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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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empresarial de transporte rodoviário de rebatimento às Estações do comboio no Eixo N-S: a SulFertagus; a

expressão maior desta recusa tem sido, desde o início, o facto de o Passe Social/Lisboa Viva, correspondente

ao zonamento L12 e L123, nunca ter sido aceite na Fertagus, apesar de, no mesmo zonamento, ao lado da linha

CF, isso acontecer com os operadores rodoviários – como os TST;

 A Fertagus pratica preços por km que, em média, são +83% superiores aos praticados pelo outro operador

ferroviário público – a CP – operando em distâncias equivalentes na Península de Setúbal: por exemplo, a

assinatura mensal da Fertagus ligando Lisboa a Setúbal custa atualmente 132€ ao passo que na CP a assinatura

Lisboa/Setúbal (incluindo travessia do Tejo na Soflusa) custa 76,85€, ou seja, na Fertagus o preço de assinatura

equivalente custa +71,7% que na CP;

 A Fertagus recebeu Indemnizações compensatórias por parte do Estado por passageiro transportado que,

em média, equivaleram a um nível de encargo do Estado +33% superior ao que a CP recebeu para o mesmo

tipo de serviço.

Tudo isto aconteceu porque o contrato de concessão se baseou numa PPP entre o Estado e o grupo

Barraqueiro onde existem sempre cláusulas de proteção dos interesses privados que garantem determinados

padrões de remuneração anuais mínimos garantidos aos acionistas privados (que, na Fertagus, no início, em

1999, começaram por ser de 10,89% e que, com a última revisão de 2010, se reduziram para 7,76%). Em

concreto, isto significa que, em 10 anos, o Estado garante que o capital privado irá, no mínimo, mais do que

duplicar o capital inicial no final da década.

Como se entende, este tipo de operação é perfeitamente ruinoso para o interesse público pois o Estado é o

financiador direto dos interesses privados. Por isso, à luz da defesa do interesse público, é indispensável que a

concessão da Fertagus termine efetivamente no dia 31 de dezembro de 2019 e que os seus trabalhadores e

equipamentos existentes em operação ao longo da linha ferroviária regressem à gestão da CP, EP. Até porque,

como é sabido, esta PPP é também sui generis: todos os equipamentos que fazem funcionar o serviço ferroviário

no Eixo N-S, desde logo, as próprias composições ferroviárias, são propriedade da CP: a Fertagus paga um

aluguer, pouco mais do que simbólico, pela utilização dos comboios.

Terminando a concessão, a integração do serviço ferroviário do Eixo Norte-Sul será quase automática:

comboios, equipamentos de comando e controlo da linha, infraestrutura e meios humanos envolvidos

diretamente na operação do serviço, passarão a estar integrados nos Serviços Urbanos da Grande Lisboa da

CP.

De resto, os trabalhadores serão os primeiros a ser beneficiados. É que, apesar dos trabalhadores estarem

abrangidos por Acordo de Empresa (que demorou tempo a conseguir), pode-se afirmar que, genericamente, em

termos de benefícios e outras cláusulas de expressão pecuniária, esse AE é bastante inferior ao que vigora para

os trabalhadores da CP.

Em conclusão, pode-se afirmar que, com o fim da concessão à Fertagus e a integração do serviço ferroviário

do Eixo Norte-Sul na CP, ganham todos: os trabalhadores, os utentes do transporte público da AML, a Península

de Setúbal e o Estado porque todos, deixamos de pagar um contrato ruinoso que apenas serviu os interesses

privados ao longo de 20 anos de exploração.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, delibera:

1. Pronunciar-se contra a continuação da público-privado entre o Estado Português e a Fertagus para além

do prazo estabelecido no contrato de concessão, previsto para 31 de dezembro de 2019;

2. Recomendar ao Governo:

a) Comunicar esta deliberação à Fertagus e iniciar desde já todos os procedimentos administrativos

necessários para fazer terminar a concessão na data prevista;

b) Proceder à integração na CP, na EMEF e na IP de todos os equipamentos, materiais e infraestruturas que

suportam o funcionamento do eixo ferroviário Norte-Sul;

c) Integrar todos os trabalhadores afetos à exploração do eixo ferroviário Norte-Sul na CP, EMEF e IP,

aplicando-se-lhes a contratação coletiva em vigor nas respetivas empresas, salvaguardando todos os direitos

adquiridos que os trabalhadores da Fertagus auferem no momento da sua integração na CP;

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