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4 DE OUTUBRO DE 2018

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d) Identificação do gestor de formação;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) [Revogada];

d) ...................................................................................................................................................................... .

e) ...................................................................................................................................................................... .

4 – O averbamento de elementos constantes do alvará, da licença ou da autorização deve ser formulado

em modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna, acompanhado dos elementos e documentos previstos para o respetivo

licenciamento.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 53.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) O incumprimento, durante três meses seguidos, dos deveres especiais previstos nas alíneas c), d) e e)

do n.º 2 do artigo 37.º, quando aplicável;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A condenação, com trânsito em julgado, por três contraordenações muito graves de segurança privada,

nos últimos cinco anos.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Os alvarás, licenças e autorizações caducam automaticamente com a declaração de insolvência da

entidade de segurança privada ou de autoproteção.

Artigo 54.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, que constitui receita própria da força de segurança

competente para a realização dos seguintes atos:

a) Emissão, renovação e substituição do cartão profissional do pessoal de segurança privada;

b) Realização de exames, auditorias e provas de avaliação;

c) Autorização dos cursos de diretor de segurança e coordenador de segurança;

d) Acreditação e verificação de requisitos de coordenador pedagógico e formador;

e) Pedidos de autorização de revistas pessoais de prevenção e segurança;

f) Reinspecção da conformidade de instalações e meios humanos e materiais;

g) Emissão de pareceres previstos no âmbito da presente lei;

h) Realização de avaliação de risco de ATM;

i) Registo de utilização de sistemas de videovigilância;

j) Emissão e renovação de registo prévio e averbamento de técnico, de instalação e de denominação;