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26 DE OUTUBRO DE 2018

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esse objetivo, nuns casos por se excluírem os circos do seu âmbito de aplicação e noutros por não haver

meios humanos e materiais adequados à sua efetiva implementação e fiscalização. O estudo refere que em 23

estados os circos são expressamente afastados do âmbito de aplicação das respetivas leis, salientando ainda

que as próprias leis federais, mesmo quando protegem certas espécies de animais, são inúteis contra as

atividades circenses, por serem vagas ou mesmo isentarem os circos do seu objeto.

No estudo são ainda brevemente analisados quinze casos de legislações estrangeiras comparadas,

indicando-se que a Áustria, a Bolívia e a Noruega são exemplos de países que baniram completamente o uso

de animais em circos.

Organizações internacionais

ANIMAL DEFENDERS INTERNATIONAL

No portal eletrónico desta organização não-governamental, sedeada no Reino Unido, é apresentada uma

lista que sintetiza as principais medidas tomadas por vários países acerca da utilização de animais em circos.

De acordo com a lista, atualizada em 1 de novembro de 2017, países que proíbem totalmente o uso de

animais selvagens em circos são, nomeadamente, a Áustria, a Bélgica (embora os papagaios e os camelos

sejam considerados, para esse efeito, animais domésticos), a Bolívia, a Bósnia-Herzegovina, a Colômbia, o

Chipre, a Costa Rica, a Croácia, a Eslovénia, a Estónia, a Grécia, a Guatemala, a Holanda (com algumas

exceções, a maior parte animais domésticos), o Irão, Israel, a Letónia, a Macedónia, Malta, o México, a

Noruega, o Paraguai, o Perú, a Polónia (exceto quanto aos animais nascidos e criados em cativeiro, desde

que asseguradas adequadas condições de vida e crescimento), a Roménia (com exceção de determinadas

espécies de aves exóticas e cetáceos), a Sérvia e Singapura.49

Entre os países que baniram o uso de apenas algumas espécies de animais selvagens contam-se a

Bulgária, a Dinamarca, o Equador, a Finlândia, a Índia, o Líbano, a República Checa e a Suécia.

Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Espanha, França e Reino Unido são apontados como

exemplos de países que consagram a proibição apenas a nível local, mas num considerável número de

cidades e outras localidades.

Nos Estados Unidos da América registam-se 81 proibições totais ou parciais sobre exibições de animais

nas jurisdições de 29 estados federados.

Na Hungria é proibido o uso de animais selvagens capturados, a compra e o treino de elefantes e primatas

para exibição em circos e a aquisição, treino e uso de espécies protegidas pela CITES.

Em El Salvador é proibido o uso de qualquer espécie de animal selvagem em todos os tipos de

divertimentos.

No Panamá vigora uma proibição geral de entrada no país de animais selvagens para uso em circos fixos

ou itinerantes e espetáculos semelhantes.

Em Taiwan é proibida a importação ou exportação de fauna selvagem para uso em circos.

Na Escócia, de acordo com a lista, está já a ser discutido a nível parlamentar um projeto legislativo para

banir o uso de animais nos circos.

CONSELHO DA EUROPA

Relevam para a matéria em apreço, embora referidas apenas aos animais de companhia, algumas das

disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, celebrada entre Estados

membros do Conselho da Europa, nomeadamente o seu artigo 7.º, que determina o seguinte: “Nenhum animal

de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente

forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem

ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis”.

O artigo 9.º, que tem particular importância, diz o seguinte:

49 Alguns dos países aqui arrolados, como é o caso da Bolívia, baniram também o uso de animais domésticos, não apenas de animais selvagens.

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