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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

268

Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves assinada em Haia, em 16 de dezembro de 1970, para reprimir atos

ilícitos de captura ou exercício de controlo de aeronaves e para melhorar a sua eficácia.

Dessa forma, o presente Protocolo complementa a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de

Aeronaves, assinada em Haia, em 16 de dezembro de 1970 substituindo e melhorando alguns artigos da

mesma.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A assinatura deste Protocolo é mais um importante passo no sentido de garantir a segurança das

aeronaves e dos seus utilizadores num mundo cada vez mais globalizado e interligado onde o recurso ao

transporte aéreo é essencial.

A ameaça crescente à aviação civil é algo que só pode ser combatido de forma concertada e através da

cooperação internacional. Torna-se fundamental o envolvimento de todos os Estados para fazer frente às

novas ameaças e cujo exemplo mais evidente foi a utilização de aviões civis nos ataques terroristas de 11 de

setembro de 2001 nos Estados Unidos.

Como tal, este Protocolo parece ser um passo importante no esforço que têm sido realizado para garantir a

segurança das aeronaves e dos seus utilizadores.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

72/XIII/3.ª – “Aprova o Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves,

adotado, em Pequim, em 10 de setembro de 2010”.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 72/XIII/3.ª que visa Aprova o Protocolo Suplementar à Convenção para a

Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado, em Pequim, em 10 de setembro de 2010, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Alves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2018.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 21/XIII/4.ª

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES.

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à aprovação do Orçamento

do Estado para 2019, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento, de acordo com o disposto no

artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República, e o calendário fixado para a respetiva apreciação,

delibera:

1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares permanentes durante o período da apreciação

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