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Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 II Série-A — Número 18

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À CONTRAFAÇÃO DE

MEDICAMENTOS E INFRAÇÕES SEMELHANTES QUE ENVOLVAM AMEAÇAS À SAÚDE PÚBLICA,

ABERTA A ASSINATURA EM MOSCOVO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações

Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de

2011, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução para língua

portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 2 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de

2018-11-12

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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