentação e reforma
A pensão de aposentação ou reforma dos magistrados aposentados ou reformados é calculada com base
na seguintefórmula:
R x T1/C
em que:
R é a remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da
quota para aposentação e pensão de sobrevivência no âmbito do regime da Caixa Geral de Aposentações;
T1 é a expressão em anos do número de meses de serviço, com o limite máximo de C; e
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C é o número constante do mapa III anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
Artigo 189.º
Jubilação
1 - Consideram-se jubilados os magistrados do Ministério Público que se aposentem ou reformem, por
motivos não disciplinares, com a idade e o tempo de serviço previstos no mapa IV anexo ao presente Estatuto,
do qual faz parte integrante, e desde que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais
os últimos cinco tenham sido prestados ininterruptamente no período que antecedeu a jubilação, exceto se o
período de interrupção for motivado por razões de saúde ou se decorrer do exercício de funções públicas
emergentes de comissão de serviço.
2 - Os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados ao tribunal ou serviço
de que faziam parte, gozam dos títulos, honras, direitos e imunidades correspondentes à sua categoria e podem
assistir de trajo profissional às cerimónias solenes que se realizem no referido tribunal ou serviço, tomando lugar
à direita dos magistrados em serviço ativo.
3 - Aos magistrados jubilados é aplicável o disposto nas alíneas a), d), g) e i) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo
111.º, no n.º 5 do artigo 128.º e no n.º 2 do artigo 129.º.
4 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respetivo,
não podendo a pensão do magistrado jubilado ser superior nem inferior à remuneração do magistrado do
Ministério Públicono ativo de categoria e índice remuneratório idênticos, deduzida da quota para a Caixa Geral
de Aposentações ou da quotização para a segurança social.
5 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente atualizadas e na mesma proporção em
função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica
a jubilação.
6 - Até à liquidação definitiva, os magistrados jubilados têm direito ao abono de pensão provisória, calculada
e abonada nos termos legais pela repartição processadora.
7 - Os magistrados jubilados encontram-se obrigados à reserva exigida pela sua condição.
8 - O estatuto de jubilado pode ser retirado por via de procedimento disciplinar.
9 - Os magistrados podem renunciar à condição de jubilado, ficando sujeitos em tal caso ao regime geral da
aposentação ou reforma, não podendo readquirir aquela condição.
10 - Aos magistrados com mais de 40 anos de idade na data de admissão no Centro de Estudos Judiciários
não é aplicável o requisito de 25 anos de tempo de serviço na magistratura previsto no n.º 1.
Artigo 190.º
Disponibilidade e prestação de serviço por magistrados jubilados
1 - A prestação de serviço ativo por magistrados jubilados é decidida pelo Conselho Superior do Ministério
Público, fundamentada em interesse relevante para o serviço.
2 - A prestação de serviço a que se reporta o número anterior é promovida por deliberação do Conselho
Superior do Ministério Público, obtida a anuência do magistrado a nomear, ou por iniciativa do próprio magistrado
manifestada em requerimento.
Artigo 191.º
Regime subsidiário
As matérias não expressamente reguladas no presente Estatuto, nomeadamente as condições de
aposentação ou reforma dos magistrados do Ministério Público, regem-se, com as necessárias adaptações, pelo
que se encontrar estabelecido para os trabalhadores em funções públicas, nomeadamente, no Estatuto da
Aposentação, nas Leis n.os 60/2005, de 29 de dezembro, 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro,
e 3-B/2010, de 28 de abril.
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SECÇÃO II
Cessação e suspensão de funções
Artigo 192.º
Cessação de funções
1 - Os magistrados do Ministério Público cessam funções:
a) No dia em que completem 70 anos de idade;
b) No dia 1 do mês seguinte àquele em que for publicado o despacho do seu desligamento ao serviço;
c) Nos casos não abrangidos pelas alíneas anteriores, no dia seguinte ao da publicação da nova situação
em Diário da República;
d) No dia seguinte àquele em que perfaçam 15 anos ininterruptos de licença sem remuneração de longa
duração.
2 - Nos casos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, o magistrado que tenha iniciado qualquer
julgamento, prossegue, se anuir, os seus termos até final, salvo se a mudança de situação resultar de ação
disciplinar.
Artigo 193.º
Suspensão de funções
1 - Os magistrados do Ministério Público suspendem as respetivas funções:
a) No dia em que forem notificados do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para
julgamento por crime doloso praticado no exercício de funções ou punível com pena de prisão superior a três
anos;
b) No dia em que lhes for notificada a suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar ou
aplicação de pena que importe afastamento do serviço;
c) No dia em que lhes for notificada a suspensão prevista no n.º 6 do artigo 185.º;
d) No dia em que lhes for notificada a deliberação que determinar tal suspensão na sequência da instauração
do processo de inquérito referido no n.º 2 do artigo 142.º.
2 - Fora dos casos referidos na alínea a) do número anterior, a suspensão pela prática de crime doloso por
força do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento fica dependente de
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
CAPÍTULO VI
Antiguidade
Artigo 194.º
Antiguidade na magistratura e na categoria
1 - A antiguidade dos magistrados do Ministério Público na magistraturaconta-se desde o ingresso no Centro
de Estudos Judiciários.
2 - A antiguidade dos magistrados do Ministério Público na categoria conta-se desde a data da publicação
da nomeação no Diário da República ou da data que constar do ato de nomeação.
3 - A publicação das nomeações deve respeitar, na sua ordem, a graduação feita pelo Conselho Superior do
Ministério Público.
4 - Aos vogais nomeados para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de entre não
magistrados é atribuída, no quadro, antiguidade igual à do procurador-geral-adjunto que à data da publicação
do provimento tiver menor antiguidade, ficando colocado à sua esquerda.
Artigo 195.º
Tempo de serviço que conta para a antiguidade
Conta, para efeito de antiguidade:
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a) O tempo de exercício de funções dePresidente da República, de Representante da República para as
regiões autónomas e de membro do Governo;
b) O tempo de suspensão preventiva ordenada em procedimento disciplinar ou determinada por despacho
de pronúncia ou por despacho que designar dia para julgamento por crime doloso quando os processos
terminem por arquivamento ou absolvição;
c) O tempo de suspensão de exercício ordenada nos termos do n.º 6 do artigo 185.º;
d) O tempo de prisão preventiva, quando o processo termine por arquivamento ou absolvição;
e) As faltas por motivo de doença que não excedam 180 dias em cada ano, sem prejuízo do disposto em
legislação especial;
f) As ausências,nos termos e limites definidos pelo artigo 120.º;
g) O período das licenças previstas nas alíneas b) e c) do artigo 124.º;
h) O tempo de suspensão de funções nos termos da alínea d) do artigo 193.º, se a deliberação não vier a
ser confirmada.
Artigo 196.º
Tempo de serviço que não conta para a antiguidade
Não conta para efeito de antiguidade:
a) O tempo decorrido na situação de licença sem remuneração prevista nas alíneas a), d) e e) do artigo
124.º, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 126.º;
b) O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido;
c) O tempo de ausência ilegítima do serviço.
Artigo 197.º
Contagem da antiguidade
Quando vários magistrados forem nomeados ou promovidos na mesma data, observa-se o seguinte:
a) Se as nomeações forem precedidas de cursos de formação, findos os quais tenha sido elaborada lista de
graduação, a antiguidade é determinada pela ordem nela estabelecida;
b) Nas promoções e nomeações por concurso, a antiguidade é determinada pela ordem de acesso.
Artigo 198.º
Lista de antiguidade
1 - A lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público é anualmente publicada pelo Conselho
Superior do Ministério Público no Diário da República e divulgada no sistema de informação interno do Ministério
Público.
2 - Os magistrados do Ministério Público são graduados em cada categoria de harmonia com o tempo de
serviço, mencionando-se a respeito de cada um a data de nascimento, a naturalidade, o cargo ou a função que
desempenha e a data da colocação.
Artigo 199.º
Reclamações
1 - Os magistrados do Ministério Público que se considerem lesados pela graduação constante da lista de
antiguidade podem reclamar, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação, em requerimento dirigido ao
Conselho Superior do Ministério Público.
2 - Os magistrados do Ministério Público que possam ser prejudicados pela reclamação são notificados por
via eletrónica pelo Conselho Superior do Ministério Público para se pronunciarem no prazo de 15 dias.
3 - Apresentadas as pronúncias ou decorrido o prazo a elas reservado, o Conselho Superior do Ministério
Público delibera no prazo de 30 dias.
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Artigo 200.º
Efeito de reclamação em movimentos já efetuados
A procedência da reclamação implica a integração do reclamante no lugar de que haja sido preterido, com
todas as consequências legais.
Artigo 201.º
Correção oficiosa de erros materiais
1 - Quando o Conselho Superior do Ministério Público verifique que houve erro material na graduação pode,
a todo o tempo, ordenar as necessárias correções, ouvindo previamente todos os interessados.
2 - As correções referidas no número anterior são publicadas pelo Conselho Superior do Ministério Público e
ficam sujeitas ao regime dos artigos 199.º e 200.º.
CAPÍTULO VII
Disponibilidade
Artigo 202.º
Disponibilidade
1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam
colocação em vaga da sua categoria:
a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
b) Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena;
c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d) Nos demais casos previstos na lei.
2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade nem de retribuição.
CAPÍTULO VIII
Regime disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 203.º
Responsabilidade disciplinar
Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos a responsabilidade disciplinar nos casos previstos e com
as garantias estabelecidas no presente Estatuto.
Artigo 204.º
Infração disciplinar
Constituem infração disciplinar os factos, ainda que meramente culposos, praticados pelos magistrados do
Ministério Público com violação dos deveres consagrados na lei e no presente Estatuto, bem como os atos ou
omissões da sua vida pública, ou que nela se repercutam, incompatíveis com a dignidade indispensável ao
exercício das suas funções
Artigo 205.º
Sujeição à jurisdição disciplinar
1 - A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas durante o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 94
exercício da função.
2 - Em caso de cessação, suspensão do vínculo ou ausência ao serviço, o magistrado do Ministério Público
cumpre a sanção disciplinar se regressar à atividade.
Artigo 206.º
Autonomia
1 - O procedimento disciplinar é autónomo relativamente ao procedimento criminal e contraordenacional
instaurado pelos mesmos factos.
2 - Quando, em procedimento disciplinar, se apure a existência de infração criminal, o inspetor dá imediato
conhecimento deste factoao Procurador-Geral da República.
3 - Proferido o despacho de pronúncia ou o despacho que designa dia para julgamento em processo criminal
em que seja arguido magistrado do Ministério Público, o tribunal dá imediato conhecimento deste factoao
Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 207.º
Extinção da responsabilidade disciplinar
A responsabilidade disciplinar extingue-se por:
a) Caducidade e prescrição do procedimento disciplinar;
b) Prescrição da sanção;
c) Cumprimento da sanção;
d) Morte do arguido;
e) Amnistia, perdão genérico ou indulto.
Artigo 208.º
Caducidade do direito de instaurar procedimento disciplinar
1 - O direito de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobre a data em que a infração
tenha sido cometida.
2 - Caduca igualmente quando, conhecida a infração pelo plenário ou pela secção disciplinar do Conselho
Superior do Ministério Público, reunidos colegialmente, não seja instaurado o competente procedimento
disciplinar ou inquérito no prazo de 60 dias.
Artigo 209.º
Prescrição do procedimento disciplinar
1 - O procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses a contar da data em que foi instaurado,
ressalvado o tempo de suspensão, quendo, nesse prazo, o visado não tenha sido notificado da decisão final.
2 - A prescrição do procedimento disciplinar referida no número anterior suspende-se durante o tempo em
que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do
correspondente processo não possa começar ou prosseguir.
3 - Quando o facto qualificado como infração disciplinar seja também considerado infração penal, aplicam-
se os prazos e o regime de prescrição estabelecidos na lei penal.
Artigo 210.º
Suspensão da prescrição
1 - A prescrição suspende-se, por um período até um máximo de seis meses, com a instauração de
procedimento de sindicância aos órgãos ou serviços, bem como com a instauração de procedimento de inquérito
ou procedimento disciplinar comum, mesmo que não dirigidos contra o magistrado do Ministério Público a quem
a prescrição aproveite, quando em qualquer deles venham a apurar-se infrações pelas quais seja responsável.
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2 - A suspensão do prazo prescricional apenas opera quando, cumulativamente:
a) Os processos referidos no número anterior tenham sido instaurados nos 60 dias seguintes à suspeita da
prática de factos disciplinarmente puníveis;
b) O procedimento disciplinar subsequente tenha sido instaurado nos 60 dias seguintes à receção daqueles
processos, para decisão;
c) À data da instauração dos processos e procedimento referidos nas alíneas anteriores não se encontre já
caducado o direito de instaurar procedimento disciplinar.
3 - A prescrição volta a correr a partir do dia em que cesse a causa da suspensão.
Artigo 211.º
Direito subsidiário
Em tudo o que se não mostre especialmente previsto neste Estatuto em matéria disciplinar, são aplicáveis,
com as devidas adaptações, o Código de Procedimento Administrativo, o Código Penal e o Código de Processo
Penal, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, na sua falta, os princípios gerais do direito sancionatório.
SECÇÃO II
Classificação das infrações
Artigo 212.º
Classificação das infrações
As infrações disciplinares cometidas pelos magistrados do Ministério Público no exercício das suas funções,
ou com repercussão nas mesmas, e que correspondam à violação de deveres previstos neste Estatuto,
assumem a categoria de muito graves, graves e leves, em função das circunstâncias de cada caso.
Artigo 213.º
Infrações muito graves
Constituem infrações muito graves os atos praticados com dolo ou negligência grosseira que, pela reiteração
ou gravidade da violação dos deveres e incompatibilidades previstos neste Estatuto, se revelem como
desprestigiantes para a administração da justiça e para o exercício da magistratura do Ministério Público,
nomeadamente:
a) A recusa de promoção processual ainda que com fundamento na falta, obscuridade ou ambiguidade da
lei;
b) A intromissão, mediante ordens ou pressões de qualquer tipo ou natureza, nas funções de outro
magistrado com o fim de alcançar, por meio de decisão favorável, vantagens ilegítimas para si ou para outrem;
c) O exercício de qualquer atividade incompatível com a função, ainda que o magistrado se encontre na
situação de jubilação;
d) A inobservância do dever de se declarar impedido ou de acionar os mecanismos de impedimento
legalmente previstos, visando prejudicar, favorecer ou propiciar vantagens ou benefícios processuais,
económicos ou outros a parte ou a interveniente em processo judicial ou procedimento de outra natureza;
e) A revelação ilegítima de factos ou dados conhecidos no exercício das suas funções, que causem prejuízo
à tramitação de um processo, a qualquer pessoa ou à imagem ou prestígio do sistema de justiça;
f) A ausência ilegítima e continuada por mais de 10 dias úteis seguidos ou 20 dias úteis interpolados em
cada ano, da circunscrição judicial em que o magistrado se encontre colocado, ou quando deixe de comparecer
ao serviço com expressa manifestação da intenção de abandonar o lugar, presumindo-se o abandono na
ausência injustificada durante 30 dias úteis seguidos;
g) A falsidade ou omissão relevante na prestação de dados e elementos constantes de solicitações ou
requerimentos de licenças, declarações de compatibilidade, retribuições, ajudas económicas ou quaisquer
outros documentos que possam servir para apreciação de uma pretensão ou para o cumprimento de um dever
legal do requerente;
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h) A utilização abusiva da condição de magistrado do Ministério Público para obter vantagens pessoais, para
si ou para terceiro, de autoridades, funcionários ou profissionais de outras categorias;
i) A prática de atividade político-partidária de caráter público.
Artigo 214.º
Infrações graves
1 - Constituem infrações graves os atos praticados com dolo ou negligência grosseira que revelem grave
desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais, nomeadamente:
a) O não acatamento das diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República;
b) O excesso ou abuso de autoridade, ou grave falta de consideração e respeito devidos aos cidadãos e a
todos aqueles com quem se relacione no exercício das suas funções;
c) A revelação pública e ilegítima, fora dos canais ou meios de informação estabelecidos, de factos ou dados
conhecidos no exercício da sua função ou por causa dela;
d) A ausência ilegítima e continuada por mais de cinco e menos de onze dias úteisda circunscrição judicial
em que o magistrado do Ministério Público se encontre colocado;
e) O incumprimento injustificado, reiterado ou revelador de grave falta de zelo profissional, dos horários
estabelecidos para os atos públicos, bem como dos prazos estabelecidos para a resolução de processos ou
para oexercício de quaisquer competências legalmente atribuídas, designadamente quando decorreremtrês
mesesdesde o fim do prazo;
f) O incumprimento injustificado de pedidos, legítimos e com a forma legal, de informações, instruções,
deliberações ou provimentos funcionais emitidos por superior hierárquico, proferidos no âmbito das suas
atribuições;
g) A obtenção de autorização para exercício de atividade compatível com o exercício de funções de
magistrado do Ministério Público mediante a prestação de elementos falsos;
h) A prestação de informaçõesfalsas relativas à carreira profissional ou ao exercício da função;
i) A omissão reiterada das obrigações de direção, de orientação e de avocação, nos casos previstos na lei;
j) A interferência ilegítima na atividade funcional de outro magistrado;
k) O acesso a bases de dados pessoais disponibilizadas para o exercício funcional, não livremente
acessíveis ao público, para fins alheios à função;
l) A utilização do conteúdo das bases de dados pessoais referidas na alínea anterior para fins alheios à
função;
m) O exercício injustificado da faculdade de recusa;
n) Qualquer das condutas elencadas no artigo anterior que não reúna todos os pressupostos enunciados no
respetivo corpo e que, por esse motivo, não seja considerada infraçãomuito grave.
2 - Constitui, ainda, infração grave, a formulação, por superiores hierárquicos, de pedidos de informação,
instruções, deliberações ou provimentos fora do âmbito das suas atribuições, ainda que com a forma legal.
Artigo 215.º
Infrações leves
Constituem faltas leves as infrações praticadas com culpa leve que traduzamuma deficiente compreensão
dos deveres funcionais, nomeadamente:
a) A ausência ilegítima e continuada por mais de três e menos de sete dias úteisda circunscrição judicial
em que o magistradoesteja colocado;
b) O exercício de atividade compatível com o exercício de funções de magistrado do Ministério Público, sem
obter, quando exigível, a pertinente autorização;
c) Qualquer das condutas elencadas no artigo anterior que não reúna todos os pressupostos enunciados no
respetivo proémio e que, por esse motivo, não seja considerada infração grave.
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Artigo 216.º
Incumprimento injustificado
A aferição do incumprimento injustificado previsto na alínea e) do artigo 214.º exige a ponderação concreta
do volume e caraterísticas do serviço a cargo do magistrado do Ministério Público, incluindo o número de
processos findos, se aplicável, as circunstâncias do exercício de funções, a percentagem de processos em que
os despachos foram proferidos com atraso, bem como a ponderação, em concreto, sobre se, face a estas
circunstâncias e às condições pessoais, teria sidorazoável exigir ao magistrado comportamento diferente.
SECÇÃO III
Sanções
SUBSECÇÃO I
Escolha e medida da sanção disciplinar
Artigo 217.º
Escolha e medida da sanção disciplinar
Na escolha e medida da sanção disciplinar a aplicar, o Conselho Superior do Ministério Público tem em conta
todas as circunstâncias que, não estando contempladas no tipo de infração cometida, deponham a favor ou
contra o arguido, nomeadamente:
a) O grau de ilicitude dos factos, o modo de execução, a gravidade das suas consequências e o grau de
violação dos deveres impostos;
b) A intensidade e o grau de culpa e os fins que determinaram a prática da infração;
c) As condições pessoais do arguido, a sua situação económica e a conduta anterior e posterior à prática
da infração.
Artigo 218.º
Causas de exclusão da ilicitude ou da culpa
Excluem a ilicitude do comportamento ou a culpa do magistrado do Ministério Público, afastando a sua
responsabilidade disciplinar:
a) A coação;
b) A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da
infração;
c) A legítima defesa, própria ou alheia;
d) A não exigibilidade de conduta diversa;
e) O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.
Artigo 219.º
Atenuação especial da sanção disciplinar
A sanção disciplinar pode ser especialmente atenuada, aplicando-se a sanção de escalão inferior, quando
existam circunstâncias anteriores ou posteriores à infração, ou contemporâneas dela, que diminuam
acentuadamente a gravidade do facto ou a culpa do arguido, nomeadamente:
a) O exercício de funções, por mais de 10 anos, sem que haja sido cometida qualquer outra infração;
b) A confissão espontânea e relevante da infração;
c) A provocação injusta, a atuação sob ameaça grave ou a prática da infração ter sido determinada por
motivo honroso;
d) A verificação de atos demonstrativos de arrependimento ativo.
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Artigo 220.º
Circunstâncias agravantes especiais
São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, designadamente as seguintes:
a) A vontade determinada de produzir resultados prejudiciais para o sistema de justiça;
b) A reincidência.
Artigo 221.º
Reincidência
1 - Se, antes de decorridos três anos sobre a data da condenação de uma infração punida com sanção
disciplinar superior à de advertência, total ou parcialmente cumprida, o magistrado do Ministério Público cometer
outra infração, é punido como reincidente, desde que as circunstâncias do caso revelem ausência de eficácia
preventiva da condenação anterior.
2 - Se a sanção disciplinar aplicável for a de multa ou suspensão de exercício, em caso de reincidência, o
seu limite mínimo é igual a um terço ou um quarto do limite máximo, respetivamente.
3 - Tratando-se de sanção diversa das referidas no número anterior, é aplicada sanção de escalão
imediatamente superior.
Artigo 222.º
Concurso de infrações
1 - Verifica-se o concurso de infrações quando o magistrado do Ministério Público comete duas ou mais
infrações antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer delas.
2 - No concurso de infrações aplica-se uma única sanção disciplinar e, quando lhes correspondam diferentes
sanções disciplinares, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se a sua moldura for
variável.
Artigo 223.º
Suspensão da execução das sanções disciplinares
1 - As sanções de advertência, multa e suspensão de exercício podem ser suspensas na sua execução
quando, atendendo à personalidade do arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior à
infração e às circunstâncias desta, se conclua que a simples censura do comportamento e a ameaça da sanção
realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da sanção.
2 - O tempo de suspensão não é inferior a seis meses para a advertência e para a multa e a um ano para a
suspensão de exercício, nem superior a um e dois anos, respetivamente.
3 - Os tempos previstos no número anterior contam-se desde a data da notificação ao arguido da respetiva
decisão.
4 - A suspensão é revogada quando o magistrado do Ministério Público cometa, no seu decurso, nova
infração disciplinar pela qual seja sancionado, revelando que as finalidades que estavam na base da suspensão
não puderam, por meio dela, ser alcançadas.
5 - A revogação determina o cumprimento da sanção disciplinar que havia sido previamente suspensa.
Artigo 224.º
Prescrição das sanções disciplinares
1 - As sanções disciplinares previstas neste Estatuto prescrevem nos seguintes prazos:
a) Seis meses, nos casos de advertência e multa;
b) Um ano, nos casos de transferência;
c) Três anos, nos casos de suspensão de exercício de funções;
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d) Cinco anos, nos casos de aposentação ou reforma compulsiva e demissão.
2 - O prazo de prescrição conta-se a partir do dia em que se tornar inimpugnável a decisão que tiver aplicado
a sanção disciplinar.
Artigo 225.º
Substituição de sanções disciplinares
Para os magistrados aposentados ou reformados, jubilados ou que, por qualquer outra razão, se encontrem
fora da atividade, a multa e a suspensão de exercício são substituídas pela perda de pensão ou remuneração
pelo tempo correspondente.
SUBSECÇÃO II
Espécies de sanções disciplinares
Artigo 226.º
Escala de sanções
1 - Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Transferência;
d) Suspensão de exercício;
e) Aposentação ou reforma compulsiva;
f) Demissão.
2 - As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo a advertência, em que o registo pode ser dispensado.
Artigo 227.º
Advertência
A advertência consiste num reparo pela irregularidade praticada ou numa repreensão destinada a prevenir o
magistrado do Ministério Público de que a ação ou omissão é suscetível de causar perturbação no exercício das
funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível.
Artigo 228.º
Multa
1 - A sanção de multa é fixada em quantia certa e tem como limite mínimo o valor correspondente a uma
remuneração base diária e como limite máximo o valor correspondente a seis remunerações base diárias.
2 - No caso de cúmulo de sanções de multa, a multa aplicável não pode ser superior a 90 remunerações
base diárias.
Artigo 229.º
Transferência
A transferência consiste na colocação do magistrado do Ministério Público em cargo da mesma categoria
fora da área de jurisdição do tribunal, departamento, juízo ou serviço em que anteriormente exercia funções.
Artigo 230.º
Suspensão de exercício
1 - A suspensão de exercício consiste no afastamento completo do serviço durante o período da sanção.
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2 - A suspensão pode ser de 20 a 240 dias.
Artigo 231.º
Aposentação ou reforma compulsiva
A aposentação ou reforma compulsiva consiste na imposição da aposentação ou da reforma.
Artigo 232.º
Demissão
A demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado do Ministério Público, com cessação do vínculo
à função.
SUBSECÇÃO III
Aplicação das sanções
Artigo 233.º
Advertência
A advertência é aplicável a infrações leves.
Artigo 234.º
Multa
1 - A multa é aplicável às infrações graves em que não se mostre necessária ou adequada, face às
circunstâncias do caso, a aplicação de outra sanção disciplinar mais gravosa.
2 - A requerimento do sancionado, pode ser autorizado o pagamento em prestações da sanção disciplinar
de multa, sempre que o quantitativo em que o magistrado do Ministério Público tenha sidosancionado seja
superior a um terço do vencimento líquido auferido pelo mesmo.
3 - Quando o sancionado em multa não a pague no prazo de 30 dias contados da notificação para o
pagamento, a respetiva importância é descontada na remuneração que lhe seja devida.
4 - O desconto previsto no número anterior é efetuado em prestações mensais que não excedam a sexta
parte da remuneração até perfazerem o valor total em dívida, segundo deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público.
5 - O disposto no número anterior não prejudica, quando necessário, a execução, que segue os termos do
processo de execução fiscal, constituindo título executivo a certidão da decisão condenatória.
Artigo 235.º
Transferência
1 - A transferência é aplicável a infrações graves ou muito graves que afetem o prestígio exigível ao
magistrado do Ministério Público e ponham em causa a sua manutenção no meio social em que desempenha o
cargo ou no tribunal, juízo ou departamento onde exerce funções.
2 - O magistrado do Ministério Público transferido não pode regressar à comarca, ao tribunal administrativo
e fiscal ou ao tribunal de competência territorial alargada em que anteriormente desempenhava o cargo nos três
anos subsequentes à aplicação da sanção.
Artigo 236.º
Suspensão de exercício
1 - A suspensão de exercício é aplicável a infrações graves ou muito graves que revelem a falta de interesse
pelo exercício funcional e manifesto desprestígio para a função de magistrado do Ministério Público ou quando
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o magistrado for condenado em pena de prisão.
2 - O tempo de prisão cumprido é descontado na sanção disciplinar.
Artigo 237.º
Aposentação ou reforma compulsiva e demissão
1 - A aposentação ou reforma compulsiva e a demissão são aplicáveis a infrações muito graves quando se
verifique alguma das seguintes circunstâncias:
a) Definitiva ou manifesta e reiterada incapacidade de adaptação às exigências da função;
b) Conduta desonrosa ou manifestamente violadora da integridade, isenção, prudência e correção pessoal
exigida;
c) Condenação por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave
violação dos deveres a ela inerentes.
2 - Ao abandono de lugar corresponde sempre a sanção de demissão.
SUBSECÇÃO IV
Efeitos das sanções
Artigo 238.º
Transferência
1 - A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior do Ministério Público pode
reduzir ou eliminar este efeito.
Artigo 239.º
Suspensão de exercício
1 - A sanção de suspensão de exercício implica a perda do tempo correspondente à sua duração para efeitos
de remuneração, antiguidade e aposentação ou reforma.
2 - Se a suspensão aplicada for igual ou inferior a 120 dias, pode implicar ainda, além dos efeitos previstos
no número anterior, o previsto na alínea b) do número seguinte, quando o magistrado sancionado não possa
manter-se no meio em que exerce as funções sem quebra do prestígio que lhe é exigível, o que deve constar
da decisão disciplinar.
3 - Se a sanção de suspensão aplicada for superior a 120 dias, pode implicar ainda, além dos efeitos previstos
no n.º 1:
a) A impossibilidade de promoção durante dois anos, contados do termo do cumprimento da sanção;
b) A transferência para cargo idêntico em tribunal, juízo, departamento ou serviço diferente daquele em que
o magistrado exercia funções na data da prática da infração.
4 - A aplicação da sanção de suspensão de exercício não prejudica o direito do magistrado do Ministério
Público à assistência a que tenha direito e à perceção de prestações complementares que não dependam do
exercício efetivo de funções.
Artigo 240.º
Aposentação ou reforma compulsiva
A sanção de aposentação ou reforma compulsiva implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos
direitos conferidos por este Estatuto, sem prejuízo do direito à pensão fixada na lei.
Artigo 241.º
Demissão
1 - A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos direitos conferidos pelo
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presente Estatuto.
2 - A demissão não implica a perda do direito à aposentação ou reforma, nos termos e condições
estabelecidos na lei, nem impede o magistrado de ser nomeado para cargos públicos ou outros que possam ser
exercidos sem as particulares condições de dignidade e confiança exigidas pelas funções da magistratura do
Ministério Público.
Artigo 242.º
Efeitos sobre a promoção de magistrados arguidos
1 - Os magistrados do Ministério Público contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em
processo disciplinar ou criminal, respetivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de
estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respetiva vaga até à decisão final.
2 - Se o processo terminar sem condenação ou for aplicada uma sanção que não prejudique a promoção ou
nomeação, o magistrado é promovido ou nomeado e ocupa o seu lugar na lista de antiguidade, com direito a
receber as diferenças de remuneração.
3 - Se o magistrado do Ministério Público houver de ser preterido, completa-se a promoção ou a nomeação
em relação à vaga que lhe havia ficado reservada.
4 - Em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Superior do Ministério Público pode levantar a
suspensão prevista no n.º 1.
Artigo 243.º
Efeito da amnistia
A amnistia não apaga os efeitos produzidos pela aplicação das sanções, devendo ser averbada no
competente processo individual.
SECÇÃO IV
Procedimento disciplinar
Artigo 244.º
Formas do procedimento disciplinar
1 - O procedimento disciplinar é comum ou especial.
2 - O procedimento especial aplica-se aos casos expressamente previstos neste Estatuto.
3 - O procedimento especial regula-se pelas disposições que lhe são próprias e, subsidiariamente, pelas
disposições do procedimento comum.
SUBSECÇÃO I
Procedimento Comum
Artigo 245.º
Procedimento disciplinar
1 - O procedimento disciplinar é o meio de efetivar a responsabilidade disciplinar.
2 - O procedimento disciplinar é sempre escrito, garantindo a audiência com possibilidade de defesa do
arguido.
3 - Sempre que possível, o procedimento disciplinar pode ser tramitado eletronicamente, desde que
salvaguardada a confidencialidade e a qualidade dos dados.
4 - A sanção de advertência não sujeita a registo pode ser aplicada independentemente de processo, desde
que com audiência e possibilidade de defesa do arguido.
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Artigo 246.º
Apensação de procedimentos disciplinares
1 - Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento.
2 - Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que
primeiro tenha sido instaurado.
Artigo 247.º
Natureza confidencial do procedimento
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 258.º, o procedimento disciplinar é de natureza confidencial até à
decisão final, ficando arquivado no Conselho Superior do Ministério Público.
2 - O arguido, o defensor nomeado ou o mandatário constituído podem, a todo o tempo e a seu pedido,
examinar o processo e obter cópias ou certidões, salvo se o instrutor, por despacho fundamentado, considerar
que o acesso ao processo pode obstar à descoberta da verdade.
3 - O requerimento da emissão de certidões ou cópias a que se refere o número anterior é dirigido ao instrutor,
a quem é deferida a sua apreciação, no prazo máximo de cinco dias.
4 - A partir da notificação a que se refere o artigo 255.º, o arguido, o defensor nomeado ou o mandatário
constituído podem consultar e obter cópias de todos os elementos constantes do processo, ainda que
anteriormente o instrutor tenha proferido despacho nos termos do n.º 2.
Artigo 248.º
Constituição de advogado
O arguido pode constituir advogado em qualquer fase do procedimento, nos termos gerais de direito.
Artigo 249.º
Nomeação de defensor
1 - Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, nomeadamente por motivo de ausência, doença,
anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho Superior do Ministério Público nomeia-lhe defensor.
2 - Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação do arguido, reabre-se o
prazo para a defesa com a sua notificação.
Artigo 250.º
Suspensão preventiva do arguido
1 - O magistrado do Ministério Público sujeito a procedimento disciplinar pode ser preventivamente suspenso
de funções, nomeadamente, sob proposta do instrutor, desde que haja fortes indícios de que a conduta
investigada constitua infração à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência e a continuação na
efetividade de serviço seja prejudicial ao prestígio e dignidade da função, ao serviço ou à instrução do
procedimento.
2 - A suspensão preventiva é executada por forma a assegurar o resguardo da dignidade pessoal e
profissional do magistrado.
3 - A suspensão preventiva não pode exceder 180 dias, excecionalmente prorrogáveis por mais 60 dias, e
não tem os efeitos consignados no artigo 239.º.
Artigo 251.º
Impedimentos, suspeições, recusas e escusas do instrutor
É aplicável ao procedimento disciplinar, com as necessárias adaptações, o regime de impedimentos,
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suspeições, recusas e escusas estabelecidos para o processo penal.
Artigo 252.º
Prazo de instrução
1 - A instrução do procedimento disciplinar deve ultimar-se no prazo de 60 dias.
2 - O instrutor, no prazo máximo de cinco dias a contar da data em que tiver sido notificado do despacho de
instauração do procedimento, deve dar conhecimento ao Conselho Superior do Ministério Público e ao arguido
da data em que iniciar a instrução do procedimento.
3 - O prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado até 30 dias por motivo atendível, nomeadamente em razão
da especial complexidade do procedimento disciplinar, sendo a justificação dirigida ao Conselho Superior do
Ministério Público, que a aprecia.
Artigo 253.º
Instrução do procedimento
1 - O instrutor ouve obrigatoriamente o arguido, a requerimento deste ou quando o entenda conveniente, até
se ultimar a instrução.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o arguido pode requerer ao instrutor que promova as
diligências de prova que considere essenciais ao apuramento da verdade, as quais podem ser indeferidas, por
despacho fundamentado, quando este julgue suficiente a prova produzida.
3 - Na fase de instrução, as testemunhas podem ser inquiridas através de equipamento tecnológico que
permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real.
Artigo 254.º
Termo da instrução
1 - Concluída a instrução, na hipótese de o instrutor entender que não se indiciam suficientemente factos
constitutivos da infração disciplinar ou da responsabilidade do arguido, ou que o procedimento disciplinar se
encontra extinto, elabora, em 10 dias, proposta de arquivamento.
2 - O Conselho Superior do Ministério Público delibera sobre a proposta de arquivamento e notifica o arguido.
3 - Na hipótese contrária à prevista no n.º 1, o instrutor deduz acusação no prazo de 10 dias, articulando
discriminadamente os factos constitutivos da infração disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo e lugar da
sua prática e os factos que integram circunstâncias agravantes ou atenuantes, indicando os preceitos legais e
as sanções aplicáveis.
4 - Obtida a anuência do arguido, o instrutor pode propor a imediata aplicação da sanção de advertência, que
é aplicada pelo Conselho Superior do Ministério Público sem mais formalidades.
Artigo 255.º
Notificação do arguido
1 - A decisão de arquivamento ou de acusação é entregue pessoalmente ao arguido ou remetida pelo correio,
sob registo, com aviso de receção.
2 - Se não for conhecido o paradeiro do arguido, procede-se à sua notificação mediante a afixação de um
edital na porta do tribunal ou departamento do exercício de funções e da última residência conhecida.
3 - O arguido dispõe de um prazo de 20 dias para apresentação da defesa.
4 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado até 30 dias, oficiosamente ou a requerimento
do arguido.
Artigo 256.º
Defesa do arguido
1 - Com a defesa, o arguido pode indicar testemunhas, até ao limite de 20, juntar documentos ou requerer
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outras diligências de prova.
2 - O instrutor pode indeferir, por despacho fundamentado, as diligências de prova requeridas pelo arguido
quando as considerar manifestamente dilatórias, impertinentes ou desnecessárias, não podendo em qualquer
circunstância deixar de ouvir as cinco primeiras testemunhas indicadas pelo arguido, bem como admitir os
documentos apresentados.
3 - Do despacho que indefira o requerimento de quaisquer diligências probatórias cabe impugnação
administrativa para a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 10
dias.
4 - O arguido é notificado da data designada para inquirição das testemunhas para, querendo, estar presente.
Artigo 257.º
Relatório
Terminada a produção da prova, o instrutor elabora, no prazo de 15 dias, um relatório, do qual devem constar
os factos que considera provados, a sua qualificação e a sanção concreta aplicável, o qual constituirá a proposta
de deliberação a tomar pelo Conselho Superior do Ministério Público, que pode ser feita por remissão.
Artigo 258.º
Audiência pública
1 - Se o relatório a que se refere o artigo anterior terminar com proposta de suspensão de exercício superior
a 120 dias, aposentação ou reforma compulsiva ou demissão, o arguido pode requerer a realização de audiência
pública para apresentação da sua defesa.
2 - A audiência pública é presidida pelo Procurador-Geral da República, nela participam os membros da
secção disciplinar, o instrutor, o arguido e o seu defensor ou mandatário.
3 - A audiência pública só pode ser adiada por uma vez por falta do arguido ou do seu defensor ou
mandatário.
4 - Aberta a audiência, o instrutor lê o relatório final sendo em seguida dada a palavra ao arguido ou ao seu
defensor ou mandatário para alegações orais, e após estas é encerrada a audiência.
Artigo 259.º
Notificação de decisão
A decisão final, acompanhada de cópia do relatório a que se refere o artigo 257.º, é notificada ao arguido
com observância do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 255.º.
Artigo 260.º
Impugnação
1 - A ação de impugnação da decisão final do procedimento disciplinar pode incidir sobre matéria de facto e
de direito em que assentou a decisão, procedendo-se à produção da prova requerida e sendo o número de
testemunhas limitado a 10.
2 - A produção de prova referida no número anterior apenas pode ser requerida caso a decisão final do
procedimento disciplinar aplique algumas das sanções previstas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 226.º.
Artigo 261.º
Início da produção de efeitos das sanções
A decisão que aplicar a sanção disciplinar não carece de publicação, começando a sanção a produzir os
seus efeitos no dia seguinte ao da notificação do arguido nos termos do artigo anterior, ou 15 dias após a
afixação do edital, no caso de desconhecimento do paradeiro daquele.
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Artigo 262.º
Nulidades e irregularidades
1 - Constitui nulidade insuprível a falta de audiência do arguido com possibilidade de defesa e a omissão de
diligências essenciais para a descoberta da verdade que ainda pudessemutilmente realizar-se ou cuja
realização fosse obrigatória.
2 - As restantes nulidades e irregularidades consideram-se sanadas se não forem arguidas na defesa ou,
quando ocorram posteriormente, no prazo de cinco dias contados da data do seu conhecimento.
SUBSECÇÃO II
Procedimentos especiais
Artigo 263.º
Averiguação
1 - O Conselho Superior do Ministério Público pode ordenar a realização de processo de averiguação sobre
queixa, participação ou informação que não constitua violação manifesta dos deveres dos magistrados do
Ministério Público.
2 - O processo de averiguação destina-se a apurar a veracidade da participação, queixa ou informação, e a
aferir se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar.
Artigo 264.º
Tramitação do processo de averiguação
O Conselho Superior do Ministério Público nomeia instrutor que procede, no prazo de 30 dias, à recolha de
todos os elementos relevantes, propondo o arquivamento do processo, a instauração do procedimento
disciplinar ou a mera aplicação da sanção de advertência não sujeita a registo, nos termos do n.º4 do artigo
245.º.
Artigo 265.º
Inquérito, sindicância
1 - O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados.
2 - A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral do funcionamento
dos serviços.
Artigo 266.º
Prazo do inquérito
1 - O inquérito deve ser ultimado no prazo de três meses.
2 - Não sendo possível ultimá-lo no prazo indicado no número anterior, o instrutor dá disso conhecimento ao
Conselho Superior do Ministério Público.
3 - O Conselho Superior do Ministério Público pode prorrogar o prazo até ao limite previsto no n.º 1, desde
que tal haja sido solicitado pelo instrutor, em requerimento justificativo das razões da impossibilidade da
ultimação.
Artigo 267.º
Tramitação inicial do procedimento de sindicância
1 - No início do processo de sindicância, o Conselho Superior do Ministério Público nomeia sindicante, o qual
faz constar o início do processo por anúncio publicado no sítio da internet da Procuradoria-Geral da República,
com comunicação ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados, à Ordem dos Solicitadores
e Agentes de Execução e ao Conselho dos Oficiais de Justiça.
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2 - As comunicações e anúncio devem indicar a identificação do serviço ou serviços sindicadose a
possibilidade de, no prazo indicado, qualquer interessado que tenha razão de queixa relativa ao regular
funcionamento dos serviços sindicados se apresentar ao sindicante ou a ele apresentar queixa por escrito.
3 - Quando seja apresentada queixa por escrito nos termos da parte final do n.º 2, esta deve conter a
identificação completa do queixoso.
4 - No prazo de 48 horas após a receção da queixa por escrito nos termos da parte final do n.º 2, o sindicante
designa dia, hora e local para a prestação de declarações do queixoso.
Artigo 268.º
Tramitação e prazo da sindicância
1 - A instrução de sindicância conclui-se no prazo de seis meses.
2 - Concluída a instrução, o inquiridor ou o sindicante elabora, no prazo de 10 dias, o seu relatório, que remete
imediatamente ao Conselho Superior da Ministério Público.
3 - Os prazos fixados nos números anteriores podem ser prorrogados pelo Conselho Superior do Ministério
Público, até ao limite máximo da respetiva duração, quando a complexidade do processo o justifique.
Artigo 269.º
Conversão em procedimento disciplinar
1 - Se apurar a existência de infração, o Conselho Superior do Ministério Público pode deliberar que o
processo de inquérito ou de sindicância, em que o magistrado do Ministério Público tenha sido ouvido, constitua
a parte instrutória do processo disciplinar.
2 - No caso previsto no número anterior, a notificação ao magistrado da deliberação do Conselho Superior
do Ministério Público fixa o início do procedimento disciplinar.
SECÇÃO V
Revisão das sanções disciplinares
Artigo 270.º
Revisão
1 - As decisões sancionatórias proferidas em processo disciplinar podem ser revistas a todo o tempo perante
circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a
sanção e que não puderam ser oportunamente invocados pelo arguido.
2 - A revisão não pode determinar o agravamento da sanção.
Artigo 271.º
Processo
1 - A revisão é requerida pelo interessado ao Conselho Superior do Ministério Público.
2 - O requerimento, processado por apenso ao processo disciplinar, deve conter os fundamentos do pedido
e a indicação dos meios de prova a produzir, e ser instruído com os documentos que o interessado tenha podido
obter após findar o procedimento disciplinar.
Artigo 272.º
Sequência do processo de revisão
1 - Recebido o requerimento, o Conselho Superior do Ministério Público decide da verificação dos
pressupostos da revisão no prazo de 30 dias.
2 - Se decidir pela revisão, é nomeado novo instrutor para o procedimento, seguindo-se os termos da fase
de defesa com as necessárias adaptações.
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Artigo 273.º
Procedência da revisão
1 - Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no
procedimento revisto.
2 - No caso referido no número anterior, e sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado
é reembolsado das remunerações que tenha deixado de auferir em consequência da decisão revista e na medida
da sua revogação ou alteração.
SECÇÃO VI
Reabilitação
Artigo 274.º
Reabilitação
1 - É concedida a reabilitação a quem demonstre merecer, pela boa conduta posterior à aplicação da sanção.
2 - É competente para o procedimento de reabilitação o Conselho Superior do Ministério Público.
3 - Os magistrados do Ministério Público condenados nas sanções disciplinares previstas nas alíneas a) a d)
do n.º 1 do artigo 226.º podem ser reabilitados independentemente de revisão do procedimento disciplinar.
Artigo 275.º
Tramitação da reabilitação
1- A reabilitação pode ser requerida pelo magistrado do Ministério Público, decorridos os prazos seguintes
sobre a aplicação das sanções disciplinares de advertência ou de transferência, ou sobre o cumprimento de
sanções disciplinares de multa ou de suspensão de exercício, bem como do decurso do período de suspensão
de qualquer sanção:
a) Seis meses, no caso de advertência;
b) Um ano, no caso de multa;
c) Dois anos, no caso de transferência;
d) Três anos, no caso de suspensão de exercício de funções.
2- A reabilitação faz cessar os efeitos ainda subsistentes das sanções disciplinares que hajam sido
aplicadas, ficando averbada no registo individual das sanções aplicadas ao magistrado.
SECÇÃO VII
Registo de sanções disciplinares
Artigo 276.º
Registo
1 - No Conselho Superior do Ministério Público é constituído um registo individual das sanções aplicadas aos
magistrados do Ministério Público.
2 - No registo referido no número anterior são inscritas as sanções disciplinares que devam ser registadas,
bem como o procedimento em que foram aplicadas.
3 - O registo de sanções organizado no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público observa os
requisitos exigidos para a proteção de dados pessoais.
4 - A consulta e o acesso ao registo de sanções apenas pode ser efetuado pelo próprio magistrado, pelos
membros do Conselho Superior do Ministério Público e pelos inspetores no âmbito das suas competências.
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Artigo 277.º
Cancelamento do registo
As decisões inscritas no registo são canceladas decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou
extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração
disciplinar:
a) Dois anos, nos casos de advertência registada;
b) Cinco anos, nos casos de multa;
c) Oito anos, nos casos de transferência;
d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.
CAPÍTULO IX
Órgãos auxiliares
Artigo 278.º
Secretarias e funcionários
1 - Sem prejuízo do apoio e coadjuvação prestados pelas repartições e secretarias judiciais, o Ministério
Público dispõe de serviços técnico-administrativos próprios.
2 - Os serviços técnico-administrativos asseguram o apoio, nomeadamente, nos seguintes domínios:
a) Prevenção e investigação criminal;
b) Cooperação judiciária internacional;
c) Articulação com órgãos de polícia criminal, instituições de tratamento, recuperação e reinserção social,
de apoio à vítima e de liquidação de bens provenientes do crime;
d) Direção de recursos humanos, gestão e economato;
e) Notação e análise estatística;
f) Comunicações e apoio informático.
3 - No departamento de contencioso do Estado, as funções de coadjuvação podem ser também asseguradas
por trabalhador com vínculo de emprego público, em comissão de serviço ou mobilidade, e por peritos e
solicitadores contratados para o efeito.
PARTE III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 279.º
Isenções
A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de imposto do selo e de quaisquer impostos, prémios,
descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efetuados na
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.
Artigo 280.º
Receitas
1 - Além das receitas provenientes de dotações do Orçamento do Estado, são receitas próprias da
Procuradoria-Geral da República:
a) O saldo de gerência do ano anterior;
b) O produto da cobrança de apostilas;
c) O produto da venda de publicações editadas;
d) Os emolumentos por atos praticados pela secretaria;
e) O produto de atividades de divulgação científica e cultural;
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f) As multas aplicadas nos termos do presente Estatuto, qualquer que seja a situação jurídico – funcional
do magistrado do Ministério Público na data da aplicação da sanção;
g) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
2 - O produto das receitas próprias pode, nos termos da lei de execução orçamental, ser aplicado na
realização de despesas correntes e de capital que, em cada ano, não possam ser suportadas pelas verbas
inscritas no Orçamento do Estado, designadamente despesas de edição de publicações ou realização de
estudos, análises ou outros trabalhos extraordinários.
Artigo 281.º
Adequação do regime geral de segurança social
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, a matéria complementar
necessária à concretização do regime especial dos magistrados do Ministério Público face ao regime geral de
segurança social é objeto de regulamentação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor da
presente lei.
Artigo 282.º
Regime supletivo
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Estatuto, é subsidiariamente aplicável aos
magistrados do Ministério Público o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 283.º
Limite remuneratório
Para efeitos previstos no presente Estatuto não podem, a qualquer título, ser percebidas remunerações
ilíquidas superiores ao limite previsto no artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de agosto.
Artigo 284.º
Norma transitória
1 - Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de
outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto,
a exercer funções e a receber a correspondente remuneração.
2 - Da aplicação da presente lei não pode resultar diminuição do estatuto remuneratório de qualquer
magistrado do Ministério Público.
3 - A lista de antiguidade referida no artigo 198.º é reformulada, posicionando-se o primeiro procurador-
adjunto da atual lista imediatamente a seguir ao último procurador da República ali inscrito.
4 - O disposto no n.º 4 do artigo 189.º apenas se aplica aos magistrados do Ministério Público que adquiram
a condição de jubilados após a entrada em vigor do presente Estatuto.
Artigo 285.º
Norma revogatória
É revogado o Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na sua redação
atual.
Artigo 286.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias
Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
ANEXO
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º e o n.º 1 do artigo 88.º)
Procuradoria-Geral Regional de Coimbra:
a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra;
b) Zona geográfica administrativa e fiscal centro – tribunais administrativos e fiscais de Coimbra (sede),
Castelo Branco, Leiria e Viseu.
Procuradoria-Geral Regional de Évora:
a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora;
b) Zona geográfica administrativa e fiscal sul – tribunais administrativos e fiscais de Beja e Loulé (sede).
Procuradoria-Geral Regional de Lisboa:
a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;
b) Zona geográfica administrativa e fiscal de Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra.
Procuradoria-Geral Regional do Porto:
a) Área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;
b) Zona geográfica administrativa e fiscal norte – tribunais administrativos e fiscais do Porto (sede), Aveiro,
Braga, Mirandela e Penafiel.
MAPA II
(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 128.º e o n.º 3 do artigo 138.º)
Categoria/Escalão Índice
Procurador da República estagiário 100
Procurador da República:
Com 3 anos de serviço 135
Com 7 anos de serviço 155
Com 11 anos de serviço 175
Procurador da República no DIAP e nos
Juízos locais cível, criminal e de pequena 175
criminalidade
Com 15 anos de serviço 190
Com 18 anos de serviço 200
Procurador da República com 21 anos de 220
serviço e classificação de mérito
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Procuradores da República referidos nos
n.os 2 e 3 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo
156.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 159.º, n.º 1 do 220
artigo 161.º e no n.º 2 do artigo 163.º do
presente Estatuto
Procurador-geral-adjunto 240
Procurador-geral-adjunto com5 anosde 250
serviço
Vice-Procurador-Geral da República 260
Procurador-Geral da República 260
MAPA III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 188.º)
Ano Tempo de serviço
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 anos e 6 meses (38,5).
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 anos (39).
2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 anos e 6 meses (39,5).
2014 e seguintes . . . . . . . . . . . . . . 40 anos (40).
MAPA IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 189.º)
A partir de 1 de janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço
(36,5).
A partir de 1 de janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37).
A partir de 1 de janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço
(37,5).
A partir de 1 de janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38).
A partir de 1 de janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço
(38,5).
A partir de 1 de janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39).
A partir de 1 de janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço
(39,5).
A partir de 1 de janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40).
A partir de 1 de janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40).
2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).
————
PROPOSTA DE LEI N.º 148/XIII (3.ª)
APROVA A PRIMEIRA REVISÃO DO PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO
Exposição de Motivos
O Programa do XXI Governo Constitucional, em consonância com os objetivos de desenvolvimento
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sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas, elegeu a valorização do território como um dos
pilares fundamentais para o desenvolvimento socioeconómico do País, definindo o ordenamento do território e
o planeamento rural e urbano como instrumentos que devem estar ao serviço do desenvolvimento e
competitividade territorial, promovendo uma efetiva coesão territorial e garantindo uma coordenação das várias
políticas setoriais.
O Programa Nacional da Politica do Ordenamento do Território (PNPOT) constitui o instrumento cimeiro do
sistema de gestão territorial, definindo as opções estratégicas de desenvolvimento e estabelecendo o modelo
de organização do território nacional. Representa o quadro de referência para os demais programas e planos
territoriais, que visa orientar as estratégias com incidência territorial e promover a coerência, a articulação e a
complementaridade funcionais entre as diferentes políticas setoriais.
De acordo com a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de
Urbanismo (LBPPSOTU) e com a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional
(LBOGEM) o PNPOT apenas abrange o espaço terrestre, todavia garante a coerência, articulação e
compatibilização entre estes espaços, tendo o mar sido considerado na estratégia e no programa de ação,
inclusivamente através da incorporação de uma medida específica para a «Economia do Mar».
A valorização da dimensão territorial das políticas públicas constitui um importante desafio a alcançar,
mormente nas opções de investimento público, com financiamento nacional e da União Europeia. O PNPOT
assume-se, assim, como o referencial fundamental para as opções e decisões a tomar.
Através da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, foi aprovado o primeiro PNPOT, que resultou dum importante
e inédito exercício de planeamento, que veio a inspirar decisivamente todos os demais instrumentos de gestão
territorial que se lhe seguiram, em particular os vários planos regionais de ordenamento do território.
Sem questionar o mérito das soluções então adotadas, para além de se ter tornado evidente, perante a rápida
evolução do contexto económico, social e ambiental, a necessidade de revisitar o PNPOT aprovado em 2007, é
o próprio programa que exige a sua reponderação, na medida em que o respetivo programa de ação tinha como
horizonte o ano de 2013.
Neste sentido, em 2014, o PNPOT foi objeto de um exercício de avaliação, desenvolvido pela Direção Geral
do Território, com a colaboração de diversos setores, através do qual se identificou um conjunto de aspetos que
careciam de ser alterados.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, veio determinar a alteração do PNPOT,
tendo em consideração quer os resultados da referida avaliação, quer o novo enquadramento à luz da Estratégia
Cidades Sustentáveis 2020, da crescente importância da dimensão territorial das políticas públicas, da
necessidade de dar enquadramento territorial à programação estratégica e operacional do ciclo de fundos da
União Europeia pós 2020, dos objetivos do Governo no domínio da valorização do território e da promoção da
coesão territorial incluindo a consideração das diversidades territoriais e a aposta no desenvolvimento do interior,
bem como dos objetivos de desenvolvimento sustentável, dos compromissos do acordo de Paris em matéria de
alterações climáticas e dos desígnios do Programa Nacional de Reformas.
A alteração do PNPOT tem como objetivos a elaboração do novo programa de ação para o horizonte 2030,
no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por
uma visão para o futuro do País que acompanha o desígnio último de alavancar a coesão interna e a
competitividade externa do nosso País e, também, o estabelecimento de um sistema de gestão,
acompanhamento e monitorização, capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas
de política e de promoção do PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e
da programação de investimentos territoriais, financiados por programas nacionais e comunitários.
No decorrer dos trabalhos da alteração assim determinada, tornou-se patente a necessidade de igualmente
repensar as opções estratégicas e os objetivos contidos no PNPOT, em face da dimensão e substância das
mudanças, climáticas, sociodemográficas, tecnológicas e económico-sociais, reveladas pelo diagnóstico
territorial efetuado. Nesta conformidade, a revisão revelou ser a figura da dinâmica dos instrumentos de gestão
territorial adequada para alcançar os propósitos que enformaram a citada resolução do Conselho de Ministros
de 2016.
Os trabalhos de revisão decorreram ao longo de 20 meses, conduzidos pela Direção-Geral do Território, no
quadro de uma rede de pontos focais em representação das diversas áreas da governação e acompanhada por
uma comissão consultiva, tendo a proposta consensualizada sido submetida a discussão pública conforme o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 114
Aviso n.º 4323-C/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 64, de 2 de abril de 2018, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 308-A/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de
2018.
No período de discussão pública, que decorreu entre 30 de abril a 15 de junho de 2018, verificou-se uma
participação significativa que muito contribuiu para a melhoria da proposta a partir da ponderação criteriosa dos
contributos recebidos.
A versão final da proposta de PNPOT reflete esta ponderação, bem como a participação dos órgãos próprios
das Regiões Autónomas, no quadro do reconhecimento das especificidades resultantes do seu estatuto
autonómico.
Considerando que o ordenamento do território nacional deve servir de suporte e contribuir para as grandes
opções estratégicas definidas para o desenvolvimento do País, numa ótica de coesão, equidade e
competitividade territorial, o PNPOT define como desafios territoriais estratégicos nos vários níveis de
planeamento:
1 - Gerir os recursos naturais de forma sustentável: valorizando o capital natural, promovendo a eficiência do
metabolismo regional e urbano, aumentando a resiliência socio-ecológica;
2 - Promover um sistema urbano policêntrico: afirmando as metrópoles e as principais cidades como motores
de internacionalização e competitividade externa, reforçando a cooperação interurbana e rural-urbana como
fator de coesão e promovendo a qualidade urbana;
3 - Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial: aumentando a atratividade populacional, a
inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de interesse geral, dinamizando os potenciais locais e regionais
e o desenvolvimento rural face à dinâmica de globalização e promovendo o desenvolvimento transfronteiriço;
4 - Reforçar a conetividade interna e externa: otimizando as infraestruturas ambientais e a conetividade
ecológica, reforçando e integrando redes de acessibilidades e de mobilidade e dinamizando as redes digitais;
5 - Promover a governança territorial: reforçando a descentralização de competências, a cooperação
intersectorial e multinível, promovendo redes colaborativas de base territorial e aumentando a cultura territorial.
O programa de ação, sob a designação de «Agenda para o Território», desenvolve e materializa estes
objetivos estratégicos estabelecendo 10 compromissos para o Território que traduzem a aposta política para a
valorização do território e para o reforço das abordagens integradas de base territorial, e um conjunto de medidas
de política estruturadas por domínios de intervenção, identificando as entidades responsáveis pela sua
operacionalização, os efeitos esperados e os respetivos indicadores de monitorização. São também definidas
as diretrizes para os restantes instrumentos de gestão territorial que resultam da estratégia, integrante do
relatório, e do programa de ação, bem como se estabelece um modelo de governação com responsabilidades
partilhadas a nível regional e sectorial, contando com o envolvimento e a coresponsabilização de todos os
setores da governação na prossecução do objetivo comum de ordenar o território de Portugal, e com um
acompanhamento por parte das entidades representativas dos interesses profissionais e sectoriais presentes
no território.
Não foram identificadas disposições nos planos regionais de ordenamento do território em vigor
incompatíveis com o modelo de ocupação espacial definido pelo PNPOT, tendo-se considerado a articulação
das respetivas opções no âmbito do processo de revisão deste programa.
Foram emitidos pareceres pela Comissão Consultiva do PNPOT, pelo Conselho Nacional do Território e
promovida a discussão pública nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na
sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a primeira revisão ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território,
abreviadamente designado por PNPOT, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, cujo relatório e
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programa de ação são publicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Princípios de programação e execução
1 - A elaboração de estratégias, de programas e de planos territoriais ou com incidência territorial é
condicionada pelo quadro de referência do PNPOT, nomeadamente, os princípios da coesão territorial e da
competitividade externa, os desafios e opções estratégicas e o modelo territorial constantes do relatório, bem
como as medidas de política, os compromissos e as diretrizes constantes do programa de ação.
2 - A concretização das medidas preconizadas no programa de ação é assegurado através de financiamento
público, preferencialmente com recurso aos programas operacionais de fundos estruturais e de investimento da
União Europeia.
3 - O PNPOT que se articula com o PNI, o PVI e o POEM mas é funcional e estruturalmente independente,
constitui o referencial territorial orientador na definição da Estratégia Portugal 2030, bem como para a elaboração
do Programa Nacional de Investimentos 2030, no âmbito do qual serão concretizados os projetos estruturantes
que servem de base às opções estratégicas e modelo territorial do PNPOT e detalhada a programação
operacional dos investimentos a realizar.
Artigo 3.º
Execução do programa de ação do PNPOT
1 - Incumbe ao Governo, aos órgãos próprios das Regiões Autónomas, às entidades intermunicipais e às
autarquias locais o desenvolvimento e a concretização do programa de ação, designadamente, através da
execução das medidas de política e dos compromissos e das diretrizes constantes do mesmo.
2 - Compete ao Governo regular o modelo de governação para a execução do PNPOT, previsto no seu
programa de ação, através de Resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPOT
1 - O Governo procede às diligências necessárias a garantir o acompanhamento, a monitorização e a
avaliação permanente e concretização do PNPOT, bem como à criação do correspondente sistema de
indicadores e à elaboração de um relatório sobre o estado do ordenamento do território.
2 - A Direção-Geral do Território é responsável por constituir o Observatório do Ordenamento do Território e
Urbanismo e por reunir no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) o conjunto da informação
geográfica relativa aos instrumentos de gestão do território, contribuindo para reforçar a eficácia do sistema de
planeamento territorial e, em particular, da execução do PNPOT.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de julho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes
— O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Preâmbulo
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é o instrumento de topo do sistema
de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo
de organização do território nacional. O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais
programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial.
A figura do PNPOT foi criada pela Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo de
1998, com o objetivo de dotar o País de um instrumento competente pela definição de uma visão prospetiva,
completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação e
articulação de políticas públicas numa base territorializada.
O primeiro PNPOT foi aprovado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro,
no culminar de um amplo debate sobre as questões-chave da organização e desenvolvimento territorial do País
e constituiu um marco da política de ordenamento do território, pelo seu conteúdo, pela inovação introduzida
nas abordagens territoriais e pela dinâmica gerada na elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do
Território. A fase final da sua elaboração acompanhou a discussão e adoção do território como terceiro pilar da
política de coesão, em junção aos pilares económico e social, e influenciou os trabalhos de programação
estratégica e operacional do ciclo de fundos comunitários 2007-2013.
Em 2014, o PNPOT 2007 foi alvo de um exercício de avaliação, desenvolvido pela Direção Geral do Território,
com a colaboração da rede de pontos focais que acompanhou a elaboração do Programa e com o recurso a
consultas e entrevistas a cerca de 70 entidades públicas de diversos setores e níveis administrativos,
identificadas como responsáveis pela execução de políticas e instrumentos de estratégia, planeamento,
programação e gestão relevantes para a concretização das orientações e diretrizes do PNPOT e a realização
das medidas do programa de ação.
Em 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, determinou a alteração do
PNPOT 2007, tendo em particular consideração: os resultados da avaliação da execução do Programa em vigor;
as orientações da Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; a crescente importância da dimensão territorial das
políticas públicas; a necessidade de dar enquadramento territorial à programação estratégica e operacional do
ciclo de fundos comunitários pós 2020; os objetivos do Governo no domínio da valorização do território e da
promoção da coesão territorial incluindo a consideração das diversidades territoriais e a aposta no
desenvolvimento do interior; bem como os objetivos de desenvolvimento sustentável, os compromissos do
acordo de Paris em matéria de alterações climáticas e os desígnios do Programa Nacional de Reformas.
A alteração do PNPOT teve como objetivos a elaboração do novo programa de ação para o horizonte 2030,
no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por
uma visão para o futuro do País, que acompanha o desígnio último de alavancar a coesão interna e a
competitividade externa do nosso País e, também, o estabelecimento de um sistema de operacionalização,
monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de politica
e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da
programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.
Os trabalhos de alteração do PNPOT decorreram ao longo de 20 meses acompanhados por um sistema de
Pontos Focais e por uma Comissão Consultiva, tendo sido a proposta submetida a discussão pública. Nesse
período, impulsionou-se a participação e o envolvimento de todos os atores relevantes, das esferas política e
administrativa, da academia, das organizações representativas de interesses e da sociedade civil, numa ampla
reflexão sobre as condicionantes, as oportunidades e os desafios que se colocam ao território nacional e sobre
os objetivos de ordenamento e desenvolvimento que o País quer prosseguir, a partir de uma visão territorial
informada.
Decorrente da discussão pública, foram consideradas 107 participações – 36 contributos de pessoas a título
individual e 71 de diversas entidades (associações de municípios, municípios, entidades da administração
central, universidades, associações e organizações profissionais, setoriais e de ambiente e uma empresa). Com
vista ao alargamento do debate e da participação, foram realizadas 9 sessões públicas em 5 cidades do
continente e nas duas regiões autónomas, que contaram com mais de 950 participantes.
O PNPOT estrutura-se em três documentos. O Diagnóstico, a Estratégia e o Modelo Territorial e a Agenda
para o Território (Programa de Ação).
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1. O Diagnóstico
No capítulo 1 contextualiza-se Portugal no Mundo considerando a dimensão e universalidade da língua e
da diáspora Portuguesa, a posição no Atlântico e o enquadramento na Europa.
No capítulo 2 procede-se a uma caracterização da Organização, das Tendências e do Desempenho do
Território, organizado em 9 subcapítulos:
A biodiversidade, os ecossistemas que a suportam, o solo e os recursos hídricos, são encarados como ativos
estratégicos essenciais para os objetivos da coesão territorial, a nível nacional e regional. Num quadro de
alterações climáticas e sustentabilidade ambiental, são também de realçar os impactos esperados sobre os
recursos, bem como os riscos associados à zona costeira e à ocorrência de cheias. Os espaços rurais possuem
ativos com enorme potencial para o desenvolvimento sustentável do País, onde a agricultura, as florestas, a
produção de energia, os recursos geológicos, o turismo e outros serviços dos ecossistemas são perspetivados
numa lógica de produção especializada ou contribuindo para a multifuncionalidade. O capital humano e as
dinâmicas demográficas, decorrentes dos movimentos naturais e migratórios, são um recurso estrutural para o
desenvolvimento. A construção de uma economia mais competitiva, inclusiva e sustentável, evidencia a
importância de construir geografias inteligentes assentes em processos mais inovadores e colaborativos e que
possam rentabilizar os ativos de cada território. As infraestruturas são um importante ativo em matéria de coesão
e reforço da competitividade e da integração externa, precisando de responder aos novos desafios da
descarbonização e da eficiência energética. Os equipamentos e serviços são recursos fundamentais na garantia
da equidade de oportunidades e de direitos dos cidadãos, em matéria de habitação, saúde, educação, apoio
social, justiça, cultura, desporto e lazer. Na última década, as mudanças sociais (na família, na estrutura etária,
na mobilidade residencial) tiveram uma forte expressão territorial, exibindo vulnerabilidades socioespaciais. O
Estado e as famílias investiram na habitação valorizando os ativos patrimoniais, mas continuam a persistir
problemas de acesso e carências. O sistema urbano é um dos elementos mais estruturantes na organização do
território. Reflete as dinâmicas de urbanização, identifica as centralidades funcionais, constrói comunidades
interurbanas e regiões funcionais e projeta os centros urbanos em matéria das redes regionais, nacionais ou
internacionais. Simultaneamente, reflete-se a qualidade de vida, procurando sistematizar os condicionantes que
devem ser contrariados em matéria de políticas públicas. O uso e a ocupação do solo refletem a apropriação do
território pelas comunidades humanas no desenvolvimento das suas atividades ao longo do tempo, em função
de contextos socioeconómicos, institucionais e culturais.
No capítulo 3 a análise dos Mosaicos Territoriais complementa e aprofunda o diagnóstico nacional,
evidenciando a diversidade e especificidades regionais.
No capítulo 4 é abordado o Sistema de Gestão Territorial fazendo-se uma reflexão sobre o sistema de
planeamento em Portugal, identificando-se os desafios que se colocam à gestão territorial.
No capítulo 5 são refletidos os Problemas do Ordenamento do Território apresentando-se os resultados
da aplicação de um inquérito aos Problemas do PNPOT em vigor (2007), sendo depois identificados e descritos
os atuais.
2. A Estratégia e o Modelo Territorial
Refletindo as Mudanças Críticas a longo prazo (2050) desenvolvem-se as tendências emergentes em matéria
de alterações climáticas, sociodemográficas, tecnológicas e económico-sociais. Identificam-se os fatores críticos
de mudança, os seus impactos e as tendências territoriais num cenário de inação.
Partindo da identificação dos Princípios orientadores da Coesão Territorial, desenvolvem-se os Desafios
Territoriais que representam as grandes orientações estratégicas do PNPOT. Estas orientações subdividem-se
em 15 políticas de base territorial que vão informar o Modelo Territorial.
O Modelo Territorial estabelece o modelo de organização espacial, considerando 5 Sistemas: o Sistema
Natural, o Sistema Social, o Sistema Económico, o Sistema de Conetividades e o Sistema Urbano. São também
sistematizadas as Vulnerabilidades Críticas, evidenciando as maiores fragilidades territoriais. No final é
apresentado o Modelo Territorial e são mapeados os Territórios que mais estarão sob pressão às Mudanças
Críticas.
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3. A Agenda para o Território
A Agenda para o Território organiza o Programa de Ação detalhando as Medidas de Política estruturadas por
Domínios de intervenção. Neste âmbito reforça-se o detalhe das políticas, justifica-se a necessidade de intervir,
identificam-se as entidades principais na operacionalização e alguns dos seus parceiros, e apresentam-se os
efeitos esperados e o sistema de indicadores de monitorização.
A territorialização do Programa de Ação é explicitada quando na parte final da Agenda para o Território se
organiza o Programa de Ação de cada Sistema. Novamente surgem o Sistema Natural, o Sistema Social, o
Sistema Económico, o Sistema de Conetividades e o Sistema Urbano e ainda a territorialização das
Vulnerabilidades Críticas. Aqui são representados os efeitos esperados e os indicadores-chave para a
monitorização da Agenda para o Território.
Concluindo, o PNPOT procura incorporar uma reflexão prospetiva em termos territoriais, identificando as
Mudanças Críticas a longo prazo (2050) e responde nomeadamente a três questões:
Quais devem ser as políticas territoriais orientadoras das futuras intervenções e como devem ser
especificamente direcionadas? Daqui decorrem os Desafios Territoriais e os Sistemas para o Modelo Territorial.
Como se devem abordar os desafios de desenvolvimento e criar novas oportunidades nos principais
campos do desenvolvimento sustentável, económico e social? Daqui decorrem as Medidas de Política
estruturadas por Domínios de Intervenção.
Que abordagens devem ser aplicadas para aumentar a eficiência das intervenções políticas, em matéria
de valorização dos ativos, construção de massa crítica e maximização das sinergias? Daqui decorre a
organização das Medidas de Política por Sistemas do Modelo Territorial.
No futuro, a dimensão territorial das políticas pode ser reforçada por incentivos à cooperação, por
intervenções dirigidas às áreas funcionais ou às áreas transfronteiriças ou às regiões, fortalecendo a cooperação
territorial. Devem ser desenvolvidas novas soluções de governança que envolvam as autoridades públicas e os
privados de forma a enfrentarem de forma partilhada os desafios do ordenamento do território. Assim, reforçar
as capacidades dos agentes nacionais, locais e regionais para participarem em atividades de cooperação
territorial é crucial.
0. Introdução
O documento que seguidamente se apresenta explicita a Estratégia de Ordenamento do Território 2030,
organizada em três capítulos:
1. Mudanças Críticas e Tendências Territoriais
2. Princípios e Desafios Territoriais
3. Modelo Territorial
A exploração das Mudanças Críticas a longo prazo (2050) tem por objetivo problematizar as tendências
emergentes mais relevantes e previsíveis, e salientar os seus potenciais impactos ambientais, sociais,
económicos, tecnológicos e políticos. A finalidade é identificar as principais tendências territoriais num cenário
de inação da ação pública.
A definição dos Princípios e os Desafios Territoriais resulta quer dos problemas e dos recursos estratégicos
territoriais identificados no Diagnóstico quer das Mudanças Críticas e Tendências Territoriais apresentadas no
primeiro capítulo deste relatório.
No final, o Modelo Territorial estabelece o modelo de organização espacial ambicionado, tendo por base
sistemas territoriais, designadamente o Sistema Natural, o Sistema Urbano, o Sistema Social, o Sistema
Económico e o Sistema de Conetividade. São ainda consideradas as Vulnerabilidades Críticas, que decorrem
de fragilidades territoriais atuais, com potencial de agravamento pelas Mudanças Críticas, e como tal, exigem
um esforço de adaptação induzido pelas políticas públicas.
Concluindo, a Estratégia de Ordenamento do Território aqui apresentada é concebida para 2030, tendo como
cenário as visões prospetivas para 2050.
1. Mudanças críticas e tendências territoriais
A identificação e a exploração das Mudanças Críticas têm por objetivo perspetivar as tendências emergentes
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mais relevantes e previsíveis, em quatro grandes domínios: ambiental e climático; sociodemográfico; tecnológico
e económico e social. Este exercício estratégico pretende antecipar algumas das questões territoriais que se
poderão colocar no futuro e que, por isso, terão de ser consideradas na conceção dos Desafios Territoriais e do
Modelo Territorial. Nesta reflexão não foram problematizados os fatores críticos geopolíticos e de evolução dos
mercados globais, não obstante o impacto que poderão vir a ter no País, dado o elevado nível de
imprevisibilidade da sua evolução.
Em cada Mudança Crítica são perspetivados três fatores críticos emergentes, identificados os impactos
institucionais, sociais e económicos mais significativos e sistematizadas as tendências territoriais que poderão
ocorrer num cenário de inação da ação pública. Apesar da compartimentação, que a seguir se apresenta,
verifica-se que, frequentemente, os vários fatores críticos interagem entre si, o que poderá reforçar algumas
tendências.
M1 | Mudanças Ambientais e Climáticas
Introdução
As alterações climáticas de origem antropogénica são uma evidência científica. Entre 2005 e 2014 as
emissões globais de gases com efeito de estufa seguiram a trajetória do cenário mais pessimista definido
pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC). O «The Global Risks Report 2017» (WEF 2017)
identifica os eventos climáticos extremos, a falta de água, os grandes desastres naturais e as falhas na
mitigação e adaptação às mudanças climáticas entre os principais riscos globais em termos de impacto
sobre a vida e a atividade humana.
Nas políticas de mitigação, Portugal comprometeu-se a garantir a neutralidade das suas emissões até ao
final da primeira metade do século XXI (2050), numa trajetória de redução de gases com efeito de estufa a
longo prazo, em linha com os objetivos europeus. Reconhece-se atualmente que a mitigação não é suficiente
para lidar com as mudanças do clima. Assim, é fundamental reforçar a adoção de medidas de adaptação.
A tendência mostra que o aumento da temperatura, conjuntamente com a alteração dos padrões da
precipitação e a subida do nível médio do mar, são as principais manifestações das alterações climáticas em
Portugal. Agravados pelo aumento de eventos meteorológicos extremos, os efeitos das alterações climáticas
vão ter expressões territoriais muito diferenciadas.
Fatores
I. Aumento da temperatura
Todos os cenários e projeções preveem um aumento significativo da temperatura média em todas as
regiões de Portugal até ao fim do século. Até 2040, no Continente, projetam-se aumentos da temperatura
máxima no verão entre 0,5ºC na zona costeira e 2ºC no interior, valores que podem chegar até aos 3ºC e
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7ºC, respetivamente, em 2100. Esta variação é acompanhada por um incremento da frequência e intensidade
de ondas de calor. Nas Regiões Autónomas, os aumentos de temperatura deverão ser mais moderados para o
final do século, podendo variar entre os 2ºC e os 3ºC na Madeira, enquanto para os Açores os aumentos
estimados são entre 2,5ºC e 3,2ºC.
II. Alteração dos padrões de precipitação
No que se refere à precipitação, a incerteza do clima é substancialmente maior. No entanto, quase todos os
cenários projetam a redução da precipitação em Portugal continental durante a primavera, verão e outono,
podendo essa redução atingir 20% a 40% da precipitação anual atual no final do século (devido a uma redução
da duração da estação chuvosa), com as maiores perdas a ocorrerem nas regiões do sul. Os períodos de seca
poderão ser mais recorrentes e intensos. Na Madeira, estima-se igualmente uma importante redução da
precipitação anual, até cerca de 30%, bem como alterações significativas na sua variabilidade interanual e
sazonal, circunstâncias agravadas pela limitada capacidade de retenção hídrica. Nos Açores, as projeções não
indicam uma tendência clara, no entanto poderá ocorrer uma ligeira tendência de aumento no inverno, até 10%,
e de diminuição no verão.
III. Subida do nível médio do mar
Em termos mundiais o nível médio das águas do mar tem subido mais rapidamente nos últimos anos do
que nas décadas anteriores. Em Portugal, com base no marégrafo de Cascais, registaram-se subidas do
nível médio do mar (SNM) de 2,1 mm/ano entre 1992 e 2004 e 4,0 mm/ano entre 2005 e 2016, seguindo a
tendência global. Nos Açores, a subida poderá atingir um metro até ao final do século. Portugal tem uma orla
costeira sujeita a elevada pressão urbana e uma extensão apreciável de litoral baixo e arenoso e baixo rochoso
em situação crítica de erosão. Este fator é potenciado pela perspetiva futura da ocorrência mais frequente de
fortes temporais.
Impactos
I. Degradação e perda de recursos ambientais
O ambiente, os habitats, os ecossistemas e as paisagens estarão sob pressão crescente. A alteração
dos padrões de precipitação e o aumento da temperatura poderão tornar evidentes as tendências para a
alteração da distribuição geográfica e das condições de desenvolvimento de espécies vegetais e
animais. Poderá haver alterações na disponibilidade e na qualidade da água, sendo de atender às pressões
decorrentes da agricultura, indústria, áreas urbanas e áreas de turismo. O processo de desertificação do solo
tenderá a intensificar-se. Em 2030, a gestão da escassez de água e de alimentos (agrícolas e pesca) será
um grande desafio. O aprovisionamento alimentar poderá estar comprometido.
II. Riscos e vulnerabilidades
As alterações climáticas determinam mudanças na intensidade e incidência territorial dos riscos
associados às cheias e inundações fluviais, aos galgamentos costeiros, às ondas de calor e à ocorrência
de incêndios, com forte impacto em territórios de uso florestal, agravando em geral a sua frequência e
intensidade. As áreas urbanas estarão numa situação mais vulnerável. Outros riscos ambientais, como a
ocorrência de movimentos de massa em vertentes, podem ser agravados em severidade ou frequência. As
alterações do clima são também um fator de injustiça social, com consequências sobre as desigualdades intra
e intergeracionais.
III. Alterações económicas e sociais
As previsíveis alterações do clima à escala local implicarão um consumo acrescido de energia para
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climatização ou para a rega. As atividades económicas são chamadas a aderir a novos modelos económicos
baseados na eficiência, reutilização e circularidade e na economia de baixo carbono. Haverão acrescidos
esforços financeiros na prevenção e na recuperação de situações de emergência decorrentes dos fenómenos
climáticos extremos. Haverá maior pressão sobre a disponibilidade de água. A sociedade terá de investir para
responder ao impacto das alterações climáticas na adaptação das infraestruturas e dos serviços sociais e
de saúde que terão de responder ao impacto das ondas de calor para combater o potencial aumento de
morbilidade e mortalidade a elas associado.
Tendências Territoriais
Do ponto de vista europeu, Portugal está inserido na região do Mediterrâneo, onde a Península Ibérica é
sinalizada com um hotspot para as Alterações Climáticas. São esperadas consequências para a sociedade
e a economia europeias, embora os impactos territoriais tenham uma grande variabilidade.
A disponibilidade de água no território, num contexto de escassez crescente, levanta desafios
infraestruturais a todas as escalas geográficas, implicando uma maior necessidade de armazenamento, níveis
de maior eficiência no seu uso e um maior controlo das pressões que podem ameaçar a sua quantidade e
qualidade.
Os contrastes entre regiões húmidas e secas aumentarão, bem como a frequência e a intensidade dos
eventos climáticos extremos. Haverá impactos diferenciados, com consequências diversificadas sobre a
biodiversidade e na sua gestão.
A produtividade agrícola tenderá a ser alterada para muitas culturas, sobretudo as mais exigentes em
disponibilidades hídricas, exigindo capacidade para gerir as mudanças. Tendem a aumentar os
desequilíbrios territoriais no acesso a bens dependentes de recursos naturais e alimentares. A produção
e os consumos de proximidade poderão consolidar – se como tendência e o valor do solo poderá ser objeto de
novas abordagens integrando outras variáveis para além da sua capacidade construtiva.
A energia será um fator crítico para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, pois a necessidade
de climatização nas cidades implicará consumos acrescidos. A opção por fontes de energia renovável e por
formas de consumo locais devem ser reforçadas, com benefícios ambientais, sociais e económicos.
O planeamento e a construção do espaço urbano passam a incorporar as óticas da mitigação e da
adaptação, designadamente a alteração dos modos e formas de utilização dos transportes, a redução do efeito
de ilha de calor urbana, a gestão do ciclo da água e a eficiência do uso da energia em todas as atividades,
edifícios e infraestruturas neles existentes.
O agravamento dos riscos obriga a um olhar mais atento sobre as vulnerabilidades dos territórios e das
populações. As migrações por razões associadas à escassez de recursos e aos riscos ambientais, que já hoje
são uma realidade, serão intensificadas pelos cenários das alterações climáticas, podendo contribuir para
aumentar o êxodo das regiões de baixa densidade do País.
Aumento projetado de exposição a perigos múltiplos relacionados com o clima, 2030
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Número de perigos com aumento moderadoCarta de perigosidade de ondas de calor
Fonte: Forzieri et. Al., 2016 Fonte: IPMA (2018)
Alteração da temperatura Alteração dos padrões de precipitação
Fonte: Portal do Clima, 2017 Fonte: Portal do Clima, 2017
No horizonte temporal de pouco mais de duas décadas, o efeito conjugado do aumento da temperatura média
anual e da diminuição da precipitação média anual representa uma alteração significativa das condições
climáticas, tornando premente a necessidade da sua ponderação nas opções de ocupação e gestão do território,
quer nos usos do espaço rural quer do espaço urbano. Os impactos regionais são também claramente
diferenciados. Acrescida preocupação será de considerar para o espaço urbano, em zonas costeiras, atendendo
à subida estimada do nível médio do mar.
Conclusão
Os fatores de mudança associados às alterações climáticas evidenciam que Portugal terá em 2030
um território mais vulnerável. O vale do rio Tejo poderá marcar uma divisão entre o País homogeneamente
mais quente a sul e o de temperatura mais moderada a norte. A redução da precipitação estará presente em
todo o País, com relevantes perdas a sul, exceto nos Açores onde se prevê um ligeiro e generalizado aumento
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da precipitação. As disponibilidades de água no território levantarão desafios infraestruturais a todas as escalas
geográficas, implicando uma maior necessidade de rentabilização e eficiência das infraestruturas e da gestão
para suprir períodos de seca, que tenderão a ser mais frequentes. O acesso generalizado a recursos naturais
tenderá a ser mais oneroso e a procura de soluções de proximidade e de circularidade associadas a novos
modelos de negócio mais sustentáveis poderá influenciar a organização do território.
Portugal deverá estar a meio do seu caminho para garantir a neutralidade das suas emissões (até ao
final da primeira metade do século XXI – 2050), pelo que deverá organizar os territórios de forma a que
contribuam para este objetivo de acordo com as suas capacidades (soluções de mobilidade, eficiência
energética e redução de emissões associadas às áreas urbanas; captura de CO2 em áreas rurais).
Será um País que deverá estar mais preparado para eventos extremos, onde os riscos poderão ser
acrescidos e onerosos quer em áreas urbanas (ondas de calor, inundações, erosão costeira) quer rurais
(incêndios florestais, perda da biodiversidade, redução de produtividade agrícola), sendo fundamental assegurar
soluções de organização do território orientadas para o aumento da resiliência dos sistemas naturais, agrícolas,
florestais e das comunidades, salvaguardando nomeadamente a sustentabilidade e a conetividade da
paisagem, e a soberania alimentar.
M2 | Mudanças Sociodemográficas
Introdução
As mudanças demográficas são um dos principais desafios atuais e futuros. Nos últimos anos, a
sociedade portuguesa tem vindo a sentir as repercussões das alterações demográficas, tanto em termos sociais,
económicos e políticos como territoriais. As dinâmicas demográficas são um dos principais modeladores da
sociedade, assumindo um importante papel na configuração dos territórios e, por isso, devem estar no centro
da reflexão das políticas públicas.
No contexto europeu, Portugal manifesta uma situação preocupante devido à tendência de perda de
população em resultado dos saldos naturais e migratórios. Em todos os cenários, as previsões apontam
para uma contínua perda de população, que terá implicações em diversos setores da sociedade e da economia.
Face a estes cenários, o País terá de se preparar, adaptar e reagir.
As implicações da evolução da população nas próximas décadas têm de ser entendidas numa perspetiva
global, de modo a identificar-se todas as tendências que lhe são inerentes e responder aos diferentes fatores
críticos que se vão colocar, nomeadamente em termos territoriais.
As tendências mostram que o crescimento natural continuará em quebra, as estruturas demográficas e
familiares estarão em mutação, os padrões de vida e as dinâmicas profissionais irão alterar-se e os movimentos
migratórios possivelmente vão-se intensificar. Estes fatores terão implicações ao nível das necessidades de
equipamentos e serviços, na oferta e procura de habitação, no mercado de trabalho, na pressão sobre os
sistemas sociais e nos modelos de ocupação do território devido sobretudo ao crescimento negativo da
população, ao envelhecimento e à diminuição dos ativos.
Fatores
I. Crescimento natural negativo
Verifica-se uma significativa diminuição da fecundidade e da natalidade, o que coloca em risco a
capacidade de renovação das gerações. Menos nascimentos representam um menor número de pessoas a
chegar à idade fértil. A organização das famílias tem-se vindo a alterar, sendo tendencialmente de pequena
dimensão e com novas configurações (núcleos conjugais, núcleos monoparentais, núcleos recompostos ou
de composição informal). O desafio passa por criar condições que favoreçam o aumento da fecundidade
e, também, por preparar o País para viver com menos jovens e atrair novos residentes.
II. Estrutura demográfica mais envelhecida
A esperança de vida à nascença continuará a aumentar, pois os ciclos de vida são cada vez mais longos.
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A população será mais envelhecida e os índices de dependência mais elevados. Os cenários futuros
perspetivam uma diminuição de cerca de 600 mil jovens e um aumento de 1,4 milhões de idosos entre 2011 e
2040. Perspetiva-se uma inversão da pirâmide etária e a continuação de um acentuado envelhecimento da
população transversal a todo o País. Uma vida mais longa com qualidade é o grande desafio.
III. Intensificação dos movimentos migratórios
A forte corrente emigratória de jovens adultos dos últimos anos intensificou a tendência para a
quebra demográfica. A saída de jovens qualificados em Portugal pode fragilizar o desenvolvimento futuro do
País. A atração de novos imigrantes deverá ser entendida como um fator de desenvolvimento do País,
ao assumir um importante papel na mitigação do envelhecimento e no combate à incapacidade de renovação
demográfica da população portuguesa. Os novos imigrantes poderão ser de vários tipos: quadros atraídos pela
qualidade de vida e dinâmica empresarial, imigrantes de países em conflito ou estrangeiros em idade de reforma
seduzidos pelo clima e pela segurança. A mobilidade interna vai continuar a favorecer as duas regiões
metropolitanas e as principais cidades.
Impactos
I. Alteração das necessidades de equipamentos e serviços
A população será mais escolarizada e terá maior acesso à informação e ao conhecimento, à saúde e ao
bem-estar. Poderá, assim, envelhecer com melhor qualidade de vida e viver mais anos com saúde intelectual e
física. Em termos de desafios, a existência de equipamentos e a oferta de serviços pressupõem novas
estratégias e modelos de intervenção ajustados à nova realidade sociodemográfica, de modo a
responder-se no futuro adequadamente às necessidades da população (saúde, serviços sociais, educação
e formação, cultura e lazer).
II. Envelhecimento e perda de ativos no mercado de trabalho
A redução do número de ativos no mercado de trabalho, devido à quebra da natalidade e à emigração,
diminui a disponibilidade de recursos humanos. Entre 2011 e 2040, estima-se que Portugal possa perder cerca
de 1,7 milhões de ativos. A perda de efetivos e a incapacidade de compensar a saída de população ativa
representam, tendencialmente, uma menor disponibilidade e um maior envelhecimento de recursos
humanos para a economia. Isto faz emergir a necessidade de conceber novas estratégias para o modelo
económico, menos intensivas em recursos humanos, mas mais exigentes nas suas qualificações, implicando
um maior investimento no capital humano através da educação formal, mas também da formação profissional.
III. Pressão acrescida sobre os sistemas sociais
A diminuição da população, sobretudo dos ativos, e o seu envelhecimento deverão afetar a estrutura de
funcionamento e o equilíbrio financeiro de importantes sistemas sociais (saúde, educação, proteção
social). O aumento do número de reformados e pensionistas continuará a acentuar-se e, consequentemente, a
aumentar a pressão sobre os sistemas de segurança social. No futuro, mais de metade da população
portuguesa (jovens e idosos) poderá estar dependente de pessoas em idade ativa, implicando
estratégias que visem adaptar os sistemas sociais e os modelos de tributação e redistribuição da
riqueza.
Tendências Territoriais
Na Europa, podem ser esperadas duas tendências principais (ESPON, 2017):
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Um fluxo em direção às áreas mais atrativas em termos de clima e condições de vida, nomeadamente ao
longo da costa mediterrânea.
Um fluxo para as áreas metropolitanas, de preferência com boas perspetivas económicas, podendo
acentuar um padrão policêntrico em torno dos principais nós urbanos.
A nível europeu perspetiva-se o agravamento dos desequilíbrios territoriais. As áreas metropolitanas
continuarão a concentrar mais população e as regiões rurais periféricas irão enfrentar os maiores desafios
demográficos.
Em Portugal, tal como na Europa, muitas regiões rurais irão continuar a perder população e os níveis de
natalidade vão ser incapazes de esbater os impactos do envelhecimento e da mortalidade, revelando-se uma
tendência muito difícil de inverter. As migrações internas e externas poderão contribuir para aumentar as
disparidades territoriais, uma vez que há uma forte tendência para a fixação populacional nas áreas urbanas.
As duas metrópoles continuarão a concentrar população e riqueza, já que polarizam as principais dinâmicas
empreendedoras e de inovação, bem como a população mais qualificada e diferenciada. Contudo, se algumas
áreas urbanas vão continuar a crescer outras poderão não ter dinamismo demográfico suficiente e irão
também diminuir de população, nomeadamente recursos humanos em idade ativa.
O clima ameno, os níveis de segurança e a hospitalidade dos portugueses podem transformar Portugal
numa alternativa residencial para europeus do centro e do norte da Europa, assim como do norte de
África. Políticas públicas dirigidas à imigração e à habitação devem levar em consideração estas tendências,
promovendo algum reequilíbrio territorial.
No contexto europeu perspetiva-se que a atração de pessoas altamente qualificadas de outras partes
do mundo será, provavelmente, cada vez mais difícil. Por sua vez, os europeus mais qualificados poderão
optar por trabalhar e viver nos grandes centros urbanos localizados fora da Europa. Portugal não será exceção
em relação a esta tendência, sobretudo se não tiver uma base socioeconómica suficientemente atrativa para
criar oportunidades e diferentes possibilidades às pessoas.
Variação da população por NUTS III (2015-2025)
Fonte: The LUISA Territorial Modelling Platform (2017)
Conclusão
Os fatores de mudança sociodemográfica evidenciam que Portugal terá, em 2030, menos população e
uma estrutura demográfica mais envelhecida, com uma menor presença de população jovem e ativa, o
que se repercutirá nas estruturas familiares, sociais e económicas, mas também territoriais.
O crescimento natural será negativo, refletindo as baixas taxas de fecundidade e os níveis de
envelhecimento da população. As migrações internas vão continuar a favorecer as duas metrópoles e
as principais cidades. A imigração poderá contribuir para um maior equilíbrio da estrutura demográfica.
A atração de novos residentes terá implicações nos hábitos e nos comportamentos sociais e,
consequentemente, nos modos de vida, bem como no funcionamento dos mercados de trabalho e imobiliário.
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A emigração dos mais qualificados irá continuar se a estrutura económica portuguesa não tiver
capacidade de oferecer oportunidades adequadas às aspirações da população em idade ativa.
Perspetiva-se o aumento das disparidades territoriais, continuando as metrópoles e as principais cidades
a congregar os maiores quantitativos populacionais e as áreas rurais mais periféricas a registar perdas. Contudo
haverá áreas rurais prósperas que possivelmente não perderão população em termos significativos e haverá
cidades que vão registar dinâmicas regressivas. Assim, é fundamental encontrar estratégias e instrumentos que
contrariem os desequilíbrios e as disparidades territoriais. As imigrações poderão ter um papel central no
equilíbrio demográfico, mas possivelmente não contribuirão para um maior equilíbrio territorial. É
fundamental encontrar estratégias e instrumentos que contrariem os desequilíbrios e as disparidades
territoriais.
M3 | Mudanças Tecnológicas
Introdução
As próximas décadas serão amplamente condicionadas pelas mudanças tecnológicas. Os fluxos
globais estão a interligar mercados, bancos, empresas, escolas, comunidades e indivíduos. O mundo estará
mais inovador, interconectado e interdependente.
No futuro, as mudanças tecnológicas terão repercussões em todos os setores da sociedade. Importa,
assim, apostar na valorização das suas potencialidades em prol do desenvolvimento e da melhoria da qualidade
de vida de todos. Um dos maiores desafios que se colocam às regiões e cidades, e aos respetivos sistemas de
governança, é encontrar novas respostas e soluções para os desafios e oportunidades que se adivinham.
A educação é uma precondição fundamental. Em Portugal, cerca de um terço da população em idade ativa
tem um grau de ensino superior, mas as diferenças territoriais são significativas. As regiões apresentam
diferentes desempenhos em matéria de inovação, refletindo os desequilíbrios em termos de educação,
formação, qualificações e capacidade de produção de conhecimento.
As regiões metropolitanas e as principais cidades, onde se concentram empresas, investidores,
empreendedores e outras entidades do sistema de investigação e inovação, evidenciam um melhor potencial de
conhecimento e inovação e de acesso a novas tecnologias. No entanto, com a revolução tecnológica, cada
vez mais pessoas, em mais lugares, têm mais oportunidades de se conectar e colaborar com maior
facilidade, o que cria novas oportunidades, nomeadamente nas áreas rurais (nas mais prósperas ou
mesmo nas mais periféricas). Contudo, as tecnologias também estão a potenciar e a intensificar as
desigualdades sociais com expressões territoriais.
Fatores
I. Digitalização, ciberespaço, automação e robótica
A digitalização, o ciberespaço, a automação e a robótica vão mudar o modo de funcionamento da
economia e da sociedade. A nova fase é marcada pela criação do ciberespaço e a sua articulação com as
telecomunicações móveis, permitindo o acesso individual a um espaço comunicacional e transacional global que
está a ser organizado por plataformas digitais geridas por operadores globais; e por outro, pelos avanços na
automação e robótica que, por via da inteligência artificial, se estendem aos serviços e às atividades intensivas
em relacionamento pessoal.
II. Mudança do paradigma energético
A mudança de paradigma energético necessário a um crescimento mundial sustentável supõe uma maior
diversidade nas energias primárias mobilizáveis para o funcionamento das sociedades, e novas formas
de utilização dos hidrocarbonetos através de transformações energéticas que não envolvam a sua queima.
Além disso, supõe também avanços tecnológicos na utilização de energias renováveis, como eólicas e
solar, por forma a aumentar a sua densidade, reduzir o impacto da sua intermitência e avançar para soluções
de armazenamento da eletricidade produzida.
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III. Genética, medicina preditiva, prevenção e terapias personalizadas
As sociedades desenvolvidas vão defrontar-se com maior incidência de cancros, de doenças crónicas e de
doenças neurodegenerativas conducentes a perdas de autonomia total ou parcial. Face este padrão de
morbilidade os avanços na genética e na genómica vão permitir identificar precocemente riscos de contração
de doenças, favorecer e valorizar a prevenção e caminhar para terapêuticas mais personalizadas.
Impactos
I. Qualificações digitais, alterações no setor da saúde e novas soluções de mobilidade
O ritmo da mudança tecnológica está a acelerar, mas a maioria das pessoas poderá não estar a conseguir
assimilar esta evolução. O talento, as competências e a formação tecnológica dos recursos humanos são
vantagens valorizadas numa economia cada vez mais em rede. É crucial apostar nas qualificações digitais
em todos os níveis de ensino e na formação profissional dos ativos. O possível desfasamento entre o ritmo
das dinâmicas de aprendizagem e as competências tecnológicas requeridas pode fragilizar as estruturas
sociais, contribuindo para uma sociedade mais desigual, entre aqueles que serão mais qualificados e os menos
habilitados tecnologicamente. A saúde, em sociedades com processos acelerados de envelhecimento e com
novos padrões de morbilidade, vai deparar-se com potenciais alterações no modo de financiamento e
prestação dos serviços de saúde necessários para garantir melhorias da qualidade de vida, permitindo
coresponsabilizar de forma mais clara os cidadãos com a sua própria saúde. Uma articulação mais estreita
entre a transformação energética e as novas soluções de mobilidade (veículos, sistemas de propulsão e
gestão integrada a longa distância e no espaço urbano) é fundamental.
II. Globalização, inteligência artificial e alterações na oferta de emprego
Os avanços na combinação de tecnologias de impressão 3D e robótica podem acelerar uma evolução para
formas mais descentralizadas de produção de bens, invertendo a dinâmica da globalização assente na
fragmentação internacional da produção. Essa evolução pode traduzir-se numa redução significativa das trocas
comerciais de bens transacionáveis e na diminuição da extensão geográfica das cadeias de abastecimento
atuais. A digitalização tende por sua vez a gerar um crescimento exponencial dos fluxos de dados e da
transação de serviços. Simultaneamente, vai permanecer a liberdade de circulação de capitais, os mercados
financeiros globais e uma gestão mundial da poupança. Os processos robotizados e automatizados, em
termos de emprego, vão substituir as atividades mais desqualificadas e mais intensivas em recursos humanos.
Destrói-se emprego e criam-se novas formas de trabalho. Os reajustamentos dos sistemas produtivos e das
atividades decorrentes da revolução tecnológica estão a reforçar o empreendedorismo e a criar novas
oportunidades de emprego, mas também a diminuir ou a fazer desaparecer outros empregos. As atuais formas
de regulação das atividades e do trabalho nem sempre conseguem responder eficazmente aos direitos dos
trabalhadores.
III. Mais equidade aos serviços de interesse geral e mais colaboração e inovação
Cada vez mais os atores são desafiados e encorajados a envolverem-se e a utilizarem a tecnologia
nas suas interligações. As instituições públicas podem cooperar e favorecer o desenvolvimento de serviços de
interesse geral de acesso digital, de forma a reforçarem a equidade territorial. As redes digitais serão também
fundamentais na criação de ambientes favoráveis à capacitação do capital humano, à inovação e à
infraestruturação tecnológica, fomentando o desenvolvimento de territórios inteligentes. As plataformas
digitais irão mobilizar capacidades e competências coletivas múltiplas, reforçar lideranças partilhadas e
envolver mais atores institucionais e a sociedade civil nos processos de decisão.
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Tendências Territoriais
Ao nível europeu,Portugal surge numa posição intermédia, apresentando-se como um inovador
moderado, começando a traçar um caminho de especialização em algumas tecnologias-chave (nanotecnologia,
biotecnologia, tecnologia e materiais avançados). O País destaca-se também pela participação das PME na
introdução de inovações. Em contrapartida, a economia verde nacional é ainda muito pouco competitiva.
A digitalização, ciberespaço, automação e robótica podem aumentar as disparidades territoriais, uma vez
que os líderes destes processos tendem a capturar muitas das vantagens competitivas (mercados, pessoas,
produtos). Por isso, é importante que as cidades desenhem e implementem estratégias de crescimento
inteligente capazes de atrair talento, criatividade e inovação.
As cidades vão polarizar o desenvolvimento social e económico. A revolução tecnológica e a digitalização
fazem repensar os modelos de gestão e governança urbana. Novas soluções tecnológicas estão a ser
impulsionadas para o desenvolvimento “inteligente” das cidades, contribuindo para uma gestão e utilização
dos recursos de forma mais eficiente e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Respondendo às
novas exigências ambientais, a habitação e a mobilidade nas cidades deverão sofrer profundas alterações
suportadas nas novas tecnologias. O desenvolvimento não depende apenas da inovação assente em novas
tecnologias, mas resulta também da qualidade e da multifuncionalidade dos espaços urbanos.
O desenvolvimento e a utilização de tecnologias mais limpas, a par do reforço de produção e utilização de
energias renováveis e de produção industrial mais sustentável, concorrerá para a descarbonização. Os
territórios necessitam de comunidades ativas. O envolvimento dos cidadãos nos processos de decisão e
implementação das opções estratégicas será cada vez mais uma tendência suportada nas novas tecnologias
(que permitem partilhar informações, recolher opiniões e fomentar a discussão sobre as principais questões
urbanas). O urbanismo participativo e colaborativo contribuirá para a conceção de governos mais
transparentes e eficientes, para o incentivo da cidadania e para a maior resiliência urbana. Os serviços
de acesso digital vão contribuir para uma maior equidade territorial.
Simultaneamente, os mercados financeiros poderão reforçar o seu poder sobre os territórios. Os investidores
financeiros internacionais tornaram-se credores dos territórios e passaram a avaliar e a condicionar o seu valor
de mercado. Os movimentos de capitais internacionais passaram a ser determinantes na fixação do preço dos
ativos nacionais, tanto imobiliários como mobiliários (ações, obrigações, títulos de dívida pública), no nível das
taxas de juro e na remuneração da poupança nacional.
Por outro lado, haverá mais ligações entre a esfera económica global e a escala local. Os processos de
produção poderão ser mais desconcentrados, pois os custos dos transportes vão diminuir (nomeadamente
veículos autónomos e drones) e a robótica, a impressão 3D e a tecnologia logística estão a reduzir os custos de
fabricação, permitindo que a produção em pequena escala seja lucrativa. As estruturas económicas poderão ser
mais pequenas e estar mais próximas dos mercados finais, podendo contribuir para contrariar o abandono de
certos territórios.
A tecnologia abre mais oportunidades para as pessoas escolherem onde viver atendendo às suas
preferências relativamente aos locais e aos estilos de vida que pretenderem ter. Esta dimensão poderá ser uma
oportunidade para os territórios de menor densidade. Todavia, será necessário garantir serviços de comunicação
adequados e estáveis.
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Fatores de risco associados à globalização e à evolução tecnológica, por NUTS II
Fonte: Comissão Europeia (2017), «A Minha Região, A minha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial».
Conclusão
As grandes transformações tecnológicas contribuirão para a revolução de todos os setores da
sociedade e da economia. No entanto, tenderão a fomentar a polarização geográfica, económica e social.
A integração de processos laborais mais inteligentes, eficientes e sustentáveis fará parte do sistema
económico e incute novos desafios às organizações e aos trabalhadores. Face às perspetivas de
desenvolvimento futuro, o País tem de fomentar a capacitação para o conhecimento, a inovação e a tecnologia,
de modo a posicionar-se numa trajetória de desenvolvimento e projeção internacional. Neste âmbito, importa
contrariar processos de info e tecno-exclusão.
Para a transformação digital ter sucesso, é fundamental uma abordagem que inclua não só a tecnologia,
mas também modelos de governança e organização dos serviços, dos cidadãos e dos processos de
negócio, para definir estratégias adequadas, que permitam ligar tudo – pessoas, dados, processos, dispositivos
e máquinas.
As novas evoluções tecnológicas serão fundamentais para o desenvolvimento inteligente dos territórios,
contribuindo para uma gestão e utilização dos recursos de forma mais eficiente e para a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos. Neste âmbito, a habitação, os serviços e a mobilidade irão sofrer profundas alterações
suportadas nas novas tecnologias (nomeadamente as tecnologias limpas), contribuindo para a descarbonização
territorial.
M4 | Mudanças Económicas e Sociais
Introdução
Com a crise financeira e económica iniciada em 2008 os avanços aparentemente conseguidos no sentido de
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uma maior coesão territorial na Europa foram questionados. As disparidades económicas aumentaram e os
processos de estabilização e de convergência regional diminuíram.
Com os processos de globalização e financeirização das economias as desigualdades aumentaram. Nos
últimos anos, o modelo de crescimento económico tem sido colocado em causa por muitos académicos e
decisores políticos. Este debate está relacionado com vários fatores, nomeadamente a crescente escassez de
recursos naturais finitos (pois o crescimento da riqueza económica tem-se baseado no aumento sistemático
do consumo) e uma maior consciencialização de que o crescimento económico não gera necessariamente
nem mais emprego nem uma distribuição mais justa da riqueza. Por outro lado, num contexto de indefinição
dos mercados financeiros, as perspetivas apontam para crescimentos económicos lentos a longo prazo.
Também há argumentos para se perspetivar um futuro mais local, pois a globalização constrói-se localmente.
As áreas (urbanas e não urbanas) com maiores níveis de empreendedorismo, competitividade e com economias
abertas e uma população diversificada e qualificada podem vir a ter vantagens, num contexto de criação de valor
através da mobilização dos ativos locais. Assim, no futuro, cada indivíduo e organização deverá ter ao seu
dispor ferramentas que permitam uma maior intervenção do ponto de vista social e económico.
Fatores
I. Mudança na globalização
Os avanços na combinação de tecnologias de impressão 3D e robótica podem acelerar uma evolução para
formas mais descentralizadas de produção de bens, invertendo a dinâmica da globalização assente na
fragmentação internacional da produção. Essa evolução pode traduzir-se numa redução significativa das trocas
comerciais de bens transacionáveis e nas cadeias de abastecimento geograficamente muito extensas em que
hoje se baseiam. A digitalização tende por sua vez a gerar um crescimento exponencial dos fluxos de
dados e da transação de serviços. Permanecendo o papel crucial da liberdade de circulação de capitais, da
existência de mercados financeiros globais e de uma gestão mundial da poupança.
II. Maior consciência ecológica e novas perceções de bem-estar
O aquecimento global e a consciência da importância da proteção do ambiente e da biodiversidade estão a
criar uma nova consciência ecológica. Assim, questionam-se os atuais modelos socioeconómicos, procuram-
se novos padrões de bem-estar, discute-se a injustiça social e contesta-se a insuficiente resiliência
ambiental e económica.
III. Uma sociedade mais multipolar e participativa
O mundo é cada vez mais globalizado, policêntrico e interconectado, estando a emergir uma multiplicidade
de novos atores com poder de decisão e de atuação no atual contexto socioeconómico. Os discursos
populistas, decorrentes da crise social e financeira e da desconfiança dos cidadãos nas instituições, colocam
os governos sob pressão. Por outro lado, há cada vez mais cidadãos informados e com vontade de se
envolverem na conceção de estratégias, nos processos de decisão ou no desenho e desenvolvimento de ações
públicas.
Impactos
I. Desigualdades aumentam e emergem modelos económicos alternativos
Os ganhos da globalização e da financeirização das economias nacionais possivelmente não serão
distribuídos de uma forma equitativa. Assim, as desigualdades não só não irão desaparecer como
correm o risco de se acentuarem, à medida que a globalização prossegue. A perda relativa de rendimentos
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obriga à procura de formas alternativas de criação de riqueza. À escala da vivência real das comunidades locais,
as alternativas que emergem assentam em modelos de economia diferenciada, favorecendo uma maior
proximidade entre os sistemas de produção e consumo, a recirculação de bens, e a troca e partilha de produtos
e serviços – produção peer – to-peer, economia circular, economias de troca e partilha, entre outras.
II. Uma sociedade mais saudável e sustentável
Os desafios socioecológicos vão implicar mudanças ao nível dos estilos vida dos cidadãos a
diferentes níveis, nomeadamente na habitação, na alimentação, na mobilidade, nos hábitos de consumo e de
lazer, e na saúde. Neste sentido, as habitações terão de ser mais eficientes energeticamente, os hábitos
alimentares passarão a ser mais saudáveis, a mobilidade terá de ser mais suave, as práticas de consumo e de
lazer evoluirão para práticas mais sustentáveis e online (e-commerce), o teletrabalho aumentará e a saúde
deverá ser mais preventiva.
III. Uma sociedade mais colaborativa e resiliente
A tendência futura sugere um maior envolvimento das organizações e da sociedade civil nos
processos de decisão. Neste contexto, o setor público e os processos de governança assumirão importantes
papéis na facilitação. Os processos de mudança vão requerer capacidade de resposta e instituições
transparentes, fortes e legitimadas. Os cidadãos serão chamados a intervir e a envolver-se no poder de decisão
em prol de uma sociedade mais resiliente e com maior capacidade de resposta.
Tendências Territoriais
A tendência de desenvolvimento territorial global até 2030 mostra uma Europa com diferenças económicas
e sociais pronunciadas que tenderão a aumentar as disparidades espaciais existentes. Assim, perspetiva-se
que no futuro o território europeu será caracterizado por fortes desigualdades socioeconómicas e níveis
diferenciados de coesão.
Os centros urbanos e as metrópoles poderão responder com uma maior oferta de recursos humanos,
qualificações, atratividade económica e competitividade. As áreas rurais e periféricas terão mais
dificuldades em responder devido ao maior declínio populacional e à menor capacidade das infraestruturas de
suporte.
Haverá novas formas de gerar valor, como a economia circular e a bioeconomia, constituindo-se as cidades
como importantes hotspots de mudança. A relação rural-urbana ou urbano-urbana irá basear-se na dinamização
de circuitos curtos de produção e consumo, na logística partilhada, na mobilidade suave, ativa e partilhada, e
nos depósitos de materiais e ecocentros, o que é essencial para um melhor planeamento do sistema alimentar.
A persistência de assimetrias desafia a coesão e fragiliza um desenvolvimento mais equilibrado do
País. Sobressai assim a importância de usar as TICE para identificar e combater essas assimetrias e fomentar
a cooperação entre as diferentes regiões, de modo a reforçar-se a integração da sociedade e da economia.
Perspetivando-se a possibilidade de um aumento das disparidades, sublinha-se a necessidade de
dinamizar a diversidade territorial a partir dos recursos locais e regionais. Uma nova economia alternativa
e colaborativa, tendencialmente em crescimento, reforçará a relação interurbana e rural-urbana.
Os recursos e serviços associados à arquitetura e à paisagem serão chamados a contribuir para a
promoção do turismo e da construção sustentáveis, a criação de emprego e a dinamização da competitividade
e internacionalização da economia nacional.
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Fatores económicos e sociais com implicações nas dinâmicas urbanas e territoriais
Conclusão
A mudança de um mundo hegemónico para um mundo multipolar no poder económico e político traz visíveis
implicações para a Europa. Face à emergência de novos modelos económicos, reforça-se a importância de
fortalecer redes relacionais e colaborativas e ampliar a participação dos cidadãos e dos diferentes atores nos
processos de decisão e de resposta aos desafios económicos e sociais.
Os limites ao crescimento e os problemas económico-financeiros sugerem uma transição económica.
No futuro haverá provavelmente menos emprego (pelo menos nos moldes atuais), mas mais capacidade
de criar valor e riqueza. Face ao contexto global, os novos modelos económicos e sociais terão de ser mais
distributivos e mais inclusivos, e necessariamente mais sustentáveis.
Territorialmente, persistirão dinâmicas diferenciadas entre as diversas regiões que irão desafiar a
coesão social, económica e territorial, podendo também comprometer o desenvolvimento sustentável.
Reforça-se assim a importância de encontrar respostas na política pública e nos cidadãos, adequadas às
diferentes realidades locais e regionais.
2. Princípios e desafios territoriais
Introdução
Nos últimos trinta anos, as políticas de desenvolvimento e de sustentabilidade da União Europeia e dos seus
Estados-membros adotaram a coesão como pilar estratégico basilar. Se inicialmente o reforço da Coesão
Económica e da Coesão Social constituía a questão mais premente, a Coesão Territorial ganhou relevo na
entrada do novo milénio, com o aumento progressivo do número de Estados-Membros e a necessidade de
diminuir os desequilíbrios territoriais no espaço comunitário.
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O «Livro Verde da Coesão Territorial» (CEC, 2008), o Tratado de Lisboa (UE, 2009), a «Agenda Territorial
da União Europeia 2020» (EC, 2011) e os consecutivos relatórios estratégicos sobre «Coesão Económica,
Social e Territorial» conferiram reconhecimento e dimensão institucional ao conceito de Coesão Territorial, que
passou assim a estar diretamente associado a um desenvolvimento mais harmonioso, potenciador das
diversidades e complementaridades entre (e dentro dos) Estados-Membros, através de uma maior valorização
dos recursos locais e regionais. Deste modo, a política de coesão europeia ganha uma componente de justiça
espacial.
Seguindo de perto as diretivas das políticas europeias de coesão em vigor, bem como as análises e
recomendações presentes no «7.º Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial» (2017), o PNPOT
adota e desenvolve o princípio da Coesão Territorial na sua estratégia, em consonância com orientações já
presentes em documentos nacionais, com destaque para o Programa Nacional para a Coesão Territorial
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016).
O País deverá crescer na produtividade global e aumentar a inclusão. As políticas não devem ser conduzidas
para reduzir as diferenças entre as regiões, mas para alargar a base territorial da competitividade, o que significa
estimular a inovação tendo como desafio aumentar o desenvolvimento de todas as regiões. Os contextos
territoriais são diversificados, os fatores de atratividade económica são distintos, as condições sociais são
diversificadas, logo as políticas devem diferenciar-se territorialmente. Desta forma reforça-se a competitividade
externa e a inclusão interna.
2.1. Princípios Territoriais
Tendo por base o conceito de coesão territorial, o PNPOT assume os seguintes princípios territoriais:
Enfatizar a importância da Governança Territorial como motor de articulação institucional e reforço da
subsidiariedade, através da cooperação vertical entre diferentes níveis governamentais, da cooperação
horizontal entre distintos atores, e de uma maior coerência entre políticas setoriais e políticas de base territorial,
promovendo uma maior eficiência e eficácia, assim como a transparência e a prestação de contas;
Promover dinâmicas preferenciais de Organização Territorial, identificando os recursos territoriais
capazes de criar sinergias e gerar massas críticas que favoreçam geografias funcionais, flexíveis e integradas,
passíveis de apoiar ganhos de sustentabilidade e colmatar diferenças de dimensão, densidade e acesso a
serviços e amenidades;
Valorizar a Diversidade e a Especificidade Territoriais, considerando os ativos e as potencialidades
locais e regionais como elementos de desenvolvimento e de diferenciação para o aumento da coesão e da
sustentabilidade, nomeadamente em territórios rurais ou menos desenvolvidos;
Reforçar a Solidariedade e a Equidade Territoriais como forma de promover a discriminação positiva
dos territórios e reduzir as disparidades geográficas e sociais através de mecanismos de política que garantam
direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de residirem em áreas centrais ou periféricas ou com
diferentes graus de desenvolvimento ou expostas a diferentes riscos;
Promover a Sustentabilidade da Utilização dos Recursosnos diversos Territórios, assumindo a
pressão da escassez e do desperdício dos recursos e delapidação do património natural, paisagístico e cultural,
e a importância do fomento de uma economia mais verde e circular, de uma energia mais limpa e eficiente, da
descarbonização da sociedade e da contenção e reversão das perdas de património natural, paisagístico e
cultural;
Incentivar as Abordagens Territoriais Integradas enquanto instrumentos de potenciação dos ativos
locais e regionais e de capacitação institucional a diferentes níveis territoriais, desenvolvendo estratégias,
políticas e intervenções de coordenação e de cooperação para a coesão.
2.2. Desafios Territoriais
Seguindo os princípios da coesão territorial, considerando o Diagnóstico Estratégico (nomeadamente os 18
Problemas do Ordenamento do Território) e a necessidade de gerir as tendências territoriais previsíveis
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identificadas no capítulo anterior, foram identificados 5 grandes Desafios Territoriais (subdivididos em 15
opções estratégicas de base territorial) a que a política de ordenamento do território deverá dar resposta nas
próximas décadas:
1. Gerir os recursos naturais de forma sustentável
1.1. Valorizar o capital natural
1.2. Promover a eficiência do metabolismo regional e urbano
1.3. Aumentar a resiliência socioecológica
2. Promover um sistema urbano policêntrico
2.1. Afirmar as metrópoles e as principais cidades como motores de internacionalização e competitividade
externa
2.2. Reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como fator de coesão interna
2.3. Promover a qualidade urbana
3. Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial
3.1. Aumentar a atratividade populacional, a inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de interesse
geral
3.2. Dinamizar os potenciais locais e regionais e o desenvolvimento rural face à dinâmica de globalização
3.3. Promover o desenvolvimento transfronteiriço
4. Reforçar a conetividade interna e externa
4.1. Otimizar as infraestruturas ambientais e a conetividade ecológica
4.2. Reforçar e integrar redes de acessibilidades e de mobilidade
4.3. Dinamizar as redes digitais
5. Promover a governança territorial
5.1. Reforçar a descentralização de competências e a cooperação intersectorial e multinível
5.2. Promover redes colaborativas de base territorial
5.3. Aumentar a Cultura Territorial
Os Desafios Territoriais do PNPOT cruzam-se de uma forma alargada com os 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, o que significa uma boa correspondência
estratégica. Os Desafios Territoriais abrangem visivelmente os ODS prioritários para Portugal (4. Educação de
qualidade, 5. Igualde de género, 9. Indústria, inovação e infraestruturas, 10. Reduzir as desigualdades, 13. Ação
climática, 14. Proteger a vida marinha). Há no PNPOT uma forte cobertura dos desafios dirigidos à governança
territorial, cruzando todos os ODS.
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Os Desafios Territoriais do PNPOT respondem aos 18 Problemas do Ordenamento do Território
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Os Desafios Territoriais do PNPOT concorrem para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da ONU
D1 | Gerir os recursos naturais de forma sustentável
Enquadramento
A valorização dos recursos naturais (nas suas diversas expressões territoriais e paisagens) é uma condição
– chave para a promoção de modelos de desenvolvimento mais sustentáveis, inclusivos e geradores de riqueza
num quadro de equilíbrio e de coesão territorial. Há que reconhecer que existem limiares críticos que foram já
ultrapassados e que existem situações de conflito que o ordenamento do território não tem conseguido resolver
e que têm agora de ser encarados numa perspetiva adaptativa e de recuperação de passivos ambientais.
Numa visão global e sistémica, o bem-estar social e o crescimento económico dependem do capital natural,
nas suas diversas formas, desde os recursos abióticos, as espécies e habitats, os ecossistemas e paisagens, e
os serviços por estes prestados, através de funções de suporte, aprovisionamento, regulação e culturais, sendo
que a manutenção e recuperação da funcionalidade dos ecossistemas depende, por sua vez, da utilização
sustentável e eficiente dos recursos feita pela sociedade e pela economia. O capital natural deve ser assumido
e prosseguido como um fator diferenciador e valorizador dos territórios e, consequentemente, como um
fator equilibrador da distribuição da riqueza em Portugal, tornando-se um valor apropriado pela
sociedade.
Importa, assim, adotar uma perspetiva circular e integrada para equacionar o desafio de gerir os
recursos naturais de forma sustentável, tendo em consideração os territórios onde os recursos são
produzidos, transformados e consumidos, e os fluxos de materiais, energia, pessoas e riqueza estabelecidos
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entre os territórios de origem do fornecimento destes recursos e os territórios de processamento e consumo dos
mesmos.
Conhecer os fluxos, a recirculação dos recursos e serviços e as matrizes energéticas dentro e entre regiões
ou áreas urbanas permitirá criar novas dinâmicas e oportunidades económicas e sociais. Promover a utilização
sustentável do solo, nas suas diversas formas, de uso e ocupação e a transição energética para a
descarbonização, bem como reduzir os riscos relacionados com a rutura do fornecimento de matérias e serviços
e o desperdício de recursos implicam considerar o metabolismo urbano e regional, como forma de assegurar
uma maior aderência da organização territorial e do uso e ocupação do solo às necessidades de
promoção da equidade e da eficiência da utilização dos recursos e descarbonização e desmaterialização
da economia.
Tendo presente a situação de partida em matéria de perigos, vulnerabilidades e riscos, e considerando o
atual quadro de incerteza e de mudanças climáticas, é premente antecipar que alguns territórios, pela sua
natureza, estão sujeitos a maiores pressões e impactos, ou seja, que são mais vulneráveis e que experimentarão
mudanças mais ou menos pronunciadas. É fundamental conhecer e prever para poder atuar com
antecedência, desenvolvendo um ordenamento do território capaz de responder às novas realidades.
Aumentar a resiliência socioecológica dos territórios e a sua capacidade de resposta em situações adversas
constitui a forma mais adequada de enfrentar a mudança.
Assim, assume-se que valorizar o capital natural, melhorar a eficiência do metabolismo urbano e
regional e aumentar a resiliência socioecológica dos territórios são os três grandes desafios no quadro
da gestão sustentável dos recursos naturais.
1.1. Valorizar o capital natural
Capital natural – Biodiversidade Capital natural – Água
Fonte: ICNF; COS/DGT; EPIC/ISA; DGT (2018 Fonte: SNIAMB/APA (2017)
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Capital natural – Áreas potenciais de Capital natural – Solo de elevado valor
recursos mineraispedológico e ecológico
Fonte: LNEG (2018) Fonte: EPIC/ISA (2013)
Valorizar o capital natural significa reconhecer que os valores e recursos naturais são fonte de matérias-
primas e bens essenciais e que os ecossistemas naturais prestam serviços fundamentais para a qualidade de
vida das pessoas, para a geração de riqueza e, portanto, para o desenvolvimento económico e social. Este
reconhecimento passa por considerar a importância de três recursos fundamentais e estratégicos para a
promoção da qualidade de vida e a geração de riqueza: a água, o solo e a biodiversidade, os quais determinam
a aptidão do território para produzir bens e serviços e condicionam os modelos de uso e ocupação do solo. O
ordenamento do território necessitará de assegurar a integridade destes recursos e a sua gestão sustentável,
tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico.
A disponibilidade e a qualidade da água, de origem superficial ou subterrânea, exigem um
planeamento e gestão dos recursos hídricos focados na boa manutenção do ciclo da água em extensões
geográficas coerentes e não segmentadas por limites administrativos. A gestão por bacias hidrográficas
implica assumir a importância deste recurso e atender aos consumos atuais e futuros, tendo em conta cenários
de alterações climáticas, demográficas e económicas. O ordenamento do território deverá considerar as
situações de escassez e as capacidades de armazenamento, salvaguardar as áreas mais importantes para a
recarga de aquíferos, assegurando a sua permeabilidade e capacidade de infiltração, e promover soluções
sustentáveis de captação, retenção e utilização da água. Deverá ainda apoiar a conetividade da rede hidrográfica
e a manutenção e recuperação dos processos dinâmicos essenciais à integridade estrutural e funcional das
interfaces ribeirinhos e de transição (sistemas lagunares e estuarinos).
O solo constitui uma componente básica dos ecossistemas naturais, assumindo funções de suporte
à biodiversidade e à produção de bens primários, de organização dos povoamentos e da paisagem, bem
como da gestão e controlo dos recursos naturais. Reconhecer o valor do solo significa inverter as lógicas de
crescente consumo artificializado, e preservar a sua integridade melhorando as condições bióticas e contendo
as situações de perda, degradação e artificialização. A transformação do solo natural para solo artificializado,
decorrente da urbanização, edificação e outras ocupações artificializadas e ainda as utilizações relacionadas
com intensidades excessivas de exploração ou más práticas de mobilização, devem ser contidas, geridas e
compensadas, particularmente em situações de fragilidade biofísica e de acrescida perigosidade potenciada
pelas alterações climáticas. O ordenamento do território terá que travar a perda e degradação dos solos com
maior valor e propiciar utilizações sustentáveis e economicamente valorizadoras para os mais frágeis e menos
produtivos, no âmbito de atividades ligadas à agricultura, floresta, conservação da natureza, pecuária, turismo
e lazer, revertendo a tendência de abandono de áreas rurais e de perda da biodiversidade, fomentando o
conhecimento da propriedade, o emparcelamento e gestão conjunta, travando a sua fragmentação, as
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ocupações edificadas dispersas e as urbanizações fragmentadas, impulsionando um efetivo ordenamento e
gestão do uso e ocupação do solo rural.
A biodiversidade tem de ser considerada como uma componente patrimonial e um ativo em perigo de
registar perdas irreversíveis, que urge ser defendido e protegido. A variedade biogeográfica portuguesa
oferece condições para que o País se posicione na vanguarda da valorização social e económica da
biodiversidade. Visando um maior reconhecimento do valor social e económico dos ecossistemas e dos serviços
por eles prestados, importa aprofundar o conhecimento técnico e científico neste domínio e melhorar a
comunicação com os cidadãos, alicerçando uma maior consciência coletiva sobre a importância destes serviços
e sobre o papel do ordenamento do território na promoção e conciliação de ocupações, usos e utilizações que
potenciam as suas funções. Importa implementar infraestruturas verdes como elementos estruturantes da
organização do território, promover atividades económicas e geração de emprego em torno da proteção e
aproveitamento sustentável dos recursos da biodiversidade e impulsionar a integração dos serviços dos
ecossistemas nas cadeias de valor económico, bem como melhorar os níveis de redistribuição da riqueza a favor
dos territórios que prestam serviços num quadro de melhoria do desenvolvimento socioeconómico geral.
Para além destes três recursos vale a pena atender ainda à relevância da radiação solar, enquanto elemento
decisivo no comportamento e evolução dos ecossistemas e no desenvolvimento das atividades humanas, e da
ocorrência de recursos geológicos como uma das componentes a aprofundar e ponderar nas opções espaciais
de desenvolvimento e de transformação do uso do solo.
Assim, ao reconhecer-se que os diferentes territórios têm aptidões específicas para a produção de
serviços fundamentais, criam-se as condições necessárias para que sejam atribuídas utilizações
adequadas aos recursos disponíveis, valorizando o capital natural, beneficiando os territórios onde este
está presente e as populações que o promovem, e aumentando o valor global de cada território. Assumir
estes valores implica diferenciar os territórios em função das suas capacidades de produção e de consumo de
recursos naturais e equilibrar as dinâmicas que se geram entre eles.
1.2. Promover a eficiência do metabolismo regional e urbano
Balanço das alterações do uso do solo na Europa (2000 – 2012)
Fonte: DRAFT REPORT ‘Land resource efficiency: Integrated accounting of land cover change and soil functions’ – Joint EEA-JRC report
(não publicado – versão de abril 2017)
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Territórios artificializados (1995) Territórios artificializados (2015)
Fonte: COS (1995 e 2015)
A eficiência da utilização dos recursos é central no conceito de sustentabilidade e é um dos
pressupostos da coesão territorial. Majorar as possibilidades de crescimento económico e de progresso social
é uma questão crucial, num quadro de limitações objetivas à manutenção dos atuais ritmos de consumo de
recursos naturais, de alimentos e de solo destinado a utilizações artificializadas. Torna-se, pois, fundamental
encetar políticas de conservação e condicionamento da extração de recursos e de maximização dos
investimentos infraestruturais já realizados e dos ciclos de utilização de recursos já mobilizados para os
processos produtivos, reduzindo o consumo descartável e o desperdício final, melhorando a eficiência do
metabolismo dos territórios urbanos e rurais e fomentando a economia circular e de partilha.
O desafio da eficiência do metabolismo urbano e regional assenta no objetivo de melhoria da
eficiência e sustentabilidade da utilização dos recursos naturais, respondendo à escassez existente ou
iminente através da diminuição do desperdício, enriquecendo o ciclo de vida dos produtos, reduzindo a produção
de resíduos e transformando os remanescentes em recursos. Assenta igualmente no objetivo de redução da
pegada ecológica e de continuação de redução de emissões de carbono, e de emissões de ruído e de poluentes
para o ar que afetam a saúde, em que os transportes têm uma quota-parte muito significativa. Nesta perspetiva,
o incremento de sinergias e simbioses de produção territorializadas e a criação de mercados locais são um
aspeto chave.
Na prossecução deste objetivo, o ordenamento do território deve ter um papel ativo a várias escalas de
intervenção, contribuindo para o conhecimento dos fluxos de matérias, bens e produtos, para a promoção
de economias de aglomeração e de simbioses industriais e para a promoção de estratégias, organizações
territoriais que potenciem produções e consumos de proximidade, nomeadamente, viabilizando a produção
alimentar em modalidades alternativas, fomentando bacias alimentares e mercados locais, aproximando as
funções de residência, trabalho, logística e comércio, potenciando a produção e o consumo descentralizados de
energia renovável, uma maior eficiência na captação, armazenamento e consumo de água e na reutilização de
efluentes, e promovendo a redução do desperdício alimentar através das dimensões de ação da prevenção à
distribuição caritativa, assim como a reutilização de produtos e materiais e a valorização de resíduos através da
promoção de espaços de retoma e recolha.
O planeamento territorial deverá identificar os fluxos numa base territorial e incrementar os níveis de
autossuficiência e de aprovisionamento. As cidades, sendo grandes consumidoras de recursos naturais e de
intensidade energética e principais fontes emissoras de poluentes e de produção de resíduos, são também, por
outro lado, locais onde a economia de aglomeração potencia soluções inovadoras de partilha, reutilização e
reparação de materiais e bens. Constituem, assim, lugares essenciais de aplicação, dinamização e agilização
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da economia circular e espaços prioritários nos processos de descarbonização, para o que é fundamental
conhecer o metabolismo urbano e periurbano.
É também fundamental promover a articulação das grandes cidades e com as regiões envolventes, de
modo a reduzir a pressão sobre a importação de recursos, a distinguir os recursos naturais e culturais e ativar o
potencial produtivo endógeno e os mercados de proximidade. No quadro do ordenamento do território, releva a
preservação do recurso solo, travando-se a artificialização associada à expansão da urbanização e edificação
e promovendo-se a compactação e colmatação em função da infraestruturação existente e segundo soluções
de densidade adequadas a cada território. Uma utilização mais eficiente e sustentável do solo implica a
promoção de cadeias de valor que potenciem o seu máximo aproveitamento, preservando as suas qualidades
de recurso natural e fomentando a reutilização e regeneração do solo já artificializado. Importância acrescida
deve ser dada à recuperação das áreas de passivo ambiental, áreas de ocupação obsoleta e abandonada e aos
territórios comprometidos e afetados por ações de urbanização e edificação incompletas e não utilizadas.
Melhorar o metabolismo urbano e regional passa por uma conjugação dos objetivos de racionalização do
consumo de recursos e do seu uso mais eficiente, de descarbonização da economia e da sociedade de
cidades mais saudáveis e de desenvolvimento socioeconómico assente nos recursos locais. Implica a
facilitação e promoção de práticas mais sustentáveis e eficientes e o estímulo à economia circular, à
bioeconomia e à ecoinovação e pressupõe modelos de planeamento e de gestão urbanística mais dinâmicos e
adaptativos, assim como a intensificação sustentável da agricultura no contexto da eficiência na utilização dos
recursos. A par das relações de proximidade, num contexto de espaço europeu e mundial em que o País está
inserido, por outro lado, assegurar a função principal da produção de alimentos, com o desafio crescente de
uma população mundial em expansão e num quadro de recursos limitados, implica uma intensificação da
atividade assente em princípios de sustentabilidade, em que a agricultura de precisão dará um forte contributo.
1.3. Aumentar a resiliência socioecológica
Impactes negativos das Áreas de suscetibilidade a
alterações climáticas no cenário perigos naturais e antrópicos em
de aquecimento de 2ºC – Número Portugal Continental
de setores
Fonte: Agência Europeia do Ambiente, adaptado do projeto Fonte: ICNF, APA, ANPC e DGT (2017)
IMPACT2C, 2015
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Vulnerabilidade à Perigosidade potencial de Agravamento ou
inundação costeira incêndio rural desagravamento da
(cenário de alterações [ponderação da % de dias Suscetibilidade Física a
climáticas 2050)acima de «risco elevado» – em cheias fluviais
cenário de alterações climáticas (lentas e rápidas) em cenário de
(RCP 8.5)]alterações climáticas (RCP 8.5)
Fonte: Projeto CIRAC (2017) Fonte: FCUL (2017)
Portugal, onde existe um conjunto significativo de áreas com suscetibilidade a perigos naturais e antrópicos
é no continente europeu, um dos países mais expostos aos impactos das alterações climáticas, revelando,
num cenário expectável de mudança climática com efeitos no aumento da temperatura média, na variabilidade
da precipitação ao longo do ano e da subida do nível médio das águas do mar, acrescidas vulnerabilidades que
potenciam alguns dos riscos já existentes. A agravar esta situação perspetivam-se evoluções demográficas no
sentido da diminuição e do envelhecimento da população nomeadamente no interior do País, que tornam mais
vulneráveis as populações aí instaladas.
É, pois, fundamental prospetivar as mudanças e os seus impactos e antever e mitigar previsíveis
efeitos, considerando que cada território tem capacidades e limites distintos de absorver essas mudanças
mantendo a sua identidade ao nível das estruturas e funções essenciais. Assim, num contexto de
mudanças, nomeadamente climáticas e demográficas, é relevante considerar a resiliência socioecológica de
cada território, isto é, a sua capacidade de sofrer, resistir e adaptar-se a modificações sem ultrapassar os
limiares críticos para o seu normal funcionamento.
Importa que o ordenamento do território contribua para reduzir os riscos presentes e para aumentar a
capacidade adaptativa a estas mudanças, e não para agravar os seus efeitos negativos: é o caso dos
processos de urbanização que pressionam a ocupação urbana junto à costa e em áreas de leito de cheia, das
dinâmicas económicas que favorecem a utilização dos solos em regime de monocultura e as que, em sentido
contrário, desvalorizam os ativos territoriais e levam ao abandono e isolamento das populações, bem como das
dinâmicas de utilização intensa dos recursos hídricos e de conflitos em áreas naturais relevantes para a
conservação da natureza e a biodiversidade.
O ordenamento do território terá de promover a valorização da aptidão do território e das suas funções
considerando as diversas ocupações, usos e utilizações, a gestão dos serviços dos ecossistemas em prol da
sociedade e da economia, a gestão do risco e a consciencialização dos cidadãos sobre os perigos a que estão
expostos. Terá de manter o enfoque nos princípios da prevenção, precaução e adaptação e assegurar
uma maior racionalidade dos processos de urbanização e edificação, no sentido da contenção da
urbanização fragmentada e da edificação dispersa, bem como dos processos de ordenamento silvícola e
agrícola, no sentido de encontrar modelos de ocupação mistos e resilientes, que promovam a exploração
florestal e agrícola mais sustentável.
Releva-se a importância da promoção e implementação de infraestruturas verdes e azuis que
contribuam para a adoção de soluções de base natural, potenciadoras de sinergias entre objetivos de
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restauração e incremento da resiliência dos ecossistemas, de adaptação do território aos impactos das
alterações climáticas e de minimização, vulnerabilidades e riscos e de funcionalidades produtivas essenciais
para a utilização sustentável do solo.
É necessário ordenar o território atendendo à sua capacidade de assegurar o funcionamento dos
sistemas ecológicos, sociais e económicos visando a melhoria das condições dos vários tipos de espaços e
da qualidade de vida dos seus habitantes bem como a potenciação da atratividade dos territórios urbanos,
urbano-rurais e rurais.
A seca, as cheias, a erosão do litoral, as vagas de frio, as ondas de calor, os incêndios florestais, a
desertificação e o despovoamento vão tornar-se mais evidentes, pelo que é fundamental aumentar a
resiliência e a capacidade adaptativa das populações e das atividades, numa lógica de prevenção,
proteção e acomodação, de redução de vulnerabilidades e riscos existentes e de recuperação face a
eventos extremos.
Para responder a esta exigência é indispensável garantir uma maior resiliência socioecológica dos
territórios nos vários níveis de planeamento e gestão, considerando os diversos limiares críticos, os custos
de inação e a opção entre soluções de base natural ou intervenções mais pesadas. O papel multifuncional das
infraestruturas verdes carece ser reforçado nas diferentes escalas, nomeadamente quanto à redução da
fragmentação dos habitats, à facilitação da conetividade territorial e paisagística e à promoção da
integração das políticas setoriais. O conhecimento dos territórios, identificando os seus limiares de suporte e
capacidade produtiva, desenvolvido com um forte envolvimento e consciencialização da sociedade para os
riscos e para uma maior capacidade de agir, quer preventivamente quer em situações de emergência, exige um
grande esforço público e de todos os atores sociais.
D2 | Promover um sistema urbano policêntrico
Enquadramento
Promover um sistema urbano policêntrico propicia uma organização territorial mais equilibrada,
estruturada por um conjunto de cidades que proporcionam uma diversidade de funções e relações interurbanas
e rurais-urbanas e criam oportunidades de vida e de bem-estar às populações. O desafio orienta-se no sentido
de valorizar e qualificar o conjunto do sistema urbano, em diferentes escalas, atores e formas, na sua diversidade
e complexidade, como quadro de vida e como suporte incontornável de modos de vida contemporâneos da
população e de uma economia moderna e competitiva.
Este desafio é central no ordenamento do território da Europa (e, em particular, em Portugal) num
contexto em que, num cenário de inação por parte da ação pública, as mudanças sociodemográficas,
tecnológicas e económicas favorecem a concentração das populações, das atividades económicas e das
funções nas metrópoles e nas principais cidades. Apostar num sistema urbano mais equilibrado contribui
para contrariar as tendências polarizadoras e promove mais equidade territorial no acesso aos serviços e
comércio e aos processos de inovação económica e social. Responder ao desafio do desenvolvimento urbano
policêntrico à escala europeia passa por aumentar o número de cidades portuguesas com capacidade de
inovação e polarização de âmbito supranacional. Estas cidades, em conjunto com as regiões envolventes,
deverão, pois, fortalecer o seu posicionamento internacional. A importância do desenvolvimento urbano exprime-
se a nível mundial, pela atenção que as grandes organizações internacionais dedicam ao tema: a Agenda 2030
de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015), o Habitat III (ONU – Relatório Nacional, 2016), o Pacto de
Amesterdão, Agenda Urbana para a União Europeia (2016), e a Nova Agenda Urbana III (ONU, 2016).
É necessário valorizar e qualificar o conjunto do sistema urbano, em diferentes escalas, atores e formas, na
sua diversidade e complexidade, como quadro de vida e como suporte incontornável de modos de vida
contemporâneos da população e de uma sociedade moderna. A nível nacional, o desenvolvimento urbano
policêntrico passa pelo reforço dos nós urbanos de âmbito regional e pela dinamização de interações urbanas
e rurais-urbanas. A organização policêntrica tende a evitar a concentração excessiva nas metrópoles e a
potenciar a revitalização das pequenas e médias centralidades. Pressupõe a cooperação e a conetividade
em diversas escalas, entre diferentes densidades e formas de povoamento, tendo em vista fortalecer os
recursos urbanos e explorar complementaridades que potenciem a criação de massas críticas. O
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desenvolvimento urbano policêntrico constitui, assim, um fator de coesão ao nível nacional. A promoção e a
atualização dos PROT e os PIMOT, enquanto instrumentos de gestão territorial, podem dar importantes
contributos para a promoção e valorização de sistemas urbanos policêntricos.
Para construir um sistema mais equilibrado de cidades, com relacionamentos funcionais complementares
entre si, é fundamental melhorar a qualificação urbana. Os espaços urbanos deverão constituir oportunidades
de desenvolvimento e consolidação de modos/estilos de vida consentâneos com as necessidades e expectativas
da sociedade portuguesa, garantindo uma melhor qualidade de vida e de bem-estar às pessoas e às
comunidades e atendendo às principais carências e desigualdades sociais, ao desenvolvimento económico e à
competitividade das empresas, e à valorização dos ecossistemas e à salvaguarda da segurança.
Assim, assume-se que afirmar as metrópoles e as principais cidades como motores de
internacionalização e competitividade externa, reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como
fator de coesão interna e promover a qualificação urbana como elemento condicionador do bem-estar
social e da qualidade de vida constituem os três objetivos no quadro da estruturação policêntrica do território.
2.1. Afirmar as metrópoles e as principais cidades como motores de internacionalização e
competitividade externa
Cenário Europeu 2050, o crescimento Cenário Europeu 2050, o crescimento
favorece as grandes metrópoles favorece as redes de cidades
Fonte: ESPON (2014), “Making Europe Open and Polycentric: Fonte: ESPON (2014), “Making Europe Open and Polycentric:
Vision and Scenarios for the European Territory towards 2050” Vision and Scenarios for the European Territory towards
2050”
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Dimensão da base institucional do Exportações de bens, por
conhecimento e da inovação, por concelho (2015)
concelho (2017)
Fonte dos dados: ANI; FCT e DGEEC (2017)Fonte dos dados: INE, Estimativas do
Comércio Internacional de bens (2015)
A globalização encontra nas escalas metropolitanas e cidades os principais nós de amarração e
articulação das suas redes, sublinhando as interdependências entre vários subsistemas territoriais à
escala internacional e criando uma geografia global de redes entre cidades. O crescente processo de
digitalização e desmaterialização acentua os fluxos e redes globais, o que representa uma oportunidade para
as cidades atraírem empresas internacionais, desenvolverem nichos de especialização e complementaridades
globais, desempenhando um papel importante no processo de globalização. Neste processo de formação de
uma nova geografia de centralidades, as cidades devem reforçar o papel de principais nós de articulação de
dois tipos de dinâmicas. Por um lado, as relações com o sistema regional, funcionando as cidades como centros
de spillover regional e, simultaneamente, beneficiando da ampliação da densidade das múltiplas camadas de
complementaridades regionais diferenciadoras. Por outro lado, num quadro de elevada competitividade externa,
o reforço da dinâmica das relações com o sistema internacional, ampliando as trocas multidimensionais,
alargando as escalas geográficas de penetração das suas redes e posicionando-se face à crescente competição
global entre cidades.
Centrando a atenção nas relações com o sistema internacional, as cidades devem-se posicionar, em
termos económicos, dentro das cadeias de valor globais, das cadeias de fornecimento globais, das redes
globais de comércio, dos sistemas globais de inovação, das redes globais de investidores, talento, mercados de
trabalho ou associações profissionais. Mas a dimensão social também é necessária, daí que devem igualmente
posicionar-se nas redes globais de organizações intergovernamentais e não-governamentais, arte, cultura,
património, turismo, ambientais, direitos humanos, entre outras. Simultaneamente devem identificar as
complementaridades diferenciadoras que lhes permitam emergir face a esta competição multidimensional global
das cidades. Para tal, devem manter e gerar conectividades com os circuitos globais, proporcionar ambientes
de negócio e níveis de qualidade de vida atrativos à escala internacional, facilitar a conectividade social e reforçar
as externalidades positivas (materiais e de recursos humanos) que leve ao reforço da sua imagem e reputação,
aumentando a sua centralidade e capacidade de articulação na rede global de cidades.
A organização do espaço europeu estrutura-se em torno de um conjunto de grandes cidades e regiões
metropolitanas que têm uma posição central no sistema urbano global. As cidades portuguesas são, no
entanto, cidades com uma dimensão relativamente pequena quando comparadas com as grandes metrópoles
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mundiais. Em termos estratégicos, é importante aumentar o número de cidades portuguesas de dimensão
europeia, com capacidade de inovação e polarização do desenvolvimento económico, social e cultural. As
cidades melhor conectadas e mais inseridas em redes supranacionais são as portas de acesso ao mundo global.
Em Portugal, as duas áreas metropolitanas e as principais cidades precisam de desenvolver
estratégias solidárias com as regiões envolventes tendo em vista fortalecer a sua competitividade e o
posicionamento internacional. Trata – se de consolidar um conjunto de cidades que, simultaneamente,
estruturem o território nacional e o projetem externamente. Para melhorar a relevância destes contextos urbanos
é necessário estimular processos de inovação, promover redes de cooperação e fomentar dinâmicas de
crescimento a partir da presença em mercados e espaços de decisão supranacionais, tornando as cidades
portuguesas rótulas de internacionalização, competitividade e coesão de toda a base territorial do País.
As metrópoles e as principais cidades portuguesas concentram também os recursos institucionais,
infraestruturais e humanos mais qualificados, podem também assumir-se como nós urbanos estratégicos e
parte integrante das redes colaborativas à escala transnacional (nomeadamente à escala
transfronteiriça), desenvolvendo funções económicas de valia internacional, atraindo investimento,
localizando equipamentos de referência e oferecendo um quadro de vida diferenciador e atrativo. As
atividades de investigação e desenvolvimento, a experimentação, a formação avançada, o empreendedorismo
e o desenvolvimento de novos negócios, bem como a internacionalização e a projeção global das empresas,
dos equipamentos e serviços, das universidades e centros de investigação e das próprias cidades,
desempenham aqui um papel central. Nas cidades transfronteiriças pode-se criar um modelo de ensino que
permita a partilha de culturas e métodos de ensino entre alunos e professores.
Por outro lado, a diplomacia urbana, isto é, o desenvolvimento de canais e práticas sistemáticas de
cooperação e intercâmbio entre cidades de diferentes países, pode desencadear processos de
aprendizagem a partir de experiências externas e fortalecer as capacidades urbanas necessárias para
impulsionar redes em torno de temas estratégicos para as regiões onde se inserem e para o País.
2.2. Reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como fator de coesão interna
Relações interurbanas e rurais-urbanas Polaridades e redes de fluxos casa-
(2011) trabalho/escola, por concelho (2011)
Fonte dos dados: INE, Censos da População Fonte dos dados: INE, Censos da População
(2011)(2011)
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A interdependência crescente entre áreas urbanas, rurais e de povoamento difuso cria territórios funcionais
onde se pode reforçar formas reciprocamente benéficas de cooperação, integração e sinergia, explorando novas
oportunidades, aumentando a massa crítica de conjunto (populacional, económica, social e cultural) e
contribuindo para uma maior coesão do território nacional. Assim, no futuro, as oportunidades de ação requerem
modelos de intervenção mais equilibrados e integradores. Dinamizar o policentrismo ao nível nacional
pressupõe aumentar as parcerias interurbanas e rurais-urbanas e estimular novos formatos de
governança territorial visando sobretudo o reforço das complementaridades ambientais, económicas e
sociais, potenciadoras de benefícios para todas as áreas.
Num cenário de perda demográfica e envelhecimento da população, a cooperação interurbana e rural-
urbana pode promover as regiões economicamente mais frágeis, fortalecer a sua resiliência e fomentar
padrões de produção e consumo mais sustentáveis, robustecendo as economias de escala necessárias.
Assim, as cidades precisam aumentar, ao nível regional e supramunicipal, as suas articulações em torno de
funções económicas estratégicas e de projetos de referência de natureza ambiental ou social, sendo ainda
necessário reforçar o papel económico dos territórios rurais, valorizador da sua capacidade produtiva e das
mais-valias associadas aos serviços que podem prestar às comunidades (sumidouros de carbono, produção de
energia, produção de alimentos, exploração de recursos minerais, entre outros). Deste modo, as políticas
centradas na cooperação interurbana ou rural-urbana necessitam de integrar as especificidades locais e
promover complementaridades institucionais e territoriais, potenciando o desenvolvimento socioeconómico e a
sustentabilidade ambiental. As cidades e os pequenos centros urbanos são as âncoras de sustentação dos
territórios de baixa densidade e de povoamento difuso, pela oferta de comércio, equipamentos e serviços que
garantem, pelas redes sociais e económicas que desenvolvem e pelas oportunidades de sociabilidade que
desencadeiam.
Ao nível da cooperação interurbana é fundamental estruturar subsistemas territoriais rentabilizando
a oferta de equipamentos e de transporte público, promovendo, desta forma, mais equidade territorial e bem-
estar social. No que se refere à cooperação rural-urbana é crucial promover uma maior articulação das cadeias
de valor, dinamizar ativos e ofertas complementares e desenvolver serviços de ecossistema com articulações a
funções urbanas relevantes (nomeadamente no âmbito do sistema alimentar, do mercado de trabalho, dos fluxos
de pessoas e mercadorias, das redes de informação e de investimento, das redes de água, energia e resíduos,
e de serviços nas áreas do turismo, lazer e bem-estar).
Os processos de intercâmbio podem basear-se em estratégias de cooperação e experimentação
interurbana e rural-urbana. A nível local e regional é preciso reforçar a implementação de projetos que
estimulem relacionamentos entre diferentes áreas geográficas, que combatam o isolamento das áreas mais
remotas e que fomentem dinâmicas mais integradas e sustentáveis de ordenamento do território. É importante
reforçar a implementação de projetos colaborativos entre as áreas de alta e baixa densidade, entre os centros
das cidades e as áreas urbanas mais periféricas, entre as cidades e os espaços rurais envolventes. Neste
âmbito, os espaços transfronteiriços e os territórios ultraperiféricos devem ser objeto também de estratégias
específicas de reforço dos relacionamentos interurbanos e urbano-rurais.
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2.3. Promover a qualidade urbana
Grau de urbanização na Europa por Densidade populacional (2011) unidades administrativas de nível 2 (2016)
Fonte: Eurostat regional yearbook (2017)Fonte dos dados: INE, Censos da
População (2011)
Número de famílias a Emissões de CO2 pelos
realojar, por concelho (2018) transportes rodoviários, por
concelho (2015)
Fonte dos dados: Levantamento Fonte dos dados: APA (2017)
Nacional das Necessidades de
Realojamento Habitacional (fev. 2018)
Os processos de qualificação e de regeneração urbana são cada vez mais complexos e envolvem múltiplas
dinâmicas e atores. Qualificar as cidades passa por promover a qualidade ambiental e funcional, a
qualidade de vida dos cidadãos, o direito à cidade, e os usos mistos dos territórios, contrariando
tendências de segregação e exclusão espacial e valorizando os recursos naturais, socioculturais e
económicos.
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As áreas urbanas devem promover modelos urbanos mais compatíveis com as especificidades
físicas do território (clima, relevo, recursos hídricos, entre outros), demonstrando maior sensibilidade
aos problemas e oportunidades ambientais. As preocupações com a renaturalização das cidades, a
reabilitação urbana, a redução do consumo de energia e água, a mobilidade urbana sustentável e a utilização
de energias alternativas favorecem o crescimento verde e um desenvolvimento urbano mais sustentável, com
repercussões ao nível da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos. Os modelos de uso e ocupação do solo
devem ainda constituir-se como fatores positivos na promoção de cidades. É fundamental assegurar a coerência
e aderência com as políticas e medidas em matéria de emissões e de qualidade do ar.
Monitorizar e qualificar o processo de urbanização em Portugal revela-se fundamental para a melhoria da
qualidade urbana. Neste âmbito, é também necessário garantir uma maior articulação entre as diferentes
escalas de gestão e de planeamento (local, regional e nacional). O ordenamento do território, o planeamento
urbano e o urbanismo, concertadamente, deverão contribuir para a valorização dos espaços urbanos tendo em
vista: resolver as deficiências estruturais dos territórios urbanos descontínuos, fragmentados e dispersos;
estruturar e reforçar a conetividade dos tecidos urbanos; desenvolver e reforçar centralidades urbanas,
estruturando sistemas policêntricos; integrar funcional e ambientalmente os tecidos urbanos e os espaços
abertos rústicos; promover a qualidade urbana em matéria de segurança, riscos, eficiência energética e hídrica
e mobilidade para todos; promover e incentivar a elaboração de projetos integrados de urbanismos e de planos
de urbanização.
A implementação de sistemas inteligentes de mobilidade urbana, energia, água e resíduos que contribuam
para a descarbonização da sociedade e para uma utilização mais eficiente dos recursos é prioritária. As novas
tecnologias facilitam a qualificação das cidades, podem favorecer a consciência socioecológica dos
cidadãos, contribuir para alterar os comportamentos sociais e apoiar o desenvolvimento de novas
configurações de governança que tornem as cidades em lugares melhores para viver e trabalhar.
Complementarmente, a redução das distâncias e das necessidades de deslocação, a repartição modal mais
sustentável e uma melhor gestão da mobilidade são preocupações igualmente importantes para a valorização
do ambiente e da qualidade de vida das populações.
Os contextos urbanos e as intervenções institucionais e dos cidadãos podem também promover a
coesão e o equilíbrio social, diminuindo as desigualdades e os níveis de exclusão. Assim, é necessário
que a regeneração dos territórios dos territórios urbanos desfavorecidos valorize as ações de base comunitária
e os processos cocriativos, bem como, os espaços públicos e a imagem urbana, uma vez que são os locais de
referência da vida comunitária, propiciando um maior sentimento de pertença e de identidade por parte dos
cidadãos. É fundamental superar as carências habitacionais recorrendo à reabilitação de fogos devolutos na
malha urbana consolidada, contrariando assim as tendências de segregação territorial e social e valorizando os
recursos já investidos no edificado.
Num contexto de crescente competição urbana por captação de residentes e visitantes, as
características urbanas intrínsecas (arquitetura, desenho urbano, oferta habitacional, de cultura e lazer,
entre outros) podem constituir vantagens diferenciadoras. Deste modo, as cidades devem prosseguir
políticas que melhorem as condições e a qualidade de vida dos seus residentes e que visem transformar os
visitantes em futuros residentes, captando assim pessoas, investimento e rendimentos externos. De facto,
investir na capacidade de atração dos nossos territórios é crucial face a um cenário demográfico em perda.
A regeneração das áreas urbanas, tanto centrais como periféricas, incluindo a reabilitação do edificado, a
revitalização comercial e o desenvolvimento de novos serviços e áreas de serviço e indústria bem
infraestruturadas e localizadas, continuarão a ser estratégicas e deverão contribuir ativamente para evitar a
exposição da população a níveis de ruído e de poluição que afetem a sua saúde. As pequenas empresas e os
profissionais criativos, beneficiando das novas tecnologias, podem relacionar-se com a estrutura urbana,
interagindo com a cultura, o património, a arte e os locais de emprego e de residência. Os espaços económicos
também são importantes, pelo que importa planear a oferta de áreas de serviços, de comércio e de indústria,
dotadas de boa localização, infraestruturas adequadas e amenidades atrativas. Neste contexto e no que refere,
em especial ao comércio e alguns serviços, a sua localização deve visar não originar novas centralidades, mas
favorecer a densificação das áreas comerciais já existentes, otimizando a estrutura comercial e de serviços
instalada, contrariando as deslocações pendulares e promovendo economias de aglomeração.
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D3 | Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial
Enquadramento
Num contexto de profundas desigualdades territoriais, económicas e sociais, é fundamental o
desenvolvimento de abordagens integradas do território que permitam potenciar o uso e o aproveitamento
dos recursos territoriais, procurando igualmente promover processos inclusivos e integradores de
natureza multiescalar. Este desafio é central no âmbito da política territorial nacional, na medida em que é
urgente contrariar as desigualdades socioespaciais tendo como referência princípios de coesão territorial e
justiça espacial.
Responder a este desafio passa por reduzir os níveis de pobreza e de exclusão social, aumentando a
equidade de oportunidades e a igualdade de direitos dos cidadãos (habitação, saúde, alimentação,
educação e emprego), independentemente da sua condição socioeconómica e geográfica, nacionalidade, idade,
género, etnia ou situação de deficiência. A acessibilidade (física e digital) a serviços de interesse geral e a
acessibilidade ao comércio de proximidade, num quadro de qualificação da qualidade de vida e do bem-estar
das populações, são fatores cruciais para um crescimento inclusivo e integrado.
Por sua vez, a dinamização dos diferentes potenciais locais e regionais e do desenvolvimento rural é
fundamental para reforçar identidades, gerar valor e criar emprego. É essencial apostar na capacitação das
organizações e empresas locais e na qualificação de recursos humanos, de forma a estimular evoluções
disruptivas geradoras de uma nova e mais alargada capacidade competitiva por parte do tecido produtivo. Neste
contexto, tem também importância a necessidade de desenvolver as artes e os ofícios tradicionais.
Finalmente, é fundamental o desenvolvimento dos territórios transfronteiriços, através do
prosseguimento de políticas de cooperação, tanto nas suas componentes mais tradicionais como em novos
domínios capazes de responder aos desafios da inovação societal e da internacionalização.
Assim, assume-se que aumentar a inclusão social e o acesso aos serviços de interesse geral, bem
como dinamizar os potenciais locais e regionais e o desenvolvimento rural, e promover o
desenvolvimento transfronteiriço constituem os três objetivos no quadro da inclusão e dinamização da
diversidade territorial.
3.1. Aumentar a atratividade populacional, a inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de
interesse geral
Perfis de vulnerabilidade social e perda demográfica (2017) Síntese da acessibilidade aos serviços de interesse geral (2017)
Fonte dos dados: INE (2011, 2017); IEFP (2017); INSA (2017); Fonte dos dados: Infraestruturas de Portugal (2017); MTSSS MTSSS (2015); MSaúde (2017); MJustiça (2017); MEducação (2017); MSaúde (2017); MJustiça (2017); MEducação (2017)
(2017)
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Portugal está em perda demográfica e envelhecido, consequência da evolução negativa do
crescimento natural e dos saldos migratórios negativos, aliado ao aumento da esperança de vida dos
últimos anos. Esta tendência demográfica só poderá ser contrariada se conseguirmos aumentar a atratividade
populacional, nomeadamente de jovens imigrantes, de forma a equilibrar a nossa estrutura demográfica e a
necessidade de renovação das gerações. O envelhecimento é uma vantagem para os indivíduos, as famílias e
para a sociedade, mas quando combinado com certas problemáticas sociais ou económicas, torna-se um dos
fatores mais favoráveis à vulnerabilidade e à exclusão social. Pelo que é necessário implementar medidas que
intensifiquem a imigração e/ou contrariem a emigração, que reforcem o as relações intergeracionais. e que
promovam a inclusão social. O processo de envelhecimento da população portuguesa representa um desafio
social para as políticas públicas. Pelo que é necessário implementar medidas que reforcem a qualidade de vida
dos mais idosos, promovam as relações intergeracionais e a inclusão social e intensifiquem a imigração e/ou
contrariem a emigração.
Atualmente, no território nacional inscrevem-se formas de injustiça espacial que incorporam processos de
exclusão social, conjugados com desequilíbrios na qualidade e no acesso aos serviços e às infraestruturas. Na
última década, sobretudo durante a crise pós-2008, emergiu uma paisagem de menor valor, segregação
e fragmentação territorial. A aplicação do conceito de desenvolvimento harmonioso, seguindo a missão da
política de coesão, considera fundamental proporcionar a todos os europeus, independentemente do local onde
residem, a oportunidade de serem incluídos e de poderem fazer escolhas livremente. Em Portugal a
segmentação social manifesta-se territorialmente com intensidades e perfis espaciais diferentes. São
sobretudo os contextos metropolitanos e urbanos que mais concentram populações excluídas ou pobres. Mas
os processos de exclusão apresentam diferentes perfis territoriais, numas áreas dominando o desemprego ou a
precariedade do emprego e os baixos rendimentos do trabalho, noutras os processos de envelhecimento e as
fragilidades em matéria de saúde e de rendimentos, e noutras ainda os grupos mais vulneráveis, nomeadamente
comunidades imigrantes. Estes perfis socioterritoriais sobressaem a dimensão das desigualdades sociais e
identificam injustiças espaciais em função dos diferentes fatores que poderão ser levados em conta na
territorialização das políticas sociais.
Em termos de inclusão social, é essencial garantir o acesso generalizado à habitação condigna e a
serviços de interesse geral, de acordo com os diferentes padrões de povoamento, desenvolvendo o
capital social e melhorando as condições de bem-estar da população. Em Portugal, é particularmente
relevante que nas regiões pouco povoadas e menos desenvolvidas sejam implementadas políticas que
garantam equidade territorial no acesso aos serviços, considerando as complementaridades potenciadas pelo
sistema urbano. As diferentes soluções de acessibilidade (física e digital) e de mobilidade (deslocação das
pessoas aos serviços ou dos serviços às pessoas) devem procurar garantir aos distintos grupos populacionais
o acesso efetivo às funções urbanas. Rentabilizar recursos e afirmar os ativos e as especializações sub-
regionais contribuem para a qualidade de vida e o bem-estar das populações e para a sustentabilidade do
sistema social, nomeadamente nas áreas rurais ou de baixa densidade.
Promover níveis acrescidos de inclusão implicará igualmente mais inovação social, a qual será
particularmente decisiva no que respeita ao desenvolvimento de novos modelos mais colaborativos e partilhados
de prestação, acesso e utilização de serviços, assim como ao usufruto de bens públicos e coletivos, que ganham
cada vez maior relevância na promoção da qualidade de vida dos cidadãos e na resiliência e criatividade das
comunidades locais.
Os serviços públicos e de interesse geral constituem um importante pilar do Modelo Social Europeu,
sendo um fator de coesão social, económica e territorial. O acesso a serviços de interesse geral é essencial
para melhorar o capital social e as oportunidades de desenvolvimento económico, bem como as condições de
bem-estar essenciais para todos os cidadãos.
Não obstante os recentes investimentos nesta matéria, perduram carências e/ou inadequações várias nas
redes ou na qualidade dos serviços. Existem também insuficiências na articulação intersectorial e a necessidade
de avançar para novos modelos de serviços mais flexíveis e adaptáveis às mudanças em curso e que ignoram
um esforço sustentado de inovação social, cultural e simbólica.
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3.2. Dinamizar os potenciais locais e regionais e o desenvolvimento rural face à dinâmica de
globalização
Base económica local e Rede de equipamentos e serviços de PIB per capita em PPC face à UE28 e regional e Redes de
conhecimento e inovação (2017) infraestruturas VAB, por NUTS III (2015)
Fonte dos dados: INE, Sistema de
Contas Integradas das Empresas Fonte dos dados: INE, Contas Fonte dos dados: FCT; ANI e DGEEC
(2017) (2017) Económicas Regionais (2017)
As pequenas economias abertas, como a portuguesa, competem e enriquecem, antes de mais se forem
capazes de:
evoluir a sua oferta ao exterior de bens, serviços, conteúdos e conceitos sintonizando-a com os mercados
e os segmentos setoriais de maior crescimento no comércio internacional e se conseguirem reunir as condições
para que essa oferta ao exterior possua uma maior componente de valor acrescentado nacional;
a partir do seu território, gerarem ativos físicos que se tornem atrativos para aplicação de poupanças
vindas do exterior graças à combinação de valências naturais, de ofertas que assegurem qualidade de vida e
de um património que suporte capital simbólico que muitos cidadãos vindos do exterior desejem compartilhar.
Uma pequena economia aberta como a nossa, para evitar a desarticulação face a um mosaico geográfico
global em permanente mudança, necessita de definir estratégias multiescalares. Estas devem atender,
simultaneamente, aos elementos diferenciadores do mosaico geográfico nacional (capital humano, institucional,
territorial, simbólico) e a uma seleção estratégica dos territórios de amarração a privilegiar no arquipélago global.
As comunidades, as cidades e as regiões têm de conceber estratégias de desenvolvimento baseadas
nas características territoriais e na potenciação dos seus recursos, de modo a promover dinâmicas
económicas mais equilibradas e policêntricas, valorizando as complementaridades e encarando a diversidade
territorial como um ativo. Os clusters económicos e os polos de competitividade e tecnologia (saúde, têxtil,
vestuário, calçado, mar, agroindustrial, habitat, automóvel, mobiliário, entre outros), as artes e os ofícios locais
(singulares de cada território), os sistemas agroalimentares (vinha, olival, leite e derivados, frutícolas, hortícolas
e leguminosas) e agroflorestais (pinhal, montado, eucaliptal), a produção de energia (fotovoltaica, eólica, hídrica,
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biomassa, petroquímica), os recursos minerais (acautelando devidamente as questões ambientais) e o turismo,
moldado e suportado por um património natural, cultural e simbólico diferenciado, constroem mosaicos
económicos com funcionalidades diversificadas que precisam ser potenciadas. Importa desenvolver a
cooperação entre os diferentes clusters, atividades e atores, de forma a aprofundar as estratégias de
especialização inteligente. A intensificação das relações dentro de regiões funcionais, com fronteiras
permeáveis, reforça as dinâmicas da inovação nos clusters consolidados e contribui para a germinação de
protoclusters.
Para promover o desenvolvimento rural e dinamizar os potenciais locais e regionais e para alcançar
a desejada transformação estrutural da economia nacional será decisivo afirmar os territórios enquanto
lugares de oportunidades e de qualidade de vida. Neste âmbito, a ação dos governos e das lideranças locais
e regionais será decisiva para criar ecossistemas regionais de inovação baseados em colaborações
interinstitucionais (público-privadas) e multinível (público-público), que com base na criatividade e no
conhecimento (tácito e explícito) acumulado nos lugares e nas regiões, sejam suscetíveis de dinamizar
combinações únicas de recursos e de ativos em torno de projetos de futuro. As abordagens territoriais integradas
necessitam de ser ativamente promovidas enquanto instrumentos operacionais das estratégias de
desenvolvimento e de alinhamento com as prioridades nacionais e regionais.
Portugal precisa de reforçar os processos de inovação regional, intensificando a especialização em
torno de tecnologias-chave, intensivas em conhecimento e em ativos territoriais, como são as inovações
ambientais, as tecnologias e as infraestruturas verdes e a economia azul. Simultaneamente, podendo-se ativar
novos modelos de organização territorial que facilitem o desenvolvimento da indústria 4.0 e da economia circular
e que aprofundem as estratégias de especialização inteligente na intrínseca articulação com os territórios alvo
de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC). A digitalização da economia, através, nomeadamente,
da geração e utilização de dados abertos e de processos baseados em big data e em serviços de cloud,
necessita de estar ao serviço da inovação e de dinâmicas mais ajustadas às necessidades dos cidadãos. Assim,
cada um dos ecossistemas territoriais de inovação deve progredir no seu ciclo de vida, através de impulsos que
acelerem a integração na revolução industrial 4.0 e a valorização das esferas ambiental e da responsabilidade
social, enquanto alavancas da inovação e de intensificação dos processos de empreendedorismo.
Nas regiões menos desenvolvidas, as interfaces e infraestruturas empresariais e tecnológicas ligadas
à agricultura, à floresta, ao turismo, às energias renováveis, aos recursos natural, arquitetónico, cultural
artístico (incluindo as artes e os ofícios tradicionais) e paisagístico precisam de estar conectadas com
os principais centros de decisão e inovação, de forma a dinamizarem um desenvolvimento económico mais
diversificado através de vantagens comparativas. A agricultura e a floresta devem ser promovidas enquanto
atividades com importantes funções económicas, em ligação com as indústrias conexas, devendo garantir-se
inovação e diferenciação, gerando produtos de maior valor acrescentado. Neste contexto, é fundamental
potenciar o seu contributo para o desenvolvimento dos territórios rurais e para a projeção externa do País, tendo
ainda em conta outros valores e vetores como a paisagem, a cultura e o turismo. Também as economias
residenciais e de consumo (decorrentes do turismo interno e externo, dos emigrantes em férias ou dos residentes
imigrantes) são fundamentais para aumentar a dotação de bens e serviços transacionáveis. Por outro lado, é
necessário reforçar a atenção na educação e nas competências, o que significa intervenções centradas na
criação de sistemas mais eficientes de educação, emprego e formação, assegurando que as intervenções em
matéria de capital humano são diferenciadas e ajustadas de acordo com as necessidades e os desafios de
desenvolvimento de cada região.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 154
3.3. Promover o desenvolvimento transfronteiriço
Regiões Fronteiriças, por NUTS IIIPerda de PIB nas regiões fronteiriças
terrestres NUTS III da UE devido a obstáculos
transfronteiriços
Fonte: Comissão Europeia (2017), «A Minha Região, A Fonte: Comissão Europeia (2017), «A Minha
minha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a Região, A minha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo coesão económica, social e territorial» relatório sobre a coesão económica, social e territorial»
Densidade populacional, por freguesia Áreas Fronteiriças – NUTS III e
(2011)NUTS II
Fonte dos dados: INE Portugal e INE Espanha, Censos Fonte: GEMCAT; Eurostat (2017) da População (2011)
Os impactos resultantes da ação conjugada dos fatores críticos de mudança emergentes, oportunamente
identificados, far-se-ão sentir no espaço transfronteiriço. Este espaço está confrontado, independentemente
do lado da fronteira, com alterações significativas do seu enquadramento de referência ao nível
ambiental, demográfico, tecnológico, económico e social. Alterações cujas consequências, num cenário de
ausência de ação, se aprofundarão inevitavelmente de forma agravada nestes territórios transfronteiriços.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 155
O esbatimento do efeito de fronteira e o reforço das relações transfronteiriças, que historicamente
constituíram os principais objetivos estratégicos da cooperação transfronteiriça europeia ainda que não tenham
sido integralmente alcançados, mitigaram visivelmente as consequências adversas que decorrem desse efeito.
No futuro, o desafio com que as regiões de fronteira serão confrontadas será mais exigente e justifica uma
maior ambição, focando-se sobretudo na promoção do desenvolvimento conjunto destes territórios. A
promoção do desenvolvimento das áreas de fronteira precisa de ser prosseguida à escala adequada para
cada uma das temáticas ou áreas de intervenção conjunta – macrorregiões europeias, regiões bilaterais NUTS
II, cooperação intermunicipal entre NUTS III e eixos interurbanos (Eurocidades). Impõe-se, por isso, um duplo
salto qualitativo em matéria de políticas de cooperação transfronteiriça.
O comércio e os serviços são entendidos como uma componente estratégica na dinamização das atividades
económicas dos núcleos urbanos, nas suas variadas dimensões, sendo, simultaneamente, um ativo muito
relevante para a qualidade de vida dos residentes e para a atração de turistas e de não residentes. Neste
contexto, a complementaridade entre os eixos interurbanos é determinante na criação de escala fundamental
ao dinamismo empresarial e à afirmação de uma imagem distintiva dos territórios transfronteiriços.
Por um lado, será dada prioridade, visibilidade e notoriedade política à cooperação transfronteiriça para
o desenvolvimento, a qual se deverá traduzir em estratégias, ações e iniciativas realmente transfronteiriças
em que a ação comum e concertada entre os dois lados da fronteira produz resultados e efeitos positivos
que de outra forma não seriam atingíveis, em matérias vitais para a sustentabilidade, integração e
competitividade destas áreas.
Por outro, assistir-se-á ao alargamento do âmbito da cooperação transfronteiriça a novos domínios,
como as estratégias de especialização inteligente conjuntas, a articulação entre a investigação científica, o
ensino superior e as empresas, as novas tecnologias, a internacionalização, a preservação e valorização dos
recursos comuns, a gestão e regeneração urbana, os serviços de proximidade, os transportes e a educação,
entre outros.
D4 | Reforçar a conetividade interna e externa
Enquadramento
É fundamental otimizar as redes de infraestruturas ambientais e de energia. As redes de água e
saneamento são infraestruturas essenciais para a qualidade de vida das populações. Tendo-se assistido a uma
infraestruturação generalizada nas últimas décadas, importa agora proceder à sua otimização, garantindo maior
eficiência e racionalidade económica num quadro de alterações climáticas e de maior pressão sobre os recursos
hídricos. Do mesmo modo, é essencial aprofundar os mecanismos transfronteiriços de gestão das bacias
hidrográficas e dos territórios naturais protegidos enquanto infraestruturas naturais por excelência, assegurando
níveis adequados de disponibilidade e qualidade da água que mantenham a integridade dos ecossistemas
fluviais e ribeirinhos e as necessidades de abastecimento hídrico e de suporte da atividade primária. Ao nível de
resíduos é preciso estimular a prevenção e a redução da sua produção e perigosidade, bem como a
reutilização/aproveitamento de materiais já existentes, como, por exemplo, provenientes da construção,
edificação e demolição, conferindo-lhes uma dimensão de reutilização em todo o território nacional. Importante
também é a otimização e qualificação dos sistemas de transporte, recolha e tratamento. As redes de energia
devem passar a ser a interface entre a produção e os consumidores, permitindo acolher a produção local de
energia e desenvolver as capacidades de interconexão inter-regionais e com os países vizinhos.
Num quadro de valorização nacional e transnacional é relevante consolidar uma nova perspetiva de
conetividade que impende sobre o território – a Conetividade Ecológica –que será estruturada entre os
diversos sistemas ecológicos que incluem a rede hidrográfica, com nós de conetividade ao nível dos estuários
e troços dos rios internacionais (a chamada rede azul), as principais cumeadas e zonas de cabeceira, os
sistemas litorais e as áreas naturais, protegidas e relevantes para a conservação da natureza, nomeadamente
a Rede Natura 2000.
Simultaneamente, as conetividades no espaço nacional, ibérico, europeu, atlântico e global são também
materializadas pelos sistemas aeroportuário, portuário, fluvial, rodoviário e ferroviário com diferentes
níveis de desenvolvimento. O sistema aeroportuário está a ser sobretudo pressionado pela subida da procura
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turística. O sistema portuário assume um papel cada vez mais relevante enquanto conjunto de plataformas
logísticas multimodais cruciais para a conetividade marítima de Portugal com a Europa e o resto do mundo. O
congestionamento de tráfego ferroviário evidencia a importância do eixo ferroviário entre os dois arcos
metropolitanos. No transporte de passageiros há uma excessiva dependência dos cidadãos do transporte
automóvel individual.
As redes digitais poderão constituir importantes instrumentos para a coesão territorial. Em termos
de conetividade digital, apesar de Portugal ter um desempenho acima da média da União Europeia, há ainda
grandes diferenças territoriais em termos de cobertura de banda larga rápida, com as áreas rurais a
necessitarem de um investimento significativo. Uma inadequada resposta tecnológica vai gerar segregação
digital, que se pode traduzir num reforço dos níveis de exclusão social e em oportunidades diferenciadas para
os indivíduos, as instituições e os territórios. É fundamental que no futuro o País reforce a aposta na
infraestruturação e no desenvolvimento de plataformas e ferramentas digitais, impulsionando o
desenvolvimento de novos modelos operativos e sistemas inovadores, novos processos produtivos e logísticos,
uma maior capacitação da população (smart communities) e novos modelos de governação (smart government).
Assume-se que otimizar as infraestruturas ambientais e de conetividade ecológica, reforçar e integrar
redes de acessibilidade e de mobilidade e dinamizar as redes digitais constituem os objetivos tendo em
vista conectar o País interna e externamente.
4.1. Otimizar as infraestruturas ambientais e a conetividade ecológica
Esquema de Conetividade Ecológica Nacional
Fonte dos dados: Rede hidrográfica – APA, Rede Nacional de Áreas Classificadas – ICNF, COS-DGT
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7 DE SETEMBRO DE 2018 157
Apesar de Portugal deter um assinalável grau de cobertura, colocam-se ainda alguns desafios em
matéria de infraestruturas ambientais (água e saneamento) que se prendem com o equilíbrio económico e
financeiro dos sistemas, a redução das perdas nas redes, baixando a intensidade da pressão sobre os recursos
(captação de água) e promovendo a reutilização da água antes da sua devolução ao meio natural.
Por outro lado, a transição para a circularidade passa por prevenir a produção de resíduos, pelo que
será relevante a divulgação de redes que se dediquem à reparação e reutilização de equipamentos/produtos,
redes de simbioses industriais em que se estabelecem relações entre empresas de setores distintos numa
abordagem coletiva à aquisição de vantagens competitivas, que envolvem a transação de materiais, energia,
água e/ou resíduos (concretizada nomeadamente através do desenvolvimento de eco-parques industriais). Uma
oportunidade está associada à quantidade de materiais que existe atualmente em stock na economia, em
edifícios, infraestruturas e bens duráveis, que pode ser vista como fonte futura de materiais e não de resíduos.
Importa também progredir na otimização das redes de recolha, transporte e valorização dos vários
fluxos específicos de resíduos, criando possíveis sinergias e efeitos de escala entre entidades gestoras de
gestão de fluxos específicos de resíduos bem como de outros emergentes, aportando-lhes uma dimensão de
reutilização e remanufatura, a qual deverá assegurar a cobertura de todo o território nacional, tendo em conta
critérios de densidade populacional e de acessibilidade.
Os sistemas de recolha e tratamento devem promover a qualificação das suas infraestruturas e a
otimização da sua gestão, através da adoção de melhores processos e tecnologias de tratamento, visando o
uso sustentável dos recursos naturais e enquadradas nas opções estratégicas delineadas nos instrumentos de
gestão territorial em vigor.
As redes de conetividade que se estabelecem através da rede hidrográfica, dos rios nacionais e
internacionais, das principais cabeceiras das linhas de água, do sistema litoral e da rede fundamental de áreas
protegidas, traçam no território os corredores ecológicos fundamentais para a manutenção, valorização e
salvaguarda dos processos inerentes ao funcionamento saudável dos territórios e da conservação da
biodiversidade, sendo indispensáveis para o bem-estar da sociedade e da competitividade nacional. Conectando
o País, a nível nacional, ibérico, europeu e, em alguns casos, mundial, a rede de conetividade ecológica nacional
revela a sua expressão no território nacional e sinaliza a relevância de compreender, valorizar e assumir a
interdependência entre as fronteiras naturais, terrestres e marítimas do território nacional.
A transição energética permitirá a descentralização da produção e a centralização dos fluxos de energia, pois
as redes elétricas serão a interface entre a produção e os consumidores, tornando possível integrar novas fontes
de energias e melhorar a eficiência energética. Isto exige a adaptação e o desenvolvimento das redes
elétricas. Por um lado, para permitir acolher novos meios de produção local de eletricidade e, por outro, para
desenvolver capacidades de interconexão com as regiões e os países vizinhos. Assim, criam-se condições
para alargar a geografia da produção e do consumo de energia, conectando diferentes regiões e
permitindo diluir desigualdades territoriais. O desenvolvimento das capacidades de interconexão alarga o
perímetro geográfico de difusão das energias renováveis entre os países europeus e permite mitigar a
intermitência da produção. Isto representa uma abertura dos mercados e cria novas oportunidades para o
desenvolvimento dos vários territórios.
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4.2. Reforçar e integrar redes de acessibilidades e de mobilidade
Velocidade média de ligações ferroviárias diretas (2014) Rede de conetividade física e acessibilidade infraestrutural
Fonte: Comissão Europeia (2017), «A Minha Região, Aminha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão Fonte dos dados: Infraestruturas de Portugal (2017)
económica, social e territorial»
Os diferentes sistemas de transportes de articulação interna e externa do espaço continental português
apresentam estados de desenvolvimento distintos, consoante se posicionam para responder às conetividades
no espaço nacional, ibérico, europeu, atlântico e global. No espaço nacional é necessário melhorar os sistemas
de transportes ao nível da mobilidade metropolitana e urbana, mas também nos territórios de baixa densidade.
O relacionamento transfronteiriço é também uma prioridade.
O sistema aeroportuário é objeto de uma pressão de tráfego com origem no aumento da procura turística,
pelo que é premente reforçar as infraestruturas existentes no âmbito de uma estratégia a médio/longo
prazo, considerando sobretudo o cordão litoral Porto-Lisboa-Faro. Sobressai neste domínio a situação do
aeroporto de Lisboa, cujo nível de saturação torna premente a construção de uma nova infraestrutura
aeroportuária na região que permita aliviar a pressão sobre o atual Aeroporto Humberto Delgado. A banalização
do transporte aéreo trouxe novas e facilitadas opções de deslocação internacional, mas acentua desigualdades
territoriais em face das assimetrias de acessibilidade aos principais aeroportos.
O sistema portuário deve aprofundar as vocações e as complementaridades entre os portos nacionais
e reforçar o papel destes enquanto portas de entrada na Europa e futuras âncoras do desenvolvimento das
autoestradas do mar. O movimento nos portos tem crescido e existem constrangimentos em virtude da evolução
no volume de carga e nas caraterísticas dos navios. Só uma visão integrada rodoferroviária e ferro-portuária
permitirá estabelecer uma estratégia que resulte na efetiva diminuição do transporte comunitário por rodovia. O
objetivo é posicionar Portugal como referência nas cadeias logísticas internacionais. O sistema ferroviário
deverá ampliar as suas infraestruturas, induzindo crescimento de tráfego de passageiros e de mercadorias
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7 DE SETEMBRO DE 2018 159
em articulação com as infraestruturas portuárias, estancando o crescimento da procura na rodovia,
designadamente no transporte de mercadorias na Península Ibérica.
Terminado um extenso ciclo de construção da infraestrutura rodoviária, designadamente a de altas
prestações, as prioridades poderão agora jogar-se ao nível da manutenção e conservação das extensas
redes de diferentes níveis hierárquicos (com uma redução dos níveis de sinistralidade rodoviária). Haverá
também que articular ligações locais que ainda faltam, quer as que visam potenciar a atividade económica, quer
as que garantam igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, serviços e equipamentos. A
descarbonização dos transportes (veículos elétricos), a economia de partilha, os veículos autónomos e novas
formas de prestação de serviços irão mudar a mobilidade de pessoas e mercadorias. Estas transformações em
curso na mobilidade poderão trazer ganhos de eficiência ao modo rodoviário, mas não eliminarão as
externalidades do transporte individual, em particular nos que respeita ao congestionamento e consumo de
espaço urbano. Neste contexto, é necessário reforçar e expandir a rede de carregamento de veículos elétricos
e continuará a prosseguir políticas que promovam a melhoria de eficiência em todos os modos, mas que
diminuam a taxa de utilização automóvel.
No transporte de passageiros há um desequilíbrio da repartição modal, com excessiva dependência
dos cidadãos relativamente ao transporte automóvel individual, o que dificulta progressos significativos na
evolução do padrão de mobilidade, com custos ambientais e energéticos e implicações em matéria de saúde
pública e sinistralidade rodoviária. Nos arcos metropolitanos de Lisboa e do Porto há espaço de progressão para
o desenvolvimento das infraestruturas e dos serviços de passageiros em transporte coletivo em canal dedicado,
promovendo o policentrismo e o papel das cidades na rede urbana nacional. Nas áreas metropolitanas, os
sistemas de metro e elétrico existentes também poderão ser incrementados, densificando a oferta nos núcleos
centrais de maior compacidade. A intermodalidade e a multimodalidade são muito importantes nos âmbitos
metropolitanos para o transporte de passageiros e mercadorias. As cidades precisam de apostar na organização
da oferta de transportes coletivos rodoviários, regular e flexível (mais personalizada). O espaço urbano está
sobrerrodoviarizado, impedindo a multimodalidade e perpetuando as situações de congestionamento, ainda que
venha a ser diminuído pelos impactos tecnológicos. É estratégico melhorar o desempenho ambiental dos
transportes e acelerar os programas urbanos e interurbanos de curta distância com relevância para a
articulação entre os modos suaves, o transporte público rodoviário de passageiros (incluindo o transporte
flexível) e os serviços partilhados (táxi coletivo, van, car e bike-sharing). Neste âmbito, é de grande importância
os principais centros urbanos reforçarem a aposta na pedonalização dos espaços urbanos centrais.
4.3. Dinamizar as redes digitais
Rede mundial de cabos submarinos de fibra ótica (2017)
Fonte dos dados: TeleGeography (2017)
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Cobertura de banda larga fixa, por NUTS III Acessibilidade digital, por concelho
(2016)(2016)
Fonte: Comissão Europeia (2017), “A Minha Fonte dos dados: ANACOM (2017)
Região, Aminha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo
relatório sobre a coesão económica, social e
territorial”
As redes digitais poderão constituir importantes instrumentos para a coesão territorial. Atualmente, a
acessibilidade digital não é ainda um fator de equidade territorial em Portugal. Os níveis de acessibilidade
são mais fortes nos contextos metropolitanos e urbanos e existe um vasto território que está insuficientemente
infraestruturado. No futuro, haverá mais projetos que integram o espaço físico e a tecnologia digital,
fomentando a conetividade entre pessoas, instituições e empresas. A revolução digital está já a transformar
os nós e os fluxos com expressão no território e a desenvolver uma nova organização da sociedade e da
economia. Neste sentido, a integração dos mundos físico e virtual vai-se intensificar.
Portugal surge numa posição central no contexto dos cabos submarinos de fibra ótica, que ligam o
continente aos territórios insulares e o País a todo o mundo e permitem controlar a transmissão de dados
e as redes de ligação entre os países. Portugal pode ganhar competitividade com a sua posição geoestratégica
na rede mundial de autoestradas marítimas de fibra ótica, acrescentando valor à grande quantidade de dados
de informação que vão chegar de outros países e continentes. Portugal precisa de gerar novas oportunidades
de afirmação internacional, de desenvolvimento de novos projetos e de captação de investimento estrangeiro,
se conseguir tirar partido das infraestruturas existentes, da capacidade tecnológica e do capital humano.
Internamente o País segue a tendência positiva da UE28 ao nível das comunicações, apresentando das
melhores coberturas de redes de nova geração (nomeadamente, na fibra ótica e no 4G). No futuro, para que a
revolução tecnológica e a transformação digital sejam uma realidade é fundamental que o País continue a
reforçar a aposta na infraestruturação e no desenvolvimento de plataformas e ferramentas digitais.
A forma como nos relacionamos, trabalhamos e executamos tarefas de rotina será cada vez mais baseada
nas redes tecnológicas de informação e numa maior interação entre as pessoas e os dispositivos tecnológicos.
Deste modo, deverá haver um maior investimento na capacitação digital do capital humano e da
sociedade em geral (smart communities), tendo em vista acompanhar o acelerado desenvolvimento tecnológico
e o aparecimento de novas ferramentas e produtos digitais.
O setor empresarial reconhece cada vez mais a importância do digital. O aumento da densidade digital
contribuirá para agilizar os processos produtivos e logísticos e para dinamizar novos processos de inovação e
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cooperação territorial. A revolução das redes digitais ao nível do setor económico representará uma 4.ª
Revolução Industrial assente em modelos de produção com uma forte conetividade entre máquinas (por meio
de sensores, dispositivos e internet). A revolução das redes digitais e da conetividade (big data, internet das
coisas, serviços de cloud) tornará os principais agentes económicos mais eficazes e eficientes, contribuindo
para o aparecimento de novos modelos de negócio, de consumo e de inovação. Neste âmbito são,
especialmente, relevantes os impactos nos setores cujos modelos de negócio dependem da sua dimensão
espacial, tais como o comércio e alguns serviços.
As redes tecnológicas e digitais ao serviço da comunidade e dos diversos setores poderão
impulsionar também maiores níveis e novos formatos partilhados de participação.
D5 | Promover a governança territorial
Enquadramento
A qualidade dos sistemas de governança e das instituições influencia decisivamente a capacidade de
desenvolvimento dos territórios. A Política de Coesão consagrou, a partir da reforma de 2013, as abordagens
integradas de desenvolvimento de base local, capazes de promover a inovação e o escrutínio público, a
apropriação das estratégias pelos diferentes atores relevantes, a mudança organizacional e a capacitação
institucional. A necessidade de adoção de modelos de governança mais eficazes, eficientes,
transparentes e responsáveis resulta da crescente importância dos seguintes aspetos:
complexidade dos problemas e respetivas soluções (soluções multiparceiro, multinível e multiescala);
necessidade de cooperação entre Estado, setor privado, sociedade civil e terceiro setor;
necessidade de coordenação entre políticas e respetivos instrumentos, sobretudo quando
territorializados;
exigência decorrente de uma nova geração de instrumentos de programação financeira de base territorial
que não se enquadram funcionalmente nas circunscrições administrativas existentes;
articulação com um quadro legislativo em mutação no que diz respeito à administração do território:
descentralização, funções das Comunidades Intermunicipais (CIM), entre outros;
necessidade de incrementar uma melhor liderança e de responder às exigências de uma sociedade civil
mais informada, mobilizada e interventiva.
A política de planeamento e ordenamento do território deve ser estável e influenciar os quadros financeiros
plurianuais, nomeadamente o financiamento da União Europeia, tendo em vista os desafios do período pós-
2020 e os compromissos e prioridades nacionais no quadro da Agenda das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável (2030).
Por um lado, os territórios deverão ser organizados tendo por base uma estrutura político-
administrativa eficiente, flexível, com capacidade de colaborar institucionalmente e de envolver os
cidadãos nos processos de decisão. Isto implica processos de desconcentração, e sobretudo,
descentralização, que desenvolvam as competências e os recursos a nível municipal, intermunicipal e regional,
bem como instituições públicas abertas e transparentes, capazes de operacionalizar políticas mais ajustadas,
coerentes e sustentáveis. É fundamental fomentar a cooperação nacional e internacional (nomeadamente os
relacionamentos transfronteiriços).
Por outro, é fundamental a adoção de processos e metodologias iterativos e amplamente participados,
estabelecidos a partir de dinâmicas e redes locais, sub-regionais e regionais, multiescalares e intersectoriais,
baseadas na confiança entre agentes e suportadas por plataformas colaborativas que promovam a cooperação
e a inovação na cocriação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens de políticas públicas e na
sua territorialização.
Por fim, é necessário aumentar a cultura territorial. A “cultura de território” corresponde à cultura cívica
dos membros de uma comunidade face ao território e ao seu ordenamento, a qual reflete as suas orientações
políticas, ideológicas e socioculturais. Por sua vez, a “cultura de ordenamento do território” corresponde ao saber
adquirido e partilhado pelos membros da comunidade técnico-profissional deste domínio de intervenção.
Aumentar a cultura territorial pressupõe uma educação, um sistema e uma prática de planeamento que esteja
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de acordo com as expectativas coletivas e as necessidades de valorização sustentável do território. O
ordenamento do território é um desígnio para o desenvolvimento do País.
Assim, assume-se que reforçar a cooperação intersectorial e multinível, promover redes colaborativas
de base territorial e aumentar a cultura territorial constituem três objetivos essenciais para promover uma
governança territorial mais eficaz, eficiente, transparente e responsável.
5.1. Reforçar a descentralização de competências e a cooperação intersectorial e multinível
Meritocracia do setor público (2013) Emprego público, por freguesia (2015)
Fonte: Comissão Europeia (2017), «A Minha Região, A minha Europa, Fonte dos dados: DGAEP (2017)
O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial»
A necessidade de uma reforma administrativa orientada para a decentralização das funções do
Estado e para o reforço das competências das autarquias locais, com o fortalecimento e a legitimação
democrática dos níveis de governação regionais e supramunicipais, é cada vez mais evidente. Isto vai
traduzir-se ao nível da articulação intergovernamental e intersectorial, bem como na coordenação entre os vários
níveis de governação territorial: nacional, regional, metropolitano e intermunicipal e municipal. A par da
descentralização administrativa, é necessária mais desburocratização, mais e melhor fiscalização ex post e mais
e melhor divulgação das atuações públicas e dos resultados que vão sendo alcançados.
A Política de Coesão destaca, em matéria de Governança Territorial, a necessidade de existirem sistemas
de gestão partilhada, baseados em parcerias e instrumentos territoriais que não têm de estar obrigatoriamente
associados a um determinado enquadramento institucional. Esses sistemas de gestão partilhada podem
definir novas configurações e extravasar limites administrativos e implicar abordagens institucionais
mais flexíveis.
A governança territorial depende de contextos institucionais e governamentais cujas culturas não mudam
rapidamente, pois as alterações são processos longos e complexos, exigindo capacidade administrativa e
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compromissos a médio e longo prazo. Por isso, é necessário estimular processos de colaboração entre
atores e de coordenação entre políticas e respetivos instrumentos. Sistematizando, é crucial promover:
uma nova cultura nos serviços da administração pública, mais pró-ativa e focada na obtenção de
resultados e na resolução de problemas;
processos de governança ascendentes (bottom-up), que partam da identificação das necessidades locais
e regionais e do papel que os diversos atores devem desempenhar, tendo em vista aprofundar ou complementar
as políticas nacionais ou europeias;
a diversidade de soluções, em função dos problemas a abordar, das características dos stakeholders e
dos contextos de desenvolvimento;
o empoderamento de um maior número de indivíduos ou de recursos humanos institucionais capazes de
dinamizar e liderar processos de governança territorial, de tomar iniciativas e desencadear processos
inovadores, rentabilizando as respetivas redes de contatos e os conhecimentos e competências adquiridas;
a capacidade administrativa, técnica e financeira para gerir os processos de tomada de decisão.
Para tal, será essencial dinamizar novas plataformas de colaboração capazes de sustentar e facilitar
os novos processos de desenvolvimento envolvendo uma maior diversidade de agentes. Destacamos,
entre outros, a criação de estratégias territoriais partilhadas, processos de governança colaborativa,
comunicação orientada para o envolvimento de diferentes públicos, adoção de processos de aprendizagem
institucional contínua, maiores níveis de responsabilização institucional (accountability) e modelos de oferta de
serviços alternativos (multifunções e público-privados, entre outros).
As novas tecnologias podem contribuir também para aumentar a participação, fomentando modelos
de governação mais transparentes e eficientes (smart government) através da redução da burocracia e da
criação de novas oportunidades de auscultação e de colaboração entre agentes de diferentes esferas. A
utilização das tecnologias digitais facilitará assim a participação e possibilitará a colaboração à distância,
contribuindo para o desenvolvimento de novas formas de criação de valor e riqueza.
5.2. Promover redes colaborativas de base territorial
Dimensão da base institucional e associações de base
Índice europeu de qualidade governamental (2017) territorial (2018)
Fonte: Comissão Europeia (2017), “A Minha Região, A minha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e Fonte dos dados: CEGOT.UP
territorial”
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Em termos de governança territorial procura-se um maior equilíbrio estratégico, nas várias áreas do País,
entre os efeitos das diversas políticas e um desenvolvimento sustentável apoiado em soluções mais sistémicas,
dando maior atenção à dimensão territorial. Este objetivo assenta numa maior descentralização das
decisões públicas e implica a necessidade de se desenvolverem soluções de base local e regional para
encarar os desafios da coesão, da sustentabilidade, da competitividade e do desenvolvimento.
São cada vez mais importantes as novas alianças funcionais, pró-ativas e com geografias flexíveis de
governança, entre atores públicos e a sociedade civil, como é o caso das bacias hidrográficas, das áreas
classificadas, das designadas infraestruturas verdes e azuis, das estratégias de eficiência coletiva ou das
regiões urbanas funcionais. São geografias de geometria variável em função das escalas geográficas e
dos atores e instituições a envolver.
Os novos modelos de governação regional e sub-regional precisam de agregar atores, formais e
informais, dos setores público e privado, organizados e comprometidos que interagem – em concertação ou
em conflito – para realizar um objetivo, um conjunto de objetivos ou uma estratégia. É importante criar condições
que permitam aos atores pertinentes dos vários espaços regionais e sub-regionais agir num conjunto de tópicos
e áreas tão diversas como aquelas que cruzam a competitividade, a sustentabilidade e a inclusão.
Em concreto, torna-se necessário, por um lado, reforçar e valorizar o papel dos Grupos de Ação Local
enquanto agentes de mudança dinamizadores de desenvolvimento dos territórios nas suas múltiplas
configurações e naturezas (rural, costeiro e urbano). Tendo de se assegurar em simultâneo um modelo, de
governação dos instrumentos de política financiadores, adequado à prossecução dos objetivos e metas a atingir,
definidos pelas comunidades locais nas suas Estratégias de Desenvolvimento Local. Por outro lado, é
fundamental continuar a apoiar a afirmação das Comunidades Intermunicipais (CIM), correspondentes a NUTS
III, enquanto espaços de racionalidade estratégica, de cooperação e de intervenção intermunicipal, com escala
adequada para uma vasta gama de áreas de atuação das políticas públicas.
Para cumprir estes desígnios, é fundamental a adoção de medidas específicas de política destinadas a
capacitar e a mobilizar o tecido institucional, tendo em vista a qualificação da sua atuação no apoio ao
ordenamento do território, traduzidas na afetação de recursos e de competências, na disponibilização de
plataformas de cooperação e na legitimação da interlocução com os diferentes níveis de governo e com a
administração.
A consolidação de parcerias, redes e alianças regionais e sub-regionais, ao nível institucional, comunitário e
empresarial, deverá ser incentivada, de forma a apoiar a construção, consensualização e apropriação de
estratégias e a sua implementação, bem como a monitorização e avaliação dos resultados. Simultaneamente,
a contribuição das empresas para a vida das comunidades é irrefutável. Independentemente da dimensão ou
da natureza das empresas, as estratégias de gestão que fomentem o envolvimento e a participação de todos,
promovam a não discriminação, o respeito pela igualdade e diversidade, e incorporem valores e bens da
sociedade, conseguem maximizar o impacto positivo nas comunidades onde se inserem e onde operam. Assim,
a incorporação de objetivos ambientais, sociais e culturais nos objetivos económicos torna-se uma parte
indispensável do modelo de desenvolvimento de uma sociedade sustentável. Uma abordagem de base territorial
constitui um forte incentivo à criação de sinergias, traduzidas em ganhos de sustentabilidade.
A busca sistemática de soluções inovadoras para problemas, obstáculos e constrangimentos
sentidos nos vários territórios exige a adoção de metodologias mais experimentais, com base em
processos de “aprender fazendo”, em ferramentas e metodologias novas (design thinking, prototipagem,
cenarização, service design, entre outros), e na criação de espaços e oportunidades para o diálogo e a cocriação
de novas abordagens. Neste contexto, merece destaque a criação de Laboratórios de Políticas Públicas
focados na cocriação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens de política e na promoção de
plataformas de diálogo e de inovação de processos de governança territorial.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 165
5.3. Aumentar a Cultura Territorial
Portugal: Atlântico e Portugal: Norte e Sul Portugal: Natural e Cultural
Mediterrâneo
Fonte dos dados: INE, Fonte dos dados: ICNF, SIPA
Recenseamento geral agrícola Fonte dos dados: ICNF (2017)(2017)(2009)
Portugal: Macrocéfalo Portugal: Bimotor Portugal: Litoral e Interior
Fonte dos dados: DGAEP (2017)Fonte dos dados: INE, Fonte dos dados: Deliberação
Estatísticas do Comércio n.º 55/2015 (2015)Internacional de bens (2017)
Portugal: Interurbano Portugal: Intra e Inter-Regional Portugal: Urbano e Rural
Fonte dos dados: CAOP (2016)Fonte dos dados: DGEEC (2016)Fonte dos dados: INE,
Censos da População (2011); COS (2015)
Em Portugal, o Ordenamento do Território é uma política relativamente recente, cuja apropriação social é
ainda muito marcada pelos valores de uma sociedade rural que assistiu a um forte processo de urbanização. A
cultura de ordenamento do território dominante é sobretudo administrativa e regulamentar, relacionada
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 166
essencialmente com o uso, ocupação e transformação do solo. No entanto, o ordenamento do território tem
de contribuir para a resolução de problemas complexos a nível espacial, face às incertezas que influenciam as
perspetivas de desenvolvimento. De facto, as dinâmicas de transformação atuais coexistem e/ou
conflituam com a resiliência do sistema e das culturas de território e de ordenamento do território
prevalecentes.
Ou seja, o sistema e a prática de planeamento têm de se adequar de forma rápida e flexível às
necessidades coletivas de mudança. O ordenamento do território tem de procurar integrar uma componente
de participação e cocriação, fruto da articulação entre o Estado, os privados, a sociedade civil e o terceiro setor,
num processo colaborativo, e contribuir para o cumprimento sistemático dos instrumentos de gestão territorial.
Em matéria de gestão territorial é também necessário reforçar a fiscalização, pois também contribui para a
cultura do ordenamento do território. Assim, o futuro depende da capacidade da sociedade se articular e
potenciar os seus recursos para um melhor ordenamento do território.
As políticas públicas devem potenciar as capacidades da sociedade e ajudar a construir ambientes
que favoreçam o despoletar de processos adaptativos de mudança. Refletir e planear passam por um
conhecimento profundo da diversidade espacial do nosso País. Mais do que dicotomias territoriais existem
complementaridades que potenciam relacionamentos interurbanos, urbano-rurais, inter – ou intrarregionais e
internacionais, que se desejam benéficos para os vários territórios envolvidos. O Portugal polissémico – o norte
e o sul, o litoral e o interior, o atlântico e o mediterrâneo, o natural e o cultural, o urbano e o rural, o macrocéfalo
e o bipolar, os territórios de alta e de baixa densidade – sublinha a diversidade territorial e gera sobretudo
desafios e oportunidades.
Mobilizar uma sociedade em torno de um compromisso territorial exige tempo para assimilar nova
informação e conhecimento e para estimular um processo de mudança. Esse compromisso não se esgota,
pois, no período de conceção do PNPOT, necessitando de ter continuidade. Assim, reforçar a cultura
territorial passa por um conjunto de processos que contribuam para adequar as crenças, os valores e
as orientações subjacentes à apropriação do território e ao seu ordenamento de modo a que este seja
um instrumento de resposta efetivo aos desafios de desenvolvimento locais e regionais. Assim, aumentar
a cultura de território e a cultura de ordenamento territorial passam por intervenções a vários níveis:
1. Nova cultura de território, centra-se no papel da educação (informação, conhecimento, valores,
comportamentos) na importância das campanhas de sensibilização e consciencialização e no papel da
comunicação social;
2. Nova cultura de ordenamento do território, passa por um reforço das competências técnicas e
relacionais, uma maior capacitação institucional, numa maior aposta na governação colaborativa e na
governança territorial e nas próprias práticas de planeamento e de monitorização e avaliação.
3.Modelo territorial
Introdução
O Modelo Territorial estabelece um compromisso de organização do território reconhecendo o valor dos
recursos e da diversidade territorial e antevendo a necessidade de adaptação às mudanças críticas emergentes.
Deve por isso traduzir os desafios territoriais enunciados, contribuindo para aumentar a capacidade de resiliência
dos diferentes territórios num quadro de coesão territorial.
O Modelo Territorial irá também contribuir para uma maior coerência entre as políticas setoriais e as políticas
de base territorial.
O Modelo Territorial apoia-se em cinco sistemas territoriais fundamentais – o Sistema Natural, o Sistema
Urbano, o Sistema Social, o Sistema Económico e o Sistema de Conetividade – e identifica, num quadro
prospetivo, os territórios especialmente vulneráveis às mudanças críticas, que importam contrariar. Para cada
sistema é apresentado um esquema territorial (cartograma) que procura sintetizar os respetivos elementos
estratégicos fundamentais.
Com base nesta abordagem multidimensional e prospetiva é definido no final o Modelo Territorial.
O Modelo Territorial representa a tradução espacial da estratégia de desenvolvimento do País, para o qual
concorre um conjunto de sistemas que irão informar o ordenamento do território.
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Sistema Natural –Um País que conhece e compreende os seus recursos naturais valoriza os serviços
prestados pelos ecossistemas em prol do bem-estar social e procura afirmar a sua diversidade territorial e
construir estratégias de atratividade e de competitividade diferenciadoras, retirando partido da especificidade
dos seus recursos, da sua cultura e das identidades socioterritoriais.
Sistema Social –Um País que valoriza as pessoas, a igualdade de oportunidades e a igualdade de direitos
aos cidadãos, em matéria de habitação, saúde, educação, apoio social, justiça, cultura, desporto e lazer,
independentemente da sua situação socioeconómica e geográfica, da nacionalidade, idade, género, etnia ou
situação de deficiência, eleva a qualidade de vida e o bem-estar social.
Sistema Económico –Um País que valoriza a diversidade e as especificidades territoriais como elementos
de desenvolvimento e competitividade baseia-se num sistema territorial que procura retirar partido dessa
variedade, apoiando o potencial de articulação entre distintos tipos de territórios, as estratégias estruturadas em
clusters e com base em lógicas de especialização inteligente e, ainda, a importância dos ativos dos territórios
urbanos e rurais.
Sistema de Conetividade –Um País bem conectado em infraestruturas verdes, azuis e cinzentas, que tira
proveito da sua posição geográfica e da facilidade de relação com outros povos, reconhece e valoriza as ligações
e interconexões territoriais no espaço nacional e para além dele, assumindo a relevância da gestão dos
ecossistemas e das redes naturais, viárias e digitais.
Sistema Urbano –Um País que reconhece a importância da coesão e da equidade territorial afirma a sua
estratégia de organização territorial num sistema urbano mais policêntrico, promovendo os centros urbanos
enquanto âncoras do desenvolvimento regional e competitividade externa, e dinamizando subsistemas
territoriais capazes de gerar massas críticas que favoreçam ganhos de sustentabilidade e acessibilidade em
relação aos serviços de interesse geral.
Vulnerabilidades Críticas –Um País resiliente e com capacidade adaptativa consegue alcançar maior
sustentabilidade territorial através do conhecimento rigoroso dos problemas, da prevenção e mitigação das
vulnerabilidades existentes e do exercício de planeamento, tornando-se assim mais eficiente na aplicação e
utilização dos investimentos públicos.
Os Sistemas do Modelo Territorial respondem aos Desafios de Base Territorial, de forma coerente e
articulada:
Sistemas do Modelo Territorial
Desafios de Base Territorial Sistema Sistema Sistema Sistema de Sistema
Natural Social Económico Conetividade Urbano
D1. Gerir os recursos naturais de forma sustentável
1.1. Valorizar o capital natural ** **
1.2. Promover a eficiência do metabolismo regional e ** * ** **
urbano
1.3. Aumentar a resiliência socioecológica ** * *
D2. Promover um sistema urbano policêntrico
2.1. Afirmar as metrópoles e as principais cidades como * ** * **
motores de internacionalização e competitividade externa
2.2. Reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como * ** ** * **
fator de coesão interna
2.3. Promover a qualidade urbana * ** ** * **
D3. Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial
3.1. Aumentar a atratividade populacional, a inclusão social, ** ** ** **
e reforçar o acesso aos serviços de interesse geral
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 168
Sistemas do Modelo Territorial
Desafios de Base Territorial Sistema Sistema Sistema Sistema de Sistema
Natural Social Económico Conetividade Urbano
3.2. Dinamizar os potenciais locais e regionais e o ** * ** ** **
desenvolvimento rural face à dinâmica da globalização
3.3. Promover o desenvolvimento transfronteiriço * * ** ** **
D4. Reforçar a conetividade interna e externa
4.1. Otimizar as infraestruturas ambientais e a conetividade * * * ** *
ecológica
4.2. Reforçar e integrar redes de acessibilidades e de * * ** *
mobilidade
4.3. Dinamizar as redes digitais * * ** *
D5. Promover a governança territorial
5.1. Reforçar a descentralização de competências e a ** ** ** ** **
cooperação intersectorial e multinível
5.2. Promover redes colaborativas de base territorial ** ** ** ** **
5.3. Aumentar a Cultura Territorial ** ** ** ** **
Articulação forte **
Articulação média *
Sistema Natural
A territorialização do capital natural é um dos pilares do Modelo Territorial do PNPOT. Ela visa identificar e
espacializar, à escala nacional, as principais ocorrências dos recursos naturais – água, solo e biodiversidade –
enquanto recursos naturais fundamentais para o bom funcionamento dos ecossistemas, para a qualidade dos
seus serviços e para a sustentabilidade e solidariedade intergeracional. Com a representação espacial do capital
natural, o PNPOT visa dar expressão territorial à macro distribuição de recursos naturais no País, identificando
as áreas onde a sua presença é mais expressiva ou potencial e onde existem maiores necessidades de gestão
integrada e de compatibilização de usos.
A água é um dos recursos mais estratégicos para a presença das atividades humanas no território. As áreas
de concentração deste recurso vital e previsivelmente mais escasso no futuro incluem: a rede hidrográfica de
nível superior, que garante a presença terrestre do ciclo da água e presta serviços de base ecológica e
económica essenciais; as principais reservas de água superficiais, asseguradas pelas albufeiras de águas
públicas; os sistemas aquíferos principais e mais produtivos, que constituem as grandes reservas de água
subterrânea.
O recurso solo, por vezes entendido como mero suporte da ocupação humana artificializada e nem sempre
adequadamente valorizado enquanto recurso natural essencial, escasso e potencialmente finito, é assumido no
PNPOT como sendo da maior relevância nas suas valências quer pedológicas e de potencial produtivo primário
quer ecológicas e de suporte da biodiversidade e dos ciclos biogeoquímicos, como os da água, carbono, azoto
e matéria orgânica, através da representação espacial dos solos de elevado e muito elevado valor nestas
valências.
As áreas mais ricas em biodiversidade, associada aos recursos solo e água e ligada aos usos do solo,
constituem ativos estratégicos para a sustentabilidade, atratividade e competitividade dos territórios. Assim,
integram-se no capital natural as áreas protegidas e as áreas da Rede Natura, por definição áreas
fundamentais da presença de biodiversidade, o sistema litoral onde ocorrem valores naturais únicos e
indispensáveis ao equilíbrio da zona costeira o sistema agroflorestal de sobreiro e azinho, dadas as suas
características de adaptação e multifuncionalidade, e a demais vegetação arbórea de interesse para a
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conservação da natureza, que inclui as florestas puras ou mistas como as de pinheiro manso, castanheiro e
carvalhos, as áreas de montanha, pela sua associação potencial a ecossistemas e as espécies de elevado
valor ecológico.
Integram-se ainda no capital natural os territórios intensivamente florestados, aqui designados por áreas
florestais a valorizar, por corresponderem a territórios que merecem a atenção de políticas públicas para reforçar
a sua valia ecológica no contexto da valorização do interior e da minimização do perigo de incêndio,
reconhecendo-se que a floresta é um ativo natural fundamental quando adequadamente ordenada, gerida e
conduzida.
O mapeamento da ocorrência dos solos de elevado e muito elevado valor pedológico e ecológico inclui as
principais áreas salvaguardadas como Reserva Agrícola Nacional e poderá ser revisto quando da consolidação
de nova informação suportada numa cartografia uniformizada em escala e metodologia de classificação para
todo o território nacional. O sistema hídrico e o sistema litoral integram as grandes áreas associadas ao ciclo da
água, salvaguardadas pela Reserva Ecológica Nacional. Em qualquer dos casos, a identificação genérica dos
recursos à escala nacional não prejudica nem desvaloriza a necessidade de reconhecimento de muitas outras
áreas de interesse, definidas à escala própria da delimitação destas restrições de utilidade pública.
Sistema Natural do Modelo Territorial
Sistema Social
O Sistema Social do Modelo Territorial para 2030 deve refletir, em primeiro lugar, as dinâmicas
sociodemográficas que o País vai registar. E aqui, merece especial destaque a severa redução
demográfica da população residente em Portugal. Em segundo, mapear as vulnerabilidades sociais
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 170
justifica uma política de inclusão social de base territorial seguindo as diferentes configurações e
geografias dos problemas sociais cada vez mais complexos. Em terceiro lugar, o acesso aos serviços
de interesse geral é substancial para melhorar o capital social e as condições de bem-estar essenciais
para todos os cidadãos.
Tendo como horizonte 2030, a evolução esperada da população residente em Portugal deverá conduzir a
uma redução demográfica. Este declínio será acompanhado pelo prolongamento do acentuado processo de
envelhecimento. Em termos regionais, apenas as regiões de Lisboa e do Algarve poderão continuar a crescer –
mas muito timidamente-, bem como a envelhecer. As regiões do Norte e Centro Litoral, atendendo ao cenário
de decréscimo e envelhecimento, irão registar uma forte diminuição de ativos. As regiões de baixa densidade
dos territórios rurais continuarão em perda, associada ao envelhecimento e ao isolamento. Os desequilíbrios
demográficos do País manter-se-ão ou poderão mesmo vir a agravar-se. Em matéria de migração e
despovoamento podem-se adotar abordagens proactivas, incentivando a migração de retorno ou adotando
medidas de diáspora para facilitar o investimento de comunidades no desenvolvimento local, ou melhorando a
conetividade aos serviços culturais/ sociais/educativos para atrair novas famílias. As intervenções que abordam
o envelhecimento da população podem centrar-se na melhoria da oferta de infraestruturas, de serviços sociais
e de cuidados de saúde, ativando as oportunidades de negócio e de emprego nestes setores. Aqui, poderão ter
um papel decisivo os imigrantes ou populações flutuantes (incluindo refugiados) que poderão ajudar a
compensar as perdas demográficas e a dinamizar estratégias proactivas de inovação social, económica e
cultural.
As vulnerabilidades sociais prefiguram-se, no horizonte 2030, como complexas, não só pelos seus conteúdos
e temáticas, mas sobretudo pelos seus contornos múltiplos, contraditórios e mesmo imprevisíveis. Estamos,
assim, numa teia de geografias entrecruzadas que ultrapassa as tradicionais dicotomias norte-sul, litoral-interior
ou metrópoles-territórios de baixa densidade. São as duas áreas metropolitanas que condensam em termos
absolutos mais problemas sociais e grupos vulneráveis, mas simultaneamente é no interior dessas mesmas
áreas que encontramos maior acessibilidade a recursos e aos serviços da inclusão social. Por outro lado, nos
territórios rurais, e de forma contrária, verifica-se uma mono-vulnerabilidade associada ao forte envelhecimento
da população que tem e terá repercussões intensas em termos de despovoamento, isolamento, envelhecimento
desprotegido, insuficiências de suporte médico e social, entre outros. Alguns territórios de baixa densidade
salientam-se de forma muito intensa pelos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como o litoral-sul
alentejano.
No Arco Metropolitano do Porto (e também de algumas áreas de Lisboa) evidencia-se uma forte
vulnerabilidade associada sobretudo a situações de desemprego e baixos rendimentos e precariedade social –
muito fruto dos impactos da crise económico-financeira pós-2008. Associadas ao desemprego, surgem
recorrentemente outros problemas sociais: a dependência do apoio social para a subsistência dos agregados
familiares, os baixos níveis de qualificação da população e a precariedade do trabalho e, consequentemente,
menores rendimentos e um baixo poder de compra.
A confirmar a complexidade das geografias das vulnerabilidades sociais, é pertinente mostrar as áreas menos
vulneráveis socialmente, no litoral e nas cidades médias. Mas, e de forma paradoxal, vão-se descobrindo nestes
territórios – sobretudo nas cidades médias, níveis de desemprego significativos – ou de emprego precário,
sobretudo junto da população com escolaridade superior, situações de maior fragilidade familiar pela ocorrência
de insolvências das famílias e pela composição familiar (mães a residir só com filhos). Concluindo, as políticas
de base territorial devem privilegiar a diversidade e complexidade de geografias dos problemas sociais, seus
contextos, atores, consequências e impactos.
A oferta de serviços públicos e de interesse geral deve contribuir para garantir a equidade de oportunidades
e iguais direitos aos cidadãos (na saúde, educação, apoio social, justiça, cultura, desporto, entre outros),
independentemente da sua situação socioeconómica e geográfica, da nacionalidade, idade, género, etnia ou
situação de deficiência e/ou desfavorecimento. Assim, a acessibilidade a estes serviços é um fator de inclusão
e integração, e de promoção da qualidade de vida e bem-estar das populações.
Em Portugal, as redes de equipamentos experimentaram um desenvolvimento assinalável nas últimas
décadas, fruto do aumento das preocupações sociais, dos investimentos realizados pela administração central
e local, e dos significativos apoios financeiros disponibilizados pelos últimos Quadros Comunitários de Apoio.
Apesar disso, persistem algumas carências, desfasamentos nas redes ou na qualidade dos serviços, face às
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7 DE SETEMBRO DE 2018 171
dinâmicas demográficas, sociais e económicas e de ocupação do território. Existem também insuficiências na
articulação intersectorial e a necessidade de avançar para novos modelos de serviços. As ações políticas
dirigidas a fornecer serviços de interesse geral devem ser integradas como parte das políticas de
desenvolvimento local e regional. Para os transportes e outros serviços de interesse geral, os intervenientes no
mercado, muitas vezes, não oferecem espontaneamente um nível satisfatório de prestação de serviços em
alguns territórios. A intervenção pública é, portanto, importante, mas a despesa tem de ser cuidadosamente
ponderada em relação aos potenciais ganhos de qualidade de vida ou atratividade residencial. No futuro adotar
e implementar uma estratégia digital na prestação de serviços vai ser central. Mapear e priorizar os serviços que
devem ser digitalizados em nível local. Alguns serviços já são ou serão fornecidos ao nível regional ou nacional,
com base em diferentes jurisdições, capacidades e procuras. Outros serviços podem ser entregues e
organizados em colaboração com os municípios vizinhos.
Sistema Social do Modelo Territorial
Sistema Económico
Refletir o Sistema Económico para o Modelo Territorial passa por ter presente que Portugal no contexto da
globalização é uma pequena economia aberta. Enquanto pioneiros da 1.ª fase da globalização, somos
detentores de uma rede internacional de património cultural (material e imaterial), relacional e afetivo que pode
ser valorizado e convertido em capital económico diferenciador, a par dos recursos endógenos do País, como
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 172
são o capital territorial, o capital humano, o capital institucional e organizacional, o capital cultural, o capital
ambiental ou mesmo o capital emocional e outras amenidades.
O modelo territorial não pode ignorar que o desenvolvimento do País tem sido assimétrico,
evidenciando disparidades territoriais nos níveis de progresso económico. No futuro as áreas menos
desenvolvidas têm de ter mais possibilidades de recuperar tanto no plano social como económico.
Simultaneamente, as regiões e as cidades mais desenvolvidas a nível nacional vão competir com as
suas congéneres externas. Assim, o País deverá crescer na produtividade global e aumentar na perspetiva da
inclusão. É preciso repensar o desenvolvimento tendo como objetivo uma maior produtividade geral. Deste
modo, as políticas não devem ser conduzidas para reduzir as diferenças entre as regiões, mas para alargar a
base territorial da competitividade, o que significa estimular a inovação tendo como desafio aumentar a
produtividade em todas as regiões. As intervenções devem-se concentrar no reforço das vantagens
concorrenciais dos subsistemas territoriais, apoiando investimentos integrados, fundadas em partenariados que
reforcem as capacidades locais, os relacionamentos interurbanos e entre áreas urbanas e rurais. O reforço dos
partenariados entre a administração pública, as empresas com fins lucrativos ou sociais, as organizações não-
governamentais e a sociedade civil deve ser incrementado. Os contextos territoriais são diversificados, os fatores
de atratividade económica são distintos, logo as políticas devem diferenciar-se.
Em termos de política económica, a tendência é para o reforço da especialização inteligente nos espaços
subnacionais a partir dos recursos produtivos instalados, dos clusters existentes ou emergentes e das redes de
interação entre as diferentes atividades, organizações e territórios, isto é, a partir do fortalecimento dos
ecossistemas territoriais de inovação. Apostar na especialização inteligente significa investir nos ativos
locais, através de estratégias que assentam num quadro adaptável aos contextos e às especificidades
de cada região (nomeadamente os sistemas transnacionais de inovação nas regiões transfronteiriças). Mas é
preciso também entender que o território é um bem transacionável, as suas cidades, as paisagens, os recursos
naturais e culturais, a gastronomia, o clima e as amenidades urbanas e rurais. O território tem um valor
económico, que é preciso valorizar, são ativos territoriais dos particulares, das empresas e do Estado que atraem
visitantes e novos residentes e investimentos externos.
Em termos territoriais, o sistema económico organiza-se em torno de um mosaico de atividades,
ordenadas em ecossistemas territoriais de inovação, um conjunto de infraestruturas e serviços, e um
capital humano ainda com níveis de qualificação insuficientes face aos desafios que se colocam em
matéria de aumento de produtividade e de inovação. Em termos de estrutura de atividades os perfis
territoriais são muito diversificados, podendo-se destacar nomeadamente:
As regiões metropolitanas, assumem uma elevada centralidade, enquanto nós estruturadores do sistema
económico nacional, desempenhando um papel central na inserção global, e potenciando o capital económico,
financeiro, institucional, organizacional e humano, num reforço da sua capacidade centrípeta internacional. As
centralidades urbanas sobressaem face aos territórios envolventes pela concentração de atividades e
organizações, sobretudo terciárias e, nalguns casos, industriais. Estas centralidades organizam as
especificidades territoriais, valorizando complementaridades e ligando os ativos existentes. Funcionam ainda
como centros locais e regionais de spillover do conhecimento e inovação, e como nós de polarização das redes
económicas regionais, de articulação com as redes nacionais e, nalguns casos, possibilitando a inserção nas
escalas internacionais para a competitividade.
Os espaços rurais, caracterizados fundamentalmente pelas atividades do setor primário apresentam ainda
uma base económica mais frágil, menos diversificada e pouco empregadora. Importa promover um novo
paradigma dirigido à agricultura e floresta enquanto geradoras de bens transacionáveis e criar valor
acrescentado através do incentivo à inovação e à transformação (reconhecendo que a agroindústria e as
indústrias de base florestal são já setores fundamentais em várias regiões), assim como gerar valor a partir do
seu capital ambiental nos contextos dos paradigmas das economias verdes e circulares. Enquadram-se ainda
nestes territórios a capitalização dos recursos minerais, a exploração de recursos energéticos e a redução do
impacto ambiental resultante da atividade agrícola. Os espaços rurais deverão gerir os ativos físicos,
combinando o capital natural, a paisagem, a oferta de serviços e o capital simbólico de modo a produzirem bens,
serviços e conteúdos transacionáveis e atraírem populações externas (turistas e novos residentes). Neste
âmbito, potenciam-se as complementaridades rurais-urbanas à escala local, regional e global. A 4.ª Revolução
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7 DE SETEMBRO DE 2018 173
Industrial ao reduzir as externalidades positivas do efeito de escala (vantagens que se verificam nas grandes
cidades) pode favorecer estes territórios, sendo importante promover a inteligência destes territórios.
Em matéria de infraestruturas, colocam-se dois tipos de desafios territoriais: é fundamental reforçar a
importância das infraestruturas das comunicações e do conhecimento, do apoio à aprendizagem ao
empreendedorismo e à inovação (ensino superior, laboratórios e unidades de investigação, incubadoras e
centros tecnológicos), pois terão um papel fundamental na potenciação dos recursos locais e regionais e na
inserção deste mosaico de atividades económicas nos desafios da 4.ª revolução industrial. O crescente papel
do ciberespaço como espaço de informação, colaboração interinstitucional, de transações e de entretenimento
torna crucial a disponibilização de acesso às comunicações e à Internet como fator de desenvolvimento e
competitividade dos territórios. A crescente intensidade de conhecimento subjacente aos processos de produção
emergentes, reforçam a importância das organizações de ensino e a necessidade de acautelar os riscos que
representam as assimetrias territoriais relativas aos níveis de qualificação do capital humano. Deste modo, é
importante antecipar as necessidades de qualificações/competências, envolvendo as empresas e privilegiando
uma eficiente articulação entre as entidades intervenientes nestas matérias. Assim, dever-se-á apostar na
formação dos ativos, na reconversão profissional e na inclusão na economia digital, o que se irá traduzir em
mais emprego qualificado e numa maior inclusão social. O papel das infraestruturas de transportes e logística
permanecerá fundamental. Para além das ligações internas de conetividade, é indiscutível o lugar estratégico
que ocupam, possibilitando as exportações para um mercado cada vez mais globalmente integrado. No entanto,
no futuro aumentará a importância das infraestruturas de comunicação de última geração para a inserção nas
redes globais de conhecimento, inovação, comércio e serviços digitais.
Sistema Económico do Modelo Territorial
Sistema de Conetividade
Em termos de modelo territorial, as redes de conetividade são cruciais para o ordenamento do
território, promovendo a interconexão dos ecossistemas, das pessoas e das atividades, contribuindo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 174
para a valorização dos recursos e para um modelo de organização territorial mais sustentável. Assim, o
sistema territorial integra conetividades de natureza distinta: as infraestruturas e redes verde e azul, as
infraestruturas e redes de mobilidade e as redes digitais.
No âmbito da gestão das redes de conetividade ecológica, importa referenciar a escala ibérica, quer na
partilha de grandes rios quer na continuidade das áreas de conservação da natureza. Em qualquer dos casos,
as ações de ordenamento e gestão territorial e de política setorial nos domínios da água e da conservação da
natureza em cada um dos países têm impactos que ultrapassam as suas fronteiras. O modelo territorial sublinha
ainda a imprescindível ligação mar-terra (estuários) e a importância do planeamento e gestão integrada das
zonas costeiras enquanto interfaces fundamentais do ponto de vista ecológico, social e económico. Por outro
lado, evidencia-se a conetividade ecológica garantida pela rede hidrográfica principal, o sistema de cabeceiras
das principais bacias hidrográficas, o sistema litoral e as áreas de conservação da natureza classificadas,
incluindo áreas e corredores de ligação entre elas.
O esquema de conetividade ecológica nacional é a base macro de uma infraestrutura verde. Esta rede de
conetividade deve ser desenvolvida e detalhada nos instrumentos de planeamento e de política setorial mais
adequados, permitindo a articulação com as Estruturas Regionais de Proteção e Valorização Ambiental, no
âmbito regional, e com as Estruturas Ecológicas Municipais, no âmbito municipal. Esta rede de conetividade
deve ainda respeitar os objetivos da Reserva Ecológica Nacional, na sua qualidade de estrutura biofísica, e da
rede nacional de áreas classificadas, nos seus objetivos de conservação da natureza e biodiversidade.
Releva-se que, às escalas adequadas, a rede de conetividade ecológica é uma importante via de interligação
entre os meios urbano e rural, podendo apoiar funções de produção de bens alimentares e de fornecimento de
áreas de recreação e lazer. Releva-se, ainda, o papel das redes de conetividade para a mitigação de
vulnerabilidades territoriais face a perigos potenciais e para a adaptação dos territórios aos seus impactos, bem
como o seu contributo para o desenvolvimento e a qualidade de vida das populações
O modelo territorial incorpora também a rede de infraestruturas fundamental, tendo em vista um
desenvolvimento territorial mais equilibrado, concorrendo para sistemas territoriais mais integrados às escalas
metropolitana, regional e nacional. Um sistema de conetividade estruturado em corredores transversais e
longitudinais presentes em todo o território nacional reforçará a equidade espacial. A consolidação destes
corredores (redes de ligações rodoviárias e/ou ferroviárias) e de importantes nós de conetividade (infraestruturas
logísticas, aeroportos e portos) contribuirá para a diminuição das disparidades regionais e para a coesão
territorial. Ao proporcionar-se uma maior equidade de oportunidades de acesso a equipamentos e serviços e
aos locais de emprego contribui-se para a competitividade e a coesão dos territórios.
Complementarmente, a consolidação do sistema de conetividade poderá revelar-se uma mais-valia no
combate ao isolamento das regiões mais marginais e isoladas, sobretudo localizadas nos territórios menos
densos e transfronteiriços. As zonas críticas em termos de mobilidade são sobretudo as áreas metropolitanas e
o corredor densamente povoado entre Setúbal, Lisboa e Braga, revelando a necessidade de qualificar o corredor
ferroviário. A diminuição da dependência do transporte individual e a intensificação da mobilidade suave são
prioritárias. À escala internacional, as ligações portuárias e aéreas deverão ter um papel crucial no
enquadramento de Portugal nas principais redes europeias e internacionais, sobretudo tendo em consideração
as dinâmicas económicas e de atratividade turística. O papel das infraestruturas de transportes e de logística
permanecerá fundamental no estabelecimento das ligações para a circulação material nas redes nacionais e
internacionais. Para além da importância nas ligações internas, é indiscutível o lugar estratégico em termos de
ligações ao exterior, face a um mercado cada vez mais global e integrado, como é o caso da rede de transporte
de energia (gás, eletricidade). A interoperabilidade entre as redes é estratégica à escala nacional e internacional.
Através das redes digitais a conetividade territorial tem registado um crescimento exponencial em todo o
País, constituindo um importante contributo para o reforço da coesão e da integração territorial. Num futuro
próximo, as redes digitais integradas nos processos de produção, de prestação de serviços e na maioria das
tarefas do quotidiano facilitarão o estabelecimento de ligações entre territórios, pessoas, serviços e
organizações, desencadeando novos modelos de governação.
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Sistema de Conetividade do Modelo Territorial
Sistema Urbano
O sistema urbano a desenvolver baseia-se numa estratégia de reforço do policentrismo enquanto modelo
territorial. A construção deste sistema urbano policêntrico deve reforçar o desenvolvimento urbano e a integração
entre territórios (relações interurbanas e rurais-urbanas) de forma a atenuar as disparidades socioeconómicas
inter e intrarregionais. O reforço horizontal e vertical das interações no âmbito do sistema urbano depende de
uma distribuição de equipamentos e serviços que atenda às especificidades e níveis de especialização de cada
um dos espaços urbanos.
O sistema urbano nacional organiza-se em torno dos seguintes elementos:
os centros urbanos, que estruturam a organização do território e garantem uma oferta diversificada de
funções urbanas
os subsistemas territoriais que articulam relacionamentos de proximidade e são o suporte da equidade
territorial na prestação de serviços de interesse geral;
os corredores de polaridades, que proporcionam o desenvolvimento de eixos favoráveis à cooperação
e à integração entre diferentes territórios.
O primeiro daqueles elementos, os centros urbanos, inclui três situações complementares: as duas áreas
metropolitanas, um conjunto de centros urbanos regionais e um leque diversificado de outros centros urbanos.
A AML e a AMP são os principais polos do País, âncoras da estrutura urbana nacional e rótulas essenciais dos
processos de internacionalização. Os centros urbanos regionais destacam-se pela concentração de população
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 176
residente, pela importância da base económica e pela atratividade das suas funções urbanas. A construção de
um compromisso entre os objetivos de competitividade e de coesão regional deverá ancorar-se nas
áreas metropolitanas e nos centros urbanos regionais. Simultaneamente, um conjunto de outros centros
urbanos, com funções de âmbito municipal ou supramunicipal, constitui uma rede de suporte básico à
organização do território. As centralidades médias urbanas (e não só as grandes regiões metropolitanas) para
além de disponibilizarem um leque mínimo de serviços urbanos, os chamados serviços de interesse geral,
devem igualmente oferecer, em função da sua estratégia de especialização e internacionalização, serviços de
diferenciação, como por exemplo serviços de apoio ao investimento e às empresas, investigação e
desenvolvimento, serviços culturais, de apoios à organização de eventos, de lazer, saúde e bem-estar e de
educação, porque estes serviços adicionam valor aos territórios.
A consolidação de um sistema urbano policêntrico nacional assenta ainda na existência de diversos
subsistemas, sustentados em mobilidades, interações e parcerias de base territorial envolvendo os três tipos de
centros urbanos acima referidos. Posicionam-se enquanto espaços de cidadania, de valorização de recursos,
de quadros de vida e de integração territorial, nomeadamente nas dimensões interurbanas e rurais-urbanas,
devendo garantir uma distribuição de serviços e uma oferta de equipamentos que promova a polivalência e a
complementaridade funcional bem como a equidade territorial, o que justifica a distinção entre os subsistemas
a valorizar, a consolidar e a estruturar. A oferta de serviços é fundamental para a qualidade de vida dos
residentes e para a atracão/fixação de novos residentes, contribuindo para a sustentabilidade dos territórios,
nomeadamente os de baixa densidade demográfica, económica e institucional. Os subsistemas apresentam
atualmente configurações e níveis diferenciados de consolidação e abrangência territorial, o que justifica a
distinção entre sistemas urbanos estruturados e sistemas urbanos a estruturar. Nestes contextos espaciais é
possível organizar a oferta de serviços em função da natureza da mobilidade a incrementar (o utente desloca-
se ao serviço ou os serviços deslocam-se aos utentes) e das infraestruturas a mobilizar (através da mobilidade
física ou digital). Os diferentes Ministérios, através da organização da oferta dos serviços públicos e de interesse
geral devem contribuir para a consolidação do Sistema Urbano.
A estruturação do sistema urbano apoia-se também num conjunto de corredores a potenciar, capazes de
constituir uma rede promotora de desenvolvimento territorial. A estruturação destes eixos de relacionamento
pressupõe a intensificação das ligações de intermediação e conetividade entre os principais centros urbanos
regionais, enfatizando a importância dos eixos transversais e longitudinais na integração territorial do País.
Assim, estes corredores podem ser instrumentos de potenciação de ativos regionais e de reforço da cooperação
para a coesão territorial.
Sistema Urbano do Modelo Territorial
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7 DE SETEMBRO DE 2018 177
Vulnerabilidades Críticas
O mapeamento dos perigos atuais e a cenarização da sua expressão futura em contexto de alterações
climáticas é um dos objetivos do PNPOT, visando, a partir desta abordagem macro, fomentar o detalhe do
mapeamento dos perigos e aprofundar o seu conhecimento, no âmbito dos planos territoriais e dos programas
especiais ou setoriais de várias escalas. Neste sentido, relevam-se os perigos de erosão costeira,
inundação, movimentos de massa em vertente, incêndio rural, escassez de água, ondas de calor,
desertificação do solo e sismos.
Considerando que é função do ordenamento do território ponderar a relação entre os perigos naturais e os
usos do solo, sobrepõe-se a este mapeamento, com base na informação da COS (2015), as ocupações do solo
que, pela sua natureza, podem induzir preocupações de gestão e a necessidade de encetar ações de prevenção
e de adaptação que reduzam vulnerabilidades. Para o efeito, apresenta-se um mapeamento que evidencia a
relação de territórios suscetíveis a determinados perigos com as intensidades e formas de ocupação do solo
que neles ocorrem.
Relevam-se:
Os territórios com perigosidade elevada e muito elevada de incêndio rural, em que os povoamentos
florestais contínuos e densos ocupam uma percentagem de pelo menos 60% da área concelhia, para os quais
são necessárias novas políticas de ordenamento florestal que reduzam as vulnerabilidades existentes e sejam
perspetivadas face a eventos extremos de seca, calor e vento.
Os territórios ocupados com agricultura em mais de 40% da área do concelho, inseridos em áreas
suscetíveis à seca e à desertificação do solo, merecem ações reforçadas para a gestão eficiente da água e para
a proteção e enriquecimento do solo.
Os territórios densamente urbanizados e edificados suscetíveis à ocorrência de sismos de intensidade
muito elevada impõem uma chamada de atenção para medidas de proteção do edificado, incluindo a adoção de
soluções estruturais especiais e outras medidas de acréscimo da resiliência dos elementos expostos em caso
de catástrofe.
Os territórios urbanizados e edificados sujeitos a perigos de inundação e galgamento costeiro e as áreas
de potencial perda de território por rompimento de cordões dunares e recuo de arribas por constituírem situações
de vulnerabilidade extrema onde os princípios da precaução e da prevenção devem ser maximizados e onde se
exigem soluções de adaptação e acréscimo da resiliência dos elementos expostos e soluções no âmbito da
defesa e valorização costeira.
Os territórios tradicionalmente ocupados por urbanização fragmentada e edificação dispersa, onde se
verificam extensas e imbricadas fronteiras entre os aglomerados, as edificações e a floresta que apresentam
grande vulnerabilidades face ao perigo de incêndio rural, onde são fundamentais a gestão das interfaces e a
adoção de medidas de adaptação.
Com o mapeamento macro dos perigos naturais o PNPOT visa dar especial expressão às situações em que
a perigosidade conflitua com a ocupação e usos do solo, sem desvalorizar a importância de se detalhar
posteriormente estes e outros perigos naturais, bem como os perigos tecnológicos diagnosticados.
Aos perigos e vulnerabilidades destacados impõe-se a consideração dos cenários de alteração climática, que
ao alterar as situações de referência de temperatura e precipitação e ao propiciar eventos extremos de grande
magnitude agravam perigos e intensificam as vulnerabilidades dos elementos expostos. Pela sua posição
geográfica Portugal apresenta-se como um território significativamente exposto às alterações do clima, o que
conjugado com as vulnerabilidades de partida aponta para a necessidade de adoção de políticas de adaptação
e mitigação dos efeitos das alterações climáticas em todos os setores.
Importa assimilar que o território nacional apresenta vulnerabilidades diversas e que as necessidades de
adaptação variam em função das áreas e circunstâncias em presença. Reduzir as vulnerabilidades e incentivar
a adaptação tem custos sociais e económicos, mas traz, também, oportunidades de incentivo e promoção de
novos modelos de ordenamento do território e de desenvolvimento territorial que permitem obter ganhos para
os objetivos de sustentabilidade, através da valorização de soluções de base natural, da valoração e da
valorização dos serviços dos ecossistemas e, em geral, da valorização dos territórios rurais e da qualificação
dos territórios urbanos.
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Vulnerabilidade Críticas que condicionam o Modelo Territorial
Modelo Territorial
O Modelo Territorial representa a tradução espacial da estratégia de desenvolvimento do País,
correspondendo a um conjunto de sistemas territoriais que irão informar o ordenamento do território.
Estabelece um compromisso de organização do território nacional, tendo em vista enfrentar as
mudanças críticas com resiliência, capacidade adaptativa e geração de novas oportunidades, e induzir
respostas aos desafios que se colocam ao País, no quadro dos princípios da coesão territorial.
A definição do Modelo Territorial baseia-se em quatro sistemas territoriais fundamentais – o sistema natural,
o sistema urbano, o sistema socioeconómico e o sistema de conetividade – e identifica os territórios
especialmente vulneráveis às mudanças críticas em diferentes dimensões, apontando para a necessidade de
adoção de um sistema de governança adequado para a implementação territorializada de medidas de política
pública multissetoriais e multiescalares. O modelo de desenvolvimento sustenta-se numa abordagem de
valorização económica, social e ambiental do território e dos seus ativos, que privilegia os recursos e as
capacidades económicas de cada espaço e as redes de interação entre diferentes atores e escalas, numa
crescente proximidade relacional (local e global). A matriz territorial das atividades económicas cruza-se com
contextos sociais e ambientais diversificados, cuja abordagem articulada é preciso aprofundar em termos de
políticas territoriais.
O capital natural é um ativo estratégico para promover o desenvolvimento dos territórios rurais e para
enfrentar vulnerabilidades crónicas agravadas pelas alterações climáticas. Um novo modelo de
desenvolvimento, territorialmente mais equilibrado e justo, em contexto de perda demográfica, não poderá deixar
de relevar o capital natural dos territórios rurais e de o valorizar em prol da atratividade desses territórios e da
promoção da riqueza, bem-estar e qualidade de vida do País na sua globalidade. Neste âmbito são sinalizados
os territórios com maior potencial ao nível do capital natural, designadamente as áreas protegidas e as
integradas na Rede Natura, o sistema litoral e o sistema hídrico principal. Os territórios de uso florestal
constituem ativos incontornáveis que, para além da função de produção, podem desempenhar outras funções
estruturantes enquanto habitat e sumidouro de carbono. Também os territórios de uso agrícola são um
importante ativo na conservação e promoção da biodiversidade, na gestão sustentável dos recursos água e solo.
Por esse motivo, identificam-se as áreas mais ricas em capital natural e também as principais áreas florestais a
estruturar e a valorizar. Por outro lado, as mudanças climáticas agravarão vulnerabilidades já existentes hoje,
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7 DE SETEMBRO DE 2018 179
nomeadamente a pressão e perda de territórios litorais, a severidade de secas e de incêndios rurais associados
a eventos extremos e a condições climáticas mais adversas, bem como a suscetibilidade à desertificação.
Em matéria de conetividade, a organização do território reflete a conetividade ecológica e os corredores de
acessibilidade e mobilidade. Assim, as redes de conetividade sejam elas ecológicas, viárias, ferroviárias, aéreas,
marítimas, digitais ou de transporte de energia (gás, eletricidade) estruturam o território, sendo fundamental
assegurar que as infraestruturas cinzentas não quebram a conectividade da infraestrutura verde e azul. Estas
redes constituem os principais corredores territoriais, com os correspondentes nós de conetividade nacional e
internacional. No quadro da acessibilidade rodoviária, importa ter presente que o País organizou-se com base
na acessibilidade por transporte individual. É, por isso, necessário considerar a otimização desta rede,
diversificando e aumentando a sustentabilidade das formas de mobilidade e assegurando o aproveitamento das
infraestruturas e dos equipamentos existentes e contribuindo para a descarbonização.
No sistema urbano, Portugal apresenta ainda um baixo nível de desenvolvimento do policentrismo, uma vez
que a maioria dos centros urbanos têm uma fraca expressividade nos critérios considerados fundamentais
(densidade urbana, conetividade e cooperação territorial). A organização do sistema urbano policêntrico deve
suportar-se nas principais estruturas urbanas, na base económica, nas redes de serviços, e nos fluxos e
interações económicas, sociais e ambientais. Assim, o modelo territorial contraria uma visão dicotómica do
território (litoral-interior) e sinaliza uma organização territorial poli-urbana, defendendo a necessidade de reforçar
as articulações para a construção do policentrismo.
O sistema urbano organiza-se em torno de duas áreas metropolitanas e de um conjunto de centros urbanos
regionais e um conjunto de subsistemas de cooperação territorial (relações interurbanas e urbano-rurais). Assim,
identificam-se 3 tipos de subsistemas territoriais, com limites porosos e com geometrias variáveis: (1) os
subsistemas territoriais a valorizar, são regiões urbanas funcionais, espaços de carácter metropolitano ou poli-
urbano ou áreas sub-regionais polarizadas por cidades médias. Correspondem a áreas relativamente densas,
tendencialmente com um crescimento urbano disperso e fragmentado territorialmente, com geografias
económicas muito relacionadas e bacias de emprego com pendularidades muito fortes, parcialmente
estruturadas pelos transportes públicos; (2) os sistemas territoriaisa consolidar, são áreas sub-regionais
polarizadas por cidades médias, com uma dimensão populacional e económica relativamente pequena, em que
as relações urbanas e urbano-rurais precisam de ser intensificadas. Nestas áreas a consolidação das redes
urbanas existentes permitirá alcançar melhores níveis de eficiência e eficácia na gestão das políticas públicas e
na implementação de estratégias mais ambiciosas; (3) os sistemas territoriais a estruturar, são áreas rurais
com fraca densidade urbana, com um nível de oferta de serviços relativamente escasso, com fraca dimensão
populacional e económica. A mobilidade e a estruturação da oferta de equipamentos e serviços nestas áreas
são cruciais para garantir níveis razoáveis de equidade territorial. Estes três tipos de subsistemas exigem
políticas integradas de base territorial diferenciadas, nomeadamente em matéria de promoção de mobilidade
sustentável, de inovação económica e internacionalização, de coesão socioterritorial e/ou de valorização de
redes ecológicas.
O Modelo Territorial é condicionado pelas Mudanças Críticas com diferentes intensidades (Mapa dos
Territórios sob pressão), exigindo respostas diferenciadas territorialmente. As perdas demográficas devem ser
contrariadas com políticas de atração de residentes temporários e novos residentes, as alterações climáticas
exigem abordagens mais sustentáveis e as redes de conetividade digital não podem condicionar a inovação
social e económica. Assim, as políticas económicas, sociais e ambientais têm de ser mais integradas e
complementares, dada a dinâmica e complexidade dos processos em curso. Perda demográfica e fraca
vitalidade económica, erosão e sobreocupação costeira, risco de incêndio nas áreas de forte concentração
florestal e elevada suscetibilidade à desertificação incidem num vasto território do País exigindo políticas de
antecipação e adaptação.
No futuro, o modelo de desenvolvimento do País terá de basear-se em novas formas de organização e
funcionamento territorial, promovidas por exercícios de planeamento mais participativos e colaborativos a várias
escalas. Consubstanciando o PNPOT, o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais
instrumentos de gestão territorial, o modelo territorial sinaliza as componentes estratégicas para a organização
do território nacional e para a cooperação com os demais Estados-Membros.
O Modelo Territorial sintetiza a Estratégia Territorial e será a base da Agenda para o Território (o Programa
de Ação), tendo em consideração o diagnóstico prospetivo.
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Territórios sob pressão
Modelo Territorial
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ÍNDICE GERAL
Introdução
1. Compromissos para o Território
2. Domínios e medidas
D1 | Domínio Natural
D2 | Domínio Social
D3 | Domínio Económico
D4 | Domínio de Conetividade
D5 | Domínio da Governança Territorial
3. Operacionalização do Modelo Territorial
4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial
5. Modelo de Governação
6. Quadros de articulação
0. Introdução
A Agenda para o Território constitui o Programa de Ação 2030 do PNPOT. No seguimento do Diagnóstico
e do relatório de Estratégia, esta Agenda responde às opções estratégicas inerentes aos desafios territoriais e
visa concretizar o Modelo Territorial esquematizado.
A Agenda para o Território estrutura-se em 5 pontos:
No ponto 1 enunciam-se 10 compromissos para o território que traduzem as ideias fortes das apostas de
política pública para a valorização do território e para o reforço da consideração das abordagens territoriais.
Apresenta-se ainda o esquema de articulação do PNPOT com a Estratégia para o Portugal 2030 e Programa
Nacional de Investimentos 2030.
No ponto 2 apresenta-se o conjunto das medidas de política que integram o Programa de Ação do PNPOT,
estruturadas e organizadas em 5 domínios de intervenção: Domínio Natural, Domínio Social, Domínio
Económico, Domínio da Conetividade e Domínio da Governança Territorial.
No ponto 3 procede-se à Operacionalização do Modelo Territorial, estruturado de acordo com os sistemas
identificados na Estratégia: Sistema Natural, Sistema Social, Sistema Económico, Sistema da Conetividade,
Sistema Urbano e Vulnerabilidades Críticas.
No ponto 4 identificam-se as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, abordando as questões
de articulação e questões de conteúdo territorial e temático.
No ponto 5 apresenta-se o esquema do Modelo de Governação do PNPOT, identificando as estruturas de
operacionalização, monitorização e avaliação bem como de articulação e consulta.
A conceção deste programa baseou-se num processo colaborativo desenvolvido, em estreita articulação com
os Pontos Focais. Os diferentes ministérios foram convidados a enquadrar as suas políticas setoriais nos 15
Desafios Territoriais da Estratégia. Desse exercício resultaram 113 medidas de política que foram objeto de
agregação de forma concertada e articulada com os sectores, resultando em 50 medidas de política, que aqui
se apresentam.
1. Compromissos para o Território
10 Compromissos para o Território
Os 10 compromissos para o território traduzem as ideias fortes das apostas de política pública para a
valorização do território e para o reforço das abordagens integradas de base territorial.
10 Compromissos para o Território
1. Robustecer os sistemas territoriais em função das suas centralidades
2. Atrair novos residentes e gerir a evolução demográfica
3. Adaptar os territórios e gerar resiliência
4. Descarbonizar acelerando a transição energética e material
5. Remunerar os serviços prestados pelo capital natural
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6. Alargar a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação
7. Incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura do território
8. Integrar nos IGT novas abordagens para a sustentabilidade
9. Garantir nos IGT a diminuição da exposição a riscos
10. Reforçar a eficiência territorial nos IGT
Estes compromissos estão em coerência com as grandes linhas de orientação estratégica internacional, no
quadro da Agenda 2030, e dos seus objetivos de desenvolvimento sustentável e do Acordo de Paris.
A territorialização de políticas evidencia que territórios diferentes têm problemas, vocações e potencialidades
também diversos, carecendo de respostas diferenciadas.
Os resultados não são imediatos tornando-se de crucial importância a capacidade de construir compromissos
de base territorial em torno de objetivos comuns e o desenvolvimento de programas com responsabilidades
institucionais partilhadas, à luz dos desafios identificados e do Modelo Territorial delineado.
10 Compromissos para o Território
1 Robustecer os sistemas territoriais em função das suas centralidades
a) Criar operações de desenvolvimento prioritário para os sistemas territoriais a estruturar, com forte
envolvimento local e pilotadas pela Estrutura de Missão para o Interior, de que é exemplo Pinhal Interior
b) Intensificar as relações urbanas e urbano-rurais nos sistemas territoriais a consolidar visando a melhoria
dos níveis de eficiência e eficácia na gestão das políticas públicas, nomeadamente através da organização dos
sistemas de mobilidade sustentável flexíveis, oferta de habitação e acesso a serviços de interesse geral, à escala
das Comunidades Intermunicipais;
b) Conferir qualidade de vida às Áreas Metropolitanas com aposta nos sistemas de mobilidade sustentável e
oferta de habitação (acessível, arrendada e a partir da reabilitação) e melhorar a sua projeção internacional nas
diferentes redes internacionais (inovação e conhecimento, logística)
2 Atrair novos residentes e gerir a evolução demográfica
a) Apoiar uma política de promoção da natalidade nomeadamente através do aumento da rede de serviços
sociais de apoio à primeira infância, facilitando a articulação entre a vida profissional e familiar, e melhorando a
atratividade dos territórios em perda demográfica;
b) Promover uma política de imigração ativa dirigida a todas as áreas do território, em especial para
estudantes, jovens qualificados e reagrupamento familiar de trabalhadores agrícolas;
3 Adaptar os territórios e gerar resiliência
a) Preparar e gerir a floresta para ser sumidouro estável de um mínimo de 10 Mton de CO2 no âmbito de
uma nova economia da Floresta (multifuncional e competitiva);
b) Executar o Plano de Ação Litoral XXI investindo continuadamente no litoral de forma a combater o recuo
da linha de costa, privilegiando as soluções de engenharia natural;
c) Reabilitar a rede hidrográfica, preservando os valores naturais, garantindo a redução do risco de cheias e
assegurando a qualidade das massas de água;
d) Gerir o recurso água pensado a partir da eficiência da procura, reutilizando efluentes tratados para a rega
e outros usos secundários e assegurando os meios de planeamento e operação que reduzam o risco da seca.
4 Descarbonizar acelerando a transição energética e material
a) Incentivar a produção e consumo de energia a partir de fontes renováveis, destacando-se a energia solar,
aumentando a eletrificação do País e encerrando a produção de energia a partir do carvão;
b) Desenvolver uma economia de baixo carbono assente em sistemas de transporte de baixo carbono e na
eficiência energética;
c) Promover a transição para uma economia circular, dando especial atenção às Agendas Regionais de
Economia Circular e às Agendas Urbanas;
5 Remunerar os serviços prestados pelo capital natural
a) Adotar instrumentos económicos para a conservação da biodiversidade e remuneração dos serviços de
ecossistemas no âmbito dos instrumentos de financiamento da agricultura e floresta, e do Fundo Ambiental;
b) Incorporar nas transferências para os municípios fatores que privilegiem os territórios com maior capital
natural;
6 Alargar a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação
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a) Valorizar economicamente o capital natural, patrimonial e cultural promovendo o empreendedorismo e a
capacidade empresarial em territórios carenciados de atração de investimento, emprego e residentes;
b) Promover: i) novas formas de gestão e valorização da floresta (nova economia da floresta); ii) o
restabelecimento de áreas agrícolas que incorporem mais inovação e conhecimento; iii) combinações de
valorização de produtos locais e alimentação saudável e segura;
c) Promover apostas específicas de dinamização empresarial num quadro de parcerias transfronteiriças;
d) Estimular a diversificação da base produtiva a partir da localização de atividades económicas com uma
forte componente tecnológica e científica, e ancoradas na rede de universidade e politécnicos.
7 Incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura do território
a) Progredir na organização territorial da administração do Estado promovendo a desconcentração dos
serviços públicos;
b) Promover parcerias para a gestão territorial capacitando os atores para as redes colaborativas
interurbanas, para a cogestão de áreas protegidas e para as parcerias urbano-rurais (mercados locais, serviços
de apoio à economia, serviços de apoio geral, rotas turísticas, entre outras);
8 Integrar nos IGT novas abordagens para a sustentabilidade
a) Promover a escala supramunicipal para o desenvolvimento de abordagens de sustentabilidade,
nomeadamente para a gestão do ciclo urbano da água, de sistemas e infraestruturas, modelos de economia
circular e de mobilidade sustentável, adotando os princípios da gestão adaptativa;
b) Reforçar o sistema de gestão territorial melhorando a dinâmica de planeamento, tendo em consideração
o PNPOT e os seus desenvolvimentos a nível regional, os novos PROF e os Programas Especiais;
9 Garantir nos IGT a diminuição da exposição a riscos
a) Incrementar a produção e disponibilização de conhecimento e informação de suporte ao planeamento e
gestão territorial de escala nacional, regional e supramunicipal;
b) Progredir na compatibilização entre os usos do solo e os territórios expostos a perigosidade
10 Reforçar a eficiência territorial nos IGT
a) Travar a artificialização do solo e promover a reutilização do solo enquanto suporte das atividades
humanas edificadas;
b) Promover a concentração da habitação e das atividades, pela reabilitação e regeneração urbanas, pela
mobilidade sustentável, economia circular e de partilha e consumos de proximidade.
Portugal tem tido uma participação ativa em todo o processo de decisão relativo à Agenda 2030 de
Desenvolvimento Sustentável e aos seus 17 objetivos no quadro das Nações Unidas, assumindo a visão de
desenvolvimento sustentável para o País através da necessária coerência das políticas para o desenvolvimento
e integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos planos e programas nacionais e
regionais, estando subjacentes, coerentemente, à estratégia do PNPOT e aos indicadores para a sua
monitorização.
O Acordo de Paris é o acordo mundial juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas, que
representa uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro para as Alterações
Climáticas. No quadro do Acordo de Paris e da política climática da UE, Portugal comprometeu-se a assegurar
a neutralidade das suas emissões até ao final da primeira metade de 2050, estando a visão nacional relativa à
descarbonização profunda da economia nacional espelhada no Quadro Estratégico para a Política Climática.
Foram ponderados e assimilados os referenciais estratégicos sectoriais dos diferentes ministérios
(devidamente identificadas nas medidas de política apresentadas), numa lógica de territorialização das principais
linhas de política.
Apesar de apenas abranger o espaço terrestre, o PNPOT garante a coerência, articulação e compatibilização
com o Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM), de acordo com a Lei de Bases Gerais da Política Pública de
Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU) e com a Lei de Bases do Ordenamento e
Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM).
Tendo em conta as especificidade e os problemas das áreas de baixa densidade e reforçando a estratégia
territorial para a coesão, o PNPOT articula-se de forma estreita com o Programa de Valorização do Interior,
através de objetivos e medidas que concorrem e especificam abordagens a territórios com problemáticas
específicas.
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O PNPOT tem em consideração as opções de desenvolvimento económico e social do País e articula-se
com a agenda estratégica para o ciclo de fundos comunitários Portugal 2030. A sequente programação
operacional dos fundos estruturais e de coesão, de política agrícola, de transpores e de investigação e inovação
do ciclo 2030, complementadas pelo financiamento nacional, serão o suporte financeiro público principal das
medidas de política, constantes do Programa de Ação do PNPOT.
O PNPOT constitui o referencial estratégico territorial para a elaboração do Programa Nacional de
Investimento 2030. Este programa, elaborado em articulação com o PNPOT, concretiza os projetos estruturantes
que concorrem para a implementação das opções estratégicas e do modelo territorial do PNPOT e detalha a
programação operacional dos investimentos a realizar.
O enquadramento e a operacionalização do PNPOT deixa claro que a articulação do PNPOT com estes
importantes programas, será concretizada ao nível político, nas sedes próprias e ao nível técnico, no âmbito dos
trabalhos do Fórum Intersectorial, previsto no modelo de governação do PNPOT, sendo, nessa sede,
desenvolvida a programação operacional e definidos os instrumentos de seguimento da execução e de
coordenação da monitorização e avaliação das medidas de política com tradução territorial.
Em suma, o PNPOT constitui o referencial territorial nacional para a elaboração, alteração ou revisão dos
instrumentos de gestão territorial, bem como para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento
socioeconómico com expressão no território.
Enquadramento Estratégico e Operacional do PNPOT
2 Domínios e medidas
Os 10 Compromissos para o Território são operacionalizados no quadro de 5 Domínios de Intervenção:
D1 Domínio Natural, que concorre para a otimização e a adaptação, dinamizando a apropriação e a
capitalização dos recursos naturais e da paisagem.
D2 Domínio Social, que concorre para a educação, qualificação e a inclusão da população e o acesso aos
serviços públicos e de interesse geral.
D3 Domínio Económico, que concorre para a inovação, a atratividade e a inserção de Portugal nos
processos de globalização e aumentando a circularidade da economia.
D4 Domínio da Conetividade, que concorre para o reforço das interligações, aproximando os indivíduos,
as empresas e as instituições, através de redes e serviços digitais e de uma mobilidade que contribui para a
descarbonização.
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D5 Domínio da Governança Territorial, que concorre para a cooperação e a cultura territorial, capacitando
as instituições e promovendo a descentralização e a desconcentração e uma maior territorialização das políticas.
Os 5 Domínios de Intervenção enquadram as 50 medidas de política estabelecidas:
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As Medidas de Política respondem aos Desafios Territoriais identificados no relatório da Estratégia:
Cada Medida de Política tem uma designação (propósito de ação) e enquadra-se nos desafios territoriais
explicitados na Estratégia. O conteúdo explicitado nas Medidas de Política organiza-se da seguinte forma:
– Em primeiro lugar, faz-se a descrição da Medida. Começa-se por justificar a necessidade de intervenção
(a partir do Diagnóstico e/ou dos Fatores Críticos de Mudança), faz-se uma descrição sumária das ações ou das
orientações de política a desenvolver e define-se os objetivos operacionais a atingir (o que se pretende resolver
e/ou o que se vai conseguir);
– Em segundo lugar, descreve-se as condições fundamentais para a sua concretização, nomeadamente as
entidades responsáveis e os referenciais estratégicos e operacionais nacionais que se relacionam com a
Medida;
– Em terceiro lugar, explicita-se a informação necessária para a monitorização e avaliação, primeiro, os
efeitos esperados e depois os indicadores de monitorização. Os indicadores propostos são ainda indicativos
devendo posteriormente ser articulados com os indicadores ODS a ser preparados pelo INE.
D1 Domínio Natural
Palavras-Chave: Capitalizar | Adaptar | Otimizar | Apropriar
Índice das medidas.
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
1.4 Valorizar o território através da paisagem
1.5 Planear e gerir de forma integrada os recursos geológicos e mineiros
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática
1.8 Valorizar o Litoral e aumentar a sua resiliência
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
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As Medidas de Política concorrem para os Desafios Territoriais
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO AMBIENTAL
1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9
Planear e Valorizar o
gerir de Prevenir Gerir o recurso Afirmar a Valorizar o Qualificar o
Valorizar o forma Ordenar e riscos e DESAFIOS TERRITORIAIS recurso solo e biodiversid litoral e ambiente
território integrada revitalizar os adaptar o água num combater o ade como aumentar a urbano e o
através da os territórios da território às clima em seu um ativo sua espaço
paisagem recursos floresta alterações mudança desperdíci territorial resiliência público
geológicos climáticas o
e mineiros
1.1 Valorizar o capital natural
Promover a eficiência do 1.2
metabolismo regional e urbano
Aumentar a resiliência socio-1.3
ecológica
Afirmar as metrópoles e as
principais cidades como 2.1
motores da internacionalização
e competitividade externa
Reforçar a cooperação
2.2 interurbana e rural-urbana
como fator de coesão interna
2.3 Promover a qualidade urbana
Aumentar a atratividade
populacional, a inclusão social, 3.1
e reforçar o acesso aos
serviços de interesse geral
Dinamizar os potenciais locais
e regionais e o 3.2
desenvolvimento rural face à
dinâmica de globalização
Promover o desenvolvimento 3.3
transfronteiriço
Otimizar as infraestruturas
4.1 ambientais e a conetividade
ecológica
Reforçar e integrar redes de 4.2
acessibilidade e de mobilidade
4.3 Dinamizar redes digitais
Reforçar a descentralização de
5.1 competências e a cooperação
intersectorial e multinível
Promover redes colaborativas 5.2
de base territorial
5.3 Aumentar a cultura territorial
Medida 1.1
TÍTULO: Gerir o recurso água num clima em mudança
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 1.3; 3.2; 4.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Nas condições climáticas mediterrânicas, a água é um dos principais fatores limitantes ao uso do solo,
pelo que a sua disponibilidade e regularização assumem uma importância estratégica. Apesar de Portugal
ser um País com disponibilidades hídricas relativamente elevadas, a irregularidade na distribuição dos
recursos hídricos, em termos espaciais e temporais, tem implicações diretas e indiretas no seu planeamento
e gestão. Tudo indica que, num contexto de alterações climáticas, se irão experimentar situações de seca
cada vez mais frequentes e, eventualmente, mais prolongadas mas também de ocorrência de cheias que,
associadas a fenómenos meteorológicos extremos de precipitação intensa, podem originar situações de risco
para populações assim como elevados prejuízos económicos.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 188
A correta gestão da água é um fator determinante para a fixação de populações e de atividades
económicas. Não menos importante é a necessidade de proteção das populações contra cheias, através de
uma gestão das infraestruturas hidráulicas disponíveis e de um correto ordenamento do território. As
características hidrológicas do território e os riscos agravados por alterações climáticas determinam desafios
muito importantes na gestão dos recursos hídricos, envolvendo múltiplos parceiros e setores de atividade, por
vezes com interesses divergentes. Nesta gestão é também essencial ter em conta a importância das bacias
transfronteiriças, tendo particular atenção o facto de no território nacional se localizarem as áreas de jusante
dessas mesmas bacias hidrográficas.
É assim fundamental assegurar uma gestão dos recursos hídricos que permita a sustentabilidade do
recurso, tendo em perspetiva a salvaguarda do abastecimento público e a resposta equilibrada à satisfação
das necessidades dos vários setores económicos bem como da sustentabilidade dos ecossistemas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida aponta um conjunto de orientações de planeamento e gestão integrada de recursos hídricos
por bacia hidrográfica, considerando as matérias que, sendo de âmbito transversal, contribuem para a
salvaguarda da água enquanto recurso em termos quantitativos e qualitativos, designadamente o bom estado
das massas de água. Seja em contexto rural ou urbano, a presença de massas de água num território é um
fator de diferenciação com mais-valias sociais e económicas em termos de atratividade, nomeadamente para
atividades económicas, turismo, recreio e lazer.
É particularmente relevante garantir condições de infiltração, armazenamento e de distribuição de água,
numa perspetiva estratégica de salvaguarda de abastecimento público, de sustentabilidade da função
essencial de produção de alimentos, contrariando o despovoamento e o abandono dos territórios tendo em
vista a resiliência das populações e dos territórios e, assim, a coesão social, ambiental e territorial.
É necessário garantir a otimização e gestão das infraestruturas hidráulicas, independentemente dos seus
fins (múltiplos, abastecimento, rega ou produção de energia) bem como a redução de perdas nos sistemas
de captação, transporte, distribuição e aplicação de água. É igualmente importante promover utilizações que
promovam a capacidade de retenção de água no solo e a melhoria do seu ciclo. A concretização desta medida
passa ainda por assegurar o licenciamento das atividades pecuárias, a aplicação do Regime Jurídico das
Utilizações dos Recursos Hídricos (RJURH) e por implementar, de forma mais eficiente, o Programa de Ação
para Zonas Vulneráveis aos Nitratos de Origem Agrícola e o regime da Reserva Ecológica Nacional e Regime
da Reserva Agrícola Nacional.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Assegurar que o planeamento da ocupação e usos do solo e a gestão das atividades do território
consideram as disponibilidades hídricas presentes.
2. Garantir que, em áreas estratégicas para a recarga de aquíferos, os usos são planeados e adaptados
à natureza desses territórios, nomeadamente assegurando a sua permeabilidade e capacidade de infiltração;
3. Contribuir decisivamente para a redução e eliminação das pressões pontuais e difusas sobre os recursos
hídricos para atingir e manter o bom estado das massas de água, incluindo as perdas de água nos sistemas;
4. Aumentar a resiliência dos territórios e viabilização das funções de produção (agricultura, florestas e
ecossistemas associados) num quadro de adaptação às alterações climáticas, garantindo a sustentabilidade
hídrica e de uso do solo, em particular, em áreas suscetíveis a processos de desertificação;
5. Generalizar o uso eficiente do recurso água em todo o território e setores económicos e criar condições
para recurso à reutilização de água residuais tratadas sempre que adequado;
6. Promover a sustentabilidade económica da gestão da água, considerando a aplicação do princípio do
utilizador pagador;
7. Melhorar a conetividade territorial com base nas áreas associadas aos recursos hídricos:
8. Aumentar a resiliência a inundações em áreas urbanas e rurais e conter a ocupação edificada nas áreas
de maior suscetibilidade à inundação;
9. Valorizar os territórios com presença de lagos, lagoas, rios, ribeiras, albufeiras e águas/estâncias
termais, num quadro de reconhecimento de prestação de serviços ambientais e de relevância para as
atividades económicas.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 189
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
ICNF; CIM; DRAP; Associações de Agricultores;
Entidades de APA; DGADR; Regiões Organização de Produtores Florestais; GPP; Principais Parceiros
Coordenação Autónomas DGRDN; EDIA; Associações de Beneficiários e
Regantes; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021; Planos de Gestão de Seca por RH (a elaborar até
2019);Planos de Gestão de Riscos de Inundação 2016-2021; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas (ENAAC 2020); Programa de Ação de Adaptação às Alterações Climáticas (em elaboração);
Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; Programa nacional de Regadios; PAC 2014-2020; Plano
Estratégico PAC pós2020; Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI);
Estratégia para o sector de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (PENSAAR 2020);
Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA);Reserva Ecológica Nacional; Plano de Prevenção, Monitorização
e Contingência para situações de Seca, Plano Nacional da Água (PNA), Estratégia Nacional do Regadio;
Programa de Ação para as Zonas Vulneráveis.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Usos e funções do território compatíveis com as disponibilidades hídricas.
– Salvaguarda das grandes reservas estratégicas de água superficial e subterrânea garantindo igualmente
o bom estado das massas de água
– Eficiência hídrica dos regadios com base no Programa Nacional de Regadio, incrementando o uso
eficiente da água, na utilização das áreas já infraestruturadas ou a infraestruturar;
– Permeabilidade de áreas estratégicas para a recarga de aquíferos e redução dos focos de contaminação
de águas subterrâneas;
– Redução dos nitratos de origem agrícola em zonas vulneráveis;
– Incremento de atividade florestal ambientalmente sustentável em territórios estratégicos para o ciclo da
água;
– Contenção da ocupação edificada em zonas de inundação;
– Valorização dos serviços prestados por ecossistemas associados a massas de água interiores e de
transição.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Índice de escassez, por Bacia Hidrográfica (APA)
– Eficiência hídrica nas explorações agrícolas apoiadas, por concelho (DGADR)
– Área de adesão ao regadio nos perímetros hidroagrícolas, por concelho (DGADR)
– Massas de água em bom estado, por Bacia Hidrográfica (APA)
– Área artificializada em áreas suscetíveis a inundação, por concelho (DGT/COS)
– Usos (agrícola, florestal e áreas artificializadas) em áreas estratégicas para recarga de aquíferos, por
concelho (DGT/COS e APA)
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Medida 1.2
TÍTULO: Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 2.3; 3.2; 4.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O solo é um recurso escasso e vulnerável com múltiplas funções produtivas, ecológicas e de suporte à
atividade humana. O desperdício deste recurso que decorre, principalmente, da artificialização extensa e
crescente de áreas para instalação de infraestruturas, equipamentos e outras edificações destinadas à
atividade económica e social, da degradação do valor pedológico e ecológico intrínseco do solo provocado
por utilizações e práticas indevidas ou inadequadas e da fragmentação excessiva da propriedade e da sua
utilização e consequente desvalorização da rentabilidade produtiva.
A artificialização, degradação e fragmentação do solo são problemas persistentes com causas enraizadas
em lógicas económicas que desequilibram negativamente o valor do solo rústico face ao urbano, que não
valorizam as pequenas economias agrícolas e florestais, que não incorporam nos encargos da atividade o
valor dos serviços dos ecossistemas e, igualmente, no comportamento da sociedade que, cada vez mais
urbana, encara o solo como um mero suporte ou um recurso infinito, não conseguindo fazer incorporar
devidamente na regulação a proteção deste recurso.
As tendências de decréscimo populacional, de desertificação e de alteração climática e os desafios da
valorização dos recursos naturais, da utilização mais eficiente e sustentável dos recursos, da resiliência social
e ecológica e da atratividade dos territórios rurais apontam para a necessidade de inverter os fenómenos
identificados e de adotar medidas de política e diretrizes de planeamento e gestão para a proteção e
valorização do solo no quadro de uma cultura territorial que conhece, respeita e valoriza este recurso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A eficácia do combate ao desperdício de solo depende da adoção de um conjunto de medidas e diretrizes
territoriais e setoriais a incorporar nas políticas, estratégias, programas e planos a desenvolver nos vários
níveis e esferas de atuação, designadamente: considerar a aptidão do solo como um requisito do planeamento
e gestão do uso e ocupação e utilização; prevenir ocupações que afetem a sua capacidade produtiva e a
perenidade do recurso solo nomeadamente os classificados como reserva agrícola ou de suporte de sistemas
agrícolas e florestais de reconhecido valor; promover boas práticas de mobilização e estabilização, ações de
gestão do coberto vegetal, de controlo da erosão e incremento da capacidade de infiltração e retenção de
água e de enriquecimento orgânico; reconhecer e incorporar as mais-valias sociais da ocupação do solo na
regulação da atividade privada; aplicar os princípios da economia circular ao solo, enquanto suporte de
ocupações artificializadas. Do ponto de vista operacional, a concretização desta medida passa por: i) conter
as áreas destinadas a urbanização ou edificação fora das áreas urbanas existentes, pela colmatação de
vazios urbanos e ocupação de solos expectantes, pelo aproveitamento de solos ocupados por urbanização e
edificação incompleta e abandonada e pela contenção da edificação dispersa e isolada; ii) disponibilizar áreas
necessárias para novos usos e atividades a partir de solos já artificializados; iii) criar condições legais e
financeiras para a incorporação de áreas parcialmente infraestruturadas e edificadas, atualmente
abandonadas, no mercado de solos; iv) incorporar fogos devolutos no mercado de habitação em resposta a
novas necessidades de habitação, infraestruturas e equipamentos e acolhimento de atividades económicas;
v) reforçar a aplicação das regras de impedimento de fragmentação e fomentar a valorização do
emparcelamento da propriedade, bem como apoiar e incentivar o associativismo da exploração produtiva, em
territórios de elevada fragmentação e vi) aumentar o conhecimento e obtenção de dados sobre o solo para a
monitorização do seu estado, incluindo a componente de teores de matéria orgânica e de poluentes de origem
agrícola e industrial e a produção de informação cartográfica de base sobre os solos em escalas compatíveis
com o planeamento à escala regional e municipal.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Preservar os solos de elevado valor, contrariar e inverter as situações de degradação.
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2. Travar a artificialização do solo.
3. Promover a utilização agrícola, florestal e silvo pastoril do solo, incrementando a sua capacidade de
produção sustentável, enquanto fator de atratividade e competitividade do território.
4. Aumentar a capacidade de sumidouro de carbono
5. Incrementar a regeneração de áreas urbanas obsoletas, a reabilitação do edificado e do espaço público
com valor patrimonial e a reutilização de espaços edificados para novos fins.
6. Recuperar passivos ambientais, nomeadamente em antigas áreas industriais ou mineiras, visando o
seu reaproveitamento ou renaturalização e mitigando os seus efeitos sobre o ambiente.
7. Travar a fragmentação da propriedade especialmente em territórios onde predomina a reduzida
dimensão.
8. Implementação faseada de um sistema de informação cadastral para colmatar défices de conhecimento
da propriedade imobiliária.
9. Garantir a monitorização do solo.
10. Sensibilizar e informar os decisores e público em geral para o valor do solo e as boas práticas para a
sua conservação e valorização.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de DGADR; ICNF; APA, CCDR, Regiões Principais Parceiros DGT; GPP; PPS;
Coordenação Autónomas, Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); Estratégia Nacional de Adaptação às
Alterações Climáticas (ENAAC 2020); Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC);
PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós 2020; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e
Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional das Florestas (ENF); Plano Nacional da Água (PNA)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Estabilização do grau de artificialização do solo
– Redução das áreas expetantes para a urbanização e edificação
– Incremento da regeneração e reabilitação urbanas
– Recuperação de passivos ambientais
– Incremento do conhecimento sobre os limites da propriedade e dos seus proprietários
– Incremento da atividade agrícola e florestal (produto e emprego)
– Aumento da capacidade de sumidouro de carbono do solo
– Salvaguarda dos solos de elevado valor e/ou suscetíveis à desertificação
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Áreas artificializadas, por concelho (DGT – COS)
– Áreas classificadas como solo urbano, por concelho (DGT/CRUS)
– N.º de fogos devolutos, por concelho (INE)
– N.º de fogos reabilitados, por concelho (INE)
– Área cadastrada ou com informação cadastral simplificada, por concelho (DGT)
– Áreas de passivo ambiental industrial prioritárias recuperadas, por concelho (APA)
– Teor de carbono no solo, por concelho (APA)
– Área de RAN, por concelho (DGADR)
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Medida 1.3
TÍTULO: Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 2.3; 3.2; 4.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Portugal é detentor de espécies da flora e fauna, ricas e diversificadas, associadas a uma grande variedade
de ecossistemas, habitats e paisagens. A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade
2030 assume o património natural português como um fator decisivo para a afirmação do País
internacionalmente e como um ativo estratégico para a concretização de um modelo de desenvolvimento
assente na valorização do seu território e nos seus valores naturais.
As preocupações com a conservação e valorização da biodiversidade não se encontram restritas às áreas
que integram o Sistema Natural Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), mas são alargadas a todo o território
atendendo que se pretende uma visão integradora no âmbito da conservação e utilização sustentável dos
valores e recursos naturais. Tal está refletido no conceito de Rede Fundamental de Conservação da Natureza,
o qual integra o SNAC, a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional e o Domínio Hídrico,
regimes que integram as estruturas biofísicas estruturantes do território e que prestam inúmeros serviços de
ecossistemas, de regulação e manutenção, de aprovisionamento e de conservação.
É importante atender que existe uma estreita relação entre as atividades que ocorrem no território, com
especial destaque para as atividades agrícolas e florestais, principalmente as de natureza extensiva, e as
condições para afirmar no território a biodiversidade como um ativo territorial. Com efeito, os ecossistemas
agrícolas e florestais proporcionam um vasto conjunto de serviços/bens públicos para além do fornecimento
de bens transacionáveis, os quais incluem, designadamente, a proteção dos solos, a regulação do regime
hidrológico e da qualidade da água, a mitigação das alterações climáticas e sequestro de carbono e também
a conservação da biodiversidade e dos recursos genéticos para a agricultura e a silvicultura, bem como a
preservação da paisagem rural.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida concretiza-se através da implementação da matriz estratégica e das medidas de política da
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030), suportada nos três vértices:
melhorar o estado de conservação do Património Natural; promover o reconhecimento do valor do património
natural e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade; aponta um conjunto
de orientações de planeamento e gestão e dá indicações normativas e legislativas, necessárias à sua
concretização, atendendo que a afirmação da biodiversidade e os serviços dos ecossistemas como ativos
territoriais implica o reconhecimento pela sociedade da relevância do seu valor económico, social e ambiental,
enquanto fonte de matérias-primas, de serviços e de bens essenciais.
Atende à existência de uma estreita relação entre os usos e as atividades que ocorrem no território e a
diversidade e riqueza dos seus valores e recursos naturais. A biodiversidade é entendida como uma
componente patrimonial e um ativo que pode potenciar o território que, por se encontrar em perigo de registar
perdas irreversíveis, urge ser defendido, protegido ou aumentado.
Avança para que o reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelos ecossistemas seja fator
de diferenciação positiva dos territórios que asseguram a sua manutenção com base no desenvolvimento de
uma cartografia nacional de referência dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas, da avaliação da
sua condição através de indicadores objetivos e valoração desses serviços.
Suporta o desenvolvimento de infraestruturas verdes e de soluções de base-natural para gestão territorial
dos riscos.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Contribuir para a afirmação territorial da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
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2. Valorizar e reforçar a identidade dos territórios das áreas da rede nacional de áreas protegidas
afirmando-se como territórios atrativos e demonstrativos das boas práticas de gestão ativa sobre
ecossistemas, espécies e habitats;
3. Identificar e reduzir as pressões e ameaças específicas sobre os valores naturais, tendo em vista
prevenir e travar equando possível, reduzindo a deterioração do seu estado de conservação dos valores
naturais;
4. Aumentar a consciência coletiva sobre a importância dos serviços prestados pelos ecossistemas e
promover a sua contabilidade e integração nas cadeias de valor económico;
5. Criar condições legais e fiscais para diferenciar positivamente os territórios que investem e asseguram
a preservação dos seus recursos em prol do bem de todos e do desenvolvimento socioeconómico geral;
6. Estimular a criação de novos empregos através de um sistema de incentivos à fixação de empresas que
contribuam para a diversificação da base económica da Rede Nacional de Áreas Protegidas em torno da
conservação da natureza e aproveitamento sustentável dos recursos biogenéticos;
7. Aprofundar o conhecimento técnico e cientifico no domínio dos serviços dos ecossistemas e da relação
entre as atividades que ocorrem no território e a sua biodiversidade.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de ICNF; DGRM; Regiões Principais DGADR; APA; CCDR; TP; ERT, MPI;
Coordenação Autónomas Parceiros FCT; GPP; IPMA; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional das
Florestas; Estratégia Nacional para o Mar; Política Comum de Pescas; Política de Coesão; Plano de Situação
do Ordenamento do Espaço Marítimo; PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós 2020
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Afirmação da Rede Nacional de Áreas Protegidas como territórios atrativos e demonstrativos de boas
práticas de gestão ativa sobre ecossistemas, espécies e habitats
– Reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelos ecossistemas enquanto fator de
diferenciação positiva dos territórios;
– Integração das abordagens dos ecossistemas e serviços dos ecossistemas nos instrumentos de
planeamento e gestão territorial;
– Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de
conservação;
– Aumento do emprego associado a atividades de suporte à biodiversidade dos territórios.
– Produção de informação e mapeamento de ecossistemas e seus serviços para dispor da sua valoração
e posterior remuneração.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Superfície (ha) de áreas protegidas de âmbito regional e local, integradas na Rede Nacional de Áreas
Protegidas (RNAP), por concelho (ICNF)
– N.º de áreas protegidas com programas de execução do programa de ordenamento, por concelho
(ICNF)
– N.º de áreas protegidas com modelo de gestão partilhada, por concelho (ICNF)
– N.º de Sítios de Importância Comunitária (RN2000) com plano de gestão ou instrumento equivalente,
por concelho (ICNF)
– Percentagem de aumento de avaliações do estado de conservação positivas obtidas para o período
2019-2024, por concelho (ICNF)
– Percentagem de território com ecossistemas e serviços mapeados e avaliados, por concelho (ICNF)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 194
– Variação da superfície de sistemas agrícolas suporte de biodiversidade e dos objetivos de gestão da
Rede Natura 2000 e da RNAP apoiados na SAU, por concelho (ICNF/GPP)
– N.º planos de gestão florestal em áreas classificadas com objetivos específicos orientados para a gestão
dessas áreas, por concelho (ICNF)
– Percentagem de espécies e habitats protegidos (Diretiva Habitats), agrícolas florestais, com estado de
conservação favorável, por concelho (ICNF)
– Variação do índice de aves comuns (total, agrícola e florestal), por concelho (ICNF)
Medida 1.4
TÍTULO: Valorizar o território através da paisagem
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 2.2; 2.3; 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A paisagem e a arquitetura constituem expressão da identidade histórica e da cultura coletivas e
contribuem fortemente para o desenvolvimento do país, designadamente em termos de sustentabilidade
ambiental, económica, social e cultural. A paisagem resulta da constante interação entre o Homem e a
Natureza ao longo do tempo e reflete opções de uso e de aproveitamento do solo incentivadas pelas políticas
agrícola e florestal e de ordenamento do território e urbanismo, as quais condicionam, direcionam e propiciam
a transformação das paisagens.
A qualidade da paisagem e da arquitetura, em meio urbano e rural, é fundamental para o desenvolvimento
sustentável e harmonioso dos territórios e para qualidade de vida dos cidadãos. Portugal apresenta um longo
historial de reconhecimento do valor da paisagem e da sua ligação ao ordenamento do território, todavia, não
existe ainda uma prática generalizada e sistemática de consideração da paisagem nos instrumentos de gestão
territorial e de incorporação dos seus valores na gestão urbanística e territorial, nem uma plena integração
destes valores no ordenamento e gestão agrícola e florestal.
As décadas de acentuado e acelerado processo de urbanização e infraestruturação em contexto de
deficiente planeamento e gestão, não asseguraram uma transformação territorial guiada por princípios de
valorização paisagística e levaram à disseminação de elementos edificados de fraca qualidade arquitetónica
e de deficiente integração e à fragmentação e degradação de paisagens. Também a rápida concentração da
população nos grandes centros urbanos e o abandono das atividades tradicionais rurais levaram à
emergência de algumas paisagens desqualificadas marcadas pelo abandono da agricultura com a expansão
e sem gestão dos matos e florestas e por situações de urbanização e edificação em áreas desadequadas.
A adoção de usos agrícolas e florestais adequados são essenciais para a qualificação da paisagem rural
e para a sua transformação harmoniosa, contribuindo decisivamente para a redução da carga combustível
que, tal como tem sido identificado, se encontra na base do problema dos incêndios. Por outro lado, o
ordenamento das paisagens urbanas e periurbanas, pelo papel que desempenham e pela suscetibilidade às
dinâmicas demográficas a que estão sujeitas, configurarão, nas próximas décadas, uma questão
especialmente crítica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida aponta a necessidade de novas abordagens territoriais, no sentido de promover a qualidade
da paisagem rural, urbana e periurbana, incentivando a preservação, a salvaguarda e a valorização do
património arquitetónico, arqueológico e paisagístico, aumentando a consciência cívica sobre o valor cultural
das paisagens e da arquitetura, e estimulando a participação dos cidadãos, das organizações e dos diferentes
interesses socioeconómicos em processos de conservação e valorização do património.
Estas abordagens passam prioritariamente pela integração de objetivos de qualificação da paisagem nos
planos territoriais e nos instrumentos de financiamento das políticas agrícolas e florestal, bem como pela
promoção de iniciativas de educação, sensibilização e envolvimento dos cidadãos nas matérias de paisagem
e do ordenamento do território.
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Visa-se prosseguir os princípios orientadores de implementação da Convenção da Paisagem e da PNAP,
fazendo da salvaguarda e valorização da arquitetura e da paisagem desígnios nacionais para a qualidade de
vida e para o desenvolvimento sustentável do País; Pretende-se: Construir hoje o património de Amanhã
atendendo que a paisagem é evolutiva e viva; garantir a proteção de paisagens reconhecidas e valorizadas e
uma gestão evolutiva qualificada das paisagens em geral, reforçando a identidade regional e local; Assegurar
a inovação urbana e do desenvolvimento rural; valorizar os produtos locais diferenciados e de qualidade e
incentivar projetos educacionais, de sensibilização e de envolvimento das populações locais na
caracterização da paisagem e no estabelecimento de critérios de qualidade paisagística, incrementando o
sentido de pertença, de identidade e de responsabilidade dos indivíduos perante a comunidade e o território.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1.Proteger e valorizar o património natural, cultural, arquitetónico e paisagístico.
2.Integrar as preocupações de salvaguarda e valorização da paisagem nos instrumentos de gestão do
território e de avaliação ambiental e nas práticas de gestão urbanística, bem como nos instrumentos de política
setorial em particular agrícola, florestal e de infraestruturas.
3.Incorporar nos instrumentos de financiamento da agricultura, floresta, conservação da natureza e
infraestruturas critérios de elegibilidade e de prioridade que promovam a salvaguarda da qualidade da
paisagem.
4.Promover a recuperação e a diversidade paisagística, a reutilização e a reabilitação do património
edificado abandonado ou degradado.
5.Promover a paisagem como recurso para a geração de emprego, promoção do turismo e da economia
em geral.
6.Valorizar o património natural e cultural e a arquitetura e a paisagem no âmbito de estratégias de
internacionalização da economia portuguesa e de projeção de territórios regionais e locais.
7.Promover o conhecimento, a compreensão e a educação para a arquitetura e a paisagem.
8. Garantir a avaliação e a monitorização das transformações da paisagem a nível nacional e regional,
especialmente nas áreas onde as dinâmicas se verifiquem de forma mais rápida e acentuada
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de DGT; CAAP; DGADR; ICNF; Principais CCDR; Rede de Parceiros
Coordenação Regiões Autónomas Parceiros PNPAP; DGCP; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Politica Nacional de Arquitetura e Paisagem; Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Estratégia Nacional
de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional para o Turismo 2027; PAC 2014-
2020; Plano Estratégico PAC pós2020; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC
2020); Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira; Estratégia Nacional para a Energia 2020;
Estratégia Nacional para as Florestas; Estratégia Nacional de Educação Ambiental; Nova Geração de
Políticas de Habitação; Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas; Plano Nacional da Água;
Programa Nacional para a Coesão Territorial
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Valorização dos sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho promotores da multifuncionalidade e
demais florestação arbórea de interesse para a conservação da natureza
– Aumento do coberto vegetal autóctone em zonas de montanha;
– Aumento da identidade cultural nacional regional e local;
– Aumento da atratividade turística dos territórios rurais;
– Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços
abandonados e desqualificados;
– Reabilitação do património cultural e arquitetónico em espaço urbano e rural;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 196
– Aumento do conhecimento e da cultura paisagística e territorial
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Fragmentação da paisagem, por concelho (DGT)
– Variação de áreas agrícolas e de enquadramento em espaços urbanos e periurbanos, por concelho
(DGT)
– Peso da superfície de sistemas agrícolas de suporte à biodiversidade apoiados na SAU, por concelho
(Recenseamento Agrícola)
– Superfície ocupada por sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho, por concelho (DGT/COS)
– Superfície ocupada com vegetação arbórea com interesse para a conservação da natureza, por
concelho (DGT/COS)
– Superfície ocupada por monocultura de eucalipto e pinheiro bravo, por concelho (DGT/COS)
– Variação dos espaços urbanos e periurbanos abandonados, por concelho (CCDR)
– Variação do coberto vegetal em áreas de montanha, por concelho (DGT/COS)
– N.º de PDM com medidas de qualificação, salvaguarda e gestão da paisagem, por concelho (CCDR)
Medida 1.5
TÍTULO: Planear e gerir de forma integrada os recursos geológicos e mineiros
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 3.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Os recursos geológicos fornecem matérias-primas indispensáveis à manutenção da sociedade e a sua
relevância tende a aumentar face às dinâmicas que se anteveem para uma sociedade descarbonizada.
Portugal dispõe de recursos geológicos significativos, também no seu espaço marítimo, um dos maiores do
mundo, envolvendo recursos minerais (metálicos e não metálicos), massas minerais (pedreiras), recursos
hidrogeológicos (águas minerais naturais e de nascente), recursos geotérmicos e património geológico e
mineiro, que interessa inventariar, avaliar e valorizar, alguns dos quais têm elevada relevância mundial como
sejam os minerais de estanho, tungsténio, cobre e lítio. O conjunto de atividades relacionadas com a
valorização destes recursos representa um significativo impacto na economia nacional e regional, sendo um
importante fator de desenvolvimento, em particular nas regiões mais desfavorecidas.
A importância socioeconómica e as implicações em termos de ordenamento do território, justificam o
aprofundamento do conhecimento do potencial geológico com interesse económico, por forma a facilitar a
sua identificação nos Instrumentos de Gestão do Território (IGT) e a adoção de um quadro de salvaguarda
que preserve a sua compatibilização, com as outras políticas nacionais, com base nos princípios do
desenvolvimento sustentável, que contemple de modo integrado as vertentes económica, social e ambiental.
Embora numa escala mais pequena, e apenas em algumas regiões, a utilização de recursos geotérmicos
poderá contribuir para a redução da utilização de fontes fósseis de energia e de emissão de GEE.
Otimizar a valorização dos recursos geológicos e minerais implica também a prevenção da produção de
resíduos e a sua gestão, bem como a utilização eficiente de recursos e a consideração dos impactes
ambientais decorrentes da sua implementação. Por sua vez nas antigas explorações mineiras, atualmente
desativadas ou abandonadas, e em particular nas situações de contaminação de solos e do meio hídrico,
deve ser assegurada a continuidade dos processos de remediação e recuperação ambiental que deverão
contemplar os princípios da economia circular.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida aponta para a necessidade de apoiar ações de identificação, caraterização e quantificação
dos recursos geológicos, nomeadamente a nível da localização das ocorrências minerais e sua dimensão,
sendo para o efeito importante concretizar uma base de dados geológicos digital, de mapeamento e
caraterização dos recursos, baseada na informação atualizada e considerando os resultados de prospeção e
pesquisa dos projetos realizados, para de forma mais fidedigna caracterizar esse potencial.
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O esclarecimento dos contextos geológicos das diferentes áreas deverá dar suporte técnico e científico a
decisões em matéria de planeamento e de gestão do território, sendo também um importante instrumento de
valorização sustentada do potencial nacional e de apoio ao investidor. Esta base de conhecimento deverá ser
complementada com atividades de I&D que promovam o valor acrescentado nacional, sendo também
importante, numa perspetiva de circularidade da economia, que se desenvolvam projetos de investigação ou
iniciativas de inovação relacionadas com a reciclagem dos minerais que reduza a “pressão” sobre os minerais
de origem primária.
O mapeamento do potencial em recursos geológicos permitirá uma melhor ponderação dos interesses e
valores em presença no território, com a elaboração do “plano sectorial dos recursos minerais no âmbito do
RJIGT”, e contribuirá positivamente para a tomada de decisão relativa à outorga de concessões e de licenças
de exploração. Será também importante promover a utilização dos recursos geotérmicos, para climatização
e produção de águas quentes sanitárias em edifícios públicos e de serviços, bem como e a valorização e
proteção das águas minerais. Esta medida contempla, ainda, o prosseguimento da recuperação e reabilitação
ambiental de antigas explorações mineiras degradadas e abandonadas a respetiva monitorização após a fase
de reabilitação.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar o conhecimento do potencial geológico nacional a nível de localização das ocorrências
minerais.
2. Otimizar a valorização sustentada dos recursos geológicos e mineiros nacionais.
3. Apoiar os processos de decisão no âmbito da elaboração dos Instrumentos de Gestão do Território
(identificação de áreas afetas à exploração de recursos geológicos assegurando a minimização dos impactes
ambientais e a compatibilização de usos).
4. Possibilitar a demarcação de áreas de potencial interesse geológico e respetiva classificação legal, que
assegure a preservação dos recursos e o respetivo aproveitamento.
5. Desenvolver projetos de I&D que promovam a valorização da fileira dos recursos e a circularidade da
economia.
6. Concluir o Plano de Recuperação ambiental das áreas mineiras abandonadas e degradadas, e
assegurar a implementação de programas de monitorização e controlo após a fase de reabilitação.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de DGEG; LNEG; EDM; Regiões Principais CCDR; ACPMR
Coordenação Autónomas Parceiros
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018 (Estratégia Lítio)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Apoio à definição de uma estratégia integrada abrangendo toda a fileira dos recursos geológicos numa
ótica de circularidade da economia
– Desenvolvimento económico sustentado, em particular de regiões mais desfavorecidas
– Definição de um quadro de compatibilização de usos entre a atividade mineira e extrativa e os valores
ambientais e de ordenamento do território
– Recuperação dos passivos mineiros
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Superfície do Território coberto com cartografia geológica à escala 1:50.000 face ao total nacional (%)
(LNEG)
– Território com potencial geológico relevante mapeado e avaliado (%) (LNEG)
– Superfície de área mineira reabilitada face ao total de área identificada como contaminada (%) (EDM)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 198
– Número de passivos mineiros intervencionados/passivos mineiros identificados (%) EDM
– Número de iniciativas e Projetos de I&D que promovam a valorização dos recursos e a circularidade da
economia (DGEG, EDM, LNEG)
– Superfície do território abrangida por concessões, contratos de prospeção e pesquisa e licenças (DGEG)
– Investimento realizado em áreas atribuídas em contratos e licenças para exploração e prospeção e
pesquisa (DGEG)
Medida 1.6
TÍTULO: Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.3; 2.2; 3.2; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A evolução ocorrida na economia e na sociedade portuguesa nos últimos 50 anos, sendo inegavelmente
positiva para a qualidade de vida e desenvolvimento do país, não estancou o êxodo da população mais jovem
para os grandes centros urbanos. O progressivo envelhecimento da população rural levou ao abandono das
atividades tradicionais do setor primário.
Em partes significativas do território nacional, sobretudo onde predomina a muito pequena propriedade, o
desaparecimento das atividades tradicionais deu origem a um progressivo alargamento do uso florestal por
vezes espontâneo e sem os requisitos mínimos de uma exploração produtiva organizada e profissional.
Apesar da grande fragmentação da propriedade geraram-se extensos territórios contínuos de povoamentos
florestais e em muitos casos deficientemente geridos, com grande concentração de combustível em
subcoberto e forte exposição ao perigo de incêndio.
Neste contexto, as políticas de desenvolvimento rural e regional e as medidas e instrumentos de gestão e
incentivo ao setor florestal, não são suficientes para estimular a condução e aproveitamento florestal
sustentável e rentável, nem uma organização associativa dos atores (Proprietários e Produtores Florestais)
que supere a fragmentação da propriedade e permita melhorar a condução da exploração. Por outro lado, as
políticas de ordenamento do território e de ordenamento florestal também não asseguraram um contributo
suficiente para induzir a adequada multifuncionalidade nem uma adequada coexistência de usos com
expetativa da atração de pessoas e atividades. De igual modo, permitiu-se uma dispersão do edificado
habitacional e de suporte à economia, com a implantação de elementos isolados e extensas interfaces
urbano-florestais, levando a uma maior exposição ao perigo de incêndio e a um maior número de ignições
resultantes da atividade humana.
Assim, estes territórios têm sido recorrentemente percorridos por incêndios rurais de grande magnitude
que depreciam o património económico das populações e das empresas, empobrecem o património natural
e cultural do País e causaram já perdas e danos pessoais irreversíveis. O planeamento, o reordenamento e
a revitalização dos territórios florestais, o uso do fogo como ferramenta de gestão rural e proteção da
paisagem e o reforço da sua dimensão de capital natural num quadro de valorização económica, constituem,
assim, desafios cruciais para o desenvolvimento e a coesão territorial a efetuar num quadro de
multifuncionalidade produtiva, de proteção e conservação de baixa densidade, de atratividade de residentes
e visitantes e de valorização dos serviços ambientais que prestam ao desenvolvimento e qualidade de vida
do país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A medida visa a criação de instrumentos e mecanismos que abordem o abandono dos territórios rurais,
através da promoção de cadeias económicas diversificadas e com valor e da requalificação de métodos de
gestão desses territórios, como o uso tradicional do fogo ou da silvopastorícia, tendo a floresta como pilar,
promovendo a fixação de agentes económicos mobilizadores, a atração de residentes e de visitantes e da
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diversificação e promoção dos serviços dos ecossistemas, em contextos territoriais de densidade e vocação
diversificados.
Pretende-se revitalizar atividades e fomentar novos potenciais, a partir dos recursos endógenos e do
incremento da multifuncionalidade baseada nas atividades diretas e complementares da floresta
(nomeadamente dos sistemas silvopastoris e da floresta de montanha). Simultaneamente, pretende-se o
reconhecimento, a recuperação e a criação de serviços associados. Para além da valorização dos produtos
da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreação baseados
nos recursos e valores locais, pretende-se a valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes
territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água, o sumidouro de carbono, a
bioenergia e os valores culturais, em particular a qualificação da paisagem. Os instrumentos de ordenamento
do território devem conduzir à implementação de modelos de estruturação do povoamento humano que
organizem e permitam robustecer centralidades prestadoras de serviços às pessoas e à economia e que
obstem à dispersão habitacional e empresarial, garantindo a adequada articulação com o planeamento de
defesa contra incêndios.
Devem ainda, em articulação com os instrumentos de financiamento, aplicar modelos de organização do
solo rural com uma abordagem integrada ao ordenamento florestal e agrícola e destes com o ordenamento
urbano, que seja fomentador da diversificação de espécies e da criação de mosaicos de usos e de
infraestruturas verdes, diversificando a paisagem e incrementando a resiliência aos incêndios rurais
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aplicar modelos de ordenamento e gestão territorial que se coordenem com o ordenamento florestal,
preconizado nos Programas Florestais de Ordenamento Florestal, com a gestão agrícola e agrossilvopastoril
e que articulem de forma consistente as opções de ordenamento com os instrumentos de defesa contra
incêndios.
2. Promover o robustecimento de redes de centralidades urbanas de apoio e de parcerias-urbano-rurais,
contendo a dispersão do edificado e criando condições de atratividade para residentes.
3. Robustecer as economias locais, promovendo a produção florestal sustentável, e as produções
agrícolas e pecuárias extensivas, criando novas economias ligadas à gestão do território, à paisagem, aos
serviços dos ecossistemas e ao turismo, à recreação e ao lazer e tendo em conta o papel de sumidouro da
floresta.
4. Criar mecanismos de incentivo e financiamento ajustados às exigências da renovação da floresta com
espécie mais valorizadas do ponto de vista económico e ambiental, e modelos de gestão mais resilientes ao
fogo, num quadro das organizações de produtores florestais
5. Reduzir o risco e o impacto dos incêndios rurais, através da revitalização das atividades e da instalação
de faixas de gestão de combustíveis, do fomento da pastorícia e do fogo prescrito, e de soluções de
descontinuidade e enriquecimento da diversidade estrutural da paisagem e aumentar o número de
aglomerados adaptadas ao regime de fogo por via de utilizações produtivas dos espaços envolventes.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Municípios; CIM; TP; ERT; Entidades de ICNF; GPP; DGADR; Regiões Principais
ANPC; Cluster das Indústrias da Fileira Coordenação Autónomas Parceiros
Florestal
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Lei de Bases de Política Florestal; Estratégia Nacional para as Florestas; Programas Regionais de
Ordenamento Florestal; Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação; Plano Nacional de Defesa
da Floresta contra Incêndios; Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade,
Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e Programa Nacional para as Alterações
Climáticas 2020/2030; PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós2020; Estratégia Nacional para uma
Proteção Civil Preventiva
3. MONITORIZAÇÃO
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 200
EFEITOS ESPERADOS:
– Incremento de formas de gestão agrupada na exploração florestal
– Incremento de atividades económicas geradoras de valor para as economias locais
– Incremento da concentração do edificado urbano, rural e empresarial e gestão dos interfaces urbano-
rurais
– Incremento da multifuncionalidade e da diversidade de espécies florestais
– Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais
– Incremento do número de aglomerados populacionais adaptados aos riscos
– Redução do número de ignições de incêndios rurais
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Área de povoamentos monoespecíficos de eucalipto e pinheiro, por concelho (ICNF)
– Área integrada em gestão agrupada (ZIF, EGF, UGF, Agrupamento de Baldios) (ICNF)
– Área com cadastro predial ou informação cadastral simplificada (DGT)
– Área ocupada por floresta, por espécie (ICNF)
– Áreas de conversão de floresta e outros usos (ICNF)
– Área ardida, por concelho (ICNF)
– Empregos criados nos territórios florestais, por concelho (INE)
– Empresas criadas nos territórios florestais, por concelho (INE)
– Investimento em I&D nos domínios da floresta, da gestão de combustíveis e dos serviços dos
Ecossistemas, por concelho (FCT)
– Número de aglomerados populacionais e áreas empresariais adaptadas ao regime de fogo, por concelho
(ANPC)
Medida 1.7
TÍTULO: Prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.3; 2.3; 4.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
As características e posição geográfica do território português associadas a usos e ocupações do solo que
nem sempre valorizam a suscetibilidade territorial a perigos naturais, nem geriram a concentração espacial
de utilizações conflituantes, determina, atualmente, a existência de vulnerabilidades em partes significativas
do território nacional e a elevada exposição de pessoas e bens a riscos impactantes dos pontos de vista
ambiental, económico e social. Com o mapeamento macro dos perigos naturais, o PNPOT visa dar especial
expressão às situações em que a ocupação e usos do solo potenciam a sua vulnerabilidade ou são por ela
afetados, sem desvalorizar a importância de se detalhar posteriormente estes e outros perigos naturais, bem
como os perigos tecnológicos diagnosticados, desenvolvendo estudos e produzindo conhecimento à escala
adequada. O ordenamento do território terá que manter o enfoque nos princípios da redução, prevenção,
precaução e adaptação, e assegurar uma maior racionalidade dos processos de urbanização e edificação,
bem como dos processos de ordenamento silvícola e agrícola, no sentido de encontrar modelos de ocupação
mais resilientes. No contexto das alterações climáticas globais, tem-se vindo a associar às regiões
mediterrânicas, para além da subida do nível das águas do mar, a redução da precipitação média, o aumento
da temperatura e a maior incidência de ondas de calor e de eventos extremos de cheias e de secas, pelo que
é fundamental aumentar a resiliência e a capacidade adaptativa das populações e das atividades, numa lógica
de prevenção e redução de vulnerabilidades a riscos existentes e de precaução de riscos futuros. Reduzir as
vulnerabilidades, melhorar a preparação e incentivar a adaptação tem custos sociais, económicos e
ambientais, que serão sempre inferiores aos custos da inação, como tem sido demonstrado em diversas
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avaliações. Além disso, a adaptação introduz oportunidades de incentivo e promoção de novos modelos de
ordenamento do território e de desenvolvimento territorial que permitem obter ganhos para os objetivos de
sustentabilidade, através da adoção de soluções de base natural, da valorização dos serviços dos
ecossistemas e, em geral, da valorização dos territórios rurais e da qualificação dos territórios urbanos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A presente medida promove o conhecimento sobre a incidência territorial dos perigos naturais e antrópicos,
tendo em conta quando aplicável a adaptação às alterações climáticas, e a sua divulgação para
consciencialização e participação dos cidadãos em matéria de prevenção e redução de riscos.
No que respeita à avaliação, sensibilização e preparação face à ocorrência de riscos, a medida encontra-
se alinhada com a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva.
No que respeita à adaptação às alterações climáticas, esta medida é operacionalizada através da
implementação da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas. Esta medida incide em
particular sobre:
– O aprofundar do conhecimento sobre as áreas vulneráveis aos perigos;
– O desenvolvimento de um conjunto de orientações técnicas para a avaliação de riscos, incluindo a
necessidade de localização das áreas de perigosidade mais elevada, bem como a identificação dos usos,
atividades ou elementos mais vulneráveis a cada perigo;
– A necessidade de aplicação de normas de construção e gestão urbana em zonas de risco;
– O desenvolvimento e a disseminação de orientações relativas a medidas de prevenção e redução do
risco, incluindo o climático, para adoção nos planos territoriais;
– A Educação para o Risco, a divulgação do conhecimento e o envolvimento das comunidades nos
projetos e ações de reforço da resiliência, incluindo medidas de autoproteção;
– A melhor governança para a prevenção e gestão do risco.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Fomentar uma maior coordenação e articulação entre as entidades envolvidas e as políticas e planos
setoriais, territoriais, e de financiamento.
2. Produzir e atualizar cartografia para a prevenção e redução de riscos, em função das vulnerabilidades
dos territórios, considerando, quando pertinente, a cenarização climática.
3. Elaborar e disseminar orientações técnicas em matéria de riscos e de alterações climáticas para os
programas e planos territoriais, com vista à convergência de princípios, de entendimentos e de soluções,
aproveitando a experiência dos projetos financiados pelo programa AdaPT, como o Portal do Clima e o
ClimAdaPT.Local, entre outros.
4. Implementar uma cultura de sensibilização para o risco, potenciando o acesso à informação, a troca de
experiências e a difusão de boas práticas de prevenção e redução do risco e de adaptação às alterações
climáticas;
5. Potenciar uma cultura resiliência territorial, através da colaboração das entidades públicas e privadas e
do envolvimento das comunidades.
6. Promover ações de prevenção e redução de riscos e de adaptação dos territórios às alterações
climáticas, privilegiando as soluções participadas e de base natural como as mais adequadas.
7. Implementar a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas na sua vertente territorial.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
IPMA; CCDR; ANMP; CIM;
Entidades de APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; Principais Cluster das Indústrias da Fileira
Coordenação GPP; DGADR; Regiões Autónomas Parceiros Florestal; Cluster da Vinha e do
Vinho; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 202
Climáticas (ENAAC 2020); Planos de Gestão dos Riscos de Inundação; Avaliação Nacional de Risco (ANPC
e APA); Relatório técnico do Plano Setorial de Prevenção e Redução de Riscos, resultante do Despacho
15682/2012, de 10 de dezembro (DGT); Plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de
seca; Plano nacional da defesa da Floresta contra incêndios; Planos de Ação Nacionais, de Contingência e
de Prospeção relativo a Sanidade Vegetal e Planos de Contingência e Erradicação, Controlo e Vigilância
relativos a Sanidade Animal; Programa Operacional de Sanidade Florestal; Plano de Ação Nacional de
Combate à Desertificação
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Fortalecimento da governação na gestão do risco, com vista à sua diminuição e ao aumento da
resiliência das comunidades.
– Adaptação dos usos e ocupação do solo às vulnerabilidades territoriais
– Aumento do número de municípios com cartas de risco atualizadas.
– Integração da avaliação de risco e da definição das medidas de prevenção e redução dos seus efeitos
nos processos de elaboração dos programas e planos territoriais.
– Implementação de uma cultura de sensibilização para o risco e aumento da adesão a atitudes e
comportamentos de boas práticas de prevenção e redução do risco.
– Melhoria da preparação das comunidades face aos perigos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Municípios com cartografia de risco atualizada que tenha em conta, quando pertinente, cenários
climáticos (ANPC)
– Número de programas e planos territoriais (publicados no período de vigência do PNPOT) que
integraram medidas de prevenção e redução de riscos considerando, quando pertinente, cenários climáticos
(DGT, ANPC, APA)
– Número de materiais didático-pedagógicos e ações formativas no quadro do Referencial de Educação
para o Risco (DGE e ANPC)
– Número de publicações de orientações técnicas em matéria de riscos e alterações climáticas para os
programas e planos territoriais (ANPC, DGT, APA)
– Número de aldeias e de pessoas abrangidas pelos programas “Aldeia Segura” e “Pessoa Segura” e
programas regionais e locais similares, para os diferentes perigos (ANPC)
– Municípios abrangidos por estratégias e/ou planos de adaptação às alterações climáticas em
implementação (APA)
Medida 1.8
TÍTULO: Valorizar o Litoral e aumentar a sua resiliência
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.3; 2.3; 3.1; 4.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O litoral português estende-se por cerca de 2000 km repartidos entre a zona costeira continental (987 km)
e insular. Os concelhos do litoral concentram 75% da população e acolhem as principais áreas urbanas e de
atividade económica. É também neste território que a atividade portuária, a pesca, o turismo, o lazer e recreio
balnear encontram suporte ao seu desenvolvimento. As características intrínsecas da zona costeira
determinam a sua riqueza litológica, morfológica e biológica e suportam uma grande diversidade de habitats,
de espécies e de paisagens de elevada qualidade, gerando valores e recursos naturais e patrimoniais que no
seu conjunto fundamentam a classificação de aproximadamente 50% da costa portuguesa como Áreas
Protegidas e Rede Natura 2000.
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Pela sua posição geográfica e função de interface terra-mar e pela qualidade dos seus recursos e valores
naturais, o litoral foi alvo de pressões significativas por parte de usos e ocupações urbanas e edificadas,
muitas vezes desordenadas e desqualificadas e de utilizações massificadas que geraram uma degradação
acentuada de recursos e valores naturais e fortes conflitos de uso, desvalorizadores quer da sua valia
ambiental quer da sua valia económica e, naturalmente, social.
Este litoral apresenta forte suscetibilidade a perigos de erosão e galgamento costeiro e regista um historial
de perdas acentuadas de território nos troços com caraterísticas geomorfológicas mais frágeis e vulneráveis
ao avanço do mar, potenciadas pela subida das águas do mar agravada pelos efeitos das alterações
climáticas e tem vindo a exigir avultados recursos financeiros aplicados na defesa e proteção de pessoas e
bens, sendo nesta zona que se podem identificar as maiores ameaças à sustentabilidade ambiental e
económica do país.
Atendendo que as opções de ordenamento para o litoral, têm que estar firmemente suportadas em
estratégias de salvaguarda de recursos e sistemas naturais e de diminuição da exposição de pessoas, bens
e atividades ao risco, é indispensável uma atitude antecipativa dos problemas, assumindo no processo de
adaptação, a interiorização das suas diferentes vertentes, nomeadamente a prevenção, a proteção, a
acomodação e o recuo planeado em áreas de risco elevado, numa lógica de corresponsabilização, coerência
e articulação aos vários níveis de planeamento e de gestão de dinheiros públicos.
A contenção da ocupação urbana, a conciliação de usos e ocupações, a gestão de sedimentos, o equilíbrio
e conciliação de ações de defesa e de valorização, o incremento do conhecimento, a partilha de informação
e o reforço e incremento da articulação institucional, numa perspetiva de gestão integrada do litoral,
valorizadora dos recursos e valores e do seu potencial ambiental económico e social, guiada por perspetivas
realistas de precaução, prevenção e ação e seguindo um referencial coordenado e articulado no quadro dos
instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo são imperativos do
desenvolvimento do país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A valorização do litoral e o aumento da sua resiliência efetiva-se, quer através da adoção de orientações
estratégicas consignadas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, quer através de
orientações de planeamento e gestão estabelecidas nos programas da orla costeira e transpostas para os
planos territoriais, quer através de intervenções de valorização, defesa, promoção do conhecimento,
governação e comunicação, programadas no Plano de Ação Litoral XXI. O Plano de Ação Litoral XXI é o
instrumento de referência para a gestão ativa da zona costeira no horizonte 2030, numa lógica de intervenção
e redução de risco. Tem como objetivo último manter a integridade da orla costeira, através da salvaguarda
e da promoção dos valores ambientais e paisagísticos, da valorização da fruição pública das áreas dominiais
e das atividades que robustecem a sua economia. A gestão continuada do Litoral não dispensa
conhecimentos técnicos e científicos especializados e um sistema global de monitorização. É necessário
concretizar parcerias interinstitucionais com incidência na gestão integrada da zona costeira, entre outros, ao
nível da adaptação, valorização, na monitorização e na disponibilização e partilha de informação. A existência
de planos de ordenamento distintos para a orla costeira e para o espaço marítimo, implica a necessidade de
políticas coordenadas e complementares.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Implementar o Plano de Ação Litoral XXI, numa lógica de assegurar a concretização da programação
das ações físicas e da adequada programação financeira associada;
2. Desenvolver lógicas e modelos de ordenamento adaptativo da zona costeira capazes de responder às
exigências ambientais, sociais e económicas, adotando uma atitude antecipativa face aos riscos (instalados
e os que acrescem em cenário de alterações climáticas) que comporta as estratégias de Prevenção, Proteção,
Acomodação e Retirada, desenvolvidas de forma coerente e articulada aos diversos níveis.
3. Promover a implementação de medidas de adaptação local, nomeadamente no âmbito da gestão
urbana, integrando-as com a defesa costeira e com a monitorização local.
4. Requalificar e valorizar os territórios costeiros na ótica da proteção e valorização dos recursos e dos
sistemas naturais, contribuindo para a preservação dos valores paisagísticos e culturais;
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5. Reduzir os fatores de pressão sobre a zona costeira, interditando na orla costeira, fora das áreas
urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e condicionar a
edificação na restante zona costeira, incluindo a contenção das ocupações edificadas em zonas de risco
dando prioridade à retirada de construções de génese ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis
do litoral, arenoso e em arriba e requalificar e conter áreas urbanas;
6. Atender ao valor cultural e económico da zona costeira, pela sua capacidade de suporte de comunidades
costeiras e ribeirinhas que dela dependem para o desenvolvimento de atividades tradicionais,
designadamente a pesca, o turismo costeiro, o recreio e o lazer, a navegação;
7. Garantir a articulação e compatibilidade dos programas e dos planos territoriais com os instrumentos do
espaço marítimo quando incidam na mesma área ou em áreas que pela interdependência estrutural ou
funcional dos seus elementos necessitem de uma coordenação integrada;
8. Garantir a corresponsabilização dos diversos níveis e aprofundar a articulação dos diversos atores com
competências de atuação na orla costeira, em especial nos espaços em risco, dos setores do mar e dos
recursos hídricos interiores, numa parceria de vontades ajustada aos problemas e às soluções que se
colocam na atualidade
9. Assegurar a produção de conhecimento, a partilha de informação, a articulação das decisões da
administração pública promovendo o acesso à informação e a participação pública.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
APA; ICNF; Entidades Outros CCDR; Administrações Portuárias; Municípios; DGPC; TP; DGT;
DGRM; Regiões de Coordenação Parceiros ONG; Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA
Autónomas
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Plano Nacional da Água (PNA);
Plano de Ação Litoral XXI; Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Planos de Gestão dos Riscos de
Inundação; Estratégica Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Estratégia Nacional para
o Mar (ENM); Plano de Situação (Regime Jurídico do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional),
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos
– Ocupação mais resiliente da zona costeira
– Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco
– Valorização e manutenção das condições naturais que suportam as atividades específicas da Zona
Costeira (pescas, turismo, lazer, portos, …)
– Reforço da cooperação e da articulação institucional
– Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Extensão da costa em situação crítica de erosão, por concelho (APA)
– Número de praias com intervenções de requalificação, por concelho (APA)
– Número de edifícios e da população em faixas de salvaguarda ao risco, por concelho (APA/INE)
– Área edificada na zona costeira – 500m ou 2 km, por concelho (DGT/COS)
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7 DE SETEMBRO DE 2018 205
Medida 1.9
TÍTULO: Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A qualidade do ambiente urbano constitui um imperativo constitucional e um compromisso internacional
do País no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana das Nações
Unidas.
Os processos de qualificação do ambiente urbano e a reabilitação dos espaços públicos constituem um
dos grandes desafios da próxima década considerando o modo como as infraestruturas e o edificado foram
instalados no território. No quadro da qualidade do ambiente urbano, e considerando a problemática das áreas
urbanas em abandono e as áreas urbanas periféricas desqualificadas, é fundamental melhorar a qualidade
urbanística, promover a multifuncionalidade de usos compatíveis, desenvolver soluções de base natural,
recuperar e valorizar os ecossistemas urbanos, periurbanos e ribeirinhos, e fortalecer identidades territoriais.
Por outro lado, é também importante considerar a segurança rodoviária e os níveis de insegurança como
fatores de sustentabilidade/qualificação, uma vez que qualificar o ambiente urbano e o espaço publico passa
também torná-los mais seguros.
A contenção urbana é e deve ser uma prática comum para a gestão do desenvolvimento urbano
sustentável focado no uso eficiente do solo e na preservação dos serviços dos ecossistemas. No entanto, as
práticas de planeamento têm também de admitir a complexidade dos sistemas urbanos, a possibilidade de
experimentação em função das especificidades e dos contextos urbanos e da diversidade de expectativas de
qualidade de vida e bem-estar das populações.
A qualificação dos espaços urbanos degradados e periféricos deve contemplar, também, a oferta de novas
áreas habitacionais qualificadas e funcionais por via da reabilitação do parque edificado, reorientando e
concentrando os apoios para a reabilitação urbanas para as periferias e áreas suburbanas com definição de
políticas pró ativas que combinem a qualificação do espaço público, a localização de novas atividades
produtivas, a criação de emprego e oferta uma cultural e de lazer, que atraia jovens, criatividade e ofereça
novos modos de vida adaptados a uma sociedade em processo de digitalização.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A qualificação do ambiente urbano deve ancorar-se nas prioridades estratégicas e orientações dos Planos
Diretores Municipais ou Intermunicipais e traduzir-se num conjunto integrado de ações em diversos domínios
temáticos que promovam a melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida e bem-estar na diversidade
das áreas urbanas, incluindo:
– ações de qualificação dos espaços públicos urbanos, de modo a dotá-los das condições de
dimensionamento, acessibilidade, conforto e segurança para todos e a promover a sua utilização com suporte
da mobilidade ativa das pessoas;
– ações de melhoria do conforto bioclimático e acústico e de adaptação dos espaços urbanos às
alterações climáticas,
assegurando condições de eficiência e fiabilidade energética e hídrica dos sistemas urbanos;
– ações orientadas para a oferta e a melhoria das condições de habitabilidade e de acesso à habitação e
para a regeneração funcional de espaços urbanos obsoletos como forma de conter a artificialização do solo
rústico e promover a compactação urbana. A reabilitação deverá criar melhores condições para a prática da
atividade e do exercício físico por parte da população;
– soluções de base natural em espaços urbanos que permitam melhorar os seus serviços de
ecossistemas, tais como suporte da biodiversidade, captação de carbono, captação e qualidade da água e
depuração do ar;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 206
– ações de salvaguarda do património urbanístico e arquitetónico e a promoção da excelência da
arquitetura pública e qualificação da sua localização e envolvente urbanística de modo a contribuir para a
acessibilidade e o reconhecimento coletivo dos serviços de interesse geral e de uma identidade cultural;
– ações de participação das comunidades locais nas opções de planeamento e nas ações de qualificação
do ambiente urbano. É fundamental qualificar os espaços urbanos degradados e periféricos desenvolvendo
uma oferta de novas áreas habitacionais qualificadas e funcionais por via da reabilitação do parque edificado
e da requalificação dos espaços públicos
É fundamental também reorientar os apoios para a regeneração urbana para as periferias e áreas
suburbanas, com a definição de políticas pró-ativas que combinem a qualificação do espaço público, a
localização de novas atividades produtivas, a criação de emprego e uma oferta cultural e de lazer que atraia
jovens, criatividade e ofereça novos modos de vida adaptados a uma sociedade em processo de digitalização.
As soluções de base natural que é imperioso estimular devem traduzir-se em ações de: promoção de
conetividade entre nichos de flora e fauna pré-existentes; aumento da área verde e azul; implementação de
mais sumidouros de carbono; aumento da permeabilidade dos pavimentos artificializados; incentivo ao
desentubamento de cursos de água canalizados; realização de diagnósticos do conforto climático no interior
e no exterior das habitações e disseminação dessa informação; combinação inteligente e atrativa de
mobilidade pública e privada; melhoria das condições físicas e de segurança dos circuitos pedonais e
ciclovias; erradicação dos passivos ambientais; diminuição das iniquidades sociais, culturais, económicas e
ambientais; informação sobre o potencial solar dos telhados do edificado; incremento dos incentivos ao uso
eficiente da água; aumento da (in)formação dos cidadãos para a participação na construção de uma cidade
mais saudável.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar a oferta de espaços públicos acessíveis, seguros e confortáveis para todos
2. Melhorar o conforto bioclimático dos espaços urbanos
3. Melhorar a eficiência e fiabilidade energética e hídrica dos sistemas urbanos
4. Conter a artificialização do solo rústico e melhorar os serviços de ecossistemas dos espaços urbanos
5. Melhorar a acessibilidade e o reconhecimento dos serviços de interesse geral
6. Assegurar a conservação e integridade do património arquitetónico e urbanístico
7. Reforçar a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida ou outras incapacidades no espaço urbano.
8. Incentivar a integração da componente cultural, estética e identitária na conceção e animação do espaço
público.
9. Aumentar a participação cívica no planeamento urbano.
10. Desenvolver novas abordagens aos espaços verdes nas cidades, com o aumento do número de jardins
verticais em fachadas, varandas e terraços de edifícios públicos e privados, e ainda o aumento do número de
coberturas verdes.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de DGT; APA; Municípios; Regiões Principais CCDR; IMT; IAPMEI; APAP;
Coordenação Autónomas Parceiros ANSR; CIM; ADL; GAL, DGCP
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Estratégia Nacional para o Ar; Programa Nacional para as
Alterações Climáticas 2020/2030; Política Nacional de Qualidade do Ar 2030; Política Nacional de Ruído 2030
(a elaborar até 2021); Estratégia Nacional para a Habitação (2015-2031); Lei de Programação das
Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviço de Segurança do MAI; Plano Estratégico Nacional
de Segurança Rodoviária.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da oferta de espaços públicos acessíveis.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 207
– Aumento do conforto bioclimático dos espaços urbanos.
– Contenção da artificialização do solo rústico.
– Melhoria dos serviços de ecossistemas urbanos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– População exposta ao ruído> a Lden 65Dba, por concelho (APA)
– N.º de dias com qualidade do ar fraca ou má em áreas urbanas, por concelho (APA)
– Equipamentos e espaços verdes urbanos (ha por 1000 habitantes), por concelho (INE)
– Proporção da superfície das massas de água com bom estado/ potencial ecológico (% da área total),
por concelho (INE – APA)
– Temperatura média do ar, por concelho (IPMA)
– Emissões de partículas de suspensão PM10, de CO2, de NOx, de SOx e de NMVOC (sem fontes
primárias), por concelho (APA)
– Espaços públicos reabilitados (área em m2), por concelho (CCDR, Câmaras Municipais) (INE)
D2 Domínio Social
Palavras-Chave: Educar | Qualificar | Incluir | Aceder
Índice das medidas.
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
2.2 Promover uma política de habitação integrada
2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
2.5 Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais
2.6 Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços
2.7 Promover a inclusão social, estimular a igualdade de oportunidades e reforçar as redes de apoio de
proximidade
2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
2.9 Potenciar a inovação social e fortalecer a coesão sociocultural
2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de interesse
geral.
Página 208
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 208
As Medidas de Política concorrem para os Desafios Territoriais
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO SOCIAL
2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10
Promover a Qualificar e
Melhorar a inclusão Promover a capacitar os Reforçar o
Fomentar uma Melhorar os qualidade de social, Valorizar o Potenciar a digitalização, a recursos acesso à
DESAFIOS abordagem Promover cuidados de vida da estimular a património e inovação interoperabilidahumanos e justiça e a
TERRITORIAIS territorial uma política saúde e população igualdade de as práticas social e de e a ajustar às proximidade
integrada de de habitação reduzir as idosa e reforçar oportunidade culturais, fortalecer a acessibilidade transformaçõe aos
resposta à perda integrada desigualdade as relações s e reforçar criativas e coesão aos serviços s respetivos
demográfica s de acesso intergeracionai as redes de artísticas sociocultural públicos e de socioeconómic serviços
s apoio de interesse geral as
proximidade
Valorizar o capital 1.1
natural
Promover a
eficiência do 1.2
metabolismo
regional e urbano
Aumentar a
1.3 resiliência
socioecológica
Afirmar as
metrópoles e as
principais cidades
como motores da 2.1
internacionalizaçã
o e
competitividade
externa
Reforçar a
cooperação
interurbana e 2.2
rural-urbana como
fator de coesão
interna
Promover a 2.3
qualidade urbana
Aumentar a 3.1
atratividade
Página 209
7 DE SETEMBRO DE 2018 209
populacional, a
inclusão social, e
reforçar o acesso
aos serviços de
interesse geral
Dinamizar os
potenciais locais e
regionais e o
3.2 desenvolvimento
rural face à
dinâmica de
globalização
Promover o
3.3 desenvolvimento
transfronteiriço
Otimizar as
infraestruturas
4.1 ambientais e a
conetividade
ecológica
Reforçar e
integrar redes de 4.2
acessibilidade e
de mobilidade
Dinamizar redes 4.3
digitais
Reforçar a
descentralização
de competências 5.1
e a cooperação
intersectorial e
multinível
Promover redes
5.2 colaborativas de
base territorial
Aumentar a 5.3
cultura territorial
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 210
Medida 2.1
TÍTULO: Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.2; 3.1; 3.2; 3.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Em termos prospetivos, a perda demográfica (associada a saldos naturais e migratórios negativos) é uma
realidade aparentemente incontornável em partes relevantes do território nacional, alcançando atualmente
grande expressividade num número elevado de concelhos. A retração populacional é mais acentuada nos
territórios de baixa densidade e rurais com uma base económica frágil e pouco atrativa em termos de
emprego. Numa lógica de reforço da coesão social e territorial, torna-se importante atrair população,
nomeadamente jovem, tendo em vista a preservação das atividades agroflorestais, a afirmação das Áreas
Protegidas como territórios atrativos e demonstrativos de boas práticas no âmbito do desenvolvimento
sustentável, a rendibilização dos investimentos realizados em infraestruturas públicas e a necessidade de
diversificar e inovar a base económica existente.
O combate à perda demográfica assenta no pressuposto que este é um fenómeno territorialmente muito
diferenciado e com efeitos significativos no desenvolvimento local, e que as estratégias de atração que tanto
se podem dirigir para os mais jovens e famílias com crianças, como para os mais velhos, nomeadamente
reformados (emigrantes entretanto reformados).
Os municípios com maior necessidade de desenvolver estratégias para lidar com a perda demográfica
são, na maioria das vezes, os que têm menor capacidade para aplicarem respostas políticas integradas a
longo prazo e para construírem um compromisso assente em múltiplas escalas de governança. Isto significa
que a atratividade populacional é um desafio que deve ser respondido sobretudo com políticas à escala
nacional, articuladas com políticas de integração municipal ou supramunicipal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
As estratégias integradas e ativas de captação de não residentes são particularmente importantes nos
territórios rurais. No entanto, a definição de um quadro conceptual de atratividade a novos residentes tem de
reconhecer o papel estruturante das principais cidades e apostar na captação de investimento exterior
relacionado com estratégias de desenvolvimento local e/ou de valorização de recursos endógenos,
nomeadamente através de:
– Especialização dos serviços e melhoria de acesso a serviços fundamentais de forma a aumentar a
qualidade de vida, promovendo formas de funcionamento em rede entre equipamentos sociais e culturais,
reforçando as complementaridades interfuncionais (recursos e programação conjunta), nomeadamente o
desenvolvimento de centros multigeracionais (centros de idosos e creches);
– Reforço da utilização das novas tecnologias e aumento do acesso aos serviços por conetividade digital;
– Descentralização/desconcentração de funções e emprego público para territórios de baixa densidade;
– Criação de incentivos para a instalação de jovens empresários ou novos residentes e flexibilização das
medidas de apoio à criação do próprio emprego;
– Medidas de apoio à instalação de novas atividades económicas por forma a atrair e apoiar a instalação
de novos residentes e incentivos à realização de estágios profissionais para jovens em empresas instaladas
ou que se venham a instalar;
– Desenvolvimento de estratégias que potenciem a utilização de recursos das áreas rurais e a economia
“verde”, numa diversificação inteligente;
– Promover as relações de proximidade entre as comunidades locais, valorizando o seu envolvimento na
conservação do património natural e sociocultural das Áreas Protegidas e as atividades e saberes tradicionais
e autênticos de Portugal;
– Criação de apoios específicos e simplificação da carga administrativa para a “agricultura familiar”;
Página 211
7 DE SETEMBRO DE 2018 211
– Criação de benefícios para as famílias jovens (reforço do abono de família; majoração do salário para
algumas profissões, entre outros);
– Aumento das sinergias e da capacidade de cooperação entre municípios, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias de atração de novos residentes, sustentadas em parcerias entre atores
privados e públicos, com o objetivo de aumentar a atratividade de residentes a tempo parcial ou novos
residentes;
– Apoio à recuperação/reutilização de edifícios patrimoniais ou com valor histórico para a instalação de
empresas, nomeadamente na área da cultura, artes e turismo;
– Acautelar e apoiar a integração de imigrantes, tanto em contextos urbanos como rurais, nomeadamente
em áreas com escassez de recursos humanos disponíveis.
Poderá ser desenvolvida também uma estratégia para reforço da atratividade residencial, através
nomeadamente de uma política de habitação que crie bolsas de habitação de arrendamento para jovens,
garantindo habitação a baixo custo a partir da valorização de habitações devolutas e da reabilitação de
património degradado ou abandonado, envolvendo municípios e proprietários.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a renovação geracional nas áreas rurais, através da melhoria da atratividade de novos
residentes.
2. Melhorar a qualidade de vida, através de um melhor acesso aos serviços, da diversificação da base
económica e da criação de emprego.
3. Valorizar os produtos locais, a paisagem, o património e a cultura dos territórios rurais numa lógica de
projeção, geração de riqueza e diversificação inteligente.
4. Criar sinergias em rede entre municípios e atores dos territórios de baixa densidade.
5. Apostar na aproximação digital dos territórios e promover a inovação social e uma nova geração de
services de acesso digital.
6. Conceber estratégias territoriais consistentes de atratividade e adequadas a realidades com menores
recursos populacionais.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; GPP; DGADR; CIM; Associações ISS, IEFP; IAPMEI;
Entidades de Principais Empresariais; Associações de Agricultores; AIPCEP;ANI; Regiões
Coordenação Parceiros produtores agroflorestais, ICNF, ADL; GAL; Autónomas
Municípios, Turismo de Portugal, IP
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Política de Desenvolvimento Rural 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós-2020; Programa Nacional para
a Coesão Territorial
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço dos incentivos às famílias e à fixação de unidades empresariais nas áreas rurais em maior
declínio.
– Melhoria da qualidade de vida e do acesso aos equipamentos e serviços nos territórios de baixa
densidade.
– Criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial nas áreas rurais.
– Valorização dos recursos locais, naturais e culturais.
– Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos
territórios de baixa densidade.
– Atratividade de residentes a tempo parcial.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 212
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Variação da população residente, por concelho (INE)
– Variação da população residente imigrante, por concelho (INE)
– Taxa de população idosa, por concelho (INE)
– Taxa de população jovem, por concelho (INE)
– Taxa bruta de natalidade, por concelho (INE)
– Variação da população empregada, por vínculo contratual, por concelho (INE)
– Investimento exterior captado, por concelho (INE)
– Taxa de crescimento anual de adesão à marca Natural.pt (ICNF)
Medida 2.2
TÍTULO: Promover uma política de habitação integrada
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A habitação é um bem essencial à vida das pessoas e um direito fundamental constitucionalmente
consagrado. A reabilitação é, atualmente, um tema incontornável, quer se fale de conservação do edificado,
eficiência material, qualificação ambiental, desenvolvimento sustentável, ordenamento do território,
preservação do património ou coesão socioterritorial. Ambas assumem-se, assim, como instrumentos chave
para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a qualificação e atratividade dos territórios
construídos e para a promoção da sustentabilidade no desenvolvimento urbano.
Do Diagnóstico do Levantamento das Necessidades de Realojamento Habitacional resulta a constatação
que persistem situações de grave carência habitacional em Portugal, tendo sido identificadas 25.762 famílias
em situação habitacional claramente insatisfatória. Resulta também evidente a concentração de necessidades
habitacionais nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde residem 74% das famílias identificadas.
O facto é que persistem problemas de natureza estrutural, aos quais ainda é necessário atender,
nomeadamente, em termos de: acesso à habitação por parte da população, equilíbrio entre os vários
segmentos de ofertas habitacionais e qualificação do edificado. As carências habitacionais não decorrem,
portanto, apenas das dificuldades de acesso à habitação, mas também, da persistência de vários tipos de
carências qualitativas da habitação, nomeadamente, a degradação, a sobrelotação, desajustamento das
habitações às características populacionais (sobretudo relacionadas com os constrangimentos físicos de uma
população mais envelhecida) e insuficiência de infraestruturas. Tendo em consideração as alterações
climáticas, sublinha-se também a necessidade de apostar na melhoria do desempenho ambiental,
nomeadamente da eficiência material e energética, determinantes para a qualificação do conforto habitacional
e para a sustentabilidade do desenvolvimento urbano.
A diversidade e especificidade das expressões territoriais destas carências levanta ainda desafios
adicionais na prossecução desta medida, exigindo instrumentos flexíveis capazes de dar uma resposta
adequada nos territórios em processo de desvitalização e, simultaneamente, em alguns contextos urbanos,
sobretudo metropolitanos, onde o aumento da procura se tem traduzido numa dinâmica de aumento dos
preços de venda e de arrendamento. Estas pressões contraditórias sobre a habitação necessitam de ser
geridas numa perspetiva inclusiva e eficiente, evitando a segmentação do mercado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida visa dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional,
garantindo que a gestão do parque habitacional público concorre para a existência de uma bolsa dinâmica de
alojamentos capaz de dar resposta às necessidades mais graves e urgentes de uma forma célere, eficaz e
justa.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 213
Procura, também garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado,
incentivando uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços acessíveis e a melhoria das
oportunidades de escolha e das condições de mobilidade dentro e entre os diversos regimes e formas de
ocupação dos alojamentos e ao longo do ciclo de vida das famílias.
Procura, ainda, criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível
do edificado e do desenvolvimento urbano, assumindo a generalização da sua expressão territorial e
fomentando intervenções integradas, contribuindo também para a circularidade da economia e poupança de
matérias-primas. Em termos de qualidade habitacional, a degradação do edificado, a sobrelotação, o
desconforto, a desadequação às necessidades da população com mobilidade reduzida e as insuficiências em
matéria de infraestruturas, exigem uma atenção especial das políticas de habitação.
Pretende, finalmente, promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacional,
apostando em abordagens integradas e participativas nos bairros de arrendamento públicos e no reforço da
informação, encaminhamento e acompanhamento de proximidade. Importa assumir a necessidade de criar
as condições para que os bairros passem a ser parte integrante e integrada das áreas urbanas onde se
inserem, bem como para que os seus moradores possam beneficiar de uma melhoria das suas condições de
vida.
Os desafios que a política de habitação e reabilitação enfrenta na atualidade implicam uma mudança na
forma tradicional de conceber e implementar as políticas públicas neste domínio, acarretando:
– Uma reorientação da sua centralização no objeto – a “casa” – para o objetivo – o “acesso à habitação”;
– A passagem de uma política de habitação cujos principais instrumentos assentaram na construção de
novos alojamentos e no apoio à compra de casa para uma política que privilegia a reabilitação e o
arrendamento;
– A criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes realidades, públicos-alvo e territórios;
– Uma forte cooperação horizontal (entre políticas e organismos setoriais), vertical (entre a administração
central, regional e locais) e entre os setores público, privado e cooperativo, bem como uma grande
proximidade aos cidadãos;
– A disponibilização, regular e de fácil acesso, de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no
mercado da habitação, que permita uma atitude preventiva face a dinâmicas presentes no território, apoiar a
criação e adequação dos instrumentos de política pública aos desafios em presença, avaliar a sua
implementação e resultados e apoiar os cidadãos nas suas decisões e funcionar como fator de regulação do
mercado.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional.
2. Garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado.
3. Aumentar a reabilitação do edificado e promover a qualidade urbana.
4. Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacional.
5. Privilegiar o mercado de arrendamento em relação à aquisição de habitação.
6. Aumentar a eficiência hídrica e energética dos alojamentos e as condições de habitabilidade.
7. Adaptar os alojamentos a uma população com mobilidade reduzida nomeadamente face a um cenário
de envelhecimento.
8. Monitorizar o mercado habitacional.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Promotores, proprietários
e gestores de habitação de interesse
Entidades de IHRU; AM; Municípios; Regiões Principais social; Associações de proprietários
Coordenação Autónomas Parceiros Associações de inquilinos e
moradores; Associações do setor da
habitação; CIM
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 214
Nova Geração de Políticas para a Habitação (NGPH); Estratégia Nacional para a Habitação (ENH) para o
período de 2015-2031; Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC); Plano Nacional
de Ação para a Eficiência Energética (Estratégia para a Eficiência Energética – PNAEE 2016)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Alargamento dos beneficiários da política de habitação e da dimensão do parque habitacional com apoio
público.
– Redução da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento.
– Aumento do peso da reabilitação no total de fogos concluídos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de fogos do parque habitacional público, por concelho (INE, Inquérito à Caracterização da Habitação
Social)
– N.º de fogos do parque habitacional com apoio público (fogos destinados a famílias carenciadas ou em
situação de sobrecarga de custos habitacionais de propriedade pública, ou de outras entidades sempre que
disponibilizados no regime de arrendamento apoiado, no regime de renda condicionada, no regime de
propriedade resolúvel ou ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível), por concelho (IHRU
– Taxa de sobrecarga das despesas em habitação, no regime de arrendamento (INE)
– Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares, por concelho (INE)
– Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, por
concelho (INE)
– N.º de alojamentos com certificação energética, por concelho (ADENE – Agência para a Energia)
Medida 2.3
TÍTULO: Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 3.1; 5.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A heterogeneidade territorial em matéria de oferta de serviços tem forte impacto no bem-estar e na
qualidade de vida das populações. Por outro lado, os territórios apresentam características sociodemográficas
diferenciadas que devem influenciar a tipologia da oferta de serviços de saúde. Melhorar os cuidados de
saúde e reduzir as desigualdades de acesso é um desafio em matéria de coesão territorial e equidade social,
de progresso económico e de desenvolvimento sustentável da sociedade.
Para além da alteração do paradigma demográfico e epidemiológico, com uma maior prevalência da
doença crónica e uma população mais envelhecida, assistimos hoje a uma forte redução da estrutura familiar
de apoio, exigindo que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) se reconfigure como forma de continuar a dar
resposta às necessidades de saúde da população portuguesa.
Neste âmbito é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais depressa às
necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso, aproveitando os meios de proximidade, modernizando a
prestação de serviços de saúde através do uso das TIC e reconhecendo o papel dos cuidadores informais
que prestam apoio a pessoas dependentes nas suas residências.
A saúde em todas as políticas deverá ser uma estratégia de referência para a promoção da coesão
territorial e equidade social, do progresso económico e do desenvolvimento sustentável da sociedade.
Assim, em Portugal o estado de saúde do indivíduo é ainda um condicionante à sua qualidade de vida e à
interação e integração dos indivíduos na família, no trabalho e na comunidade, continuando a ser um dos
países com maior esperança de vida e menos saúde e qualidade de vida após os 60 anos.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 215
Em termos de ordenamento do território, o desenvolvimento e a qualificação dos aglomerados urbanos
devem atender à localização das infraestruturas e equipamentos, à rede de saúde existente, potenciando a
acessibilidade e rentabilizando os investimentos realizados.
Nos espaços transfronteiriços deve-se promover a cooperação tendo em vista uma melhor gestão da oferta
dos principais serviços de proximidade (ex. saúde e transportes).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde e devem situar-se próximo das
comunidades. Neste âmbito é fundamental recuperar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários
na política de saúde expandindo e melhorando a sua capacidade, através da dotação deste nível de cuidados
com um novo tipo de respostas nomeadamente no âmbito da prevenção, deteção precoce e tratamento da
doença, promoção da saúde, gestão da doença crónica, saúde mental e cuidados paliativos. A promoção das
atividades e do exercício físico são também dimensões importantes a reforçar em matéria de qualidade de
vida e saúde e, simultaneamente de prevenção da doença.
O desenvolvimento e a qualificação dos aglomerados urbanos devem ser articulados com a rede de
equipamentos e infraestruturas de saúde potenciando a acessibilidade e a racionalização da utilização dos
mesmos. Neste âmbito, é ainda fundamental prever as futuras implicações e pressões sobre o SNS,
sobretudo por força do envelhecimento da população, tendo em vista planear adequadamente a oferta de
serviços em termos territoriais.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Coordenar o desenvolvimento e crescimento dos aglomerados com as principais redes de equipamentos
e infraestruturas de saúde potenciando a acessibilidade e a racionalização da utilização dos mesmos.
2. Criar novos equipamentos e serviços de saúde e melhorar a qualidade dos existentes.
3. Colmatar as desigualdades no acesso a equipamentos e serviços de saúde atendendo à acessibilidade
física e digital e reforçar a prevenção primária e secundária.
4. Garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído independentemente do local de
residência.
5. Aumentar a literacia dos cidadãos em saúde, independentemente da idade e da localização geográfica,
apoiando cuidadores informais em cuidados domiciliários e prevenindo a doença.
6. Estimular a adoção de estilos de vida saudáveis, diminuindo a vida sedentária e os consumos nocivos,
sobretudo nos contextos urbanos.
7. Promover uma gestão mais eficiente e eficaz dos recursos do SNS, tendo em consideração as
características das populações residentes dos diferentes territórios.
8. Promover uma abordagem integrada e de proximidade da doença crónica.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Municípios; Setor Entidades de ARS; DGS; ACSS; SPMS; Regiões Principais
Solidário e Social; Associações de Coordenação Autónomas Parceiros
Doentes
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Plano Nacional de Saúde; Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos; Estratégia
Nacional para a Qualidade na Saúde; Rede de Cuidados de Saúde Primários; Programa Nacional para a
Saúde Mental; Plano Nacional de Saúde Mental; Plano Estratégico para a Reforma do SNS na área dos
Cuidados de Saúde Primários; Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados, Programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados», Estratégia Integrada para a
Promoção da Alimentação Saudável, e o Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 216
– Aumento do número de cidadãos com médico de família atribuído e aumento dos equipamentos de
saúde existentes.
– Aumento da acessibilidade das pessoas aos Cuidados de Saúde Primários, melhorando a deteção
precoce da doença e o seguimento na comunidade, através de modelos colaborativos.
– Aumento da cobertura geográfica ao nível da prevenção primária.
– Existência de pelo menos uma resposta em psicologia, nutrição, saúde visual, saúde oral, medicina
física e de reabilitação e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em cada ACES.
– Estímulo da participação ativa da comunidade no apoio aos doentes e famílias.
– Aumento da literacia em saúde e da capacitação dos cidadãos, contribuindo para a tomada de decisões
informadas sobre a sua saúde.
– Existência de pelo menos uma Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos em cada ACES.
– Reabilitação psicossocial dos indivíduos com doença mental grave e dependência psicossocial, através
de uma abordagem na comunidade, estimulando a sua recuperação, autonomia e integração social.
– Promoção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de utentes sem médico de família atribuído, por concelho (MS)
– Taxa de utilização de consultas médicas pela população inscrita, por concelho (MS)
– N.º de consultas médicas nos cuidados de saúde primários, por concelho (MS)
– N.º de consultas médicas nos cuidados de saúde continuados, por concelho (MS)
– N.º de internamentos evitáveis, por concelho (MS)
– N.º de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, por concelho (MS)
– Taxa de pessoas com registo de Doença Mental entre o n.º de utentes inscritos nos CSP, por concelho
(MS)
– Taxa de utilização de consultas de saúde oral, por concelho (MS)
Medida 2.4
TÍTULO: Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformaçõessocioeconómicas
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.1; 2.2; 3.1; 3.2; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Os baixos níveis de escolaridade e qualificação que ainda se observam em Portugal, quando comparado
com as sociedades mais desenvolvidas, são um obstáculo à promoção da qualidade de vida e ao
desenvolvimento económico. A territorialização dos principais indicadores no domínio da educação (por um
lado, a oferta dos diferentes níveis de ensino, particularmente o pré-escolar; por outro, as taxas de retenção
e desistência e os níveis de escolaridade) evidenciam a importância de se desenvolver uma política
desconcentrada, articulando a oferta com as características sociais da população escolar e com a base
económica regional. Assim, urge aumentar a escolaridade e as qualificações, através da flexibilização
curricular, da adaptação da oferta formativa dos vários níveis de ensino (do básico ao superior) e do reforço
dos cursos profissionais e técnicos.
Neste âmbito é necessário continuar o trabalho de combate ao insucesso escolar e de valorização do
papel da escola enquanto espaço de abertura do leque de oportunidades de vida, de percursos sociais, de
inclusão das pessoas com deficiências, das minorias étnicas e culturais-religiosas. É crucial aumentar os
níveis de escolaridade da população, nomeadamente ao nível do universitário e politécnico, de forma a
reforçar as competências da população portuguesa. E é igualmente fundamental sensibilizar para a
necessidade da formação ao longo da vida e reforçar a oferta formativa, tendo em conta o contexto social de
rápida e complexa mudança em que vivemos. O sistema de ensino e formação terá de adaptar-se às novas
realidades tecnológicas, económicas e sociais.
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Em termos de ordenamento do território, o desenvolvimento e a qualificação dos aglomerados urbanos
devem atender à localização das infraestruturas e equipamentos, à rede de educação existente, potenciando
a acessibilidade e rentabilizando os investimentos realizados. Nos espaços transfronteiriços deve-se
promover a cooperação tendo em vista uma melhor gestão da oferta dos principais serviços de proximidade
(ex. educação e transportes).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A articulação entre a oferta formativa e as necessidades de competências da base económica e social
precisa de ser aprofundada, através da flexibilização curricular e de um sistema de governança mais eficaz
ajustado aos contextos territoriais. Neste âmbito, é ainda crucial incrementar a inserção nas redes
internacionais de ensino/aprendizagem, nomeadamente através do e-learning e da participação em projetos
europeus (dirigidos à mobilidade de estudantes e professores dos vários níveis e sistemas de ensino).
De forma transversal, é necessário adaptar os conteúdos formativos do sistema nacional de ensino (do
básico ao superior) e desenvolver cursos profissionais e ações de formação ao longo da vida, em constante
articulação com as mudanças societais. É fundamental aprofundar a flexibilização curricular do sistema
educativo, ajustar a oferta educativa do ensino superior e desenvolver a formação, (re)qualificação profissional
e a aprendizagem ao longo da vida. Importa também aumentar as qualificações e as competências nas
tecnologias digitais através da adaptação dos conteúdos formativos dos vários níveis e sistemas de ensino e
formação.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Coordenar o desenvolvimento e o crescimento dos aglomerados com as principais redes de
equipamentos de educação potenciando a acessibilidade e a rentabilização dos investimentos em
infraestruturas.
2. Aumentar a literacia e as competências da generalidade dos cidadãos, rentabilizando as infraestruturas
físicas e a disponibilidade dos serviços.
3. Qualificar os jovens através cursos profissionais, garantindo a conclusão da escolaridade obrigatória, e
o desempenho de funções especializadas através de cursos pós-secundários, tendo de haver uma atenção
especial para as áreas demograficamente mais densas e jovens, mas também para os grupos mais
vulneráveis nomeadamente imigrantes.
4. Reforçar a qualificação do capital humano quanto às competências digitais e quanto às necessidades
de competências especializadas para os setores que compõem cada um dos ecossistemas de inovação de
base territorial.
5. Reforçar a qualificação do capital humano com competências específicas aos setores económicos em
crescimento, atendendo a estrutura territorial das atividades económicas.
6. Reforçar a articulação entre a oferta formativa e as necessidades de competências da base económica
e social, fortemente segmentada em termos territoriais.
7. Incrementar a inserção em redes internacionais de ensino-aprendizagem.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Ensino Superior; Ensino
Básico e Secundário; DRE; Parceiros
sociais; Associação de País; Portugal Entidades de DGES; IEFP, ANQEP, DGE; TP; Principais
Clusters; Entidades Gestores de Coordenação DGPM; IAPMEI; Regiões Autónomas Parceiros
Clusters; SGPM; Associações
empresariais; DGRM; ADL; GAL;
INCODE (FCT)
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI); Estratégia Regional de Especialização
Inteligente (EREI); Agenda Digital para a Educação (em elaboração); Estratégia Turismo 2027 (ET 27)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 218
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Diminuição do abandono escolar e aumento do sucesso escolar.
– Aumento da qualificação da população em geral.
– Alinhamento da oferta educativa e formativa com as necessidades dos setores de atividade e dos
ecossistemas de inovação de base territorial.
– Aumento da empregabilidade da população ativa e em particular dos ativos jovens.
– Aumento da qualificação nomeadamente em competências digitais e competências sectorialmente e
territorialmente especializadas.
– Reforço da inserção dos estabelecimentos de ensino e de formação nas redes globais, particularmente
europeias.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Taxa de alunos matriculados no ensino pré-escolar, por concelho (INE)
– Taxa de retenção e desistência do sistema de ensino, por concelho (INE)
– Taxa de população com 30-34 anos com pelo menos o ensino superior, por concelho (INE)
– % de trabalhadores por contra de outrem por níveis de qualificação, por concelho (GEP/MTSSS,
Quadros de Pessoal)
– Desemprego registado jovem, por níveis de escolaridade, por concelho (IEFP/MTSSS)
– N.º médio de alunos por computador com ligação à internet no ensino básico e secundário, por concelho
(DGEEC)
Medida 2.5
TÍTULO: Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 3.1; 3.2; 4.3; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A população portuguesa tem uma estrutura etária envelhecida e a esperança de vida continua a aumentar.
Portugal tem uma das esperanças de vida mais elevadas a nível mundial e é dos países em que os idosos
têm uma qualidade de vida pior.
Em termos territoriais, as áreas de menor densidade apresentam estruturas sociodemográficas claramente
envelhecidas, em contextos sobretudo rurais, onde o isolamento está relacionado com um povoamento
escasso e disperso. Mas é nas principais cidades, sobretudo nas áreas metropolitanas, que prevalecem os
idosos com mais de 75 anos, muitas vezes a residirem sós e a necessitarem de apoio e cuidados.
O envelhecimento da população não é um problema em si, contudo, a sua conjugação com vários
problemas sociais (isolamento e abandono, inatividade, débil integração na vida social), de saúde
(incapacidade física ou mental) ou económicos (rendimentos reduzidos, baixa capacidade de consumo,
grande dependência de prestações sociais) pode desencadear situações de vulnerabilidade e exclusão social.
Face a este cenário, é fundamental proporcionar uma melhor qualidade de vida da população idosa (através,
por exemplo, do apoio social, como são as Pensões e o CSI) e reforçar o relacionamento intergeracional,
encarando os idosos com um ativo da comunidade e não como um peso da sociedade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pretende-se atender às situações de maior vulnerabilidade da população idosa, através de uma
intervenção que vise desenvolver uma abordagem territorial integrada para responder aos desafios do
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7 DE SETEMBRO DE 2018 219
envelhecimento, que articule ações na habitação, na mobilidade, nos serviços de saúde e de apoio social, e
nos serviços de proximidade. Assim, esta medida deve contribuir para:
– Adaptar e qualificar equipamentos e espaços públicos atendendo aos constrangimentos físicos de uma
população mais envelhecida;
– Melhorar o seu acesso à saúde (cuidados primários, cuidados continuados, cuidados paliativos, entre
outros);
– Aumentar, diversificar e adaptar a oferta de habitação às necessidades dos idosos (habitação pública,
residências para seniores, apoios à adaptação das habitações às necessidades/fragilidades físicas e mentais
dos idosos);
– Promover diferentes soluções de acessibilidade (física e digital) e de mobilidade (deslocação das
pessoas aos serviços ou dos serviços às pessoas), de modo a garantir um acesso mais equitativo à população
mais idosa e reforçar os seus níveis de bem-estar;
– Promover formas de apoio a uma vida independente, reforçando a qualidade dos serviços
(nomeadamente, através da valorização dos cuidadores de pessoas idosas e de pessoas dependentes);
– A promoção das atividades e do exercício físico são dimensões importantes a reforçar em matéria de
qualidade de vida e saúde dos idosos contribuindo de prevenção de situações de doença;
– Valorizar o envelhecimento ativo e de qualidade (trabalho a tempo parcial, autoemprego, trabalho
voluntário), permitindo fomentar a aposta na economia social de qualidade, articulada e sustentada com
ofertas de turismo sénior (particularmente dirigido a cidadãos estrangeiros), que poderão incrementar uma
dinâmica social e económica mais sustentável;
– Dinamizar o convívio intergeracional, a intervenção de proximidade e a vida comunitária (introdução de
locais de multisserviços, que incluem atendimento municipal aos idosos, coleta de mantimentos, transporte
para os cuidados domiciliários, apoio para estudantes, locais de acesso à internet para aceder a serviços
públicos), de forma a combater o abandono e o isolamento físico e social;
– Promover o trabalho em rede e reajustar os recursos (em particular os equipamentos e os serviços
sociais), para responder às necessidades de uma estrutura demográfica que perdeu juventude e ganhou
população mais envelhecida.
– Reforçar os Programas Especiais de Policiamento de Proximidade, nomeadamente o programa Apoio
65 – Idosos em Segurança, têm tentado responder à crescente necessidade da ocorrência de iniciativas
operacionais de apoio a vítimas espacialmente vulneráveis, cujo papel deve ser reforçado e desenvolvido.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover uma vida digna, autónoma e saudável aos idosos.
2. Disponibilizar assistência pessoal aos idosos para a realização de atividades de vida diária e de
mediação em contextos diversos.
3. Combater o limiar da pobreza e situações de maior vulnerabilidade dos idosos.
4. Proporcionar condições para que as famílias consigam prestar maior apoio aos idosos.
5. Reforçar os níveis de comunicação e acessibilidade da população idosa (redes digitais de comunicação
e mobilidade, serviços ao domicílio).
6. Melhorar a prestação de informação/atendimento às pessoas idosas e às suas famílias.
7. Estimular a independência, a atividade e a participação familiar, social e económica dos idosos.
8. Reajustar a oferta de equipamentos, os espaços e os serviços públicos e as condições de habitabilidade
a uma população mais envelhecida.
9. Operacionalizar um serviço de teleassistência.
10. Alargar a rede de respostas especializadas (centros de dia e centros de noite).
11. Reforçar a segurança de proximidade e reforçar a proteção prioritária dos idosos em situações
especialmente vulneráveis.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de Principais Setor Solidário e Social; ONG; ISS; GNR; PSP; Regiões Autónomas
Coordenação Parceiros Ensino Básico e Secundário; CCDR;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 220
ADL; GAL, SPMS; ACSS; EMPIS;
INCODE.
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados e ao Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos idosos.
– Redução dos níveis de pobreza dos idosos.
– Melhorar a oferta de equipamentos e serviços dirigidos a uma estrutura sociodemográfica envelhecida.
– Diminuição do isolamento dos idosos e aumento da sua independência e inserção na vida familiar, social
e económica.
– Envelhecimento mais ativo e com maior qualidade e saúde intelectual e física.
– Melhoraria da mobilidade de pessoas idosas nos equipamentos e espaços públicos.
– Criação de novas oportunidades e novos negócios gerados por um perfil demográfico mais envelhecido.
– Aumento dos comportamentos securitários por parte dos idosos em situações especialmente
vulneráveis.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de idosos a viverem sós, por concelho (GNR, Operação Censos Sénior e PSP)
– N.º de idosos em tratamento de cuidados continuados e cuidados paliativos, por concelho (MS e
MTSSS)
– Valor da prestação média de pensões e complementos (Pensão de velhice da Segurança Social –
Regime Geral; Pensão social de velhice e do RESSAA; Complemento solidário para idosos); por concelho
(ISS/MTSSS)
– N.º de lugares existentes nas seguintes respostas sociais: Serviço de apoio domiciliário: Centro de dia;
Centro de Noite; Estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), por concelho (GEP/MTSSS, Carta Social)
Medida 2.6
TÍTULO: Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 3.1; 4.3; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O sistema jurídico português é complexo e nem sempre compreendido pelos cidadãos, razão pela qual
importa promover a respetiva literacia. Por outro lado, cumpre assegurar a distribuição geográfica equitativa
dos serviços de justiça bem como garantir a presença do Estado em todo o território, possibilitando uma maior
acessibilidade e proximidade aos serviços de justiça por parte dos cidadãos. Impõe-se ainda melhorar os
serviços de perícias médico-legais em alguns locais, tendo em vista aumentar a celeridade dos processos a
elas associados. A articulação com o sistema de justiça europeu urge ser robustecida facilitando a interação
com cidadãos estrangeiros. Mostra-se também urgente proceder ao redimensionamento territorial das
infraestruturas da rede de justiça, com particular enfoque na rede prisional para além do edificado judiciário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Promovendo o equilíbrio territorial da rede de Justiça cumpre implementar um conjunto de medidas,
designadamente:
– A continuação da promoção de maior equidade na localização dos tribunais, mediante a construção de
novos edifícios bem como a requalificação e ampliação de alguns dos existentes.
– A promoção da utilização de dados abertos relativos à justiça, em multilingue.
– A possibilidade de constituição de uma empresa, em Portugal, por cidadãos estrangeiros, com recurso
a certificado eletrónico de autentificação forte.
– A continuação da disponibilização dos serviços digitais com outros Estados-membros.
– A promoção da requalificação e modernização do edificado prisional e das Forças de Segurança,
aproximando respetivamente o recluso do seu meio natural e social e as Forças de Segurança dos cidadãos.
– A divulgação da linha justiça junto de entidades de base local.
– A criação de uma rede de casas com duplo objetivo: facilitar a integração social dos jovens sujeitos a
medidas tutelares educativas e apoiar a transição dos ex-reclusos do meio prisional para o meio livre.
– A garantia de cobertura territorial dos gabinetes médico-legais e forenses.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aproximar a justiça dos cidadãos, assegurando a distribuição territorial equitativa dos tribunais e
services associados.
2. Facilitar a transição da vida condicionada em centro educativo ou em ambiente prisional para o meio
natural e social.
3. Melhorar a eficiência do sistema prisional e diminuir a distância entre os estabelecimentos prisionais e
a residência dos reclusos.
4. Garantir uma melhor cobertura territorial e uma maior eficácia na realização dos exames e perícias
médico-legais.
5. Disponibilizar em língua estrangeira os dados indicadores da justiça.
6. Expandir os serviços de justiça reforçando a interoperabilidade e disponibilidade digital (nomeadamente
o serviço de registo “empresa on-line” e E-Justice).
7. Promover a linha de justiça em localidades de maior vulnerabilidade territorial.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Freguesias; Municípios; ADL;
DGAJ; DGRSP; SGMJ; IGFEJ; Setor Solidário e Social; Ensino Entidades de Principais
INMLCF; DGPJ; IRN; PGR; CSM; Básico e Secundário; Gabinete do Coordenação Parceiros
Regiões Autónomas Secretário de Estado das Autarquias
Locais
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Plano Justiça mais Próxima – Programa de Modernização da Justiça
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Facilitar a todos, independentemente da parcela territorial onde residam, o acesso ao direito e à tutela
jurisdicional efetiva.
– Melhoria da reintegração e da prevenção da reincidência dos jovens e dos adultos sujeitos a medidas
cumpridas em meio institucional.
– Melhoria da celeridade e da resposta do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
– Reforço da transparência do sistema de justiça português.
– Aumento da criação de empresas estrangeiras em Portugal.
– Promoção do envolvimento das entidades de base territorial local na divulgação dos diferentes modos
de acesso ao direito e à justiça.
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– Maior apoio ao cidadão comunitário na interação com o sistema de justiça nacional
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de tribunais intervencionados (novos ou requalificados), por concelho (Ministério da Justiça)
– N.º de beneficiários dos programas de ressocialização em casas de autonomia, por concelho (Ministério
da Justiça)
– N.º de estabelecimentos prisionais construídos ou requalificados, por concelho (Ministério da Justiça)
– N.º de entidades locais envolvidas na divulgação da linha justiça, por concelho (Ministério da Justiça)
– N.º de serviços nacionais disponibilizados no portal E-justice (Ministério da Justiça)
Medida 2.7
TÍTULO: Promover a inclusão social, estimular a igualdade de oportunidades e reforçar as redes
de apoio de proximidade
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Portugal regista ainda níveis consideráveis de pobreza e exclusão social e desequilíbrios na qualidade e
no acesso aos serviços e às infraestruturas. Territorialmente, a fragmentação social manifesta-se com
intensidades e perfis diferentes, registando-se uma maior concentração de populações mais vulneráveis nos
contextos metropolitanos e urbanos. Nesses contextos evidenciam-se grupos mais vulneráveis,
nomeadamente comunidades imigrantes, idosos sós, população desempregada, jovens com insuficiente
qualificação, vítimas de violência doméstica, toxicodependência, VIH, entre outros.
Deste modo, a promoção da inclusão social e o reforço das redes de apoio de proximidade deverão
estruturar – se através da regeneração das áreas mais desfavorecidas e de intervenções integradas para o
combate às problemáticas sociais existentes de acordo com as especificidades de cada território, numa ação
multidimensional e com uma governação multinível.
Em termos de ordenamento do território, o desenvolvimento e a qualificação dos aglomerados urbanos
devem atender à localização das infraestruturas e equipamentos, à rede de serviços existente, potenciando
a acessibilidade e rentabilizando os investimentos realizados.
Nos espaços transfronteiriços deve-se promover a cooperação tendo em vista uma melhor gestão da oferta
dos principais serviços sociais de proximidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pretende-se atender às situações de maior vulnerabilidade social e segmentação socioespacial, através
de intervenções que visem o combate a situações de pobreza e marginalidade urbana, favorecendo:
– o acesso a recursos, equipamentos e serviços e promovendo a participação económica dos grupos
excluídos do mercado de trabalho;
– a promoção da inclusão e da participação social, cultural e cívica das comunidades imigrantes e das
minorias étnicas;
– o reforço das políticas sectoriais dirigidas às famílias no âmbito do combate à pobreza e à exclusão;
– o fomento do trabalho em rede, da cooperação intersectorial e multinível e das formas locais de
intervenção no domínio das questões sociais;
– a promoção do empreendedorismo e da inovação social e o aumento dos sentimentos de pertença,
identidade e enraizamento territorial;
– o combate à informalidade económica e à precariedade laboral e social;
– a promoção das atividades e do exercício físico em todas as idades, são dimensões importantes em
termos da promoção da inclusão social e da qualidade de vida e o bem-estar social;
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– por fim, o reforço das redes de apoio de proximidade das Forças e Serviços de Segurança e dos
Programas Especiais de Policiamento de Proximidade contribui para uma melhor resposta em termos de
segurança tendo em consideração as necessidades das populações.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Dar uma resposta mais célere e adequada aos problemas sociais, baseada no conhecimento e
adequação das respostas às necessidades das comunidades locais.
2. Apoiar a inclusão social das pessoas, nomeadamente as mulheres, em situação de sem-abrigo e
portadoras de deficiência ou incapacitadas, imigrantes, desempregados ou noutra situação de risco ou
vulnerabilidade.
3. Promover o desenvolvimento de instrumentos capacitadores das instituições da economia social.
4. Implementar serviços partilhados que permitam uma maior racionalidade de recursos e a eficácia da
sua gestão.
5. Potenciar os recursos materiais e imateriais (conhecimento, recursos paisagísticos, histórico-culturais,
ambientais, entre outros) como marca identitária dos espaços urbanos e rurais.
6. Fomentar os processos de base comunitária e cooperativa e as redes de apoio local e comunitário.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Redes Sociais; Setor
Solidário e Social; GAL; Ensino
Entidades de MAI, ISS, INR, SECI; SEALRA; CIM; Principais Superior; Ensino Básico e
Coordenação Regiões Autónomas Parceiros Secundário; EMPIS; SICAD, ARS;
ACSS; DGS; GNR, PSP, SEF e
Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) – 2017-2023;
Programa Nacional para a Coesão Territorial; Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para
as Forças e Serviço de Segurança do MAI.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Redução dos níveis de segregação social, combate às situações críticas de pobreza, especialmente a
infantil, e reforço da inclusão dos cidadãos.
– Redução da segmentação socioespacial nos espaços urbanos ou nos territórios socialmente mais
envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades.
– Redução das vulnerabilidades e dos riscos sociais associados às situações de sem-abrigo, às minorias
étnicas, aos consumos de substâncias psicoativas e às práticas desviantes.
– Integração progressiva das populações em situação de maior vulnerabilidade no contexto laboral, social
e comunitário.
– Capacitação das famílias com os instrumentos necessários e adequados para uma integração social
com sucesso.
– Reforço das redes de apoio de proximidade.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Taxa de pessoas com 75 ou mais anos, por concelho (INE)
– N.º de vítimas de violência doméstica, por concelho (APAV)
– N.º de titulares de abono de família e n.º de beneficiários de RSI, por concelho (ISS/MTSSS)
– Taxa específica de fecundidade de mulheres de 15 a 19 anos de idade (‰), por concelho (INE)
– N.º de pessoas em situação de sem-abrigo (ISS/MTSSS)
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Medida 2.8
TÍTULO: Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.3; 2.1; 2.3; 3.1; 3.2; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O desenvolvimento de atividades culturais disseminado pelos territórios é patamar fundamental de
desenvolvimento social, de qualidade de vida, de fomento de pluralismo e um crédito direto para a cidadania.
A territorialização da cultura, dos seus agentes e estruturas é também um móbil fundamental para o
desenvolvimento de atividades sustentáveis economicamente, pois permite uma proximidade com as
populações através de um trabalho autónomo, qualificado e portador de confiabilidade. A identificação e a
gestão de territórios pertinentes de cultura e criatividade são uma garantia de singularidade e de protagonismo
e consequentemente um fator de internacionalização.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida situada nas estruturas e agentes da cultura local contraria a tendência para a
instrumentalização da cultura e promove uma colaboração da cultura com o social, o económico, o turístico,
o rural e o comunitário. Desta forma, será possível a descentralização e desburocratização do acesso e da
distribuição de apoios, pois almejam-se estratégias ativas de autossustentação, de trabalho colaborativo e
em rede, assim como, de projetos inter-regionais, que operam no pressuposto da redução de assimetrias
regionais e da eficiência no uso de recursos. Desta forma é importante: i) promover a criação artística e
cultural, assegurando a diversificação, descentralização e difusão e incentivando mecanismos que estimulem
o alcance, desenvolvimento e adesão de diferentes públicos; ii) desenvolver mecanismos de diagnóstico e
avaliação das iniciativas culturais e artísticas regionais operando um mapeamento eficaz e atualizado de
recursos culturais, artísticos e criativos, capaz de reequacionar modalidades de coprodução, de
cofinanciamento, de cocriação e de co-comunicação; iii) fomentar a criação, produção e difusão das artes
através da definição de sistemas de incentivos financeiros adequados ao seu desenvolvimento e valorização
intrínseca, bem como pela produção de informação relevante para o setor e pelo reconhecimento dos
percursos, projetos e agentes singulares a nível nacional; iv) fortalecer a projeção internacional das estruturas,
projetos e agentes culturais portugueses, facilitando o acesso a canais de divulgação e distribuição ou criando
incentivos à concretização desses meios – nomeadamente pelo turismo; v) estimular o diálogo interdisciplinar
nas artes e a sua participação em políticas intersectoriais articulando, nomeadamente, com a ação social, a
educação, a ciência, a economia e o desenvolvimento; vi) protagonizar ou participar na realização de projetos
e ações que contribuam para a qualificação e valorização dos projetos e estruturas territoriais, mas também
dos seus territórios, populações e identidades; vii) fomentar as atividades e o exercício físico enquanto
determinantes em matéria de inovação e coesão sociocultural; viii) promover os conhecimentos e as técnicas
tradicionais associados à construção e manutenção do património construído, visando assegurar a sua
salvaguarda e transmissão às gerações futuras; ix) valorizar o património mundial da UNESCO,
nomeadamente o património cultural e material.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a criação artística e cultural.
2. Fazer um mapeamento dos recursos culturais, artísticos e criativos.
3. Fomentar a criação, produção e difusão das artes.
4. Fortalecer a projeção internacional das estruturas, projetos e agentes culturais portugueses.
5. Estimular o diálogo interdisciplinar nas artes e a sua participação em políticas intersectoriais.
6. Promover as práticas artísticas como fator de Inclusão e coesão Social
Página 225
7 DE SETEMBRO DE 2018 225
7. Organizar programas e iniciativas de envolvimento da população jovem para a preservação do
património cultural e natural.
8. Valorizar as culturas de construção tradicional.
9. Promover a salvaguarda dos valores culturais, patrimoniais culturais e paisagísticos/culturais.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Municípios; CIM; AM; DRC; ERT;
Entidades de SEC/DGARTES; DGPC; Regiões Principais CCDR; Ensino Básico e Secundário;
Coordenação Autónomas Parceiros EMPIS, Agentes e Estruturas
Culturais Regionais e Locais
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
O Lugar da Cultura – Modelos de Desenvolvimento para o século XXI (GEPAC); Estratégia Nacional para
a Educação e Cultura; Programa Cultura 2020; Europa Criativa 2020; Portugal Espaço 2030; Plano Nacional
das Artes; Plano Nacional de Leitura; Plano Nacional de Cinema
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço de práticas artísticas enraizadas nas especificidades locais e nas memórias dos seus diferentes
segmentos populacionais.
– Aumento da atratividade turística, criativa e artística de destinos regionais com especial singularidade
cultural, artística e criativa e seu impacto internacional.
– Aumento do diálogo profícuo entre as artes e a educação, a ação social e a economia, estimulando a
inclusão social de segmentos populacionais mais vulneráveis.
– Fomento da relação entre as comunidades/cidadãos e o seu património e a criação de iniciativas sociais,
culturais, artísticas e económicas inovadoras.
-Valorização do património mundial da UNESCO, promovendo-se a salvaguarda dos valores culturais,
patrimoniais culturais e paisagísticos/culturais.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Mapeamentos de estruturas e agentes culturais, artísticos e criativos locais, por concelho (Indicador a
construir)
Medida 2.9
TÍTULO: Potenciar a inovação social e fortalecer a coesão sociocultural
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 3.1; 3.2; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O papel do Estado Social, apesar de essencial para a coesão social e para providenciar serviços públicos,
está crescentemente condicionado por restrições de financiamento, pelas dinâmicas de envelhecimento da
população e pela própria escala e complexidade dos problemas sociais a resolver. Assim, a inovação social
surge como uma via de ação alternativa, capaz de potenciar iniciativas de integração social com um impacto
direto e positivo na vida das pessoas, na sociedade e na economia. A Declaração de Roma de 25 de março
de 2017 reconhece a inovação social como um instrumento fundamental para a criação de sustentabilidade
Página 226
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 226
e de valor social. No mesmo sentido, o Diagnóstico do Portugal 2030 identifica o seu papel na minimização
das desigualdades sociais e da pobreza.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida abrange um conjunto de ações destinadas à promoção da empregabilidade e do
empreendedorismo social dos jovens NEET, dos DLD, dos imigrantes e populações flutuantes e ainda dos
idosos, pautadas pela mobilização de recursos para intervenções/soluções integradas de natureza inovadora,
reforçando e qualificando um ecossistema de empreendedorismo social. Deslocando-nos para as
organizações, esta medida ambiciona capacitar e motivar as organizações sociais para a inovação, promover
o empreendedorismo social e facilitar a implementação de projetos de cidadãos empreendedores em áreas-
chave de desenvolvimento integrado, quer nas zonas urbanas, quer nas zonas de baixa densidade, conferindo
visibilidade às dinâmicas dos ecossistemas de empreendedorismo social e de inovação social assentes em
redes colaborativas.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a empregabilidade e o empreendedorismo social dos NEET, dos DLD, dos imigrantes e das
populações flutuantes;
2. Potenciar a implementação de projetos de cidadãos empreendedores, designadamente no âmbito do
envelhecimento ativo;
3. Mobilizar as organizações sociais e empresariais para intervenções/soluções integradas de natureza
inovadora;
4. Reforçar e qualificar um ecossistema de empreendedorismo social e de inovação social assente em
parcerias inovadoras a partir de redes colaborativas estabelecidas com agentes de referência;
5. Gerar projetos sociais inovadores para reforçar a inclusão e a competitividade territorial dos territórios
urbanos através de redes urbanas de inovação e crescimento (clusters de atividades criativas/culturais ou
intensivas em conhecimento) e da regeneração urbana (edificado e espaço público);
6. Fomentar projetos de inovação social de sustentabilidade e coesão em territórios de baixa densidade
através da otimização da gestão e prestação em rede dos serviços coletivos (educação, saúde, cultura,
sociais, económicos, associativos, entre outros).
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
ISS, IEFP, Fundações; Setor
Solidário e Social; Ensino Básico e
Entidades de EMPIS; ANI; IAPMEI; ACM, Regiões Principais Secundário; Instituições Financeiras
Coordenação Autónomas Parceiros e Investidores; CCDR; CIM; ADL;
GAL; Rede Nacional de Incubadoras;
Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Portugal Inovação Social; Estratégia Nacional para o Empreendedorismo (StartUp Portugal); Iniciativa
“Portugal i4.0; Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-2030; Programa
Laboratórios Colaborativos (CoLABS); Plano Nacional de Saúde; Estratégia Nacional para a Deficiência;
Plano Nacional Contra as Drogas; II Plano para a Integração dos Imigrantes; Plano Estratégico para as
Migrações, Plano Nacional de Saúde Mental; Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação
2018-2030 “Portugal + Igual”, IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação;
Plano de Emergência Social (PES); Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-
Abrigo (ENIPSSA) – 2017-2023; Plano Nacional Para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool;
Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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7 DE SETEMBRO DE 2018 227
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da empregabilidade e do empreendedorismo social dos NEET, dos DLD, dos imigrantes e das
populações flutuantes.
– Mobilização das organizações sociais e empresariais para intervenções/soluções inovadoras integradas
de base local.
– Reforço e qualificação dos ecossistemas de empreendedorismo social e de inovação social assente em
parcerias a partir de redes colaborativas estabelecidas com diferentes agentes.
– Fomento da inovação social na baixa densidade através da otimização da gestão e prestação em rede
dos diferentes serviços coletivos (educação, saúde, cultura, sociais, económicos, associativos, entre outros).
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de parcerias de impacto social criadas apoiadas em iniciativas de inovação social (EMPIS)
– Projetos de inovação social concluídas com recurso a instrumentos financeiros (EMPIS)
– Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social
(EMPIS)
Medida 2.10
TÍTULO: Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e
de interesse geral
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.2; 2.3; 3.1; 4.3; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O diagnóstico territorial que suporta a presente proposta de alteração ao PNPOT identifica como
problemas para o ordenamento do território, designadamente, a verificação de:
– desajustes territorialmente, entre a procura e a oferta de serviços públicos e de interesse geral, com
encargos excessivos de manutenção e gestão, face à efetiva utilização;
– disrupções nas estruturas económicas e sociais com efeitos assimétricos no território face às
transformações tecnológicas e organizacionais inerentes aos modelos da economia circular e digital.
Tendo presente a Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, atualmente em
execução, torna-se necessário assegurar a sua continuidade e aprofundamento no período temporal
subsequente. As Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC) vão, em paralelo ao governo digital,
ter reflexos no futuro da democracia. As TIC possibilitam e criam novas oportunidades para a introdução de
práticas de participação e de envolvimento dos cidadãos que influenciam os processos democráticos de
tomada de decisão de uma forma mais eficaz e imediata.
Incrementar a acessibilidade significa, também, dar continuidade ao alargamento da rede de Lojas e
Espaços Cidadão, ampliando a rede de serviços de proximidade e a cobertura territorial de muitos serviços
públicos encerrados em muitas zonas do país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O sucesso de uma estratégia digital bem como o imperativo de contrariar o fosso digital, seja ele de cariz
social ou territorial, está diretamente condicionado, por um lado, pela disponibilização, em condições de preço
idênticas, de infraestruturas e serviços de telecomunicações homogéneos e de qualidade em todo o território
nacional e, por outro lado, pela existência de medidas ativas de combate à exclusão digital através do reforço
das competências e das capacidades individuais e coletivas.
Página 228
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 228
A adoção e a concretização de uma estratégia digital global no horizonte de 2030, visando a modernização
administrativa, deverá traduzir-se numa garantia de maior transparência, abertura nos processos de decisão,
tornando-os mais inclusivos e contrariando os eventuais desequilíbrios digitais e territoriais. A digitalização da
administração pública deverá corresponder a uma estratégia e a imperativos de modernização e de reforma
do setor público tendo por foco e objeto principal a perspetiva e as necessidades dos utilizadores.
A melhoria da acessibilidade aos serviços públicos e privados – de interesse público – deverá conduzir ao
alargamento da rede de Lojas e Espaços do Cidadão, incluindo na sua componente de Espaços Cidadão
Móvel ampliando a rede de serviços de proximidade e a cobertura territorial de muitos serviços públicos
encerrados em várias zonas do país, designadamente nos territórios do interior.
A introdução de práticas de participação e envolvimento dos cidadãos na gestão dos serviços públicos,
com recurso às TIC, proporcionam a iteração e o diálogo, enquanto instrumento de mudança e integração
social e de monitoração dos serviços públicos e de interesse geral.
No futuro, a abordagem da acessibilidade das populações aos serviços públicos de interesse geral estará
muito relacionada com as medidas relacionadas com a digitalização e interoperabilidade.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Alargar a rede e ampliar dos serviços públicos prestados por via digital, garantindo uma cobertura
desejavelmente para todos.
2. Alargar da rede de Lojas e Espaços do Cidadão e ampliação dos serviços públicos prestados;
3. Reforçar a eficácia e a eficiência dos serviços públicos e de interesse geral por via da conetividade
digital.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Cluster TICE; ACEPI;
Entidades de Principais Associações Empresariais; Ensino AMA; Regiões Autónomas
Coordenação Parceiros Básico e Secundário; CCDR; CIM;
DGT; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia TIC 2020; Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.
– Aumento da disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligar
informação e melhorar a qualidade da prestação de serviços.
– Aumento da transparência, comparabilidade e exigência, com implicações na qualidade da oferta de
services públicos nos diferentes territórios.
– Maior envolvimento dos cidadãos nos processos de administração e gestão do bem público contribuindo
para melhorar a qualidade dos serviços e melhorar a sua qualidade de vida.
– Aumento da produtividade na Administração Pública e da eficácia e eficiência da sua ação.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Transparência municipal, por concelho (DGAL – Portal de Transparência Municipal)
D3 Domínio Económico
Palavras-Chave: Inovar | Atrair | Globalizar | Circular
Índice das medidas.
Página 229
7 DE SETEMBRO DE 2018 229
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
3.2 Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
3.4 Valorizar os ativos territoriais patrimoniais
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
3.6 Promover a economia do Mar
3.7 Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
3.11 Organizar o território para a economia circular
3.12 Promover a competitividade da silvicultura
As Medidas de Política concorrem para os Desafios Territoriais
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO ECONÓMICO
3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12
QualificDesenv Reforça
Afirmar ar o Dinamiz olver r a
Reforça os Valoriza Dinamiz empreg Organiz Promovar ecossist Reindus internac
r a ativos r os ar e Promov o e ar o er a DESAFIOS políticas emas trializar ionaliza
competi estratég ativos revitaliz er a contrari território competiTERRITORIAIS ativas de com ção e a
tividade icos territoria ar o econom ar a para a tividade para o inovaçã base na atração
da turístico is comérci ia do precarie econom da desenv o de Revoluç de
agricult s patrimo o e os mar dade no ia silvicultolvimen base ão 4.0 investim
ura naciona niais serviços mercad circular ura to rural territoria ento
is o de l externo
trabalho
Valorizar o
1.1 capital
natural
Promover a
eficiência do
1.2 metabolismo
regional e
urbano
Aumentar a
resiliência 1.3
socioecológic
a
Afirmar as
metrópoles e
as principais
cidades como
2.1 motores da
internacionali
zação e
competitivida
de externa
Reforçar a
cooperação
interurbana e
2.2 rural-urbana
como fator de
coesão
interna
Promover a
2.3 qualidade
urbana
Aumentar a 3.1
atratividade
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 230
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO ECONÓMICO
3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12
QualificDesenv Reforça
Afirmar ar o Dinamiz olver r a
Reforça os Valoriza Dinamiz empreg Organiz Promovar ecossist Reindus internac
r a ativos r os ar e Promov o e ar o er a DESAFIOS políticas emas trializar ionaliza
competi estratég ativos revitaliz er a contrari território competiTERRITORIAIS ativas de com ção e a
tividade icos territoria ar o econom ar a para a tividade para o inovaçã base na atração
da turístico is comérci ia do precarie econom da desenv o de Revoluç de
agricult s patrimo o e os mar dade no ia silvicultolvimen base ão 4.0 investim
ura naciona niais serviços mercad circular ura to rural territoria ento
is o de l externo
trabalho
populacional,
a inclusão
social, e
reforçar o
acesso aos
serviços de
interesse
geral
Dinamizar os
potenciais
locais e
regionais e o
3.2 desenvolvime
nto rural face
à dinâmica
de
globalização
Promover o
desenvolvime
3.3 nto
transfronteiriç
o
Otimizar as
infraestrutura
s ambientais 4.1
e a
conetividade
ecológica
Reforçar e
integrar redes
de 4.2
acessibilidad
e e de
mobilidade
Dinamizar 4.3
redes digitais
Reforçar a
descentraliza
ção de
competências 5.1
e a
cooperação
intersectorial
e multinível
Promover
redes
5.2 colaborativas
de base
territorial
Página 231
7 DE SETEMBRO DE 2018 231
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO ECONÓMICO
3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12
QualificDesenv Reforça
Afirmar ar o Dinamiz olver r a
Reforça os Valoriza Dinamiz empreg Organiz Promovar ecossist Reindus internac
r a ativos r os ar e Promov o e ar o er a DESAFIOS políticas emas trializar ionaliza
competi estratég ativos revitaliz er a contrari território competiTERRITORIAIS ativas de com ção e a
tividade icos territoria ar o econom ar a para a tividade para o inovaçã base na atração
da turístico is comérci ia do precarie econom da desenv o de Revoluç de
agricult s patrimo o e os mar dade no ia silvicultolvimen base ão 4.0 investim
ura naciona niais serviços mercad circular ura to rural territoria ento
is o de l externo
trabalho
Aumentar a
5.3 cultura
territorial
Medida 3.1
TÍTULO: Reforçar a competitividade da agricultura
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 2.1; 2.2; 3.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A competitividade do setor agrícola é fundamental para gerar valor para os territórios. A melhoria da
competitividade e da viabilidade da agricultura portuguesa depende da gestão eficiente dos fatores de
produção e da melhoria do desempenho ambiental, de todos os tipos de agricultura, nomeadamente através
da conversão para modelos de intensificação sustentável de forma a dar resposta aos vários desafios com
que o setor se defronta, nomeadamente os identificados em termos de Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU. Tal justifica-se dado o contexto global em que nos inserimos, no qual o desafio de
alimentar e prover produtos e matérias-primas a uma população mundial em crescimento tem de ser
compatibilizado com os recursos disponíveis.
Salienta-se ainda o desafio que as alterações climáticas colocam à agricultura portuguesa, tendo em conta
que se prospetiva que a região mediterrânica seja das mais afetadas, pelo que a gestão eficiente e sustentável
dos recursos assume especial relevância. Torna-se, assim, necessária a adoção de processos e técnicas
inovadoras e eficientes nesta matéria, valorizando os subprodutos agrícolas e incentivando a utilização e
produção de fontes de energias renováveis.
Um modelo sustentável passa por uma intensificação que valoriza os processos ecológicos, com o recurso
a técnicas mais sustentáveis, fundadas numa melhor valorização dos serviços dos ecossistemas. Passa
também por uma inovação que mobiliza e aplica o conhecimento científico e os saberes locais, num quadro
de aprendizagem acrescida.
Neste contexto, assume também importância a promoção de modelos de agricultura mais sustentáveis,
como o modo de produção biológico, dado constituir um modo de produção com um importante contributo no
equilíbrio dos ecossistemas, da biodiversidade, do bem-estar dos animais, da preservação dos recursos
genéticos vegetais e animais.
Paralelamente, é necessário reduzir o desperdício dos produtos agrícolas alimentares, entre o local de
produção e de consumo, sendo este um dos desafios mais prementes da sociedade atual, no contexto da
transição de uma economia linear para uma economia circular.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Uma agricultura mais competitiva e sustentável passará por uma intensificação sustentável dos processos
produtivos, atendendo a especificidades territoriais nomeadamente em função da qualificação e vocação do
Página 232
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 232
solo rústico e gestão sustentável de recursos naturais. É necessário promover a valorização dos serviços de
ecossistemas (incluindo a garantia da integridade do potencial polinizador), a exploração de novos modelos
de produção (através da mobilização da inovação e de investimento em novas tecnologias, como a agricultura
de precisão) e a mobilização e transferência do conhecimento científico). Deverá igualmente internalizar os
aspetos de natureza social e de gestão adequada do capital humano necessário para suportar modelos
intensificados de produção, compatíveis com a capacidade de carga dos diferentes territórios em termos de
infraestruturas, equipamentos e da capacidade de acolhimento e fornecimento de mão-de-obra,
particularmente relevante à escala municipal.
Interessa garantir a competitividade assente na segurança alimentar – assegurando as necessidades
alimentares e nutricionais dos cidadãos-, no aprofundamento da integração nos mercados, na racionalização
dos canais de distribuição (produção – consumo), na capacidade de alavancar a inovação e as tecnologias
para encurtar as distâncias com os mercados e as cadeias de valor global e no fomento de boas práticas na
redução do desperdício alimentar.
Num contexto de maior vulnerabilidade ao risco, a promoção de medidas de gestão, na ótica da prevenção
e da contingência, é fundamental. Importa assim promover a modernização, garantindo e aumentando a
capacidade de armazenamento de água, através da eficiência do regadio instalado e da criação
complementar de novas áreas de regadio onde e quando for adequado.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a redução de custos, a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos.
2. Fomentar os princípios da economia circular e da bioeconomia na agricultura.
3. Promover o investimento na gestão sustentável dos efluentes pecuários.
4. Prevenir, reduzir e monitorizar o desperdício alimentar.
5. Promover a gestão de risco nas explorações agrícolas.
6. Fomentar a capacidade de produção dos modos de produção sustentável incluindo a agricultura
biológica, nomeadamente pela operacionalização do Portal Bio e pelo Observatório Nacional da Produção
Biológica.
7. Melhorar a distribuição de valor nas diferentes cadeias agroalimentares
8. Promover a transferência de conhecimento para uma gestão sustentável e eficiente dos recursos e a
adoção de produtos e processos inovadores.
9. Implementar o Programa Nacional de Regadios direcionando o apoio à modernização, incluindo novas
áreas do regadio, prioritariamente para as áreas mais afetadas pelas alterações climáticas e em risco de
desertificação.
10. Dar continuidade ao processo de internacionalização agroalimentar.
11. Desenvolver a investigação e a inovação, reforçando capacidades e competências a partir sistema
científico e de ensino superior em articulação com as empresas.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
DRAP, Organizações de Produtores Agrícolas e
GPP; DGADR; Florestais; CNCDA, ICNF, CCDR; Associações de
Entidades de IAPMEI; ANI; Municípios; Principais Beneficiários e Regantes; Agro-food cluster; Cluster
Coordenação SPGM/Agrogarante; Parceiros Produtech; Cluster Tooling & Engineering; Cluster das
Regiões Autónomas indústrias da fileira florestal; Colab da Transformação
Digital
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós2020; Plano de Ação da Economia Circular; Estratégia
Nacional para os Efluentes Pecuários e Agroindustriais (ENEAPAI); Programa Nacional de Regadios;
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar; Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica
(ENAB); Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); Estratégia Nacional de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030; Programa Nacional para as Alterações Climáticas
2020/2030; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020)
Página 233
7 DE SETEMBRO DE 2018 233
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Desenvolvimento e reforço de uma agricultura competitiva, viável e sustentável.
– Reforço da segurança alimentar.
– Alinhamento com os princípios da economia circular.
– Diversificação das soluções de tratamentos de efluentes pecuários.
– Consciencialização ambiental dos produtores agropecuários.
– Redução dos níveis de desperdício alimentar, nas diferentes fases da cadeia agroalimentar.
– Aumento da área em agricultura biológica, e da disponibilidade de produtos biológicos nacionais no
mercado.
– Intensificação da atividade agrícola que salvaguarde a manutenção e, em caso disso, a recuperação da
biodiversidade, prioritariamente o sistema nacional de áreas classificadas.
– Aumento da resiliência dos setores produtivos atendendo às disponibilidades de água.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Peso das exportações de bens agroalimentares no total de exportações, por concelho (INE)
– Peso da agricultura biológica na superfície agrícola (%) por região agrária (INE; DGADR)
– Proporção da área de regadio infraestruturada realizada por concelho (%) (DGADR – SIR)
– Emissões de GEE e outros poluentes atmosféricos, nitratos e de outras substâncias de origem agrícola
e agropecuária (APA)
– N.º de patentes de invenções ambientais registadas na agricultura por NUTS II (INE)
– Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D – €) das empresas com investigação e
desenvolvimento, na atividade agroalimentar, por NUTS II (INE)
Medida 3.2
TÍTULO: Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 1.3; 3.1; 3.2; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Os territórios rurais apresentam um conjunto de fragilidades particulares, cuja principal ameaça à sua
sobrevivência está ligada ao despovoamento e envelhecimento da população e o consequente esvaziamento
económico, com repercussões na competitividade territorial, constituindo uma ameaça à manutenção dos
valores naturais, paisagísticos, culturais, económicos que lhe estão associados.
Novos desafios e oportunidades são colocados ao desenvolvimento rural. Com o reforço da consciência
socioecológica, começa a existir uma maior abertura para explorar o potencial de valorização dos ativos locais
– não só os recursos mas também o conhecimento – para promover o desenvolvimento assente em empresas
(startups, microempresas, empreendedores), que exploram os ativos naturais locais de modo sustentável e
num ciclo regenerativo, permitindo o suporte da atividade no longo prazo e a criação de mais-valias, capazes
de suportar o retorno dos investimentos no território.
O desenvolvimento destes territórios dependerá também da capacidade dos locais e das regiões
modernizarem a sua base económica, de fixar e atrair população e de promoverem processos de inovação.
É crucial o reforço de medidas dirigidas às atividades económicas ligadas ao setor agrícola, existentes e a
criar, de forma a integrarem um mercado mais competitivo, que potencie o valor acrescentado fixado nas
regiões.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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A dinamização do desenvolvimento rural deverá basear-se numa estratégia de coordenação entre os
diferentes agentes, setores e territórios promovendo a fixação de população, através da criação de condições
socioeconómicas que viabilizem as economias rurais, nomeadamente no que se refere ao acesso aos
serviços, e a medidas fiscais e sociais.
Importa ainda reconhecer e tirar partido das potencialidades associadas aos diversos territórios, numa
lógica de diversificação inovadora das atividades como, por exemplo, a valorização paisagística, a
conservação e valorização de biodiversidade, o turismo e recreação, a atividade cinegética e a pesca, a
produção de energia e a proteção dos recursos hídricos.
Neste sentido, é importante assegurar o desenvolvimento sustentável da economia rural, designadamente
através da preservação da atividade agrícola, florestal e silvopastoril com o seu caráter multifuncional –
económico, social e ambiental-, da promoção da instalação de novos agricultores/empresários, enquanto fator
de rejuvenescimento, capacidade de inovação e empreendedorismo, e da valorização da agricultura familiar,
como contributo para a manutenção da estrutura social e ocupação dos territórios.
Acresce ainda a importância da qualificação do capital humano, enquanto fator de inovação rural e de
fomento do empreendedorismo endógeno; da criação de redes colaborativas com a comunidade local,
enquanto espaços de partilha de conhecimento e da promoção de processos de inovação e de inserção de
novas tecnologias, enquanto facilitadores de acesso a novos mercados.
Neste contexto, devem ser contempladas iniciativas substanciadas no conhecimento local; em redes
colaborativas; na diversificação de produtos e processos; em empreendedorismo local e social, que consigam
trazer valor acrescentado e investimento externo para os projetos baseados na mobilização do capital local.
O estabelecimento de parcerias e/ou contratos entre os fornecedores (agricultores/produtores florestais) de
serviços ambientais e os potenciais beneficiários dos mesmos (setor turístico, de produção de água e energia,
de proteção contra a erosão) deve ser promovido.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover o desenvolvimento económico e sustentável dos territórios rurais.
2. Melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais.
3. Criar novas atividades económicas de valorização e regeneração de ativos locais.
4. Promover a fixação de jovens agricultores e jovens empresários rurais.
5. Promover a modernização da base económica agrícola e rural (promoção de processos de inovação
agrícola e rural)
5. Promover a manutenção e o desenvolvimento da agricultura familiar, designadamente na vertente
agroflorestal.
6. Promover as estratégias de desenvolvimento local.
7. Promover os circuitos curtos, mercados locais e sistemas alimentares locais, adaptando, quando
adequado, os instrumentos de Mercado e de concorrência.
8. Valorizar os produtos locais tradicionais, a paisagem e a cultura dos territórios rurais, nomeadamente a
dieta mediterrânica.
9. Dinamizar redes colaborativas de inovação rural, nomeadamente os Centros de Competências.
10. Fomentar parcerias e contratos de fornecimento dos serviços dos ecossistemas agrícolas e florestais
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
APA; CCDR; CIM; Municípios;
Entidades de GPP; DGADR; SPGM/Agrogarante; Principais Associações Empresariais; ICNF,
Coordenação Regiões Autónomas Parceiros Associações de Agricultores;
produtores agroflorestais; ADL;GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós-2020; Programa Nacional para a Coesão Territorial;
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF); Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e
Biodiversidade (2030); Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD)
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3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da atratividade do meio rural.
– Minimização das situações de perda demográfica nos meios rurais.
– Surgimento de novas iniciativas económicas.
– Criação de redes de cooperação para a transferência do conhecimento e da inovação.
– Valorização dos recursos e ativos endógenos com potencial turístico, através da dinamização e
animação do território
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Variação da população residente nos concelhos de baixa densidade, concelho (INE)
– Variação da população residente jovem nos concelhos de baixa densidade, concelho (INE)
– N.º de empresas criadas nos concelhos de baixa densidade, por concelho (INE)
– N.º de postos de trabalho criados nos concelhos de baixa densidade, por concelho (INE)
– Número de explorações agrícolas que recebem apoio para participação em mercados locais e cadeias
de abastecimento curto, por concelho (MAFDR)
Medida 3.3
TÍTULO: Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 3.2; 5.1; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Esta medida visa promover a valorização dos ativos estratégicos nacionais estabelecidos na Estratégia
Turismo 2027 (ET27), os quais se agrupam em três categorias: i) ativos diferenciadores, ii) ativos
qualificadores e iii) ativos emergentes a que se junta um ativo único e transversal – as pessoas. Os ativos
diferenciadores consubstanciam atributos-âncora que constituem a base e a substância da oferta turística
nacional, reunindo uma ou mais das seguintes características: endógenos – que refletem características
intrínsecas e distintivas do destino/território, que possuem reconhecimento turístico internacional e/ou elevado
potencial de desenvolvimento no futuro; não transacionáveis – que são parte de um destino/ território
concreto, não transferíveis para outro local e não imitáveis; geradores de fluxos – que estimulam a procura.
A ET27 identifica cinco ativos diferenciadores, a saber: clima e luz; história, cultura e identidade; mar;
natureza; água. Os ativos qualificadores caracterizam-se por enriquecer a experiência turística e/ou
acrescentam valor à oferta dos territórios, alavancados pelos ativos diferenciadores do destino e
compreendem os seguintes ativos: gastronomia e vinhos; Eventos artístico-culturais, desportivos e de
negócios. Os ativos emergentes são ativos que começam a ser reconhecidos internacionalmente e que
apresentam elevado potencial de crescimento, podendo no futuro gerar movimentos de elevado valor
acrescentado e de potenciar o efeito multiplicador do turismo na economia: bem-estar; LIVING -Viver em
Portugal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida visa contribuir para dar resposta aos desafios que se colocam ao turismo nacional e que
estão identificados na ET27, designadamente: (i) pessoas: promover o emprego, a qualificação e valorização
das pessoas e o aumento dos rendimentos dos profissionais do turismo; (ii) coesão – alargar a atividade
turística a todo o território e promover o turismo como fator de coesão social; (iii) crescimento em valor – ritmo
de crescimento mais acelerado em receitas vs dormidas; (iv) turismo todo o ano – alargar a atividade turística
a todo o ano, de forma a que o turismo seja sustentável; (v) acessibilidades – garantir a competitividade das
acessibilidades ao destino Portugal e promover a mobilidade dentro do território; (vi) procura – atingir os
mercados que melhor respondem aos desafios de crescer em valor e que permitem alargar o turismo a todo
ano e em todo o território; (vii) inovação
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 236
– estimular a inovação e empreendedorismo; (viii) sustentabilidade – assegurar a preservação e a
valorização económica sustentável do património cultural e natural e da identidade local, enquanto ativo
estratégico, bem como a compatibilização desta atividade com a permanência da comunidade local; (ix)
simplificação – simplificar a legislação e tornar mais ágil a administração pública e (x) investimento – garantir
recursos financeiros e dinamizar o investimento.
Esta medida concorre para o desenvolvimento de uma abordagem integradora e agregadora de
conhecimento e de competências, mobilizando vários setores para a implementação da ET27, alinhando-a
com os recursos financeiros disponíveis. Para tal, pretende-se dinamizar a organização e a articulação das
diferentes ofertas turísticas existentes, bem como das identidades e das iniciativas de promoção, numa lógica
de maior seletividade de investimentos e de reforço da coordenação setorial e territorial, contribuindo para a
afirmação dos ativos estratégicos turísticos nacionais e/ou para o reforço da competitividade e da
internacionalização do Destino Portugal.
Assim, aposta-se em ações estruturadas de valorização dos ativos do património natural, cultural e
paisagístico dos territórios, através de processo de cocriação de uma identidade e de um referencial partilhado
pelos agentes e pelas populações, e que se ajuste às diferentes necessidades e procuras dos atuais e
potenciais turistas. Estas iniciativas deverão também promover a participação da sociedade nos processos
de cocriação e de planeamento turístico.
Pretende-se o desenvolvimento de estratégias de eficiência coletiva de valorização turística, seja de
estruturação e qualificação da oferta ou de promoção da procura, através do apoio a projetos de valorização
económica e de uma gestão ativa do património natural, cultural e paisagístico dos territórios, que resultem
da articulação coerente entre o investimento público, ou privado sem fins lucrativos, e o investimento de
carácter e iniciativa empresarial suscetível de criar valor acrescentado e emprego.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
Esta medida visa contribuir, de forma transversal para a territorialização da política nacional de turismo.
Os objetivos operacionais – e em linha com o previsto na ET 27 – são os seguintes:
1. Valorizar o Território e as comunidades, envolvendo a conservação e o usufruto do património histórico
– cultural e identitário, bem como o património natural, a autenticidade e a vivência das comunidades locais,
a economia do mar e a qualidade urbana das cidades e regiões;
2. Impulsionar a economia, assegurando a competitividade das empresas, a redução de custos de
contexto, a atração de investimento, a economia circular e o estímulo ao empreendedorismo e inovação;
3. Potenciar o conhecimento, dinamizando a formação adaptada às necessidades do mercado e à
capacitação de empresários e gestores, criando e difundido conhecimento e afirmando Portugal como Smart
Destination;
4. Gerar redes e conectividade, contemplando a captação e reforço de rotas aéreas, a melhoria dos
sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade, incentivando o trabalho em rede e promovendo
um turismo para todos;
5. Projetar Portugal, reforçando a internacionalização de Portugal enquanto destino para visitar, investir,
viver e estudar, dinamizando o turismo interno e captando congressos e eventos internacionais.
A afirmação dos ativos estratégicos nacionais decorrerá, em grande medida, da capacidade de
concretização dos objetivos acima definidos.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
TP; ERT; ARPT, ICNF; APA; CCDR; AM; CIM; DGPC; Municípios;
Entidades de IAPMEI; Portugal Principais Entidades Gestoras dos Geoparques e Reservas da
Coordenação Ventures; Regiões Parceiros Biosfera; Ensino Superior; Associações Empresariais;
Autónomas ADL; GAL
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RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Turismo 2027; Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;
Programa Nacional para a Coesão Territorial.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Preservação e valorização económica sustentável do património natural e cultural e da identidade local,
enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento dos territórios, com destaque para as regiões rurais.
– Valorização económica das águas interiores enquanto ativo turístico estratégico, fator de
desenvolvimento económico, social e ambiental da comunidade local e diminuição da sazonalidade.
– Enriquecimento da cadeia de valor do turismo, numa lógica de articulação intersectorial
– Reforço da qualificação e da competitividade turística do País e das regiões.
– Atração de turistas e residentes temporários, diversificando os segmentos da oferta turística e gerando
maior valor acrescentado.
– Territorialização e integração de políticas públicas em torno do turismo.
– Potenciação da participação e da interação entre os agentes económicos e sociais congregando as
empresas, associações, universidades e centros de I&D, autarquias, organismos públicos e sociedade civil.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Capacidade de alojamento a turistas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento
local, por concelho (N.º camas/utentes) (Registo Nacional de Turismo)
– N.º de dormidas nos estabelecimentos de alojamento turístico, por concelho (INE)
– Proporção de hóspedes estrangeiros (%), por concelho (INE)
– Proporção de dormidas (%) nos estabelecimentos hoteleiros entre os meses de julho-setembro, por
concelho (INE)
– Proveitos totais (€) dos estabelecimentos hoteleiros, por concelho (INE)
– N.º de projetos de I&D+I em setores e subsectores do Turismo (COMPETE)
– N.º instituições dos setores e subsectores do Turismo com atividade de I&D (DGEEC)
– N.º de diplomados no ensino superior, na área de educação e formação ligada ao Turismo, por concelho
de residência do diplomado (DGEEC/RAIDES)
– N.º de empresas com reconhecimento de “Turismo de Natureza” (ICNF)
Medida 3.4
TÍTULO: Valorizar os ativos territoriais patrimoniais
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.3; 3.1; 3.2; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A atratividade futura do território depende da perceção do seu valor potencial num mundo globalizado, da
sua capacidade para gerar / atrair poupança e investimento reprodutivo que valorize a “herança territorial” e
gere desenvolvimento sustentado a partir do património cultural e natural.
A valorização sustentável do património cultural, tanto material quanto imaterial, tem um papel fundamental
na reabilitação e revitalização dos territórios, bem como na dinamização da participação social e do exercício
da cidadania. Para isso, é crucial a existência de políticas integradas e de investimentos adequados que
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 238
salvaguardem e promovam infraestruturas e sítios culturais, museus, culturas e línguas autóctones, assim
como o conhecimento tradicional e as artes. Esta medida decorre do reconhecimento de que o
desenvolvimento do turismo em Portugal tem tido um impacto significativo sobre o património, sendo este cada
vez mais assumido como um vetor de dinamização da atividade económica. Há assim uma necessidade de
reforçar as políticas de gestão, salvaguarda e valorização do património, seguindo os princípios da Estratégia
para o Século XXI e da Convenção de Faro, que visam dinamizar novas formas de governança do património
cultural assentes na responsabilidade partilhada, no desenvolvimento sustentável e no acesso democrático à
cultura. Por outro lado, é vital promover uma estratégia para a prevenção e mitigação dos riscos múltiplos,
decorrentes de situações de desastre, efeitos das alterações climáticas ou degradação contínua e lenta do
património, articulando-se com a Estratégia Nacional para a Proteção Civil Preventiva e os planos de gestão
de emergência.
Em termos de património natural, os indivíduos procuram cada vez mais novos padrões de bem-estar,
assentes numa maior consciência ecológica e novas perceções de bem-estar. Esta dinâmica está a alterar os
padrões de consumo, implicando um aumento da procura pelas atividades físicas e desportivas e pelo usufruto
da natureza. Assim, novas atividades económicas estão a surgir, respondendo às novas necessidades dos
residentes e dos turistas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O PNPOT, ao identificar o potencial e as oportunidades de valorização do território num horizonte temporal
alargado, funciona como uma âncora e um instrumento agregador para estimular as parcerias e a criatividade
dos vários agentes económicos.
Por um lado, esta medida irá promover e agilizar os processos de preservação e rendibilização do
património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica ou
social capaz de gerar riqueza e postos de trabalho, promover o reforço da atratividade local e regional, a
desconcentração da procura turística e o desenvolvimento regional.
Por outro lado, esta medida deve compreender um conjunto de ações que permitam dar forma a uma
abordagem integradora com vista à gestão do património, através de novas formas de governança e com base
em parcerias e redes colaborativas, suportadas numa gestão partilhada, seguindo o princípio de cooperação
e intercâmbio, mas também da rentabilização do património existente. Pretende-se aumentar a cooperação
das entidades do setor público e privado, bem como das comunidades, na proteção e dinamização do
património cultural e natural, contribuindo para aumentar o acesso e o usufruto do património.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a preservação e valorização do património edificado segundo as normas técnicas e as regras
da arte.
2. Promover uma melhor gestão do património cultural e natural.
3. Assegurar as condições para a resiliência do património cultural em perigo.
4. Reforçar o valor económico e social do património cultural e natural, assegurando a sua exploração de
forma sustentável.
5. Incrementar o conhecimento, a fruição e a responsabilização dos cidadãos na governança do património
cultural e natural.
6. Fomentar redes de parceria e de desenvolvimento em torno do património cultural e natural.
7. Valorizar as culturas de construção tradicional.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
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CCDR; ANPC; ICNF; DGADR; Entidades de TP; DGPC; DGTF; IAPMEI; Regiões Principais
Ensino Superior; ADL; GAL; Coordenação Autónomas; Parceiros
Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Turismo 2027; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020);
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva; Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional para o Portugal
Pós 2020; Politica Nacional de Arquitetura e Paisagem; Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020;
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC); Estratégia Nacional para as
Florestas (ENF); Nova Geração de Políticas de Habitação; Programa Nacional para a Coesão Territorial
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Diminuição dos riscos associados ao património histórico-cultural e promoção da cultura de prevenção
a nível territorial.
– Diminuição do número de edifícios públicos devolutos e rentabilização dos ativos territoriais.
– Criação de riqueza e postos de trabalho.
– Reforço da atratividade turística de diferentes destinos regionais e desconcentração da procura por
várias regiões do país.
– Promoção da responsabilidade partilhada na governança do património cultural e fomento da relação
entre as comunidades/cidadãos e o seu património cultural.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de bens e sítios patrimoniais com planos de emergência, por concelho (DGPC) (DGPC)
– N.º de intervenções de qualificação no património, por concelho (Câmaras Municipais)
– N.º de projetos de I&D+I em setores culturais, por NUTS III (COMPETE)
Medida 3.5
TÍTULO: Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.1; 2.2; 2.3; 3.2; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Cada vez mais se reconhece a capacidade do comércio e dos serviços alavancarem o desenvolvimento e
a revitalização económica. A regeneração comercial e empresarial e o desenvolvimento turístico precisam de
ser geridos num País que tem aumentado exponencialmente a sua capacidade de atração e que se posiciona
em lugar de destaque a nível europeu e até mundial. Assim sendo, é necessário capitalizar e rendibilizar as
oportunidades oferecidas pelos processos de recuperação económica e desenvolvimento associados ao
urbanismo comercial, à economia criativa, às atividades de serviços e ao surgimento de novos
empreendedores e de novos modelos de negócio que estão a revitalizar e a alterar as dinâmicas de
recuperação e utilização dos espaços urbanos.
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É evidente a capacidade de inovação da oferta de comércio e serviços nas principais cidades portuguesas,
mas o potencial urbano, que está a ser descurado, deve ser contrariado como forma de dinamizar e revitalizar
os espaços urbanos e de promover a qualidade de vida nas cidades e nas periferias urbanas envolventes.
As áreas comerciais dos centros das cidades têm de ser revitalizadas e as áreas empresariais
abandonadas e degradadas, existentes em diferentes contextos urbanos, têm de ser regeneradas em termos
económicos e urbanísticos.
A dinâmica do comércio e serviços online vai trazer repercussões territoriais muito significativas que é
necessário acautelar. Simultaneamente a procura desencadeada pela atratividade turística está a renovar
completamente as atividades de alguns espaços urbanos, sendo necessário refletir as repercussões
económicas, mas também sociais (repulsão de atividades e de residentes). Por fim, a recirculação de bens,
a troca de produtos e de serviços, e a partilha de ativos produtivos (coworking) está de certa forma também
a alterar as práticas de comércio e serviços.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pretende-se potenciar a revitalização económica do comércio e dos serviços das cidades e metrópoles
portuguesas. Esta medida entende o comércio e os serviços não só como atividades que satisfazem as
necessidades básicas da população e concorrem para aumentar a sua qualidade de vida, mas também como
atividades que permitem valorizar o potencial cultural, lúdico e turístico.
Numa primeira perspetiva, é importante criar estratégias para potencializar o dinamismo económico
associado ao comércio e aos serviços como forma de estruturar o espaço urbano e estimular os processos
de recuperação dos espaços urbanos devolutos. Isto passa por uma gestão adequada da oferta, das
tipologias e especialidades, tendo em conta o papel de cada centralidade urbana e a resposta às
necessidades básicas (de primeira necessidade) das populações. No caso particular do comércio, a criação
de estímulos à instalação de pequenos empreendedores de atividades quer básicas quer diferenciadoras
deve equilibrar a captação de investimentos de maior envergadura. Numa segunda perspetiva, isto passa
pelo potenciamento do setor cultural e turístico, através da promoção de ativos locais e da preservação do
património material e imaterial como ativo central de atração e dinamização dos espaços urbanos, de estímulo
às atividades económicas urbanas e à captação de capital nacional/estrangeiro. Nesse sentido, deve reforçar-
se o trabalho em rede interinstitucional, a cooperação intersectorial e as formas locais de intervenção,
seguindo lógicas intraurbanas e interurbanas, tendo em vista o desenvolvimento de uma oferta integrada,
mas diferenciadora. Esta oferta física de comércio e serviços andará no futuro a par de uma oferta muito
agressiva de produtos e serviços online que é necessário avaliar os impactos.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Providenciar uma oferta comercial e de serviços que satisfaça as necessidades das populações
(residentes e visitantes), potenciando polarizações e contribuindo para estruturar e estimular, económica e
urbanisticamente, as áreas urbanas onde se inserem.
2. Regenerar e aumentar a atratividade dos espaços urbanos através do desenvolvimento comercial e
empresarial, numa lógica de afirmação regional e/ou internacional.
3. Recuperar áreas urbanas devolutas ou abandonadas, através de estratégias de articulação de
pequenos empreendedores com abordagens inovadoras com o poder estruturante de grandes marcas
internacionais.
4. Aumentar a especialização e a diferenciação da oferta de bens e serviços associados às atividades de
comércio e serviços culturais, turísticos e de lazer, concertando agendas integradas, como forma de alavancar
o desenvolvimento urbano e territorial.
5. Desenvolver “marcas territoriais”, assentes no comércio, nos produtos locais e nos valores culturais e
patrimoniais, que promovam as especificidades urbanas/regionais e sejam fatores de diferenciação.
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2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Organizações de Cariz Cultural; Entidades de Principais
SEAC/DGAE; Regiões Autónomas ANMP; AT; Associações Comerciais e Coordenação Parceiros
Empresariais; DGPC; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Revitalização económica dos espaços urbanos, criação de emprego e atração de investimento e
visitantes.
– Melhoria do ordenamento comercial.
– Reforço da atratividade/atividade turística dos espaços urbanos.
– Modernização e qualificação na prestação do comércio e dos serviços.
– Dinamização da economia circular no comércio e serviços.
-Reforço dos negócios associados a novos conceitos (comércio sustentável, comércio justo, comércio e
serviços de partilha, entre outros).
– Revitalização e inovação empresarial do comércio e serviços nos espaços urbanos.
– Dinamização do comércio on-line e da economia de partilha.
– Promoção do empreendedorismo e da inovação (empresarial, comercial, cultural, criativa e turística).
– Dinamização dos serviços e do comércio de proximidade nas áreas fortemente residenciais.
– Fortalecimento das dinâmicas comerciais, culturais e criativas nos espaços urbanos principais.
– Preservação e capitalização dos produtos locais e do património material e imaterial.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Total de estabelecimentos no comércio e serviços por Concelho, anual (INE)
– Total de estabelecimentos no comércio e serviços no(s) Centro(s) Urbano(s), anual (INE)
–Variação anual de estabelecimentos no comércio e serviços no Concelho (INE)
– Total de emprego no comércio e serviços no Concelho, anual (INE)
– Total de emprego no comércio e serviços no(s) Centro(s) Urbano(s), anual (INE)
– Variação anual do emprego no comércio e serviços (INE)
– N.º de estabelecimentos financiados anualmente relativamente ao n.º total de estabelecimentos
(COMPETE)
Medida 3.6
TÍTULO: Promover a economia do mar
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 1.3; 3.2; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O Crescimento Azul – a promoção do crescimento sustentável de longo prazo no conjunto dos setores
marinho e marítimo – é reconhecido enquanto motor da economia nacional e europeia, com grande potencial
para a inovação e o crescimento socioeconómico.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 242
Num quadro do desenvolvimento económico e social do território e das comunidades costeiras é
importante potenciar o aproveitamento dos recursos do oceano e das atividades ligadas à economia do mar,
de forma sustentável e respeitadora do ambiente, garantindo uma coordenação eficiente e integração
coerente nos Instrumentos de Gestão Territorial, em particular, a articulação entre o ordenamento do espaço
marítimo e o ordenamento da zona costeira. Torna-se também necessária a avaliação da eficácia da dinâmica
do Crescimento Azul num contexto territorial, em particular, nas zonas identificadas de maior interdependência
e incidência territorial.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A presente medida visa potenciar o aproveitamento dos recursos do oceano e zonas costeiras,
promovendo o desenvolvimento económico e social, de forma sustentável e respeitadora do ambiente, através
de:
– Utilização dos recursos vivos, através da pesca e atividades económicas associadas, como a
transformação e valorização do pescado, que constitui uma fileira com enorme tradição em Portugal e um
peso social e económico relevante, que importa valorizar;
– Desenvolvimento da aquicultura e no aproveitamento de recursos genéticos no âmbito do
desenvolvimento da biotecnologia marinha setores de atividade com potencial de crescimento;
– Exploração e desenvolvimento das energias renováveis oceânicas que apresentam potencial para
contribuir para o desenvolvimento de um vasto conjunto de atividades, através da implementação de uma
política industrial inovadora focada na criação de uma nova fileira exportadora;
– Dinamização dos portos comerciais, que apresentam um desenvolvimento económico significativo,
acompanhado de uma diversificação da oferta de infraestruturas e serviços portuários, designadamente o
GNL;
– No reordenamento de portos de pesca e varadouros, a articular com o setor dos portos de recreio e
marinas, tendo em vista a criação de sinergias e, simultaneamente, a mitigação de potenciais conflitos no uso
do espaço litoral nacional;
– Na náutica de recreio e no turismo marítimo (cruzeiros), setores com significativo potencial de
crescimento em Portugal, com destaque para o turismo costeiro (sol e mar); A criação, num quadro ordenado,
das necessárias infraestruturas de apoio, como marinas e centros náuticos e reparação naval, poderá ser um
fator catalisador do incremento de atividades desportivas;
-Com a expansão da Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Portugal criam-se novas oportunidades para a
valorização económica e ambiental do país.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Concretizar o potencial económico, geoestratégico e geopolítico do território marítimo nacional,
tornando-o um ativo com benefícios económicos, sociais e ambientais permanentes.
2. Criar condições para atrair investimento, nacional e internacional, em todos os sectores da economia
do mar, promovendo o crescimento, o emprego, a coesão social e a integridade territorial e aumentando a
contribuição direta do sector mar para o PIB nacional.
3. Reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional, estimulando o desenvolvimento de novas áreas
de ação que promovam o conhecimento do oceano e potenciem, de forma eficaz, eficiente e sustentável, os
seus recursos, usos, atividades e serviços dos ecossistemas.
4. Potenciar as cadeias de valor e os territórios associados à economia do mar garantidas pela articulação
entre o ordenamento do espaço marítimo e ordenamento da zona costeira.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
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ENTIDADES ENVOLVIDAS
IPMA; CCDR; ICNF, Municípios; DGPM; DGRM; IAPMEI; Portugal
Cluster do Mar; Cluster Produtech; Entidades de Ventures; ANI; Administrações Principais
Cluster Tooling & Engineering Ceiia; Coordenação Portuárias; Docapesca; Regiões Parceiros
Associações Empresariais; Colab da Autónomas
Transformação Digital; ADL; GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional para o Mar (ENM); Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos
Comerciais do Continente – Horizonte 2026; Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas
(EI-ERO); Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aproveitamento dos recursos naturais marítimos, criando atividades económicas sustentáveis e
diversificando a matriz de desenvolvimento regional.
– Boas práticas ambientais e benefícios sociais na exploração dos recursos marinhos vivos e não vivos.
– Atividade portuária comercial articulada, maximizando o seu potencial agregado e a integração nas
redes de transportes e cadeias logísticas.
– Portos de pesca e varadouros reestruturados e ordenados segundo uma perspetiva economicamente
sustentável, socialmente inclusiva e geradora de emprego, tirando partido dos valores estéticos em que se
inserem e maximizando os benefícios locais.
– Náutica desenvolvida nas vertentes de recreio, educação, desporto e turismo, integrando uma rede de
apoios náuticos em áreas estratégicas do país, com forte intervenção territorial (plataformas de construção e
comercialização e assistência de meios e equipamentos).
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Valor Acrescentado Bruto no setor da economia do mar (INE)
– Formação Bruta de Capital Fixo no setor da economia do mar (INE)
– N.º de empresas do setor da economia mar, por concelho (INE)
– Taxa de volume de negócios relativos à Pesca Sustentável (Agenda 20-30 Oceano)
– N.º de projetos de I&D+I no setor da economia do mar (COMPETE)
– Taxa de financiamento dirigida à inovação nos sectores da economia do mar (ANI)
– Pessoal ao serviço em empresas do setor da economia do mar, por concelho (INE)
– Volume de negócios das empresas do setor da economia do mar, por concelho (INE)
Medida 3.7
TÍTULO: Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.1; 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 3.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A capacitação do capital humano (nível de escolaridade dos trabalhadores e aprendizagem ao longo da
vida) proporciona mais e melhores oportunidades de vida e é um fator essencial para a produtividade da
economia. Ao longo das últimas décadas, Portugal tem registado significativas melhorias na qualificação da
Página 244
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 244
população (consequente do alargamento da escolaridade obrigatória e da democratização do acesso ao
ensino). Contudo, o País continua a deter baixos níveis de instrução e qualificação em comparação com a
maioria dos países da União Europeia. A distribuição do capital humano a nível nacional evidencia um perfil
espacial caraterizado pela forte concentração geográfica dos mais qualificados nas áreas metropolitanas e
nas principais cidades.
Por outro lado, a taxa de desemprego continua a ser superior à média da União Europeia e registam-se
ainda acentuadas dificuldades de integração no mercado de trabalho, sobretudo no que se relaciona com a
empregabilidade da população mais jovem ou dos desempregados de longa duração. A precariedade do
trabalho e os baixos níveis remuneratórios dominam em áreas com uma base económica intensiva em
trabalho.
Em termos territoriais, a problemática do emprego deve ser central nas políticas de inserção social, pois o
comportamento socioespacial faz emergir uma segmentação baseada no desemprego, na desqualificação,
na precariedade e nos baixos salários, sobretudo localizada no Noroeste do País e na Região Norte, e no
Algarve por efeitos da sazonalidade laboral. Esta evidência realça a importância de interligar as políticas de
qualificação e de emprego aos desafios de revitalização e qualificação das respetivas bases económicas.
Assim, é fundamental territorializar as políticas de qualificação do emprego e de inserção dos ativos no
mercado de trabalho, potenciando e reforçando o empreendedorismo e a competitividade da base económica
local e regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pretende-se atender às situações de maior vulnerabilidade em termos de emprego, de qualificação e de
inserção no mercado de trabalho, através de intervenções que visem:
– Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através da qualificação
profissional dos trabalhadores, particularmente dos menos qualificados;
– Melhorar a adequação das competências dos recursos humanos às necessidades do mercado de
trabalho;
– Reforçar as atividades de aprendizagem ao longo da vida, inseridas no contexto empresarial;
– Potenciar a empregabilidade dos mais jovens, bem como a possibilidade de progresso profissional e
pessoal, através de cursos de aprendizagem;
– Combater as injustiças espaciais, no que se refere à integração no mercado de trabalho e à qualidade
do emprego;
– Reforçar os apoios ao empreendedorismo e à criação de autoemprego por jovens e desempregados;
– Combater o desemprego de longa duração, a informalidade económica e a precariedade laboral e social;
– Reforçar o estabelecimento de redes de parcerias para a formação/qualificação profissional e a inserção
dos jovens no mercado de trabalho.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Diminuir as disparidades territoriais em termos de capacitação dos recursos humanos e dos indicadores
de desemprego e de precariedade do emprego.
2. Combater os elevados défices de qualificação da população portuguesa.
3. Apoiar os jovens e os adultos na identificação de respostas educativas e formativas adequadas.
4. Promover a inserção dos jovens qualificados no mercado de trabalho.
5. Criar condições para a inserção dos desempregados de longa duração na vida ativa.
6. Apoiar o empreendedorismo e a criação de autoemprego e de micronegócios por parte dos jovens e
dos desempregados.
7. Promover uma melhor articulação entre a procura e oferta de emprego, nomeadamente no trabalho
sazonal, por exemplo, na agricultura e no turismo.
8. Dinamizar iniciativas de economia social, empreendedorismo e inovação.
9. Aumentar a eficácia e a eficiência na utilização dos recursos públicos nacionais e comunitários
mobilizados em iniciativas de formação e de incentivo à empregabilidade.
10. Combater situações de precariedade laboral e social, e de desemprego.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 245
11. Prevenir e combater as desigualdades entre mulheres e homens, e promover a conciliação da vida
profissional, familiar e pessoal.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; Escolas Profissionais;
Municípios; Freguesias; Entidades IEFP, ANQEP, IAPMEI; CITE,
Entidades de Principais Gestores dos Clusters; Portugal CIG,Portugal Ventures; Regiões
Coordenação Parceiros Clusters; Associações Empresariais; Autónomas
Empresas; Parceiros sociais, ADL;
GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Agenda Digital para a Educação (em elaboração); Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para
Portugal 2018-2023; Iniciativa Portugal i4.0; Programa Nacional para a Coesão Territorial, Estratégia Nacional
para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual”
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Melhoria da qualificação dos recursos humanos.
– Ajustamento dos programas de formação e qualificação dos ativos às necessidades do tecido
empresarial nacional, de acordo com os perfis de especialização local e regional.
– Promoção de ações de empreendedorismo e de inovação social, e reforço da criação de autoemprego
por parte da população jovem e desempregada.
– Aumento da inserção laboral de jovens qualificados.
– Melhoria da qualidade do emprego e incentivo a vínculos laborais mais estáveis.
– Maior integração laboral dos desempregados de longa duração e dos inativos.
– Promoção da mobilidade geográfica do mercado de trabalho (temporária e permanente).
– Redução das situações de precariedade laboral e social.
– Redução do risco de pobreza e de exclusão social da população mais jovem desempregada ou
desqualificada.
– Diminuição das situações de jovens que não estão a trabalhar, não frequentam o sistema de ensino,
nem estão em formação (NEET).
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de indivíduos que concluíram os cursos de aprendizagem, por concelho (IEFP/ MTSSS)
– Desempregados registados de longa duração inseridos na vida profissional, por sexo, por concelho
(IEFP/MTSSS)
– Desemprego registado jovem, por concelho (IEFP/ MTSSS)
– Desemprego registado jovem qualificado, por concelho (IEFP/ MTSSS)
– % de trabalhadores por conta de outrem com contratos a termo, por concelho (Quadros de Pessoal,
GEP/MTSSS)
– % de trabalhadores por conta de outrem a tempo parcial, por concelho (Quadros de Pessoal,
GEP/MTSSS)
– Evolução do pessoal ao serviço, por tipo de contrato, sexos e grupos etários, por concelho (INE; MTSSS
Medida 3.8
TÍTULO: Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.1; 2.3; 3.2; 3.3; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 246
A estratégia de criação de clusters de competitividade, seguida nos últimos quadros comunitários,
contribuiu para uma especialização produtiva dos territórios, por via da agregação de conhecimento e de
competências em torno de determinadas atividades económicas, tirando partido das economias de
aglomeração. As atuais estratégias de especialização inteligente (ENEI e EREI) devem ser aprofundadas
tendo em vista evidenciar os efeitos das economias de aglomeração, que beneficiem das economias das
redes e da capacidade de criar proximidade multidimensional (territorial, social, cognitiva, organizacional,
entre outras) e multiescalar (local, regional, nacional, internacional e global), orientando-se para o reforço das
relações de complementaridade que possam acelerar os processos de inovação e, assim, aumentar a
competitividade e o crescimento económico.
A diversidade de mosaicos de atividades económicas observados no território nacional induz ao
desenvolvimento de estratégias baseadas nas especificidades territoriais, na potenciação dos seus recursos
diferenciadores e no capital territorial em geral, através do reforço dos processos de inovação desenvolvidos
no seio desses ecossistemas de base territorial, alinhados com a estratégia de especialização inteligente.
São necessárias políticas públicas que ajudem, nuns casos, a germinar e, noutros, a evoluir para estádios
mais avançados. Urge criar e/ou reestruturar o sistema de governança dos ecossistemas; identificar e
caraterizar o capital territorial de cada ecossistema; construir objetivos e metas partilhados e tangíveis;
reforçar e/ou articular as infraestruturas tecnológicas de inovação; reforçar a produção de conhecimento
aplicado aos objetos do ecossistema; robustecer a capacidade organizacional; identificar e fortalecer as
organizações com papel de liderança, de spillover e de broker; diversificar as esferas institucionais envolvidas
nos processos de inovação de cada ecossistema; reforçar os canais de financiamento à inovação e ao
empreendedorismo; reforçar as redes endógenas à escala local e regional; difundir e enraizar uma cultura
local de inovação e empreendedorismo nos atores do ecossistema e na generalidade das comunidades
locais/regionais; criar e intensificar as redes exógenas às escalas nacional, internacional e global.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Trata-se de uma medida de ação agregadora de iniciativas de germinação e robustecimento das diferentes
componentes dos ecossistemas de inovação de base territorial, que procura integrar um leque de
instrumentos flexíveis cuja aplicação territorial deve seguir geometrias variáveis em função dos estádios de
evolução de cada um dos ecossistemas de inovação de base territorial. Assim, a medida abrange os seguintes
aspetos:
– identificação e caraterização das componentes dos ecossistemas territoriais de inovação, considerando
as especificidades do capital territorial de cada ecossistema, e aprofundamento do conhecimento sobre os
clusters e a sua envolvente, favorecendo a integração atendendo à especialização dos clusters e aos outros
setores com eles relacionados, em consonância com a especialização inteligente;
– identificação das áreas prioritárias do investimento público em I&D, assente em processos participados
e colaborativos, estimulando sistemas de governança que reforcem as redes locais e regionais de
conhecimento e inovação, e a sua inserção noutras escalas territoriais de interação (nacional, internacional e
global);
– reforço da rede de polos de empreendedorismo e inovação e das suas interligações, baseado em
complementaridades e em relacionamentos diversificados com outros setores, através do apoio às iniciativas
empreendedoras e à criação do próprio emprego, que contribuem para incrementar a cultura empreendedora,
a aceleração da inovação e a orientação internacional das ideias de negócio;
– capacitação das organizações do sistema científico nacional (universidades, institutos de investigação
e politécnicos), estimulando a ciência empreendedora, as universidades empreendedoras e os cientistas
empreendedores, reforçando a contratação de investigadores e docentes (jovens doutorados), estimulando a
produção de conhecimento avançado e a qualificação do capital humano especializado nas temáticas com
forte apropriação territorial, assim como a valorização económica do conhecimento e dos processos de I&D
por via das ligações às empresas e a outros atores territoriais;
– capacitação dos Centros de Interface e dos Laboratórios Colaborativos nas áreas-chave de cada um
dos ecossistemas territoriais de inovação levando em conta os clusters existentes e as estratégias de
especialização inteligente, para facilitar as relações entre os diferentes atores do ecossistema, favorecendo
a capacidade de absorção de conhecimento pelas organizações empresariais e o spillover institucional e
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7 DE SETEMBRO DE 2018 247
social, e contribuindo para a atração de empresas intensivas em conhecimento, inovação e emprego
qualificado, nomeadamente o emprego científico;
– geração de processos de cocriação económica, com os utilizadores e cidadãos (open innovation e
espaços de open innovation), reforçando as atividades partilhadas, envolvendo todas as partes nos processos
de empreendedorismo em processos colaborativos de aprendizagem, experimentação e partilha dos riscos
associados a estes processos;
– atração e criação de financiamento (incluindo capital de risco) associado a estruturas de apoio
administrativo ao investimento e ao envolvimento de empreendedores experientes para o desempenho do
papel de mentores e financiadores de novas atividades de startups.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Identificar e caraterizar as componentes dos ecossistemas territoriais de inovação.
2. Identificar as áreas prioritárias do investimento público em I&D+i.
3. Aumentar a capacidade de absorção de conhecimento por parte das organizações empresariais, do
setor público e do terceiro setor.
4. Reforçar a rede de polos de empreendedorismo e inovação e a sua interligação baseada em
complementaridades e relacionamentos diversificados com outros setores.
5. Capacitar as infraestruturas tecnológicas para a transferência de tecnologia para o mercado, o setor
público e o terceiro setor..
6. Criar e capacitar centros de interface nas áreas-chave de cada um dos ecossistemas territoriais de
inovação.
7. Incentivar as empresas a apostar no desenvolvimento de produtos e serviços com incorporação de valor
local ou regional.
8. Gerar processos de cocriação económica, estimulando a criação de redes multiescalares de
conhecimento e inovação.
9. Dinamizar um crescimento económico inclusivo.
10. Atrair financiamento privado e reforçar o financiamento à inovação e ao empreendedorismo.
11. Reforçar a rede de municípios que apoiam o empreendedorismo responsável à escala local e regional.
12. Promover a integração vertical dos clusters (passando a integrar desde o setor primário até ao setor
terciário).
13. Aumentar a articulação entre os diferentes clusters (interclusterização), indo de encontro à Estratégia
de Especialização Inteligente.
14. Criação de incubadoras de inovação e empreendedorismo social de base local e regional e promoção
de programas de aceleração para projetos neste domínio
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Administrações Portuárias; Entidades
Gestorasde Clusters; Rede Nacional de IEFP, CASES; AICEP; ANI; FCT;
Entidades FabLabs e Makers; SPGM; Empresas; Setor IAPMEI; CCDR; DGPM; DGRM; IPMA; Principais
de Solidário e Social; ONG; Associações AD&C; Portugal Ventures; Regiões Parceiros
Coordenação Empresariais; COTEC Portugal; Ensino Autónomas
Superior; Entidades do SCT; EMPIS; DGAE;
Centros de Competências; ADL; GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI); Estratégia de Economia Circular; Estratégia
Nacional de Desenvolvimento Sustentável; Estratégia para o Aumento da Competitividade de Redes de
Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026; Observatório do Atlântico; Programa Nacional para a
Coesão Territorial; Lei da Ciência; Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-
2023; Programa GoPortugal; Programa INTERFACE; Programa Laboratórios Colaborativos (CoLabs);
Programa Clube de Fornecedores; Programa Nacional de Clusters
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3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Capacitação das organizações dos ecossistemas, aumentando a capacidade de produção, absorção e
capitalização do conhecimento.
– Reforço dos sistemas de governança dos ecossistemas de inovação de base territorial a partir das
plataformas de interface e colaborativas (clusters de competitividade, polos/centros tecnológicos, polos de
empreendedorismo e inovação, plataformas digitais, entre outros).
– Aumento do empreendedorismo e dos processos de criação e evolução das startups nos sistemas de
inovação de base territorial.
– Incremento dos processos de I&D+i em rede colaborativa de cocriação económica e do subsequente
spillover local do conhecimento.
– Intensificação da inovação nos territórios rurais e reforço das redes colaborativas inter-regionais e
urbano-rurais.
– Reforço da especialização em atividades mais intensivas em conhecimento e tecnologia, com reflexos
na subida das exportações destes bens, serviços, conteúdos e conceitos.
– Aumento do emprego em geral e do emprego qualificado, particularmente o emprego jovem, científico
e a atração de “talentos” estrangeiros para as empresas e para a investigação no ensino superior, com
vínculos estáveis.
– Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que
contribuam para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de projetos de I&D+i em rede interorganizacional, por concelho (ANI; FCT)
– N.º de empresas pertencentes a clusters, por concelho (IAPMEI)
– Número de Empresas gazelas, por concelho (INE)
– Nascimentos de empresas em setores de alta e média-alta tecnologia, por NUTS III (INE)
– Proporção de exportações de produtos e bens de alta tecnologia (%), por NUTS III (INE)
– Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (%), por NUTS III (INE)
– Despesas em I&D das instituições e empresas com atividade em I&D, NUTS III (INE)
– Valor Acrescentado Bruto, por NUTS III (INE)
– Evolução da produtividade, por concelho e NUTS III (INE)
–Produto Interno Bruto, por NUTS III (INE)
– Emprego científico segundo o vínculo laborar, por NUTS III (FCT)
Medida 3.9
TÍTULO: Reindustrializar com base na Revolução 4.0
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.1; 2.2; 2.3; 3.2; 3.3; 4.3; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Reindustrializar significa aderir ao modelo da economia do conhecimento, enfatizando a produção cada
vez mais integrada de bens e serviços.
A convergência entre o mundo físico, os sistemas biológicos, as ciências da vida e as tecnologias digitais
estão na base da 4.ª Revolução Industrial. O forte impacto da internet e a emergência da indústria 4.0 gera a
necessidade de ativar novos modelos territoriais que aprofundem a estratégia de especialização inteligente.
As mudanças tecnológicas resultantes da integração, interligação e inteligência dos sistemas ciber-físicos e
a tendência de digitalização da economia permitem antever mudanças socioeconómicas significativas,
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7 DE SETEMBRO DE 2018 249
implicando transformações nos atuais sistemas produtivos e até a emergência de novos setores ou, pelo
menos, reconfigurações dos setores existentes.
A disrupção digital é a fonte de diversas mudanças. Antevê-se a emergência de um novo ambiente
económico e social, alavancado pela conetividade digital, do ciberespaço e da realidade virtual, permitindo
mais inovação, eficiência e realidade virtual. Perante a emergência desta conetividade no sistema
socioeconómico, é necessário gerar as condições para uma maior integração produtiva, mais flexível, assente
no conhecimento e na inovação, suportada nas tecnologias digitais, na internet das coisas, em objetos
inteligentes e interconectados, em que as vantagens competitivas assentam no mercado que privilegia a
qualidade e a diferenciação, em que são determinantes as alianças estratégicas e as parcerias e as redes.
Esta perspetiva de mudança socioeconómica implica não só reforçar as infraestruturas, mas também
dinamizar processos de adaptação de base territorial.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida de ação, simultaneamente intersectorial e de base territorial, procura alertar para a
necessidade de antecipar, preparar e capitalizar as grandes mudanças que vão ocorrer até 2050. Estando
em causa mudanças estruturais, deve-se incidir nos principais sistemas socioeconómicos, nomeadamente
nos sistemas de ensino e formação profissional, de formação superior, de investigação, e nos sistemas
económico, financeiro e legislativo, procurando promover transformações no sentido da adaptação,
incorporação e produção das tecnologias 4.0.
A inovação será mais colaborativa, assente em meios de produção conectados, flexíveis, robotizados e
inteligentes, integrando as cadeias de logística e os canais digitais de distribuição e serviços.
Deverá haver um maior foco em atividades de alto valor acrescentado, com um reforço crescente nas
ligações entre indústria e serviços, com uma oferta muito mais personalizada, com uma fabricação mais
distribuída, através da impressão 3D, em que os clusters serão mais abrangentes, integrando o setor terciário
e/ou o setor primário, e haverá um novo reposicionamento das empresas nas cadeias de valor globais.
É central a promoção das competências digitais, pois serão transversais às necessidades
socioeconómicas, mas importa continuar a (re)qualificar os recursos humanos, sobretudo as formações
dirigidas para as atividades de serviços, tanto a montante (design, engenharia e desenvolvimento) como a
jusante (circuitos de distribuição e ligação aos clientes, serviços pós-venda e gestão da marca e da imagem
do produto), tendo presente as necessidades dos ecossistemas de inovação de base territorial em processos
de mudança.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Adequar os conteúdos programáticos do ensino básico, secundário e profissional, a oferta formativa do
ensino superior e a oferta de (re)qualificação e formação profissional às novas exigências tecnológicas e
relacionais.
2. Avaliar de que forma o ensino superior e o sistema científico podem posicionar-se atendendo aos
diferentes ativos regionais.
3. Promover a cooperação interinstitucional de base territorial, para preparar os processos de mudança,
de forma a dinamizar processos de adaptação de base territorial.
4. Desenvolver o papel das startups na inovação tecnológica direcionada à indústria 4.0.
5. Promover a tecnologia 4.0 portuguesa no mercado externo, a internacionalização das empresas e a
atração de investimento estrangeiro.
6. Promover a reindustrialização de Portugal com base na “nova fábrica do futuro”, isto é, empresas que
integrem produtos e serviços e que visem a criação de soluções com alto valor acrescentado.
7. Reforçar a inserção nas cadeias globais de produção, abastecimento e distribuição, e simultaneamente
reforçar a participação nas redes digitais globais que integram horizontalmente todos os segmentos da cadeia
de valor.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 250
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
COTEC Portugal; ACEPI; ISQ;
IPQ; SPGM; PME Investimentos;
Entidades Gestoras de Clusters; Entidades de IAPMEI; FCT;ANI; CCDR; DGPM; Principais
Associações empresariais; Centros Coordenação Regiões Autónomas Parceiros
de Interface e Centros Tecnológicos;
Colab da Transformação Digital;
Ensino Superior; Entidades do SCT
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Iniciativa Portugal i4.0; Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI); Estratégias Regionais de
Especialização Inteligente (EREI)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Capacitação do capital humano e do capital social em geral nas tecnologias digitais. SOCIAL
– Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.
– Ajustamento dos sistemas de inovação de base territorial à Revolução Industrial 4.0.
– Reforço da presença e visibilidade internacional das empresas tecnológicas portuguesas e,
consequentemente, aumento das exportações.
– Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.
– Reforço do processo da reindustrialização
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– VAB das industrias da alta e média–alta tecnologia, por NUTS III(INE)
– VAB dos serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia, por NUTS III (INE)
– Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB, por NUTS III (INE)
– População entre os 30 e 34 anos com o 3.º ciclo de ensino superior por domínios científicos, por
concelho (INE)
– Estudantes do ensino superior nos cursos STEM (Science, Technology, Engineering, and Mathematics),
por concelho (DGEEC)
– Taxa de pessoal ao serviço das indústrias de alta e média-alta tecnologia, por NUTS III (INE)
– Taxa de pessoal ao serviço em serviços intensivos em conhecimento de alta e média-alta tecnologia,
por NUTS III (INE)
– Proporção de investigadoras/es equivalente a tempo integral (ETI) na população ativa, por NUTS III
(INE)
Medida 3.10
TÍTULO: Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.1; 2.3; 3.2; 3.3; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
As exportações e a balança comercial positiva contribuíram para a resiliência nacional no período de crise
financeira e para os atuais resultados positivos do crescimento do PIB. Nos últimos anos, a atração de turistas
e residentes a tempo parcial aumentaram e o investimento externo no setor do imobiliário e construção
intensificou-se. A inserção de Portugal em redes internacionais nos domínios da ciência e da cultura também
foi reforçada. Os fatores de atratividade distintivos de Portugal são sobretudo a localização geográfica, o
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7 DE SETEMBRO DE 2018 251
clima, o ambiente e a qualidade de vida, as competências tradicionais nas áreas da engenharia e da indústria
e os novos centros de conhecimento e as novas competências (I&D, inovação empresarial, qualificação dos
recursos humanos). A conetividade digital e aérea e a presença no ciberespaço vão ser determinantes.
O crescimento económico estrutural passa, entre outros, pelo reforço das exportações de bens, serviços,
conteúdos e conceitos, cuja diferenciação global deve-se orientar por uma crescente incorporação de
conhecimento e inovação. Por outro lado, o investimento direto estrangeiro (IDE) é uma condição importante
para o robustecimento da estrutura produtiva e para o reforço de participação nas redes globais de produção
de bens, serviços, conteúdos e conceitos, e promover o desenvolvimento económico. Em termos de
processos de inovação e empreendedorismo, o IDE, sob a forma de capital de risco, é particularmente
relevante para alavancar atividades intensivas em conhecimento e em incerteza, que estão na base da
emergência das startups.
A maior propensão para que o IDE, as poupanças internacionais, os turistas, os residentes a tempo parcial,
os “talentos”, investigadores ou estudantes estrangeiros se dirijam para as metrópoles ou para as cidades
médias contribui para reforçar a capacidade de internacionalização de Portugal. O seu efeito positivo estende-
se às regiões envolventes, através de efeitos de spillover, quando devidamente estimulados e programados
por via da mobilização das complementaridades próprias do capital territorial específico das regiões,
reforçando as redes interurbanas e as relações urbano-rurais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida pretende intensificar e alargar a base territorial de internacionalização do país, das suas
empresas e organizações, mas também das suas metrópoles, regiões e cidades. Visa o reforço da
competitividade à escala global dos produtos, serviços, conteúdos e conceitos desenvolvidos pelas empresas
nacionais, assim como das caraterísticas diferenciadoras da base territorial, por via do reforço da presença
nas redes globais.
Em termos de internacionalização há algumas orientações estratégicas de base territorial que podem ser
evidenciadas:
– as ações de internacionalização devem atender à geografia internacional (à escala dos Estados
Federais, das Grandes Áreas Metropolitanas ou das Províncias) selecionando territórios-alvo prioritários e
focando as ações em função das especificidades desses territórios e dos respetivos objetivos de captação. É
fundamental desenvolver uma política de internacionalização territorializada.
– a história de Portugal enquanto País pioneiro da globalização, com um vasto património material e
imaterial que ao longo dos séculos foi construindo nos cinco continentes, constitui um ativo a mobilizar e
valorizar em termos de ações para a internacionalização, pois é um recurso e uma ligação intercultural que
facilita o diálogo e gera empatia para os negócios.
– são também importantes os encontros, congressos, feiras internacionais, ações de promoção
internacional, diplomacia económica, missões empresariais, imprensa internacional especializada,
competições desportivas de alta competição, atração de grandes eventos internacionais sediados em
Portugal (a exemplo da web summit), entre outros.
– a promoção e amplificação internacional das amenidades territoriais do País (ambientais, paisagísticas,
culturais, gastronómicas, entre outras), das instituições (desportivas, científicas, museológicas, fundações)
ou ainda de algumas personalidades (ligadas a êxitos desportivos, literários, musicais, artísticos, políticos, de
alcance global), são ativos a utilizar numa maior inserção nas redes globais, pois projetam uma imagem
internacional positiva de Portugal;
– por último, a aposta na valorização do capital territorial específico das cidades e regiões possibilita, por
esta via, o reforço da capacidade de internacionalização da base económica. Neste sentido, é necessário
dinamizar mecanismos que permitam facilitar, agilizar, desburocratizar e apoiar a atração de turistas e
residentes a tempo parcial e de poupanças internacionais.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Identificar e selecionar, na geografia internacional, os territórios prioritários (à escala dos Estados
Federados, das Províncias e das Grandes Áreas Metropolitanas) para direcionar e intensificar as exportações
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 252
e para aumentar a captação de investimentos, de talentos, de estudantes universitários e de investigadores
e de turistas ou residentes a tempo parcial.
2. Reforçar a competitividade e a inserção nas redes internacionais de capitais, mercadorias, informação,
conhecimento, investigação e inovação.
3. Aumentar e criar uma nova vaga de exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos das empresas
portuguesas, nomeadamente os intensivos em conhecimento e tecnologia e diversificar os destinos
internacionais;
4. Promover a ascensão na cadeia de valor das atividades industriais já consolidadas.
5. Reforçar o investimento de capitais portugueses no estrangeiro, atendendo ao perfil da economia
portuguesa, nomeadamente em regiões estratégicas.
6. Reforçar e diversificar a captação de investimento direto estrangeiro, sobretudo dirigido aos setores
intensivos em conhecimento e tecnologia, ao empreendedorismo e às startups, e as regiões de origem desse
IDE.
7. Atrair turistas e residentes temporários ou permanentes com capacidade financeira ou talento.
8. Afirmar a dimensão internacional de Portugal, através de uma maior liderança das metrópoles e das
principais cidades.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades gestoras dos TP, AICEP; IAPMEI; DGAE; PME
Entidades de Principais clusters; Ensino Superior; Investimentos; Portugal Ventures; GPP; DGPM;
Coordenação Parceiros Entidades do SCT; COTEC Associações Empresariais; Regiões Autónomas
Portugal; CCDR
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Iniciativa Portugal i4.0; Estratégia Turismo 2027 (ET 27)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da competitividade dos territórios
– Atração de investimento estrangeiro, nomeadamente para financiamento em startups.
– Reforço das exportações de bens e serviços.
– Atração de turistas e residentes a tempo parcial.
– Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.
– Atração de talentos, investigadores e estudantes estrangeiros.
– Aumento das parcerias externas.
– Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais,
entre outras).
– Reforço da imagem positiva de Portugal no exterior (metrópoles, cidades e regiões portuguesas).
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Taxa das exportações de bens no PIB, por concelho (INE)
– N.º de eventos internacionais sediados em Portugal, por concelho (AICEP)
– % de TCO qualificados estrangeiros no total de trabalhadores qualificados, por concelho (Quadros de
Pessoal, GEP/MTSSS)
– N.º dormidas de hóspedes estrangeiros nos estabelecimentos hoteleiros, por concelho (INE)
– Volume de negócios para o exterior (euros) das sociedades com menos de 250 pessoas ao serviço, por
NUTS III (INE)
– Proporção do Valor Acrescentado Bruto em ramos de atividade internacionalizáveis (%), por NUTS III
(INE)
– Número de estudantes de doutoramento de países estrangeiros, por concelho (DGEEC)
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7 DE SETEMBRO DE 2018 253
Medida 3.11
TÍTULO: Organizar o território para a economia circular
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 3.2; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O território é fonte de recursos e de serviços ambientais cuja qualidade e capacidade de regeneração
importa preservar, de modo a garantir a qualidade e sustentabilidade do tecido socioeconómico por ele
suportado. Com a pressão sobre a procura de recursos e a consequente erosão da qualidade de serviços
ambientais tendente a agravar-se, apoiar a transição para uma economia circular apresenta-se como um fator
essencial à gestão sustentável e à resiliência do território. É, por isso, fundamental garantir uma simbiose
entre as políticas de território e de economia circular, por forma a melhor capturar benefícios ambientais,
económicos, sociais e ambientais.
A economia circular oferece um modelo alternativo de funcionamento da economia, onde os produtos e
materiais são mantidos no seu valor económico mais elevado, pelo maior tempo possível, reduzindo a
necessidade de extração de recursos naturais e a produção de resíduos e contribuindo ativamente para a
regeneração de serviços ambientais.
Neste contexto, é importante o desenvolvimento de políticas que promovam: (i) o fecho de ciclos que possa
induzir a regeneração de recursos na economia; (ii) a otimização do uso dos recursos já mobilizados; (iii) a
eficácia do sistema, excluindo as externalidades negativas como o uso de materiais não regeneráveis, tóxicos
ou poluição.
No quadro da economia circular, a componente de gestão territorial intervém na manutenção da
produtividade e regeneração de recursos, quer por via da sua ação nos ciclos biológicos – solo, água, e
materiais naturais e minerais – como por via da sua ação sobre ciclos técnicos – metabolismo, atividades
económicas e ambiente construído.
A dimensão territorial “região” é considerada um fator importante no processo de transição, não só pelas
especificidades geográficas de cada uma delas e por garantirem escala suficiente como também pela
conectividade entre zonas urbanas e rurais (as primeiras têm um papel mais preponderante, sobretudo por
serem centros de consumo e serviços e pelo seu potencial de eficiência; enquanto as áreas periurbanas e
rurais providenciam a produção e os recursos de base). Isto também representa uma oportunidade de
melhoria da densificação das relações entre as atividades agrícolas e industriais, e destas com o conceito de
economia circular. Os resultados de projetos internacionais sobre o potencial de economia verde regional
demonstram que há espaço para Portugal progredir a múltiplos níveis como forma de enfrentar desafios
ambientais, desigualdades sociais e criar crescimento económico e emprego.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida foca-se na articulação dos diferentes atores – governo, empresas, comunidade –
nomeadamente em torno de âncoras como regiões-cluster, áreas de localização empresarial e cidades,
fazendo uso de ferramentas “macro” como:
– a análise de fluxo de materiais e energia de modo a organizar uma gestão, mas eficiente e produtiva a
diferentes escalas geográficas;
– o levantamento de materiais críticos (e.g. recursos geológicos, minas urbanas) de modo a aferir de
oportunidades de suprimento de recursos deficitários para a atividade económica nacional, ou:
– o fomento de simbioses industriais entre atividades económicas, desenvolvendo e/ou promovendo em
conjunto sinergias que permitam maior rentabilidade no uso dos espaços e serviços, substituição e uso em
cascata de materiais residuais e energia, permitindo reduzir custos e gerar mais-valias ambientais como a
redução dos consumos de energia, de emissões e de resíduos e maior eficiência na utilização dos recursos
naturais.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 254
A economia do mar, a exploração agrícola, o agroalimentar, a construção ou o turismo são setores
fundamentais para a mudança de paradigma que se pretende da economia linear para a economia circular,
constituindo também “âncoras”, nomeadamente através do uso eficiente de recursos e de valorização de boas
práticas de sustentabilidade por parte de empresas e destinos (no caso do turismo).
Para alcançar os objetivos de promoção do modelo da economia circular é importante a potenciação de
áreas empresariais responsáveis (por exemplo, ZER – Zonas Empresariais Responsáveis, eco parques
industriais), nomeadamente pelo facto da concentração de empresas nesses espaços poder potenciar
simbioses industriais – de espaço, materiais e serviços – e um efeito de demonstração e imitação de
comportamentos ambientalmente responsáveis, que poderá ser incentivado e reforçado em função de
atribuição do rótulo “Parque Empresarial Circular”, mediante o cumprimento de um conjunto de
critérios/indicadores pré estabelecidos. Atendendo às especificidades socioeconómicas de cada região, é
necessário analisar os setores e projetos chave para a economia circular de forma a promover sinergias e
garantir simbioses ajustadas, por forma a melhor capturar benefícios económicos e ambientais.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Conhecer a natureza, quantidade e localização de acumulações de subprodutos passíveis de integrar
processos de economia circular.
2. Identificar as prioridades de intervenção nas situações que constituem passivos ambientais.
3. Identificar os fluxos atuais da geração e destino de subprodutos, com vista à sua organização adequada
presente e futura tendo em consideração os consumos de energia e as emissões nos vários cenários
alternativos de utilização de subprodutos e matérias-primas;
4. Fomentar a alteração de comportamentos individuais e das empresas (consumo e produção);
5. Criar novos empregos associados ao eco design, servitização, reparação, reutilização, remanufactura,
recondicionamento.
6. Promover a criação de uma Rede de Cidades Circulares.
7. Fomentar a adoção dos princípios da economia circular nos Instrumentos de Gestão do Território.
8. Desenvolver projetos de I&D que promovam a circularidade da economia.
9. Melhorar a coesão/coordenação entre as entidades que têm impacto direto sobre o território.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
CCDR; CIM; APA; ANI; DGT; Entidades Gestoras dos Clusters; Associações
IAPMEI; IPQ; IPAC; ASAE; Empresariais e Industriais; Entidades do SCT; Ensino Entidades Principais
ADENE; AICEP; DGEG; Superior; Ensino Básico e Secundário; Empresas; de Coordenação Parceiros
DGPM; Municípios; Regiões DGRM; ICNF; TP; CNCDA; DGAE; DGS; COTEC
Autónomas Portugal; ADL; GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Plano de Ação para a Economia Circular – Agendas Regionais de Economia Circular; Estratégia Turismo
2027; Plano Nacional de Promoção de Biorrefinarias (PNPB 2030); Plano Nacional de Ciência & Tecnologia;
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar; Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas
(PETI 3+); Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Melhoria nos índices de produtividade no uso de recursos, derivada de uma produção e consumo mais
eficiente e sustentável nos diferentes níveis territoriais e respetivos agentes.
– Fixação e/ou desenvolvimento de atividades económicas de valorização e regeneração de ativos locais.
– Redução da intensidade carbónica e material da economia.
– Maior consciencialização dos impactes ambientais, económicos e sociais decorrentes dos desafios
identificados e das soluções desenvolvidas.
– Redução de emissões (emissões atmosféricas, produção de resíduos e emissão de efluentes líquidos).
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7 DE SETEMBRO DE 2018 255
– Integração dos princípios da economia circular nas atividades económicas e na gestão territorial (IGT)
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de ações de sensibilização para a economia circular, por concelho (A construir)
– N.º de planos intermunicipais temáticos sobre economia circular (CIM)
– N.º de ZER (Zonas Empresariais Responsáveis) e de empresas aí instaladas (IAPMEI)
– N.º de simbioses industriais estabelecidas (mediante registo via APA ou IAPMEI)
– N.º de projetos financiados no âmbito dos projetos PT2020, LIFE, Horizonte 2020, etc. enquadrados em
eixos de economia circular, economia verde, economia azul, consumo e produção sustentável, entre outros,
por concelho (Entidades Gestoras dos Programas)
– N.º de PDM com a integração da temática da economia circular (Câmaras Municipais)
Medida 3.12
TÍTULO: Promover a competitividade da silvicultura
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 3.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A competitividade do setor florestal é fundamental para gerar valor para os territórios em que a floresta é
a opção de uso do solo e, numa política de desenvolvimento nacional e de ordenamento do território, importa
atender que as espécies madeireiras sustentam um setor da indústria nacional. A internacionalização da
economia à escala global tem consequências no setor florestal refletindo-se no mercado dos produtos
florestais, tanto na sua componente de consumo como sobretudo nos preços praticados, e na competitividade
das diferentes subfileiras florestais. É necessário assegurar racionalidade, eficiência e profissionalismo na
gestão e exploração florestal e na própria indústria transformadora, para reduzir custos de produção e
aumentar a qualidade dos produtos florestais nacionais, tornando-os mais competitivos nos mercados
internacionais. É importante reconhecer o papel da floresta de produção como principal sumidouro de carbono
a nível nacional e a relevância da sua gestão num quadro de racionalidade económica, bem como o seu
contributo para outras atividades económicas que, com maior ou menos expressão lhe estão associadas
como sejam a gestão dos subprodutos, a utilização da biomassa, a produção de cogumelos, a caça e a pesca
em áreas interiores. Um dos maiores entraves à modernização e ao crescimento económico reside na fraca
qualificação profissional dos recursos humanos, na reduzida capacidade tecnológica e na insuficiente
penetração de inovação. Fragilidades estas que atualmente adquirem grande relevância face às alterações
que têm vindo a ser introduzidas nos sistemas económicos e nas organizações, decorrentes da evolução
tecnológica e de novos processos produtivos e de gestão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A dinamização de formas de organização e gestão dos espaços florestais é fomentada através da
concessão de apoios e de priorização nos investimentos. O desenvolvimento do setor requer a execução da
agenda de investigação, definida em conjunto com os parceiros, incorporando a inovação desejável e as
preocupações identificadas no âmbito dos Centros de Competências, da Agenda Estratégica de Investigação
e Inovação Agroalimentar, Florestas e Biodiversidade e da Rede Nacional de Experimentação e Investigação
Agrária e Animal – REXIA 2. De igual forma, são considerados processos capazes de apoiarem a formação,
a capacitação e a qualificação dos agentes do sector, nomeadamente a revisão dos perfis e das qualificações
na área da silvicultura, ajustando os conteúdos formativos da formação inicial para jovens, e da formação ao
longo da vida para adultos, garantindo uma maior flexibilidade e adequação ao exercício das profissões, numa
lógica de reforço e aprofundamento de competências para os desafios da competitividade e da melhoria da
gestão nas vertentes ambiental, social e económica, por um lado, e da incorporação da prevenção de riscos,
por outro. É ainda fundamental promover a inovação, a transferência do conhecimento e a adoção de práticas
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 256
de gestão empresarial que reduzam custos, diversifiquem as fontes de rendimento nas explorações e
aumentem a produção para o mercado, ao mesmo tempo que se alarga esse mesmo mercado, incluindo a
nível internacional, pela promoção dos produtos florestais, enquanto materiais ambientalmente amigáveis –
renováveis, recicláveis, reutilizáveis, de elevado potencial para se atingir os objetivos da Economia Circular,
sem prejuízo da produção de produtos de cariz regional/local que, pela sua diferenciação, poderão
acrescentar maior valor e contribuir para o desenvolvimento local/ rural. Finalmente interessará potenciar o
papel sumidouro das florestas, assim como o papel dos produtos florestais como substitutos de fontes fósseis
de energia e de matérias-primas com maior intensidade carbónica.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Potenciar o efeito de sumidouro das florestas e promover a sua resiliência
2. Dinamizar formas de organização e de gestão sustentável dos espaços florestais, que racionalizem os
investimentos e otimizem custos, gerando maior valor
3. Promover o cadastro predial da propriedade florestal, através da definição em diploma legal da unidade
mínima de cultura – florestal, evitando o excessivo fracionamento da propriedade florestal bem como por via
dos instrumentos de gestão fundiária que libertem terras abandonadas para a floresta;
4. Desenvolver a inovação e a investigação florestal;
5. Qualificar os agentes do setor;
6. Melhorar a gestão sustentável dos espaços florestais, promovendo a implementação dos modelos e
normas de gestão dos PROF
7. Promover a utilização dos produtos florestais no âmbito da economia circular, incluindo biomassa e
substituição de matérias-primas de origem fóssil e/ou com maior intensidade carbónica
8. Melhorar o acesso a mercados e reforçar a penetração dos produtos florestais no mercado nacional e
internacional
9. Diversificar as atividades e os produtos nas explorações florestais e agroflorestais
10. Aumentar o contributo da cinegética, da pesca, da silvopastorícia, da apicultura, da produção de resina,
cogumelos e de outros produtos não lenhosos no valor económico da floresta
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades Gestoras de Cluster da Fileira
Florestal, Associações Profissionais; Cluster
ICNF, GPP, Municípios; OPF, Produtech; Cluster Tooling & Engineering;
Entidades de Entidades Gestoras de Clusters e Principais Colab de Transformação Digital; ISQ;
Coordenação Associações Profissionais; Regiões Parceiros Proprietários florestais; ANQEP; FCT;
Autónomas ANPC; IRN, AT; CCDR; DGT; Entidades
titulares e gestoras de zonas de caça e de
pesca em águas interiores
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Lei de Bases de Política Florestal; Estratégia Nacional para as Florestas; Programas Regionais de
Ordenamento Florestal; Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação; Plano Nacional de Defesa
da Floresta contra Incêndios; Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade,
Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e Programa Nacional para as Alterações
Climáticas 2020/2030; PAC 2014 – 2020; Plano Estratégico PAC pós2020; Estratégia Nacional para uma
Proteção Civil Preventiva.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Preparar e gerir a floresta para ser sumidouro estável de um mínimo de 10 Mton de CO2;
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7 DE SETEMBRO DE 2018 257
– Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do setor florestal numa ótica multifuncional;
– Aumentar o conhecimento e a sua aplicação ao nível das explorações florestais e das empresas do
setor;
– Diversificação das fontes de rendimento das explorações florestais
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– % de espaços florestais com inventário da estrutura da propriedade, por concelho (ICNF)
– VAB da silvicultura e indústria florestal, por concelho (INE)
– Área integrada em gestão florestal gerida de forma agrupada (ZIF, EGF, UGF) por concelho (ICNF)
– Área florestal com plano de gestão florestal, por concelho (ICNF)
– Volume de investimento em I&D+i, por concelho (ANI; FCT)
– Superfície do território ordenado (com zonas de caça) (ICNF)
– N.º de caçadores e pescadores de águas interiores licenciados (ICNF)
– Quantidade total de colheita de pinha declarada por concelho (ICNF)
– Quantidade de resina declarada (atividade de extração), por concelho (ICNF)
– Emissões líquidas de GEE da floresta (APA)
D4 Domínio da Conetividade
Palavras-chave: Interligar | Aproximar | Digitalizar | Descarbonizar
Índice das medidas.
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade no acesso aos serviços e infraestruturas
empresariais
4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através de cabos submarinos
4.9 Reforçar os serviços de banda larga e implementação de redes da nova geração 5G
As Medidas de Política concorrem para os Desafios Territoriais
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO DE CONETIVIDADE
4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9
Suprir
carências Reforçar
de Renovar, Ampliar a os
acessibilid requalifica Promover Digitalizar Otimizar Alargar as conetivida serviços
ade tendo r e a a gestão as Otimizar a infraestrut de digital de banda
em vista a adaptar mobilidad e a DESAFIOS TERRITORIAIS infraestrut conetivida uras internacio larga e
equidade as e operação uras de físicas de nal implement
aos infraestrut metropolit dos ambientai ecológica conexão através ação de
serviços e uras e os ana e sistemas s e de nacional internacio dos cabos redes da
às sistemas interurban de energia nal submarin nova
infraestrut de a transporte os geração
uras transporte 5G
empresari
ais
1.1 Valorizar o capital natural
Promover a eficiência do
1.2 metabolismo regional e
urbano
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 258
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO DE CONETIVIDADE
4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9
Suprir
carências Reforçar
de Renovar, Ampliar a os
acessibilid requalifica Promover Digitalizar Otimizar Alargar as conetivida serviços
ade tendo r e a a gestão as Otimizar a infraestrut de digital de banda
em vista a adaptar mobilidad e a DESAFIOS TERRITORIAIS infraestrut conetivida uras internacio larga e
equidade as e operação uras de físicas de nal implement
aos infraestrut metropolit dos ambientai ecológica conexão através ação de
serviços e uras e os ana e sistemas s e de nacional internacio dos cabos redes da
às sistemas interurban de energia nal submarin nova
infraestrut de a transporte os geração
uras transporte 5G
empresari
ais
Aumentar a resiliência 1.3
socioecológica
Afirmar as metrópoles e
as principais cidades
2.1 como motores da
internacionalização e
competitividade externa
Reforçar a cooperação
interurbana e rural-urbana 2.2
como fator de coesão
interna
Promover a qualidade 2.3
urbana
Aumentar a atratividade
populacional, a inclusão
3.1 social, e reforçar o acesso
aos serviços de interesse
geral
Dinamizar os potenciais
locais e regionais e o
3.2 desenvolvimento rural
face à dinâmica de
globalização
Promover o
3.3 desenvolvimento
transfronteiriço
Otimizar as
infraestruturas ambientais 4.1
e a conetividade
ecológica
Reforçar e integrar redes
4.2 de acessibilidade e de
mobilidade
4.3 Dinamizar redes digitais
Reforçar a
descentralização de
5.1 competências e a
cooperação intersectorial
e multinível
Promover redes
5.2 colaborativas de base
territorial
Aumentar a cultura 5.3
territorial
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Medida 4.1
TÍTULO: Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.2; 4.1
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A gestão integrada do ciclo urbano da água contribui significativamente para o desenvolvimento económico
de Portugal, tanto pela capacidade de criar emprego e riqueza, como pela crescente melhoria que tem
conferido à qualidade de vida das populações e à proteção do Ambiente. Os recursos infraestruturais do setor
revelam a existência de um vasto património construído para os quais importa assegurar um consistente
esforço na sua gestão, em termos de operação, manutenção e reabilitação das infraestruturas, indispensável
à prestação sustentável de um serviço de qualidade.
A política de resíduos, integrada no ciclo de vida dos produtos, deve ser centrada numa economia
tendencialmente circular e que garanta uma maior eficiência na utilização dos recursos naturais, com vista a
reduzir o impacto da sua produção.
Dessa forma será assegurado uma trajetória sustentável de redução de emissões de gases com efeito de
estufa compatível com o objetivo de neutralidade carbónica em 2050 e introduzidas medidas de eficiência
energética nos processos de tratamento, aumentando o nível de autossuficiência das instalações, introduzir
medidas de redução/ eficiência energética, por exemplo, produção própria de energia;
As alterações climáticas e os eventos extremos cada vez mais frequentes, tornam fundamental aumentar
a resiliência das infraestruturas ambientais e de energia, reduzindo a sua vulnerabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A medida “Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia” permite aumentar a eficiência e resiliência
das infraestruturas, bem como promover a gestão eficiente de recursos (água, materiais e energia).
Esta medida aponta um conjunto de orientações de gestão, necessárias à sua concretização, no sentido
de: aumentar a eficiência e eficácia da prestação dos serviços de águas, bem como assegurar a sua
sustentabilidade infraestrutural, económica, financeira e ambiental; realizar intervenções adicionais para
adaptação dos níveis de tratamento das infraestruturas existentes de abastecimento de água e saneamento
de águas residuais, face às novas exigências e alterações legislativas; promover a reabilitação de ativos como
melhoria funcional das infraestruturas; potenciar a utilização e produção de energias renováveis, através de
medidas de eficiência energética e produção própria de energia nas infraestruturas; implementar estratégias
de prevenção e gestão de resíduos; e dinamizar soluções de recolha seletiva multimaterial e orgânica,
prosseguindo o cumprimento da hierarquia de resíduos e otimizando as infraestruturas associadas.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de
drenagem de águas pluviais;
2. Reduzir o consumo energético das infraestruturas (e.g., através da produção de energia através do
aproveitamento dos recursos)
3. Reduzir os impactos adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, suportada num upgrade
tecnológico nas instalações de tratamento;
4. Promover a eficiência da utilização de recursos na economia, com utilização de resíduos como matéria-
prima secundária no processo de fabrico de outras indústrias, dando continuidade e aumentando o ciclo de
vida dos recursos primários;
5. Desenvolver e implementar soluções de equipamentos e produtos com menores emissões atmosféricas
e menor ruído nos processos produtivos;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 260
6. Promover a melhoria das infraestruturas de recolha, tratamento e disponibilização ao público e entidades
relevantes, da informação de emissões e de qualidade do ar.
7. Incentivar a produção de energia solar de forma descentralizada nas empresas e em territórios de
elevado potencial solar.
8. Reduzir as emissões no sector dos resíduos e águas residuais
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades gestoras de água e Entidades de Principais Entidades privadas; Setores de
saneamento; DGEG; ADENE; Coordenação Parceiros atividade económica
Municípios; SGRU; Regiões Autónomas
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia para o setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (PENSAAR 2020);
Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; Estratégia
Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais; Programa Nacional para as Alterações Climáticas
(PNAC 2020/2030) Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020); Estratégia
Nacional do Ar 2020 (ENAR 2020); Estratégia Nacional do Ruído Ambiente 2030.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento de fiabilidade e segurança nos sistemas de abastecimento de água.
– Aumento da resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos
extremos.
– Redução de perdas de água e controlo de afluências indevidas.
– Garantia do cumprimento das políticas ambientais comunitárias sucessivamente mais exigentes.
– Promoção de soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, agroindustriais e
industriais.
– Potenciar a utilização e produção de energias renováveis e introduzir medidas de redução/eficiência
energetic nas infraestruturas (por exemplo, produção própria de energia).
– Incrementar a recolha seletiva multimaterial e orgânica.
– Incentivar as sinergias e simbioses industriais em matéria de resíduos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– % Condições funcionais das infraestruturas de abastecimento e saneamento
– % Fiabilidade e segurança nos sistemas de abastecimento e saneamento
– % Reciclagem dos resíduos urbanos
– % Reciclagem dos resíduos de embalagens
– % População exposta ao ruído
– % Emissões de poluentes atmosféricos
– Proporção de resíduos urbanos depositados em aterro, por concelho (INE)
– Proporção de resíduos urbanos recolhidos seletivamente, por concelho (INE)
– Qualidade das águas para o consumo humano, por concelho (INE)
– Percentagem de população com serviço de abastecimento de água potável, por concelho (INE)
– Percentagem de resíduos sólidos reciclados, por concelho (INE)
– Emissões de poluentes atmosféricos (CO2, NOx, Sox, PM10), por concelho (APA)
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7 DE SETEMBRO DE 2018 261
Medida 4.2
TÍTULO: Otimizar a conetividade ecológica nacional
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.3; 1.4; 5.1; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A conectividade do território é frequentemente associada à rede de rodoferroviária. Contudo, a
funcionalidade do território aumenta se nele se estabelecerem redes de conectividade que assegurem a
articulação entre usos e atividades dependentes do seu capital natural. A rede hidrográfica e a rede do sistema
nacional de áreas classificadas constituem-se como elementos essenciais à circulação e interconexão de
fluxos de matérias, energia e à prestação de serviços de ecossistemas que beneficiem as pessoas e a
biodiversidade.
A Reserva Ecológica Nacional destaca-se como estrutura biofísica que integra o conjunto de áreas do
território que pelo seu valor e sensibilidade ecológica ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos
naturais são objeto de proteção especial.
Importa consolidar ao nível do ordenamento do território, redes de conectividade ecológica (azul e verde)
que favoreçam a coesão territorial, garantindo à escala ibérica e nacional, o papel dos ecossistemas de
transição e de continuidade, nomeadamente pela dependência de caudais dos principais rios internacionais
ou, com o mar, ao nível dos estuários e sistemas lagunares. Da mesma forma, é relevante associar estas
áreas à interface urbano/ rural, a funções de amortecimento, por exemplo de cheias, do ruído ou mesmo do
risco de incêndio. Também, as áreas associadas às faixas de proteção a infraestruturas rodoferroviárias
podem desempenhar um papel relevante em termos de enquadramento, salvaguarda das mesmas
infraestruturas e de valorização destas áreas do território num quadro mais alargado de infraestruturas verdes.
Assim, uma boa parte das ações de valorização ambiental do território está associada à gestão das áreas
que constituem esta rede de conectividade ecológica, pelo que a sua definição pressupõe que o território seja
entendido como um sistema integrado, em que se pretende proteger e recuperar as funções naturais dos
ecossistemas, promovendo um desenvolvimento que assenta na diversidade ecológica e que deverá traduzir-
se em benefícios sociais e económicos, tanto em contexto urbano como rural.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida assenta na necessidade do reforço da cooperação multinível, atendendo que nos
instrumentos de planeamento, têm sido estabelecidas redes de conectividade ecológica de âmbito regional e
municipal, assentes nas estruturas ecológicas regionais e municipais, na REN, na RAN, e no Domínio Hídrico,
assegurando a presença dos corredores ecológicos necessários à manutenção, valorização e salvaguarda
dos processos inerentes ao funcionamento do território. Do ponto de vista conceptual, esta medida pretende
dar a necessária coerência ao conjunto das Estruturas Regionais de Proteção e Valorização Ambiental, à
escala regional, e ao conjunto das Estruturas Ecológicas Municipais. Atende-se, ainda, à relevância das áreas
que, estando associadas a infraestruturas de acessibilidade rodoferroviárias, desenham no território uma rede
de corredores verdes que, através das suas zonas buffer, potenciam o seu enquadramento na paisagem e a
conectividade territorial.
Entende-se, assim, que a representação de uma estrutura de conetividade a nível nacional, ajuda a ter
uma leitura integrada do território, apontando-se um conjunto de orientações de suporte ao enquadramento
dos princípios de conectividade ecológica nos instrumentos de gestão territorial, considerando que o esquema
de conectividade nacional apresentado no PNPOT constitui uma base simplificada que deve ser desenvolvida
e detalhada nos níveis e instrumentos de planeamento e de política sectorial mais adequados.
A concretização desta medida não introduz novas servidões ou restrições de utilidade pública nem prevê
novas medidas legislativas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 262
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Promover a conectividade ecológica nacional respondendo à relevância da interdependência do País
ao nível das fronteiras naturais, terrestres e marítimas.
2. Consolidar, estrategicamente, no território, a rede de conectividade ecológica nacional, em linha com
os princípios de uma Infraestrutura Verde.
3. Reforçar a gestão adequada dos territórios que se constituem como interface com Espanha, onde o
conceito de conectividade ecológica deverá garantir a interligação e a continuidade da circulação de fluxos e
de recursos coerentes com as exigências ambientais de ambos os países.
4. Reforçar, ao nível dos estuários, a avaliação e o planeamento concertado com o sector do Mar às várias
escalas de intervenção, no sentido de valorizar a relevância ambiental, social e económica destes territórios
e garantir a conectividade sustentável entre a terra e mar.
5. Fazer respeitar a integridade da estrutura de conetividade ecológica nacional face à construção de
infraestruturas e equipamentos.
6. Desenvolver estudos para a caracterização e valoração dos serviços dos ecossistemas, que traduzam
o valor económico, social e ambiental, suportando os critérios de definição de uma infraestrutura verde em
linha com as orientações europeias nesta matéria.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de ICNF; APA; CCDR; Regiões Principais DGRM; CAP; Municípios
Coordenação Autónomas Parceiros
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
(ENAAC 2020); Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030; Política Nacional
de Arquitetura e Paisagem; Estratégia Nacional para a Floresta
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Inclusão no processo de avaliação e decisão de opções territoriais dos princípios de conectividade
ecológica;
– Valorização económica e social das áreas integradas na conectividade ecológica nacional, no contexto
rural e urbano e nas várias escalas de planeamento;
– Valorização do território aumentando os serviços dos ecossistemas e contributo para ofertas de recreio
e lazer;
– Aumento da qualidade da paisagem;
– Incremento do reconhecimento do valor dos territórios de fronteira pela promoção de sinergias
transfronteiriças;
– Incremento da continuidade e complementaridade das redes ecológicas regionais e municipais;
– Implementação do conceito de Infraestrutura Verde;
– Redução dos custos públicos em áreas riscos ambientais.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Indicadores de fragmentação e homogeneidade da paisagem (a articular com o trabalho a nível europeu
sobre esta matéria – indicador partilhado com a Medida Paisagem)
– Variação da visitação de áreas protegidas fronteiriças
– Variação do número de unidades de turismo de Natureza
– N.º estudos que aumentem o conhecimento sobre a conectividade ecológica e a gestão do território com
vista à promoção dos serviços dos ecossistemas
– Taxa de cumprimento das matérias constantes da Convenção de Albufeira (ind partilhado com Recurso
água) Área da EEM integrada em ERPVA e Área da EEM/ERPVA integrada em áreas da RFCN
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Medida 4.3
TÍTULO: Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às
infraestruturas empresariais
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 3.1; 3.2; 3.3; 4.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Não obstante o intenso investimento realizado nas últimas décadas, que permitiu dotar o País de uma rede
rodoviária moderna, abrangente e equilibradamente distribuída às escalas nacional e regional, continuam a
existir necessidades pontuais por suprir em termos de infraestruturas.
Essas necessidades originam desigualdades ao nível da acessibilidade, que representam injustiças
espaciais, que importa corrigir em prol da coesão e equidade territorial. É também fundamental garantir não
só uma rede estruturante que assegure níveis adequados de acessibilidade, mas igualmente as redes
capilares que distribuem territorialmente a acessibilidade. Por outro lado, o forte investimento na rede
rodoviária contrastou com algum abandono do sistema ferroviário, que importa atenuar.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida pretende suprir as carências de acessibilidade, aumentando a equidade de oportunidades no
acesso aos serviços e às infraestruturas empresariais. Isto será obtido através de:
– Conclusão da rede rodoviária estruturante e fechos de malha, privilegiando os investimentos com maior
contributo para a correção de assimetrias de acessibilidade.
– Promoção de ligações rodoviárias de proximidade a territórios mais carenciados e áreas empresariais
e em regiões transfronteiriças
– Reforço da acessibilidade física à rede ferroviária nacional.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Melhoria da cobertura e do desempenho da rede rodoviária estruturante.
2. Aumento dos níveis de acessibilidade rodoviária em territórios mais isolados.
3. Aumento da acessibilidade e desempenho (procura) do transporte ferroviário de passageiros.
4. Alargamento da eletrificação da rede ferroviária nacional e aumento da capacidade e desempenho do
sistema ferroviário nos eixos com maior potencial de procura.
5. Melhorar a acessibilidade enquanto potenciadora da atração de atividades económicas e melhoria da
qualidade de vida da população.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
AMT; AM; CIM; Municípios; Entidades de IMT; IP; Concessionárias de Principais
Operadores de Transporte Terrestre; Coordenação Autoestradas; Regiões Autónomas Parceiros
Operadores logísticos e turísticos
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Plano Rodoviário Nacional; Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas – Horizonte 2014-2020 (PETI
3+); Plano de Investimentos “Ferrovia 2020”; Plano de Valorização das Áreas Empresariais
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 264
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.
– Aumento das condições para o reforço da competitividade dos polos empresariais e das regiões
fronteiriças.
– Melhorar a oferta de infraestruturas potenciadoras de uma maior procura.
– Melhorar as condições para atrair não residentes, sobretudo nas regiões com piores acessibilidades.
– Aumento da atividade económica e atração de não residentes (novos residentes, turistas, visitantes),
sobretudo nas regiões geograficamente mais desfavorecidas.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Acessibilidade Geográfica, por concelho (MPI)
– Índice de Sinuosidade Ponderado, por concelho (MPI)
– Acessibilidade Estrutural, por concelho (MPI)
Medida 4.4
TÍTULO: Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.3; 2.3; 4.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Os investimentos ao longo das últimas décadas permitem a Portugal usufruir hoje de vastas infraestruturas
e sistemas de transportes, que são usadas diariamente para a atividade social e económica do país,
constituindo um fator de coesão e de competitividade.
Tais infraestruturas e sistemas representaram importantes esforços do País e devem, também por isso,
ser devidamente rendibilizadas. No entanto, com o crescimento e envelhecimento das infraestruturas e dos
sistemas de transporte é necessário investir na sua renovação, requalificação e adaptação. Esta necessidade
também decorre da evolução dos padrões exigidos pela sociedade, economia e ambiente.
Por outro lado, a incerteza que carateriza os nossos tempos, e em particular as ameaças que decorrem
das alterações climáticas e tecnológicas, obrigam a promover a flexibilidade e a resiliência das infraestruturas
e dos sistemas, aumentando a sua longevidade e eficiência.
Ao mesmo tempo, face ao aumento da atratividade do país, é fundamental reforçar e qualificar a oferta
dos sistemas de transporte como alavancas do desenvolvimento regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preservar e rendibilizar redes de transporte existentes, assegurando adequados níveis de funcionalidade,
desempenho e segurança e introduzindo flexibilidade e resiliência para fazer face a incertezas,
nomeadamente através de:
– Adaptação de infraestruturas de transportes às alterações climáticas e tecnológicas;
– Redução das externalidades negativas dos transportes, incluindo emissões atmosféricas e de gases
com efeito de estufa;
– Reposição e atualização contínuas do desempenho dos transportes;
– Garantia das condições nos vários modos de transporte face ao aumento esperado do turismo;
– Melhoria das condições de segurança, capacidade de tráfego e sustentabilidade das vias e dos sistemas
de transporte.
– Promoção de condições para a prática de atividade e exercício físico em algumas artérias viárias.
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OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Manter ou repor os níveis de qualidade e desempenho nos transportes.
2. Aumentar a longevidade das infraestruturas e dos sistemas de transporte.
3. Reduzir externalidades negativas e aumentar a sustentabilidade ambiental em particular as emissões
de poluentes atmosféricos e de gases com efeito de estufa associadas a este setor.
4. Rendibilizar os investimentos realizados no passado e os ativos existentes.
5. Desenvolver a multimodalidade associada ao transporte de mercadorias.
6. Diminuir os impactos ambientais do transporte.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
IP; Administrações Portuárias; Municípios; Administração Central
Entidades de Concessionárias de Infraestruturas de Principais e Local; IMT; AMT; Operadores
Coordenação Transporte (aeroportuária, portuárias e Parceiros logísticos, de transporte e turismo;
rodoviárias); ANSR; Regiões Autónomas DGEG
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas – Horizonte 2014-2020 (PETI 3+); Planos de Segurança
e de Intervenções da IP; Plano Estratégico da ANA; Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede
de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026; Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária
– PENSE 2020
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Manutenção ou reposição dos níveis de qualidade e desempenho nos transportes.
– Aumento da longevidade das infraestruturas e sistemas de transporte, contribuindo para a diminuição
dos impactos ambientais do transporte.
– Valorização dos investimentos realizados no passado e dos ativos existentes, tendo em vista o aumenta
da eficiência dos investimentos.
– Desenvolvimento da multimodalidade associada ao transporte de mercadorias visando melhorar a
eficácia das infraestruturas.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Emissões de GEE associadas ao setor dos transportes, por concelho (APA)
– Consumo de energia primária associada ao setor dos transportes, por concelho (DGEG; Ministério das
Infraestruturas)
– População com acesso a serviços de transporte público, por concelho (AML, AMP, IMT)
– Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (MPI)
– Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (AML, AMP, IMT)
– Evolução dos indicadores de sinistralidade rodoviária, por concelho (Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária)
– Evolução do parque de viaturas por tipo de combustível/propulsão, por concelho (IMT)
Medida 4.5
TÍTULO: Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 4.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 266
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A mobilidade é o desafio maior das metrópoles portuguesas e um fator essencial para o desenvolvimento
económico e a coesão social. É à escala metropolitana que os principais problemas de mobilidade surgem e,
por conseguinte, é a essa escala que as decisões de planeamento, tarifário, oferta de transportes e obrigações
de serviço público têm de ser definidas. Ao mesmo tempo, o setor dos transportes está muito dependente do
modo rodoviário, com consequências ao nível da sinistralidade e aos níveis ambiental e energético. Portugal
tem de reduzir, até 2030, as emissões do setor dos transportes em 26%, o que implicará não só a
modernização do setor, como um grande esforço de investimento no transporte coletivo, na mobilidade
partilhada, elétrica e suave. Nesse sentido, deve ser estimulada a adoção de padrões exigentes de eficiência
energética, complementados com tecnologias e/ou processos que decorrem em grande medida da revolução
digital, com vista igualmente à inclusão das pessoas com mobilidade reduzida e menos recursos. Em termos
de equidade territorial, a mobilidade deve ser vista como um dos temas centrais da descentralização,
organizando-se em torno de subsistemas urbanos, contribuindo para uma maior racionalização dos recursos
e para uma maior equidade no acesso aos serviços de proximidade. Nos territórios de baixa densidade, a
mobilidade deve ser equacionada pois é uma garantia da equidade territorial, nomeadamente aos serviços
de interesse geral.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A mobilidade passa a ser vista como uma oferta diversificada, partilhada e de baixas emissões, de
soluções para uma procura fragmentada em territórios desiguais, e projetada cada vez menos para o
automóvel. Assim, o reforço da mobilidade sustentável e inclusiva passa, primeiramente, por concretizar a
descentralização de competências e a reorganização dos serviços de transportes públicos de passageiros.
Isto inclui, nomeadamente, projetar e pensar a problemática da mobilidade à escala metropolitana, criando
uma autoridade de transporte a esta escala, retirando-se o Estado dessa função; bem como afirmar um
modelo multimodal, cujo preço reflita as externalidades positivas do uso do transporte coletivo e não
descrimine negativamente as populações periféricas. Assim, deve promover-se uma rede integrada de
mobilidade a nível metropolitano, que responda de forma eficiente e adequada a diferentes contextos
territoriais em termos de modos, redes, frequências e qualidade do serviço, e melhore a eficiência e
sustentabilidade da logística urbana. Assume-se que, para garantir um serviço adequado, o sistema possa
ser parcialmente deficitário, cabendo às áreas metropolitanas gerir esse diferencial, suportados pelos fundos
comunitários, e cabendo ao Estado a responsabilidade na subsidiação da componente social dos transportes,
dos “descontos” não comerciais e em garantir os investimentos necessários à expansão e manutenção das
redes e canais de transporte com um reduzido grau de liberdade de percurso.
Não se pretende, contudo, descurar o transporte individual, antes alterar o seu paradigma, focando-o na
promoção de modos e tecnologias de transporte mais eficientes e mais sustentáveis, incluindo modos suaves,
mobilidade partilhada, autónoma, elétrica e conectada. Esta descarbonização dos transportes, de igual
importância no transporte público, está também associada à renovação das frotas e à redução das barreiras
ao acesso, tendo em conta a integração das pessoas com mobilidade reduzida.
Por fim, pretende-se assegurar a compatibilização entre as políticas de usos do solo e de mobilidade,
sendo que o Estado garante uma maior coesão social e os principais investimentos, com as autoridades
metropolitanas a assumirem o papel de planeadores da oferta e gestores (diretos ou indiretos) responsáveis
pelo tarifário e as obrigações de serviços públicos.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1.Descentralizar a mobilidade, empoderando uma autoridade de transportes metropolitana.
2. Criar um sistema tarifário e uma rede de oferta unificada.
3. Planear redes de mobilidade metropolitanas, gerindo os sistemas de transportes por forma a garantir
equidade territorial.
4. Assegurar a coerência entre as políticas de usos do solo e de acessibilidades e transportes, em prol de
uma mobilidade mais sustentável.
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5. Promover a descarbonização do setor dos transportes e o descongestionamento urbano, melhorando a
oferta e qualidade dos transportes públicos, e apostando em modos mais sustentáveis de mobilidade coletiva
ou individual.
6. Viabilizar/estimular novas soluções para uma mobilidade mais eficiente, universal e inclusiva.
7. Preparar as infraestruturas para estas soluções e aumentar a capacidade e o desempenho dos sistemas
coletivos competitivos.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
IMT; IP; AM, CIM; DGAL, Municípios; Empresas de Transportes;
Entidades de Concessionárias de Autoestradas; Principais Operadores de Transporte, CCDR,
Coordenação Empresas públicas de Transporte; Parceiros ANSR; CEiia; Cluster Mobinov
Regiões Autónomas
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
QEPiC (Quadro Estratégico para a Política Climática); Programa Nacional para as Alterações Climáticas
2020/2030 (PNAC); Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (Estratégia para a Eficiência
Energética – PNAEE
2016); Estratégia Nacional de Adaptação a Alterações Climáticas (ENAAC 2020); Plano Nacional de Ação
para as Energias Renováveis 2013 – 2020 (PNAER 2020); Compromisso para o Crescimento Verde (CCV);
PETI / Pacote da mobilidade; Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas – Horizonte 2014-2020 (PETI
3+)
3. MONITORIZAÇÃO EFEITOS ESPERADOS:
– Descentralização da mobilidade.
– Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.
– Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura
– Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos, nomeadamente as emissões do sistema
de transportes.
– Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis (transporte coletivo de passageiro
e outros modos e tecnologias de transporte mais eficientes do ponto de vista ambiental, incluindo os modos
suaves e soluções de mobilidade partilhada e elétrica);
– Diminuição dos utilizadores de transporte individual motorizado.
– Aumento da equidade de acesso aos serviços.
– Redução das emissões no sector dos transportes
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Emissões de GEE associadas ao setor dos transportes (APA)
– Consumo de energia primária associada ao setor dos transportes (DGEG; Ministério das Infraestruturas)
– População com acesso a serviços de transporte público, por concelho (IMT)
– População por repartição modal das viagens pendulares, por concelho (INE)
– Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (IMT)
– Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (IMT)
– Evolução dos indicadores de sinistralidade rodoviária, por concelho (Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária)
– Evolução do parque de viaturas por tipo de combustível/propulsão, por concelho (IMT)
– N.º de interfaces existentes nas áreas metropolitanas (AM);
– N.º de parques de estacionamento periférico gratuitos nos grandes centros urbanos e nos principais
polos de atração económica e empresarial, por concelho (AM).
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Medida 4.6
TÍTULO: Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 4.2; 4.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Verifica-se a tendência para consolidar uma visão cada vez mais integrada e transversal da mobilidade ao
nível dos operadores de transporte, através da criação de serviços integrados. Esta integração foi
exponenciada com o desenvolvimento das novas tecnologias e da digitalização, que deram ao setor um
elevado potencial de transformação e permitiram otimizar recursos e estimular ganhos de eficiência ao nível
da gestão e da operação dos sistemas. Desse modo, deve apontar-se para uma gestão mais eficiente das
infraestruturas através da implementação de novos sistemas de controlo e operação (incluindo medidas de
automação), ao mesmo tempo que se foca nas necessidades dos utilizadores. Esta melhoria de conetividade
deve afetar passageiros e mercadorias, aproximando estes dos centros logísticos e dos prestadores de
serviços.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O melhoramento da digitalização da gestão e da operação dos sistemas de transporte, através da
sistematização e automação da informação irá permitir ultrapassar os constrangimentos atuais, potenciar a
sua eficiência e conetividade, potenciando o seu papel enquanto motor de crescimento da economia
portuguesa. Para tal, será necessário criar ferramentas suportadas por tecnologias de comunicações móveis
capazes de criar uma maior proximidade com o utilizador partilhando informação em tempo real; desenvolver
novas formas de negócio, focados nos serviços de mobilidade partilhada e de integração entre os sistemas
financeiros e operacionais das empresas; implementar sistemas de controlo, gestão e operação, que
incorporem soluções de interoperabilidade dos sistemas de transporte e de infraestruturas e que permitem
uma gestão mais eficiente dos ativos e uma otimização dos custos operacionais e dinamizar redes de
informação ao longo das cadeias logísticas, criando e aplicando um novo modelo harmonizado de
procedimentos eletrónicos de transporte intermodal.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar a eficiência das cadeias logísticas e as economias de escala entre os sistemas e os clientes
finais.
2. Simplificar e desmaterializar os procedimentos nos transportes.
3. Potenciar a intermodalidade e a utilização de transportes mais amigos do ambiente.
4. Promover negócios inovadores centrados no setor dos transportes e nos serviços de mobilidade
partilhada.
5. Ajudar a maximizar a utilização das infraestruturas nacionais para o transporte de mercadorias.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
IMT; IP; Administrações Portuárias; AMT; Operadores logísticos e de Entidades de Principais
Empresas públicas de Transporte; transportes; APDC; Cluster Tice; Coordenação Parceiros
Regiões Autónomas Ceiia; Rede Nacional de Incubadoras
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RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
PETI / Pacote da mobilidade; Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas – Horizonte 2014-2020
(PETI 3+); Agenda Portugal Digital; Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos
Comerciais do Continente – Horizonte 2026
3. MONITORIZAÇÃO EFEITOS
ESPERADOS:
– Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.
– Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte, incluindo a redução das emissões
no sector dos transportes.
– Aumento dos utilizadores dos sistemas de transporte.
– Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.
– Aumento da proximidade entre o fornecedor e o utilizador.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de troços de via qualificado (MPI)
– Dimensão da frota reabilitada e qualificada (MPI)
– Aumento da esperança média de vida útil das infraestruturas e da frota (MPI)
– Variação do N.º de passageiros transportados (MPI)
– Variação da carga (mercadorias) transportada (MPI)
Medida 4.7
TÍTULO: Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.1; 3.2; 4.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A conetividade externa assume-se cada vez mais como fator de suporte do desenvolvimento
socioeconómico, não só pela atividade económica direta que gera, mas sobretudo pela competitividade que
proporciona e pela multiplicação de oportunidades de ligação das empresas e dos cidadãos ao resto do
mundo. Portugal, no meio das principais rotas comerciais e de navegação mundiais centrais e não-centrais,
tem vindo a beneficiar do aumento rápido da sua conetividade externa, alavancado sobretudo nas
infraestruturas portuárias e aeroportuárias. Esse aumento da conetividade tem tradução direta no crescimento
da procura e do consequente nível de saturação das principais infraestruturas, em particular no setor
portuário, com taxas de utilização muito elevadas e muito próximas da capacidade máxima instalada nos
terminais dos portos de Leixões, Lisboa e Sines atualmente existentes O posicionamento geográfico e
geopolítico do País confere-lhe condições favoráveis para que continue a crescer neste domínio, tendo assim
condições privilegiadas no negócio de bunkering de Gás Natural Liquefeito (GNL), nos seguintes segmentos:
navegação comercial, turismo, transporte de longa e curta distância. É assim necessário apostar no reforço
da capacidade e atratividade das infraestruturas de transporte internacional. Complementarmente, importa
estender territorialmente os benefícios proporcionados por esta conetividade externa, o que justifica a
melhoria das ligações das infraestruturas de transporte internacional às redes de distribuição. Igualmente, a
nível regulatório, as novas restrições ambientais abrem mercado para o uso do GNL como combustível base
da mobilidade marítima, substituindo o fuel.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Alargar a conetividade externa, potenciando e distribuindo territorialmente as oportunidades criadas pelo
posicionamento geográfico do país, através do reforço das infraestruturas de conexão internacional e das
suas ligações intra e intermodais ao resto do território nacional, nomeadamente através de:
– Reforço da capacidade das redes de infraestruturas, adaptando-as à pressão de tráfego no sistema
portuário, através inevitavelmente da construção de novos terminais nos portos de Leixões, Lisboa e Sines,
e aeroportuário, nomeadamente através da construção de uma nova infraestrutura aeroportuária na região
de Lisboa que dê resposta rápida à necessidade de alívio do atual Aeroporto Humberto Delgado;
– Afirmação do hub GNL portuário e criação e um mercado sustentável para o GNL marítimo, garantindo
desta forma ganhos de atratividade e sustentabilidade do sistema portuário;
– Melhoria da integração logística e da ligação das infraestruturas portuárias e aeroportuárias às redes de
transporte terrestre (com destaque para as ligações ao sistema ferroviário) e fluviais;
– Aumento da interoperabilidade do sistema ferroviário e, consequentemente, da sua integração na Rede
Transeuropeia de Transportes (RTE-T).
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar / adequar/ otimizar a capacidade portuária e aeroportuária
2. Melhorar as condições de desenvolvimento dos hubs portuários e aeroportuários
3. Assumir Portugal como hub comercial de GNL transcontinental, hub de transhipment de GNL Small-
Scale e Área de Serviço GNL marítimo
4. Melhorar o desempenho e a eficiência das cadeias logísticas e de mobilidade
5. Aumentar a interoperabilidade do sistema ferroviário
6. Aumentar a competitividade e atratividade dos sistemas de transporte internacional
7. Aumentar a conetividade externa para passageiros e mercadorias
8. Aumentar a procura interna e externa da atividade económica
9. Melhorar as conetividades e a cooperação com Espanha.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
ANAC; AMT; IMT;
Concessionárias e demais empresas
DGRM; Administrações Portuárias; do setor marítimo; NAV, companhias Entidades de Principais
ANA – Aeroportos de Portugal; IP; e demais empresas do setor aéreo; Coordenação Parceiros
Regiões Autónomas Cluster AED; Portugal Clusters;
Operadores ferroviários, logísticos e
turísticos
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte
2026; Plano Estratégico de Transporte e Infraestruturas – Horizonte 2014-2020 (PETI 3+); Plano de
investimentos “Ferrovia 2020”; Plano Estratégico da ANA
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da atratividade externa dos sistemas logísticos e de transporte.
– Aumento dos fluxos de pessoas à escala internacional.
– Aumento dos fluxos de mercadorias à escala internacional.
– Consolidação de Portugal como hub comercial de GNL transcontinental.
– Aumento da interoperabilidade dos sistemas de transportes.
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– Aumento das transações económicas internacionais.
– Aumento da atividade turística externa.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Mercadorias carregadas (t) por Porto declarante e tipo de carga (INE)
– N.º de passageiros desembarcados nos portos e aeroportos, tipo de tráfego e natureza do tráfego (INE)
– Proporção de mercadorias movimentadas (%) nos portos por Porto declarante, tipo de carga e tipo de
fluxo das mercadorias (INE)
Medida 4.8
TÍTULO: Ampliar a conetividade digital internacional através de cabos submarinos
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 4.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Portugal, devido à sua posição geoestratégica privilegiada, é um ponto fulcral de ancoragem de cabos
submarinos. Amarram no País 9 sistemas internacionais de cabo submarino que permitem a interligação
diversificada e direta de Portugal a todos os Continentes. O País tem de momento capacidade de resposta
às suas necessidades de interligação nacional o que presentemente constitui alguma vantagem competitiva
no que toca à criação de valor.
Assim, importa não só continuar a potenciar este posicionamento de Portugal internacionalmente, como
promover, nacionalmente, as ligações às regiões autónomas. A partir de 2024-25, o mais tardar, prevê-se que
as atuais interligações em fibra ótica das Regiões Autónomas ao Continente chegarão ao fim da sua vida útil,
necessitando-se de alternativas, via cabo submarino, que substituam as existentes (anel Continente-Açores
– Madeira). Uma nova ligação entre a Madeira e o Continente, através do cabo Ellalink, está já prevista.
Contudo, no que diz respeito à ligação entre os Açores e o Continente, bem como entre os Açores e a Madeira,
não existe, para já, qualquer previsão de novas ligações, o que é necessário acautelar em devido tempo.
No decorrer da próxima década chegarão ao fim da vida útil 5 dos 9 sistemas internacionais que
presentemente amarram em Portugal. Também para este caso serão necessárias alternativas de modo a que
Portugal possa continuar a constituir-se como um nó da rede internacional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Em primeiro lugar deve ser consolidado o posicionamento estratégico de Portugal (como hub de
ancoragem de cabos submarinos internacionais. Ao mesmo tempo deve-se construir uma estratégia nacional
que potencie a amarração de sistemas internacionais em cabo submarino em território nacional. Estas
medidas devem garantir uma conetividade internacional diversificada, autónoma e independente de redes
terrestres, que responda às necessidades futuras do País e potencie o desenvolvimento de indústrias
tecnológicas e de conteúdos, de projetos científicos, de polos de desenvolvimento e inovação e a interligação
entre centros de investigação e redes universitárias.
Tendo em conta o prazo de vida útil das atuais ligações, principalmente entre os Açores e o Continente e
os Açores e a Madeira, devem-se acautelar soluções de conexão via cabo submarino que contribuam para a
aproximação dos territórios e a coesão nacional. No que respeita à amarração de cabos submarinos
internacionais, se resolvido o problema de interligação entre as Regiões Autónomas e entre estas e o
Continente, estará criada uma plataforma de amarração de cabos submarinos internacionais que poderá
deste modo dar resposta aos anseios de tornar o País com um papel mais importante na rede mundial, quer
para as funções de hub de trânsito, quer para dar resposta às necessidades do País em termos de acesso a
uma rede mundial, com diversificação, autonomia, qualidade de serviço, com condições comerciais
vantajosas e com independência de redes terrestres.
Página 272
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 272
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar conetividade internacional.
2. Tornar Portugal num nó da rede internacional.
3. Assegurar o futuro das ligações entre o Continente e as Regiões Autónomas.
4. Promover a interligação entre as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
5. Criar oportunidades de mais-valias para o setor.
6. Tornar Portugal num nó preponderante na interligação dentro da CPLP.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de Principais ANACOM; Regiões Autónomas DGRM; Ceiia; Cluster do Mar
Coordenação Parceiros
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Agenda Portugal Digital
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento da conetividade a nível internacional e nacional.
– Aproximação digital entre as Regiões Autónomas e entre as Regiões Autónomas e o Continente.
– Implantação de pontos de troca de tráfego Internet (IXPs) e de pontos de presença de operadores
(PoPs). Com o desenvolvimento da instalação de novas Telehouses.
– Implantação de centros de I&D internacionais assim como de polos de desenvolvimento e inovação.
– Desenvolvimento da indústria de armazenamento de dados e de localização de conteúdos.
– Criação de valor através da contratação por terceiros da utilização dos cabos submarinos.
– Integração do assunto da rede submarina na defesa da estratégia nacional para a ZEE.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de novos cabos submarinos amarrados em Portugal (ANACOM)
– N.º de países conectados por cabo a partir de Portugal (ANACOM)
– Capacidade total dos cabos submarinos amarrados em Portugal (ANACOM)
– Substituição das ligações entre o Continente, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da
Madeira (ANACOM)
Medida 4.9
TÍTULO: Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 4.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Visando satisfazer o aumento da procura de consumo de dados e tendo em conta as inovações
tecnológicas, é necessário investimento em infraestruturas e em redes de nova geração, de modo a garantir
a qualidade do serviço e a adequação das ofertas disponibilizadas. Para este efeito, designadamente no
âmbito dos sistemas de banda larga sem fios para prestação de serviços de comunicações eletrónicas
terrestres, é imperativa a disponibilização de espectro radioelétrico.
Página 273
7 DE SETEMBRO DE 2018 273
Neste contexto, é de notar que a Comissão Europeia harmonizou as condições técnicas da faixa dos 700
MHz (2016), na qual se releva a importância da disponibilização coordenada desta faixa para sistemas
terrestres capazes de fornecerem serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, incluindo a
disponibilização de espectro para ligações descendentes suplementares (suplemental downlink – SDL).
Posteriormente, a UE aprovou a utilização da faixa de frequências de 470 790 MHz (2017), a qual estabelece
uma abordagem coordenada deste espectro de modo a garantir, a partir de 2020, a disponibilização de
serviços de banda larga móvel na faixa dos 700 MHz. Estas aprovações implicam a migração da atual rede
de TDT, o que constitui uma oportunidade para alavancar o desenvolvimento de novos serviços digitais,
garantindo a prestação de serviços de banda larga de modo a assegurar o acesso e a conetividade,
proporcionando igualmente economias de escala.
Neste âmbito, cabe também referir que a UE aprovou o roadmap para a introdução do 5G, a qual reitera
que a atribuição da faixa dos 700 MHz deverá acontecer na maioria dos Estados-Membros até 2020. O
roadmap insere – se na prossecução dos objetivos estratégicos de conetividade para 2025, em que, entre
outros, se estabelece a necessidade de cobertura 5G ininterrupta.
Assim, torna-se crucial a introdução e implementação do 5G em Portugal, com vista a seguir os atuais
desafios tecnológicos, e de forma a garantir os objetivos definidos no 5G Action Plan.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A libertação da sub-faixa 694-790 MHz das atuais utilizações de TDT implica uma alteração das condições
técnicas da rede. Esta alteração irá ter um impacto na população que acede à TDT, que terá de proceder a
alterações nos seus sistemas de receção. Consoante o cenário adotado para esta transição, as implicações
nas condições de acesso da população à nova rede serão de menor ou maior monta. Em termos gerais, a
disponibilização da faixa dos 700 MHz deve ser vista de forma complementar ao processo de introdução do
5G em Portugal. Assim, para promover a implementação do 5G em Portugal é necessário o desenvolvimento
das seguintes ações: identificar e atribuir espectro adicional aos operadores, implicando, no caso da faixa dos
700 MHz, a migração da rede atual de TDT; fomentar a realização de projetos piloto 5G; Fomentar a
investigação e desenvolvimento do 5G; promover a cooperação entre as indústrias de telecomunicações e os
potenciais mercados “verticais” de 5G; planear o espectro com vista à implementação das tecnologias 5G; ter
a acesso a instrumentos de financiamento que eventualmente venham a ser implementados a nível europeu;
definir o calendário estratégico de implementação e marcos estratégicos, em linha com os objetivos da
Comissão Europeia (CE); definir medidas para facilitar a instalação de estações de base, em particular de
small cell; estimular o investimento em infraestruturas de redes.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Garantir as condições técnicas para o acesso da população à TV gratuita.
2. Desenvolver as redes de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios,
tendo em vista a implementação do 5G.
3. Reforço da banda larga a nível nacional, em especial nas áreas rurais, e melhor acesso aos conteúdos
digitais.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de Principais Operadores de telecomunicações ANACOM; Regiões Autónomas
Coordenação Parceiros e da rede de TDT; Cluster TICE
RELACIONAMENTO COM OUTRAS MEDIDAS
A implementação do 5G poderá ter impacto no plano nacional de banda larga (Agenda Portugal Digital),
que deverá ser atualizado conforme apropriado, com o objetivo de acomodar o 5G, assim como os novos
objetivos de banda larga de conetividade gigabit, e incluir também oportunidades para comunicações
governamentais com o 5G.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 274
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Agenda Portugal Digital; “INCoDe.2030”
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço da cobertura de banda larga
– Implementação do 5G
– Reforço da infraestruturação digital tendo em vista a diminuição da infoexclusão e o incremento da
economia digital
– Aumento dos utilizadores dos sistemas de transporte.
– Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Migração da TDT, garantindo o acesso da população à TV gratuita (ANACOM)
– Reafectação de espectro, quer o atualmente utilizado pela rede TDT, bem como espectro adicional
(ANACOM)
– Implementação de conetividade de nova geração 5G em Portugal (ANACOM)
– N.º de conexões de internet por 100 000 habitantes, por NUTS III (INE)
– Acessos à internet em banda larga por 100 habitantes (%), por NUTS III (INE)
D5 Domínio da Governança Territorial
Palavras-Chave: Capacitar | Cooperar | Descentralizar | Territorializar
Índice das medidas.
5.1 Promover a informação geográfica
5.2 Ativar o conhecimento e uma nova cultura territorial
5.3 Potenciar e qualificar a cooperação territorial
5.4 Aprofundar a descentralização e a desconcentração e promover a cooperação e a governança multinível
5.5 Experimentar e prototipar soluções inovadoras
5.6 Reforçar as abordagens integradas de base territorial
5.7 Fomentar a cooperação intraurbana para uma cidade sustentável e inteligente
5.8 Fortalecer as articulações rurais-urbanas
5.9 Dinamizar as articulações interurbanas e os subsistemas territoriais
5.10 Aprofundar a cooperação transfronteiriça
As Medidas de Política concorrem para os Desafios Territoriais
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL
5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10
Aprofundar a
Fomentadescentr
r a Dinamizaalização
Reforçar cooperaç r as Ativar o Potenciar e a
Promove Experime as ão Fortalece articulaç Aprofundconheci e desconc
DESAFIOS TERRITORIAIS r a ntar e abordage intraurba r as ões ar a mento e qualificar entração informaç prototipar ns na para articulaç interurba cooperaç
uma a e ão soluções integrada uma ões nas e os ão
nova cooperaç promover geográfic inovador s de cidade rurais- subsiste transfront
cultura ão a a as base sustentá urbanas mas eiriça
territorial territorial cooperaçterritorial vel e territoriai
ão e a inteligent s
governane
ça multinível
1.1 Valorizar o capital natural
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7 DE SETEMBRO DE 2018 275
MEDIDAS DE AÇÃO DO DOMÍNIO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL
5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10
Aprofundar a
Fomentadescentr
r a Dinamizaalização
Reforçar cooperaç r as Ativar o Potenciar e a
Promove Experime as ão Fortalece articulaç Aprofundconheci e desconc
DESAFIOS TERRITORIAIS r a ntar e abordage intraurba r as ões ar a mento e qualificar entração informaç prototipar ns na para articulaç interurba cooperaç
uma a e ão soluções integrada uma ões nas e os ão
nova cooperaç promover geográfic inovador s de cidade rurais- subsiste transfront
cultura ão a a as base sustentá urbanas mas eiriça
territorial territorial cooperaçterritorial vel e territoriai
ão e a inteligent s
governane
ça multinível
Promover a eficiência do
1.2 metabolismo regional e
urbano
Aumentar a resiliência 1.3
socioecológica
Afirmar as metrópoles e
as principais cidades
2.1 como motoras da
internacionalização e
competitividade externa
Reforçar a cooperação
interurbana e rural-2.2
urbana como fator de
coesão interna
Promover a qualidade 2.3
urbana
Aumentar a atratividade
populacional, a inclusão
3.1 social, e reforçar o
acesso aos serviços de
interesse geral
Dinamizar os potenciais
locais e regionais e o
3.2 desenvolvimento rural
face à dinâmica de
globalização
Promover o
3.3 desenvolvimento
transfronteiriço
Otimizar as
infraestruturas 4.1
ambientais e a
conetividade ecológica
Reforçar e integrar redes
4.2 de acessibilidade e de
mobilidade
4.3 Dinamizar redes digitais
Reforçar a
descentralização de
5.1 competências e a
cooperação intersectorial
e multinível
Promover redes
5.2 colaborativas de base
territorial
Aumentar a cultura 5.3
territorial
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 276
Medida 5.1
TÍTULO: Promover a informação geográfica
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS Todos os Desafios Territoriais
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A informação geográfica é uma ferramenta essencial para um universo muito alargado de atividades
económicas e sociais e um suporte imprescindível para todas as atividades de planeamento e gestão territorial
e ambiental. Para além disso, com o incremento da produção e disseminação dos dispositivos tecnológicos
passou a constituir-se como um recurso de utilização corrente de muitos cidadãos, empresas e organizações
que recorrem a serviços produzidos sobre a informação geográfica para ações básicas da sua vida quotidiana.
A informação geográfica topográfica e ortofotocartográfica, a informação temática de base territorial e os
serviços sobre estes produzidos são hoje simultaneamente recursos e requisitos das sociedades e fatores de
produção do conhecimento e da inovação, com fortes retornos para a economia e para a qualidade de vida
das pessoas. Em Portugal existem ainda défices de aquisição de dados e de produção de informação, bem
como significativos constrangimentos à disponibilização aberta e acessível da informação geográfica. Importa
por isso fomentar a produção de informação em áreas claramente deficitárias no quadro da transformação
digital e prosseguir uma política de dados abertos que alargue substancialmente a base dos utilizadores da
informação geográfica, promova a melhoria do conhecimento sobre o território e as dinâmicas territoriais e
base territorial e incentive a inovação ao nível da decisão e gestão territorial e do funcionamento dos territórios.
As infraestruturas de informação geográfica e as plataformas colaborativas assumem-se neste contexto
como ferramentas tecnológicas essenciais, as primeiras enquanto suportes da organização e sistematização
de conjuntos de dados geográficos residentes em diversas entidades produtoras e as segundas enquanto
sedes de organização de processos de produção de informação. As infraestruturas da sociedade da
informação e do conhecimento são essenciais para que se evolua do conceito de acesso a repositórios de
dados para o de acesso a procedimentos de mobilização de dados e informação e de produção de nova
informação a partir da manipulação integrada da pré-existente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Esta medida visa a modernização das infraestruturas de informação geográfica e das plataformas
colaborativas associadas aos principais sistemas nacionais de informação geográfica e territorial e às
infraestruturas temáticas e regionais, tendo em vista tornar o acesso à informação mais simples e mais
interativo e fomentar análises geográficas mais integradas.
Com esta medida pretende-se também alargar os procedimentos automáticos de produção e
disponibilização de dados geográficos, através de procedimentos de submissão eletrónica para múltiplos fins
e fomentar a interoperabilidade da administração pública.
Pretende-se, igualmente, fomentar parcerias para a produção e disponibilização de cartografia de base e
de informação cadastral bem como incrementar a produção de informação temática relevante e incentivar
políticas de dados abertos, através da promoção da disponibilização gratuita dos principais conjuntos de
dados geográficos por via de serviços de internet de visualização e descarregamento.
Em termos de informação geográfica Portugal tem obrigações na gestão e disponibilização de dados e
serviços de informação geográfica de acordo com princípios e regras europeias, estabelecidas para as
componentes da infraestrutura de informação geográfica, previstas na Diretiva Inspire.
O acompanhamento e a avaliação regular das políticas de ordenamento do território e urbanismo e das
políticas sectoriais com impacto na organização do território são uma ação central nesta medida, com
relevância para a capacidade de análise integrada de informação, nomeadamente em termos de serviços de
interesse geral. A disponibilização de informação geográfica tem também em vista aumentar a produção de
conhecimento territorial e a inovação em matéria de gestão territorial.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 277
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aumentar a partilha de dados geográficos entre entidades públicas e melhorar os processos de pesquisa
e acesso, bem como a capacidade de avaliação da sua adequação para um determinado fim e o
conhecimento das suas condições de utilização.
2. Aumentar a utilização da informação geográfica por parte de cidadãos, empresas e organizações, a
partir das infraestruturas de informação geográfica e territorial nacionais SNIG e SNIT e de outras
infraestruturas de âmbito nacional, regional e temático (e.g. SNIC, SNIAMB, SIARL, SNIMar, SNIRH).
3. Disponibilizar produtos da base de dados nacional de informação geográfica de referência como a
cartografia topográfica e ortofotocartografia, e cartografia específica como a Carta de Ocupação do Solo
(COS) e a Carta do Regime de Uso do Solo (CRUS).
4. Viabilizar o acesso, através de ponto único, à informação geográfica e territorial de natureza vinculativa,
em prejuízo da manutenção das responsabilidades de depósito e gestão por parte das respetivas entidades
responsáveis pela informação.
5. Facilitar o acompanhamento e a avaliação regular das políticas públicas de ordenamento do território e
urbanismo e das políticas sectoriais com impacte na organização do território.
6. Promover o conhecimento sobre o território e a inovação territorial e gerar processos de criação de valor
económico e social a partir da exploração da informação geográfica.
7. Incrementar o conhecimento sobre a propriedade do solo.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
APA; CCDR; Entidades do SCT; AM;
Entidades de Principais CIM; Municípios; IGeoE, IH; ICNF; DGT; Regiões Autónomas
Coordenação Parceiros DGPC, Turismo de Portugal, I.P; Cluster
TICE
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Diretiva INSPIRE; Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital; Programa Simplex
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Modernização das infraestruturas de informação geográfica e das plataformas colaborativas associadas
aos principais sistemas nacionais de informação geográfica e territorial (SNIT e SNIG) e modernização e
incremento das infraestruturas temáticas e regionais
– Produção e disponibilização de informação integrada em domínios identificados como relevantes para
o ordenamento e a gestão do territorial, nomeadamente no domínio dos serviços de interesse geral
– Incremento da organização, sistematização e disponibilização da informação geográfica
– Incremento de dados abertos disponibilizados através de serviços de internet de visualização e
descarregamento.
– Aumento do conhecimento sobre o território, as dinâmicas territoriais e o sistema de gestão territorial
– Melhoria das práticas de monitorização e avaliação no domínio do território
– Incremento da produção e disponibilização de informação cadastral
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de utilizadores e acessos às principais infraestruturas de informação geográfica (eg SNIG, SNIT,
SNIC, SIARL, SNIR, SNIAMB) (Plataformas) [DGT]
– N.º de temas de informação organizada, sistematizada e disponibilizada através de infraestruturas de
informação geográfica (SNIG) [DGT]
– % de temas de informação com serviços de visualização e de descarregamento (SNIG) [DGT]
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 278
– Mapear os serviços de interesse geral (saúde, educação, social, justiça, desporto, cultura, administração
pública, ciência e inovação), por concelho (DGT em colaboração com os vários ministérios)
– % de área coberta com cadastro predial ou informação cadastral
– N.º de utilizadores COS, CRUS
Medida 5.2
TÍTULO: Ativar o conhecimento e uma nova cultura territorial
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: Todos os Desafios Territoriais
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
As políticas publicas devem ajudar a construir ambientes que favoreçam ou despoletem processos
adaptativos de mudança potenciando as capacidades das sociedades. Assim, reforçar a cultura territorial
passa por um conjunto de processos que podem contribuir para adequar as crenças, os valores, as lógicas e
as práticas de apropriação do território. O ordenamento do território deve ser um instrumento de resposta aos
desafios de desenvolvimento local e regional. Assim, a cultura de território e a cultura de ordenamento do
território são fatores condicionadores, positivos ou negativos, do desenvolvimento do país.
O défice de “(…) uma cultura cívica valorizadora do ordenamento do território (…)” identificado no PNPOT
2007 ainda se mantém, apesar dos progressos verificados na disponibilização de informação geográfica; na
integração do ordenamento do território nos currículos do ensino básico e secundário; no aumento dos
projetos de investigação científica relacionados com o território; e no aumento do número de iniciativas de
divulgação e sensibilização em matéria ambiental e territorial. É tempo também de estender este foco na
dimensão marítima, onde assenta parte da estratégia de desenvolvimento nacional, nomeadamente na
promoção de gerações oceânicas.
Urge promover uma cultura de cidadania ativa para as questões do território capaz de mobilizar a
sociedade em torno de compromissos territoriais, fomentando o acompanhamento e a cooperação ativa das
entidades que representam diferentes interesses, assim como dos demais agentes territoriais e cidadãos
interessados, para a obtenção de soluções concertadas de desenvolvimento e a garantia de equidade nas
oportunidades geradas.
As visões territoriais dicotómicas que prevalecem nas representações da população portuguesa (litoral e
interior; Norte e Sul; Lisboa e o resto) transfiguram, e de certa forma anulam, a riqueza espacial do país.
Sublinhar a diversidade é o primeiro passo para se gerarem novos desafios e oportunidades.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A medida valoriza o papel da educação no reforço da informação, do conhecimento, dos valores e dos
comportamentos relativos ao território, bem como na promoção de uma cidadania ativa, a partir de processos
de partilha e de cooperação entre cidadãos e entre estes e as instituições. É preciso promover uma cultura
que a todos envolva e responsabilize, e que ajude a construir soluções coletivas em matéria de ordenamento
territorial. É assumido que mobilizar uma sociedade em torno de um compromisso territorial exige tempo para
assimilar a informação geográfica e o conhecimento e para estimular processos de mudança. Trata-se, assim,
de ativar a atenção e o interesse da sociedade para o território, fomentando uma cultura cívica informada,
participativa e cocriativa.
Esta medida subdivide-se em três linhas da atuação.
Na primeira linha de atuação trabalham-se os saberes adquiridos e partilhados pelos membros da
comunidade técnico-profissional do ordenamento do território e desenvolvem-se processos de aprendizagem
que respondam às exigências em matéria de conhecimentos e competências, integrando as expectativas
coletivas e as necessidades de valorização sustentável dos distintos ativos territoriais. Este reforço de
competências técnicas e relacionais visa uma maior capacitação institucional para a governação colaborativa
e a governança territorial, com implicações profundas ao nível político-institucional.
A segunda, dirigida às populações mais jovens e à mobilização de todos os cidadãos, e podendo também
ser operacionalizada no quadro da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA). Centra-se no papel
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7 DE SETEMBRO DE 2018 279
da educação e no fortalecimento de uma cidadania ativa valorizadora do território e dos princípios do
ordenamento do território e de uma maior sustentabilidade ambiental. Sustenta-se também no
desenvolvimento de campanhas de sensibilização e consciencialização e no reforço do papel da comunicação
social neste âmbito. As atividades físicas, o exercício físico e o desporto de rendimento podem também
contribuir para esta dimensão. Complementarmente, reconhecendo-se que a compreensão do urbanismo e
da arquitetura reforça o sentido cívico e deverá manter-se como elemento essencial da cultura territorial no
nosso país, deverão também ser dinamizadas campanhas enquadradas no Plano Nacional de Arquitetura e
Paisagem.
A terceira linha aponta uma Agenda para o aprofundamento e conhecimento científico em matérias do
território, fomentando diferentes abordagens de sustentabilidade e inovação territorial. Importa fomentar redes
colaborativas Academia/Administração.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Valorizar o território (terrestre e marítimo) e a paisagem, visando aumentar o sentido de pertença, de
identidade e de responsabilidade dos cidadãos no que se refere às formas de uso, ocupação e apropriação
dos diferentes territórios.
2. Capacitar e mobilizar os cidadãos e as instituições para a participação, monitorização e avaliação no
domínio do ordenamento e gestão territorial.
3. Simplificar, agilizar e tornar mais transparente o acompanhamento e a participação nos processos de
gestão territorial por parte das diferentes entidades e pela sociedade civil.
4. Passar a mensagem da forte relação entre o ordenamento do território e a qualidade de vida.
5. Ativar a nova cultura territorial para todo e qualquer cidadão, incluindo nos diferentes processos e canais
de participação.
6. Promover os conhecimentos e as técnicas tradicionais associadas à construção e manutenção do
património construído.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Ensino Superior; Ensino Básico e
Secundário; AM; CIM; DGPC; ONG;
Entidades de DGT, APA; AD&C; CCDR; Regiões Principais Ordens e Associações Profissionais;
Coordenação Autónomas Parceiros Empresas e Associações
Empresariais; DGPM; ICNF; ADL;
GAL; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Nacional de Educação Ambiental; Programa Nacional para a Coesão Territorial; Estratégia
Cidades Sustentáveis 2020; Plano Nacional de Arquitetura e Paisagem; Estratégia Nacional para o Mar;
Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento do número de projetos de investigação e da produção científica em matérias ligadas ao
território e ao seu planeamento, gestão e governação
– Aumento da consciência cívica dos cidadãos e da sua importância como atores sociais e interventivos
em temáticas territoriais.
– Reforço da participação cívica nos processos de elaboração, monitorização e avaliação de instrumentos
de gestão territorial.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 280
– Envolvimento das comunidades locais na resolução de problemas e cocriação de soluções de
ordenamento do território.
– Reforço da capacitação técnica das instituições e dos agentes na gestão do território;
– Potenciar as boas práticas, designadamente através da elaboração e divulgação de manuais e
exemplos de referência em matéria de ordenamento do território, urbanismo, arquitetura e gestão da
paisagem.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Variação da participação registada nos processos de consulta pública dos IGT (DGT)
– N.º de campanhas de sensibilização realizadas (DGT)
– N.º de escolas e de população escolar abrangida (DGT)
– N.º de projetos ou redes colaborativas (DGT)
– N.º de boas práticas identificadas em entidades da administração (DGT)
– N.º de projetos de inovação em Agendas Territoriais que promovam a investigação e a experimentação
para a ação
Medida 5.3
TÍTULO: Potenciar e qualificar a cooperação territorial
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 2.1; 2.2; 3.1; 3.2; 3.3; 4.3; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O ordenamento do território tem de integrar uma componente de participação e cocriação, baseada na
articulação entre o Estado, os privados, a sociedade civil e o terceiro setor, num processo colaborativo. Desta
forma, o futuro depende da capacidade de uma sociedade se articular para potenciar os seus ativos tendo
em vista um desenvolvimento sustentável. Assim, é fundamental aumentar as competências técnicas e
relacionais e reforçar a capacitação institucional para a governança territorial e para novas práticas de
planeamento, assentes na coordenação entre políticas, e respetivos instrumentos, e na colaboração entre
atores.
Não obstante a presença no território de redes de colaboração institucional ativas, os níveis de cooperação
nacional, regional e sub-regional, a capacidade de construção de compromissos de base territorial em torno
de objetivos comuns e o desenvolvimento de medidas em parceria são ainda responsabilização institucional
em termos globais, débeis. A procura de soluções para problemas complexos e o aproveitamento de
oportunidades territoriais implicam novas formas de organização coletiva e de coordenação de políticas,
assentes em redes de atores com geometrias variáveis que promovam relações de confiança e sejam
capazes de articular ações de diferentes níveis e áreas de governação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A constituição, consolidação e funcionamento de redes colaborativas de âmbito nacional, regional e local,
enquanto instrumentos da ação coletiva, implicam a adoção de uma nova perspetiva de relacionamento
intersectorial e interinstitucional, bem como uma adequada capacidade de governação territorial. Será, assim,
necessária a adoção de processos de aprendizagem institucional contínua, a aceitação de maiores níveis de
responsabilização institucional (accountability), a dotação das instituições com competências e recursos
adequados e o alargamento da participação através do envolvimento de novos atores
Página 281
7 DE SETEMBRO DE 2018 281
Será fundamental, para melhorar a eficiência e a eficácia da ação coletiva e dos modelos de governação,
a adoção e institucionalização de programas de capacitação institucional de âmbito nacional, regional,
metropolitano, intermunicipal e municipal que compreendam, designadamente:
(i) um levantamento e uma avaliação que procedam à identificação das necessidades de capacitação
institucional a partir do reconhecimento das competências e capacidades presentes nos diferentes territórios;
(ii) a possibilidade de utilização de uma gama alargada de abordagens e metodologias de capacitação
institucional;
(iii) o desenvolvimento de ações de formação e capacitação dirigidas não apenas às entidades da
administração pública, mas também a outros agentes relevantes, formais e informais, públicos, privados e do
terceiro setor, que participam nos diferentes sistemas de governança territorial (de diferentes domínios,
nomeadamente, ensino, formação, emprego, setor social, desporto, cultura e lazer).
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Reforçar a capacidade de os diferentes atores institucionais promoverem ações de desenvolvimento
territorial e participarem em redes de cooperação estratégica a várias escalas geográficas.
2. Promover a cooperação interinstitucional e interescalar e o trabalho em rede, em prol da realização de
objetivos estratégicos partilhados e da concretização das metas e dos resultados fixados em termos
territoriais.
3. Monitorizar, avaliar e ajustar as estratégias e os instrumentos de capacitação institucional.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Municípios; AM; CIM; Associações
Empresariais; Associações de
Entidades de DGPM; CCDR; AD&C; Regiões agricultores; Organização de Principais Parceiros
Coordenação Autónomas Produtores Florestais; Ensino
Superior; DGRM; ONG, ADL; GAL,
Turismo de Portugal, IP
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço das competências e capacidades dos atores institucionais públicos para a promoção de ações
em redes de cooperação estratégica para o desenvolvimento territorial.
– Reforço das redes de cooperação institucional às escalas local, sub-regional, regional, nacional e
internacional.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de programas de capacitação institucional criados e executados nas diferentes escalas territoriais
(a construir)
– N.º de projetos de capacitação dos atores institucionais, incluindo empresariais, na promoção de ações
de desenvolvimento territorial e participação em redes de cooperação estratégica (a construir)
– N.º de atores, ligações e projetos institucionais envolvidas em redes de cooperação às escalas sub-
regionais e regionais, por NUTS III (a construir)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 282
– N.º de atores, ligações e projetos institucionais envolvidos em redes de cooperação à escala nacional,
por NUTS III (a construir)
– N.º de atores, ligações e projetos institucionais (instituições públicas e privadas) envolvidos em redes
de cooperação de inserção internacional, por NUTS III (a construir)
Medida 5.4
TÍTULO: Aprofundar a descentralização e promover a cooperação e a governança multinível
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
Portugal confronta-se, com um significativo desafio organizativo que condiciona os processos de
desenvolvimento territorial. Justifica-se, assim, a adoção de novos modelos de governança territorial, formal
e informal, que aproximem a tomada de decisão do terreno e das populações e que propiciem soluções mais
integradas, participadas e multissectoriais para os problemas e as oportunidades específicos de cada
território.
A descentralização administrativa deve corresponder a processos graduais a efetuar, visando a
consolidação de uma estrutura político-administrativa eficiente, flexível, com capacidade de colaborar
institucionalmente e de envolver os cidadãos nos processos de decisão. A sua concretização deverá, ainda,
permitir uma atuação pública mais diferenciada entre territórios e um maior recurso à experimentação de
novas soluções. Neste contexto de reforço dos níveis de decisão subnacionais, as áreas metropolitanas e as
comunidades intermunicipais, que corporizam o associativismo municipal, surgem, cada vez mais, como
atores incontornáveis e centros de racionalidade estratégica supramunicipal, determinantes para a obtenção
de ganhos de escala.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A operacionalização desta medida implica a adoção de reformas que valorizem e privilegiem de forma
sistemática os processos de descentralização e que, paralelamente, desenvolvam as competências e afetem
os recursos humanos e financeiros necessários a nível local, intermunicipal e regional, bem como a
capacitação das instituições públicas, tornando-as mais abertas e transparentes, capazes de operacionalizar
políticas mais ajustadas, exigentes, coerentes e sustentáveis.
A descentralização administrativa, enquanto processo estruturante e princípio fundamental da organização
do Estado, deve envolver uma reflexão estratégica que permita identificar e priorizar as áreas e domínios em
que esta deverá incidir bem como um sistema de monitorização que permita uma avaliação efetiva.
A par da descentralização e correspondente transferência de atribuições, competências e recursos para o
nível local, cumpre também criar condições para o aprofundamento e valorização do papel do associativismo
municipal e das decisões inter e supramunicipais, designadamente nas áreas de intervenção em que a escala
NUTS III é mais adequada do que a escala municipal.
Garantir uma resposta mais próxima, eficiente e eficaz da territorialização das políticas públicas, não é
dissociável de uma repartição mais equilibrada dos recursos entre a Administração Central e Local.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Aproximar a decisão pública dos cidadãos e dos territórios.
2. Reforçar a transversalidade e a coordenação da atuação interministerial e a governança multinível.
3. Adotar novos formatos partilhados de participação, fomentando modelos de governança mais
transparentes, eficientes e eficazes.
4. Aumentar o financiamento local, de forma a assegurar os recursos necessários tendo em vista uma
maior coesão territorial.
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2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de AM; CIM; ANMP; ANAFRE; CCDR; DGAL; Regiões Autónomas Principais Parceiros
Coordenação Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Reforma do Estado e Processo de Descentralização
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento do grau de territorialização das decisões e das políticas públicas.
– Decisões públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, fruto do reforço da transversalidade e da
coordenação da atuação interministerial, da governança multinível e de novos formatos partilhados de
participação.
– Aumento da capacidade financeira a nível descentralizado.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de competências descentralizadas, a nível municipal, intermunicipal e regional (DGAL)
– Reforço financeiro das autarquias (variação) (DGAL)
Medida 5.5
TÍTULO: Experimentar e prototipar soluções inovadoras
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 3.2; 5.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A imprevisibilidade e a rapidez das transformações, que se fazem sentir na atualidade e que se
perspetivam no futuro, em domínios tão relevantes como o ambiente, o clima, a sociedade, a saúde, a cultura,
a demografia, apelam a novas formas de pensamento com recurso à criatividade, à investigação, à tecnologia
e à inteligência coletiva.
Os territórios inteligentes são aqueles que, de forma sistemática, procuram soluções inovadoras para
ultrapassar, desafios, problemas, obstáculos e constrangimentos bem como para potenciar o aproveitamento
das oportunidades e das vantagens, através da adoção de novas metodologias de abordagem aos problemas,
designadamente, mais experimentais.
A governança dos territórios encarada em sentido lato, não como um fim em si próprio, mas antes como
um instrumento e um processo que agrega atores, formais e informais, dos setores público, privado e do
terceiro setor, organizados e comprometidos que interagem – em concertação ou em conflito – para
prosseguir um conjunto de objetivos coletivos que inclui o desenho, conceção e a implementação de novas
políticas públicas ajustadas aos territórios e às suas especificidades. Para tanto, torna-se necessário estimular
o surgimento de plataformas colaborativas às diferentes escalas, que congreguem uma maior diversidade de
agentes públicos e privados, que aportem recursos complementares, que permitam conceber e desenvolver
soluções ajustadas aos múltiplos desafios com que os territórios estão confrontados.
As tecnologias da informação e da comunicação, em suma a digitalização e as possibilidades que estes
fenómenos aportam devem desempenhar um papel determinante, através, nomeadamente, da geração e
utilização de dados abertos e de processos baseados em big data, devem ser colocadas ao serviço da
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 284
inovação e de dinâmicas mais ajustadas às necessidades dos cidadãos e aos desafios com que as
comunidades e os territórios estão confrontados. A inovação regional, assente nos dados abertos, no big data,
na internet das coisas, e na inteligência artificial, poderá ter impactos significativos no crescimento da
economia de partilha e no desenvolvimento dos serviços públicos ou privados com interesse público.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
No âmbito da presente medida propõe-se a constituição e a concessão de apoio institucional e financeiro
ao funcionamento de uma rede de laboratórios/plataformas colaborativas focadas na cocriação, desenho, e
experimentação e teste de novas abordagens de políticas públicas e de soluções inovadoras para desafios
concretos, que se colocam nas diferentes escalas territoriais e no cruzamento das várias áreas de governação
e do conhecimento. Neste âmbito, devem ser também potenciadas outras redes de laboratórios e plataformas
colaborativas já existentes.
Deste modo, estas plataformas devem ser potenciadas e potenciar outras já existentes, ainda que
informais (ex: Rede Douro Vivo), dando margem para que possam também constituir mecanismos de troca
de informação e de identificação de problemas e soluções, e que assim permitam melhorar a gestão e
resolução de conflitos de usos no território.
Com base em metodologias adequadas e mais experimentais (por exemplo, crowdsourcing, learning by
doing, design thinking, prototipagem, cenarização, service design, entre outros) estas plataformas
colaborativas, de caráter eminentemente imaterial, devem agregar um conjunto alargado de entidades
(públicas, privadas e empresas) bem como estimular o envolvimento da administração pública, das empresas,
das instituições de ensino superior dos cidadãos e das comunidades em geral.
A partir de informação de qualidade, gerada, trabalhada e disponibilizada através da aposta na abertura
de dados (open data), lançando mão das novas tendências tecnológicas (por exemplo, big data e de
inteligência artificial) deverá ser estimulado o surgimento de soluções e tecnologias capazes de dar resposta
aos desafios territoriais e societais identificados.
A economia da partilha e o empreendedorismo social poderão desempenhar aqui um papel relevante na
cocriação e desenho de novos serviços de interesse geral.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Inovar nas abordagens aos problemas, no desenho e conceção das políticas públicas e na identificação
de soluções para os desafios que se colocam aos territórios e às comunidades;
2. Prototipar, experimentar e testar as novas soluções e abordagens;
3. Envolver a administração pública, o tecido empresarial, as universidades e o terceiro setor na busca de
novas ofertas suscetíveis de virem a ser escaladas para outros contextos e dimensões;
4. Intensificar a utilização das novas tecnologias digitais no desenvolvimento de novos serviços;
5. Estimular a participação dos cidadãos e dos utilizadores no teste e na experimentação das novas
soluções.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
AM; CIM; Ensino Superior; Ensino Entidades de ANI, CCDR, IAPMEI, AMA, Regiões
Principais Parceiros Básico e Secundário; DGPM; IPMA; Coordenação Autónomas
Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia TIC 2020; Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Inovação nas abordagens aos problemas e nas soluções.
– Envolvimento da comunidade empresarial na busca de novas ofertas.
– Encontra soluções suscetíveis de virem a ser escaladas.
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– Utiliza as novas tecnologias digitais no desenvolvimento de novos serviços.
– Estimula à participação dos cidadãos e dos utilizadores no teste e na experimentação das novas
soluções.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de laboratórios/plataformas colaborativas de experimentação de base territorial, por concelho (ANI;
FCT; MPMA)
– N.º de iniciativas de desenvolvimento de ideias e soluções tecnológicas e digitais, maratonas de
programação, iniciativas de dados abertos (hackathon; meet-ups; city app competitions) (Iniciativa INCoDe)
– Despesas em iniciativas de desenvolvimento de ideias e soluções tecnológicas e digitais, maratonas de
programação e iniciativas de dados abertos (Iniciativa INCoDe)
– Recursos financeiros afetos à implementação de soluções inovadoras (Iniciativa INCoDe)
Medida 5.6
TÍTULO: Reforçar as abordagens integradas de base territorial
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A territorialização das políticas públicas através de intervenções integradas de base territorial ganhou
relevo nos últimos anos e, por isso, têm vindo a ser consideradas um instrumento adequado para o
aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento e das vantagens competitivas territoriais.
O Relatório Barca (2009) sustenta que este tipo de instrumentos de programação integrada de base
territorial de natureza multissetorial, multi-atores e multifundo tem resultados superiores às intervenções
espacialmente cegas, que assumem, normalmente, um caráter top-down.
Na sua essência, as abordagens integradas de base territorial assentam no conhecimento, no capital e na
valorização dos recursos locais e num quadro estratégico desenvolvido localmente de forma colaborativa para
facilitar o desenvolvimento endógeno.
A experiência recente demonstra que, não obstante os avanços registados em matéria de abordagens
territoriais integradas tanto em áreas urbanas como rurais, persiste ainda um relevante caminho a fazer no
aprofundamento e aperfeiçoamento do desenho, adoção e execução das estratégias de desenvolvimento
integradas, nomeadamente no que se refere à flexibilização da programação, à
desburocratização/simplificação administrativa e aos modelos de governança, que se revelam muito
exigentes em termos de tempo e de recursos técnicos e financeiros.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Respondendo ao imperativo comunitário da territorialização das políticas públicas, deve ser consolidada e
alargada a adoção de abordagens e estratégias de base territorial, aprofundando os instrumentos previstos
pela regulamentação comunitária e reforçando os recursos financeiros que lhe são afetos.
Para além das intervenções integradas de base territorial já consagradas no âmbito dos períodos de
programação anteriores e atual, como as iniciativas comunitárias Urban e Leader, as DLBC (Desenvolvimento
Local de Base Comunitária) rurais, costeiras e urbanas, os Pactos de Desenvolvimento e Coesão Territorial
(PDCT) e os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) deverão, também, ter enquadramento,
nesta medida, os ecossistemas de inovação de base territorial e outros tipos de estratégias de eficiência
coletiva de base territorial (como foi o PROVERE).
No próximo período de programação comunitária a territorialização das políticas públicas deverá ser
parcialmente assegurada através da manutenção do caráter integrador de base territorial das abordagens, e
das estratégias que as sustentam, contrariando o condicionamento monotemático que poderá conduzir a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 286
estratégias demasiado compartimentadas (por exemplo, descarbonização, eficiência energética, migrantes,
entre outros).
Por outro lado, será ainda de evitar que as restrições impostas pela regulamentação comunitária e pela
programação dos fundos estruturais continuem a introduzir, no próximo período de programação, limitações
injustificadas que se traduzem em dissonâncias entre, por um lado, os desafios identificados e as estratégias
construídas a nível local de forma participada e, por outro, a execução dos respetivos planos de ação
demasiado condicionada em termos de objetivos e prioridades temáticas e elegibilidades definidos de forma
transversal pela Comissão Europeia para os vários estados-membros beneficiários da Política de Coesão.
Este fenómeno de harmonização, que se acentuou ao longo do tempo, tem por consequência a
desvalorização e a descredibilização destas abordagens aos olhos dos agentes e parceiros locais, com
evidentes efeitos negativos em termos da sua mobilização e posterior envolvimento.
No contexto da preparação do próximo período de programação uma particular atenção deverá ser dada
ao planeamento e articulação multinível e plurissectorial, aos modelos de governação a adotar e à sua
legitimação, à capacitação institucional, e ainda à participação e ao envolvimento das populações no desenho
e na implementação das estratégias integradas de base territorial.
Por outro lado, é fundamental a adoção de modelos de simplificação efetiva dos procedimentos
administrativos e financeiros, permitindo diminuir a afetação dos recursos humanos, técnicos e financeiros
afetos a tarefas administrativas e favorecendo o acompanhamento estratégico, a assistência técnica aos
promotores de projetos e à execução dos planos de ação, bem como à sua monitorização e avaliação.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Reforçar a participação e o envolvimento das comunidades locais nos processos de desenvolvimento
territorial e na mobilização do conhecimento, do capital e dos recursos locais;
2. Privilegiar as abordagens integradas de base territorial assentes em estratégias diferenciadas e
ajustadas às especificidades dos diferentes tipos de territórios;
3. Adotar novos formatos partilhados de participação, fomentando modelos de governança mais abertos,
transparentes, eficientes e eficazes na prossecução de objetivos estratégicos coletivos;
4. Aumentar a afetação de recursos financeiros, designadamente dos fundos europeus estruturais de
investimento, às abordagens integradas de base territorial tendo em vista uma maior coesão territorial.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de AD&C; GPP; DGADR; DGPM; IAPMEI; CIM; CCDR; ANMP; ANAFRE; ADL; Principais Parceiros
Coordenação AM; Regiões Autónomas GAL; Municípios
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial; Planos de Desenvolvimento Regional (PDR)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço da participação cívica, resultante de uma maior aproximação entre os processos de decisão e
os cidadãos, designadamente na conceção, implementação, monitorização e avaliação das estratégias locais
de desenvolvimento integrado.
– Decisões públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, fruto do reforço dos novos formatos
integrados e participados.
– Reforço da qualidade de vida, da eficiência económica e da sustentabilidade ambiental, decorrente da
implementação de abordagens integradas de base territorial.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Total de financiamento da componente dos FEEI afeta à implementação de abordagens integradas de
base territorial (FEEI)
– Participação dos eleitores na última eleição municipal, por concelho (INE)
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– Participação de mulheres nos cargos ministeriais, como deputadas, presidentes de câmara ou
vereadoras municipais, por concelho (INE)
– Proporção de participação comunitária em projetos cofinanciados no total de receitas de capital das
câmaras municipais, por concelho (INE)
Medida 5.7
TÍTULO: Fomentar a cooperação intraurbana para uma cidade sustentável e inteligente
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.2; 1.3; 2.3; 3.1; 4.1; 4.2; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
A importância do desenvolvimento urbano sustentável assente em novos processos de governança
exprime-se a nível mundial através de várias iniciativas internacionais: a Agenda 2030 de Desenvolvimento
Sustentável (ONU, 2015), o Habitat III (ONU
– Relatório Nacional, 2016), o Pacto de Amesterdão, Agenda Urbana para a União Europeia (2016), e a
Nova Agenda Urbana III (ONU, 2016). O grande desafio desta medida de política é garantir o desenvolvimento
de soluções que respondam ao 11.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU: “Tornar as cidades
inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis”.
O desenvolvimento urbano deve assentar em processos de governação e governança intraurbana, mais
flexíveis, transparentes e descentralizados, permitindo novos níveis de comunicação e de criação de sinergias
e trocas de conhecimentos e compromissos entre atores com diferentes competências. Isto impõe envolver
diferentes entidades e cidadãos, e desenvolver colaborações e cocriações multissetoriais e multidisciplinares
(de quíntupla hélice) tendo em vista a criação de soluções inovadoras e criativas e a concretização de
objetivos que as cidades se auto propõem.
Em Portugal, nas últimas décadas a dinâmica populacional privilegiou sobretudo as duas grandes
metrópoles e algumas cidades médias. Houve uma rápida expansão urbana, sustentada muitas vezes em
espaços urbanos de fraca qualidade arquitetónica, urbanística e ambiental. As políticas públicas de OT não
responderam aos desafios de sustentabilidade que se foram constituindo. O diagnóstico atual sobressai a
necessidade de uma política concertada em termos de atuação intraurbana tendo em vista a resolução de
carências persistentes, nomeadamente, a dificuldade de acesso e a fraca qualidade habitacional, os elevados
níveis de degradação do edificado e de consumos energéticos, a necessidade de revitalizar o comércio e
estimular novas indústrias e serviços, e simultaneamente contrariar níveis de ruído e de poluição e outros
perigos para a saúde da população, contrariando o uso intenso de transportes individuais, e problemas de
sustentabilidade e eficiência na gestão urbanística e na gestão dos recursos naturais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A política urbana deverá privilegiar ações de governança de base comunitária e processos colaborativos
e cocriativos, incentivando a participação das instituições e dos cidadãos nos procedimentos de criação e
decisão, propiciando um maior sentimento de pertença e de identidade por parte de todos, e potenciando o
desenvolvimento socioeconómico e ambiental e a sustentabilidade urbana. As intervenções em matéria de
valorização dos espaços urbanos devem ter em vista a resolução das deficiências estruturais dos territórios
urbanos descontínuos, fragmentados e dispersos; a estruturação e o reforço da conetividade dos tecidos
urbanos; a afirmação de centralidades intraurbanas; e a integração funcional e ambientalmente os tecidos
urbanos. Trata-se de apostar na cooperação, negociação e articulação de interesses para encontrar soluções
conjuntas que integrem aspetos sociais, económicos e ambientais.
Esta medida de política vem reforçar a importância dos espaços urbanos, nas suas capacidades de se
adaptarem e responderem aos desafios futuros:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 288
– na inclusão social, em torno de uma cidade mais justa e equitativa para os cidadãos, que inclui
processos de planeamento mais inclusivos e dirigidos ao bem-estar social, garantindo a acessibilidade aos
equipamentos e aos espaços públicos a todos;
– na habitação, no qual o direito a um alojamento é uma prioridade, contrariando a segregação social,
dinamizando a reabilitação do edificado, resolvendo as carências no interior da habitação e melhorando a
eficiência energética;
– na saúde, privilegiando a paisagem natural, as cidades mais limpas, com qualidade do ar e da água,
que influenciem positivamente a saúde humana;
– nas infraestruturas verdes, preservando-as e permitindo um maior contacto com a natureza e a
biodiversidade, contribuindo para um bem-estar mais saudável;
– na mobilidade, privilegiando alternativas de transporte mais suaves, seguras e limpas, com mais
transporte público e soluções multimodais de baixo carbono e acedendo a um fornecimento de energias
renováveis e inteligentes com baixo teor de carbono;
– na economia, que promove a circularidade na produção e consumo, dinamizando a reutilização e a
reciclagem, minimizando os desperdícios e a própria utilização dos recursos, com menores perdas ambientais
e financeiras;
– na resiliência, pela maior capacidade de adaptação e mitigação às alterações climáticas, que lida com
chuvas torrenciais mais intensas, promove serviços ecossistémicos e políticas energéticas que reduzem as
emissões de gases com efeito de estufa;
– na inteligência, tecnológica e digital, possibilitando o desenvolvimento de soluções mais inovadoras, a
digitalização dos serviços e o reforço das competências e da transparência das instituições. Isto significa a
alocação de recursos para áreas ou matérias específicas em função das comunidades urbanas. O governo,
os atores públicos e privados, a sociedade civil e as empresas criam redes inovadoras para encontrarem
propostas sustentáveis para as cidades. São iniciativas bottom-up suportadas em processos participativos.
Devem representar oportunidades de inovação, criando valor social e contribuir para a sustentabilidade
ecológica, social e económica. As cidades surgem como locais adequados de inovação, pois reúnem vários
atores, bases de conhecimento e competências e um ambiente que facilita a geração e difusão de inovação.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Implementar projetos colaborativos através do desenvolvimento de ações de base comunitária, assentes
na cooperação e na cocriação intraurbana.
2. Desenvolver ambientes urbanos mais sustentáveis e resilientes.
3. Promover a inclusão social e o acesso à qualidade habitacional.
4. Promover a descarbonização das cidades, nos transportes, nas residências, nas atividades económicas
e nos edifícios e espaços públicos.
5. Dinamizar a desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação nos processos produtivos,
distributivos e de consumo.
6. Aumentar a eficiência energética e hídrica e os serviços ecossistémicos.
7. Aumentar a participação das instituições e dos cidadãos nos procedimentos de criação e de decisão.
8. Promover a inovação, social, económica e ecológica.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de CCDR; AM; CIM; ANMP; APA; ADL; DGT, Municípios, Regiões Autónomas Principais Parceiros
Coordenação GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020); Programa Nacional
para as Alterações Climáticas 2020/2030; Política Nacional de Qualidade do Ar 2030; Política Nacional de
Ruído 2030 (a elaborar até 2021); Estratégia Nacional para a Habitação (2015-2031); Lei de Programação
das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviço de Segurança do MAI; Programa Nacional para
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as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC); Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (Estratégia
para a Eficiência Energética – PNAEE 2016); Estratégia TIC 2020; Plano de Ação para a Economia Circular
– Agendas Regionais de Economia Circular; Agenda Portugal Digital.
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento dos processos colaborativos para a cooperação e cocriação intraurbana;
– Reforço da sustentabilidade e da resiliência urbana num cenário de aceleradas alterações climáticas;
– Promoção da inclusão social e do acesso à qualidade habitacional num contexto de envelhecimento e
alterações demográficas;
-Reforço da descarbonização nas cidades, nos transportes, nas residências, nas atividades económicas e
nos edifícios e espaços públicos;
– Aumento da desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação nos processos produtivos,
distributivos e de consume nas áreas urbanas;
– Intensificação da eficiência energética e hídrica e dos serviços ecossistémicos em contextos urbanos;
– Aumento da participação das instituições e dos cidadãos nos procedimentos de criação e de decisão,
potenciando um maior sentimento de pertença e de identidade por parte de todos;
– Dinamização da inovação social, económica e ecológica, para responder aos novos desafios urbanos.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– Consumo de energia elétrica por habitante (Kwh), por concelho (INE)
– Resíduos urbanos recolhidos seletivamente, por habitante (Kg/hab.), por concelho (INE)
– Resíduos urbanos recolhidos por habitante (Kg/hab.), por concelho (INE)
– Equipamentos e espaços verdes urbanos (ha) por 1000 habitantes, por concelho (INE)
– Águas residuais tratadas (m3) dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais (%), por
concelho (INE)
– Crimes contra o património por 1000 habitantes, por concelho (INE)
– Taxa de criminalidade (%), por concelho (INE)
– Km de ciclovias por 100.000 habitantes, por concelho (Câmaras Municipais)
– Metros quadrados de área pública ao ar livre de recreação per capita, por concelho (Câmaras
Municipais)
– N.º de conexões de internet por 1000 habitantes, por concelho (INE)
– N.º de ligações móveis por 100.000 habitantes (INE)
Medida 5.8
TÍTULO: Fortalecer as articulações rurais-urbanas
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O desenvolvimento urbano pode ter impactos ambientais e sociais negativos em áreas
predominantemente rurais e medianamente urbanas, nomeadamente no que se refere ao acesso local a
serviços de apoio, à perda de competitividade, à atratividade de população e à pressão em termos de uso do
solo.
O desenvolvimento das áreas rurais e urbanas nem sempre tem sido considerado de forma articulada em
termos de políticas. Contudo, o rural e o urbano podem reforçar as suas articulações físicas e funcionais numa
lógica de ganhos mútuos, gerando externalidades positivas e aumentando a competitividade, a coesão, o
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desenvolvimento, o bem-estar e a sustentabilidade. Nesse sentido, importa salientar que as
complementaridades rural-urbano devem ser atendidas a vários níveis geográficos, administrativos e
temáticos. Esta inter-relação pode oferecer mais-valias do ponto de vista demográfico e ambiental, do
aproveitamento eficaz do capital natural e da potenciação de sectores económicos, como o agroalimentar e
os circuitos de proximidade, permitindo igualmente associar as áreas de produção com a conservação da
biodiversidade e a produção de outros serviços de ecossistemas, como o desporto, o recreio e o turismo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O sistema urbano-rural assenta numa abordagem multitemática e flexível, dependente de fatores externos
de nível institucional e territorial. Nas regiões metropolitanas, as áreas rurais e urbanas devem tornar-se
fornecedoras mútuas de serviços diferenciados. As cidades médias e as áreas rurais envolventes devem
funcionar em rede e constituir-se como polos de crescimento semiautónomos, pois dependem dos centros
urbanos para serviços especializados e para aceder a mercados mais alargados. Nas áreas de baixa
densidade as áreas rurais devem assumir-se como motores de crescimento, já que detêm o capital natural
que alavanca uma parte significativa das economias locais e regionais. Assim, é necessário identificar o papel
e o tipo de parcerias a desenvolver e facilitar os respetivos mecanismos de governança de base territorial,
articulando as políticas urbanas e regionais com as políticas de desenvolvimento rural.
As articulações rurais-urbanas devem ajudar os territórios a melhorar a sua produção de bens públicos,
criar economias de escala na oferta de serviços públicos e desenvolver novas oportunidades económicas em
estreita articulação com atores locais e outros agentes do território. Salienta-se, primeiro, o reforço das
cadeias de valor, nomeadamente associadas ao sistema alimentar urbano e aos circuitos curtos
agroalimentares. Salienta-se, igualmente, o reforço da sustentabilidade e a atratividade dos recursos naturais
e da qualidade da paisagem. Importa valorizar, gerir e monitorizar os serviços de ecossistema em áreas
predominantemente urbanas e medianamente (nomeadamente, a agricultura e as florestas), quer na vertente
produtiva, quer na de lazer e cultura, quer ainda em termos de regulação, descarbonização e adaptação às
alterações climáticas.
Atendendo à especificidade dos territórios e das relações que estabelecem entre si, considera-se que uma
agenda rural-urbana deve ser desenvolvida à escala nacional e operacionalizada às escalas regional e
intermunicipal.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Identificar as principais temáticas capazes de incentivar a coesão territorial com base em regiões
funcionais, favorecendo novas geografias ad hoc a partir da interpenetração do rural e do urbano.
2. Encorajar a integração entre políticas urbanas e políticas rurais através de uma agenda nacional comum.
3. Promover um ambiente legal e institucional que promova a formação de parcerias urbano-rurais.
4. Encorajar a integração territorial através do acesso a serviços, emprego e amenidades em áreas
urbanas e rurais integradas funcionalmente.
5. Abordar os desafios territoriais a uma escala que tenha em conta as ligações funcionais entre as áreas
urbanas e rurais, nomeadamente através do reforço das cadeias de valor e da implementação de circuitos
curtos agroalimentares; do aumento do autoaprovisionamento alimentar/segurança alimentar; da fixação de
atividades económicas e população jovem no setor primário; do reforço da atratividade dos recursos naturais
e paisagísticos; do apoio a ações e planos de defesa, ampliação e gestão da estrutura verde e florestal nas
áreas predominantemente e medianamente urbanas e rurais; e do aumento da eficiência energética
associada ao metabolismo urbano.
6. Estimular o desenvolvimento de agendas intermunicipais ou regionais, escalas mais apropriadas mais
a operacionalização dos objetivos.
7. Desenvolver “marcas territoriais”, assentes no comércio, nos produtos locais e nos valores culturais e
patrimoniais, que promovam as especificidades urbanas/regionais e sejam fatores de diferenciação,
integrando os espaços rurais com o tecido urbano de proximidade.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 291
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
AD&C; APA; CIM; AM; IMT; IAPMEI;
Entidades de UMVI; GPP; DGADR; DGT; CCDR; ONG; ICNF, Associações e Principais Parceiros
Coordenação Municípios; Regiões Autónomas Empresas do setor agroflorestal,
ADL; GAL
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial; Plano de Ação para a Economia Circular – Agendas
Regionais de Economia Circular; PAC 2014-2020; Programa de Desenvolvimento Rural 2020; Plano Nacional
de Arquitetura e Paisagem; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030);
Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS); Estratégia Nacional para as
Florestas (ENF); PRODERAM 2020; PRORURAL +, iniciativa Alimentação; Estatutos da agricultura familiar a
nível nacional; Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável;
Estratégia Nacional para o Ar; Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC); Política
Nacional de Qualidade do Ar 2030; Política Nacional de Ruído 2030
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Melhoria dos relacionamentos institucionais entre os atores dos meios rurais e urbanos.
– Exploração de novas oportunidades económicas baseada na capitalização integrada rural-urbana dos
ativos locais e do capital natural.
– Aumento da integração coesão e territorial rural-urbana.
– Atração de novos residentes e empresas.
– Melhoria de gestão dos fluxos naturais e materiais entre área rurais e urbanas.
– Aumento mútuo da qualidade de vida das áreas rurais e urbanas.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– População residente nas áreas urbanas, periurbanas e rurais, por concelho (INE)
– N.º de parcerias institucionais de redes urbano-rurais, por concelho (a construir)
– Área de floresta nas áreas urbanas e periurbanas, por concelho (ICNF; COS-DGT)
Medida 5.9
TÍTULO: Dinamizar as articulações interurbanas e os subsistemas territoriais
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 4.1; 5.2
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
No Modelo Territorial do PNPOT estão identificados um conjunto de subsistemas territoriais que têm como
referencial principal as articulações interurbanas. A construção de um sistema urbano policêntrico apoia-se
no desenvolvimento dos centros urbanos e numa maior articulação e cooperação territorial (relações
interurbanas e urbano-rurais), de forma a atenuar as disparidades socioeconómicas inter e intrarregionais e
a aumentar as economias de escala, importantes sobretudo nos contextos de menor densidade urbana.
Os diversos subsistemas territoriais apoiam-se em mobilidades, interações e parcerias. Posicionam-se
enquanto espaços de valorização de recursos, de cidadania, de quadros de vida e de integração territorial.
Assim, podem contribuir para uma distribuição mais equitativa de recursos e serviços e promover a
complementaridade funcional e a equidade territorial.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 292
Na última década assistiu-se à afirmação destes subsistemas territoriais (em alguns casos regiões
funcionais) baseados na intensificação das articulações interurbanas. Os serviços públicos e de interesse
geral concentraram-se nas metrópoles e nos centros urbanos regionais. Registou-se o reforço do
policentrismo funcional e da suburbanização no interior dos arcos metropolitanos e nas periferias das
principais centralidades urbanas. Em grande medida, as ligações territoriais quotidianas aumentaram e os
fluxos de pessoas e bens intensificaram-se. Os subsistemas territoriais estruturam-se de forma crescente,
conferindo ao território português uma textura mais integrada.
A integração territorial através de acordos de cooperação territorial, com geometrias variadas tendo em
vista servir vários propósitos, a escalas apropriadas de atuação, é uma prioridade. Estes subsistemas
territoriais são um suporte para diferenciar territorialmente a ação pública, diminuindo os custos e aumentando
os impactos. Neste âmbito, deve – se refletir políticas integradas de base territorial dirigidas a diferentes
objetivos tendo em vista aumentar a eficiência da ação pública. A cooperação deve dirigir-se para temáticas
estratégicas emergentes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Nestes contextos territoriais, as estratégias de cooperação territorial podem direcionar-se para diferentes
domínios: encontrar respostas aos desafios sociodemográficos desenvolvendo políticas concertadas de
atração de novos residentes ou residentes temporários; cooperar em matéria do reforço da eficiência
energética, da economia circular ou da economia do conhecimento; cooperar para o reforço da mobilidade
física ou digital; cooperar na prestação de serviços básicos e especializados, etc. Os subsistemas territoriais
permitem organizar a oferta de serviços em função da natureza da mobilidade a incrementar (o utente
desloca-se ao serviço ou os serviços deslocam-se aos utentes) e das infraestruturas a mobilizar (através da
mobilidade física ou digital).
O elemento central desta medida reside na cooperação entre distintas entidades, tendo em vista uma
maior coordenação territorial. A boa governação visando a coesão territorial é, portanto, crucial. Isto implica
o reconhecimento, por parte de políticos e de outras entidades interessadas, das vantagens de partilhar
responsabilidades (económicas, sociais, ambientais, culturais). Os subsistemas territoriais apresentam, no
entanto, configurações e níveis diferenciados de consolidação, implicando abordagens diferenciadas. Podem-
se identificar três tipos de subsistemas territoriais: subsistemas territoriais a valorizar; subsistemas territoriais
a consolidar; e subsistemas territoriais a estruturar.
1. Subsistemas territoriais a valorizar – existem subsistemas com níveis elevados de polarização,
morfotipologias urbanas muito diversificadas e problemas de sustentabilidade e mobilidade. São subsistemas
que têm um papel crescente na criação de riqueza e onde é imperativo desencadear um planeamento mais
integrado e sustentável, com base em estratégias mais colaborativas. A intensificação das deslocações em
determinados territórios evidencia a concentração geográfica das oportunidades, do emprego e da oferta de
serviços. São subsistemas territoriais com grande capacidade de atração e que influenciam a configuração
do sistema urbano nacional e que, por isso, podem capitalizar as oportunidades de desenvolvimento
decorrentes da urbanização.
2. Subsistemas territoriais a consolidar – existem subsistemas que precisam de ser mais consolidados,
correspondendo a estruturas interurbanas que polarizam territórios rurais, onde as economias de escala
necessitam de ser reforçadas. Sendo subsistemas a estruturar e a potenciar, as intervenções devem
concentrar-se no reforço das vantagens competitivas, apoiadas em investimentos integrados e na prestação
de serviços adaptados às necessidades dos diferentes territórios.
Estas abordagens devem ser fundadas em parcerias que reforcem as capacidades locais, interurbanas,
entre centros urbanos e áreas rurais e entre áreas rurais. Têm de ser abordagens coordenadas envolvendo
diferentes domínios de ação.
3.Subsistemas territoriais a estruturar. Por fim, existem contextos de baixa densidade urbana, onde as
pequenas centralidades têm fraca capacidade polarizadora e poderá não estar garantida a prestação de
serviços urbanos essenciais para o bem-estar das populações residentes. São territórios pouco povoados,
onde a fragilidade institucional dificulta a montagem de processos estratégicos colaborativos. Nestes
contextos é crucial valorizar os ativos existentes e promover uma maior cooperação territorial, organizando a
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oferta diversificada de funções, promovendo complementaridades e interações entre espaços urbanos e
rurais e desencadeando estratégias integradas em diferentes domínios.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Identificar as principais temáticas capazes de incentivar a coesão territorial com base em regiões
funcionais ou sistemas territoriais, favorecendo novas geografias para a cooperação.
2. Encorajar a integração entre políticas urbanas e políticas rurais aumentando a massa crítica de atuação.
3. Encorajar a cooperação territorial através do acesso a serviços, emprego e amenidades em áreas
integradas funcionalmente.
4. Abordar os desafios territoriais a uma escala que tenha em conta as ligações funcionais entre as áreas
urbanas e rurais, nomeadamente através da gestão coordenada de serviços, da gestão dos sistemas de
transporte, do reforço das articulações no âmbito de uma economia de conhecimento e tendo em vista um
reforço da globalização, entre outras temáticas.
5. Estimular o desenvolvimento de agendas intermunicipais ou regionais, de geometrias multivariadas,
construindo escalas mais apropriadas para a operacionalização dos objetivos desta medida.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidades de AD&C; AM; CIM, IMT; IAPMEI; ONG; UMVI, DGT; CCDR; Regiões Autónomas Principais Parceiros
Coordenação Associações Empresariais
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial; Plano de Ação para a Economia Circular – Agendas
Regionais de Economia Circular; Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Agenda 2030 de Desenvolvimento
Sustentável; Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Reforço e diversificação dos relacionamentos de base territorial entre entidades públicas e privadas;
– Maior racionalização do investimento público nacional e comunitário.
– Aumento da integração, equidade e coesão territorial;
– Melhoria de gestão dos serviços de interesse geral;
– Aumento da qualidade de vida das populações residentes nas áreas rurais e urbanas;
– Reforço das redes de cooperação territorial.
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de parcerias para a gestão dos serviços de interesse geral, por tipo de subsistema territorial (a
construir)
– N.º de redes de cooperação territorial, por temática, e por tipo de subsistema territorial (a construir)
Medida 5.10
TÍTULO: Aprofundar a cooperação transfronteiriça
ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 3.3; 5.1; 5.2; 5.3
1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA
O efeito de fronteira condicionou o desenvolvimento destes territórios, encontrando-se as regiões
periféricas da União Europeia entre as que detêm menores índices de riqueza, de emprego e de
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 294
desenvolvimento humano. Os territórios transfronteiriços entre Portugal e Espanha, quando comparados com
as médias nacionais, caracterizam-se globalmente por uma baixa densidade populacional e uma população
envelhecida. Apresentam vulnerabilidades socioeconómicas específicas, bem como défices de
competitividade.
As pequenas e médias cidades das regiões de fronteira da Europa viram o seu desenvolvimento
condicionado por se encontrarem longe dos centros urbanos e das capitais das regiões centrais. No âmbito
do processo de construção europeia e da alteração das políticas regionais e de coesão territorial, económica
e social, desenvolveram-se novas respostas (programas regionais e fundos de cooperação transfronteiriça,
como o Interreg) para fazer face às dificuldades que estas regiões enfrentam. Não obstante os progressos
verificados, o esbatimento do efeito de fronteira e o reforço das relações transfronteiriças que constituem os
principais objetivos estratégicos da cooperação transfronteiriça europeia, não foram ainda alcançados na
Europa, em geral, e em Portugal, em particular, sendo importante desenvolver esforços acrescidos na
concretização de modelos de cooperação mais amplos que potenciem as complementaridades tanto no
âmbito económico-empresarial, de infraestruturas e serviços públicos da rede de cidades transfronteiriça,
como na valorização do capital natural e do património cultural, associados às extensas áreas de elevado
valor natural transfronteiriças integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
O programa de iniciativa comunitária Interreg (Transfronteiriço), criado em 1990, contribuiu nos últimos
anos para alterar o relacionamento entre os territórios de fronteira de Portugal e Espanha. A aplicação deste
instrumento de política regional europeia registou em Portugal uma evolução significativa ao longo dos últimos
anos. Inicialmente, a parte mais significativa do investimento canalizado através do Interreg para as regiões
de fronteira dirigiu-se para a promoção da acessibilidade, em particular para o apoio às infraestruturas
rodoviárias.
No futuro, o aprofundamento da cooperação transfronteiriça implicará a adoção de uma nova geração de
instrumentos, metodologias e domínios de intervenção que que permitam aos territórios de fronteira enfrentar
os desafios e oportunidades com que estarão confrontados, nomeadamente no que respeita aos transportes
e mobilidade, à conservação e uso sustentável dos recursos naturais, combate aos efeitos transfronteiriços
da poluição, a gestão da água, a dotação e partilha de serviços públicos, o aproveitamento e a valorização
económica dos recursos únicos (naturais, culturais e patrimoniais), ao desenvolvimento económico, ao
envelhecimento da população, à conciliação do trabalho com a vida familiar, aos novos contextos
demográficos, à investigação, inovação e ensino superior, e ao emprego, entre outros. O financiamento
comunitário, em paridade dos dois lados da fronteira, é indispensável e decisivo para o aprofundamento da
cooperação transfronteiriça não sendo, contudo, condição suficiente para garantir um desenvolvimento
sustentável destes espaços territoriais específicos. Deverá, por isso, ser acompanhado pela introdução de
uma nova cultura territorial de cooperação que valorize e reforce a notoriedade política e que permita a
simplificação e a descomplexificação administrativa e regulamentar.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O aprofundamento da cooperação transfronteiriça implica a materialização de um conjunto de intervenções
e iniciativas articuladas, coerentes e sistemáticas adequadas a fazer face aos desafios comuns identificados
conjuntamente nas regiões de fronteira e a explorar o potencial de crescimento e de valorização económica,
social, cultural e ambiental desses espaços territoriais.
Neste contexto, esta medida engloba um conjunto de intervenções entre as quais destacam-se:
• O reforço da dimensão política e estratégica da cooperação transfronteiriça – assente na articulação
política, ao nível nacional e regional, através da consensualização de objetivos estratégicos de políticas
públicas a incorporar nos programas e projetos, colocando as problemáticas e as potencialidades comuns
dos territórios de fronteira do interior de Portugal e de Espanha no centro do relacionamento ibérico;
• O ajustamento dos instrumentos europeus de apoio à cooperação transfronteiriça – designadamente a
criação de uma plataforma para a Cooperação Transfronteiriça – cujo objetivo é garantir a coerência
estratégica da gestão e execução dos instrumentos de financiamento comunitários dirigidos ao
desenvolvimento dos espaços de fronteira e ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça,
nomeadamente, através da adoção de novas e do reforço das estruturas existentes de cooperação de âmbito
NUTS II;
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• A definição de estratégias de desenvolvimento para estes territórios transfronteiriços, que priorizem
objetivos e identifiquem interesses comuns, que conferiram maior coerência à ação pública e que sustentem
a adoção no âmbito da cooperação transfronteiriça das novas abordagens territoriais previstas na
regulamentação comunitária, designadamente das estratégias de desenvolvimento local participativo
baseadas na comunidade e/ou dos instrumentos territoriais integrados (ITI) transfronteiriços;
• A disseminação e aprofundamento da figura da Eurocidade enquanto a um conjunto de cidades que se
encontram na proximidade da fronteira, com uma reduzida distância entre si, de média e pequena dimensão,
pertencentes a países distintos, e estruturadas em função de marcos jurídicos e institucionais de cooperação
transfronteiriço da UE.
São aglomerações com uma gestão mais integrada e com importantes relações de complementaridade,
visando o desenvolvimento conjunto do território (económico, empresarial, atividades logísticas, potencial
humano, turismo, social e cultural, e urbano), envolvendo a gestão partilhada de infraestruturas e
equipamentos (saúde, desporto, segurança social e cultura). Em Portugal estão constituídas as seguintes
Eurocidades: Valença/Tui; Chaves/Verin; Elvas/Campo Maior/Badajoz; Vila Real de Santo António/Castro
Marim/Ayamonte; Monção/Salvaterra;
• O estabelecimento de estratégias de eficiência coletiva para o aproveitamento e valorização económica
dos recursos patrimoniais, naturais e culturais dos territórios de fronteira enquanto instrumento para apoiar o
investimento produtivo, o desenvolvimento, o emprego e a competitividade de base territorial;
• Dinamização de redes institucionais e empresariais transfronteiriças que contribuam para a qualificação
dos recursos patrimoniais e naturais dos espaços de fronteira de interior, tendo em vista a estruturação e
promoção de produtos turísticos conjuntos. Procurando, desta forma contribuir para reforçar a atratividade
turística das regiões transfronteiriças de baixa densidade;
• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira
(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);
• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais;
• A dotação e o acesso partilhado aos serviços públicos e privados de proximidade nos espaços de fronteira
(ex. transportes, saúde, serviços sociais e de educação e desporto);
• O reforço dos intercâmbios transfronteiriços de investigadores, alunos, professores e profissionais, para
a partilha de conhecimentos, culturas e métodos de ensino e aprendizagem;
A transição para modelos de cooperação territorial transfronteiriços mais amplos poderá estar, contudo,
condicionada, entre outros fatores, pelas diferenças de âmbito geográfico, dos limites naturais ou dos tipos
de governabilidade administrativa ou legislativa, que terão de ser atendidas, entre os quais as dinâmicas e
instrumentos do ordenamento do território. Os instrumentos de gestão territorial deverão prever o
desenvolvimento de políticas de ordenamento transfronteiriço com vista ao desenvolvimento futuro de
equipamentos e infraestruturas a instalar num ou noutro lado da fronteira, partilhados e geridos pelos
municípios portugueses e espanhóis.
OBJETIVOS OPERACIONAIS
1. Dar prioridade, visibilidade e notoriedade política à cooperação transfronteiriça para o desenvolvimento;
2. Consensualizar, articular, operacionalizar e monitorizar de forma permanentemente, as estratégias e
prioridades de intervenção nos territórios de fronteira, designadamente, através da adoção de novas
estruturas de articulação e cooperação;
3. Gerir conjuntamente projetos de cooperação transfronteiriça, incluindo na área da conservação da
natureza, através da gestão de áreas classificadas e na gestão de cursos de águas transfronteiriços.
4. Garantir a coerência estratégica da gestão e execução dos instrumentos de financiamento comunitários
dirigidos ao desenvolvimento dos espaços de fronteira e ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça;
5. Estimular a competitividade económica dos espaços de fronteira a partir do aproveitamento dos valores
naturais, patrimoniais e culturais, partilhados entre Portugal e Espanha, existentes, designadamente, nas
bacias hidrográficas;
6. Reforçar o apoio ao investimento privado de caráter empresarial nos espaços de fronteira, articulando-
o com investimento público, planeado em conjunto;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 296
7. Alargar do âmbito da cooperação transfronteiriça a novos domínios como a gestão e regeneração
urbana, os serviços de proximidade, os transportes e a educação, entre outros.
8. Desenvolver políticas de ordenamento do território que tenham em consideração a instalação de
equipamentos e infraestruturas comuns nos dois lados da fronteira.
2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS
AECT; Eurocidades; Outras redes de CCDR/Unidades de
cooperação territorial; Entidades gestoras das Coordenação Regionais do
Entidades de Reservas da Biosfera Transfronteiriças; Programa de Cooperação Principais Parceiros
Coordenação Municípios; Portugal Clusters; Ensino Superior; Transfronteiriço; Regiões
Centros de Competência; AD&C; ICNF; APA; Autónomas
UMVI
RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS
Programa Nacional para a Coesão Territorial; Estratégias Regionais de Especialização Inteligente (EREI);
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)
3. MONITORIZAÇÃO
EFEITOS ESPERADOS:
– Aumento do número de iniciativas e de projetos de cooperação transfronteiriça (de cariz social,
económico, cultural, ambiental), promovendo a partilha de conhecimento, equipamentos, serviços e
infraestruturas.
– Modernização económica relacionada com as atividades logísticas e intermodais e localização de novas
empresas.
– Desenvolvimento de novos espaços com atividades logísticas e equipamentos de turismo e cultural.
– Qualificação e reabilitação urbana e dos espaços públicos num âmbito transfronteiriço.
– Potenciação dos recursos locais.
– Atração de população (visitantes e novos residentes).
INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO
– N.º de projetos INTERREG entre as áreas de fronteira por tipologia de projeto, por concelho
(INTERREG)
– N.º de instituições em redes INTERREG com atuação em território transfronteiriço (INTERREG)
3. Operacionalização do Modelo Territorial
No capítulo anterior apresentaram-se as 50 Medidas de Política agregadas em Domínios de Intervenção. De
forma a evidenciar a territorialização dessas medidas e o seu contributo para a implementação do Modelo
Territorial apresentado na Estratégia, neste capítulo identificam-se para cada sistema do Modelo Territorial
(Sistema Natural; Sistema Social; Sistema Económico; Sistema da Conetividade e Sistema Urbano), bem como
para os Territórios de Vulnerabilidade Crítica, as medidas de política que contribuem com uma articulação forte
ou média, para a sua concretização.
Cada Sistema está mapeado e são identificadas as Medidas de Política que mais concorrem para a sua
concretização, com os efeitos esperados selecionados. As Medidas de Política diretas são as que advém do
próprio Domínio de atuação, as indiretas são as que pertencem a outro domínio, mas que têm impacto na
concretização do Sistema em causa. No final são selecionados alguns indicadores para a monitorização da
implantação do Sistema.
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Operacionalização do Modelo Territorial
A Governança Territorial vai jogar um papel importante e central no desenvolvimento dos diferentes Sistemas,
sendo necessário criar as condições de suporte:
– organizar e dispor de informação de suporte à operacionalização de cada Sistema;
– ativar uma nova cultura territorial reconhecendo e valorizando a diversidade espacial e os valores
intrínsecos a cada Sistema;
– apostar na capacitação e na qualificação tendo em vista o reforço da cooperação territorial, essencial para
a uma implementação colaborativa do Programa de Ação;
– reforçar a capacidade das administrações locais, supramunicipais e regionais. Aprofundar a
descentralização e a desconcentração e promover uma maior governança multinível irá contribuir para que as
políticas públicas possam ser territorializadas, conduzidas numa escala apropriada ou construindo economias
de escala mais ajustadas à aplicação dos investimentos ou à prestação dos serviços;
– favorecer a inovação e as boas práticas na concretização dos diferentes Sistemas de modo a favorecer
novas possibilidades de experimentar e prototipar soluções nos diferentes territórios.
Bons mecanismos de governança territorial contribuem para a valorização do capital natural, para diminuir
as desigualdades sociais e as diferenças em matéria de produtividade e/ou para dinamizar novos processos de
gestão das políticas públicas. Assim, é preciso continuar a testar novas formas de gerir o território, em todas as
escalas administrativas ou geográficas, seguindo geometrias espaciais variadas em funções dos objetivos, tendo
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em vista coordenar os diferentes domínios da ação pública para tirar partido das complementaridades e das
sinergias.
Os dispositivos de governo adotados para a concretização dos diferentes Sistemas devem identificar as
escalas adequadas de atuação, testar novas formas de gerir as políticas e os investimentos públicos, e garantir
a coordenação dos diferentes níveis de ação pública. A dimensão infranacional (municipal, supramunicipal e
regional) das políticas públicas não pode ser negligenciada nos numerosos domínios de ação.
Índice da Operacionalização do Modelo Territorial.
S1 Sistema Natural
S2 Sistema Social
S3 Sistema Económico
S4 Sistema de Conetividade
S5 Sistema Urbano
Sistema Natural do Modelo Territorial
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Medidas de Política.
SISTEMA MEDIDAS DE AÇÃO QUE CONCORREM PARA O SISTEMA NATURAL
NATURAL
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
1.4 Valorizar o território através da paisagem DOMÍNIO
1.5 Planear e gerir de forma integrada os recursos geológicos e mineiros NATURAL
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas
1.8 Valorizar o litoral e aumentar a sua resiliência
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
SISTEMA 2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
SOCIAL
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
3.2 Dinamizar as políticas ativas para o desenvolvimento rural
DOMÍNIO 3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
ECONÓMICO 3.6 Promover a economia do mar
3.11 Organizar o território para a economia circular
3.12 Promover a competitividade da silvicultura
DOMÍNIO DA 4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
CONETIVIDADE 4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
Articulação média
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
• Usos e funções do território compatíveis com as disponibilidades hídricas.
• Salvaguarda das grandes reservas estratégicas de água superficial e subterrânea garantindo igualmente o
bom estado das massas de água.
• Permeabilidade de áreas estratégicas para a recarga de aquíferos e redução da contaminação de águas
subterrâneas.
• Incremento de atividade florestal ambientalmente sustentável em territórios estratégicos para o ciclo da
água.
• Valorização dos serviços prestados por ecossistemas associados a massas de água doce e de transição.
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
• Estabilização do grau de artificialização do solo.
• Incrementa a atividade agrícola e florestal ambientalmente sustentável.
• Salvaguarda dos solos de elevado valor e/ou suscetíveis à desertificação.
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
• Afirmação da Rede Nacional de Áreas Protegidas como territórios atrativos e demonstrativos de boas
práticas de gestão ativa sobre ecossistemas, espécies e habitats.
• Reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelos ecossistemas enquanto fator de diferenciação
positiva dos territórios
• Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de
conservação.
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1.4 Valorizar o território através da paisagem
• Valorização dos sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho promotores da multifuncionalidade e demais
florestação arbórea de interesse para a conservação da natureza.
• Aumento do coberto vegetal autóctone em zonas de montanha.
• Aumento da identidade cultural nacional regional e local.
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da Floresta
• Incremento da multifuncionalidade e da diversidade de espécies florestais
• Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática
• Adaptação dos usos e ocupação do solo às vulnerabilidades territoriais.
• Melhoria da preparação das comunidades face aos perigos.
1.8 Valorizar o Litoral e aumentar a sua resiliência
• Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos
• Ocupação mais resiliente da zona costeira
• Valorização e manutenção das condições naturais que suportam as atividades específicas da Zona Costeira
(pescas, turismo, lazer, portos, …)
4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
• Incremento do reconhecimento do valor dos territórios de fronteira pela promoção de sinergias
transfronteiriças;
• Incremento da continuidade e complementaridade das redes ecológicas regionais e municipais;
• Implementação do conceito de Infraestruturas Verdes
Efeitos Indiretos
1.5 Planear e gerir de forma integrada os recursos geológicos e mineiros
• Definição de um quadro de compatibilização de usos entre a atividade mineira e extrativa e os valores
ambientais e de ordenamento do território
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
• Contenção da artificialização do solo rústico
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
• Valorização dos recursos locais, naturais e culturais.
• Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos
territórios de baixa densidade.
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
• Alinhamento com os princípios da economia circular.
• Maior diversificação das soluções de tratamentos de efluentes pecuários e consciencialização ambiental
dos produtores agropecuários.
• Intensificação sustentada da atividade agrícola que tenha em conta a manutenção e, em caso disso, a
recuperação da biodiversidade
3.2 Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural
• Aumento da atratividade do meio rural, novos residentes, visitantes e investimentos.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 301
• Surgimento de novas iniciativas económicas de valorização e regeneração de ativos locais.
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
• Preservação e valorização económica sustentável do património natural e cultural e da identidade local,
enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento dos territórios, com destaque para as regiões rurais.
• Valorização económica das águas interiores enquanto ativo turístico estratégico, fator de desenvolvimento
económico, social e ambiental da comunidade local e diminuição da sazonalidade.
3.6 Promover a economia do Mar
• Atividades sustentáveis e diversificação de outras atividades no aproveitamento dos recursos naturais
marítimos, garantindo uma matriz de desenvolvimento regional;
• Boas práticas ambientais e os benefícios sociais na exploração dos recursos marinhos vivos e não vivos;
3.11 Organizar o território para a economia circular
• Melhoria nos índices de produtividade no uso de recursos, derivada de uma produção e consumo mais
eficiente e sustentável nos diferentes níveis territoriais e respetivos agentes.
• Redução da intensidade carbónica e material da economia.
• Redução de emissões (emissões atmosféricas, produção de resíduos e emissão de efluentes líquidos).
3.12 Promover a competitividade da silvicultura
• Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do setor florestal numa ótica multifuncional.
• Aumentar o conhecimento e a sua aplicação ao nível das explorações florestais e das empresas do setor.
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
• Redução de perdas de água e controlo de afluências indevidas;
• Promoção de soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, agroindustriais e industriais.
4.4 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
• Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais,
nomeadamente as emissões do sistema de transportes.
• Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis.
Indicadores de monitorização.
• Índice de escassez, por bacia hidrográfica (APA)
• Taxa de massas de água em bom estado, por bacia hidrográfica (APA)
• Evolução dos usos (agrícola, florestal e áreas artificializadas) nas áreas estratégicas para recarga de
aquíferos, por concelho (DGT; APA)
• Taxa de áreas artificializadas, por concelho (DGT)
• RAN por concelho (DGADR)
• Superfície de áreas protegidas de âmbito regional e local, integradas na Rede Nacional de Áreas
Protegidas, por concelho (ICNF).
• Percentagem de área com ecossistemas e serviços mapeados e avaliados, por concelho (ICNF)
• Fragmentação da paisagem, por concelho (DGT)
• Variação do coberto vegetal em áreas de montanha, por concelho (DGT)
• Superfície ocupada por sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho por concelho (DGT)
• Superfície ocupada com vegetação arbórea com interesse para a conservação da natureza (DGT)
• Superfície ocupada por monocultura de eucalipto e pinheiro bravo (DGT)
• Extensão da costa em situação crítica de erosão (APA)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 302
Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Área de Governação Coordenação da operacionalização da Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)Medida (Entidades)
ICNF; CIM; DRAP; Associações de Agricultores;
Organização de Produtores Florestais; GPP; 1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas
DGRDN; EDIA; Associações de Beneficiários e
Regantes; Municípios
DGADR; ICNF; APA, CCDR; Regiões 1.2 MAmb, MAFDR DGT; GPP; PPS; Municípios
Autónomas
DGADR; APA; CCDR; TP; ERT, MPI; FCT; GPP; 1.3 MAFDR, MAmb, MMar ICNF; DGRM; Regiões Autónomas
IPMA; Municípios
DGT; CAAP; DGADR; ICNF; Regiões CCDR; Rede de Parceiros PNPAP; DGCP; 1.4 MAmb, MAFDR
Autónomas Municípios
CCDR; Municípios; CIM; TP,ERT, ANPC; Cluster 1.6 MAFDR, MAmb ICNF; GPP;DGADR, Regiões Autónomas
das Indústrias da Fileira Florestal
IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das Indústrias APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP;
1.7 MAmb, MAFDR, MAI da Fileira Florestal; Cluster da Vinha e do Vinho; DGADR; Regiões Autónomas
Municípios
CCDR; Administrações Portuárias; Municípios;
1.8 MAmb, MMar APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas DGPC; TP; DGT; ONG; Laboratórios do Estado;
Docapesca; IPMA
4.2 MAmb ICNF; APA; CCDR; Regiões Autónomas DGRM; CAP; Municípios
Sistema Social do Modelo Territorial
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7 DE SETEMBRO DE 2018 303
Medidas de Política.
SISTEMA MEDIDAS DE AÇÃO QUE CONCORREM PARA O SISTEMA SOCIAL
SOCIAL
DOMÍNIO 1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
NATURAL
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
2.2 Promover uma política de habitação integrada
2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
2.5 Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais DOMÍNIO
2.6 Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços SOCIAL
2.7 Promover a inclusão social e reforçar as redes de apoio de proximidade
2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
2.9 Potenciar a inovação social e fortalecer a coesão sociocultural
Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e 2.10
de interesse geral
DOMÍNIO 3.2 Dinamizar as políticas ativas para o desenvolvimento rural
ECONÓMICO 3.7 Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às DOMÍNIO DA 4.3
infraestruturas empresariais CONETIVIDADE
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
Articulação média
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
• Reforço dos apoios/incentivos às famílias e à fixação de unidades empresariais nas áreas rurais em maior
declínio.
• Aumento da qualidade de vida e do acesso aos equipamentos e serviços nos territórios de baixa densidade.
• Criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial nas áreas rurais e com bases económicas
mais enfraquecidas.
• Valorização dos recursos locais, naturais e culturais.
• Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos
territórios de baixa densidade.
2.2 Promover uma política de habitação integrada
• Concretização do direito à habitação condigna e a uma melhor qualidade de vida.
• Alargamento dos beneficiários da política de habitação e da dimensão do parque habitacional com apoio
público.
• Redução da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento.
• Aumento do peso da reabilitação no total de fogos concluídos.
2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
• Aumento do número de cidadãos com médico de família atribuído e aumento dos equipamentos de saúde
existentes;
• Aumento da acessibilidade das pessoas aos Cuidados de Saúde Primários, melhorando a deteção precoce
da doença e o seguimento na comunidade, através de modelos colaborativos;
• Aumento da cobertura geográfica ao nível da prevenção primária;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 304
• Existência de pelo menos uma resposta em psicologia, nutrição, saúde visual, saúde oral, medicina física
e de reabilitação e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em cada ACES;
• Existência de pelo menos uma Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos em cada ACES;
2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
• Diminuição do abandono escolar e aumento do sucesso escolar
• Aumento da qualificação da população em geral
• Alinhamento da oferta educativa e formativa com as necessidades dos setores de atividade e dos
ecossistemas de inovação de base territorial.
• Aumento da empregabilidade da população ativa e em particular dos ativos jovens.
2.5 Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais
• Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos idosos.
• Redução dos níveis de pobreza dos idosos.
• Melhorar a oferta de equipamentos e serviços dirigidos a uma estrutura sociodemográfica envelhecida.
• Diminuição do isolamento dos idosos e aumento da sua independência e inserção na vida familiar, social e
económica.
2.6 Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços
• Maior facilidade e igualdade social e territorial no acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva.
• Melhoria da reintegração e da prevenção da reincidência dos jovens e dos adultos sujeitos a medidas
cumpridas em meio institucional.
2.7 Promover a inclusão social e reforçar as redes de apoio de proximidade
• Redução dos elevados níveis de segregação social, combate às situações críticas de pobreza,
especialmente a infantil, e reforço da inclusão dos cidadãos.
• Redução da segmentação socioespacial nos espaços urbanos ou nos territórios socialmente mais
envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades.
• Redução das vulnerabilidades e dos riscos sociais associados às situações de sem-abrigo, às minorias
étnicas, aos consumos de substâncias psicoativas e às práticas desviantes.
2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
• Reforço de práticas artísticas enraizadas nas especificidades locais e nas memórias dos seus diferentes
segmentos populacionais.
• Aumento do diálogo profícuo entre as artes e a educação, a ação social e a economia, estimulando a
inclusão social de segmentos populacionais mais vulneráveis.
• Fomento da relação entre as comunidades/cidadãos e o seu património e a criação de iniciativas sociais,
culturais, artísticas e económicas inovadoras.
2.9 Potenciar a inovação social e fortalecer a coesão sociocultural
• Aumento da empregabilidade e do empreendedorismo social dos NEET, dos DLD, dos imigrantes e das
populações flutuantes.
• Mobilização das organizações sociais e empresariais para intervenções/soluções inovadoras integradas de
base local.
• Reforço e qualificação dos ecossistemas de empreendedorismo social e de inovação social assente em
parcerias a partir de redes colaborativas estabelecidas com diferentes agentes.
• Fomento da inovação social na baixa densidade através da otimização da gestão e prestação em rede dos
diferentes serviços coletivos (educação, saúde, cultura, sociais, económicos, associativos, etc.).
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7 DE SETEMBRO DE 2018 305
2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de
interesse geral
• Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.
• Aumento da disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligar
informação e melhorar a qualidade da prestação de serviços.
Efeitos Indiretos
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
• Aumento do conforto urbano com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida das populações
e da preservação dos ecossistemas.
• Criação de espaços públicos mais integrados, com maior identidade cultural e ambientalmente mais
sustentáveis, reforçando a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida ou outras incapacidades.
• Aumento da área de espaço público e de espaços verdes por habitante.
3.2 Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural
• Aumento da atratividade do meio rural.
• Minimização das situações de perda demográfica nos meios rurais.
3.7 Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
• Melhoria da qualificação dos recursos humanos.
• Ajustamento dos programas de formação e qualificação dos ativos às necessidades do tecido empresarial
nacional, de acordo com os perfis de especialização local e regional.
• Aumento do empreendedorismo e dos processos de criação e evolução das startups nos sistemas de
inovação de base territorial.
• Redução do risco de pobreza e de exclusão social da população mais jovem desempregada ou
desqualificada.
• Diminuição das situações de jovens que não estão a trabalhar, não frequentam o sistema de ensino, nem
estão em formação (NEET).
• Maior integração laboral dos desempregados de longa duração e dos inativos.
• Fomento de iniciativas de inserção laboral dos jovens qualificados.
• Melhoria da qualidade do emprego e incentivo a vínculos laborais mais estáveis.
• Redução das situações de precariedade laboral e social.
4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade no acesso aos serviços e
infraestruturas empresariais
• Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.
• Melhorar as condições para atrair não residentes, sobretudo nas regiões com piores acessibilidades.
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
• Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.
• Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura.
• Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais,
nomeadamente as emissões do sistema de transportes.
• Aumento da equidade de acesso aos equipamentos e serviços.
Indicadores de monitorização.
• Crescimento natural, por concelho (INE)
• Crescimento migratório, por concelho (INE)
• Variação da população, por concelho (INE)
• Taxa de fecundidade, por concelho (INE)
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• Taxa de população idosa, por concelho (INE)
• Taxa de desemprego total, por concelho (INE)
• Taxa de desemprego jovem, por níveis de escolaridade, por concelho (IEFP)
• Taxa de desemprego feminino, por concelho (INE)
• Taxa de retenção escolar, por concelho (MEdu)
• Taxa de sucesso escolar, por concelho (MEdu)
• Taxa de população com 30-34 anos com pelo menos o ensino superior, por concelho (INE)
• N.º médio de alunos por computador com ligação à internet no ensino básico e secundário, por concelho
(DGEEC)
• N.º de fogos do parque habitacional com apoio público, por concelho (IRHU)
• Taxa de cobertura das respostas para a 1.ª Infância (creche e ama), por concelho (GEP – MSESS, Carta
Social)
• Taxa de cobertura das principais respostas sociais à deficiência ou incapacidade (para as Crianças, Jovens
e Adultos), por concelho (GEP – MSESS, Carta Social)
• Taxa de cobertura das principais respostas sociais para as Pessoas Idosas, por concelho (GEP – MSESS,
Carta Social)
• N.º de utentes sem médico de família atribuído, por concelho (MS)
• N.º de internamentos evitáveis, por concelho (MS)
• Taxa de utilização de consultas médicas pela população inscrita, por concelho (MS)
• Camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados por 1.000 habitantes ≥ 65 anos, por concelho (ACSS)
• Taxa de crianças e jovens em risco, por concelho (CPCJ)
Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Coordenação da operacionalização da Área de Governação
MedidaParceiros Principais (Entidades)(Ministérios)
(Entidades)
CCDR; GPP; DGADR; CIM; Associações
ISS, IEFP; IA PMEI; AICEP; ANI; Regiões Empresariais; Associações de Agricultores; 2.1 MTSSS, MECon
Autónomas produtores agroflorestais, ICNF, ADL; GAL;
Municípios
CCDR; Promotores e gestores de
habitação de interesse social; Associações de IHRU; A M; Municípios; Regiões
2.2 MAmb proprietários, Associações de inquilinos e Autónomas
moradores; Associações do setor da
habitação; CIM
ARS; DGS; ACSS; SPMS; Regiões CCDR; Municípios; Setor Solidário e 2.3 MS
Autónomas Social; Associações de Doentes; Municípios
CCDR; Ensino Superior; Ensino Básico e
Secundário; DRE; Parceiros sociais; MTSSS; MMar; MEduc; DGES; IEFP, ANQEP, DGE; TP; DGPM;
2.4 Associação de País; Portugal Clusters; MCTES, MECon IAPMEI; Regiões Autónomas
Entidades Gestores de Clusters; SGPM;
Associações empresariais; DGRM; ADL; GAL
Setor Solidário e Social; ONG; Ensino
2.5 MTSSS, MA I ISS; GNR; PSP; Regiões Autónomas Básico e Secundário; CCDR; A DL; GAL,
SPMS; A CSS
Regiões Autónomas Freguesias;
DGAJ; DGRSP; SGMJ; IGFEJ; INMLCF; Municípios; ADL; Setor Solidário e Social; 2.6 MJ
DGPJ; IRN; PGR; CSM; Ensino Básico e Secundário; Gabinete do
Secretário de Estado das Autarquias Locais
CCDR; Redes Sociais; Setor Solidário e
ISS, INR, SECI; SEALRA; CIM, Regiões Social; GAL; Ensino Superior; Ensino Básico e 2.7 MTSSS, MPMA
Autónomas Secundário; EMPIS; SICAD, ARS; ACSS;
DGS; Municípios
Municípios; CIM; AM; DRC; ERT; CCDR;
2.8 MC SEC/DGA RTES; Regiões Autónomas Ensino Básico e Secundário; Agentes e
Estruturas Culturais Regionais e Locais
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Coordenação da operacionalização da Área de Governação
MedidaParceiros Principais (Entidades)(Ministérios)
(Entidades)
ISS, IEFP, Fundações; Setor Solidário e
Social; Ensino Básico e Secundário;
2.9 MTSSS, MECon, MPMA EMPIS; ANI; IAPMEI; Regiões Autónomas Instituições Financeiras e Investidores; CCDR;
CIM; A DL; GA L; Rede Nacional de
Incubadoras; Municípios
Cluster TICE; A CEPI; Associações
2.10 MPMA AMA; Regiões Autónomas Empresariais; Ensino Básico e Secundário;
CCDR; CIM; DGT; Municípios
Sistema Económico do Modelo Territorial.
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Medidas de Política
SISTEMA MEDIDAS DE AÇÃO QUE CONCORREM PARA O SISTEMA ECONÓMICO
ECONÓMICO
DOMÍNIO 1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
NATURAL
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
2.2 Promover uma política de habitação integrada
DOMÍNIO Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações 2.4
SOCIAL socioeconómicas
Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos 2.10
e de interesse geral
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
3.2 Dinamizar as políticas ativas para o desenvolvimento rural
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
3.4 Valorizar os ativos territoriais patrimoniais
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
DOMÍNIO 3.6 Promover a economia do mar
ECONÓMICO 3.7 Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
3.11 Organizar o território para a economia circular
3.12 Promover a competitividade da silvicultura
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às 4.3
infraestruturas empresariais
4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
DOMÍNIO DA 4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
CONETIVIDADE 4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos
4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
Articulação média
Em termos de Governança Territorial, o PNPOT deve atender a várias dimensões:
– À coordenação interministerial e intersectorial;
-À articulação vertical entre as diferentes escalas subnacionais;
– À articulação horizontal entre as diferentes regiões funcionais.
Isto pressupõe uma maior articulação com as Estratégias de Especialização Inteligente (RIS3) nacional
(ENEI) e regionais (EREIs).
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
• Desenvolvimento de uma agricultura competitiva, viável e sustentável.
• Redução dos níveis de desperdício alimentar, nas diferentes fases da cadeia agroalimentar.
• Aumento da área em agricultura biológica e da disponibilidade de produtos biológicos nacionais no mercado.
• Intensificação sustentada da atividade agrícola que tenha em conta a manutenção e, em caso disso, a
recuperação da biodiversidade
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3.2 Dinamizar as políticas ativas para o desenvolvimento rural
• Aumento da atratividade do meio rural, novos residentes, visitantes e investimentos.
• Surgimento de novas iniciativas económicas de valorização e regeneração de ativos locais
• Criação de redes de cooperação para a transferência do conhecimento e da inovação nos meios rurais.
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
• Preservação e valorização económica sustentável do património natural e cultural e da identidade local,
enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento dos territórios, com destaque para as regiões rurais.
• Enriquecimento da cadeia de valor do turismo, numa lógica de articulação intersectorial
• Reforço da qualificação e da competitividade turística do País e das regiões.
• Atração de turistas e residentes temporários, diversificando os segmentos da oferta turística e gerando
maior valor acrescentado.
3.4 Valorizar os ativos territoriais patrimoniais
• Diminuição dos riscos associados ao património histórico-cultural e promoção da cultura de prevenção a
nível territorial.
• Diminuição do número de edifícios públicos devolutos e rentabilização dos ativos territoriais.
• Criação de riqueza e postos de trabalho.
• Reforço da atratividade turística de diferentes destinos regionais e desconcentração da procura por várias
regiões do país.
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
• Revitalização económica, criação de emprego e atração de investimento e turistas.
• Revitalização e inovação empresarial do comércio e serviços nos espaços urbanos.
• Dinamização do comércio on-line e da economia de partilha.
• Promoção do empreendedorismo e da inovação (empresarial, comercial, cultural, criativa e turística).
3.6 Promover a economia do mar
• Aproveitamento dos recursos naturais marítimos, criando atividades económicas sustentáveis e
diversificando a matriz de desenvolvimento regional.
• Atividade portuária comercial articulada, maximizando o seu potencial agregado e a integração nas redes
de transportes e cadeias logísticas.
• Portos de pesca e varadouros reestruturados e ordenados segundo uma perspetiva economicamente
sustentável, socialmente inclusiva e geradora de emprego, tirando partido dos valores estéticos em que se
inserem e maximizando os benefícios locais.
• Náutica desenvolvida nas vertentes de recreio, educação, desporto e turismo, integrando uma rede de
apoios náuticos em áreas estratégicas do país, com forte intervenção territorial (plataformas de construção e
comercialização e assistência de meios e equipamentos).
3.7 Qualificar o emprego e contrariar a precariedade no mercado de trabalho
• Melhoria da qualificação dos recursos humanos.
• Ajustamento dos programas de formação e qualificação dos ativos às necessidades do tecido empresarial
nacional, de acordo com os perfis de especialização local e regional.
• Promoção de ações de empreendedorismo e de inovação social, e reforço da criação de autoemprego por
parte da população jovem e desempregada.
• Aumento da inserção laboral de jovens qualificados.
• Melhoria da qualidade do emprego e incentivo a vínculos laborais mais estáveis.
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
• Aumento do empreendedorismo e dos processos de criação e evolução das startups nos sistemas de
inovação de base territorial.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 310
• Incremento dos processos de I&D+i em rede colaborativa de cocriação económica e do subsequente
spillover local do conhecimento.
• Intensificação da inovação nos territórios rurais e reforço das redes colaborativas inter-regionais e urbano-
rurais.
• Reforço da especialização em atividades mais intensivas em conhecimento e tecnologia, com reflexos na
subida das exportações destes bens, serviços, conteúdos e conceitos.
• Aumento do emprego em geral e do emprego qualificado, particularmente o emprego jovem, científico e a
atração de “talentos” estrangeiros para as empresas e para a investigação no ensino superior.
• Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que contribuam
para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
• Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.
• Ajustamento dos sistemas de inovação de base territorial à Revolução Industrial 4.0.
• Reforço da presença e visibilidade internacional das empresas tecnológicas portuguesas e,
consequentemente, aumento das exportações.
• Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
• Atração de investimento estrangeiro, nomeadamente para financiamento em startups.
• Reforço das exportações de bens e serviços.
• Atração de turistas e residentes a tempo parcial.
• Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.
• Atração de talentos, investigadores e estudantes estrangeiros.
• Aumento das parcerias externas.
• Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais,
entre outras).
3.11 Organizar o território para a economia circular
• Melhoria nos índices de produtividade no uso de recursos, derivada de uma produção e consumo mais
eficiente e sustentável nos diferentes níveis territoriais e respetivos agentes.
• Fixação e/ou desenvolvimento de atividades económicas de valorização e regeneração de ativos locais.
• Redução da intensidade carbónica e material da economia.
• Redução de emissões (emissões atmosféricas, produção de resíduos e emissão de efluentes líquidos).
3.12 Promover a competitividade da silvicultura
• Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do setor florestal numa ótica multifuncional.
• Aumentar o conhecimento e a sua aplicação ao nível das explorações florestais e das empresas do setor.
Efeitos Indiretos
1.5 Planear e gerir de forma integrada os recursos geológicos e mineiros
• Apoio à definição de uma estratégia integrada abrangendo toda a fileira dos recursos geológicos numa ótica
de circularidade da economia
• Desenvolvimento económico sustentado, em particular de regiões mais desfavorecidas
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da Floresta
• Redução das áreas abandonadas sem utilização produtiva.
• Incremento do associativismo na exploração florestal.
• Incremento de atividades económicas geradoras de valor para as economias locais.
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Efeitos Esperados.
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
• Reforço dos apoios/incentivos às famílias e à fixação de unidades empresariais nas áreas rurais em maior
declínio.
• Criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial nas áreas rurais e com bases económicas
mais enfraquecidas.
• Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos
territórios de baixa densidade.
2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
• Diminuição do abandono escolar e aumento do sucesso escolar
• Aumento da qualificação da população em geral
• Alinhamento da oferta educativa e formativa com as necessidades dos setores de atividade e dos
ecossistemas de inovação de base territorial.
• Aumento da empregabilidade da população ativa e em particular dos ativos jovens.
• Aumento da qualificação nomeadamente em competências digitais e competências sectorialmente e
territorialmente especializadas.
• Reforço da inserção dos estabelecimentos de ensino e de formação nas redes globais, particularmente
europeias.
2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de
interesse geral
• Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação
e melhorar a qualidade da prestação de serviços.
4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às infraestruturas
empresariais
• Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.
• Aumento das condições para o reforço da competitividade dos polos empresariais e das regiões fronteiriças.
• Melhorar a oferta de infraestruturas potenciadoras de uma maior procura.
• Aumento da atividade económica e atração de não residentes (novos residentes, turistas, visitantes),
sobretudo nas regiões geograficamente mais desfavorecidas.
4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
• Manutenção ou reposição dos níveis de qualidade e desempenho nos transportes.
• Desenvolvimento da multimodalidade associada ao transporte de mercadorias visando melhorar a eficácia
das infraestruturas.
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
• Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.
• Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais,
nomeadamente as emissões do sistema de transportes.
• Aumento da equidade de acesso aos equipamentos e serviços.
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
• Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.
• Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.
• Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.
• Aumento da proximidade entre o fornecedor e o utilizador.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 312
4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
• Aumento da atratividade externa dos sistemas logísticos e de transporte.
• Aumento dos fluxos de pessoas à escala internacional.
• Aumento dos fluxos de mercadorias à escala internacional.
• Consolidação de Portugal como hub comercial de GNL transcontinental.
• Aumento da interoperabilidade dos sistemas de transportes.
• Aumento das transações económicas internacionais.
• Aumento da atividade turística externa.
4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos
• Aumento da conetividade a nível internacional e nacional.
• Aproximação digital entre as Regiões Autónomas e entre as Regiões Autónomas e o Continente.
• Implantação de pontos de troca de tráfego Internet (IXPs) e de pontos de presença de operadores (PoPs),
com o desenvolvimento da instalação de novas Telehouses.
• Implantação de centros de I&D internacionais assim como de polos de desenvolvimento e inovação.
• Desenvolvimento da indústria de armazenamento de dados e de localização de conteúdos.
• Criação de valor através da contratação por terceiros da utilização dos cabos submarinos.
• Integração do assunto da rede submarina na defesa da estratégia nacional para a ZEE.
4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G
• Reforço da cobertura de banda larga
• Implementação do 5G
• Reforço da infraestruturação digital tendo em vista a diminuição da infoexclusão e o incremento da economia
digital
Indicadores de monitorização.
• Produto Interno Bruto, por NUTS III (INE)
• Valor Acrescentado Bruto, por NUTS III (INE)
• Evolução do Emprego, por concelho e NUTS III (INE)
• Evolução da produtividade, por concelho e NUTS III (INE)
• Taxa das exportações de bens e por produtos no PIB, por NUTS III (INE)
• Proporção de exportações de produtos e bens de alta tecnologia, por NUTS III (INE)
• N.º de dormidas de hóspedes estrangeiros nos estabelecimentos de alojamento turístico, por concelho e
NUTS III (INE)
• Número de empresas gazelas, por concelho (INE)
• Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB, por NUTS III (INE)
• Evolução das exportações de bens agroalimentares no total de exportações, por concelho (INE)
• N.º de projetos PT2020, LIFE, Horizonte 2020, e outros enquadrados nos eixos de economia circular,
economia verde, economia azul, consumo e produção sustentável, entre outros.
• Valor Acrescentado Bruto no setor da economia do mar (INE)
Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Área de Coordenação da
Governação operacionalização da Medida Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)(Entidades)
DRAP; Organizações de Produtores Agrícolas e Florestais; CNCDA; GPP; DGADR; IAPMEI; ANI;
ICNF; CCDR; Associações de Beneficiários e Regantes; Agro-food 3.1 MAFDR; MEcon Municípios; SPGM/Agrogarante;
cluster; Cluster Produtech; Cluster Tooling & Engineering; Cluster das Regiões Autónomas
indústrias da fileira florestal; Colab da Transformação Digital
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7 DE SETEMBRO DE 2018 313
Área de Coordenação da
Governação operacionalização da Medida Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)(Entidades)
GPP; DGADR; SPGM/Agrogarante; APA; CCDR; CIM; Municípios; Associações Empresariais; ICNF; 3.2 MAFDR; MEcon
Regiões Autónomas Associações de Agricultores; produtores agroflorestais; ADL; GAL
ICNF; APA; CCDR; AM; CIM; DGPC; Municípios; Entidades Gestoras TP; ERT; ARPT; IAPMEI; Portugal
3.3 MEcon dos Geoparques e Reservas da Biosfera; Ensino Superior; Ventures; Regiões Autónomas
Associações Empresariais; ADL; GAL
TP; DGPC; DGTF; IAPMEI; 3.4 MEcon; MC CCDR; ANPC; ICNF; DGADR; Ensino Superior; ADL; GAL; Municípios
Regiões Autónomas;
Organizações de Cariz Cultural; ANMP; AT; Associações Comerciais e 3.5 MEcon SEAC/DGAE; Regiões Autónomas
Empresariais; DGPC; Municípios
DGPM; DGRM; IAPMEI; Portugal IPMA; CCDR; ICNF; Municípios; Cluster do Mar; Cluster Produtech;
Ventures; ANI; Administrações 3.6 MMar; MEcon Cluster Tooling & Engineering Ceiia; Associações Empresariais; Colab
Portuárias; Docapesca; Regiões da Transformação Digital; ADL; GAL
Autónomas
CCDR; Escolas Profissionais; Municípios; Freguesias; Entidades IEFP; ANQEP; IAPMEI; Portugal
3.7 MTSSS; MEcon Gestores dos Clusters; Portugal Clusters; Associações Empresariais; Ventures; Regiões Autónomas
Empresas; Parceiros sociais; ADL; GAL
Administrações Portuárias; Entidades Gestoras de Clusters; Rede IEFP; CASES; AICEP; ANI; FCT;
MTSSS; Nacional de FabLabs e Makers; SPGM; Empresas; Setor Solidário e IAPMEI; CCDR; DGPM; DGRM;
3.8 MCTES; MEcon; Social; ONG; Associações Empresariais; COTEC Portugal; Ensino IPMA; AD&C; Portugal Ventures;
MMar; MPI Superior; Entidades do SCT; EMPIS; DGAE; Centros de Regiões Autónomas
Competências; ADL; GAL
COTEC Portugal; ACEPI; ISQ; IPQ; SPGM; PME Investimentos;
MEcon; MMar; IAPMEI; FCT;ANI; CCDR; DGPM; Entidades Gestoras de Clusters; Associações empresariais; Centros de 3.9
MCTES Regiões Autónomas; Interface e Centros Tecnológicos; Colab da Transformação Digital;
Ensino Superior; Entidades do SCT
TP; AICEP; IAPMEI; DGAE; PME
MEcon; Investimentos; Portugal Ventures; Entidades gestoras dos clusters; Ensino Superior; Entidades do SCT; 3.10
MAFDR; MMAr GPP; DGPM; Associações COTEC Portugal; CCDR
Empresariais; Regiões Autónomas
CCDR; CIM; APA; ANI; IAPMEI; DGT; Entidades Gestoras dos Clusters; Associações Empresariais e
MAmb; MEcon; IPQ; IPAC; ASAE; ADENE; AICEP; Industriais; Entidades do SCT; Ensino Superior; Ensino Básico e 3.11
MCTES; MMar DGEG; DGPM; Municípios; Secundário; Empresas; DGRM; ICNF; TP; CNCDA; DGAE; DGS;
Regiões Autónomas COTEC Portugal; ADL; GAL
ICNF; GPP; Municípios; OPF; Entidades Gestoras de Cluster da Fileira Florestal; Associações
MAmb; MAFDR; Entidades Gestoras de Clusters e Profissionais; Cluster Produtech; Cluster Tooling & Engineering; Colab 3.12
MEcon Associações Profissionais; Regiões de Transformação Digital; ISQ; Proprietários florestais; ANQEP; FCT;
Autónomas ANPC; IRN; AT; CCDR; DGT
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Sistema de Conetividade do Modelo Territorial.
Medidas de Política.
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SISTEMA DE MEDIDAS DE AÇÃO QUE CONCORREM PARA O SISTEMA DE CONETIVIDADE
CONETIVIDADE
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança DOMÍNIO
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial NATURAL
1.4 Valorizar o território através da paisagem
2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
DOMÍNIO 2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
SOCIAL Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de 2.10
interesse geral
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial DOMÍNIO
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0 ECONÓMICO
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às 4.3
infraestruturas empresariais DOMÍNIO
4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte DA
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana CONETIVIDADE
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos
4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
Articulação média
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
• Valorização dos serviços prestados pelos ecossistemas associados a massas de água interiores e de
transição
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
• Garantia do cumprimento das políticas ambientais comunitárias sucessivamente mais exigentes;
• Promoção de soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, agroindustriais e industriais;
• Potenciar a utilização e produção de energias renováveis e introduzir medidas de redução/eficiência
energética nas infraestruturas (e.g. produção própria de energia).
4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
• Valorização económica e social das áreas integradas na conectividade ecológica nacional, no contexto rural
e urbano e nas várias escalas de planeamento;
• Valorização do território aumentando os serviços dos ecossistemas e as ofertas para recreio e Turismo de
Natureza;
• Incremento do reconhecimento do valor dos territórios de fronteira pela promoção de sinergias
transfronteiriças;
• Incremento da continuidade e complementaridade das redes ecológicas regionais e municipais;
• Implementação do conceito de Infraestrutura Verde.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 316
4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às infraestruturas
empresariais
• Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.
• Aumento das condições para o reforço da competitividade dos polos empresariais e das regiões fronteiriças.
4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
• Manutenção ou reposição dos níveis de qualidade e desempenho nos transportes.
• Desenvolvimento da multimodalidade associada ao transporte de mercadorias visando melhorar a eficácia
das infraestruturas.
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
• Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.
• Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura
• Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais,
nomeadamente as emissões do sistema de transportes.
• Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis.
• Diminuição dos utilizadores de transporte individual motorizado.
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
• Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.
• Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.
• Aumento dos utilizadores dos sistemas de transporte.
• Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.
4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional
• Aumento da atratividade externa dos sistemas logísticos e de transporte.
• Aumento dos fluxos de pessoas à escala internacional.
• Aumento dos fluxos de mercadorias à escala internacional.
• Consolidação de Portugal como hub comercial de GNL transcontinental.
• Aumento da interoperabilidade dos sistemas de transportes.
• Aumento das transações económicas internacionais.
• Aumento da atividade turística externa.
4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos
• Aumento da conetividade a nível internacional e nacional.
• Aproximação digital entre as Regiões Autónomas e entre as Regiões Autónomas e o Continente.
• Implantação de pontos de troca de tráfego Internet (IXPs) e de pontos de presença de operadores (PoPs),
com o desenvolvimento da instalação de novas Telehouses.
• Criação de valor através da contratação por terceiros da utilização dos cabos submarinos.
• Integração do assunto da rede submarina na defesa da estratégia nacional para a ZEE.
4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G
• Reforço da cobertura de banda larga
• Implementação do 5G
• Reforço da infraestruturação digital tendo em vista a diminuição da infoexclusão e o incremento da economia
digital
Efeitos Indiretos
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de
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7 DE SETEMBRO DE 2018 317
conservação
1.4 Valorizar o território através da paisagem
• Valorização dos sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho promotores da multifuncionalidade e demais
florestação arbórea de interesse para a conservação da natureza
2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso
• Reforço da equidade territorial no acesso aos equipamentos e serviços de saúde.
2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas
• Aumento da qualificação nomeadamente em competências digitais e competências sectorialmente e
territorialmente especializadas.
2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de
interesse geral
• Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.
• Aumento da transparência, comparabilidade e exigência, com implicações na qualidade dos serviços
públicos.
• Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação
e melhorar a qualidade da prestação de serviços.
• Aumento da produtividade na Administração Pública e a eficácia e eficiência da sua ação.
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
• Reforço da qualificação e da competitividade turística do País e das regiões.
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
• Preservação e capitalização dos produtos locais e do património material e imaterial.
3.6 Promover a economia do mar
• Atividade portuária comercial articulada, maximizando o seu potencial agregado e a integração nas redes
de transportes e cadeias logísticas.
• Portos de pesca e varadouros reestruturados e ordenados segundo uma perspetiva economicamente
sustentável, socialmente inclusiva e geradora de emprego, tirando partido dos valores estéticos em que se
inserem e maximizando os benefícios locais.
• Náutica desenvolvida nas vertentes de recreio, educação, desporto e turismo, integrando uma rede de
apoios náuticos em áreas estratégicas do país, com forte intervenção territorial (plataformas de construção e
comercialização e assistência de meios e equipamentos).
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
• Intensificação da inovação nos territórios rurais e reforço das redes colaborativas inter-regionais e urbano
– rurais.
• Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que contribuam
para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
• Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.
• Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
• Reforço das exportações de bens e serviços.
• Atração de turistas e residentes a tempo parcial.
• Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 318
• Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais,
entre outras).
Indicadores de monitorização.
• Acessibilidade Geográfica, por concelho (MPI)
• Índice de Sinuosidade Ponderado, por concelho (MPI)
• Acessibilidade Estrutural, por concelho (MPI)
• Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (MPI)
• Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (AML, AMP, IMT)
• N.º de passageiros nos relacionamentos externos (entradas e saídas), por modo de transporte
(marítimo, aéreo e ferroviário) (ANA; CP; Associação dos Portos de Portugal)
• Quilómetros de via qualificados, por concelho (MPI)
• Quilómetros de ciclovias, por concelho (IMT)
• N.º de utilizadores das apps digitais associadas aos sistemas de transportes, por concelho
• Capacidade total dos cabos submarinos amarrados em Portugal (ANACOM)
• N.º de conexões de internet por 100 000 habitantes, por NUTS III (INE)
• Acessos à internet em banda larga por 100 habitantes (%), por NUTS III (INE)
• Extensão da Rede Hidrográfica Valorizada (APA)
Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Área de Governação Coordenação da operacionalização da Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)Medida (Entidades)
ICNF; CIM; DRAP; Associações de
Agricultores; Organização de Produtores 1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas
Florestais; GPP; DGRDN; EDIA; Associações
de Beneficiários e Regantes; Municípios
Entidades gestoras de água e saneamento; Entidades privadas; Setores de atividade
4.1 MEcon DGEG; ADENE; Municípios; SGRU; Regiões económica
Autónomas
4.2 MAmb ICNF; APA; CCDR; Regiões Autónomas DGRM; CAP; Municípios
AMT; AM; CIM; Municípios; Operadores de IMT; IP; Concessionárias de Autoestradas;
4.3 MPI Transporte Terrestre; Operadores logísticos e Regiões Autónomas
turísticos
IP; Administrações Portuárias; Concessionárias de Municípios; Administração Central e Local;
Infraestruturas de Transporte (aeroportuária, 4.4 MPI, MMar; MAI IMT; AMT; Operadores logísticos, de
portuárias e rodoviárias); ANSR; Regiões transporte e turismo; DGEG
Autónomas
IMT; IP; AM, CIM; Municípios; Concessionárias de Empresas de Transportes; Operadores de
4.5 MAmb, MPI Autoestradas; Empresas públicas de Transporte; Transporte, CCDR, ANSR; CEiia; Cluster
Regiões Autónomas Mobinov
AMT; Operadores logísticos e de transportes; IMT; IP; Administrações Portuárias; Empresas
4.6 MPI, MMar APDC; Cluster Tice; Ceiia; Rede Nacional de públicas de Transporte; Regiões Autónomas
Incubadoras
ANAC; AMT; IMT; Concessionárias e demais
empresas do setor marítimo; NAV, DGRM; Administrações Portuárias; ANA –
4.7 MPI; MMar companhias e demais empresas do setor Aeroportos de Portugal; IP; Regiões Autónomas
aéreo; Cluster AED; Portugal Clusters;
Operadores ferroviários, logísticos e turísticos
4.8 MPI ANACOM; Regiões Autónomas DGRM; Ceiia; Cluster do Mar
Operadores de telecomunicações e da rede 4.9 MPI ANACOM; Regiões Autónomas
de TDT; Cluster TICE
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7 DE SETEMBRO DE 2018 319
Sistema Urbano do Modelo Territorial.
Medidas de Política.
SISTEMA MEDIDAS DE AÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO
URBANO
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício DOMÍNIO
1.4 Valorizar o território através da paisagem NATURAL
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
2.2 Promover uma política de habitação integrada
Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações 2.5
DOMÍNIO intergeracionais
SOCIAL 2.7 Promover a inclusão social e reforçar as redes de apoio de proximidade
2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos 2.10
e de interesse geral
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
DOMÍNIO 3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
ECONÓMICO 3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
3.11 Organizar o território para a economia circular
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia DOMÍNIO DA
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana CONETIVIDADE
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 320
O PNPOT evidencia a importância do desenvolvimento e implementação de uma Política Urbana Nacional,
para o País poder melhor capitalizar as oportunidades de desenvolvimento decorrentes da urbanização e
cumprir as suas responsabilidades globais, bem como as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) e da Nova Agenda Urbana (NAU).
As políticas de desenvolvimento urbano têm de considerar que as cidades estão interconectadas no seio de
um Sistema Urbano. Nos últimos anos, as políticas têm sobretudo procurado reduzir os custos sociais e
ambientais presentes nos contextos urbanos, mas podem também valorizar o papel das cidades no
desenvolvimento económico e na capacidade para favorecer a inovação com impacto no conjunto da economia.
O desenvolvimento urbano sustentável passa por estratégias integradas e flexíveis, que têm em
consideração os desafios colocados pela globalização, as especificidades regionais e os potenciais de
transformação atendendo aos diferentes contextos urbanos. Integram políticas para a coesão social, inovação
e emprego, e formas de garantir a sustentabilidade ambiental.
Pilotar o desenvolvimento sustentável passa estrategicamente por uma gestão adequada dos espaços
urbanos. É necessário privilegiar as densidades, otimizar a utilização do solo, reduzir as necessidades de
transporte, valorizar os espaços de socialidade, de interação cultural e social de forma a contribuir para melhorar
a qualidade urbana. As intervenções devem contribuir para a sustentabilidade e a inclusão e garantir uma
qualidade de vida a todos. As cidades sustentáveis, resilientes e inclusivas resultam de uma boa governança,
são eficazes, fazem um planeamento adequado da ocupação do solo, uma participação inclusiva e um
financiamento eficiente. A erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, a luta contra as mudanças
climáticas e a garantia de um ambiente saudável e agradável para viver, atuando para uma transição para
energias mais sustentáveis são prioritários. Deve-se promover a urbanização racional, em prol de um
desenvolvimento sustentável, equitativo e tendo como objetivo a prosperidade urbana.
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
• Contenção da ocupação edificada em zonas de inundação.
• Valorização dos serviços prestados por ecossistemas associados a massas de água doce e de transição.
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
• Estabilização do grau de artificialização do solo.
• Redução das áreas expetantes para a urbanização e edificação.
• Incremento da regeneração e reabilitação urbanas.
• Incremento do conhecimento sobre os limites da propriedade e dos seus proprietários.
1.4 Valorizar o território através da paisagem
• Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços
abandonados e desqualificados.
• Reabilitação do património cultural e arquitetónico em espaço urbano e rural.
• Aumento do conhecimento e da cultura paisagística e territorial.
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática
• Diminuição do risco e aumento da resiliência das comunidades.
• Integração da avaliação de risco e da definição das medidas de prevenção e redução dos seus efeitos nos
processos de elaboração dos programas e planos territoriais.
• Aumento da adesão a atitudes e comportamentos de boas práticas de prevenção e redução do risco e de
autoproteção.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 321
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
• Criação de cidades mais compactas e verdes.
• Aumento do conforto urbano com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida das populações
e da preservação dos ecossistemas (inclui o melhoramento da qualidade do ar, a diminuição da população
exposta ao ruído e a conservação da biodiversidade).
• Criação de espaços públicos mais integrados, com maior identidade cultural e ambientalmente mais
sustentáveis, reforçando a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida ou outras incapacidades.
• Aumento da área de espaço público e de espaços verdes por habitante.
2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica
• Aumento da qualidade de vida e do acesso aos equipamentos e serviços nos territórios de baixa densidade.
• Criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial nas áreas rurais e com bases económicas
mais enfraquecidas.
• Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos
territórios de baixa densidade.
2.2 Promover uma política de habitação integrada
• Concretização do direito à habitação condigna e a uma melhor qualidade de vida.
• Alargamento dos beneficiários da política de habitação e da dimensão do parque habitacional com apoio
público.
• Redução da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento.
• Aumento do peso da reabilitação no total de fogos concluídos.
2.5 Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais
• Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar e redução dos níveis de pobreza dos idosos.
• Envelhecimento mais ativo e com maior qualidade e saúde intelectual e física.
• Desenvolvimento de instrumentos facilitadores da mobilidade de pessoas idosas a serviços, equipamentos
e espaços públicos.
• Existência de equipamentos e serviços ajustados a uma estrutura sociodemográfica mais envelhecida.
• Diminuição do isolamento dos idosos e aumento da sua independência e inserção na vida familiar, social e
económica.
• Criação de novas oportunidades e novos negócios gerados por um perfil demográfico mais envelhecido.
• Reforço da mistura geracional.
• Construção de cidades mais amigas das pessoas idosas.
2.7 Promover a inclusão social e reforçar as redes de apoio de proximidade
• Redução dos elevados níveis de segregação social e fragmentação espacial.
• Inclusão dos cidadãos e combate às situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, e à exclusão
social em territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades.
• Redução das vulnerabilidades e dos riscos sociais associados às situações de sem-abrigo, às minorias
étnicas, aos consumos de substâncias psicoativas e às práticas desviantes.
• Capacitação das famílias com os instrumentos necessários e adequados para uma integração social com
sucesso.
• Integração progressiva das populações em situação de maior vulnerabilidade no contexto laboral, social e
comunitário.
• Reforço das redes de apoio de proximidade.
2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas
• Promoção de uma cultura da pluralidade, diversidade, multiculturalidade e da diferença do ponto de vista
da identidade e da memória coletiva.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 322
• Criação de espaços, de sociabilidades e de práticas artísticas enraizadas nas especificidades locais e nas
memórias dos seus diferentes segmentos populacionais.
• Promoção do reforço da atratividade turística, criativa e artística de destinos regionais com especial
singularidade cultural, artística e criativa e seu impacto internacional.
2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de
interesse geral
• Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.
• Aumento da transparência, comparabilidade e exigência, com implicações na qualidade dos serviços
públicos.
• Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação
e melhorar a qualidade da prestação de serviços.
• Capacidade de envolver os cidadãos nos processos de administração e gestão do bem público contribuindo
para a qualidade dos serviços e para a melhoria da sua qualidade de vida.
3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais
• Preservação e valorização económica sustentável do património natural e cultural e da identidade local,
enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento dos territórios, com destaque para as regiões rurais.
• Enriquecimento da cadeia de valor do turismo, numa lógica de articulação intersectorial
• Territorialização e integração de políticas públicas em turismo.
3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços
• Revitalização económica de espaços urbanos, criando emprego e formas de atração de investimento e
visitantes.
• Fortalecimento das dinâmicas empresariais e comerciais nos espaços urbanos.
• Aproximação das populações aos serviços básicos e ao comércio de primeira necessidade.
• Fortalecimento das dinâmicas comerciais, culturais e criativas nos espaços urbanos principais.
• Promoção do empreendedorismo e da inovação a vários níveis (empresarial, comercial, cultural, criativa e
turístico).
3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial
• Aumento do empreendedorismo e dos processos de criação e evolução das startups nos sistemas de
inovação de base territorial.
• Incremento dos processos de I&D+i em rede colaborativa de cocriação económica e do subsequente
spillover local do conhecimento.
• Reforço da especialização em atividades mais intensivas em conhecimento e tecnologia, com reflexos na
subida das exportações destes bens, serviços, conteúdos e conceitos.
• Aumento do emprego em geral e do emprego qualificado, particularmente o emprego jovem, científico e a
atração de “talentos” estrangeiros para as empresas e para a investigação no ensino superior.
• Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que contribuam
para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.
3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0
• Capacitação do capital humano e do capital social em geral nas tecnologias digitais.
• Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.
• Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.
3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo
• Atração de investimento estrangeiro, nomeadamente para financiamento em startups.
• Reforço das exportações de bens e serviços.
• Atração de turistas e residentes a tempo parcial.
• Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.
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• Atração de talentos, investigadores e estudantes estrangeiros.
• Aumento das parcerias externas.
• Reforço da imagem positiva de Portugal no exterior (metrópoles, cidades e regiões portuguesas).
• Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais,
entre outras).
3.11 Organizar o território para a economia circular
• Articulação entre os domínios territoriais e o progresso numa economia circular são múltiplos e transversais.
• Uma melhoria nos índices de produtividade no uso de recursos, dada a promoção de produção e consumo
mais eficiente e sustentável nos diferentes níveis territoriais e agentes neles contidos.
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
• Aumento de fiabilidade e segurança nos sistemas de abastecimento de água.
• Aumento da resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos
extremos.
• Redução de perdas de água e controlo de afluências indevidas.
• Incrementar a recolha seletiva multimaterial e orgânica.
4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana
• Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.
• Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura
• Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos, nomeadamente as emissões do sistema de
transportes.
• Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis (transporte coletivo de passageiro e
outros modos e tecnologias de transporte mais eficientes do ponto de vista ambiental, incluindo os modos suaves
e soluções de mobilidade partilhada e elétrica).
• Diminuição dos utilizadores de transporte individual motorizado.
• Aumento da equidade de acesso aos serviços.
4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte
• Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.
• Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.
Indicadores de monitorização.
• Taxa de áreas artificializadas, por concelho (DGT)
• Percentagem de teor de carbono no solo, por concelho (APA)
• Variação da população, por concelho (INE)
• Taxa de população idosa, por concelho (INE)
• Desemprego total, por concelho (IEFP/MTSSS)
• Taxa de retenção escolar, por concelho (MEdu)
• Taxa de população com 30-34 anos com pelo menos o ensino superior, por concelho (INE)
• N.º de fogos do parque habitacional com apoio público, por concelho (IRHU)
• N.º de utentes sem médico de família atribuído, por concelho (MS)
• Taxa de utilização de consultas médicas pela população inscrita, por concelho (MS)
• Evolução do emprego, por concelho (INE)
• Taxa das exportações de bens e produtos, por concelho (INE)
• N.º de dormidas de hóspedes estrangeiros nos estabelecimentos de alojamento turístico, por concelho (INE)
• Número de empresas gazelas, por concelho (INE)
• Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (MPI)
• Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (AML, AMP, IMT)
• Quilómetros de ciclovias, por concelho (IMT)
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• N.º de conexões de internet por 10 000 habitantes, por concelho (INE)
• Acessos à internet em banda larga por 100 habitantes (%), por concelho (INE)
Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Área de Governação Coordenação da operacionalização Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)da Medida (Entidades)
ICNF; CIM; DRAP; Associações de Agricultores;
Organização de Produtores Florestais; GPP; 1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas
DGRDN; EDIA; Associações de Beneficiários e
Regantes; Municípios
DGADR; ICNF; APA; CCDR; Regiões 1.2 MAmb; MAFDR DGT; GPP; PPS; Municípios
Autónomas
DGT; CAAP; DGADR; ICNF; Regiões CCDR; Rede de Parceiros PNPAP; DGCP; 1.4 MAmb; MAFDR
Autónomas Municípios
IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das Indústrias APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP;
1.7 MAmb; MAFDR; MAI da Fileira Florestal; Cluster da Vinha e do Vinho; DGADR; Regiões Autónomas
Municípios
DGT; APA; Municípios; Regiões CCDR; IMT; IAPMEI; APAP; ANSRM; CIM; ADL; 1.9 MAmb
Autónomas GAL; DGCP
CCDR; GPP; DGADR; CIM; Associações
ISS; IEFP; IAPM EI; AICEP; ANI; Empresariais; Associações de Agricultores; 2.1 MTSSS; MEcon
Regiões Autónomas produtores agroflorestais; ICNF; ADL; GAL;
Municípios
CCDR; Promotores e gestores de habitação de
IHRU; AM; Municípios; Regiões interesse social; Associações de proprietários; 2.2 MAmb
Autónomas Associações de inquilinos e moradores; Associações
do setor da habitação; CIM
Setor Solidário e Social; ONG; Ensino Básico e 2.5 MTSSS; MAI ISS; GNR; PSP; Regiões Autónomas
Secundário; CCDR; ADL; GAL; SPMS; ACSS
CCDR; Redes Sociais; Setor Solidário e Social; ISS; INR; SECI; SEA LRA; CIM;
2.7 MTSSS; MPMA GAL; Ensino Superior; Ensino Básico e Secundário; Regiões Autónomas
EMPIS; SICAD; ARS; ACSS; DGS; Municípios
Municípios; CIM; AM; DRC; ERT; CCDR; Ensino SEC/DGARTES;DGPC; Regiões
2.8 MC Básico e Secundário; Agentes e Estruturas Culturais Autónomas
Regionais e Locais
Cluster TICE; ACEPI; Associações Empresariais;
2.10 MPMA AMA; Regiões Autónomas Ensino Básico e Secundário; CCDR; CIM; DGT;
Municípios
ICNF; APA; CCDR; AM; CIM; DGPC; Municípios;
TP; ERT; ARPT; IAPMEI; Portugal Entidades Gestoras dos Geoparques e Reservas da 3.3 MEcon
Ventures; Regiões Autónomas Biosfera; Ensino Superior; Associações
Empresariais; ADL; GAL
Organizações de Cariz Cultural; ANMP; AT;
3.5 MEcon SEAC/ DGAE; Regiões Autónomas Associações Comerciais e Empresariais; DGPC;
Municípios
Administrações Portuárias; Entidades Gestoras
IEFP; CA SES; AICEP; ANI; FCT; de Clusters; Rede Nacional de FabLabs e Makers;
MTSSS; MCTES; IAPMEI; CCDR; DGPM; DGRM; IPMA; SPGM; Empresas; Setor Solidário e Social; ONG; 3.8
MEcon; MMar; MPI AD&C; Portugal Ventures; Regiões Associações Empresariais; COTEC Portugal; Ensino
Autónomas Superior; Entidades do SCT; EMPIS; DGAE; Centros
de Competências; ADL; GAL
COTEC Portugal; ACEPI; ISQ; IPQ; SPGM; PME
Investimentos; Entidades Gestoras de Clusters ; IAPMEI; FCT;ANI; CCDR; DGPM;
3.9 MEcon; MMar; MCTES Associações empresariais; Centros de Interface e Regiões Autónomas;
Centros Tecnológicos; Colab da Trans formação
Digital; Ensino Superior; Entidades do SCT
TP; AICEP; IAPMEI; DGAE; PME
Investimentos; Portugal Ventures; GPP; Entidades gestoras dos clusters; Ensino 3.10 MEcon; MA FDR; MMA r
DGPM; Associações Empresariais; Superior; Entidades do SCT; COTECPortugal; CCDR
Regiões Autónomas
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Área de Governação Coordenação da operacionalização Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)da Medida (Entidades)
DGT; Entidades Gestoras dos Clusters;
CCDR; CIM; APA; ANI; IAPMEI; IPQ; Associações Empresariais e Industriais; Entidades do MAmb; M Econ;
3.11 IPAC; ASAE; ADENE; AICEP; DGEG; SCT; Ensino Superior; Ensino Básico e Secundário; MCTES; MMar
DGPM; Municípios; Regiões Autónomas Empresas; DGRM; ICNF; TP; CNCDA; DGAE; DGS;
COTEC Portugal; ADL; GAL
Entidades gestoras de água e Entidades privadas; Setores de atividade
4.1 MEcon saneamento; DGEG; ADENE; Municípios; económica
SGRU; Regiões Autónomas
IMT; IP; AM; CIM; Municípios;
Concessionárias de Autoestradas; Empresas de Transportes; Operadores de 4.5 Mamb; MPI
Empresas públicas de Transporte; Regiões Transporte; CCDR; ANSR; CEiia; Cluster Mobinov
Autónomas
IMT; IP; Administrações Portuárias; AMT; Operadores logísticos e de transportes;
4.6 MPI; MMar Empresas públicas de Transporte; Regiões APDC; Cluster Tice; Ceiia; Rede Nacional de
Autónomas Incubadoras
Vulnerabilidade Criticas que condicionam o Modelo Territorial.
Medidas de Política.
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Vulnerabilidades MEDIDAS DE AÇÃO QUE CONCORREM PARA AS VULNERABILIDADES CRÍTICAS
Críticas
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
1.4 Valorizar o território através da paisagem DOMÍNIO NATURAL
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas
1.8 Valorizar o litoral e aumentar a sua resiliência
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura DOMÍNIO ECONÓMICO
3.2 Dinamizar as políticas ativas para o desenvolvimento rural
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
DOMÍNIO DA 4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
CONETIVIDADE Renovar, qualificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de 4.4
transporte
DOMÍNIO DA GOVERNANÇA TERRITORIAL
Articulação forte
Articulação média
Efeitos Esperados.
Efeitos Diretos
1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança
• Eficiência hídrica dos regadios com base no Programa Nacional de Regadio, incrementando o uso eficiente
da água, na utilização das áreas já infraestruturadas ou a infraestruturar;
• Contenção da ocupação edificada em zonas de inundação.
1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício
• Estabilização do grau de artificialização do solo;
• Incremento da atividade agrícola e florestal ambientalmente sustentável e geradora de emprego.
1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da Floresta
• Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais.
• Incremento do número de aglomerados populacionais adaptados aos riscos.
• Redução do número de ignições de incêndios rurais.
1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática
• Fortalecimento da governação na gestão do risco, com vista à sua diminuição e ao aumento da resiliência
das comunidades.
• Adaptação dos usos e ocupação do solo às vulnerabilidades territoriais.
• Aumento do número de municípios com cartas de risco atualizadas.
• Integração da avaliação de risco e da definição das medidas de prevenção e redução dos seus efeitos nos
processos de elaboração dos programas e planos territoriais.
• Implementação de uma cultura de sensibilização para o risco e aumento da adesão a atitudes e
comportamentos de boas práticas de prevenção e redução do risco.
• Melhoria da preparação das comunidades face aos perigos.
1.8 Valorizar o Litoral e aumentar a sua resiliência
• Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos.
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• Ocupação mais resiliente da zona costeira.
• Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco.
• Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira.
3.1 Reforçar a competitividade da agricultura
• Desenvolvimento de uma agricultura competitiva, viável e sustentável.
• Consciencialização ambiental dos produtores agropecuários.
Efeitos Indiretos
1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial
• Integração dos ecossistemas e serviços dos ecossistemas nos instrumentos de planeamento e gestão
territorial;
• Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de
conservação.
1.4 Valorizar o território através da paisagem
• Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços
abandonados e desqualificados.
1.9 Qualificar o ambiente urbano e o espaço público
• Aumento do conforto bioclimático dos espaços urbanos.
3.2 Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural
• Aumento da atratividade do meio rural.
4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia
• Aumento da resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos
extremos.
4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional
• Redução dos custos públicos em áreas riscos ambientais.
4.4 Renovar, qualificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte
• Valorização dos investimentos realizados no passado e dos ativos existentes, tendo em vista o aumenta da
eficiência dos investimentos.
Indicadores de monitorização.
• Eficiência hídrica nas explorações agrícolas apoiadas, por Bacia Hidrográfica (DGADR)
• Área artificializada em áreas suscetíveis a inundação, por concelho (DGT/COS)
• Área povoada com novas espécies após incêndio, por concelho (ICNF)
• Área ardida, por concelho (ICNF)
• Aglomerados populacionais e áreas empresariais adaptadas ao regime de fogo, por concelho; (ANPC)
• Municípios com cartografia de risco atualizada que tenha em conta cenários climáticos, por concelho
(ANPC)
• Municípios abrangidos por estratégias e/ou planos de adaptação às alterações climáticas em
implementação, por concelho (APA)
• Áreas artificializadas em áreas de risco, por concelho (DGT)
• Extensão da costa em situação crítica de erosão (APA)
• Área edificada na zona costeira, por concelho (DGT/COS)
• Área de regadio infraestruturada realizada por concelho (DGADR – SIR)
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Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)
Área de Governação Coordenação da operacionalização da Parceiros Principais (Entidades)
(Ministérios)Medida (Entidades)
ICNF; CIM; DRA P; Associações de
Agricultores; Organização de Produtores 1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas
Florestais; GPP; DGRDN; EDIA; Associações
de Beneficiários e Regantes; Municípios
DGA DR; ICNF; APA, CCDR, Regiões 1.2 MAmb, MAFDR DGT; GPP; PPS; Municípios
Autónomas
CCDR; Municípios; CIM; TP, ERT, ANPC; 1.6 MAFDR, MAmb ICNF; GPP; DGADR, Regiões Autónomas
Cluster das Indústrias da Fileira Florestal
IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP;
1.7 MAmb, MAFDR, MAI Indústrias da Fileira Florestal; Cluster da Vinha DGADR; Regiões Autónomas
e do Vinho; Municípios
CCDR; Administrações Portuárias;
1.8 MAmb, MMar APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas Municípios; DGPC; TP; DGT; ONG;
Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA
DRAP, Organizações de Produtores
Agrícolas e Florestais; CNCDA, ICNF, CCDR;
GPP; DGA DR; IA PMEI; ANI; Municípios; Associações de Beneficiários e Regantes; Agro-3.1 MAFDR; MEcon
SPGM/Agrogarante; Regiões Autónomas food cluster; Cluster Produtech; Cluster Tooling
& Engineering; Cluster das indústrias da fileira
florestal; Colab da Transformação Digital
4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial
Neste capítulo, constam as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, subdividido em duas secções:
– uma primeira que se relaciona com as diretrizes de coordenação e articulação para o Programa Nacional
da Política de Ordenamento do Território, para os Programas Setoriais, Especiais e Regionais e ainda para os
Programas e Planos Intermunicipais e Municipais.
– uma segunda, que contém diretrizes de conteúdo para os Programas Regionais de Ordenamento do
Território e os Planos Diretores Municipais, dado que estes instrumentos são determinantes para a
concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT.
1. DIRETRIZES DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
1. A operacionalização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) concretiza-
se através do desenvolvimento e execução de um conjunto de medidas de política de diferentes naturezas,
âmbito territorial, nível e esfera de competências, identificadas no Programa de Ação, bem como através da
integração e tradução das opções estratégicas e de organização territorial nos instrumentos de gestão
territorial e nas demais estratégias e programas setoriais com efeitos territoriais, seguindo o presente quadro
de orientações e diretrizes.
2. O PNPOT pondera e articula os instrumentos estratégicos de política territorial ou com incidência
territorial, estabelecendo o quadro de referência nacional para os instrumentos de gestão territorial
competentes por domínios temáticos e âmbitos geográficos mais restritos e promove a articulação da política de
ordenamento do território com a política de ordenamento e gestão do espaço marítimo.
3. O PNPOT assume que o funcionamento do sistema de gestão territorial assenta na interação coordenada
de programas e planos territoriais, através da articulação interna e externa de políticas horizontais e verticais
que se efetivam no âmbito da formatação e dinâmica de cada um dos instrumentos de gestão territorial e através
de mecanismos de conexão e de atualização sucessiva destes mesmos instrumentos.
4. A consideração do PNPOT pelos diversos instrumentos de gestão territorial e estratégias de política
setorial e de desenvolvimento socioeconómico contribui para o aprofundamento da territorialização das políticas
públicas, nomeadamente para a estabilização de critérios de organização do sistema urbano, de mobilidade
e de acesso a serviços de interesse geral e de interesse para a economia.
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5. A Estratégica, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem o
referencial para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito
nacional, regional, intermunicipal e municipal, devendo ser integradas, traduzidas e desenvolvidas nos vários
programas e planos, em função da sua dinâmica e tendo em consideração os objetivos, conteúdos e funções
de cada tipo de instrumento.
6. A Estratégia, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem, igualmente,
a matriz para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão
espacial, promovendo a articulação entre interesses e orientando a territorialização das opções setoriais de
investimento público e de definição estratégica e operacional dos quadros de financiamento comunitário.
7. Neste enquadramento, o PNPOT constitui a referência para a elaboração do Programa Nacional de
Investimentos 2030. Este programa, estabelece os projetos estruturantes que concorrem para a concretização
das opções estratégicas e do modelo territorial do PNPOT e detalha a programação operacional dos
investimentos com tradução espacial.
8. A Estratégica Portugal 2030, terá igualmente como matriz o PNPOT, devendo os programas operacionais
dos fundos estruturais e de investimento, constituir o suporte financeiro público principal para a concretização
das medidas de política, constantes do Programa de Ação do PNPOT.
9. A articulação do PNPOT com a Estratégica Portugal 2030, com os Programas Operacionais e com
o Programa Nacional de Investimentos 2030, será concretizada no âmbito dos trabalhos do Fórum
Intersectorial, previsto no modelo de governação do PNPOT, sendo, nessa sede, desenvolvida a programação
e definidos os instrumentos de acompanhamento da execução e da monitorização e da avaliação das medidas
de política preconizadas.
10. O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) será o principal instrumento de reporte
da monitorização e avaliação do PNPOT. Este relatório será produzido de dois em dois anos, no contexto do
Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a funcionar junto da DGT, com a colaboração das
entidades representadas no Fórum Intersectorial.
11. O REOT nacional estabelecerá um modelo de articulação vertical e horizontal com os REOT regionais e
municipais e com os instrumentos de reporte setorial, tendo em vista a constituição de um sistema integrado
de indicadores de monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais e do sistema de gestão territorial
e de um sistema de governação da produção e disponibilização dos indicadores de resultado e
realização das medidas de política do PNPOT, envolvendo a DGT, as CCDR, os Municípios, o INE e outras
entidades produtoras de informação oficial.
12. A entrada em vigor do PNPOT será seguida da produção de um primeiro REOT, configurado como um
relatório base para a monitorização e avaliação e para a definição do modelo de governação do sistema de
indicadores do PNPOT.
13. Em sede do REOT base devem ser confirmados, adaptados e desenvolvidos os indicadores listados para
cada uma das medidas de política do PNPOT, tendo em vista consolidar o conjunto de indicadores de
monitorização e avaliação e desenvolver os respetivos atributos. A consolidação dos indicadores deve seguir
princípios de compatibilização, harmonização e simplificação num quadro de coordenação e articulação dos
vários sistemas de indicadores oficiais e estabelecer as responsabilidades de reporte.
14. Neste âmbito será explicitada a relação dos indicadores de monitorização da implementação do PNPOT
com os indicadores de desenvolvimento sustentável, cujo alinhamento deve ser demonstrado, bem como com
outros indicadores específicos e metas assumidas pelo país.
Programas Sectoriais
15. O PNPOT teve em conta e desenvolve orientações e medidas enquadradas por instrumentos de
política setorial com incidência espacial, nomeadamente Estratégias e Programas Sectoriais (PS), de acordo
com o princípio da coordenação interna estabelecido na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos,
Ordenamento do Território e Urbanismo e atendendo aos ciclos de planeamento.
16. O PNPOT teve em devida consideração diversos documentos estratégicos relevantes para a abordagem
territorial, mormente as Estratégias Setoriais que se constituem como referenciais da intervenção dos diversos
setores. Em sentido inverso, o PNPOT preconiza que a estratégia o modelo territorial e as medidas de
política orientem a elaboração e dinâmica e de novas Estratégias Setoriais com incidência territorial.
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17. As Estratégias Setoriais com expressão espacial são integradas no sistema de monitorização e
avaliação da execução do PNPOT a par dos PS. A sua dinâmica é alvo de acompanhamento e articulação,
seguindo os princípios orientadores da coordenação interna de políticas com incidência territorial preconizados
pela referida Lei.
18. O PNPOT assume-se como plataforma de concertação de políticas sectoriais com efeitos na organização
do território e na ocupação, uso e utilização do solo. As propostas que consubstanciam as medidas de política
representam um compromisso dos diversos atores institucionais na prossecução dos objetivos
operacionais e na condução das políticas públicas no quadro dos desafios e compromissos para o território
identificados à luz da Estratégia e Modelo Territorial.
Programas Especiais
19. De acordo com o atual quadro legal do ordenamento do território os instrumentos de gestão territorial de
natureza especial sofreram uma alteração tipológica e substantiva, passando a designar-se por Programas
Especiais (PE) e deixando de vincular direta e imediatamente os particulares.
20. Não obstante a alteração ocorrida, os PE mantêm os objetivos e o conteúdo material das figuras de plano
antecedentes, continuando, assim, a constituir um meio supletivo de intervenção do governo para a tutela de
interesses públicos de índole nacional estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais
e regimes de gestão, através do estabelecimento de ações, permitidas, condicionadas ou interditas.
Cabe, por sua vez, aos planos territoriais dispor sobre o uso ocupação e transformação do solo consentâneos
com as condições de salvaguarda definidas nos PE.
21. Neste enquadramento, a operacionalização do regime de salvaguarda estabelecido pelo PE passa pela
integração obrigatória das normas relativas à ocupação, uso e transformação do solo nos Planos
Diretores Municipais (PDM), e Planos Diretores intermunicipais (PDMI), pela integração de normas nos
Instrumentos de Ordenamento do Espaço Marítimo (IOEM), quando aplicável, e pelo estabelecimento de
Regulamentos Administrativos, no que diga respeito a normas de gestão que extravasem o conteúdo material
dos planos territoriais e a esfera de competências das autarquias locais, ou o dos IOEM se aplicável.
22. Tal operacionalização passa, também, pela coresponsabilização das várias entidades da administração
central e local, em razão das suas atribuições e competências, nas opções que, direta ou indiretamente, venham
tomar sobre o uso do solo, incluindo o financiamento.
23. A elaboração dos PE atende às exigências deste novo modelo e assegura uma estruturação e
organização dos conteúdos materiais e documentais, que garante a manutenção da leitura global e da
coerência interna de cada PE e simultaneamente facilita a sua integração nos PDM e PDMI e nos IOEM.
24. Aquando da integração de normas do PE no conjunto dos planos territoriais a que corresponde a sua
área geográfica é respeitada a estrutura e lógica interna de cada plano territorial e a esfera de
competências local, sem prejuízo da garantia do respeito pelo regime de salvaguarda estabelecido.
25. A integração das normas relativas à ocupação, uso e transformação do solo nos PDM e PDMI implica a
tradução do modelo de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos PE fazendo uso, se necessário
das adequadas figuras da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial.
26. Os PE reforçam o adequado sistema de planeamento e as práticas de gestão a várias escalas e esferas
de competência e aprofundam o envolvimento e responsabilização local e setorial nas políticas de
salvaguarda de recursos e valores naturais e de prevenção de riscos, bem como contribuem para facilitar
a elaboração dos planos territoriais e conferir maior segurança aos cidadãos, através da concentração lógica de
normas de ordenamento do território num único instrumento, o PDM ou PDMI.
Programas Regionais de Ordenamento do Território
27. As mudanças críticas, os princípios da coesão territorial e os desafios territoriais identificados na
Estratégia do PNPOT, assim como os Sistemas e o Modelo Territorial são desenvolvidos e objetivados
nos Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) no âmbito da definição de um quadro de
referência estratégico regional, orientador para os planos territoriais e para os instrumentos de programação
estratégica e operacional de âmbito regional.
28. Não obstante a alteração de nomenclatura introduzida pelo novo quadro legal do ordenamento do
território, os PROT mantiveram a sua natureza estratégica e o anterior conteúdo material e documental, sendo,
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7 DE SETEMBRO DE 2018 331
apenas, de salientar a orientação de reforço da articulação dos PROT com os programas operacionais
regionais e o foco dado à definição de indicadores de avaliação.
29. Considerando que os PROT do Centro e do Norte, não chegaram a ser aprovados, que o novo quadro
legal veio prever a recondução dos planos regionais em vigor a programas regionais e que a entrada em vigor
do PNPOT2018 irá alterar significativamente o quadro de referência anterior, configura-se uma necessidade de
atualizar e completar o quadro de planeamento regional.
30. Relevando a orientação legal que aponta para o reforço da articulação dos PROT com os programas
operacionais, a Estratégia, o Modelo Territorial e o Programa de Execução dos futuros PROT constituem-
se como peças fundamentais da programação estratégica e operacional do período 2030.
31. O PNPOT aponta, assim, para a necessidade de desenvolvimento de estratégias e modelos territoriais
regionais atualizados que enquadrem o desenvolvimento socioeconómico regional e a definição dos
futuros programas operacionais, afirmando como prioritário dar inicio aos exercícios de elaboração e
alteração dos PROT, considerando as dinâmicas das instituições da região e sem prejuízo da redefinição do
modelo de competências das CCDR.
32. À luz das opções e orientações do PNPOT e atendendo à premência, o exercício de preparação e de
elaboração ou alteração dos PROT é orientado pela necessidade de facultar a montante e/ou em paralelo,
ao longo do processo, documentos de enquadramento e de estratégia regional que permitam
atempadamente orientar a programação estratégica e operacional 2030, nomeadamente no que se refere ao
sistema urbano regional.
33. Os programas de ação que acompanham os PROT devem incluir mecanismos de dinâmica que
permitam adaptar-se à evolução dos ciclos e programas de financiamento comunitários.
34. Enquanto instrumentos de desenvolvimento regional e quadro de referência para os planos territoriais,
os PROT estabelecem orientações e diretrizes específicas para a definição dos regimes de ocupação,
uso e transformação do solo, tendo em consideração preocupações relevantes de interesse nacional e
regional, nomeadamente a minimização de vulnerabilidades e salvaguarda de riscos, o combate à edificação
dispersa e isolada e à fragmentação da propriedade, a mobilidade sustentável, o uso eficiente dos recursos e a
sua valorização.
35. Os PROT incidem sobre os territórios de racionalidade administrativa regional, correspondentes
aos territórios de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, podendo ser autonomizados PROT para as áreas metropolitanas.
36. A área geográfica de incidência de cada um dos PROT não prejudica que os seus estudos e estratégias
considerem territórios de racionalidade e coerência funcional, quer ao nível interno da região quer ao nível
da articulação externa.
37. A elaboração dos PROT, nas Regiões Autónomas é da responsabilidade dos respetivos Governos
Regionais, devendo ser elaborado pelo menos um PROT para cada arquipélago.
38. A entrada em vigor dos PROT deve ser seguida da preparação de um Relatório do Estado do
Ordenamento do Território (REOT) base de âmbito regional, articulado com o o REOT nacional, que se
constitua como um relatório de partida para a futura monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais e da
implementação das medidas do PROT, bem como do funcionamento e dos resultados do modelo de governação.
39. O PROT, enquanto instrumento de planeamento estratégico de âmbito regional, tem um papel
fundamental na articulação horizontal e vertical de políticas públicas, pelo que a concertação a nível regional
dos interesses e objetivos nacionais setoriais e municipais é um fator crítico do funcionamento do sistema de
gestão territorial e da política de ordenamento do território. Neste contexto a elaboração dos PROT deverá
constituir uma oportunidade para criar um fórum intersectorial e multinível de articulação e concertação
de políticas públicas ao nível regional.
Programas e Planos Intermunicipais
40. A cooperação intermunicipal é uma orientação do PNPOT, tanto ao nível do modelo de organização
territorial como da definição de objetivos de promoção da competitividade territorial, de racionalização da
utilização de recursos e de reforço das capacidades de gestão do território.
41. As figuras de planeamento intermunicipal foram ampliadas pelo novo quadro legal, passando a considerar
a possibilidade dos municípios se associarem para a elaboração de planos territoriais (PDM, PU e PP) para
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 332
além da possibilidade de continuarem a poder cooperar no âmbito de programas intermunicipais (PIOT)
destinados a articular as políticas regionais com políticas municipais, em territórios com significativa
interdependência estrutural ou funcional.
42. O PNPOT tem os programas intermunicipais como instrumentos relevantes, cuja elaboração deve
ser fomentada no quadro das comunidades intermunicipais, com o objetivo de reforçar redes de colaboração
e articulação e de concretizar as medidas de política nos domínios dos sistemas natural, urbano,
económico, social, conetividade e de governança, seja nos contextos metropolitanos, onde existe uma
elevada densidade de relações físicas e funcionais que carecem de estruturação e otimização, seja nos demais
territórios, onde o incremento de massa crítica e de racionalidade do acesso a serviços de interesse geral e de
serviços de interesse económico é crucial.
43. Sem prejuízo das figuras formais dos programas e planos intermunicipais e tendo em vista fomentar as
iniciativas e promover a capacitação para o planeamento intermunicipal, o PNPOT incentiva o desenvolvimento
de exercícios específicos de ordenamento do território à escala intermunicipal, nomeadamente
exercícios de transposição de programas de natureza setorial e especial (ex. ordenamento florestal,
agricultura / alimentação de proximidade, conservação da natureza), estudo e esquematização de soluções
no âmbito de abordagens de sustentabilidade (ex. mobilidade sustentável, economia circular, adaptação
climática, estruturas ecológicas, riscos e soluções de base natural) e organização da prestação de serviços
de interesse geral.
44.O PNPOT sublinha que os documentos estratégicos exigidos no âmbito das abordagens integradas
de base territorial e da contratualização de fundos comunitários devem ser enquadrados por estratégias
configuradas no âmbito da preparação e elaboração de figuras de planeamento intermunicipal ou, na sua
ausência, por exercícios de integração supramunicipal das estratégias dos planos diretores municipais dos
territórios abrangidos, tendo em vista a melhoria da articulação dos instrumentos de gestão territorial e dos
instrumentos de financiamento comunitário e a maior racionalidade do sistema no seu todo.
Planos Diretores Municipais e Intermunicipais
45. O planeamento de âmbito municipal é da responsabilidade dos municípios (individualmente ou
associados) e tem como objetivo definir os modelos de organização do território, estabelecer os regimes de uso
do solo urbano e rústico e programar a urbanização e a edificação, num quadro estratégico de desenvolvimento
municipal ou intermunicipal e de opções de organização territorial enquadradas pelos referenciais orientadores
e pelas diretrizes de âmbito nacional (setoriais e especiais) e regional
46. O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento fundamental do sistema de gestão territorial,
abrangendo a totalidade do território municipal e sendo de elaboração obrigatória. Pelo papel que
desempenham no sistema de gestão territorial, os PDM devem ter um conteúdo estratégico reforçado.
47. Diagnosticando-se um acréscimo progressivo e significativo dos conteúdos regulamentares dos PDM em
detrimento dos conteúdos estratégicos, o PNPOT sublinha a necessidade destes planos reafirmarem a sua
dimensão estratégica e de limitarem os conteúdos regulamentares. Para este objetivo deve contribuir uma
melhoria da formulação e explicitação da componente estratégica, em sintonia com a avaliação ambiental dos
planos, por parte dos municípios, e um maior contributo e apoio na produção e disponibilização de informação
e conhecimento em matérias relevantes para a adoção de novas abordagens de sustentabilidade, bem como
um maior esforço na contenção dos efeitos de alterações legislativas, por parte da administração central e
periférica.
48. Juntam-se às preocupações do ponto anterior a constatação da fraca dinâmica dos PDM, pelo menos
em algumas regiões, o que associado ao predomínio da sua vertente regulamentadora rígida introduz
disfuncionalidades no sistema de gestão territorial e de descredibilização dos instrumentos de planeamento,
bem como tensões institucionais a obviar. Compete aos municípios promover a dinâmica do planeamento e
assegurar uma gestão ativa e adaptativa do território enquadrada por instrumentos de planeamento atualizados.
49. O PNPOT aponta para a necessidade de se ponderar a essência do PDM e de se adotarem orientações
e práticas consentâneas com a necessidade de um planeamento mais explicito e firme nos princípios e
regras gerais de organização e de regime de uso do solo e de salvaguarda de riscos e mais flexível nas
regras de gestão, incorporando dispositivos orientadores da sua dinâmica futura, mecanismos de programação
em função de informação de gestão e soluções de remissão para outras figuras de gestão territorial (planos de
urbanização e planos de pormenor) e para regulamentos municipais.
Página 333
7 DE SETEMBRO DE 2018 333
50. A reclassificação do solo rústico para urbano, à luz do atual quadro legal é enquadrada por Plano de
Pormenor. Reiterando o caráter estratégico do PDM, o PNPOT aponta para a necessidade dos PDM
estabelecerem, em nome da estratégia que os enformam, princípios e regras gerais da reclassificação
do solo, garantindo que se evitam operações de reclassificação casuísticas que desvirtuem a referida
estratégia bem como o modelo de organização territorial gizado.
51. Por outro lado, importa conciliar as orientações de reforço do caráter estratégico, de dinâmica
adaptativa e de focagem de conteúdos do PDM com o objetivo de concentrar neste tipo de plano as
disposições relativas ao uso do solo, incluindo as decorrentes de PE e PS, encontrando mecanismos de
integração adequados.
52. É essencial melhorar a articulação dos PDM com os instrumentos de ordenamento florestal e de
defesa da floresta e combate de incêndios, construindo um edifício de planeamento e gestão mais integrado
e que melhor responda aos desafios dos territórios e à salvaguarda de pessoas e bens.
53. Os Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP) desenvolvem os PDM e, nessa medida,
refletem os quadros de referência nacionais e regionais.
54. O PNPOT afirma a necessidade de dotar os principais centros urbanos dos respetivos PU e incentiva a
adoção de Planos de Urbanização e de Pormenor e Unidades de Execução, em função da respetiva
adequabilidade e para os diversos tipos de espaço urbano, libertando os PDM de conteúdos urbanísticos
excessivos e tornando mais qualificada, eficiente e adaptativa a gestão urbanística.
55. Afirma ainda a necessidade de capacitar as instituições e atores para a operacionalização do regime
económico do uso do solo, em articulação com o código das expropriações e outros instrumentos legais e
financeiros que condicionam a sua aplicação.
2. DIRETRIZES DE CONTEÚDO
Considerando que os PROT e os PDM são determinantes para a concretização das orientações e diretrizes
de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT, quer pelos respetivos âmbitos territoriais, quer
pela sua índole estratégica nas escalas regional e municipal, quer ainda pelo seu papel de articulação vertical,
explicitam – se um conjunto diretrizes de conteúdo que estes instrumentos devem considerar. Apresentam-se
ainda diretrizes para os PU e PP.
Programas Regionais de Ordenamento do Território
56. Estabelecer o modelo territorial de organização da macroestrutura de referência para as grandes opções
económicas e sociais, garantindo níveis de coesão adequados, a suportar por uma matriz de atividades e
redes, potenciadora dos recursos próprios e favorecedora da convergência regional, como resultado da
aproximação conjunta dos diversos espaços sub-regionais.
57. Identificar as opções prioritárias de nível regional para as quais deve ser direcionado o
investimento que contribuam para a implementação do modelo territorial e, em particular, para robustecer o
sistema de centralidades e as relações funcionais de coesão e competitividade, dinamizar o alargamento da
base económica, integrar as novas abordagens da sustentabilidade e mitigar vulnerabilidades territoriais, assim
como para estruturar os subsistemas territoriais.
58. Definir o sistema urbano regional, desenvolvendo e completando o modelo territorial do PNPOT com a
identificação das centralidades mais relevantes para a potenciação das inter-relações funcionais e organização
e suporte dos respetivos subsistemas territoriais
59. Identificar medidas e ações para robustecer as centralidades e as redes de colaboração nacionais e
internacionais, alcançar uma maior equidade no acesso aos serviços de interesse geral, providenciar
serviços de interesse para economia e potenciar as relações urbano-rurais, gerando economias locais e
circuitos de proximidade com potencial de atratividade externa.
60. Articular as políticas agrícolas, florestais e ambientais e densificar as diversas áreas de potencial
e de sensibilidade, tendo em vista fomentar o adequado aproveitamento do solo e gestão das paisagens,
garantindo sistemas sustentáveis e criação de capital natural, acautelando reconversões de usos adequadas,
prevenindo e reduzindo vulnerabilidades e riscos e contribuindo para a descarbonização.
61. Considerar no modelo territorial as especificidades do povoamento e da estrutura fundiária regional,
estabelecendo diretrizes para o uso do solo e padrões de edificabilidade de suporte à habitação e atividades
económicas que privilegiem a concentração do edificado e a rentabilização das infraestruturas e equipamentos,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 334
contendo o desperdício inerente à fragmentação da urbanização e da edificação dispersa, promovendo a
reabilitação e a regeneração urbana, a mobilidade sustentável a economia de partilha e os consumos de
proximidade.
62. Integrar dinâmicas de alteração demográfica e de envelhecimento da população, de evolução tecnológica
e de transição digital e potenciais regionais de especialização e diversificação económica, criando quadros de
atratividade e competitividade sustentáveis.
63. Desenvolver à escala regional estratégias e abordagens integradas de sustentabilidade,
designadamente nos domínios dos riscos e da adaptação às alterações climáticas, das estruturas ecológicas,
da paisagem e da valorização dos serviços dos ecossistemas, da economia circular, da descarbonização, da
mobilidade sustentável, das redes de energias renováveis, fornecendo quadros de referência para o
planeamento de nível municipal e intermunicipal.
Planos Diretores Municipais
64. Explicitar a estratégia territorial municipal, estabelecendo os princípios e os objetivos subjacentes ao
modelo de desenvolvimento de desenvolvimento territorial preconizado, explicando a coerência do modelo com
as orientações de ordenamento do território nacionais e regionais, bem como com as orientações especificas
de natureza setorial e especial aplicáveis e identificando as inerentes opções de organização, classificação e
qualificação do solo e de regulamentação e programação adotadas.
65. Assumir a Avaliação Ambiental estratégica do PDM como um exercício de integração das
abordagens que concorrem para a sustentabilidade, bem como para a articulação dos PROT com os
PDM em matéria de definição de âmbito e de sistema de indicadores de monitorização e avaliação.
66. Definir o sistema urbano e as áreas de localização empresarial tendo em conta a inserção das
centralidades nas redes municipais e supramunicipais e considerando os sistemas de mobilidade e as
adequadas condições de acesso da população a serviços de interesse geral e das empresas a serviços de
interesse económico.
67. Considerar a perspetiva da eficiência energética nas opções de povoamento e de mobilidade,
classificando e qualificando o solo com base em pressupostos de eficiência energético-ambiental e
descarbonização, favorecendo a redução das necessidades de deslocação e fomentando novas formas de
mobilidade sustentável.
68. Identificar carências e necessidades habitacionais e promover disponibilidades de habitação acessível
em regime de arrendamento, através da reabilitação e regeneração urbana e de políticas específicas,
considerando a habitação como um fator determinante da atração de novos residentes.
69. Reforçar as dimensões do ordenamento agrícola e florestal, tendo em vista valorizar os recursos
endógenos, gerir compatibilidades de usos e gerar novas economias multifuncionais e novas relações
urbano-rurais, assentes na promoção das atividades agrícolas e florestais, na valorização dos serviços dos
ecossistemas, nomeadamente no que se refere à água, solo e biodiversidade e nas atividades de turismo, lazer,
recreação e cultura.
70. Delimitar as áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de
alteração climática e definir as medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos,
incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de
perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macro vulnerabilidades territoriais criticas apontadas
pelo PNPOT e desenvolvidas pelos PROT.
71. Identificar medidas de redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e
de prevenção do risco de incêndio, através da identificação e definição de regras de gestão e segurança de
aglomerados urbanos, de aglomerados rurais e de áreas de edificação dispersas, incluindo áreas de localização
empresarial e unidades dispersas, identificando em cada situação tipo a sua articulação com os instrumentos
de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.
72. Garantir a diminuição da exposição ao risco na ocupação da orla costeira, interditando por princípio e
fora das áreas urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e a
contenção das ocupações edificadas em zonas de risco dando prioridade à retirada de construções de génese
ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do litoral.
73. Desenvolver abordagens e integrar estratégias e diretrizes de sustentabilidade que garantam a
salvaguarda e valorização de recursos e valores naturais, nomeadamente da água, solo e biodiversidade, a
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7 DE SETEMBRO DE 2018 335
criação de estruturas ecológicas e infraestruturas verdes, a conservação da natureza, em particular em
áreas classificadas e a valorização dos serviços dos ecossistemas e a qualificação das unidades de
paisagem.
74. Travar a artificialização do solo, adequar a extensão do solo urbano, promover a regeneração,
reabilitação, reutilização e revitalização urbana, e restringir a nova edificação dispersa e isolada em solo rústico.
O solo rústico deve tendencialmente limitar-se a acolher as atividades económicas relacionadas com as
utilizações que lhe são próprias, seguindo as diretrizes que, para o efeito, estejam contempladas nos Programas
Regionais. Por outro lado, as novas construções destinadas a habitação, devem cingir-se ao solo urbano,
aglomerados rurais ou áreas de edificação dispersa, nestas últimas nos termos das orientações dos Programas
Regionais e salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndio, cheia e inundação e
deslizamento de vertentes.
75. Identificar os passivos ambientais e o solo urbano com usos obsoletos e ocupações
desqualificadas e definir estratégias e ações de incentivo à sua recuperação, reconversão e/ou reposição tendo
em vista a sua incorporação nas cadeias de valor económico e social, nomeadamente através de mecanismos
de compensação pela instalação de novos usos.
76. Definir modelos de organização territorial e normativos de gestão que potenciem a descarbonização da
economia e da sociedade, a mobilidade sustentável, a economia circular e de partilha e os consumos de
proximidade.
77. Identificar os territórios com potencial, aptidão e condições para a instalação de fontes de energias
renováveis e para a exploração de recursos naturais e estabelecer os requisitos de conciliação de usos e de
exploração, sem prejuízo da manutenção do seu entretanto aproveitamento agrícola, florestal ou outro, que não
condicione uma opção futura.
78. Considerar a paisagem e a arquitetura como recursos com valor patrimonial, cultural, social e
económico, estabelecendo as bases para a gestão e qualificação da paisagem e a promoção de uma cultura
territorial.
Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
79. A qualidade do desenho urbano e da urbanização são dimensões fundamentais do funcionamento das
áreas urbanas e do seu relacionamento com as áreas rurais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência
do uso de recursos, para a atratividade territorial e para qualidade de vida dos habitantes. Para alcançar níveis
superiores de qualidade nestas dimensões o PNPOT aponta a necessidade de se reforçar a dinâmica de
elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor e/ou Unidades de Execução, à escala territorial
adequada e em função das necessidades e objetivos das intervenções.
80. Em função das realidades territoriais a abordagem de planeamento e gestão deve considerar as áreas
de urbanização concentrada, centrais e periféricas, as áreas de urbanização descontínua e fragmentada
(incluindo situações de incompletude e abandono) e áreas de edificação dispersa a estruturar,
independentemente da sua génese legal ou ilegal, encontrando os instrumentos e as escalas mais adequadas
para a definição de soluções de desenho urbano, urbanização e funcionalidade.
81. Considerando o contributo dos espaços urbanos para os compromissos de descarbonização e eficiência
da utilização de recursos e para os objetivos de qualidade de vida o PNPOT afirma como cruciais no âmbito
do desenho urbano e da urbanização a promoção de modelos de proximidade funcional e de mobilidade
sustentável e de desincentivo da artificialização do solo, através da reabilitação e regeneração e da
reutilização do construído e da adoção de soluções de base natural e criação de espaços verdes.
82. Considerando a importância das sinergias dos espaços urbanos e rurais, nas suas diversas funções
e atividades para as abordagens da sustentabilidade, nomeadamente economia circular, mobilidade sustentável
e adaptação climática e para a qualidade de vida da população, nomeadamente recreação e lazer, alimentação
saudável e acesso a serviços de interesse geral, o PNPOT aponta para o interesse dos instrumentos de
planeamento PU e PP considerarem áreas de intervenção que promovam essas sinergias, sem prejuízo da
manutenção da devida classificação em solo urbano e rústico.
5 Modelo de Governação
O estabelecimento de um Modelo de Governança para a implementação do Programa Nacional da Política
de Ordenamento do Território (PNPOT) constitui uma condição de sucesso da concretização da Estratégia, do
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 336
Modelo Territorial, das Medidas de Política e das Diretrizes preconizadas pelo Programa.
O Modelo de Governança do PNPOT visa congregar e institucionalizar a participação de um conjunto
diversificado de atores públicos e privados representativos dos diversos interesses públicos com expressão
territorial e dos vários interesses da sociedade civil, nos domínios ambiental, económico, social e cultural.
O Modelo de Governança foi concebido para responder aos desafios da implementação do PNPOT, em três
dimensões essenciais:
Ação – mobilização de atores relevantes para a concretização das orientações estratégicas, diretrizes e
medidas de política, para a promoção de iniciativas de inovação territorial e de disseminação de boas práticas;
Monitorização – acompanhamento sistemático e reporte continuado da concretização das orientações
estratégicas, diretrizes e medidas de política, com a colaboração dos atores responsáveis pelas diversas áreas
de política pública;
Avaliação – análise das realizações, resultados e efeitos das medidas de política e das respetivas condições
de concretização, aferição de dinâmicas territoriais face a objetivos de política e metas nacionais, com a
participação e envolvimento de um conjunto alargado de atores.
A estrutura de governança do PNPOT é constituída por órgãos de natureza operacional, consultiva e de
avaliação, designadamente o Fórum Intersectorial, o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e
um conjunto de Conselhos e Comissões Consultivas.
1. Fórum Intersectorial
O PNPOT estabelece a constituição de uma estrutura de governança, designada por Fórum Intersectorial do
PNPOT que, sob tutela e coordenação do nível político, visa promover a coordenação de decisões com
incidência territorial relevantes para a implementação do Programa, incrementar a cooperação intersectorial e
multinível no âmbito da definição de estratégias setoriais e de instrumentos de gestão territorial, impulsionar
redes colaborativas de ação e assegurar a monitorização e avaliação sistemática.
A coordenação nacional do Fórum Intersectorial compete à Direção Geral do Território (DGT), em
colaboração com as representações das Regiões Autónomas e das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional a quem compete a coordenação de âmbito regional, em função das respetivas
competências e autonomias.
Este Fórum é constituído por representantes das diversas áreas de política pública relevantes para a
implementação do PNPOT no continente e nas regiões autónomas, nomeados pelas respetivas tutelas. As
entidades que integram o Fórum Intersectorial articulam-se diretamente com os órgãos políticos nacionais do
Continente e Regiões Autónomas.
O Fórum Intersectorial é competente pelo acompanhamento, dinamização e avaliação da implementação do
PNPOT e pela prossecução da operacionalização das Medidas de Política, configurando-se como uma
plataforma de diálogo e de cooperação estratégica e operacional dos parceiros públicos para a definição e
execução de políticas públicas concertadas numa base territorial e como um instrumento de promoção do
envolvimento e da participação das organizações da sociedade civil nas decisões de organização e
desenvolvimento territorial.
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7 DE SETEMBRO DE 2018 337
O Fórum Intersectorial deve funcionar em composições flexíveis e de geometria variável – plataformas de
articulação de políticas setoriais – em função de matérias e prioridades e da natureza e tipo de atividades a
desenvolver.
Identifica-se à partida o interesse de constituição de plataformas de articulação nas seguintes áreas de
política: i) ambiente, agricultura e florestas; ii) setores responsáveis por serviços de interesse geral; iii)
ordenamento do território e desenvolvimento regional.
2. Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo
As atividades de monitorização e avaliação da implementação do PNPOT são cometidas ao Observatório do
Ordenamento do Território e do Urbanismo (OOTU) a constituir na DGT, com o objetivo de assegurar a
monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais, do sistema de gestão territorial e da
implementação do PNPOT, em termos de realizações, resultados e efeitos, bem como de processo.
As atividades do Observatório serão desenvolvidas por uma equipa de suporte da DGT com a colaboração
e apoio específico das entidades representadas no Fórum Intersectorial em função das matérias e das
competências nos diversos domínios de política.
O Relatório do Estado do Ordenamento do Território constitui o principal documento de reporte da avaliação
do PNPOT, sendo produzido de 2 em 2 anos.
3. Conselhos e Comissões Consultivas
Ao nível político identificam-se dois órgãos relevantes para a articulação e consulta em matéria de
implementação do PNPOT. O Conselho de Concertação Territorial (CCT), o Conselho Nacional do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (CNADS).
A Comissão Nacional do Território (CNT) pela sua natureza será um órgão fundamental de consulta e de
operacionalização da implementação da Agenda para o território em articulação com as plataformas do Fórum
Intersetorial.
Ao nível técnico prevê-se a criação de uma Comissão Acompanhamento da Implementação do PNPOT,
constituída pelas entidades que integraram a comissão que acompanhou a alteração do Programa, dando-se
continuidade ao trabalho realizado na fase antecedente e valorizando-se a experiência acumulada.
Esta Comissão visa assegurar a participação e envolvimento de organizações relevantes da sociedade civil
no acompanhamento e monitorização da implementação do Programa.
Considerando o papel do futuro Conselho Superior de Obras Públicas na ponderação dos investimentos
estruturantes a constar do Plano Nacional de Investimentos a coordenação do PNPOT integrará este órgão.
Na sequência da aprovação do PNPOT, o Governo definirá a composição e modelo de funcionamento do
Fórum Intersectorial e estabelecerá os seus objetivos prioritários.
6. Quadros de articulação
Seguidamente, apresentam-se os seguintes quadros de coerência e articulação:
– Quadro 1: Articulação das Medidas de Política com os Desafios Territoriais
– Quadro 2: Articulação das Medidas de Política com os Compromissos para o Território
– Quadro 3: Articulação das Medidas de Política com os Problemas do Ordenamento do Território
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 338
Quadro 1: Articulação das Medidas de Política com os Desafios Territoriais
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
Gerir o recurso
1.1 água num
clima em mudança
Valorizar o recurso solo e
1.2 combater
o seu desperdício
Afirmar a DOMÍNIO
biodiversiAMBIENTAL
dade 1.3
como um ativo territoria
Valorizar o território
1.4 através
da paisagem
Planear e gerir de
1.5 forma integrada
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DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
os recursos geológicos e mineiros
Ordenar e revitalizar os
1.6 territórios da floresta
Prevenir riscos e adaptar o território
1.7 às alterações climáticas
Valorizar o litoral e
1.8 aumentar
a sua resiliência
Qualificar o ambiente
1.9 urbano e o espaço público
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 340
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
Fomentar uma abordagem territorial
2.1 integrada
de resposta à perda demográfica
Promover uma
2.2 política de
habitação
DOMÍNIO integrada
SOCIAL Melhorar os cuidados de saúde
2.3 e reduzir
as desigualdades de acesso
Qualificar e capacitar
2.4 os
recursos humanos e ajustar
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DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
às transformações socioeconómicas
Melhorar a qualidade de vida da populaçã
2.5 o idosa e
reforçar as relações intergeracionais
Reforçar o acesso à justiça e a
2.6 proximidade aos respetivos serviços
Promover a inclusão social, estimular
2.7 a
igualdade de oportunidades e
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 342
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
reforçar as redes de apoio de proximidade
Valorizar o património e as
2.8 práticas culturais, criativas e artísticas
Potenciar a inovação social e
2.9 fortalecer a coesão sociocultural
Promover a digitalização, a interoper
2.10 abilidade
e a acessibilidade aos serviços públicos e
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7 DE SETEMBRO DE 2018 343
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
de interesse geral
Reforçar a competiti
3.1 vidade da agricultura
Dinamizar políticas ativas
3.2 para o
desenvolvimento rural
DOMÍNIO Afirmar os ECONÓMICO ativos
estratégic3.3
os turísticos nacionais
Valorizar os ativos
3.4 territoriais
patrimoniais
Dinamizar e
3.5 revitalizar o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 344
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
comércio e os serviços
Promover a
3.6 economia do mar
Qualificar o emprego e contrariar
3.7 a
precariedade no mercado de trabalho
Desenvolver ecossiste
3.8 mas de
inovação de base territorial
Reindustrializar com base
3.9 na Revolução 4.0
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7 DE SETEMBRO DE 2018 345
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
Reforçar a internacionalização e a
3.10 atração de investimento externo
Organizar o território
3.11 para a
economia circular
Promover a competiti
3.12 vidade da silvicultura
Otimizar as infraestrut
4.1 uras
DOMÍNIO DE ambientai
CONETIVIDA s e de
DE energia
Otimizar a conetivid
4.2 ade ecológica
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 346
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
nacional
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a
4.3 equidade
aos serviços e às infraestruturas empresariais
Renovar, requalificar e adaptar as
4.4 infraestrut
uras e os sistemas de transporte
Promover a
4.5 mobilidade
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7 DE SETEMBRO DE 2018 347
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
metropolitana e interurbana
Digitalizar a gestão e a operação
4.6 dos
sistemas de transporte
Alargar as infraestruturas
4.7 físicas de
conexão internacional
Ampliar a conetividade digital internacio
4.8 nal
através dos cabos submarinos
Reforçar 4.9 os
serviços
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 348
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
de banda larga e implementação de redes da nova geração 5G
Promover a informaçã
5.1 o geográfica
Ativar o conhecimento e
5.2 uma nova
DOMÍNIO DE cultura GOVERNANÇ territorial A TERRITORIA Potenciar
L e qualificar
5.3 a
cooperação territorial
Aprofundar a
5.4 descentra
lização e a
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7 DE SETEMBRO DE 2018 349
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
desconcentração e promover a cooperação e a governança multinível
Experimentar e prototipar
5.5 soluções inovadoras
Reforçar as abordage
5.6 ns
integradas de base territorial
Fomentar a cooperação intraurba
5.7 na para
uma cidade sustentável e inteligent
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 350
DESAFIOS TERRITORIAIS
1.1 1.2 1.3 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.3
Aumentar a
Reforçar atratividad
a Afirmar as e Dinamizar os
Promove cooperaç Reforçar a metrópoles e populacion potenciais Otimizar as
r a ão Reforçar e descentraliza Promover as principais Promov al, a locais e Promover o infraestrutu
MEDIDAS DE AÇÃO eficiênci Aumentar a interurba integrar ção de redes Valorizar cidades como er a inclusão regionais e o desenvolvim ras Dinamiz Aumentar a a do resiliência na e redes de competência colaborativ
o capital motores da qualida social, e desenvolvim ento ambientais ar redes cultura metaboli socioecológ rural- acessibilid s e a as de
natural internacionaliz de reforçar o ento rural transfronteiriç e a digitais territorial smo ica urbana ade e de cooperação base
ação e urbana acesso face à o conetividadregional como mobilidade intersectorial territorial
competitividad aos dinâmica de e ecológica e urbano fator de e multinível
e externa serviços globalização coesão
de interna
interesse geral
e
Fortalecer as
5.8 articulaçõ
es rurais-urbanas
Dinamizar as articulações
5.9 interurba
nas e os subsistemas territoriais
Aprofundar a cooperaç
5.10 ão transfronteiriça
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7 DE SETEMBRO DE 2018 351
Quadro 2: Articulação das Medidas de Política com os Compromissos para o Território
10 Compromissos para o Território
Alargar a base Robustecer os Incentivar os
Descarbonizar económica Garantir nos sistemas Atrair novos Adaptar o Remunerar os processos Integrar nos IGT Reforçar a
acelerando a territorial com IGT a territoriais em residentes e gerir território e serviços colaborativos novas abordagens eficiência Medida de Ação transição mais diminuição da
função das a evolução gerar prestados pelo para reforçar para a territorial nos energética e conhecimento, exposição a
suas sociodemográfica resiliência capital natural uma nova cultura sustentabilidade IGT material inovação e riscos
centralidades do território capacitação
Gerir o recurso água num clima em 1.1
mudança
Valorizar o recurso solo e combater o 1.2
seu desperdício
Afirmar a biodiversidade como um 1.3
ativo territorial
Valorizar o território através da 1.4
paisagem
Planear e gerir de forma integrada os DOMÍNIO NATURAL 1.5
recursos geológicos e mineiros
Ordenar e revitalizar os territórios da 1.6
floresta
Prevenir riscos e adaptar o território 1.7
às alterações climáticas
Valorizar o litoral e aumentar a sua 1.8
resiliência
Qualificar o ambiente urbano e o 1.9
espaço público
Fomentar uma abordagem territorial 2.1 integrada de resposta à perda
demográfica
Promover uma política de habitação 2.2
integrada
Melhorar os cuidados de saúde e 2.3
reduzir as desigualdades de acesso
Qualificar e capacitar os recursos 2.4 humanos e ajustar às
transformações socioeconómicas
Melhorar a qualidade de vida da 2.5 população idosa e reforçar as
relações intergeracionais
DOMÍNIO SOCIAL Reforçar o acesso à justiça e a 2.6
proximidade aos respetivos serviços
Promover a inclusão social, estimular a igualdade de oportunidades e
2.7 reforçar as redes de apoio de
proximidade
Valorizar o património e as práticas 2.8
culturais, criativas e artísticas
Potenciar a inovação social e 2,9
fortalecer a coesão sociocultural
Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade
2.10 aos serviços públicos e de interesse
geral
Reforçar a competitividade da 3.1
agricultura
Dinamizar políticas ativas para o 3.2
desenvolvimento rural
Afirmar os ativos estratégicos 3.3
turísticos nacionais
Valorizar os ativos territoriais DOMÍNIO ECONÓMICO 3.4
patrimoniais
Dinamizar e revitalizar o comércio e 3.5
os serviços
3.6 Promover a economia do mar
Qualificar o emprego e contrariar a 3.7 precariedade no mercado de
trabalho
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 352
10 Compromissos para o Território
Alargar a base Robustecer os Incentivar os
Descarbonizar económica Garantir nos sistemas Atrair novos Adaptar o Remunerar os processos Integrar nos IGT Reforçar a
acelerando a territorial com IGT a territoriais em residentes e gerir território e serviços colaborativos novas abordagens eficiência Medida de Ação transição mais diminuição da
função das a evolução gerar prestados pelo para reforçar para a territorial nos energética e conhecimento, exposição a
suas sociodemográfica resiliência capital natural uma nova cultura sustentabilidade IGT material inovação e riscos
centralidades do território capacitação
Desenvolver os ecossistemas de 3.8
inovação de base territorial
Reindustrializar com base na 3.9
Revolução 4.0
Reforçar a internacionalização e a 3.10
atração de investimento externo
Organizar o território para a 3.11
economia circular
Promover a competitividade da 3,12
silvicultura
Otimizar as infraestruturas 4.1
ambientais e de energia
Otimizar a conetividade ecológica 4.2
nacional
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos
4.3 serviços e às infraestruturas
empresariais
Renovar, requalificar e adaptar as 4.4 infraestruturas e os sistemas de
transporte
DOMÍNIO DE CONETIVIDADE Promover a mobilidade metropolitana 4.5
e interurbana
Digitalizar a gestão e a operação dos 4.6
sistemas de transporte
Alargar as infraestruturas físicas de 4.7
conexão internacional
Ampliar a conetividade digital 4.8 internacional através dos cabos
submarinos
Reforçar os serviços de banda larga 4.9 e a implementação de redes da nova
geração 5G
5.1 Promover a informação geográfica
Ativar o conhecimento e uma nova 5.2
cultura territorial
Potenciar e qualificar a cooperação 5.3
territorial
Aprofundar a descentralização e a desconcentração e promover a
5.4 cooperação e a governança
multinível
Experimentar e prototipar soluções 5.5
inovadoras
DOMÍNIO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL Reforçar as abordagens integradas 5.6 de base territorial
Fomentar a cooperação intraurbana 5.7 para uma cidade sustentável e
inteligente
Fortalecer as articulações rurais-5.8
urbanas
Dinamizar as articulações 5.9 interurbanas e os subsistemas
territoriais
Aprofundar a cooperação 5.10 transfronteiriça e dinamizar as
Eurocidades
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7 DE SETEMBRO DE 2018 353
Quadro 3: Articulação das Medidas de Política com os Problemas do Ordenamento do Território
PROBLEMAS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Ineficiência Assimetrias energética inter- Défices de
Ineficiente Insuficiente Desajustes Bolsas de Assimetrias Insuficiente e regionais do Défice de produção e Défice
Degradação utilização Falhas planeamento e Desperdício de entre pobreza, Desajustes territoriais Territórios de cultura de Riscos e intensidade Envelhecimento tecido racionalidade constrangimentos de uma
e perda de dos no permanência solo oferta e de no sistema no acesso baixa cooperação MEDIDAS DE AÇÃO Alterações carbónica e abandono de económico territorial no à cultura
recursos recursos acesso à de áreas urbanizado e procura de segregação de e uso das atratividade e de Climáticas na territórios com falhas investimento disponibilização do
naturais e habitação urbanas infraestruturado serviços e exclusão transportes novas socioeconómica trabalho economia de público de informação território
produtos desqualificadas públicos social tecnologias em rede e na produtividade geográfica mobilidade e inovação
Gerir o recurso água num clima em 1.1
mudança
Valorizar o recurso solo e 1.2
combater o seu desperdício
Afirmar a biodiversidade como um 1.3
ativo territorial
Valorizar o território através da 1.4
paisagem
DOMÍNIO Planear e gerir de forma integrada 1.5
AMBIENTAL os recursos geológicos e mineiros
Ordenar e revitalizar os territórios 1.6
da floresta
Prevenir riscos e adaptar o 1.7
território às alterações climáticas
Valorizar o litoral e aumentar a sua 1.8
resiliência
Qualificar o ambiente urbano e o 1.9
espaço público
Fomentar uma abordagem 2.1 territorial integrada de resposta à
perda demográfica
Promover uma política de 2.2
habitação integrada
Melhorar os cuidados de saúde e 2.3 reduzir as desigualdades de
acesso
Qualificar e capacitar os recursos 2.4 humanos e ajustar às
transformações socioeconómicas
Melhorar a qualidade de vida da 2.5 população idosa e reforçar as
relações intergeracionais DOMÍNIO SOCIAL Reforçar o acesso à justiça e a
2.6 proximidade aos respetivos
serviços
Promover a inclusão social, estimular a igualdade de
2.7 oportunidades e reforçar as redes de apoio de proximidade
Valorizar o património e as práticas 2.8
culturais, criativas e artísticas
Potenciar a inovação social e 2.9
fortalecer a coesão sociocultural
Promover a digitalização, a interoperabilidade e a
2.10 acessibilidade aos serviços públicos e de interesse geral
Reforçar a competitividade da 3.1
agricultura
Dinamizar políticas ativas para o 3.2
desenvolvimento rural
Afirmar os ativos estratégicos 3.3 DOMÍNIO turísticos nacionais
ECONÓMICO Valorizar os ativos territoriais
3.4 patrimoniais
Dinamizar e revitalizar o comércio 3.5
e os serviços
3.6 Promover a economia do mar
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 354
Qualificar o emprego e contrariar a 3.7 precariedade no mercado de
trabalho
Desenvolver ecossistemas de 3.8
inovação de base territorial
Reindustrializar com base na 3.9
Revolução 4.0
Reforçar a internacionalização e a 3.10
atração de investimento externo
Organizar o território para a 3.11
economia circular
Promover a competitividade da 3.12
silvicultura
Otimizar as infraestruturas 4.1
ambientais e de energia
Otimizar a conetividade ecológica 4.2
nacional
Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos
4.3 serviços e às infraestruturas empresariais
Renovar, requalificar e adaptar as 4.4 infraestruturas e os sistemas de
transporte DOMÍNIO DE
Promover a mobilidade CONETIVIDADE 4.5
metropolitana e interurbana
Digitalizar a gestão e a operação 4.6
dos sistemas de transporte
Alargar as infraestruturas físicas 4.7
de conexão internacional
Ampliar a conetividade digital 4.8 internacional através dos cabos
submarinos
Reforçar os serviços de banda 4.9 larga e implementação de redes da
nova geração 5G
5.1 Promover a informação geográfica
Ativar o conhecimento e uma nova 5.2
cultura territorial
Potenciar e qualificar a cooperação 5.3
territorial
Aprofundar a descentralização e a desconcentração e promover a
5.4 cooperação e a governança multinível
Experimentar e prototipar soluções 5.5
DOMÍNIO DE inovadoras
GOVERNANÇA Reforçar as abordagens integradas 5.6 TERRITORIAL de base territorial
Fomentar a cooperação 5.7 intraurbana para uma cidade
sustentável e inteligente
Fortalecer as articulações rurais-5.8
urbanas
Dinamizar as articulações 5.9 interurbanas e os subsistemas
territoriais
Aprofundar a cooperação 5.10
transfronteiriça
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7 DE SETEMBRO DE 2018 355
LISTA DE SIGLAS
ACEPI – Associação de Economia Digital
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ACCS – Administração Central do Sistema de Saúde AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão
ACPMR – Associação Cluster Portugal Mineral Resources ADENE – Agência para a Energia
ADL – Associação de Desenvolvimento Local
ADSL – Asymmetric Digital Subscriber Line
AECT – Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial
AEM – Ambulâncias de Emergência Médica
AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
AM – Área Metropolitana
AMA – Agência para a Modernização Administrativa
AML – Área Metropolitana de Lisboa
AMP – Área Metropolitana do Porto
AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
ANA – Aeroportos de Portugal
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações ANAFRE
– Associação Nacional de Freguesias
ANI – Agência Nacional de Inovação
ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
APAP – Associação Portuguesa Arquitetos Paisagistas
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações
ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação
ARPT – Agências Regionais de Promoção Turística
ARS – Administração Regional de Saúde
ARU – Áreas de Reabilitação Urbana
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira – Finanças
BCAA – Boas Condições Agrícolas e Ambientais
CAAP – Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e Paisagem
CADAC – Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira
CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal
CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social CCDR – Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional CE = EC – Comissão Europeia
CEC – Commission of the European Communities
CEE – Comunidade Económica Europeia CEP – Convenção Europeia da Paisagem CIM – Comunidade
Intermunicipal
CIRAC – Maps of Floods and Risk in Climate Change Scenarios
CM – Câmara Municipal
CNADS – Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CNCDA – Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar
COMPETE – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização
COS – Carta de Uso e Ocupação do Solo
COSA – Carta de Uso e Ocupação do Solo para os Açores
COTEC – Associação Empresarial para a Inovação
CP – Comboios de Portugal
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 356
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CRUS – Carta do Regime de Uso do Solo
CSI – Complemento Solidário para Idosos
CSM – Conta Satélite do Mar
CSM – Conselho Superior da Magistratura
CSP – Cuidados de Saúde Primários
CTEM – Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática
DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas
DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
DGAJ – Direção-Geral da Administração da Justiça
DGARTES – Direção-Geral das Artes
DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
DGOTDU – Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
DGPC – Direção-Geral do Património Cultural
DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça
DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
DGS – Direção-Geral da Saúde
DGT – Direção-Geral do Território
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
DLBC -Desenvolvimento Local de Base Comunitária
DLD – Desempregado de Longa Duração
DPH – Domínio Público Hídrico
DPM – Domínio Público Marítimo
DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas
DRC – Direção Regional de Cultura
EDEC – Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário
EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro
EEA – European Environment Agency
E-learning – Ensino à distância
EMPIS – Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
ENCNB – Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (2030)
ENEA – Estratégia Nacional de Educação Ambiental
ENGIZC – Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
EPIC – Explicitly Parallel Instruction Computing (EPIC WebGIS)
ERT – Entidade Regional do Turismo
ESPON – European Spatial Planning Observation Network (Observatório em Rede do Ordenamento do
Território Europeu)
ET 27 – Estratégia para o Turismo
ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais
ETC – Equivalente a Tempo Completo ETC – European Territorial Cooperation EUA – Estados Unidos da
América
EUROSTAT – Autoridade Estatística da União Europeia
FAO – Food and Agriculture Organization (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura)
FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia
FCUL – Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
FLUP – CEGOT – Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Centro de Estudos em Geografia e
Ordenamento do Território
FTTH/B – Fibra Ótica
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7 DE SETEMBRO DE 2018 357
GAL – Grupo de Ação Local
GEE – Gases com Efeito de Estufa
GEMCAT – Generación de Empleo de Calidad Transfronterizo (Criação de Emprego de Qualidade
Transfronteiriço) GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento
GEP/MTSSS – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social
GNL – Gás Natural Liquefeito
GNR – Guarda Nacional Republicana
GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
I&D – Investigação e Desenvolvimento
IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ICS – Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa IDE – Investimento Direto Estrangeiro
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
IGeoE – Instituto Geográfico do Exército
IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
IGOT/UL – Instituto de Geografia e Ordenamento do Território/Universidade de Lisboa
IGT – Instrumento de Gestão Territorial
IH – Instituto Hidrográfico
IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana
IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
INE – Instituto Nacional de Estatística
INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica
INMLCF – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Interreg – European Territorial Cooperation – ETC IP – Itinerário Principal
InfP – Infraestruturas de Portugal
IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera IPSS
– Instituição Particular de Solidariedade Social IRN – Instituto dos Registos e do Notariado
ISA – Instituto Superior de Agronomia
ISS – Instituto da Segurança Social
JF – Junta de Freguesia
JRC – Joint Research Centre
JUL – Janela Única Logística
KET – Key Enabling Technologies
LDI – Land Degradation Index
LEADER – Ligações Entre Ações de Desenvolvimento da Economia Rural (Programa) LMPMAVE – Linha
de Máxima Preia-mar de Águas Vivas Equinociais
LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia
LUISA – Territorial Modelling Platform Land Use-based Integrated Sustainability Assessment
MAFDR – Ministério da Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural
MAI – Ministério da Administração Interna
MAmb – Ministério do Ambiente
MC – Ministério da Cultura
MCTES – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MEcon – Ministério da Economia MEdu – Ministério da Educação MF – Ministério das Finanças
MJ – Ministério da Justiça
MMar – Ministério do Mar
MPI – Ministério do Planeamento e das Infraestruturas
MPMA – Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa
MS – Ministério da Saúde
MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 358
NAV – Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal
NEET – Not in Education, Employment, or Training (jovens que não estão a trabalhar, não frequentam o
sistema de ensino, nem estão em formação)
NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
OMS – Organização Mundial de Saúde ONG – Organização Não-Governamental ONU – Organização das
Nações Unidas
ONGA – Organização Não-Governamental de Ambiente
ONGD – Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento
OOM – Observatório Oceânico da Madeira OPF – Organização de Produtores Florestais OT – Ordenamento
do Território
PAC – Política Agrícola Comum
PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
PAMUS – Planos de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável PANCD – Programa de Ação Nacional de
Combate à Desertificação PDI – Plano Diretor Intermunicipal
PDM – Plano Diretor Municipal
PDR – Programa de Desenvolvimento Rural
PENSAAR – Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020
PEM – Posto de Emergência Médica
PEOT – Plano Especial de Ordenamento do Território PERSU – Plano Estratégico de Resíduos Sólidos
Urbanos PET – Plano Estratégico de Transportes
PETI 3+ (2014-2020) – Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas
PGF – Plano de Gestão Florestal
PGR – Procuradoria-Geral da República
PGRH – Plano de Gestão de Região Hidrográfica PGRI – Plano de Gestão dos Riscos de Inundações PIB –
Produto Interno Bruto
PIDT&I – Plano de Ação para a Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma
da Madeira
PME – Pequenas e Médias Empresas
PNA – Plano Nacional da Água
PNAP – Política Nacional de Arquitetura e Paisagem
PNDFCI – Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios PNPOT – Programa Nacional da Política
de Ordenamento do Território PNR – Programa Nacional de Reformas
POAP – Plano de Ordenamento de Área Protegida POBH – Plano de Ordenamento de Bacia Hidrográfica
POC – Programa para a Orla Costeira
PORDATA – Base de Dados Portugal Contemporâneo POSF – Programa Operacional de Sanidade Florestal
PP – Plano de Pormenor
PPC – Paridade do poder de compra
PPI – Plano de Pormenor Intermunicipal
PPS – Parceria Portuguesa para o Solo
PREPCRAM – Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
PRN – Plano Rodoviário Nacional
PROF – Programa Regional de Ordenamento Florestal
PROT OVT – Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território
PROTRAM – Plano Regional de Ordenamento da Região Autónoma da Madeira
PS – Plano Setorial
PSP – Polícia de Segurança Pública
PU – Plano de Urbanização
PUI – Plano de Urbanização Intermunicipal
RAA – Região Autónoma dos Açores RAM – Região Autónoma da Madeira RAN – Reserva Agrícola Nacional
RCM – Resolução do Conselho de Ministros RCP – Representative Concentration Pathways REN – Reserva
Ecológica Nacional
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7 DE SETEMBRO DE 2018 359
REOT – Relatório do Estado do Ordenamento do Território RFCN – Rede Fundamental de Conservação da
Natureza RGA – Recenseamento Geral da Agricultura
RH – Região Hidrográfica
RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
RJREN – Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
RJSPTP – Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros
RLVT – Região de Lisboa e Vale do Tejo
RN2000 – Rede Natura 2000
RNAP – Rede Nacional de Áreas Protegidas
RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
RSES – Rede de Serviços e Equipamentos Sociais
RSI – Rendimento Social de Inserção
RTE-T – Rede Transeuropeia de Transportes
SAU – Superfície Agrícola Utilizada
SCI – Sistema de Contas Integradas
SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
SCT – Sistema Científico e Tecnológico
SCTA – Sistema Científico e Tecnológico dos Açores
SEALRA – Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa
SEC – Secretário de Estado da Cultura
SECI – Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
SEIPD – Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
SGMJ – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
SIARL – Sistema de Informação de Apoio à Reposição da Legalidade
SIC – Sítios de Interesse Comunitário
SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
SIMPLEX – Simplificação Administrativa e Legislativa
SIPA – Sistema de Informação para o Património Arquitetónico
SIV – Suporte Imediato de Vida
SNAC – Sistema Nacional de Áreas Classificadas
SNIAMB – Sistema Nacional de Informação de Ambiente
SNIC – Sistema Nacional de Informação Cadastral
SNIG – Sistema Nacional de Informação Geográfica
SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
SNIT – Sistema Nacional de Informação Territorial
SNM – Subida do Nível Médio do Mar
SNS – Serviço Nacional de Saúde
SPGM – Sistema Português de Garantia Mútua
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
SRTT – Sistema Regional de Transferência de Tecnologia
TDT – Televisão Digital Terrestre
TER – Turismo no Espaço Rural
TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação
TICE – Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica TIP – Ambulância Transporte Inter-hospitalar
Pediátrico TIPAU – Tipologia das Áreas Urbanas
TP – Turismo de Portugal
UE – União Europeia
UMIPE – Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência
UMVI – Unidade de Missão valorização do Interior
UNESCO – United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 360
URBACT – Programa de Cooperação Territorial Europeia com o objetivo de promover o desenvolvimento
urbano sustentável em cidades da Europa
UTA – Unidade de Trabalho Anual
VAB – Valor Acrescentado Bruto
VIH – Vírus da Imunodeficiência Humana
VMER – Viatura Médica de Emergência e Reanimação
ZC – Zona de Caça
ZEC – Zona Especial de Conservação
ZEE – Zona Económica Exclusiva
ZIF – Zona de Intervenção Florestal
ZPE – Zona de Proteção Especial
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII (3.ª) (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS
PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS)
Exposição de motivos
Uma sociedade moderna, integradora e inclusiva é aquela que pensa, organiza, planeia, define, decide e
aplica políticas e medidas que consubstanciem a vivência em comunidade de forma livre e solidária e em
harmonia social entre todos os cidadãos, mitigando as desigualdades, mas respeitadora das diferenças.
Uma sociedade moderna é também aquela que respeita, valoriza e coloca em primeiro plano os direitos de
cidadania, preservando ao máximo a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o direito de acesso aos mais
básicos e elementares equipamentos e instrumentos necessários para a vida quotidiana.
No que respeita aos cidadãos com deficiência, esse esforço por parte da comunidade deve ser ainda mais
incisivo e permanente, pois as necessidades e os obstáculos carecem de uma maior atenção e da aplicação de
normas e regras que minimizem as diferenças, as desigualdades e as discriminações muitas das vezes
resultantes da falta de legislação e mesmo da falta de conhecimento das dificuldades sentidas pelos cidadãos
incapacitados.
Desta feita, no que respeita aos atletas de alta competição com deficiência, e que são identificados por
contraposição aos demais atletas olímpicos como atletas paralímpicos, também aqui é crucial que as
discriminações e as desigualdades sejam mitigadas a fim de se ultrapassar barreiras, ajudando a uma maior
igualdade, mais oportunidades e uma maior inclusão.
Há muito que o CDS-PP tem vindo a debruçar-se e a debater o tema da inclusão e da não-discriminação no
que respeita não só às pessoas com deficiência, mas, em concreto, no que diz respeito ao Desporto e ao acesso
à prática desportiva, que deve estar ao alcance de todos independentemente da sua condição física. Num mundo
moderno e de tecnologia avançada pretende-se um contributo essencial no progresso e no desenvolvimento
dos instrumentos e equipamentos ao dispor dos mais necessitados.
O Desporto adaptado e nomeadamente o desporto paralímpico tem vindo ao longo das décadas a registar
um considerável crescimento, aumentando o número de pessoas e atletas a competir, independentemente das
suas características físicas, tornando-se os Jogos Paralímpicos um evento de renome e de alcance
internacional, ultrapassando barreiras e preconceitos. Exemplo sintomático disso é o aumento do número de
modalidades paralímpicas, que vão desde a natação às danças de cadeiras de rodas, com um elevado
incremento de participantes
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7 DE SETEMBRO DE 2018 361
Todas as medidas e processos legislativos que vão de encontro às necessidades, desejos e anseios do
Comité Paralímpico e dos seus atletas devem ser tidos em consideração, e devem ser objeto de um contínuo
aprofundamento por parte do legislador, a fim de se criarem mais e melhores condições de equidade através de
leis que promovam a inclusão e a discriminação. Estes atletas têm necessidades maiores e representam um
exemplo mais extraordinário do ponto de vista do espírito olímpico.
Na verdade, «o Olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades
do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o Olimpismo é criador de um estilo
de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos
fundamentais universais» (definição de Olimpismo pelo Comité Olímpico de Portugal).
Nada justifica que os atletas paralímpicos sejam discriminados em termos de apoios, pois na verdade e na
maioria das vezes representam um exponente máximo do olimpismo.
O CDS-PP entende que ter-se-ia dado um passo em frente e deveras positivo se no Orçamento do Estado
para o presente ano já constasse a indicação de mais apoios aos atletas paralímpicos por parte do Estado. Não
tendo sido possível inserir essa realidade via Orçamento do Estado, o CDS-PP vem propor que seja corrigida
essa discriminação que continua a desnivelar o livre e equilibrado acesso a uma preparação desportiva com
qualidade e em segurança, entre os atletas olímpicos e os paralímpicos.
A assunção dessa responsabilidade por parte do poder legislativo, em consonância com os principais
visados, nomeadamente o Comité Olímpico e os atletas paralímpicos, traria a breve trecho um considerável
incremento relativamente aos apoios de preparação para os próximos Jogos de Tóquio, a realizar no Japão, em
2020.
É crucial que os atletas paralímpicos possam ter ao seu dispor todas as condições que possam melhorar a
sua performance, com a finalidade de proporcionar e obter mais e melhores resultados nos próximos jogos, ao
mesmo tempo que se corrige desigualdades há muito denunciadas.
Assim, a atribuição aos atletas paralímpicos de bolsas mais equilibradas em comparação com os restantes
atletas olímpicos, ainda que de forma progressiva, ajudará não só a sua integração como também conduzirá a
um melhor Programa de Preparação Olímpica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1. Equipare os valores das bolsas atribuídas aos atletas olímpicos com os valores atribuídos aos atletas
paralímpicos no que concerne ao Programa de Preparação Olímpica.
2. As verbas destinadas aos atletas paralímpicos passem a ser progressivamente indexadas aos respetivos
valores praticados na preparação olímpica nos seguintes termos:
2018 – As verbas correspondem a 40% dos atletas olímpicos;
2019 – As verbas correspondem a 65% dos atletas olímpicos;
2020 – As verbas correspondem a 85% dos atletas olímpicos;
2021 – As verbas correspondem a 100% dos atletas olímpicos.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles
— Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro
Mota Soares — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco —
Ilda Araújo Novo — Filipe Lobo D' Ávila — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.
(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 6 de setembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º 70
(2018.02.10)].
————
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1788/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO REGISTO NACIONAL DE ESCLEROSA MÚLTIPLA
(RNEM)
Exposição de motivos
De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), «a esclerose múltipla [EM] é uma doença neurológica
crónica que afeta essencialmente pessoas jovens, com manifestações variadas que provocam diferentes tipos
e graus de incapacidade. Nos países desenvolvidos, a esclerose múltipla é uma das principais causas de
incapacidade neurológica não traumática no jovem adulto».
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 2 500 000 pessoas no mundo terão EM
e, de acordo com a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), estima-se que, em Portugal, serão
cerca de 8000 pessoas.
A EM surge com maior frequência entre os 20 e os 40 anos (população jovem em idade ativa) e atinge
maioritariamente as mulheres (em cada 3 pessoas com EM, 2 são mulheres). No entanto, a EM também surge
em idade pediátrica, conforme atesta a DGS: «a população pediátrica corresponde a 2,7-10,5% dos casos de
esclerose múltipla e o número de surtos é superior aos ocorridos na população adulta, traduzindo uma doença
com alta atividade inflamatória (…)».
Os sintomas mais frequentes de EM são a fadiga, dificuldades cognitivas, distúrbios do equilíbrio, fraqueza
muscular, alterações visuais ou mesmo perda de visão (nevrite ótica), dormências e formigueiros, perda de
sensibilidade ao toque, entre outros, quase todos bastante debilitantes.
O diagnóstico de EM nem sempre é fácil, pois os sintomas iniciais podem, muitas vezes, ser comuns a muitas
outras patologias. Nesse sentido, são utilizados exames complementares de diagnóstico e terapêutica como
ressonância magnética, punção lombar ou potenciais evocados.
Sendo uma doença crónica autoimune, degenerativa, desmielinizante, inflamatória e, muitas vezes,
altamente incapacitante, que afeta o sistema nervoso central, a EM apresenta, segundo a DGS, «(…) uma
evolução clínica heterogénea, apresentando várias formas clínicas:
1) Surto-remissão:
a) Os utentes apresentam manifestações clínicas em surtos bem definidos, seguindo-se recuperação
completa ou parcial;
b) Os períodos entre os surtos caracterizam-se por ausência de progressão da doença.
2) Secundária progressiva:
a) Inicialmente com curso de surto-remissão seguido por uma progressão com ou sem surtos, remissões
mais curtas e progressão entre os surtos.
3) Primária progressiva:
a) Existe uma progressão desde o início com ocasional estabilização e/ou escassa melhoria clínica de curta
duração.
4) Progressiva recidivante:
a) Existe uma progressão desde o início, com surtos bem definidos com recuperação completa ou parcial;
b) Os períodos entre os surtos caracterizam-se por uma contínua progressão da doença.
5) Síndrome clínica isolada:
a) Em cerca de 85% dos utentes a esclerose múltipla inicia-se por surtos. Num número significativo dos
casos, observa-se, logo no primeiro episódio e nos exames de ressonância magnética destes doentes, lesões
sugestivas de doença desmielinizante cumprindo estes doentes o conceito de doentes com síndrome clínico
isolado;
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7 DE SETEMBRO DE 2018 363
b) Os doentes com síndrome clínica isolada caracterizam-se por terem um episódio clínico agudo sugestivo
de doença desmielinizante; (…)»
Ainda de acordo com a DGS, «em cerca de 85% dos doentes a esclerose múltipla evolui por surtos. Numa
parte significativa dos casos, logo no primeiro episódio clínico, observam-se lesões disseminadas no sistema
nervoso central, visualizadas pela ressonância magnética (…). Apesar de, na atualidade, não existir cura para
a esclerose múltipla, o tratamento é possível exigindo, porém, uma abordagem multidisciplinar. O tratamento da
esclerose múltipla, embora obedeça a regras gerais de atuação, não deixa de ter um caráter individualizado. No
tratamento da esclerose múltipla devem ser considerados quatro diferentes abordagens:
1) Tratamento dos surtos;
2) Tratamento dos sintomas;
3) Tratamento modificador da doença;
4) Tratamento de suporte.
(…) A educação terapêutica e a informação à pessoa com esclerose múltipla e a disponibilidade da equipa
do centro de tratamento de esclerose múltipla e da consulta de neurologia de esclerose múltipla são essenciais
para melhorar a adesão ao tratamento.»
Sendo uma doença altamente incapacitante, a EM tem fortes impactos que não podem ser negligenciáveis.
Segundo a SPEM:
«O custo médio anual por pessoa com EM varia entre os € 16 500 e os € 34 400 consoante a quantificação
das incapacidades ocorridas durante a evolução da EM ao longo do tempo;
Entre 2015/2016 foram requeridos por 23% das pessoas com EM dispositivos médicos, apoios para
caminhar, modificações de casas e carros;
70% dos custos com a EM estão afetos aos hospitais públicos, local onde a maioria das pessoas com EM
são seguidas;
50% procuram apoio para além do acompanhamento do especialista, sendo a fisioterapia e o auxiliar de
enfermagem no domicílio o mais comum;
51% dizem precisar de fisioterapia, mas apenas 32% a têm;
72% sente que a EM afeta a produtividade no local de trabalho;
77% não está a trabalhar devido à EM;
17 é o número de dias que dura em média a baixa médica;
O custo médio de recaída de uma pessoa com EM durante um período de 3 meses foi estimado em €
2.931, 74% dos quais se devem a cuidados hospitalares;
Entre as pessoas que não trabalham por causa da doença, 75% recebe uma pensão de invalidez».
Estes dados, apesar de muito relevantes para que se possa ter uma noção do impacto da doença, são dados
recolhidos por uma associação de doentes, com o auxílio da indústria farmacêutica. Ora, o CDS-PP entende
que seria da maior importância existirem dados oficiais, recolhidos pelo Ministério da Saúde, para que a
informação relativa à EM e aos seus dados epidemiológicos em Portugal sejam o mais fidedignos e rigorosos
possível. No entanto, essa recolha de dados torna-se complexa uma vez que, apesar dos doentes terem, através
do Serviço Nacional de Saúde (SNS), acesso a cuidados integrados e diferenciados, os dados não são
agregados e articuláveis entre as várias bases de dados dos vários hospitais.
Em Portugal existe um modelo de Gestão Integrada da Doença à Esclerose Múltipla constituído pelos Centros
de Tratamento de Esclerose Múltipla e pela sua articulação com as Consultas de Neurologia.
Os modelos de Gestão Integrada da Doença são essenciais para assegurar aos doentes a prestação de
cuidados de saúde nos vários níveis de atuação, com a maior qualidade, níveis elevados de informação e apoio
à decisão, com o objetivo de se alcançarem os melhores resultados em saúde.
Um doente com suspeita de EM é referenciado pelos Cuidados de Saúde Primários para consulta hospitalar
de neurologia e, confirmado o diagnóstico, é encaminhado para o Centro de Tratamento de Esclerose Múltipla
que, de acordo com a DGS «têm em vista uma prestação adequada de cuidados de saúde, aos utentes da sua
área de influência, através da garantia da complementaridade de cuidados e a sua necessária coordenação».
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 364
Nos Centros de Tratamento de Esclerose Múltipla é obrigatório o registo informático do doente, com toda a
sua informação clínica e terapêutica. No entanto, estes registos são restritos a cada Centro de Tratamento, o
que impede o acesso a uma informação nacional uniforme, para que seja possível realizar estudos nacionais
rigorosos epidemiológicos, da prevalência e impacto da EM no nosso País. Tornam-se, assim, também, numa
barreira ao desenvolvimento de investigação clínica e terapêutica rigorosas que possam fazer a avaliação custo-
risco-benefício dos diversos tratamentos disponíveis para a EM. Aliás, a este propósito, a Agência Europeia do
Medicamento aconselha que os diversos países adotem registos nacionais uniformes e comparáveis em todos
os hospitais, por forma a que a informação relativamente à doença seja escrutinável a diversos níveis e se possa
ter um «mapa» nacional da prevalência da doença, das variáveis clínicas, dos vários tratamentos utilizados e
das suas taxas de sucesso, dos impactos económico, social e laboral da EM, tanto para o doente como para o
Estado.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior pertinência e relevância que o Governo tome
as medidas necessárias para que seja criado um Registo Nacional de Esclerose Múltipla.
Entendemos que, devidamente salvaguardadas a proteção e privacidade de cada doente, a criação deste
Registo Nacional, através de uma base de dados eletrónica nacional, será benéfico para os doentes, para os
profissionais de saúde, para os investigadores e académicos, bem como para o próprio Estado.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 – Que proceda à criação do Registo Nacional de Esclerose Múltipla (RNEM), cuja base de dados seja
propriedade do Ministério da Saúde, após autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos
da legislação em vigor.
2 – Que, para a criação do RNEM, sejam ouvidos todos os Centros de Tratamento de Esclerose Múltipla, a
Direção-Geral da Saúde, o INFARMED, IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), os
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros,
os estabelecimentos dos setores social e privado que seguem doentes com EM e representantes das diversas
associações de doentes com EM.
3 – Que seja prevista a articulação do RNEM com outros registos europeus de EM, garantindo sempre a
salvaguarda da proteção e privacidade de cada doente, de acordo com a legislação europeia em vigor relativa
à proteção de dados.
Palácio de São Bento, 04 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —
Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Vânia
Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Ilda Araújo Novo — Patrícia
Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1789/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA REDE DE APOIO FAMILIAR E PROMOVA O ESTUDO E
O DEBATE PARA UMA POLÍTICA DE FAMÍLIA E DE NATALIDADE
Exposição de motivos
«A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à
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efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros» (n.º 1 do artigo 67.º
da Constituição da República Portuguesa). «Compete ao Estado para proteção da família definir e executar uma
política de família» [idem n.º 2 g)].
A família tem uma importância incontornável na vida de todos, desde antes do nascimento até à morte.
Em circunstâncias de maior vulnerabilidade, como por exemplo na doença ou quando um dos membros da
família tem alguma deficiência, a família é muitas vezes decisiva: «Os pais continuam a ser a principal influência
no desenvolvimento dos seus filhos» (Gerald Mahoney e Frida Perales). E, no caso da velhice, «as redes de
parentesco assumem, na vida dos indivíduos, um papel preponderante como instituição de suporte e referência»
(Luísa Pimentel).
No mundo ocidental, a instituição familiar tem vindo a sofrer grandes alterações, nomeadamente no que se
refere ao casamento.
Portugal é habitualmente referido como um País com grande enraizamento na família. No entanto e de acordo
com os dados estatísticos, essa fotografia está-se a alterar substancialmente, em particular no que à família
nuclear se refere.
Portugal tem uma das taxas brutas de nupcialidade mais baixa da Europa e a terceira taxa bruta de divórcios
mais elevada do espaço da UE em 2010.
«A família, enquanto estrutura de cidadania plena, caracteriza-se atualmente por uma diversidade de
composição, estrutura e dinâmicas, em que os aspetos afetivos, relacionais, educativos e de responsabilidade
parental assumem especial importância» (Portaria n.º 139/2013, de 2 de abril).
Um dos aspetos mais desafiantes com que se deparam as famílias está ligado à educação dos filhos. Vários
dados são apontados como especialmente exigente para os pais educadores: o facto de estarem hoje em dia,
em termos médios, muito menos tempo com os seus filhos; a figura de autoridade se ter alterado
substancialmente; a disputa de gratificação afetiva entre pai e mãe, que cada vez mais vivem em diferentes
famílias, a exposição prolongada e irrestrita a conteúdos multimédia e informáticos, são apenas alguns daqueles
que são mais comumente enunciados.
Fala-se na psicologia moderna de uma nova tirania, a da infância, e da instituição de um nova ameaça, cada
vez mais alargada, a da violência filial.
A mudança assinalável da instituição familiar num curto espaço de tempo representa uma alteração cuja
relevância é correspondente à dimensão da sua importância. Uma alteração que comporta desafios que devem
ser avaliados e cujos riscos têm de ser diminuídos e superados.
A família não pode, pois, ser um tema tabu quando falamos de políticas públicas e de respostas sociais.
Até porque os dados que evidenciam uma perda de importância da família não podem deixar de ser
associados aos fracos indicadores de natalidade que permanecem em Portugal.
Depois de três anos consecutivos com um aumento do número de nascimentos – ainda assim muito aquém
do desejável -, em 2017 voltámos a assistir a uma quebra daquele número, de acordo com os dados disponíveis.
É hoje consensual no discurso público que a natalidade tem de ser considerada uma prioridade nacional,
que deve mesmo impor-se a todos os calendários políticos e mediáticos. Neste contexto, as políticas da família
não podem deixar de assumir uma centralidade crucial.
Ao longo do tempo, Portugal tem vindo a desenvolver algumas medidas e instituições políticas de apoio
familiar. De entre estas, refira-se a título exemplificativo o estabelecimento dos Centros de Apoio Familiar e
Aconselhamento Parental (CAFAP) e a sua integração na rede social disponível. Esta medida, porém, visa
apenas as famílias em risco psicossocial, nomeadamente para crianças e jovens em situação de perigo.
Sem prejuízo da relevância de medidas pontuais, não podemos deixar de reconhecer que todas as respostas
a este nível têm sido insuficientes.
No nosso sistema de segurança social, não existem respostas para quem, por exemplo, não se integrando
no âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para
lidar com outro tipo de situações de crise familiar. Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de
crises, seja do âmbito da saúde, social ou profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para superação
de momentos de crise ou tensão familiar, não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em casos
extremos.
O Estado não deve nem pode substituir-se às escolhas dos cidadãos no que se refere às suas decisões
pessoais e familiares. No entanto, deve proteger a família, como elemento fundamental da sociedade,
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disponibilizando a assistência que for adequada à «efetivação das condições para a realização dos seus
membros» (CRP), nomeadamente para ultrapassar crises, contribuir para a estabilidade dos seus projetos de
vida ou para a pacificação dos caminhos de rutura, se for essa a vontade dos seus membros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
i) Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional,
com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das decisões
pessoais e familiares;
ii) Efetue um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de respostas
e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos seus membros;
iii) Promova um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e perspetive o
aumento da natalidade como um desígnio nacional.
Palácio de São Bento, 6 de junho de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva —
Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles —
Telmo Correia — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — João
Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1790/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO EM 2018 DO RÁCIO DE AUXILIARES DE AÇÃO
EDUCATIVA DA ESCOLA PÚBLICA NO SENTIDO DO SEU REFORÇO
Por diversas vezes, o PCP tem referido que é necessário proceder ao reforço geral dos trabalhadores na
Escola Pública, que carece efetivamente de uma política alternativa com investimento, mais pessoal e melhores
condições.
Esta não é uma questão menor quando se fala da valorização da Escola Pública. Todos os seus
trabalhadores, nas várias funções que desempenham, contribuem de forma decisiva para uma Escola Pública
de qualidade e para o futuro de milhares de crianças e jovens que a frequentam em cada ano letivo.
O normal funcionamento das escolas convoca a necessidade de o Governo garantir que existem
trabalhadores em número suficiente para responder às especificidades de carácter regular e transitório de cada
uma.
O PCP tem-se batido pela revisão do chamado «rácio de assistentes operacionais» na Escola Pública,
situação que encontrou reflexo na proposta aprovada em Orçamento do Estado de 2017. No entanto, a opção
tomada pelo Governo a este nível ficou muito aquém dos critérios avançados na proposta do PCP,
designadamente pelo projeto de resolução n.º 538/XIII (2.ª), sendo o passado ano letivo prova disso mesmo.
Fazem falta ainda milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pelo
desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas. Assim, é urgente e necessário proceder a
uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características
e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com
necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento
permanente, entre outros aspetos. Tivessem sido cabalmente contempladas estas questões, colocadas
atempadamente como critérios a atender na proposta de alteração do rácio que o PCP apresentou em sede do
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Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes trabalhadores no anterior
ano letivo não teriam sucedido.
Confirmou-se que a falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável, agravado
pela grande precariedade que se vive na Educação. Tal foi extremamente visível no que concerne aos auxiliares
de ação educativa, que, apesar de melhorias pontuais em termos de número decorrentes da revisão da portaria,
somam à enorme carga de trabalho, em muitos casos, os vínculos precários e os baixos salários.
A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves
consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva. A opção por um verdadeiro
caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola Pública não pode passar à margem do
reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade
e aos baixos salários.
Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que:
1 – Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo por base a efetiva aplicação dos
seguintes critérios:
a) A garantia de existência de auxiliares de ação educativa em número suficiente em todas as escolas,
agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;
b) A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao
acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, as de caráter
prolongado;
c) A adequação do número de auxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolares e à área dos
recintos escolares;
d) A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo
a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;
e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;
f) O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;
g) A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;
h) A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de
pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de
referência do pessoal.
2 – Promova a contratação dos assistentes de ação educativa em falta nas escolas públicas, integrando-os
na carreira com vínculo público efetivo, pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário.
Assembleia da República, 6 de setembro de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe
— Bruno Dias — João Dias.
————
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1791/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS NÃO SÃO
FATOR DE EXCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS E SALVAGUARDE A SITUAÇÃO DOS
TRABALHADORES NO ÂMBITO DO PREVPAP
O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam
ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de
autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo
jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de Combate à
Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, que previa a sua
apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017. Ele
correspondeu a um compromisso muito importante estabelecido no quadro da atual maioria.
Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece
o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um
programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente
designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.
A versão final desta lei resulta de um trabalho minucioso do Parlamento, com várias alterações introduzidas
à proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram favoráveis a este processo de
regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do programa de regularização). O Bloco de Esquerda
bateu-se para que a lei clarificasse a inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente
incluídos numa fase inicial (os estagiários e estagiárias; os bolseiros e bolseiras de investigação; os
trabalhadores das entidades autónomas dentro da Administração Pública; os trabalhadores – docentes e não
docentes – das Universidades, incluindo as que têm estatuto de Fundação; os trabalhadores intermediados por
empresas de trabalho temporário ou por falsos outsourcings; os trabalhadores das autarquias...), bem como pela
introdução de princípios de transparência e de proteção capazes de credibilizar o programa, disponibilizar
informação e de garantir que ninguém ficaria para trás.
No entanto, temos vindo a constatar que, com base em interpretações distorcidas da Lei n.º 112/2017, que
não vão ao encontro da sua ratio legis, do fim para que foi elaborada (regularizar situações de precariedade
criadas pela manutenção de trabalhadores numa situação de desadequação do seu vínculo laboral), alguns
dirigentes têm vindo a fundamentar pareceres negativos ou a exclusão, já na fase dos procedimentos concursais,
de trabalhadores cujo processo foi aprovado pelas Comissões de Avaliação.
Nesse quadro, encontramos, por exemplo, vários trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste,
que desempenham funções há muitos anos nesta instituição (alguns há mais de uma década) e que receberam
notificação do júri de concurso com a informação de que não podem ser regularizados por não terem o 12.º ano,
bem como vários casos na administração local.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou diretamente, a este propósito, o Ministro da Saúde,
na audição em sede de Comissão de Saúde, em junho de 2018, sobre a exclusão de trabalhadores precários
do CHO do âmbito do PREVPAP com base no critério das habilitações literárias. O Ministro afirmou então, sobre
essa exclusão: «É uma irregularidade processual e é um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido».
Sucede que, em resposta à Pergunta n.º 2702/XIII (3.ª), de 21 de junho de 2018, sobre a existência de
interpretações abusivas do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) que
levaram à exclusão de precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) nos procedimentos concursais, o
Ministério da Saúde afirmou que, consultada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP
(ARS LVT): «O CHO considera que existem casos concretos em que o acesso a determinadas categorias da
Administração Pública exige o cumprimento dos requisitos habilitacionais (esclarecimento prestado pela
DGAEP), sendo esse, sem prejuízo do cumprimento de eventuais orientações em matéria de equivalências e
qualificações académicas que venham a ser emanadas, o entendimento que se afigura adequado no âmbito dos
procedimentos concursais em referência». Esta posição, veiculada pela Administração do Centro Hospitalar do
Oeste, corresponde a uma interpretação abusiva, que não corresponde nem com a letra, nem com o espírito da
lei e que contraria, de forma expressa, as declarações prestadas pelo Ministro da Saúde no Parlamento.
O PREVPAP é um programa extraordinário de regularização de trabalhadores que já desempenham funções
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e não um processo normal de recrutamento de novos trabalhadores. Por isso mesmo, conforme está patente na
legislação que o regula, não segue os mesmos termos dos processos normais de acesso à Função Pública,
desde logo por culminar com procedimentos concursais fechados.
Acresce que, aquando da admissão destes trabalhadores com vínculo irregular, muitos dos quais há mais de
uma década, as habilitações literárias exigidas à época não correspondiam às habilitações literárias atualmente
exigidas para o desempenho das mesmas funções, tanto mais que o alargamento da escolaridade obrigatória
para os 12 anos só foi concretizado em 2012.
Por outro lado, da aplicação supletiva da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e do disposto no artigo
34.º, referente à exigência de nível habilitacional, nomeadamente nos termos do n.º 2 do referido artigo, resulta
que «excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem,
não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais
necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação».
Por todas estas razões, não subsiste qualquer fundamento legal ou material para que haja candidatos, em
fase de concurso, a ser excluídos com base na falta de habilitações literárias, depois de a sua situação ter sido
reconhecida e do seu processo ter sido validado positivamente pelas CAB e até homologado pelos Ministérios
envolvidos (o das Finanças e o que tutela a instituição para que trabalham). Assim sendo, é urgente que sejam
emitidas orientações claras que permitam retificar esta situação, sob pena de se perverter o sentido e a lógica
deste processo de regularização, que é justamente o de incluir e regularizar aqueles trabalhadores em
específico, que já prestam aquelas funções há anos e contra os quais se tem cometido a injustiça e a ilegalidade
do não reconhecimento do seu vínculo aos organismos para os quais trabalham.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Emita orientações claras a todos os serviços abrangidos pelo PREVPAP, por decreto regulamentar ou
portaria, em prazo não superior a 10 dias, que garantam que os precários e precárias cuja situação foi objeto de
parecer positivo por parte das CAB não são excluídos em fase de concurso com fundamento nas suas
habilitações literárias.
2. As orientações previstas no número anterior deverão determinar a reavaliação obrigatória dos pareceres
negativos das CAB com base nesse fundamento.
3. As instituições abrangidas pelo PREVPAP, incluindo na Administração Local, devem possibilitar, após
o reconhecimento do vínculo e a integração dos trabalhadores em situação irregular, a frequência de formação
e a aquisição de novas competências aos trabalhadores, designadamente aos que não tenham formação
equivalente ao 12.º ano.
Assembleia da República, 6 de setembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1792/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REINSTALAÇÃO DE UMA ESQUADRA DA PSP NA ZONA DA
FREGUESIA DAS AVENIDAS NOVAS, DOTADA DE EFETIVO ADEQUADO
Exposição de motivos
No âmbito da reorganização do dispositivo da PSP na cidade de Lisboa, e da entrega das instalações da 31.ª
Esquadra por parte da PSP à Câmara Municipal de Lisboa por cessação do contrato de arrendamento, o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 370
Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (COMETLIS) procedeu a uma reorganização do dispositivo policial
nas áreas das freguesias das Avenidas Novas e de São Domingos de Benfica.
Segundo aquela entidade, o policiamento da zona das Avenidas Novas ficará entregue à 21.ª Esquadra
(Palácio da Justiça), após a realização de obras, e à nova esquadra a criar nas instalações da antiga sede da
Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica: esta nova esquadra ficará responsável pelo patrulhamento da
área de São Domingos de Benfica e da parte norte das Avenidas Novas, ao passo que a restante freguesia das
Avenidas Novas ficará sob a responsabilidade da Esquadra do Palácio da Justiça, que garante a parte alta de
Campolide.
Enquanto a nova Esquadra não estiver a funcionar, contudo, o patrulhamento das Avenidas Novas é
assegurado pelo efetivo que estava adstrito à 31.ª Esquadra, que passou a estar situado fisicamente na sede
da Divisão e na 21.ª Esquadra, o que, no entender do COMETLIS, irá gerar ganhos em termos de projeção de
efetivos da PSP na freguesia das Avenidas Novas, pois passaram a poder contar com mais 10 polícias para
missões de policiamento nas ruas da freguesia, pessoal esse que estava adstrito ao serviço de sentinela e
atendimento nas instalações da 31.ª Esquadra.
É este também o entendimento do Governo que, confrontado com o teor da petição n.º 293/XIII («Petição
pela instalação de uma esquadra da PSP na área da freguesia de Avenidas Novas»), respondeu considerando
que o reforço do efetivo da 21.ª Esquadra como elementos provenientes da 31.ª Esquadra reforça a capacidade
de intervenção da PSP – nomeadamente, pelo reforço da proximidade e da visibilidade policial – e,
consequentemente, a segurança das pessoas.
A junta de freguesia das Avenidas Novas não é da mesma opinião: teme que estas decisões tenham
implicações na segurança e ordem públicas, e, por isso, recolheu as assinaturas à apresentação da Petição
293/XIII1, pela qual manifestou o descontentamento da população com esta situação e pediu formalmente a
reinstalação uma esquadra na zona da freguesia.
Aliás, ouvidos em audiência os peticionários – que recordam que a esquadra fechou sem aviso prévio em 25
de dezembro de 2016 –, foi referido que está em causa uma freguesia com cerca de 22 000 residentes e à volta
de 300 000 transeuntes diários, com problemas de prostituição e de criminalidade graves, em zonas bem
conhecidas da freguesia, como é o caso do Jardim do Arco do Cego. Acrescentam ainda que o recurso a outras
esquadras contíguas (nomeadamente, a da Penha de França) não é satisfatório, visto os agentes levarem cerca
de 45 minutos a chegar ao local da ocorrência.
O facto de Portugal ser considerado, por avaliações internacionais, como o terceiro País mais seguro do
mundo é importante, não só para os portugueses e para a vida em comunidade, mas também para a economia
nacional, porque só um País seguro atrai o turismo e o investimento, designadamente.
Mas a segurança é devida, em primeiro lugar, aos nossos concidadãos residentes na cidade de Lisboa, que
ultimamente mais não fazem que desmultiplicar-se em petições que pedem, ora o não encerramento da 10.ª
Esquadra (Arroios/Areeiro), ora a manutenção da 44.ª Esquadra (Alta de Lisboa), apanhados no rodopio de
intenções e planos contraditórios que constitui a reorganização do dispositivo policial da PSP na cidade de
Lisboa.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à reinstalação de uma
esquadra da PSP na zona da freguesia das Avenidas Novas, dotada de efetivo adequado.
Palácio de S. Bento, 6 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Nuno Magalhães — António Carlos
Monteiro — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Ilda Araújo
Novo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Filipe Anacoreta
Correia — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco.
————
1 Pela qual pedem a reversão da decisão que determinou o encerramento daquela esquadra, ou a criação de condições para a instalação de uma esquadra policial na área geográfica da freguesia das Avenidas Novas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1793/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS ESCOLAS PROCEDEREM À RÁPIDA
SUBSTITUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS EM SITUAÇÃO DE BAIXA PROLONGADA
Exposição de motivos
Os funcionários que constituem o corpo do pessoal não docente das escolas portuguesas são os primeiros
profissionais de ensino a contactar com os alunos, bem como com as famílias, pais, encarregados de educação
e professores, constituindo um capital humano de elevada importância.
Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, o pessoal não docente é essencial
para o regular funcionamento das escolas, nomeadamente os assistentes operacionais no desempenho de
funções nas áreas da organização, higiene, limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com
Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros.
Os assistentes operacionais são, cada vez mais, chamados a desempenhar um papel preponderante na
inclusão de todas as crianças, esperando-se deles uma colaboração ativa com os educadores, de forma a dar
respostas adequadas às necessidades das crianças, pais e encarregados de educação. Ao cuidarem das
crianças, ao apoiarem o educador, ao realizarem atividades, o trabalho dos assistentes operacionais é
fundamental na inclusão dos alunos – nomeadamente facilitar a comunicação da criança com NEE com as
restantes -, e nos aspetos organizacionais em toda a escola.
São realmente inúmeras as transformações que se vêm operando nas escolas de todos os níveis de ensino.
Têm implicado uma proliferação e uma maior abrangência de competências dos assistentes operacionais face
às muitas e díspares solicitações com que se deparam no dia-a-dia.
Daí a enorme relevância de que se reveste a questão dos rácios: é indiscutível que têm de corresponder às
necessidades efetivas das escolas. Há necessariamente que considerar o número de alunos, as eventuais
necessidades educativas especiais, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento; e, bem assim,
outras variáveis, como a inserção geográfica e social, e a tipologia e dimensão dos edifícios escolares.
Atendendo aos objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não
docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de
setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de
referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada.
Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que
visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem «uma escola de qualidade, permitindo,
desse modo, a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, terminando com os desequilíbrios
porventura existentes».
Na anterior Legislatura, o XIX Governo Constitucional detetou uma lacuna no diploma relativamente às
escolas do 1.º ciclo, tendo procedido à sua alteração através da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro,
permitindo que as escolas do 1.º ciclo passassem a ter mais funcionários, ao definir a obrigatoriedade de os
estabelecimentos com menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até
então, tendo o sistema sido reforçado com mais 2800 funcionários.
Contudo, nos últimos anos, a escassez de assistentes operacionais no ensino básico e no ensino secundário,
sobretudo no início de cada ano letivo, tem sido uma constante na maioria das escolas públicas.
A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que redefine os rácios do pessoal não docente, não resolve a
falta de assistentes operacionais, nem a sua substituição quando estão de baixa prolongada.
O novo diploma, que entrou em vigor no passado ano letivo, não prevê, como dirigentes e sindicatos
reclamavam, a possibilidade de substituição de funcionários de baixa, numa classe envelhecida – 45,5% têm
mais de 50 anos.
Um inquérito feito em parceria pelo blogue «Com Regras» e a Associação Nacional de Diretores de
Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep) confirma que as escolas têm escassez de funcionários e não existe
legislação que permita a sua rápida substituição. As principais causas apontadas no questionário (respondido
por 176 diretores) para a insuficiência de assistentes operacionais nas escolas são as baixas médicas (69,3%),
a falta de legislação que permita a substituição de funcionários doentes (63,1%) e o incumprimento da nova
portaria de rácios (34,1%).
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O CDS valoriza inequivocamente o papel do pessoal não docente, entendendo, por isso, ser necessário
implementar medidas que permitam um regime mais ágil e rápido de substituição temporária dos assistentes
operacionais.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Garanta que todas as escolas agrupadas e não agrupadas vejam cumprido o disposto na Portaria 272-
A/2017, de 13 de setembro, que define os rácios do pessoal não docente.
2. Crie um mecanismo que permita às direções das escolas e agrupamentos de escolas a rápida substituição
de assistentes operacionais de baixa prolongada (mais de 60 dias), que se tenham reformado ou falecido.
Palácio de S. Bento, 5 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca
— Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho
de Almeida — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva —
Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1794/XIII (3.ª)
NECESSIDADE DE REVISÃO DO RÁCIO DE AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA NA ESCOLA
PÚBLICA
A educação é um direito fundamental e assume um papel preponderante no desenvolvimento da sociedade
e na garantia da concretização de outros direitos.
De facto, a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º o direito à educação,
cabendo ao Estado promover «a democratização da educação e as demais condições para que a educação,
realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a
superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito
de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para
a participação democrática na vida coletiva».
Não obstante estes princípios, a situação atual da escola pública evidencia-nos que estamos perante graves
carências, nomeadamente no que diz respeito à falta de trabalhadores, concretamente de auxiliares de ação
educativa, apesar de serem fundamentais para o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
O Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo, insistentemente e ao longo dos anos, a denunciar o facto de o
sector da educação se deparar com um cenário gritante de precariedade, que em nada valoriza a escola pública,
fragilizando-a e pondo em causa um direito fundamental, situação que consideramos absolutamente urgente
inverter.
A propósito desta situação, Os Verdes não podem deixar de referir os ataques a que a Escola Pública tem
vindo a ser submetida pelos sucessivos Governos, com particular destaque para o último Governo PSD/CDS,
que procurou desvalorizar e enfraquecer este direito fundamental, tendo os auxiliares de ação educativa sentido
de forma muito gravosa esses ataques aos seus direitos.
Ora, perante estes factos torna-se evidente a necessidade premente de reverter em absoluto esse cenário,
fortalecendo e valorizando a Escola Pública e todos os seus trabalhadores, através do reconhecimento da sua
importância e através do seu reforço e da adequação às necessidades, garantindo plenamente os seus direitos.
Desta forma, cabe ao Governo garantir que a Escola Pública está dotada dos trabalhadores necessários para
dar resposta a todas as situações e especificidades de cada estabelecimento.
Apesar de a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que «Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula
de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas», ter trazido melhorias pontuais, a verdade é que não soluciona em definitivo
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os problemas e há, assim, ainda muito por fazer.
Atualmente faltam inúmeros auxiliares de ação educativa na Escola Pública, situação agravada pelo facto de
o respetivo rácio se encontrar desadequado da realidade e das necessidades concretas das escolas.
Ao longo dos últimos anos, com grande evidência no anterior ano letivo, esta carência foi bem percetível na
esmagadora maioria das escolas públicas portuguesas, situação que tem vindo a criar sérios problemas ao seu
normal funcionamento.
Esta situação tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação educativa,
comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, têm vindo a proliferar vínculos
precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a diversos expedientes como a
substituição de trabalhadores, que deviam responder a necessidades permanentes, por Contratos de Emprego
e Inserção (CEI), a contratação de trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação profissional,
principalmente porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.
Face ao exposto, uma escola pública dotada das devidas condições impõe-se como um imperativo, em
respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa,
da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre esta matéria.
A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na Escola Pública e com a
garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em cada escola, pelo que
importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de auxiliares de ação educativa e que podem
adequar essa necessidade, tendo em conta as respetivas especificidades, considerando as suas características,
localização em áreas de intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades educativas especiais,
entre outros aspetos, sendo, para isso, fundamental proceder à revisão do rácio de auxiliares de ação educativa,
no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e insubstituível no sistema
educativo.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendar ao Governo que:
1. Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de garantir o número
suficiente e adequado de auxiliares de ação educativa em todas as escolas, tendo em conta as suas
necessidades e especificidades.
2. Salvaguarde a possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder adaptar o número
de auxiliares de ação educativa àquela que é a sua realidade concreta.
3. Diligencie no sentido da contratação dos auxiliares de ação educativa em falta nas escolas públicas,
salvaguardando os seus direitos e a estabilidade profissional, através de vínculo público efetivo, combatendo a
precariedade e a fragilização das suas carreiras.
4. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.
Assembleia da República, 7 de setembro de 2018.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1795/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM REGIME QUE PERMITA A EQUIPARAÇÃO DOS
ATLETAS PARAOLÍMPICOS AOS ATLETAS OLÍMPICOS RELATIVAMENTE À ALOCAÇÃO DE APOIOS E
BOLSAS
Exposição de motivos
A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência dispõe que cabe aos Estados tomar as medidas
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apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais,
ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistema de
informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, permitindo às
pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da
vida.
O Estado deve assim, através das ferramentas disponíveis, compensar e atenuar as limitações de atividade
e restrições de participação decorrentes da deficiência, potenciando a funcionalidade, exponenciando a
participação, promovendo a inclusão e aumentando a qualidade de vida das pessoas.
Ademais, o artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa estabelece a imperatividade de o Estado
proporcionar aos cidadãos portadores de deficiência a possibilidade de gozo pleno dos respetivos direitos.
Por sua vez, o artigo 13.º da Lei Fundamental consagra um dos princípios constitucionais estruturantes da
Democracia portuguesa – princípio da igualdade – o qual veda uma diferenciação de tratamento injustificado,
obstando a distinções discriminatórias assentes em desigualdades de tratamento materialmente não fundadas
ou sem qualquer fundamentação razoável, objetiva e racional.
O artigo 3.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, a qual define as bases gerais do regime jurídico da
prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência dita o seguinte:
«Constituem objetivos da presente lei a realização de uma política global, integrada e transversal de
prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, através, nomeadamente, da:
a) Promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a pessoa com deficiência disponha de
condições que permitam a plena participação na sociedade;
b) Promoção de oportunidades de educação, formação e trabalho ao longo da vida;
c) Promoção do acesso a serviços de apoio;
d) Promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que
visem a plena participação da pessoa com deficiência.»
O artigo 5.º do mesmo diploma estatui que «a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens
e serviços da sociedade, bem como o direito e o dever de desempenhar um papel ativo no desenvolvimento da
sociedade», enquanto que o artigo 6.º, referente ao princípio da não discriminação estabelece que:
«1 – A pessoa não pode ser discriminada, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, com base na
deficiência.
2 – A pessoa com deficiência deve beneficiar de medidas de ação positiva com o objetivo de garantir o
exercício dos seus direitos e deveres corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida
social.»
Por último, no que tange à análise da Lei n.º 38/2004, o artigo 39.º concernente à alta competição, dita que:
«Compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar a prática do desporto de alta
competição pela pessoa com deficiência, mediante, nomeadamente, a criação de estruturas adequadas e
formas de apoio social.»
Ora, Portugal teve a primeira participação nos Jogos Paralímpicos em 1972 onde foi representado
unicamente pela Seleção Masculina de basquetebol em cadeira de rodas.
Desde então, Portugal tem apresentado campanhas meritórias amealhando várias medalhas num agregado
de 92 medalhas paralímpicas (25 de ouro, 31 de prata e 39 de bronze).
Conjugadamente com a informação imediatamente supra explicitada cumpre denotar que, a título de
exemplo, tivemos a representação de 37 atletas nos Jogos Paralímpicos do Rio de janeiro.
De acordo com o Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, o valor
atribuído aos atletas olímpicos ronda os 30 mil euros anuais (o que já consideramos um valor diminuto),
enquanto a verba disponibilizada aos paralímpicos é de 8750 euros, o que representa uma diferença
injustificada.
À guisa de conclusão, sublinha-se que um dos valores paralímpicos corresponde à igualdade, no sentido de
os atletas paralímpicos poderem sentir-se como iguais através da receção de um tratamento indiferenciado e
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indiscriminatório, algo obviamente inalcançável à partida face à disparidade de apoios e bolsas atribuídos a
atletas olímpicos e atletas paralímpicos, com reflexos óbvios na preparação para a competição.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à
alocação de apoios e bolsas.
Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1796/XIII (3.ª)
REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS E
ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, atualizou os critérios de afetação dos assistentes técnicos e
assistentes operacionais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, nomeadamente
procedendo a um reforço do rácio previsto para a educação pré-escolar e acompanhamento de alunos com
necessidades educativas especiais.
Apesar desta alteração, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas continuam a denunciar,
de forma generalizada, a insuficiente dotação de pessoal não docente, com enormes prejuízos para o correto
funcionamento das escolas.
Esta realidade deve-se a dois motivos. Por um lado, o rácio de assistentes operacionais continua a não ter
em consideração as características particulares, a tipologia dos edifícios, a existência de equipamentos, a
especificidade da oferta educativa e o contexto de cada escola, como é evidente no caso da construção dos
centros escolares ou na alteração dos edifícios das escolas secundárias no seguimento das intervenções da
Parque Escolar.
No caso dos assistentes técnicos, o rácio continua a não contemplar a totalidade dos estabelecimentos que
integram os agrupamentos de escolas, incluindo do pré-escolar e do 1.º ciclo.
A outra explicação diz respeito à ausência de dispositivos legais para a substituição destes profissionais em
situação de falta, por doença ou outros motivos. O significativo envelhecimento destes trabalhadores e a
sobrecarga de trabalho a que têm estado expostos veio agravar o problema, dado que quando a situação de
baixa se prolonga no tempo não há mecanismo de substituição regular destes profissionais, o que provoca
muitas vezes a sobrecarga dos restantes e cria situações incomportáveis para as escolas.
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais indispensáveis ao
funcionamento da Escola Pública. São responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas também de apoio
aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a muitos outros serviços, alguns de grande
complexidade e que exigem um certo grau de especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam
a carreiras específicas ou pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A
partir dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de assistente operacional,
comum a outros grupos de trabalhadores da administração pública nos mais variados serviços e ministérios.
Na anterior legislatura, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes trabalhadores,
como de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e precarizou as relações laborais de forma
extrema, com a contratação a prazos reduzidos e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.
Reconhecemos que terminou o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção por parte do
Ministério da Educação, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária que não resolvem de forma
permanente o problema da insuficiência de trabalhadores.
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O papel que estes trabalhadores desempenham nas escolas é fundamental e tem uma dimensão pedagógica
que não pode ser desvalorizada. A importância destas funções não é compatível com a contratação sistemática
de «tarefeiros» pagos à hora a valores inaceitáveis. A qualidade da Escola Pública também depende da
existência de um corpo estável de assistentes operacionais e técnicos com acesso a formação profissional,
carreira e salários dignos.
Por tudo isto, torna-se urgente alterar os critérios de atribuição do pessoal não docente, identificando
situações que carecem de especial atenção e estabelecendo mecanismos de substituição destes profissionais
que garantam em todo o caso o bom funcionamento das escolas públicas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Reforce a dotação de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,
corrigindo as insuficiências do rácio previsto na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, de forma a garantir
uma correta dotação de assistentes operacionais em todos os estabelecimentos de educação e ensino públicos,
tendo em conta os seguintes critérios:
a) Dotação de assistentes operacionais que garantam a segurança das pessoas e bens tendo em conta os
horários de funcionamento dos estabelecimentos escolares;
b) Acréscimo da dotação de assistentes operacionais para a vigilância e acompanhamento dos alunos em
centros escolares e em escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de intervencionadas /
requalificadas, viram as suas áreas aumentarem;
c) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada ao acompanhamento de alunos com
necessidades educativas especiais;
d) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada para a correta manutenção dos
equipamentos tecnológicos presentes nas escolas;
e) Dotação de assistentes operacionais tendo em conta as tipologias específicas das escolas, em especial
as de ensino artístico e profissionais agrícolas;
f) Dotação de assistentes técnicos tendo em conta a totalidade dos estabelecimentos que integram os
agrupamentos de escolas e não apenas da escola sede.
2 – Preveja uma bolsa com dimensão territorial adequada provida de trabalhadores com vínculo público
efetivo, para proceder à substituição de assistentes operacionais e assistentes técnicos em situação de falta,
em especial em situação de baixa prolongada.
Assembleia da República, 07 de setembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1797/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A EQUIPARAÇÃO ENTRE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
NOS NÍVEIS DOIS E TRÊS
Aquando do processo de debate do Orçamento do Estado para 2018, o Bloco de Esquerda apresentou uma
proposta pela equiparação das bolsas de atletas de alto rendimento, onde constava «os valores das bolsas
atribuídas aos atletas de alto rendimento com deficiência são equiparados aos valores das bolsas
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disponibilizadas aos atletas de alto rendimento no âmbito do Programa de Preparação Olímpica. Esta
equiparação ocorre de acordo com os níveis em que se integram os atletas, definidos no Decreto-Lei n.º
272/2009, de 1 de outubro, e pela Portaria n.º 325/2010, de 16 de junho.» Lamentavelmente, esta proposta foi
rejeitada.
Entretanto, houve alterações positivas na desigualdade que se fazia sentir entre atletas olímpicos e
paralímpicos. Atualmente, e após um longo processo de negociação entre atletas e o Governo, ficou decidida a
equiparação de bolsas para entre os atletas paralímpicos de nível um e os atletas olímpicos, consagrada no
Contrato n.º 57-A/2018, «Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 e Paris 2024», publicado em Diário
da República, 2.ª série – N.º 22 – 31 de janeiro de 2018.
Todavia, subsiste uma desigualdade para os atletas de nível dois (69€) e três (295€), como se pode constatar
no quadro abaixo:
Atletas Paralímpicos - progressão que foi aprovada Atletas no Contrato-Programa do Programa de Preparação
Olímpicos Paralímpica Tóquio 2020 e Paris 2024
2018 2018 2019 2020 2021
Nível 1 1375 688,00 963,00 1169,00 1375,00
Nivel 2 1100 516,00 722,00 877,00 1031,00
Nivel 3 900 303,00 424,00 514,00 605,00
Os critérios que permitem considerar se um atleta é de nível um, dois ou três encontram-se estipulados no
capítulo VI.6 — Níveis e Critérios de integração, do ANEXO I, do Programa de Preparação Paralímpica Tóquio
2020 e Paris 2024.
O Bloco de Esquerda reconhece o caminho positivo que está a ser trilhado e que permitirá que em 2021, os
atletas olímpicos e paralímpicos de nível um estejam equiparados. Porém, há ainda um caminho a percorrer
relativamente aos atletas de nível dois e três que recomendamos que seja feito.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
– Que sejam envidados esforços no sentido de proceder à equiparação entre atletas olímpicos e
paralímpicos de nível dois e três.
Assembleia da República, 07 de setembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Luís Monteiro — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de
Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.