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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro.

Os Estados-Membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a

adoção de medidas referentes às finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento

económico sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam, desde as

regras para a elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com

identificação dos vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).

A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a

implementação desta matéria em três níveis:

1 – um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados

económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados

apurados;

2 – um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou

convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-Membros a

cada três anos; quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados

programas nacionais de reforma; a este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo

a validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;

3 – um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou

para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.

Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, no qual a Comissão

Europeia publica o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento, emitindo

recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-Membros da zona euro

submetidas no outono.

As GOP em apreço procuram contribuir para assegurar a convergência e a estabilidade; contribuir para

garantir a solidez das finanças públicas; fomentar o crescimento económico; prevenir desequilíbrios

macroeconómicos excessivos e implementar a Estratégia Europa 2020.

A avaliação das previsões para a economia de Portugal publicadas na primavera de 2017, deram origem à

revogação da Decisão n.º 2010/288/UE sobre a existência de um défice excessivo em Portugal e à

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017 e que

formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017. Na sequência da

situação de défice excessivo sofrida por Portugal, identificada na Recomendação de DECISÃO DO

CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para reduzir o défice para o nível considerado

necessário para obviar à situação de défice excessivo e na Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que

estabelece que Portugal não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 21 de

junho de 2013, o Governo apresentou o Programa Nacional de Reformas 2016-2019, o qual pretendeu

responder aos bloqueios estruturais identificados pela Comissão Europeia. Uma vez que Portugal saiu em

maio de 2017 do procedimento por défice excessivo, já não é necessário submeter, em anexo à Proposta de

orçamento, um relatório de ação efetiva onde concretiza as medidas previstas para redução do défice, sobre o

qual a Comissão se deve pronunciar. Em maio de 2018, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa

Nacional de reformas 2018 de Portugal e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de

Estabilidade 2018 de Portugal, identifica Portugal como estando sobre a vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. Mais recomenda, que Portugal diminua

o rácio da dívida das administrações públicas em relação ao PIB, reforçando a importância do controlo das

despesas, a gestão da dívida e a melhoria da sustentabilidade financeira das empresas públicas.

O processo de apreciação das propostas orçamentais pela Comissão é tornado público ao abrigo do

Regulamento (UE) n.473/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece

disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a

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