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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Destarte, é entendimento do PAN que entre o direito à vida do animal não humano e o direito ao lazer de

uma pessoa, o primeiro deve sempre prevalecer.

O Projeto de Lei n.º 701/XIII/3.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), visando a criação de legislação que funcione como um estímulo positivo para a alteração dos

espetáculos de circo tradicionais no sentido da diminuição significativa do uso de animais e do seu fim gradual,

sem mecanismos de imposição ou obrigatoriedade, excetuando as situações em que seja manifestamente

impossível assegurar as condições de bem-estar animal específicas em causa, como é o caso dos grandes

símios. Nesses casos, o Grupo Parlamentar do PCP sugere a criação, não de um regime voluntário de

entrega, mas de um regime compulsivo mediante compensação do proprietário.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe ainda a efetiva responsabilização do Estado em matéria de proteção

dos animais utilizados em circos, através da criação do Cadastro Nacional de Animais de Circo e da dotação

dos meios técnicos e humanos das entidades competentes nesta matéria para garantir ainda a recolha e

tratamento dos animais, assim como garantir o respeito pelas suas características e necessidades biológicas e

etológicas.

A principal intenção da iniciativa legislativa sub judice é criar as condições para que as companhias

circenses optem voluntariamente por uma transição gradual, assim passando a investir os seus meios com o

apoio do Estado na busca de novas artes do espetáculo circense e de reconversão profissional dos seus

artistas, quando possível e quando seja essa a sua opção, abandonando o uso de animais nos seus

espetáculos.

O Projeto de Lei n.º 703/XIII/3.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), propõe a

proibição de manutenção e utilização de espécies de fauna selvagem em circos e implementa medidas de

apoio às artes do circo.

Para o efeito os autores sustentam que «A utilização de animais selvagens nos espetáculos circenses

significa que estes têm de ser treinados para contrariar os seus instintos naturais, de forma a obedecerem aos

humanos (em especial ao treinador) e a executarem performances que nada têm a ver com o seu

comportamento na natureza, como seja enfrentar o fogo, andar de bicicleta, entre tantas outras. Este treino

apenas é possível ser feito através da violência, já que se trata de sujeitar os animais selvagens a situações

que lhes são naturalmente hostis e de condicionar a sua reação natural (a fuga ou o ataque). Existem muitos

casos reportados de crueldade e de utilização de instrumentos e práticas violentas (chicotes, barras de ferro,

choques elétricos, entre outras) que têm como finalidade condicionar o comportamento animal e punir

qualquer sinal de desobediência.»

Referem ainda que «Os alojamentos em que os animais são mantidos são concebidos para serem

facilmente transportados, sem o espaço necessário para os animais se exercitarem ou manifestarem qualquer

tipo de comportamento natural. Os animais passam a larga maioria do tempo confinados a espaços pequenos,

frequentemente sem as condições mínimas de higiene (é aqui que os animais se alimentam, fazem os seus

dejetos, dormem). É comum assistir-se a distúrbios comportamentais graves dos animais selvagens sujeitos a

este tipo de condições, nomeadamente a repetição continuada dos mesmos movimentos, automutilação,

coprofagia, apatia, irritabilidade, entre outros. Em muitos casos, a longa permanência nos alojamentos gera

problemas crónicos de locomoção e, no caso dos animais de grande porte, normalmente presos com grandes

correntes ou utensílios semelhantes, é comum apresentarem feridas e cicatrizes diversas. Esta é uma

violência inadmissível perante as suas necessidades mais básicas.»

Para o Grupo Parlamentar do BE é necessária uma nova política cultural em torno do circo. Esta deve

passar necessariamente pela formação de profissionais capazes de uma abordagem pluridisciplinar, que

permita o surgimento e a afirmação de novas estéticas, a renovação dos profissionais do circo em disciplinas

específicas e a reavaliação do sistema de ensino destinado às populações itinerantes, de forma a reduzir o

abandono e insucesso escolar e garantir que as crianças tenham uma formação regular e estável.

O Projeto de Lei n.º 705/XIII/3.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), propõe a

proibição de utilização de animais selvagens em circos ou atividades conexas ou similares e estabelece um

regime transitório de utilização de animais, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de

24 de setembro.

Na exposição de motivos, os autores mencionam que «Os riscos para a saúde e o bem-estar dos animais,

colocados em circos e outras manifestações similares, estão diretamente relacionados com a natureza das