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10 DE OUTUBRO DE 2018

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UNIÃO EUROPEIA – EU Guidelines for the promotion and protection of the rights of the child – 2017 [Em

linha][Sl]: European Union, 2017. [Consult. 14 agosto 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da República:

.

Resumo: Com estas diretrizes, a União Europeia reafirma o seu compromisso de proteger e promover de

forma abrangente os direitos da criança na sua política de direitos humanos, em conformidade com as

disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Opcionais e

outras normas e tratados internacionais relevantes.

O objetivo deste documento da União Europeia para a promoção e proteção dos direitos da criança é o de

recordar os padrões internacionais sobre os direitos da criança e fornecer orientação aos funcionários das

instituições da UE e dos Estados-Membros da UE, a fim de reforçar, promover e proteger os direitos de todas

as crianças na ação externa da UE, incentivando e apoiando o reforço dos sistemas próprios dos países

parceiros e reforçando a sua cooperação com organizações internacionais e a sociedade civil.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

A Convenção dos Direitos das Crianças foi ratificada no ano seguinte à sua aprovação (1990) e, de acordo

com a constituição espanhola, faz parte integrante do ordenamento jurídico espanhol.

A Convenção criou um comité dos direitos da criança para dar seguimento e avaliar o cumprimento da

Convenção por partes dos Estados. Uma vez, a cada cinco anos, os governos dos países que ratificaram a

Convenção reportam ao Comité explicando a situação dos direitos das crianças nos seus países, bem como as

medidas que adotaram ou que irão adotar para efetivar o seu cumprimento.

A Ley Orgánica 1/1996, de 15 de enero12, de Protección Jurídica del Menor, de modificación parcial del

Código Civil y de la Ley de Enjuiciamiento Civil, é o diploma, decorrente da Constituição, que fornece o

enquadramento legal para a proteção dos menores juntamente com as disposições das diversas legislações

regionais de proteção de menores, uma vez que as comunidades autónomas têm autonomia para organizar os

seus serviços de proteção de menores.

A 12 de março de 1999 foi criado um grupo de trabalho13 na dependência do Ministerio de Sanidad, Servicios

Sociales e Igualdad, denominado de Observatorio de la Infancia, que se baseia num sistema de informação

centralizado com capacidade para vigiar e monitorizar as politicas publicas que afetem as crianças, em relação

ao seu bem-estar e desenvolvimento.

Como principais funções deste observatório destacam-se a fomentação de relações com as diversas

instituições comunitárias, municipais e internacionais, a difusão de informação de diversos aspetos relacionados

com a infância e adolescência ou a propor a realização de estudos relacionados com a infância. O observatório

funciona em duas modalidades: a Comisión Permanente e o Pleno. A Comisión Permanente é composta:

 Pelo presidente do observatório;

 Pelo primeiro e segundos vice-presidentes;

 Pelo secretário;

 Por três representantes das Comunidades autónomas, rodando por ordem alfabética;

 Por três representantes da Administração Geral do Estado, um de cada departamento ministerial (um da

área da educação, cultura e desporto, outro da área da saúde, serviços sociais e igualdade e outro do

departamento do interior);

12 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 13 De acordo com o previsto na Ley 6/1997, de rganización y funcionamento de la Administractión General del Estado, entretanto revogada pela Ley 40/2015, de 1 de octubre, de Régimen Jurídico del Sector Público.

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