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17 DE OUTUBRO DE 2018

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na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 e até à sua votação final global, excecionando-se as

reuniões necessárias à apreciação do mesmo ou sobre assuntos inadiáveis.

2 – As comissões podem ainda reunir para discussão de matérias que mereçam consenso dos grupos

parlamentares nelas representados.

3 – Salvo se deliberado em sentido contrário, a suspensão referida no n.º 1 não se aplica às comissões

parlamentares de inquérito.

Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República,

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.