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Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 II Série-A — Número 18
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 18
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À CONTRAFAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INFRAÇÕES SEMELHANTES QUE ENVOLVAM AMEAÇAS À SAÚDE PÚBLICA,
ABERTA A ASSINATURA EM MOSCOVO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações
Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de
2011, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução para língua
portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 2 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de
2018-11-12
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.