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26 DE OUTUBRO DE 2018

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envolvem o bem-estar dos animais selvagens em circos e zoos itinerantes. Estes peritos incluem tratadores e

treinadores de animais selvagens, advogados, veterinários, biólogos, investigadores e especialistas em vida

selvagem.

Verificou-se que as principais áreas em que os especialistas discordaram foram as seguintes: os possíveis

impactos da manipulação, treino e transporte no bem-estar dos animais selvagens, bem como as condições de

acondicionamento nos circos e zoos itinerantes. Foram utilizados estudos relativos à forma como os animais

selvagens reagem a alterações no seu ambiente e ao transporte em situações de cativeiro, de maneira a

identificar indicadores-chave de bem-estar e verificar até que ponto estes são cumpridos pelos circos e zoos

itinerantes.

UNIÃO EUROPEIA. Eurogroup for Animals – Wild animals in EU circuses [Em linha]: problems risks

and solutions. Brussels: Eurogroup for Animals, 2017. [Consult. 03 de jan. 2018]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este relatório do ‘Eurogroup for Animals’ e suas organizações membros recolheram

sistematicamente dados sobre os incidentes ocorridos em circos com animais, tendo sido registados 305

incidentes envolvendo 608 animais selvagens, nos últimos 22 anos, em todos os Estados-Membros da União

Europeia. O referido relatório visa fornecer provas objetivas dos importantes riscos de segurança pública,

relacionados com a utilização de animais selvagens nos circos, e tem como objetivo fornecer uma visão geral

da situação em toda a Europa, fornecendo uma panorâmica das legislações e restrições atuais adotadas, em

cada Estado-Membro. Para além disso, fornece evidências necessárias para apoiar a proibição do uso de

animais selvagens em circos em áreas de segurança pública. Finalmente, o relatório recomenda soluções que

podem ser adotadas para a erradicação de animais selvagens em circos.

De acordo com este documento, apenas uma proibição coordenada e completa em todos os Estados-

Membros da União Europeia pode garantir uma solução coerente e eficaz para a sofrimento físico e emocional

de animais selvagens em circos, e para os riscos de segurança pública relacionados. Pretende-se que a

informação fornecida possa contribuir para alcançar esses objetivos.

 Enquadramento internacional

Para além do trabalho comparativo que a seguir se apresenta, chama-se a atenção para a existência de

um dossiê sobre os Direitos dos Animais elaborado pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da

Assembleia da República, datado de 2013. Nele se explicam diversos aspetos da legislação existente acerca

dos animais, com um capítulo especial dedicado ao circo, nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica,

Espanha, França, Itália, Portugal e Reino Unido.

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Áustria,

Irlanda e Reino Unido.

ÁUSTRIA

O Animal Protection Act41, de 2005, proibiu, no seu parágrafo 27, a detenção de animais selvagens em

circos, shows ou atrações similares, o que provocou uma reação da Associação Europeia de Circos. Tendo

esta apresentado uma queixa junto da Comissão Europeia, com fundamento em que a medida legislativa

contrariava a livre circulação de bens e serviços, a Comissão veio, no entanto, a não lhe dar razão. Foi

considerado, no essencial, que os Estados-Membros podem impor limitações ao direito de livre circulação de

bens e serviços por razões de interesse público, como a da proteção e bem-estar dos animais.

41 Versão bilingue, sendo um dos idiomas o inglês.

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