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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

2

PROJETO DE LEI N.º 885/XIII/3.ª

(IMPEDE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, DE USO

PECUÁRIO, CONTENDO DICLOFENAC)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», nos termos do

artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se

de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dois Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites das iniciativas impostas pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Este projeto de lei deu entrada no dia 22 de maio de 2018, foi admitido e anunciado no dia 24 do mesmo

mês, tendo baixado, na especialidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) no mesmo dia. Não está ainda

agendado para discussão.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 885/XIII/3.ª que «Impede a comercialização e a utilização de medicamentos

veterinários, de uso pecuário, contendo diclofenac» afirmando na exposição de motivos que o diclofenac é um

anti-inflamatório não esteroide de ação analgésica e anti-inflamatória, o qual sob a forma de medicamento é

vulgarmente conhecido por Voltaren, sendo utilizado em humanos e para fins veterinários.

Sublinham os subscritores que, neste último caso, a utilização do diclofenac na pecuária tem sido apontada

por estudos científicos, como sendo a causa de morte de aves necrófagas, tais como abutres e águias do género

Aquila, quando estas se alimentam de carcaças de animais medicados com diclofenac, sendo a causa de morte

insuficiência renal aguda.

Defendem os subscritores que a comercialização, em Portugal, de medicamentos veterinários, de uso

pecuário, que contenham diclofenac «(…) constituiria uma ameaça a componentes importantes da nossa

biodiversidade, de espécies em concreto», tais como, o grifo (Gyps fulvus), o abutre do egito (Neophron

percnopterus), a águia-real (Aquila chrysaetus), o abutre negro (Aegypios monachus) e a águia imperial ibérica

(Aquila adalberti), todas elas apresentando um estatuto sensível segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de

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