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Sábado, 27 de outubro de 2018 II Série-A — Número 20

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Propostas de lei (n.os 155 e 156/XIII/4.ª): N.º 155/XIII/4.ª (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019): — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES). N.º 156/XIII/4.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2019):

— Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) (a) (a) É publicado em Suplemento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota

técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas, das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES)

Relatório final

Índice

Parte I – Considerandos

 Nota introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Parecer do conselho económico e social (CES)

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2019.

A iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º e no n.º 1 do artigo 92.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto.

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018; na

mesma data foi admitida e baixou a todas as comissões parlamentares, sendo a comissão competente a

Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Esta proposta de lei é acompanhada pelo anexo «Grandes Opções do Plano para 2019» e pelo parecer do

Conselho Económico e Social e foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – Aprova

o Orçamento do Estado para 2019.

O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª encontra-se agendado para as sessões

plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018.

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

As Grandes Opções do Plano para 2019 dão continuidade ao cumprimento do Programa do XXI Governo

Constitucional, agora no seu último ano de execução, no que concerne à estratégia que foi definida para o

desenvolvimento económico e social e para a consolidação das contas públicas e estão em linha com o

Programa Nacional de Reformas (PNR) apresentado em abril de 2018 à Assembleia da República e

posteriormente enviado à Comissão Europeia.

As prioridades de investimento que constam nas Grandes Opções do Plano para 2019 integram e são

compatibilizadas no Orçamento do Estado para 2019 e contribuem para o seguinte conjunto de compromissos

e de políticas evidenciadas no PNR:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

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c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

O Governo pretende seguir a lógica de reposição de rendimentos, de maior coesão económica e social,

dinamizar a economia e criar emprego, estabilizar o sistema financeiro e reequilibrar as contas públicas.

Para o ano de 2019, segundo o Governo, serão reforçadas as verbas para o investimento público, para a

Ciência, para a Cultura e para Modernização do Estado.

A coesão territorial continuará a ser uma prioridade para o Governo e por isso será alvo de apoios

específicos que discriminarão positivamente os territórios do interior.

Haverá melhoria nas políticas sociais, em que serão beneficiados principalmente as crianças e os idosos

pelo maior acesso aos transportes, habitação, educação e saúde.

Em 2019 haverá um estímulo real para o regresso de emigrantes, articulado com medidas de facilitação

para a mobilidade das famílias. Estas medidas serão de base fiscal, nomeadamente os benefícios fiscais ao

investimento no Interior, em sede de IRC e na promoção do arrendamento acessível.

Diz o Governo que “as Grandes Opções do Plano 2019, após referências sobre a posição de Portugal no

contexto internacional, continuam a desenvolver-se em torno dos seis pilares [acima referidos] que estruturam

o Programa Nacional de Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a continuidade

das opções do Governo, permitindo em simultâneo o acompanhamento da atividade governativa”.

O Governo destaca os resultados da ação governativa desde o início da legislatura “a economia está em

crescimento, as famílias viram aumentados os seus rendimentos e foram repostos os mínimos sociais, sendo

retomada a confiança no Estado enquanto garante da qualidade de vida dos cidadãos e de condições dignas

de existência”.

Segundo o Governo estes resultados são possíveis devido à combinação da sua ação com a ação

parlamentar na implantação de medidas que se “dirigem a ultrapassar os principais bloqueios estruturais ao

desenvolvimento de uma sociedade coesa e solidária assente no aproveitamento do potencial económico do

país”, nomeadamente:

 Manuais escolares gratuitos: 500 000 alunos abrangidos (1.º e 2.º Ciclo);

 Expansão do pré-escolar: mais 220 salas;

 Plano Nacional para a Promoção do Sucesso Escolar/Programa de tutorias: 25 000 alunos e 10 000

horas semanais;

 Programa Qualifica – 300 centros em atividade em Portugal continental;

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 Apoiadas 7000 empresas envolvidas em processos de internacionalização, num total de 1,7 mil milhões

de euros;

 Aprovados 20 Laboratórios Colaborativos e respetivo financiamento;

 Ferrovia 2020 – mais de 314 km de obras no terreno, envolvendo mais de 600 milhões de euros de

investimento público;

 Aposta na reabilitação urbana, com mais de 820 projetos aprovados no Portugal 2020 para a

reabilitação de espaços urbanos, significando um investimento superior a 560 milhões de euros;

 Renovação das frotas de transporte público rodoviário – aquisição de 510 veículos mais eficientes,

significando um investimento superior a 145 milhões de euros;

 Programa SIMPLEX+: execução de 80% (SIMPLEX+ 2017);

 Agilização na gestão dos processos judiciais – Variação das Pendências nas execuções e nas

insolvências (-25%);

 Descongestionamento dos tribunais – diminuição do «disposition time» em 142 dias;

 Criação da Plataforma de Coordenação Bancária dos NPL;

 Reposição da atualização das Pensões: todas as pensões foram atualizadas de acordo com o

mecanismo de atualização anual previsto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, tendo como indicadores

de referência o crescimento do PIB e o IPC;

 Atualização do salário mínimo nacional: Aumento nominal de 15% nos últimos três anos com acréscimo

de 11% no poder de compra (aumento de 505€ em 2015 para 580€ em 2018);

 Descongelamento do IAS com atualização de 419, 22€ (2016) para 421,32€ em 2017 e 428,90€ em

2018;

 Expansão da RNCCI: 1203 novas camas em todas as tipologias. +360 camas/lugares em saúde mental;

 Reforço da contratação de médicos de família: +446 médicos de família abrangendo 500 000 pessoas.

PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (CES)

Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91

que regula o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do artigo 2.º e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o

Governo solicitou, a 14 de setembro de 2018, um parecer ao CES sobre as Grandes Opções do Plano para

2019.

O parecer do CES deve ser solicitado antes da apresentação da Proposta de Lei na Assembleia da

República para que seja possível a discussão simultânea com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado, de

acordo com a CRP, a Lei n.º 43/91 e o artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental.

O «Parecer sobre as Grandes Opções do plano para 2019» foi aprovado em plenário do CES a 12 de

outubro de 2018, e figura em anexo deste parecer.

Diz o CES que as Grandes Opções do Plano para 2019 refletem que «uma larga maioria das medidas

enunciadas são de continuidade».

O CES faz uma referência ao facto de o documento que lhe foi enviado estar incompleto especificamente

no «Contexto e Cenário Macroeconómico» o que entende constituir uma limitação para «a elaboração de um

parecer corretamente fundamentado».

Na sua análise o CES considera que, apesar de serem notórias as melhorias em «muitos dos indicadores

macroeconómicos», é fundamental que se consiga aumentar a produtividade e dar uma resposta adequada ao

desafio demográfico em Portugal.

Para o CES é importante reforçar o investimento público, como preveem as GOP, para uma «confluência

mais rápida para os níveis médios europeus».

O CES revela alguma preocupação por «as consequências da saída do Reino Unido da UE, prevista para

2019, não parecem suficientemente ponderadas neste documento» dado que o «Reino Unido tem sido um

importante parceiro de Portugal, em termos económicos e sociais, pelo que a indefinição das negociações em

curso constitui um relevante fator de incerteza para o próximo ano».

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui que a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” reúne todos os requisitos

constitucionais, legais e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2018.

A Deputada autora do relatório, Margarida Marques — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade em reunião de 26 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares Permanentes

recebidos pela Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov)

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019

Data de admissão: 16-10-2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 22 de outubro da 2018.

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I. Análise da iniciativa (DAC e DILP)

• A iniciativa

A proposta de lei em apreço, apresentada pelo Governo, define as Grandes Opções do Plano (GOP)

para 2019, inserindo-se no contexto programático de amplitude abrangente que se fundamenta no

Programa do XXI Governo, das GOP para o quadriénio 2016-2019 e das linhas estratégicas enunciadas

no Programa Nacional de Reformas (PNR) apresentado em abril deste ano e que constitui UM IMPORTANTE

INSTRUMENTO DE PLANEAMENTO DE MÉDIO PRAZO.

AS GOP PARA 2019 sustenta o Governo, visam desenvolver as medidas e atualizar os eixos de

atuação no âmbito de seis pilares identificados no Programa Nacional de Reformas. Os seis pilares

referem-se à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do Território, à

Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e Igualdade

Social, os quais se encontram devidamente desenvolvidos no Anexo da Proposta de Lei, onde também é

apresentada a estratégia de médio prazo bem como o contexto e cenário macroeconómico.

No essencial, as propostas para 2019 inserem-se e dão continuidade às linhas de orientação já previstas

nas GOP de anos anteriores, prosseguindo e/ou reforçando medidas em curso, que se iniciaram este ano ou

em anos precedentes. Algumas das novidades deste documento, face às GOP para 2018, são apresentadas

mais adiante, no capítulo relativo às Consultas e contributos (V), integradas na síntese dos comentários e

recomendações do Conselho Económico e Social (CES) ao Governo.

• Enquadramento jurídico nacional

A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019 que segundo a exposição de

motivos, decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e

do Programa Nacional de Reformas 2016-2022.

Constituição da República Portuguesa. Grandes Opções do Plano.

Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que vem

definir os objetivos dos planos, estabelecendo para o efeito que os planos de desenvolvimento económico e

social visam «promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e

regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com

as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a

defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português». Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP

acrescentam que «os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes

opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, e que as

propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem». De mencionar,

ainda, a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que determinam que

«compete à Assembleia da República aprovar as Grandes Opções dos Planos nacionais e o Orçamento do

Estado, sob proposta do Governo» e, que é da «exclusiva competência da Assembleia da República legislar

salvo autorização ao Governo sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e

composição do Conselho Económico e Social».

Segundo os Profs. Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, «a aprovação parlamentar das grandes

opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano

apresenta duas especificidades: a) cabe emexclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-se-

lhe, mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do

Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios

anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do Orçamento (cfr. artigo 108.º). Como os planos

são instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. artigo

195.º), os planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A

necessidade de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações

propostas. Os deputados, embora privados do direito de iniciativa originária das Grandes Opções dos Planos,

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não perdem, contudo, a capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou

rejeitar a proposta governamental. Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das Grandes

Opções do Plano é o parecer do CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração

dos planos (artigo 92.º-1). Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o

plano propriamente dito (artigo 199/a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte)» 1.

Ainda de acordo com os mesmos Constitucionalistas, «a Constituição enfatiza o caráter democrático do

planeamento económico (cfr. artigos 80.º e 81.º/I). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções

são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do

Conselho Económico e Social (artigo 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões administrativas (artigos 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm

na elaboração e/ou execução dos planos (artigos 55.º-5/d, 2.ª parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o

princípio da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das

principais medidas económicas e sociais (artigo 80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da

democracia representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via

organização dos trabalhadores)»2. A falta de participação «implica uma infração do procedimento

constitucional na elaboração dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos

normativos»3. No mesmo sentido, e segundo os Professores Jorge Miranda e Rui Medeiros, «o procedimento de

elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de

iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade

sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e

segs.): a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa

legislativa originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de

propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição

reserva ao Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à

Assembleia da República (artigo 161.º, alínea g); b) O procedimento de elaboração das leis das grandes

opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente, (…), para o procedimento de elaboração dos planos de

desenvolvimento económico e social – constitui, por imposição constitucional, um procedimento participado»4.

Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Profs. Doutores Gomes Canotilho e

Vital Moreira defendem que «o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política

económica do Governo»5, sendo a base fundamental do Orçamento. No entanto, sobre esta matéria os

Constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é «controversa a relação das leis das

grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado. Recorde-se, antes de mais, que o

artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o Orçamento Geral do Estado – e não, à

época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o Plano. A revisão de 1982, ao mesmo

tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passou a

referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do Plano. Em 1989, o legislador

constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano

anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação atual, impondo apenas, no

que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções em

matéria de planeamento. A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o

Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em

saber se a harmonia de que fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às Grandes Opções

do Plano ou, pelo contrário, aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades,

sem prevalência jurídica de nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando

designadamente que estão em causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que

1 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1036. 2 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038. 3 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1039. 4 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 138.5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007,

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elas sejam harmónicas e coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas

derivam da mesma entidade no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407).

Neste sentido, “mais do que subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual,

V, 2004, pág. 363). A verdade, porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é

utilizada, nomeadamente, para impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às

respetivas leis das grandes opções (artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de

Morais, As leis reforçadas, págs. 793-794, 797-798 e 804-805).

Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções

em matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a

desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções

como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa,

Dez questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de uma tal

vinculação»6.

Relativamente ao âmbito temporal dos planos, a Constituição é omissa, ao contrário do que acontecia até à

revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria (artigo 165.º-1/m).

Conselho Económico e Social. Lei Quadro do Planeamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas

das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe

sejam atribuídas por lei». De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, «compete à lei definir a

composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do

Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das

regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). Por fim, o n.º 3 determina que «a lei define ainda a

organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros».

Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger,

«por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados

em efetividade de funções», o Presidente do Conselho Económico e Social.

No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o

diploma que institui o Conselho Económico e Social. Este diploma de que pode ser consultada uma versão

consolidada sofreu, até à data, sete alterações: Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º 128/99, de 20 de

agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, Lei n.º 75-A/2014, de 30 de

setembro, Lei n.º 135/2015, de 7 de setembro, e Lei n.º 81/2017, de 18 de agosto.

Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio (texto consolidado), regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006,

de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.

Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho

Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de

desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da

respetiva execução».

Também a Lei-quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu

artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social

antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República». Este diploma determina ainda

que compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das

Grandes Opções dos Planos [alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em

matéria de elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das Grandes Opções dos

Planos [alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º].

Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do

artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3

pág. 1038.

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do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes

Opções do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes da proposta de lei ser apresentada na

Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento

do Estado (OE).

Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos foi aprovado em Plenário do CES de 2 de

fevereiro de 2016, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2016-2019, e em 12 de

outubro de 2018, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2019.

Lei de Enquadramento Orçamental. Regimento da Assembleia da República.

Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental7, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de

agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º

48/2004, de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011,

de 13 de outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, Lei n.º 41/2014, de

10 de julho (que a republica).

A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Todavia, o n.º 2

do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, determinou que os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo, apenas produziam efeitos três anos após a data da entrada

em vigor da mesma, prazo esse que foi prolongado pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto, até 1 de abril de

2020. Mantêm-se, assim, em vigor as normas relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do

Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e

responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas, à estabilidade

orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.

De mencionar que o artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, prevê que o Governo apresenta à

Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril, devendo a respetiva

proposta de lei ser acompanhada de nota explicativa que a fundamente, e da justificação das opções de

política económica assumidas e a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental. A Lei das

Grandes Opções é estruturada em duas partes: identificação e planeamento das opções de política

económica; e programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança

social. A Assembleia da República aprova a Lei das Grandes Opções no prazo de 30 dias a contar da data da

sua apresentação.

De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º –

Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º – Declarações de voto;

artigo 205.º – Apresentação e distribuição; artigo 206.º – Exame; e artigo 207.º – Termos do debate em

Plenário.

Dado que a presente iniciativa decorre do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções

do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019 (PNR) cumpre, agora, abordar de forma

breve cada um destes documentos.

Programa do XXI Governo Constitucional

Do Programa do XXI Governo Constitucional8 constam as principais orientações políticas e medidas a

adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. De acordo com o ponto I são quatro os

objetivos essenciais que orientaram a elaboração deste Programa de Governo:

 «O virar de página na política de austeridade e na estratégia de empobrecimento, consagrando um novo

modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas públicas assente no

crescimento e no emprego, no aumento do rendimento das famílias e na criação de condições para o

6 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142. 7 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado. 8 O debate do Programa do XXI Governo Constitucional decorreu nas reuniões plenárias de 2 e 3 de dezembro de 2015.

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investimento das empresas;

 A defesa do Estado Social e dos serviços públicos, na segurança social, na educação e na saúde, para

um combate sério à pobreza e às desigualdades;

 Relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo

ao país uma visão de futuro na economia global do século XXI;

 O respeito pelos compromissos europeus e internacionais, para a defesa dos interesses de Portugal e

da economia portuguesa na União Europeia, para uma política reforçada de convergência e coesão».9

Grandes Opções do Plano 2016-2019

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 foram aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, e

enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas

consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

A Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, teve origem na Proposta de Lei n.º 11/XIII e de acordo com a respetiva

exposição de motivos «o compromisso e a determinação do Governo na mudança das políticas públicas, tal

como preconizado no seu programa, é concretizada em torno dos seguintes eixos prioritários de atuação: em

primeiro lugar, consagra-se uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente no

aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas.

Em segundo lugar, promove-se a defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos

domínios da segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos

níveis de pobreza e das desigualdades sociais. Em terceiro lugar, pretende-se relançar o investimento na

Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na

economia global do século XXI. Em quarto e último lugar assegura-se o respeito pelos compromissos

internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos interesses do nosso País, visando, no contexto da

nossa participação na União Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes estados-membros e o

aprofundamento da coesão económica e social».

Esta iniciativa foi aprovada com os votos a favor dos grupos parlamentares do PS, BE, PCP e Os Verdes, a

abstenção do PAN e os votos contra do PSD e CDS-PP.

No caso das Grandes Opções do Plano referentes aos anos de 2017 e 2018 importa referir que tiveram

origem, respetivamente na Proposta de Lei n.º 36/XIII e na Proposta de Lei n.º 99/XIII, tendo ambas sido

aprovadas com os votos a favor dos grupos parlamentares do PS, BE, PCP, PEV e PAN e os votos contra do

PSD e CDS-PP.

Programa Nacional de Reformas 2017-2022

O Programa Nacional de Reformas (PNR) apresentado em abril de 2016 reflete «a visão do Governo para

um crescimento económico equilibrado, promotor de uma trajetória de consolidação das contas públicas e de

coesão social. As medidas apresentadas no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade

definem um novo caminho para a economia portuguesa, partindo da avaliação e melhoria das reformas

implementadas nos anos anteriores».

Segundo o sumário executivo, «oPrograma Nacional de Reformas constitui ainda um elemento essencial

na definição da estratégia de médio prazo que permitirá a Portugal, no horizonte de 2020, lançar um conjunto

de reformas estruturais que promovam o relançamento do investimento e contribuam para a sustentabilidade

das finanças públicas, indo ao encontro das prioridades identificadas pela Comissão Europeia na Análise

Anual do Crescimento para 2016. A estratégia presente no Programa Nacional de Reformas parte da

identificação dos bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa e está organizada em torno

de seis pilares, que se desenvolvem em eixos de atuação e medidas concretas de implementação de uma

nova agenda de crescimento e desenvolvimento económico e social.

Do diagnóstico traçado pelas autoridades europeias no Relatório relativo a Portugal 2016 destaca-se, como

principal tendência, o fraco crescimento da economia portuguesa desde o início do milénio, o qual foi

acompanhado pela acumulação crescente da dívida externa. Esta situação sublinha e reforça os principais

bloqueios estruturais da economia portuguesa: a) o défice estrutural de qualificações; b) os baixos níveis de

9 Ver Programa do XXI Governo Constitucional, pág. 5.

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incorporação da inovação na atividade económica; c) o baixo aproveitamento das potencialidades territoriais

do país, associado à manutenção de algumas ineficiências do Estado, que colocam em causa a

competitividade e sustentabilidade da economia; d) os elevados níveis de endividamento público e privado,

que condicionam fortemente as perspetivas de investimento do Estado, das empresas e das famílias; e e) a

necessidade de garantir a coesão e igualdade social, enquanto elementos basilares do crescimento

económico saudável e sustentável.

O Programa Nacional de Reformas apresenta a resposta a estes bloqueios com base na sua agregação

em três categorias de desafios económicos principais, alinhados com os identificados no Relatório relativo a

Portugal, publicado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016: produtividade e competitividade;

endividamento da economia; e reforço da coesão e igualdade social».

Este Programa assenta em seis pilares: Qualificação dos Portugueses, Inovação na Economia, Valorização

do Território, Modernização do Estado, Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e

Igualdade Social.

O PNR foi objeto de diversas atualizações datando a última de abril de 2018. Neste pode-se ler que

«apesar da significativa evolução alcançada, os desafios estruturais mais profundos permanecem ainda, pelo

que o Programa Nacional de Reformas 2018 dá sequência à estratégia em curso não apenas através da

conclusão das medidas ainda não implementadas, mas igualmente lançando novas medidas adequadas aos

desafios encontrados, numa reforçada ambição para superar os principais bloqueios da economia e da

sociedade portuguesa. O Programa continua à semelhança dos anos anteriores, estruturado em 6 pilares,

através dos quais se concretizam as prioridades das políticas públicas defendidas pelo Governo, que permitem

igualmente, endereçar os desafios definidos pela Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu –

prossecução das reformas estruturais, relançamento do investimento, manutenção de finanças públicas

responsáveis – apresentando uma estratégia clara, dando resposta às Recomendações Específicas por País

(REP) e superando as principais limitações e constrangimentos identificados no Relatório sobre Portugal

2018».

Em Plenário do CES de 26 de abril deste ano foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de

Reformas 2018.

Orçamento do Estado para 2018

Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta

de Lei n.º 156/XIII – Orçamento do Estado para 2019, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República,

em 15 de outubro de 2017.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir que se encontra

pendente, também na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), sobre matéria conexa

com a presente:

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov) – Aprova o Orçamento do Estado para 2019.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente proposta de lei é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, plasmado no

n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (doravante referido como Regimento), conforme disposto na alínea g) do artigo 161.º

da lei fundamental, segundo a qual compete à Assembleia da República aprovar “as leis das grandes opções

dos planos nacionais (…), sob proposta do Governo”.

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Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento. É subscrita pelo

Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada

em Conselho de Ministros no 13 de outubro de 2018, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º

do Regimento. A presente iniciativa legislativa está redigida sob a forma de artigos (que precedem o anexo),

tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição

de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

Relativamente à análise formal da presente iniciativa à luz da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a

mesma deve ser feita de acordo com as regras aplicáveis da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as suas

alterações10, uma vez que, nestas matérias, ainda não produziram efeitos as normas da nova LEO, aprovada

pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro11.

Segundo o do artigo 14.º da anterior LEO, “o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as

Grandes Opções do Plano”. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto –

Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental) – “O Governo

apresenta à Assembleia da República (…) a proposta de lei das Grandes Opções do Plano” e, nos termos do

n.º 1 da referida norma, “Quando ocorrerem as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º (…) da Lei n.º

91/2001, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano é apresentada, discutida e votada em simultâneo

com a proposta de lei do Orçamento do Estado”.

Neste caso concreto, a iniciativa em análise foi apresentada, pelo Governo, conjuntamente com a Proposta

de Lei n.º 156/XIII/3.ª, que contém a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019. O artigo 5.º da Lei n.º

48/2004, de 24 de agosto, refere ainda, no seu n.º 4, que a Lei das Grandes Opções do Plano “contém,

designadamente, a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial e as futuras medidas da

política global e sectorial.”

O n.º 2 do artigo 91.º da Constituição determina que, “as propostas de lei das grandes opções são

acompanhadas de relatórios que as fundamentem” e, o n.º 1 do mesmo artigo, que o Conselho Económico e

Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento

económico e social”. Nesse sentido, o Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em

análise, o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018, aprovado

por esta entidade a 12 de outubro de 2018. Desta forma encontra-se cumprido o dever de fazer acompanhar

as propostas de lei com os respetivos estudos ou pareceres, elencado no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.

O Governo veio também juntar à sua iniciativa a ficha de avaliação prévia de impacto de género.

A presente proposta de lei deu entrada a 15 de outubro 2018, foi admitida a 16 de outubro e baixou a todas

as comissões parlamentares permanentes, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) a comissão

competente. Foi anunciada na sessão plenária de 17 de outubro de 2018, encontrando-se a sua discussão na

generalidade agendada para as sessões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018 (cfr. Súmula n.os 70 e 75 da

Conferência de Líderes de 5 de setembro e 3 de outubro de 2018 respetivamente).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” – traduz

sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11

de novembro, conhecida como lei formulário, embora em caso de aprovação possa ser objeto de

aperfeiçoamento, em sede de apreciação na especialidade. Com efeito, caso se pretenda tornar este título

mais conciso, sugere-se que seja analisada, em apreciação na especialidade, a possibilidade de eliminar o

verbo inicial, como aconselham as regras de legística formal e foi utilizado em leis anteriores que aprovaram

as Grandes Opções do Plano, como por exemplo a Lei n.º 41/2008, de 13 de agosto, a Lei n.º 3-A/2010, de 28

de abril ou a Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro, ficando simplesmente “Grandes Opções do Plano para

10A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, 41/2014, de 10 de julho, e revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. A Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, procedeu à última republicação da Lei de Enquadramento Orçamental de 2001. 11 Segundo o artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 37/2018, de 7 de agosto “os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020.”

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2018”.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que concerne à vigência, a iniciativa sub judice não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo

aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do

dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua

publicação”.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Tal como referido supra, a iniciativa em análise foi apresentada, pelo Governo, conjuntamente com a

Proposta de Lei n.º 156/XIII/3.ª, relativa ao Orçamento do Estado para 2019. Nos termos do artigo 4.º da

iniciativa, as prioridades de investimento para 2019 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2019.

IV. Análise de direito comparado (DAC/CAE e DILP)

• Enquadramento no plano da União Europeia

Está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) o acompanhamento

multilateral das políticas económicas enquanto questão de “interesse comum” ao abrigo do artigo 121.º. Ainda

sobre esta matéria o artigo 126.º do TFUE especifica os procedimentos para défices orçamentais excessivos

(conforme Protocolo n.º 12 anexo ao Tratado) e, para os países da zona euro, o artigo 136.º prevê a avaliação

dos programas de estabilidade ou convergência nacionais na perspetiva de coordenação das políticas fiscais.

O artigo 119.º constitui a base da coordenação económica, obrigando os Estados-Membros a encarar as

respetivas políticas económicas como matéria de interesse comum, coordenando-as em estreita colaboração.

Os eventos que se seguiram à crise global iniciada em 2007/08 colocaram o foco do debate público sobre a

política fiscal. Esta foi uma das principais razões para a expansão do quadro de política fiscal nos anos de

2011 a 2013, através da legislação "Six Pack" e "Two Pack" e do Pacto Fiscal (como parte do Tratado

Intergovernamental sobre Estabilidade, Coordenação e Controlo no União Económica e Monetária). O "Six

Pack" previa, nomeadamente, uma operacionalização do regulamento sobre a necessidade de ajustar o limite

da dívida (redução anual de um vigésimo do diferencial entre o nível da dívida e o limiar de 60%) e criou

possibilidades de sanções no braço preventivo do PEC. Além disso, o objetivo orçamental a médio prazo

(OMP), que é definido como o valor-alvo para o saldo orçamental estrutural corrigido do ciclo, líquido de

medidas extraordinárias, foi complementado por um índice de referência que define aumentos máximos

admissíveis das despesas com base na média da taxa de crescimento económico potencial a longo prazo.

Desta forma, o PEC alterado passou a prever os principais instrumentos para a supervisão das políticas

orçamentais dos Estados-Membros (vertente preventiva) e a correção de défices excessivos (vertente

corretiva). Na sua forma atual, o PEC consiste nas seguintes medidas:

 Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão

das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo

Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, de 27 de junho de 2005, e pelo Regulamento (UE) n.º

1175/2011, de 16 de novembro de 2011. Este regulamento constitui a vertente preventiva;

 Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação

da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, alterado pelo Regulamento (CE) n.º

1056/2005 do Conselho, de 27 de junho de 2005, e pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho,

de 8 de novembro de 2011. Este regulamento constitui a vertente corretiva;

 Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011,

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relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro.

Os Estados-Membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a

adoção de medidas referentes às finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento

económico sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam, desde as

regras para a elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com

identificação dos vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).

A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a

implementação desta matéria em três níveis:

1 – um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados

económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados

apurados;

2 – um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou

convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-Membros a

cada três anos; quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados

programas nacionais de reforma; a este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo

a validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;

3 – um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou

para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.

Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, no qual a Comissão

Europeia publica o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento, emitindo

recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-Membros da zona euro

submetidas no outono.

As GOP em apreço procuram contribuir para assegurar a convergência e a estabilidade; contribuir para

garantir a solidez das finanças públicas; fomentar o crescimento económico; prevenir desequilíbrios

macroeconómicos excessivos e implementar a Estratégia Europa 2020.

A avaliação das previsões para a economia de Portugal publicadas na primavera de 2017, deram origem à

revogação da Decisão n.º 2010/288/UE sobre a existência de um défice excessivo em Portugal e à

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017 e que

formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017. Na sequência da

situação de défice excessivo sofrida por Portugal, identificada na Recomendação de DECISÃO DO

CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para reduzir o défice para o nível considerado

necessário para obviar à situação de défice excessivo e na Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que

estabelece que Portugal não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 21 de

junho de 2013, o Governo apresentou o Programa Nacional de Reformas 2016-2019, o qual pretendeu

responder aos bloqueios estruturais identificados pela Comissão Europeia. Uma vez que Portugal saiu em

maio de 2017 do procedimento por défice excessivo, já não é necessário submeter, em anexo à Proposta de

orçamento, um relatório de ação efetiva onde concretiza as medidas previstas para redução do défice, sobre o

qual a Comissão se deve pronunciar. Em maio de 2018, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa

Nacional de reformas 2018 de Portugal e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de

Estabilidade 2018 de Portugal, identifica Portugal como estando sobre a vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. Mais recomenda, que Portugal diminua

o rácio da dívida das administrações públicas em relação ao PIB, reforçando a importância do controlo das

despesas, a gestão da dívida e a melhoria da sustentabilidade financeira das empresas públicas.

O processo de apreciação das propostas orçamentais pela Comissão é tornado público ao abrigo do

Regulamento (UE) n.473/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece

disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a

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correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro e pode ser acompanhado em:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-

governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/annual-draft-budgetary-plans-dbps-

euro-area-countries/draft-budgetary-plans-2018_en

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

ESPANHA

Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes

Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de

Estabilidade e Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai

atualizando ao longo da legislatura.

O Programa de Estabilidad 2018-2021 e o Programa Nacional de Reformas 2018 foram atualizados em

abril de 2018. Pode ser consultada a nota informativa do Governo sobre o Programa Nacional de Reformas

2018. Já o Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Ley 6/2018, de 3 de julio, de

Presupuestos Generales del Estado para el año 2018 (texto consolidado).

Sobre esta matéria podem ainda ser consultados os sítiosdo Ministerio de Hacienda y Función Pública e

da Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.

ITÁLIA

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo

aprova e entrega até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é

apresentado no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas

câmaras, em julho, antes da entrada da proposta de lei do orçamento.

O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de medio prazo e a proposta de

finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido

no balanço plurianual.

Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é composto por quatro capítulos:

 Sezione I – Documento di Economia e Finanza –Programma di Stabilità dell’Italia

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II – Analisi e tendenze della

finanza pubblica – Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali

 Sezione III – Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma

No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF

de 2018, nomeadamente o relatório sobre este.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Como já foi referido, o Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em análise, o

parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2019, aprovado por esta

entidade a 12 de outubro de 2018.

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No seu Parecer sobre as GOP, o CES destacou o “ predomínio de medidas de continuação”, que admitiu

ser compreensível dado o ciclo político que atravessamos, bem como o estilo excessivamente descritivo do

documento sem tradução direta em medidas de política pública. Ainda assim, numa apreciação global, o CES

reconhece o maior cuidado na elaboração das GOP para 2019 face a anos anteriores, explicitando melhor as

medidas de política e evidenciando maior esforço de análise crítica e retrospetiva. Todavia, em diversas áreas

das GOP, o CES identifica um défice de monitorização do nível de implementação das medidas, bem como

um insuficiente “balanço avaliativo dos resultados intermédios para promover eventuais correções”, sendo

omissa a avaliação da eficácia dos programas e políticas públicas.

O Parecer expressa claras preocupações com as persistentes fragilidades da economia portuguesa, e em

particular com a baixa produtividade, o perfil de especialização do tecido produtivo e o défice de investimento

que condicionam o crescimento económico e a modernização da economia. Enfatiza ainda a necessidade de

reforçar o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) para estimular, nomeadamente, a nossa

capacidade exportadora. Considera também o Parecer que as consequências da saída do Reino Unido da UE,

não se encontram suficientemente refletidas neste documento. O Parecer observa que a secção dedicada ao

Plano Nacional de Reformas ocupa um espaço modesto nestas GOP.

É apontada a fraca estruturação do capítulo “ordenamento do território”, tema que o CES reputa de central

para o desenvolvimento do território, nomeadamente do interior e das regiões insulares, e para a coesão

económica, territorial e social. Assinala-se igualmente a falta de preocupação com o problema da coesão

intraterritorial, bem como a ausência de referência ao sector da economia cooperativa e social, salientando o

papel positivo que podem desempenhar na coesão social.

O Parecer valoriza a enfase dada às medidas de discriminação positiva das regiões de baixa densidade

económica e demográfica, como a redução de taxas de portagem, os apoios ao investimento das empresas e

medidas fiscais, pese embora não especificadas, bem como a intenção de aprofundar as medidas de proteção

social, de estímulo fiscal ao regresso de emigrantes e a facilitação da mobilidade das famílias.

É saudada a importância dada nestas GOP às políticas de habitação e regeneração urbana, como vetor

chave do capítulo sobre o Território Competitivo, destacando a apresentação de novos instrumentos e

medidas relacionadas com a Nova Geração de Políticas de Habitação.

O CES deixa recomendações sobre a necessidade de uma estratégia para a mobilidade, de pessoas e

mercadorias, bem como para a descarbonização dos transportes. Considera ainda que seria necessário

dedicar mais atenção uma infraestrutura de importância estratégica para o país como é o aeroporto de Lisboa.

Reconhece-se no Parecer que as medidas e instrumentos sobre política de florestas estão no caminho

certo bem como as medidas no sector agrícola, nomeadamente as relativas à expansão da área irrigável,

destacando-se a importância da concretização do Estatuto da Agricultura Familiar. Porém é manifestada

preocupação pela fraca atenção dada ao tema da estratégia nacional e das negociações em torno da reforma

da Política Agrícola Comum (PAC).

O CES expressa acordo, em termos genéricos, com as medidas de promoção da economia circular, mas

sublinha a necessidade de se proceder à avaliação do progresso e impacte económico, ambiental e social,

bem como o maior envolvimento dos atores dos setores produtivo e da distribuição no desenvolvimento

sustentável. No tema da Sustentabilidade e Eficiência na Gestão de Resíduos, o CES lamenta que a

prometida revisão do PERSU 2020 ainda não se tenha concretizado.

No sector da água, consideram crucial a introdução de um tarifário social que abranja todos os cidadãos.

Na promoção dos valores naturais e da biodiversidade, entende o CES que as políticas públicas enunciadas

serão muito condicionadas pelo desinvestimento ocorrido nos últimos anos, discordando também da opção de

transferir a gestão que cabe ao Estado para as autarquias porque, no seu entender, fragiliza a capacidade de

intervenção e a autoridade do ICNF potenciando os riscos de degradação dos valores naturais. É ainda

apontada a ausência de uma clara referência à necessidade de aprofundamento do envolvimento destes

atores responsáveis pelo valorização económica do território.

O CES manifesta a sua preocupação com a competitividade do sistema energético nacional. Tendo em

conta o peso da energia nos orçamentos das famílias e das empresas, sugere a redução da taxa de IVA

aplicada a estes serviços públicos essenciais, bem como maior uniformização de critérios para atribuição da

tarifa social no fornecimento de eletricidade e de gás. Recomenda cautela nas medidas de descarbonização

da economia pois a maior capacidade decorrente da aposta nas energias renováveis deve ser adequadamente

conjugada com capacidade de transação no mercado externo.

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No que respeita à Justiça, o Parecer sugere, nomeadamente, um maior apoio ao acesso das pessoas com

menos recursos aos tribunais. Lembra ainda a necessidade de ser aprovado Estatuto Fiscal da Economia

Social.

Defende a importância de prosseguir a política de redução dos elevados níveis de endividamento da

economia portuguesa, face até a vários fatores de risco e incerteza que o Parecer identifica. Sustenta porém

que uma tal preocupação não deve por em causa a progressiva recuperação do investimento privado e

público, enfatizando ainda a sua preocupação com o fraco nível do investimento público. O Parecer também

critica a ausência de referência ao Semestre Europeu e ao Tratado Orçamental, e às suas consequências,

designadamente, ao nível do investimento público. De qualquer modo, as GOP enunciam um reforço no

orçamento para 2019 do investimento público e das verbas destinadas à ciência e à cultura.

Sobre o sistema financeiro, o CES considera positivas as medidas para a resolução do problema do crédito

malparado, alertando porém para os potenciais riscos da valorização imobiliária, que no seu entender, não

estão refletidos nas GOP.

No pilar sobre a Modernização do Estado, sublinha-se a transferência de competências para as autarquias,

o reforço dos centros de competências e os descongelamentos na Administração Pública. O CES reconhece a

importância das medidas sobre a Modernização do Estado mas propõe medidas adicionais como a criação de

espaços de discussão entre estruturas da Administração Pública e da restante sociedade (empresas e

associações). Também defende a necessidade de melhoria da qualidade e abrangência territorial dos serviços

públicos, bem como para a valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

O Parecer concluiu que as medidas necessárias para responder ao desafio demográfico, ao

envelhecimento populacional e à sustentabilidade da Segurança Social não se encontram suficientemente

desenvolvidas nestas GOP.

Em termos globais, o CES classifica como positivos os programas e medidas propostos no domínio da

Saúde mas constata insuficiências em diversas áreas nomeadamente no número de médicos de família, na

Rede de Cuidados Continuados Integrados e no reforço do SNS em termos de meios complementares de

diagnóstico e terapêutica, entre outras.

No Ensino Superior, o Parecer salienta a falta de medidas de resposta a potenciais barreiras na igualdade

de acesso ao Ensino Superior relacionadas especialmente com o aumento do custo do alojamento nas áreas

urbanas de Lisboa e Porto, bem como a inexistência de bolsas de estudo para o nível de mestrado.

O CES também não encontrou medidas inovadoras concretas num eixo que considera prioritário e

estratégico para o desenvolvimento económico do país como é a internacionalização da língua, da cultura, da

ciência e do ensino superior português, que deve ser pensado, em seu entender, em articulação com o eixo

económico das comunidades portuguesas. Destaca ainda a importância estratégica, ao nível cultural, social,

económico e geopolítico, do conjunto de comunidades lusófonas, sustentando que as GOP são omissas em

matérias relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento, a promoção cultural, da língua, da

educação, do acesso a serviços básicos e dos direitos humanos.

• Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 16 de outubro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Conforme já foi previamente indicado, o proponente procedeu ao preenchimento e entrega de ficha de

avaliação prévia de impacto de género, a qual não suscita nenhuma questão ou problema nesta matéria, até

porque a “iniciativa consiste num ato normativo de caráter meramente repetitivo e não inovador”.

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 Linguagem não discriminatória

Dada a dimensão da iniciativa em análise, nomeadamente no que diz respeito às Grandes Opções do

Plano para 2019, aprovadas em anexo à presente iniciativa não foi possível efetuar uma análise detalhada à

linguagem utilizada. Contudo, a alínea a) do artigo 3.º refere a “Qualificação dos Portugueses” como um dos

compromissos e políticas que as Grandes Opções do Plano para 2019 integram. Sugere-se que a expressão

seja completada de acordo com a linguagem não discriminatória, substituindo-se por: “Qualificação das

Portuguesas e dos Portugueses”.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do teor da iniciativa.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

[Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

(Aprova o Orçamento do Estado para 2019)]

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não

Discriminação

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.º

155/XIII/4.ª e n.º 156/XIII/4.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2019 e o

Orçamento do Estado para 2019.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov), que aprova o Orçamento do Estado

para 2019, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

14 de novembro, às 16 horas.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei estão previstas para os dias 26, 27, 28 e 29

de novembro e a votação final global, para o dia 29 de novembro de 2018.

Em relação à Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019,

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refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 12 de outubro de 2018,

pronunciou-se no seguinte sentido:

«Na área da Justiça, o CES entende que, tendo em conta as especiais obrigações atualmente impostas a

certos agentes económicos, nomeadamente instituições financeiras, em matéria de combate ao

branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crime organizado, para além da implementação

prevista do Registo Central do Beneficiário Efetivo, seria também importante que o Estado facultasse o acesso

a tais agentes, para as referidas finalidades, a informação devidamente organizada.

No âmbito das medidas anunciadas de aproximação da justiça dos cidadãos, o CES sugere um maior

apoio ao acesso das pessoas com menos recursos aos tribunais, relembrando que a condição económica

continua a constituir um dos mais graves e preocupantes obstáculos no acesso à justiça, designadamente à

justiça laboral, em especial aos grupos de cidadãos que a lei opta por proteger especialmente.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções do Plano para 2019, anexo à proposta de lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, propõe “Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em

cinco áreas principais:

o Administração da Justiça;

o Registos públicos;

o Prevenção e combate à criminalidade;

o Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco;

o Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.

Trata-se de um documento que retoma a maioria das medidas previstas nas Grandes Opções do Plano de

2018, acrescendo algumas medidas novas.

Em matéria de administração da Justiça, o Governo prossegue o objetivo de tornar a Justiça mais

próxima dos cidadãos e a transformá-la num fator de competitividade da economia e das empresas; continuar

a adotar e a desenvolver instrumentos de gestão orientados para a modernização, simplificação e

racionalização de meios; continuar a intervir em áreas como os meios de resolução alternativa de litígios e a

morosidade processual em alguns domínios, para melhorar a qualidade do sistema público de justiça.

Relativamente à melhoria da gestão do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais, o Governo

pretende adotar, entre outras, as seguintes medidas:

 Continuar em curso as medidas previstas no programa Justiça + Próxima, bem como a simplificação e

racionalização das práticas dos tribunais;

 Reforçar e melhorar a oferta formativa para gestão dos tribunais e para a gestão dos processos;

 Consolidar um programa de justiça económica que contribua para a melhoria da atividade económica

das empresas e dos cidadãos, designadamente agilizando a ação executiva e reforçando a eficiência dos

juízos de comércio em articulação com o Programa Capitalizar.

 Melhorar o planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.

Quanto aos meios alternativos de resolução de conflitos, o Governo compromete-se a:

 A desenvolver uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos

mesmos pelas partes nos processos que correm nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos

de consumo;

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 A criar as condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados

de paz;

 A implementar e dinamizar a rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução

extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos

conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.

No que respeita a medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, são

destacadas as seguintes medidas:

 Implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de

novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos;

 Reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com

os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia,

nomeadamente o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários;

 Acolhimento e acomodação das diferentes exigências técnicas, funcionais e legais decorrentes do novo

Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) no seio da Justiça, definindo um plano de ação para o

efeito.

Para garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça,

facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos

utentes dos serviços de justiça, e ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados, o Governo

compromete-se a continuar a executar medidas como:

 A criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet;

 A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações,

com indicação da duração média expectável do processo que está em curso;

 A implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office

centralizado facilitando o acesso à informação no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos

utentes e aos profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se completar, ainda em 2018, uma

primeira vaga de intervenção nas 23 comarcas;

 A promoção de uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de

medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito;

 A prosseguir a análise e monitorização do desenho da organização judiciária, com introdução de

ajustamentos na orgânica dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais de acordo com a

monitorização e avaliação realizadas, visando assegurar a eficácia da resposta e a sustentabilidade das

pendências processuais;

 A dar início à implementação das medidas de requalificação constantes do Plano Estratégico Plurianual

de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais, a concretizar através da Lei de Programação dos

Investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça;

 A implementar diversas medidas legislativas de reforma da justiça administrativa e fiscal, destinadas a

promover a eficiência, a celeridade e a desburocratização no âmbito da organização e funcionamento da

jurisdição administrativa e fiscal, concretamente as seguintes:

o Serão criadas equipas de magistrados para a recuperação de pendências;

o Serão introduzidas alterações na organização judiciária, através da especialização dos tribunais de

primeira instância em razão da espécie e da matéria, e reforçando os mecanismos de administração

e gestão dos tribunais;

o Será criado o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais; e, por último,

o Serão alterados os diplomas processuais administrativos e tributários, de modo a potenciar a

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simplificação e agregação processual.

 A criação do “Hub Justiça”, com três Centros de Competências que visam melhorar a colaboração e

comunicação interdepartamental, com o consequente aumento da qualidade e velocidade de resposta do

serviço prestado:

o Centro de Operações de Segurança (SOC) – Responsável por garantir a coordenação da segurança

da informação, em colaboração com o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), assim como por

implementar e acompanhar as medidas preventivas e reativas face aos novos riscos e ameaças

associadas à evolução das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente ao nível

da segurança da informação e desenvolvimento dos sistemas informáticos;

o Centro de Transformação Digital – Responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento de

procedimentos internos que permitam desenvolver as iniciativas aprovadas no âmbito da Estratégia

para a Transformação Digital na Administração Pública;

o Centro de Modernização das Infraestruturas – Responsável pelo desenvolvimento e

acompanhamento do Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos

Tribunais, do Plano de Modernização das Conservatórias e do Plano de Requalificação e

Modernização do Sistema Prisional.

No que respeita à área dos registos públicos, o Governo pretende prosseguir com a reestruturação na

área dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam

eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o

desenvolvimento económico. Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá,

nomeadamente:

 Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;

 Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);

 Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;

 Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos

serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de

Serviços da Digitais da Justiça oferece;

 Iniciar o processo de reorganização dos serviços de retaguarda (backoffice) das Conservatórias e outros

serviços;

 Iniciar o processo de renovação dos balcões de atendimento dos Registos, de modo a melhor servir o

cidadão e, simultaneamente, facilitar a tarefa dos prestadores públicos.

Em matéria de prevenção e o combate ao crime, entre as medidas previstas, salientam-se:

 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos

fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;

 Aumento dos efetivos afetos à investigação criminal na Polícia Judiciária;

 Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,

aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição

da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, I.P.), para facilitar a

identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,

tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

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No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem

como às pessoas em situação de risco, o Governo compromete-se:

 A concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e

da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado;

 A promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na

proteção das vítimas de violência doméstica;

 A reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

No que toca ao aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e à valorização da reinserção

social, são destacadas as seguintes medidas:

 A continuação da execução da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de

execução de penas e medidas tutelares educativas, a concretizar no âmbito da já referida Lei de Programação

dos investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça;

 O reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;

 A promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde,

nomeadamente através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação

da telemedicina nos estabelecimentos prisionais;

 A regulamentação da execução de medidas de internamento de inimputáveis por anomalia psíquica, em

meio não prisional, e implementação de uma rede nacional de referenciação que facilite a aplicação e a

execução de medidas de flexibilização e preparação para a liberdade;

 A capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema de execução das penas;

 A promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e

sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar

ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende:

 Investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

 Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;

 Dinamizar uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de

prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

 Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) – Orçamento do Estado para 2019 – Área da Justiça

1. Total da despesa consolidada

Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 201912, o total da

despesa consolidada do Programa Justiça “é de 1.469 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo

de 12,6% face à estimativa para 2018.”

12 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)

Segundo o mesmo relatório, «Para o acréscimo de 6,3% da despesa do subsector Estado contribui em

grande medida o orçamento de projetos, que evidencia um crescimento de 138,2% (20,2 milhões de euros),

destacando-se, entre outros, os projetos FSI – Fundo para a Segurança Interna, Modernização dos Sistemas

de Informação, Comunicação e Tecnologias de Segurança da DGAJ e aquisição de viaturas especiais de

segurança prisional. No orçamento de atividades o crescimento é de 4,6%.»

2. Orçamento geral

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, verificamos que o orçamento geral do

Ministério da Justiça sofreu um aumento de 3% face ao orçamentado em 2018, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

Designação orgânica

ORÇAMENTO GERAL

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Gabinetes dos Membros do

Governo 3 600 000 3 645 514 1,3%

Gestão Administrativa e

Financeira do MJ 22 658 512 25 616 282 13,1%

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Unidade: Euros

Designação orgânica

ORÇAMENTO GERAL

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Órgãos e Serviços do Sistema

Judiciário e Registos 798 385 852 823 534 202 3,1%

Serviços de Investigação,

Prisionais e de Reinserção

358 134 085 373 649 000 4,3%

ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO

1 182 778 449 1 226 444 998 3,7%

Projetos (Capítulo 50)

34 930 366 34 926 848 0,0%

TOTAL DO MINISTÉRIO

1 217 708 815 1 261 371 846 3,6%

Restantes investimentos do

Plano (Outras fontes)

65 541 960 59 836 101 -8,7%

TOTAL 1 283 250 775 1 321 207 947 3,0%

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2018 e OE 2019)

3. Serviços integrados

3.1. Ação Governativa/Gabinetes dos membros do Governo

No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que sofre um acréscimo de 1,3% face

ao valor orçamentado em 2018, conforme se pode verificar do quadro infra:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Ação Governativa

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Ministra da Justiça 1 600 000 1 616 728 1,0%

Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

1 000 000 1 012 689 1,3%

Secretário de Estado da Justiça

1 000 000 1 016 097 1,6%

TOTAL 3 600 000 3 645 514 1,3%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2018 e OE 2019)

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3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça

Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas

despesas aumentadas em 13,1%, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Gestão Administrativa e Financeira do MJ

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Secretaria-Geral do MJ

4 849 773 5 324 933 9,8%

Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça

1 287 161 1 399 567 8,7%

Direcção-Geral da Política da Justiça

5 872 385 6 133 674 4,4%

Centro de Estudos Judiciários

9 674 704 11 662 999 20,6%

Comissão de Proteção às vítimas de crimes

974 489 1 095 109 12,4%

TOTAL 22 658 512 25 616 282 13,1%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2018 e OE 2019)

3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas

sofreram um acréscimo, de 3,1%, face ao orçamentado em 2018:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Procuradoria-Geral da República

17 750 000 17 668 018 -0,5%

Magistratura do Ministério Público

109 000 000 111 132 465 2,0%

Magistraturas dos Tribunais

Administrativos e Fiscais

21 500 000 21 890 757 1,8%

Tribunal da Relação de Lisboa

21 163 375 20 299 111 -4,1%

Tribunal da Relação do Porto

13 572 788 13 624 659 0,4%

Tribunal da Relação de Coimbra

8 755 111 8 368 000 -4,4%

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Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Tribunal da Relação de Évora

8 815 000 8 477 837 -3,8%

Tribunal da Relação de Guimarães

8 835 000 8 849 502 0,2%

Tribunal Central Administrativo Sul

4 757 256 4 775 420 0,4%

Tribunal Central Administrativo Norte

3 941 400 3 946 492 0,1%

Direcção Geral da Administração da

Justiça 230 505 211 240 516 300 4,3%

Instituto dos Registos e do Notariado I.P.

334 313 211 348 248 919 4,2%

Instituto Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça IP / Reserva

orçamental

15 477 500 15 736 722 1,7%

TOTAL 798 385 852 823 534 202 3,1%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2018 e OE 2019)

3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de

4,3%, em relação ao orçamentado em 2018:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Polícia Judiciária 114 783 000 113 119 674 -1,4%

Direção-Geral de Reinserção e dos

Serviços Prisionais 243 351 085 260 529 326 7,1%

TOTAL 358 134 085 373 649 000 4,3%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2018 e OE 2019)

3.5. Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), este manteve o mesmo valor em relação ao orçamentado em

2018, conforme infra se discrimina:

Página 27

27 DE OUTUBRO DE 2018

27

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Projetos (Capítulo 50)

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Direcção-Geral de Políticas de Justiça

861 360 951 295 10,4%

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

520 000 1 305 527 151,1%

Procuradoria-Geral da República

2 118 326 1 908 915 -9,9%

Direcção-Geral da Administração da

Justiça 6 239 600 8 288 927 32,8%

Instituto dos Registos e do Notariado

5 604 737 4 231 596 -24,5%

Polícia Judiciária 8 503 465 9 421 646 10,8%

Direcção Geral de Reinserção e dos

Serviços Prisionais 11 082 878 8 818 942 -20,4%

TOTAL 34 930 366 34 926 848 0,0%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2018 e OE 2019)

4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

28

Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2019, «O Orçamento do subsector dos Serviços e

Fundos Autónomos regista um acréscimo de 43,4% em relação à estimativa de 2018, assente no aumento do

orçamento de projetos em receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, bem

como na inscrição das dotações referentes aos adiantamentos das custas judiciais.»

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, verificamos, relativamente aos serviços e

fundos autónomos, o seguinte:

Unidade: Euros

Designação orgânica

2018 ORÇAMENTO

2019 ORÇAMENTO

VARIAÇÃO

RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS

Instituto Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça IP

418 446 529 418 446 529 521 178 129 502 202 129 24,6% 20,0%

Instituto Nacional de Medicina Legal e

Ciências Forenses IP 25 185 690 23 016 692 29 582 922 25 667 922 17,5% 11,5%

Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP

19 615 658 17 969 429 19 786 454 19 692 655 0,9% 9,6%

Fundo de Modernização da

justiça 24 910 000 24 910 000 4 900 000 4 900 000 -80,3% -80,3%

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de

Justiça

2 652 900 2 652 900 3 054 200 3 054 200 15,1% 15,1%

Total 490 810 777 486 995 550 578 501 705 555 516 906 17,9% 14,1%

(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2018 e OE 2019)

5. Despesa por classificação económica

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os

encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 66,2% do valor total, seguindo-se a

aquisição de bens e serviços com 24,8%, e as aquisições de bens de capital com 4,4%.

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(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)

Refere o relatório que acompanha o OE 2018, que «O elevado montante das transferências correntes entre

sectores (347,9 milhões de euros) reflete a forma de gestão financeira global do Programa, designadamente a

que decorre da afetação da receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial e dos registos e

notariado, que financia parte da atividade dos diferentes serviços integrados do ministério».

6. Investimentos – Projetos

A cobertura financeira dos investimentos de 2019 para o Programa – Justiça (P08) atinge 94.762.949 euros

(menos 5,7% do que o orçamentado em 2018), dos quais apenas 14.310.303 euros são financiados por

fundos comunitários, ao passo que 80.452646 euros são financiados por fundos nacionais – ou seja, os

projetos associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais,

provenientes do Orçamento do Estado.

Unidade: Euros

Investimento 2018 2019 VARIAÇÃO %

Financiamento nacional

84 750 079 80 452 646 -5,1%

Financiamento comunitário

15 722 247 14 310 303 -9,0%

TOTAL GERAL 100 472 326 94 762 949 -5,7%

(dados retirados do Mapa 20-B – Investimentos – Resumo por Ministérios – OE2018 e OE2019)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Do total de verbas previstas, 81.896.982 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a

projetos novos são dedicados 12.865.957 euros, conforme resulta do quadro infra:

Unidade: Euros

Investimento 2018 2019 VARIAÇÃO %

Projetos novos 20 324 204 12 865 967 -36,7%

Projetos em curso 80 148 122 81 896 982 2,2%

TOTAL 100 472 326 94 762 949 -5,7%

(dados retirados do Mapa 20-E – Investimentos – Projetos Novos e em curso por Ministérios – OE2018 e OE2019)

O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as

seguintes medidas:

 Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): €29 477 341;

 Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 2 256 822;

 Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 15 233 441;

 Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 27 740 879;

 Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): € 13 033

659;

 Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 2 406 891;

 Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 4 231 596;

 Simplex + (M084): € 382 320

Por comparação com o investimento previsto para 2017, verifica-se que uma variação negativa de 5,7%

nas medidas do Programa Justiça, conforme quadro infra:

Unidade: Euros

Programa 008 – Justiça

MEDIDAS 2018 2019 VARIAÇÃO %

M01 – Serviços Gerais da Administração Pública –

Administração Geral 34 372 587 29 477 341 -14,2%

M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

2 316 360 2 256 822 -2,6%

M010 – Segurança e Ordem Públicas –

Investigação 11 282 388 15 233 441 35,0%

M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário

28 158 293 27 740 879 -1,5%

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Unidade: Euros

Programa 008 – Justiça

MEDIDAS 2018 2019 VARIAÇÃO %

M013 – Segurança e Ordem Públicas –

Sistema Prisional, de Reinserção Social e de

Menores

16 582 454 13 033 659 -21,4%

M063 – Outras funções económicas –

administração e regulamentação

1 495 282 2 406 891 61,0%

M065 – Outras funções económicas – diversas

não especificadas 5 604 737 4 231 596 -24,5%

M084 – Simplex + 660 225 382 320 -42,1%

TOTAL 100 472 326 94 762 949 -5,7%

(dados retirados do Mapa 20-D – projetos – Resumo por Programas e Medidas – OE2018 e OE2019)

Importa referir que o relatório que acompanha o OE 2019 salienta, na parte relativa aos investimentos

estruturais, que “Na Justiça, a construção de novos estabelecimentos prisionais permitirá contribuir para a

modernização do sector, num esforço aliado à integração de princípios de igualdade de género e defesa da

vítima. Neste âmbito, destaca-se, em particular o investimento no novo estabelecimento prisional na área de

Lisboa.”

7. Despesa por medidas dos programas

De acordo com o relatório que acompanha o OE 2019, «As medidas orçamentais relativas à Segurança e

Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (47,2%), Sistema Judiciário (27,5%) e Sistema Prisional,

de Reinserção Social e de Menores (15%) são as que se destacam de entre os recursos financeiros afetos ao

Programa».

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8. Outras áreas da Justiça

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,

refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de

Contas e Conselho Superior da Magistratura:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Supremo Tribunal de Justiça 10 596 936 10 616 936 0,2%

Tribunal Constitucional 6 039 142 6 402 553 6,0%

Supremo Tribunal Administrativo 6 425 660 6 456 427 0,5%

Tribunal de Contas – sede 18 647 370 18 647 370 0,0%

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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Tribunal de Contas – secção regional dos Açores

1 534 293 1 534 293 0,0%

Tribunal de Contas – secção regional da Madeira

1 126 476 1 350 211 19,9%

Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção

203 827 204 235 0,2%

Conselho Superior da Magistratura 149 376 908 151 000 635 1,1%

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2018 e OE 2019)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação % 2018

Orçamento 2019

Orçamento Variação

%

Tribunal Constitucional

7 106 571 7 469 982 5,1% 7 106 571 7 469 982 5,1%

Conselho Superior da Magistratura

149 603 487 151 447 681 1,2% 149 603 487 151 447 681 1,2%

Provedor de Justiça

5 358 880 5 488 180 2,4% 5 358 880 5 488 180 2,4%

Tribunal de Contas – cofre privativo –

sede 5 425 000 5 979 000 10,2% 5 425 000 5 979 000 10,2%

Tribunal de Contas – cofre privativo –

Açores 589 326 604 312 2,5% 589 326 604 312 2,5%

Tribunal de Contas – cofre privativo –

Madeira 601 049 596 036 -0,8% 601 049 596 036 -0,8%

(dados retirados dos Mapas V, XVII e OP-01 – OE 2018 e OE 2019)

9. Articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, são de destacar os seguintes preceitos relevantes em

matéria de Justiça:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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 Artigo 6.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o

estatuído nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação

dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo

responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita;

 Artigo 8.º (Transferências orçamentais) – autoriza, nomeadamente, o Governo a proceder à

transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões IP para a Direção-Geral de Política de Justiça no

âmbito da cooperação no domínio da justiça e à transferência do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério

da Economia para o orçamento do Ministério da Justiça o montante de € 150 000 (anexo a que se refere o

artigo 8.º);

 Artigo 25.º (Reforço ao combate à corrupção, fraude e criminalidade económica e financeira) – prevê

que o Governo adote, no ano de 2019, as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da

cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos

segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da

criminalidade económico-financeira, dando sequência aos objetivos que presidiram à priorização da revisão de

carreiras inspetivas em 2018;

 Artigo 28.º (Registos e notariado) – prevê, no n.º 1, que, até à revisão do sistema remuneratório

decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do

notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento

de exercício fixadas transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor

nos anos subsequentes; e, no n.º 2, é concedida aos notários e oficiais do notariado que o requeiram a

possibilidade de prorrogação, por mais dois anos, da duração máxima da licença de que beneficiam, ao abrigo

do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que esta caduque no ano de 2018;

 Artigo 29.º (Magistraturas) – estabelece que disposto no artigo 16.º (Valorizações remuneratórias) não

prejudica a primeira nomeação do magistrado após o estágio, bem como, justificada a sua imprescindibilidade

pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou

pelo Conselho Superior do Ministério Público, consoante o caso, o provimento de vagas junto de tribunais

superiores, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e

distritais e, bem assim, em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado;

 Artigo 30.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização

expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial durante o ano de

2019, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído

por força da jubilação;

 Artigo 57.º (Estabelecimento prisional de São Miguel) – determina que, em 2019, o Governo dê

continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho

de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel;

 Artigo 129.º (Interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e Notariado, IP, e a segurança social)

– define as condições em que é estabelecida a interconexão de dados entre o IRN, IP, e os serviços da

segurança social, por forma a permitir o acesso aos dados do registo civil relevantes para a prossecução das

finalidades de controlo do cumprimento das obrigações contributivas e para garantia da atribuição rigorosa das

prestações sociais, bem como para promoção da eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão

contributivas;

 Artigo 151.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados) – determina, no n.º 1, que os

depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham

sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça

(IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de

transferência imediata para a conta do IGFEJ, independentemente de qualquer formalidade, designadamente

de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos, podendo o IGFEJ e os tribunais notificar a CGD para,

no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja

transferência não tenha sido ainda efetuada; e determina, no n.º 2, que os valores depositados na CGD ou à

guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação

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27 DE OUTUBRO DE 2018

35

administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP;

 Artigo 152.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias

arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da

alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva

representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam

receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos;

 Artigo 153.º (Encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e Setúbal e reinstalação

dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa) – prevê que o Governo tome as

medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos

prisionais de Lisboa e de Setúbal, bem como a reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e

dos tribunais de Lisboa;

 Artigo 154.º (Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos) – determina o

regime a que deve obedecer os veículos automóveis, embarcações e aeronaves que tenham sido apreendidos

em processo penal em data anterior à da entrada em vigor do n.º 4 do artigo 185.º do Código de Processo

Penal, com a redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, salientando-se a obrigação de o IGFEJ

apresentar ao membro do Governo responsável pela área da Justiça, até 15 de dezembro de 2019, um

relatório sobre o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2011,

de 24 de junho, na sua redação atual (venda de veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo valor

resultante da avaliação seja inferior a €3000);

 Artigo 261.º (Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 2 de janeiro13) – permite ao presidente da Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos que, à data da sua designação, não tenha residência permanente no

local da sede da Entidade ou numa área circundante de 150 km, seja concedida habitação por conta do

Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua designação, nos termos previstos no

Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, sendo que esta alteração produz efeitos a 1

de janeiro de 2018;

 Artigo 262.º (Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro14) – proíbe os atos consistentes em tiro ao

voo, entendido como a prática desportiva de tiro a aves cativas, libertadas apenas com o propósito de servirem

de alvo15;

 Artigo 263.º (Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio16) – permite que a entidade responsável pelo

pagamento de pensões, quando entenda que existem fundadas dúvidas sobre a existência da união de facto,

possa solicitar meios de prova complementares, designadamente declaração emitida pela Autoridade

Tributária e Aduaneira ou pelo Instituto dos Registos e Notariado, IP, onde se ateste que à data da morte os

membros da união de facto tinham domicílio fiscal comum há mais de dois anos e só se na sequência dessas

diligências subsistirem dúvidas é que essa entidade deve promover a competente ação judicial com vista à

comprovação da união de facto;

 Artigo 264.º (Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho17) – propõe alterações aos artigos 14.º a 17.º e

ao artigo 20.º-A desta lei, destacando-se a obrigação de o GAB proceder à venda dos veículos automóveis,

embarcações e aeronaves cujo valor resultante da avaliação seja inferior a €3000, a isenção de emolumentos

e taxas devidos ao IRN e ao IMT de veículos apreendidos que estejam sob a administração do GAB, bem

como a isenção de IMI relativamente aos imóveis apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado que

estejam sob a administração do GAB;

 Artigo 267.º (Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho18) – propõe a alteração do artigo 2.º,

destacando-se a eliminação do requisito da idade (idade igual ou superior a 16 anos) para atribuição de chave

móvel digital, bem como o aditamento de um novo artigo 4.º-A, relativo ao acesso a dados pessoais;

 Artigo 268.º (Alteração do Código de Processo Penal) – propõe a alteração do n.º 13 do artigo 113.º que

13 Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. 14 Lei que define medidas de proteção aos animais. 15 Norma idêntica consta do Projeto de Lei n.º 361/XIII/2 (PAN) – «Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo», que foi discutido na generalidade em 23/12/2016 e se encontra pendente na 1.ª Comissão para nova apreciação na generalidade (baixa sem votação). 16 Lei que adota medidas de proteção das uniões de facto. 17 Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA). 18 Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública

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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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fixa as regras da notificação edital, passando esta a ser feita mediante a afixação de um edital na porta da

última residência do notificando e outro nos lugares para o efeito destinados pela respetiva junta de freguesia,

seguida da publicação de anúncio na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico

https://tribunais.org.pt, sendo que esta alteração se aplica a partir do dia 01/02/2019; bem como a alteração

dos n.os 3 e 4 do artigo 186.º, diminuindo de 90 para 60 dias o prazo máximo para o levantamento dos bens

que devam ser restituídos às pessoas que forem notificadas para tal, sob pena de os objetos se considerarem

perdidos a favor do Estado, sendo que nas situações de notificação edital é de 90 dias o prazo máximo para o

levantamento dos objetos.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 155/XIII/4.ª e n.º 156/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo assume como áreas principais de intervenção a

administração da Justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção às vítimas

de crime e pessoas em risco, e a execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.

2 – No Orçamento do Ministério da Justiça para 2019, a despesa total consolidada ascende a 1469

milhões de euros, representando um crescimento de 12,6% comparativamente à estimativa de execução para

o ano de 2018.

3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,2% do valor total

do orçamento do Ministério.

4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 94,7 milhões de euros (menos

5,7% do que o orçamentado em 2018), dos quais 80,4 milhões de euros são financiados por fundos nacionais

e 14,3 milhões de euros financiados por fundos comunitários.

5 – O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos

associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e

Regulamentação (47,2%), Sistema Judiciário (27,5%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (15%).

6 – A construção de novos estabelecimentos prisionais, com destaque para o novo estabelecimento

prisional na área de Lisboa, é o investimento estrutural na área da Justiça salientado pelo Governo.

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) e n.º 156/XIII/4.ª (Gov), no que concerne à área da

Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

denominado Chave Móvel Digital.

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PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” e a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2019”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes

baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2019

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018, data da respetiva votação

na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 2 de 16 de novembro de

2018) que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do membro do Governo

responsável pela área da Administração Interna está agendada para o dia 8 de novembro, às 16 horas.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII/2.ª (Gov) estão previstas

para os dias 26 a 29 de novembro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o

dia 29 de novembro de 2018.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1 – Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019, interessando, para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto “O Futuro da

Europa”, a participação no desenvolvimento de uma política humanitária para os migrantes, refugiados e

requerentes de asilo, enquanto compromisso com relevância para a área em apreciação.

Destaca-se igualmente no ponto “Um Portugal Global”, a referência à participação ativa na agenda

multilateral das migrações, à luz do Compacto das Migrações e da missão e responsabilidades da

Organização Internacional das Migrações, e o aprofundamento da cooperação entre as Forças Armadas e as

Forças e Serviços de Segurança, face ao caráter único das ameaças e riscos atuais, nomeadamente no plano

da ciberdefesa.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se

no capítulo referente à “Modernização do Estado”, no ponto intitulado “Forças e serviços de segurança

modernos e eficazes”.

Neste âmbito, o Governo começa por mencionar que “A prossecução da execução da lei de programação

de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (…) será, como até aqui, em matéria de

investimento público nas FSS, uma prioridade estratégica”, afirmando-se que “(…) será possível, por um lado,

assegurar a modernização contínua dos meios operacionais das FSS, elevando a sua capacidade de atuação

e desempenho e, por outro lado, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando os recursos

financeiros para investimento no funcionamento das FSS”.

Neste sentido, afirma-se que “será possível, em 2019, prosseguir a atribuição de novas viaturas às FSS,

permitindo a entrega, entre 2018 e 2021, de cerca de 2270 novos veículos, num processo de renovação das

suas frotas automóveis e, em simultâneo e de forma sustentada, reduzir os respetivos custos de manutenção,

o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados”.

Ainda no âmbito da referida lei de programação, no documento em apreço refere-se que “o investimento

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em armamento, equipamentos de proteção individual, de apoio à atividade operacional e para funções

especializadas, de acordo com as prioridades operacionais definidas pelas FSS, terão em 2019 um acentuado

investimento público, de cerca de 8 milhões de euros”.

No âmbito da reorganização das estruturas de suporte das FSS, visando maior eficácia e a libertação

efetivos e recursos para a componente operacional, o Governo propõe concretizar as medidas que de seguida

se enunciam:

– Continuidade na implementação de programas específicos de mobilidade com vista à substituição de

militares e polícias atualmente afetos a funções administrativas por pessoal civil;

– Adoção do modelo interno de serviços partilhados na Guarda Nacional Republicana, nas áreas de gestão

financeira, patrimonial e de recursos humanos, visando eliminar redundâncias e replicação de tarefas ao longo

da estrutura hierárquica e tornar os processos mais eficientes em termos de planeamento, monitorização e

controlo, com a inerente redução de tarefas administrativas e de recursos humanos afetos às mesmas, através

da utilização de plataformas tecnológicas de uso partilhado.

No âmbito da racionalização e rentabilização de recursos das FSS, enunciam-se as seguintes medidas:

– Otimização da gestão do património imobiliário das FSS, visando uma utilização mais eficiente dos

edifícios que lhes estão afetos, incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento e a

melhoria da gestão de imóveis destinados a arquivo usados por serviços administrativos;

– Adoção de novos modelos de gestão e manutenção das frotas de veículos das Forças de Segurança

(FS), em articulação com a eSPap, de modo a garantir uma maior operacionalidade das frotas e reduzir

sustentadamente os respetivos custos de manutenção;

– Agilização do processo de gestão de veículos apreendidos em processo-crime ou contraordenacional,

tendo em vista a diminuição dos custos associados e a libertação de efetivos das FS encarregados da sua

guarda.

De acordo com o Governo, em 2019, as orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo

de fronteiras, de proteção e socorro e de segurança rodoviária, serão concretizadas, designadamente, através

das seguintes medidas:

No âmbito da prevenção e combate à criminalidade:

– Consolidação dos Contratos Locais de Segurança de nova geração, e respetiva implementação em

novas áreas de intervenção, nas diferentes tipologias;

– Reforço dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade;

– Desenvolvimento dos projetos do Grupo Coordenador da Escola Segura;

– Desenvolvimento e alargamento do Programa “Noite + Segura” destinado ao reforço da segurança em

zonas de concentração de estabelecimentos de diversão noturna.

No âmbito da prossecução da política de fronteiras destacam-se as seguintes prioridades assumidas pelo

Governo:

– Implementar as medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras; modernizar o

controlo de fronteira, através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira de modo a melhorar a

eficácia do serviço prestado;

– Consolidar o Sistema SIVICC, através da sua integração e interoperabilidade com o Sistema Integrado de

Vigilância Exterior Espanhol (SIVE) e com o EUROSUR, visando assegurar a partilha de informação em tempo

real;

– Melhorar o serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de

concessão e renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público,

nomeadamente através de serviços online;

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– Intensificar o combate à ilegalidade associada aos fenómenos migratórios e ao tráfico de seres humanos;

aprofundar o processo de recrutamento, qualificação e formação dos recursos humanos.

Relativamente às áreas de proteção e socorro, as medidas enunciadas pelo Governo são as seguintes:

– Implementação da revisão orgânica da ANPC, de modo a robustecer a sua capacidade de comando e

controlo, reestruturando a organização territorial e fortalecendo a estrutura técnica e operacional, com recurso

a procedimentos concursais;

– Consolidação da prevenção face a incêndios rurais, apostando na consolidação dos Programas Aldeia

Segura e Pessoas Seguras;

– Continuação da consolidação da capacidade e da resposta operacional através de todas as equipas

operacionais com capacitação e missão adequadas, no universo dos bombeiros, da proteção civil, das forças

de segurança e ainda das forças armadas, na proteção e socorro às populações, nas suas missões primárias,

mas também nas missões do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, conforme previsto no Plano

Nacional para esse setor;

– Reforço do papel dos bombeiros como agentes de proteção civil, reforçando os incentivos ao

voluntariado, modernizando a formação e promovendo a revisão da Lei de Financiamento das Associações

Humanitárias de Bombeiros Voluntários;

– Continuação do investimento no setor da proteção civil, através da modernização das infraestruturas e

dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de proteção civil e dos sistemas de informação de apoio à

decisão operacional; estímulo à implementação da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva nos seus

diversos pilares, fortalecendo a governança na gestão do risco, a melhoria do conhecimento, a adoção de

estratégias de resiliência e o reforço da resposta operacional;

– Consolidação da implementação do Sistema Nacional de Alerta e de Aviso, integrando sistemas de

monitorização do risco, de aviso à população e de formação no âmbito da autoproteção;

– Desenho das ações de vigilância, deteção de incêndios e fiscalização no âmbito da gestão integrada de

fogos rurais, nos termos definidos pelo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

No âmbito da segurança rodoviária:

– Promover a educação e formação para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária, quer

no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, quer através do envolvimento das

comunidades locais;

– Desenvolver iniciativas que potenciem uma infraestrutura mais segura, promovendo a realização de

avaliações de segurança rodoviária a locais de concentração de acidente e recorrendo à classificação de eixos

viários segundo a metodologia de classificação de segurança Eurorap;

– Conceber um programa de simplificação e desmaterialização administrativa do processo

contraordenacional, melhorando os tempos de notificação e decisão;

– Promover a segurança rodoviária junto das autarquias, através de soluções de trabalho adaptadas às

realidades locais e regionais, traduzindo-as na elaboração de planos municipais e intermunicipais de

segurança rodoviária (tendo o PENSE 2020 como matriz orientadora);

– Divulgar e promover, junto dos gestores de infraestrutura, documentos técnicos orientadores de conceção

do ambiente rodoviário, tendo como objetivo a diminuição da sinistralidade em meio urbano;

– Promover a revisão do Código da Estrada e legislação completar com o objetivo de incentivar

comportamentos mais seguros e um ambiente rodoviário sustentável e incentivador dos modos suaves;

– Reforçar a aposta na sensibilização junto de condutores e utentes, em especial nos períodos de maior

tráfego, incidindo nas principais causas de sinistralidade e de acordo com a estratégia de comunicação

definida para o período de implementação do PENSE 2020;

– Reforçar e modernizar a fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO, do estudo de novos

métodos de fiscalização e da consolidação da implementação doplano nacional de fiscalização;

– Abrir o Concurso Plurianual de Prevenção e Segurança Rodoviária, promovendo o envolvimento de

organizações não-governamentais em ações e projetos de prevenção e segurança rodoviária inovadores que

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contribuam para a redução da sinistralidade.

De forma subsidiária e instrumental, o Governo afirma que será promovida a dinamização da utilização das

TIC, com base no que está previsto na Estratégia TIC 2020, designadamente:

– Continuação do reforço da resiliência e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e

Segurança de Portugal (SIRESP);

– Consolidação dos sistemas de informação geográfica de suporte à decisão e de gestão de operações das

forças e serviços de segurança, recorrendo à partilha de informação de suporte, ferramentas de análise,

monitorização e planeamento, assente na plataforma agregadora GeoMAI;

– Prosseguimento da modernização da plataforma de atendimento do número único de emergência 112,

através do alargamento das novas soluções tecnológicas às Regiões Autónomas, e da implementação da

localização de chamadas de telemóveis;

– Reforço das soluções tecnológicas da Rede Nacional de Segurança Interna, designadamente, com

impactos na melhoria da infraestrutura e na consolidação do centro cibersegurança, fortalecendo as soluções

de segurança e proteção da informação;

– Manutenção e evolução dos sistemas de informação dos serviços e forças de segurança e aquisição de

novos equipamentos;

– Melhoria dos sistemas de informação de suporte ao conhecimento dos impactos e causas dos acidentes

de viação;

– Expansão do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) às Regiões Autónomas da

Madeira e dos Açores.

2 – Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2019

2. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2019

No âmbito do capítulo referente às “Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação

Orçamental”, o Relatório do Orçamento do Estado para 2019, afirma-se que “a área governativa da

Administração Interna pretende dar continuidade a um conjunto de iniciativas que visam otimizar o modelo de

gestão das Forças e Serviços de Segurança, centrando os recursos na missão operacional e externalizando

funções de suporte”, descrevendo-se as seguintes linhas de ação política:

Ao nível dos recursos humanos, será implementada uma 2.ª fase do programa específico de mobilidade

para as Forças de Segurança, que visa substituir mais cerca de 200 militares e polícias, atualmente afetos a

funções administrativas, disseminadas por todo o dispositivo territorial, por pessoal civil em regime de

mobilidade.

De acordo com o Governo, considerando o diferencial remuneratório entre os efetivos policiais e os

assistentes técnicos em regime de mobilidade, estima-se uma poupança na ordem dos 2 milhões de euros.

No âmbito de programas específicos de mobilidade fundados em razões de especial interesse público será

desenvolvido um programa de mobilidade que possibilite aos militares da GNR na reserva e aos polícias da

PSP no regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de segurança nos organismos da

Administração Pública. Com esta medida, afirma-se que se pretende assegurar 300 postos de trabalho,

contabilizando-se o seu impacto orçamental numa poupança de 1 milhão de euros para os organismos da

Administração Pública.

Ainda no âmbito dos recursos humanos, refere-se a implementação de um novo modelo de gestão do

fardamento dos militares e polícias, tendo por base uma plataforma eletrónica de compras online, de modo a

reduzir as imobilizações financeiras inerentes aos stocks e a permitir a libertação de espaços, bem como a

reafectação de pessoal para o serviço operacional. De acordo com o descrito, a libertação de efetivos para

serviço operacional e a eliminação dos custos com os stocks de fardamento poderá traduzir-se numa

poupança potencial de 3 milhões de euros.

Pretende-se ainda agilizar o processo de gestão de veículos apreendidos em processo-crime ou

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contraordenacional, diminuindo os custos, libertando efetivos policiais atualmente encarregues da guarda

daqueles veículos e eliminando impactos ambientais gravosos.

No capítulo referente às políticas sectoriais e recursos financeiros, na área dedicada à Segurança Interna

(PO07) enuncia-se que a consolidação do Sistema de Segurança Interna constitui uma prioridade estratégica

do Governo, prosseguindo-se, em 2019, com “a modernização e capacitação das Forças e Serviços de

Segurança (FSS), com a afirmação da política de fronteiras baseada nos princípios da solidariedade e da

responsabilidade partilhada, com o investimento na capacidade de resposta do Sistema de Proteção e Socorro

e do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária”.

Ao nível da consolidação do Sistema de Segurança Interna afirma-se que em 2019, as orientações

relativas às políticas de Segurança Interna passam pelo reforço da prevenção e combate à criminalidade, pela

continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes

tipologias, pela consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade

desenvolvidos pelas Forças de Segurança (FS), que fazem parte de um conjunto de atividades que visam

prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e

bens, pelo desenvolvimento e alargamento do Programa Noite + Segura destinado ao reforço da segurança

em zonas de concentração de estabelecimentos de diversão noturna, pela implementação de várias medidas

de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador da Escola Segura, pelo reforço das

ações de formação conjunta e partilhada entre as FSS e pela continuação dos esforços de recrutamento e

rejuvenescimento dos seus efetivos.

No que toca à Programação Plurianual do Investimento das FSS (2017-2021) refere o Relatório do

OE/2019 que será dada continuidade à execução da lei de programação de infraestruturas e equipamentos

das forças e serviços de segurança da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março,

que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das Forças e Serviços

de Segurança (FSS) para o quinquénio de 2017-2021, afirmando-se que, em matéria de investimento público

nas FSS, constituirá uma prioridade estratégica.

Neste âmbito, está previsto prosseguir a atribuição de novas viaturas às FSS em 2019, permitindo a

entrega, entre 2018 e 2021, de cerca de 2.270 novos veículos. Quanto ao investimento em armamento,

equipamentos de proteção individual, de apoio à atividade operacional e para funções especializadas, de

acordo com as prioridades operacionais definidas pelas FSS, declara-se que terá em 2019 um reforço

acentuado.

Em relação à Política de Fronteiras, a prioridade de ação do Governo nesta área traduz-se na

implementação do Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras, na modernização do controlo de

fronteira, na consolidação do Sistema SIVICC através da integração e interoperabilidade com o Sistema

Integrado de Vigilância Exterior Espanhol e com o EUROSUR, visando assegurar a partilha de informação em

tempo real, o planeamento da extensão do SIVICC às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de modo

a garantir a cobertura de todo o território nacional. Neste campo afirma-se ainda como prioridade a promoção

da melhoria do serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de

concessão e renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público,

nomeadamente através de serviços online.

Por fim, assume-se que a política de fronteiras apostará também em intensificar o combate à ilegalidade

associada aos fenómenos migratórios e ao tráfico de seres humanos.

No que toca ao Sistema de Proteção Civil, afirma o Governo que continuará a consolidar a capacidade de

resposta operacional, através do incremento de Equipas de Intervenção Permanente dos Corpos de

Bombeiros, do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), da Força Especial de Bombeiros (FEB) e

das Forças Armadas.

Será ainda prosseguido o programa de modernização dos equipamentos e infraestruturas dos agentes de

proteção civil, incluindo a consolidação das ferramentas tenológicas de apoio à decisão operacional.

Refere-se igualmente que a implementação da [nova] orgânica da ANPC consolidará a capacidade

operacional, com a integração da FEB em carreira própria, o que permitirá a reorganização territorial e

fortalecerá a estrutura técnica e operacional. É ainda afirmado que os bombeiros continuarão a desempenhar

um papel determinante no sistema de proteção civil e que o Governo reforçará o apoio à aquisição de

equipamentos de combate a incêndios.

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O investimento na prevenção será igualmente robustecido através da implementação dos Programas

Aldeia Segura e Pessoas Seguras, da execução da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva nos seus

diversos pilares, e da consolidação do Sistema Nacional de Alerta e de Aviso, integrando sistemas de

monitorização do risco e de aviso à população. Por outro lado, no âmbito da floresta, serão incrementadas as

ações de vigilância, deteção e fiscalização contra incêndios, através da expansão dos sistemas de

videovigilância florestal e do reforço do patrulhamento realizado pelas Forças de Segurança e outros agentes

de proteção civil.

Ao nível da Segurança Rodoviária o Governo irá intensificar a execução do Plano Estratégico Nacional de

Segurança Rodoviária (2016-2020), através do Concurso Plurianual de Prevenção e Segurança Rodoviária, do

reforço da sensibilização junto de condutores e utentes – incidindo nas principais causas da sinistralidade – e

da implementação do programa de simplificação e desmaterialização administrativa que permita agilizar o

processo contraordenacional, melhorando os tempos de notificação e de decisão.

Neste campo, serão desenvolvidas iniciativas que potenciem uma infraestrutura mais segura, promovendo

a realização de avaliações de segurança rodoviária em locais de concentração de acidentes, promovendo a

criação de zonas com condicionamento da velocidade de veículos, como as designadas zonas 30 e zonas de

coexistência, tendo como objetivo um ambiente rodoviário mais seguro.

Será igualmente promovida a segurança rodoviária junto das autarquias locais, através de soluções de

trabalho adaptadas às realidades locais e regionais.

2. b) Proposta de Orçamento

No orçamento de 2019, a despesa efetiva total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2101,3

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 6,1% face à estimativa para 2018, apesar da

transferência do encargo de 49 milhões de euros com os meios aéreos para combate aos incêndios para a

Força Aérea Portuguesa, sob alçada do Ministério da Defesa Nacional. De acordo com o Relatório,

expurgando este fator o acréscimo seria de 8,5%.

Quadro IV.7.1. Segurança Interna (PO07) – Despesa total consolidada (Quadro retirado do Relatório do OE – Pág. 118)

De acordo com o Relatório do OE o acréscimo de 6,6% da despesa do subsetor Estado resulta

essencialmente do crescimento do orçamento de projetos (77,9%) no âmbito da Lei de Programação de

Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI, sendo que no orçamento de

atividades o crescimento é de 4,3%.

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Quadro IV.7.2. Segurança Interna (PO07) – Despesa dos SFA e EPR por fontes de financiamento (Quadro retirado do Relatório do OE – Pág. 118)

O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos regista um decréscimo de 22,6% com destaque para o

orçamento da Autoridade Nacional de Proteção Civil devido à não orçamentação dos encargos com os meios

aéreos para combate aos incêndios que transitaram para o Ministério da Defesa Nacional.

Quadro IV.7.3. Segurança Interna (PO07) – Despesa por classificação económica (Quadro retirado do Relatório do OE – Pág. 119)

Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica evidencia-se que 84,2% dos

recursos, em 2019, são absorvidos por despesas com pessoal (73,5%) e aquisição de bens e serviços

(10,7%).

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Quadro IV.7.4. Segurança Interna (PO07) – Despesa por Medidas dos Programas (Quadro retirado do Relatório do OE – Pág. 120)

Dos valores constantes do Quadro acima (Despesas por medidas dos Programas) destacam-se:

 Educação

Estabelecimentos de Ensino Superior – 7,2 m€ (6,7m€ em 2018)

Estabelecimentos de Ensino Não Superior – 14,2 m€ (13,1m€ em 2018)

 Proteção civil e luta contra incêndios – 157,7 m€ (234,8m€ em 2018)

 Forças de Segurança –1669,4 m€ (1642,0 m€ em 2018)

 Serviços individuais de saúde – 63,8 m€ (61,3m€ em 2018)

 Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do

Ministério da Administração Interna (Lei n.º 10/2017, de 3 de março – 153,7 m€ (94 m€ em 2018)

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Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no programa 07 – Segurança Interna, a medida «Forças

de Segurança» é a mais representativa, absorvendo 76,5% do total dos recursos previstos para 2019,

seguindo-se as medidas «Proteção Civil e Luta Contra Incêndios» e «Administração e Regulamentação», que

representam 7,2% e 5,5%, respetivamente.

• Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: MAPA-OE-12 do OE 2018 e 2019):

Outros:

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais – 4 887 260€; Projetos/106 500€

2. c) Articulado da Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

setorial da Administração Interna:

– Artigo 4.º (Utilização condicionada das dotações orçamentais)

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(…)

4 – Excetuam-se das cativações previstas nos n.os 1 e 2:

(…)

k) As dotações previstas no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de

programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da

Administração Interna;

(…)

– Artigo 44.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços)

(…)

2 – Os valores pagos por contratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em 2019,

venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de contrato vigente em 2018 não podem

ultrapassar, na sua globalidade, o montante pago em 2018.

3 – A celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente

em 2018 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial,

devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência

para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1.

14 – Não são aplicáveis as regras previstas no presente artigo às novas entidades da Administração

central criadas em 2018 ou a criar em 2019, bem como as despesas com aquisições de serviços relacionadas

com meios aéreos de combate aos incêndios rurais no âmbito da transferência de competências do Ministério

da Administração Interna para o Ministério da Defesa Nacional.

– Artigo 51.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade)

Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções

policiais da PSP, do SEF, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de

pessoal do corpo da Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;

b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto

ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,

pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em

vista a adequação dos efetivos existentes no âmbito de processos de reestruturação organizacional;

c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por

ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos

respetivos termos estatutários;

d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os

pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, I.P.,

de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do

momento em que o venham a requerer ou a declarar.

– Artigo 132.º (Interconexão de dados entre a CGA, IP, e as juntas médicas privativas das Forças

Armadas, da GNR e da PSP, e as juntas médicas da ADSE)

1 – Para efeitos de aplicação do regime de tramitação simplificada, previsto na Lei n.º 11/2014, de 6 de

março, na sua redação atual, e na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, as juntas médicas

privativas dos ramos das Forças Armadas, da GNR e da PSP e as juntas médicas da ADSE transmitem à

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junta médica da CGA, IP, todos os elementos clínicos, relatórios médicos e exames complementares de

diagnóstico que estiveram na base da emissão dos respetivos pareceres.

2 – A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via

eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do

RGPD e respetiva legislação complementar.

– Artigo 133.º (Interconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social)

1 – A emissão dos títulos de residência ou de outros documentos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, na sua redação atual, bem como dos cartões de residência concedidos nos termos da Lei n.º 37/2006,

de 9 de agosto, implica, salvo disposição em contrário, a atribuição do número de identificação fiscal e do

número de utente dos serviços de saúde, bem como do número de identificação da segurança social, quando

aplicável, mediante a informação obtida e confirmada, em separado, em cada uma das bases de dados,

geridas com autonomia, respetivamente, pela AT, pelas entidades competentes do SNS e pelos serviços

competentes da segurança social, nos termos da lei.

2 – A transmissão eletrónica de dados prevista no presente artigo é efetuada através da Plataforma de

Interoperabilidade da Administração Pública, nos termos do processo subjacente ao Cartão de Cidadão, sendo

para o efeito estabelecidos protocolos entre as entidades referidas no número anterior e a AMA, IP.

3 – A transmissão da informação prevista no presente artigo obedece aos princípios e regras aplicáveis ao

tratamento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva legislação complementar.

4 – Compete ao SEF a receção dos pedidos e a emissão dos títulos ou cartões referidos no n.º 1, sendo a

verificação das condições legais para a atribuição dos respetivos números definida pelo Governo em

regulamentação específica.

5 – Compete a todas as entidades envolvidas informar as restantes de quaisquer factos que determinem

alterações dos títulos ou cartões ou dos números de identificação neles constantes, aplicando-se a Lei n.º

7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.

6 – O cartão previsto no n.º 1 pode ser utilizado para efeitos de adesão à Chave Móvel Digital, nos termos

da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, podendo a mesma ser solicitada presencialmente no

momento da entrega do Cartão.

–Artigo 135.º (Implementação do conceito Ferido Grave MAIS≥3)

1 – Tendo como objetivo implementar em Portugal o conceito de ferido grave MAIS≥3, critério clínico

fidedigno e comparável internacionalmente, referente a pessoa com ferimentos de grau igual ou superior a 3

na escala AIS (Abbreviated Injury Scale), já adotado na União Europeia, o Governo pode estabelecer, a

interconexão de dados de vítimas de acidente de viação entre a ACSS, I.P., a PSP, a GNR e a Autoridade

Nacional de Segurança Rodoviária.

2 – As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento

de dados entre as entidades referidas no número anterior realizam-se nos termos de protocolo a estabelecer

entre as mesmas, a homologar pelos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais.

3 – A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via

eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do

RGPD e respetiva legislação complementar.

– Artigo 142.º (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro)

1 – A ANPC fica autorizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros, ou para a entidade que a

substitua, e para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo dos protocolos celebrados ou a

celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a formação e a

missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado

de Operações de Proteção e Socorro.

2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto,

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para o ano de 2019, é de € 26 151 049,08.

3 – No ano de 2019, da aplicação do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, não pode resultar uma

variação negativa, ou uma variação positiva superior a 2,07%, do financiamento a atribuir a cada AHB, por

reporte ao montante atribuído no ano de 2018.

– Artigo 143.º (Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região

Autónoma da Madeira)

O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o

reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.

– Artigo 144.º (ICNF, IP)

O ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu

orçamento, nos seguintes termos:

a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo

Florestal Permanente;

b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do

Fundo Florestal Permanente;

c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e

gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito

do Fundo Florestal Permanente.

– Artigo 147.º (Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva)

1 – Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro.

2 – Até ao final do 1.º trimestre de 2019, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

– Artigo 148.º (Programa «Vigilância +»)

1 – O programa «Vigilância +» é fundado em razões de especial interesse público e possibilita aos

militares da GNR na reserva fora da efetividade de serviço e aos elementos da PSP no regime de pré-

aposentação o desempenho, facultativo, de funções de vigilância nos organismos e entidades do Estado.

2 – O programa referido no número anterior é gerido pelos responsáveis máximos das forças de

segurança, adotando o Governo os mecanismos legais necessários à sua regulamentação.

3 – Os efetivos que desempenhem funções ao abrigo do Programa «Vigilância +» exercem as suas

funções na dependência funcional do comando da respetiva área territorial e são abrangidos por mecanismo

remuneratório a definir nos termos do número anterior.

– Artigo 149.º (Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020)

1 – Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização do Plano

Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 85/2017, de 19 de julho.

2 – Até ao final do 1.º trimestre de 2019, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

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– Artigo 150.º (Salas de atendimento à vítima)

Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em instalações para as forças de segurança, nos

termos da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em programas funcionais que contemplem

a instalação das salas de atendimento à vítima ainda em falta nos postos da GNR e nas esquadras da PSP,

com o objetivo de garantir uma maior cobertura do território nacional.

– Artigo 258.º (Autorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil)

1 – Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante

abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a

liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.

2 – O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento da contribuição é o

município titular do direito de exigir aquela prestação.

3 – O sujeito passivo da Contribuição é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente

equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa,

considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos.

4 – O sentido e a extensão do regime a introduzir, nos termos da presente autorização legislativa, são os

seguintes:

a) Definir que para o cálculo da contribuição são imputados até 80% do total de custos com proteção civil

associados aos respetivos riscos incorridos pelo município;

b) Definir que os custos com proteção civil são determinados com base no aproveitamento eficiente dos

serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e

equipamentos associados à incidência da Contribuição;

c) Definir que os custos com proteção civil correspondem aos custos com pessoal, aquisições de bens e

serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo

municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de

sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios

correntes para instituições sem fins lucrativos com atividade no âmbito da proteção civil, intervenções

estruturais de incremento da resiliência dos territórios aos riscos, desde que afetos à proteção civil;

d) Definir que, para a determinação do valor dos custos com proteção civil, não são considerados os

montantes financiados por quaisquer outras entidades públicas, incluindo mediante a utilização de fundos

europeus ou outros instrumentos financeiros externos não reembolsáveis, que não sejam assumidos como

encargo do município;

e) Definir que a Contribuição compreende os riscos abaixo identificados, sem prejuízo das intervenções

realizadas no âmbito das declarações de calamidade, contingência e alerta supramunicipal decretadas nos

termos da Lei de Bases da Proteção Civil:

i) Risco Urbano, o qual abrange o risco de incêndio urbano, de cheia (inundações), de sismo,

deslizamentos de terra, e atividade vulcânica;

ii) Risco Florestal e Agrícola, o qual abrange o risco de incêndio florestal, bem como riscos biológicos

associados a pandemias, doenças animais e vegetais e epizootia;

iii) Risco da Indústria, o qual abrange o risco associado a acidente industrial da Indústria extrativa e

transformadora;

iv) Risco Rodoviário, o qual abrange o risco de acidente rodoviário associado à disrupção crítica de

infraestruturas;

v) Risco Tecnológico, o qual abrange o risco associado a acidente químico ou físico.

f) Estabelecer que os riscos referidos na alínea anterior são objeto de uma ponderação percentual, tendo

em conta a graduação de risco constante de um estudo estatístico de ocorrências a realizar pelo município,

associando-se um nível de risco ao tipo de utilização do prédio ou da instalação originária do risco (coeficiente

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de afetação);

g) Definir que, de modo a materializar os procedimentos de liquidação e arrecadação da contribuição, os

municípios titulares do direito de exigir essa prestação podem celebrar protocolos com as respetivas entidades

responsáveis;

h) Definir os trâmites e demais diligências adstritas ao cumprimento das obrigações declarativas

resultantes da liquidação e arrecadação da contribuição;

i) Definir que ficam isentos da contribuição os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%,

os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de

proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções;

j) Determinar os termos de constituição de um fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros

ou eventuais referentes à ocorrência de riscos;

k) Determinar que é aprovado o respetivo regulamento pela assembleia municipal, contendo toda a

informação a ser utilizada como base do cálculo para o lançamento da contribuição.

5 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.os

155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2019.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 29 e 30 de outubro de 2018.

4 – Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação:execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança; implementação de programas de mobilidade com vista à substituição de militares e polícias por

pessoal civil; consolidação dos Contratos Locais de Segurança de nova geração; reforço dos Programas

Especiais de Policiamento de Proximidade; implementação das medidas previstas no Plano de Ação de

Gestão Integrada de Fronteiras; consolidar o Sistema SIVICC; melhoria do serviço prestado ao cidadão

estrangeiro residente nos processos de concessão e renovação de autorizações de residência; intensificar o

combate ao tráfico de seres humanos; implementação da revisão orgânica da ANPC; reforço do papel dos

bombeiros como agentes de proteção civil e revisão da Lei de Financiamento das AHBV; promoção da revisão

do Código da Estrada; reforçar e modernizar a fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO;

promoção da educação e sensibilização sobre segurança rodoviária; continuação do reforço da resiliência e da

cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

5 – No Orçamento de 2019, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2101,3

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 6,1% face à estimativa para 2018. Assinale-se ainda

a transferência do encargo de 49 milhões de euros com os meios aéreos para combate aos incêndios para a

Força Aérea portuguesa, sob alçada do Ministério da Defesa Nacional.

6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019 e a Proposta

de Lei n.º 156/XIII/4.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2019, na parte respeitante à área da

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Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir

a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com

o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” e a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2019”.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 16 de outubro de 2018, as iniciativas

vertentes baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Igualdade e Não Discriminação.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2019

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018, data da respetiva votação

na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 2 a 16 de novembro de

2018), encontrando-se já agendada uma reunião conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para o dia 13 de novembro, às 16h00, para a audição da Senhora Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa.

A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 99 e 100/XIII/3.ª (Gov) estão previstas

para os dias 26, 27 e 28 de novembro de 2018, sendo que o encerramento e a votação final global estão

previstos para o dia 29 de novembro de 2018.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª — (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019)

No que concerne à Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª e às Grandes Opções do Plano para 2019, a opção

constante da alínea f) do artigo 3.º diz respeito ao Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Neste ponto, o Governo recorda que o ano de 2018 marcou o início de um novo ciclo de políticas, nesta

área, através da aprovação da Estratégia para a Igualdade e a Não-Discriminação 2018-2030 “Portugal +

Igual” (Estratégia Portugal + Igual), que se traduziu em três planos de ação (destinados a substituir os

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anteriores planos de ação, que vigoraram até ao fim do ano de 2017) nas seguintes áreas:

 Igualdade entre homens e mulheres;

 Prevenção e o combate à violência contar as mulheres e à violência doméstica;

 Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e

características sexuais.

As principais medidas que o Governo se propõe adotar, nestas áreas, são as seguintes:

 Aposta na aplicação de sistemas de avaliação das componentes das funções nas organizações, como

forma de combater a discriminação salarial no cumprimento da nova lei de promoção da igualdade

remuneratória por trabalho igual ou de igual valor, apoiando organizações e parceiros sociais nesse processo;

 Promoção de medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, de natureza intersetorial

e integrada, em que se inclui a prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um

compromisso para introduzir, nos instrumentos de contratação coletiva, disposições relativas à conciliação;

 Desenvolvimento, em articulação com os municípios, de mecanismos de territorialização da Estratégia

Portugal + Igual;

 Construção e melhoria do Sistema de Estatísticas da Igualdade no INE;

 Continuação da implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no ano letivo

2018/2019, garantindo a necessária formação de docentes;

 Continuação da implementação dos orçamentos com impacto de género, incluindo a apresentação da

proposta de lei que institui um relatório anual, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro;

 Implementação dos protocolos celebrados para formação de profissionais na área da violência

doméstica, designadamente oficiais de justiça, forças de segurança e advogados/as, e desenvolvimento de

medidas que reforçam o funcionamento da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

Nas áreas da integração das pessoas ciganas, do acolhimento e integração de migrantes e refugiados e do

combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, entendeu o Governo destacar as seguintes

medidas:

 Continuação do Grupo de trabalho para criação de variáveis étnico-raciais nos Censos 2021;

 Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e o lançamento da nova

Geração (7.ª) do Programa Escolhas;

 Continuidade de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes, que

proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às

necessidades atuais de integração das pessoas migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,

recolocação e de pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não

acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.

PROPOSTA DE LEI N.º 156/XIII/4.ª — (Aprova o Orçamento do Estado para 2019)

1 – Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2019

O Relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado contém as linhas gerais de

intervenção política do Governo em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, as quais, segundo o mesmo,

resultam da conjugação dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as

orientações europeias e internacionais, prosseguindo uma política de garantia da igualdade entre mulheres e

homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de

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género, uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

As medidas e as políticas a que o Governo dá destaque nesta área são as abaixo arroladas:

Políticas Medidas

 Prevenção e combate ao tráfico de seres

humanos;

 Integração das pessoas ciganas;

 Acolhimento e integração de migrantes e

refugiados;

 Combate à Discriminação em razão da origem

racial e étnica;

 Melhoria dos sistemas de estatísticas da

igualdade;

 Avaliação das funções no combate à

discriminação salarial;

 Promoção de medidas de conciliação da vida

profissional, familiar e pessoal;

 Educação para a Cidadania;

 Desenvolvimento de medidas de combate à

segregação sexual das profissões;

 Implementação de orçamentos com impacto de

género;

 Formação profissional na área da violência

doméstica;

 Implementação do IV Plano de Ação para a

Prevenção, o Combate ao Tráfico de Seres

Humanos;

 Lançamento da nova geração (7.º) do

Programa Escolhas;

 Execução da Estratégia Nacional para a

Integração das Comunidades Ciganas (revista);

 Melhoria do acolhimento e integração de

refugiados.

2. Proposta de Orçamento

A) Desenvolvimentos orçamentais

(Fonte: Mapas OE-02, OP-01, OE-12 do OE 2018 e 2019):

Na área sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, verifica-se uma variação total

da despesa de 16% (SECI+CIG):

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Gab. Sec. Estado para a Cidadania e Igualdade

790 305 846 669 7,1%

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)

2 757 851 2 290 356 -19,5%

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) Projetos

1 520 676 2 744 423 80%

TOTAL 5.068.832 5.881.448 16%

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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao Alto Comissariado para as Migrações IP, cuja

tutela se encontra na esfera de competências do Ministro-Adjunto, o OE/2019 prevê os seguintes

desenvolvimentos orçamentais:

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)

4.369.242 5.269.242 20,6%

O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2019, tem um orçamento de funcionamento de

5.269 242, apresentando uma variação de cerca de 20,5% relativamente ao ano de 2018 (601 649).

De referir que contribuem para o aumento de despesa do Programa Governação, entre outros, o

alargamento das competências do ACM, IP, no âmbito do acolhimento e integração de pessoas carentes de

proteção internacional.

Por outro lado, é de recordar que, já no Orçamento do Estado para 2018, se havia procedido à fusão do

Gestor do Programa Escolhas com o ACM, IP, opção esta que se mantém na proposta de Orçamento do

Estado para 201919.

 Programa Escolhas – 7.ª Geração (2018-?)20:

Gestor 2018 2019

Variação % Orçamento Orçamento

Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)

9 357 057 10 207 522 9,1%

Finalmente, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para

a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera

de competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:

2018 2019

Variação %

Orçamento Orçamento

Comissão para a Igualdade no Trabalho e

Emprego (CITE) 581 587 609 462 4,8%

B) Articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, destacam-se os seguintes artigos, com relevo em matéria

de Igualdade e Não Discriminação:

19 V. Relatório do Orçamento de Estado, Quadro A2.1 – Alterações ao perímetro da Administração Central em 2016 (exclui as novas Entidades Públicas Reclassificadas) 20 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 (D.R. n.º 199/2015, 1º Suplemento,

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 Artigo 9.º (Alterações orçamentais) e correspondente Mapa de Alterações e Transferências

Orçamentais;

 Artigo 13.º (Transferências para Fundações), e desenvolvimento na alínea l) do n.º 4;

 Artigo 15.º (Orçamentos com impacto de género);

 Artigo 32.º (Formação para a Cidadania);

 Artigo 156.º (Financiamento do Programa Escolhas).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as Propostas de

Lei em evidência, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.os

155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2019;

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 29 e 30 de outubro de 2018;

4 – Na área da Igualdade e Não Discriminação ora em causa, o Governo dá destaque aos seguintes eixos

de atuação:

 Na área da Igualdade entre Homens e Mulheres:

 Aposta na aplicação de sistemas de avaliação das componentes das funções nas organizações,

apoiando organizações e parceiros sociais nesse processo;

 Promoção de medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, de natureza intersetorial

e integrada, nos instrumentos de contratação coletiva, disposições relativas à conciliação;

 Desenvolvimento, em articulação com os municípios, de mecanismos de territorialização da Estratégia

Portugal + Igual;

 Construção e melhoria do Sistema de Estatísticas da Igualdade no INE;

 Continuação da implementação dos orçamentos com impacto de género, incluindo a apresentação da

proposta de lei que institui um relatório anual, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro;

 Implementação dos protocolos celebrados para formação de profissionais na área da violência

doméstica, e desenvolvimento de medidas que reforçam o funcionamento da rede nacional de apoio

às vítimas de violência doméstica;

 Nas áreas da integração das pessoas ciganas, do acolhimento e integração de migrantes e refugiados

e do combate à discriminação em razão da origem racial e étnica:

 Continuação do Grupo de trabalho para criação de variáveis étnico-raciais nos Censos 2021;

 Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e o lançamento da nova

Geração (7.ª) do Programa Escolhas;

Série II de 2015-10-12)

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 Continuidade de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,

recolocação e de pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros

não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.

 Noutras áreas relevantes para a Igualdade e Não Discriminação, continuar a implementação da

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, bem como o

aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género, doméstica e da criminalidade

sexual e, ainda, utilização de mecanismos de vigilância eletrónica no controlo dos agressores e proteção das

vítimas;

5 – A variação da despesa total da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, à

qual incumbe a condução das políticas governamentais em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, é de

16% (SECI + CIG), nos termos atrás expostos;

6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os 155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª relativas às Grandes Opções do Plano e ao

Orçamento do Estado para 2019, na parte respeitante à área da Igualdade e Não Discriminação, estão em

condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório

Final, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro-Adjunto, de acordo com o n.º 5 do artigo

206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Em geral

3. Análise dos Principais Vetores da Política Externa

4. Relações Bilaterais e Multilaterais

5. Internacionalização da Economia

6. Lusofonia e Comunidades Portuguesas

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a

iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2018, juntamente com a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

destinada a aprovar o Orçamento do Estado para 2019, a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) que visa

aprovar as “Grandes Opções do Plano para 2019” (GOP-2019).

A proposta de lei em análise invoca o enquadramento doutrinário do Programa do XXI Governo

Constitucional, das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 e do Programa Nacional Reformas 2018-2022

(PNR).

Por despacho da presidente da Assembleia da República, a iniciativa governamental em apreço baixou, no

dia 16 de outubro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para emissão do

respetivo relatório e parecer.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas (CNECP) a emissão de um parecer no que respeita às questões relacionadas com

a sua competência material, isto é, os princípios e a prática diplomática que orientam a política externa

portuguesa.

Nesses termos, o Parecer1 incidirá sobre três dos oito capítulos enunciados, o primeiro – As Reformas e

Grandes Opções do Plano 2019 –; o segundo– Contexto e Cenário Macroeconómico; e o quarto–

Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: Mais Conhecimento, Mais Inovação, mais

Competitividade, nos quais se incluem um conjunto de matérias que necessitam de ser devidamente

acompanhados pela CNECP.

2. Em geral

A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral

do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira refletidas na

Proposta de Lei de Orçamento do Estado.

O documento das GOP 2019 adota a mesma estrutura organizativa utilizada nas GOP 2018 e 2017,

começando por enunciar, no anexo a que se refere o artigo 5.º do articulado, os compromissos assumidos

pelo Governo, nomeadamente no que respeita à reposição dos rendimentos e a quebra do ciclo de

empobrecimento dos portugueses, à aposta numa maior coesão economia e social, ao relançamento do

investimento, a dinamização da economia, à criação de emprego, à estabilização do sistema financeiro e ao

reequilíbrio das contas públicas.

Nas GOP 2019, o Governo assume a continuidade das opções estratégicas, numa perspetiva atualizada,

assinalando dessa forma o seu entendimento sobre a adequação daquelas à resposta aos principais

constrangimentos que se colocam desenvolvimento da economia portuguesa, no âmbito de uma estratégia de

médio prazo.

Como consequência, os objetivos reafirmados em 2019 procuram garantir a coerência estratégica com os

seis pilares que compõe o PNR, através dos quais se concretizam as prioridades das políticas públicas

defendidas, e que incluem:

1. Qualificação dos portugueses

2. Promoção da Inovação na Economia Portuguesa

3. Valorização do Território

4. Modernização do Estado

5. Redução do Endividamento da Economia

1 Entendeu intencionalmente o Deputado relator do presente relatório reservar-se de abordar o tema do “Futuro da Europa”, uma vez que os objetivos enunciados deverão ser reconduzidos à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus.

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6. Reforço da Coesão e Igualdade Social

O ano de 2019 é identificado pelo Governo como “um ano em que o exercício orçamental vê novamente

reforçadas as verbas destinadas ao investimento público”. No que concerne à ação externa, o aspeto mais

relevante que nos parece relevante salientar o anunciado reforço das verbas destinado à internacionalização

da cultura e da língua.

No que respeita ao enquadramento macroeconómico apresentado no documento das GOP 2019, vale a

pena referir a projeção do crescimento real do PIB português de 2,2% numa tendência de abrandamento da

economia na área do euro de 1,9%.

Paralelemente a esta tendência, deve ainda acrescentar-se, no que respeita ao comércio internacional, a

desaceleração do crescimento das exportações, em linha com a procura externa relevante.

Em sentido contrário, observa-se a previsão do crescimento do investimento de 7%, estimulado pelo

investimento privado e investimento público, refletindo uma aceleração face a 2018 – 5,2%.

3. Análise dos Principais Vetores da Política Externa Portuguesa

A política externa não se tem afastado daquilo que tem sido a sua orientação desde sempre, quer dos

princípios quer da prática diplomática. Do ponto de vista dos princípios, a política externa portuguesa continua

a caracterizar-se pela procura constante do equilíbrio peninsular e, simultaneamente, do equilíbrio entre a

Europa e o Atlântico, isto é, pela ponderação das relações bilaterais e as opções estratégicas

extrapeninsulares, nomeadamente, a aliança preferencial com as potencias marítimas e o lugar reservado com

os Países de Língua Oficial Portuguesa. Do ponto de vista da prática diplomática, Portugal, a diplomacia

portuguesa continua a procurar o equilíbrio entre múltiplas dependências e a proceder por posições

conjunturais e corrigíveis, numa procura constante de novas respostas aos principais desafios externos.

A adequação da rede diplomática e consular a uma intervenção qualitativamente mais relevante na

internacionalização da economia portuguesa é uma orientação incontornável na formulação da política

externa portuguesa. A dinamização do setor exportador, a captação de investimento estrangeiro, a

internacionalização da economia e das empresas portuguesas são componentes de acção e afirmação

externa cada vez mais decisivas.

4. Relações Bilaterais e Multilaterais

A política externa portuguesa alicerça-se em relações multilaterais – objectivo que não esgota a

intensificação das relações bilaterais – com as potências regionais e os países emergentes.

4.1 Relações Multilaterais

No plano das relações multilaterais, as GOP 2019 enunciam as principais medidas de política a

desenvolver no âmbito das várias organizações internacionais de que Portugal é Membro. Convirá mencionar

as seguintes:

4.1.1 Organização das Nações Unidas

 Participação ativa na ONU, com destaque para as missões de paz e de segurança, defesa e promoção

dos direitos humanos, a preparação da próxima Conferência dos Oceanos, a coordenação dos trabalhos

para o Pacto do Ambiente e o seguimento da proposta de extensão da plataforma continental;

 Promoção da agenda das alterações climáticas e da agenda humanitária, assim como da Agenda

2030 para o Desenvolvimento Sustentável, através do seu acompanhamento e implementação;

 Participação ativa na agenda multilateral das migrações, à luz do Compacto das Migrações e da

missão e responsabilidades da Organização Internacional das Migrações;

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 Cumprimento do mandato no conselho executivo da UNESCO, em que Portugal ocupa uma das vice-

presidências;

4.1.2 CPLP

No quadro da CPLP, o Governo português reafirma a importância da prossecução dos programas de

intercâmbio de estudantes entre os países da CPLP, dos projetos culturais comuns e das redes de ciência e

tecnologia produzidas por cidadãos lusófonos ou em português, e a valorização do trabalho do Instituto

Internacional da Língua Portuguesa.

Ainda no plano da promoção de medidas no quadro da CPLP, vamos salientar três aspetos:

 A progressão do Estatuto do Cidadão da CPLP (cidadania lusófona)

 A contribuição portuguesa para o novo regime de mobilidade da CPLP; e

 A cooperação entre o Banco Africano de Desenvolvimento e os países africanos de língua portuguesa.

4.1.3 Outras

A par deste tipo de ações, o Governo português dá alta prioridade à participação nos fora multilaterais e

regionais de cooperação, desenvolvimento e segurança, designadamente valorizando a participação nas

organizações da Conferência Ibero-americana, na União para o Mediterrâneo, no Conselho da Europa e nas

atividades do seu Centro Norte-Sul, localizado em Lisboa.

Por seu turno, a valorização das instituições financeiras multilaterais, como importantes parceiros da

cooperação para o desenvolvimento e a contribuição para o reforço do sistema multilateral de comércio e

para o aprofundamento da cooperação económica e financeira internacional constituem pedra angular das

relações de Portugal no âmbito de atuação multilateral.

Afirmam ainda as GOP 2019, no plano das relações multilaterais, que Portugal promoverá “pela sua ação,

o respeito pelo direito internacional e de uma cultura de defesa dos valores democráticos e dos direitos

humanos, do respeito pelo direito internacional humanitário, da promoção da Paz, da Democracia e do

Estado de Direito”.

É também de salientar a referência ao empenho do Governo na “simplificação e sistematização da

cooperação no domínio da defesa, potenciando-a, sempre que possível, num contexto mais abrangente de

cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da CPLP, nomeadamente através de

projetos trilaterais de cooperação, ou a nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do

treino e das indústrias de defesa”.

Diretamente relacionado, encontra-se o compromisso assumido pelo Governo em“aprofundar a

cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, face ao caráter único das

ameaças e riscos atuais, nomeadamente no plano da ciberdefesa”.

4.2 Relações Bilaterais

Europa

De uma forma seletiva, é destacado o relacionamento bilateral, no quadro comunitário, com os seguintes

parceiros europeu: Espanha, França, Alemanha e Reino Unido. No quadro das relações bilaterais com

Espanha, é sublinhada a importância do seu “fortalecimento”, sobretudo no contexto da cooperação

transfronteiriça pós-2020, bem como a transição energética e o objetivo comum do reforço das interligações

energéticas com o resto da Europa. Ao mesmo que se considera a relevância do relacionamento com França

e a Alemanha atento o seu posicionamento como fornecedores, clientes e investidores na economia

portuguesa. O reforço do relacionamento com o Reino Unido é valorizado sobretudo no contexto do processo

de saída desse país da UE.

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América do Norte

No quadro das relações bilaterais, é reafirmada a relação política e económica com os EUA e assinalada a

vontade de manter a cooperação nas áreas da defesa, economia, energia, ciência, tecnologia e educação,

sobretudo no contexto das perspectivas abertas pela iniciativa Mês de Portugal nos EUA. De igual forma, o

relacionamento bilateral com o Canadá é identificado no documento em apreço como merecedor de

aprofundamento nas diversas vertentes e tendo em vista a comunidade portuguesa ali residente.

América Latina

As relações de Portugal com os países latino-americanos, merecerão ser reforçadas nas suas múltiplas

vertentes de cooperação, sobretudo nos domínios da economia, da língua e da cultura. O Brasil merece um

destaque especial no documento em análise, pelo profundo e vasto relacionamento que os dois países

mantêm. De igual modo, é dada particular atenção às relações bilaterais com a Argentina, Chile, Colômbia,

Peru e México.

África

O relacionamento com os países da Região do Magrebe merece ser reforçado nas suas múltiplas

vertentes, nomeadamente com os países de língua portuguesa e os demais países africanos, designadamente

da região do Magrebe. São por isso sublinhado os interesses comuns em matéria económica e de segurança.

E nesse contexto, o Sahel e o Golfo da Guiné afiguram-se como espaços merecedores de acompanhamento

atento, sobretudo tendo em consideração a segurança marítima da região.

Ásia-Pacífico

O relacionamento com os países da Ásia-Pacífico deverá merecer uma atenção considerável do Governo

português, nomeadamente no contexto da “consolidação do novo patamar de relacionamento com a China e a

Índia atingido em 2018” e do relacionamento com importantes parceiros como o Japão e a Coreia do Sul e

outros países associados na ASEAN.

5. Diplomacia Económica / Internacionalização da Economia

Assume neste domínio particular importância o Programa Internacionalizar2, orientado para a prossecução

de objetivos muito claros, os quais merecem ser reiterados em traços gerais:

1. Aumentar as exportações de bens e serviços – que ultrapassam já os 44% do PIB – e o número de

exportadores (cresceram 4,3% em 2017);

2. Diversificar os mercados de exportação; incrementar os níveis de Investimento Direto Estrangeiro (IDE)

em Portugal e de Portugal no exterior;

3. Fomentar o aumento do valor acrescentado nacional

4. Promover uma maior e melhor articulação entre os vários agentes envolvidos nos processos de

internacionalização da economia portuguesa.

Tendo em consideração que “o Programa estará em execução até final de 2019, prevendo-se a

concretização de 32 medidas que se inserem em 6 eixos estratégicos de atuação definidos nesta Resolução

do Conselho de Ministros”, importa reiterar, a propósito, as principais linhas de força genéricas a ter em conta

para a sua conclusão:

 Prosseguir o apoio à internacionalização das empresas e assegurar maior proximidade às empresas

2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017

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exportadoras, com especial atenção às PME, às novas exportadoras e às exportadoras para um só mercado,

designadamente através da promoção de soluções digitais que permitam simplificar e personalizar o apoio

prestado pela AICEP, EPE;

 Implementar um fundo público para a captação de IDE e para alavancagem de financiamento adicional

para ações e projetos de internacionalização das empresas portuguesas, em regime de coinvestimento com

outros parceiros institucionais estrangeiros;

 Aumentar o apoio financeiro aos processos de internacionalização das empresas portuguesas, através

do desenvolvimento de novos instrumentos financeiros ou de verbas decorrentes da reprogramação do

Portugal 2020;

 Promover ações com vista à captação de investimento e fomento do reinvestimento em Portugal;

 Reforçar o acompanhamento das empresas e clusters, nas ações previstas para os principais mercados

de exportação e captação de Investimento estrangeiro, em coordenação com as respetivas associações

empresariais;

 Fomentar a internacionalização dos operadores económicos do setor agroalimentar, através da

negociação de acordos bilaterais de âmbito sanitário e fitossanitário e da disponibilização de informação aos

operadores económicos;

 No contexto da saída do Reino Unido da UE, apoiar as empresas portuguesas e promover a atração de

investimento, acompanhando a articulação entre a AICEP, EPE, o Turismo de Portugal, o IAPMEI, outras

instituições da Administração Pública, e a Estrutura de Missão Portugal In;

 Prosseguir os esforços de capacitação e qualificação dos recursos humanos para a internacionalização,

através do reforço das parcerias com associações, centros de formação e Universidades, da maior

coordenação entre os planos de formação e de capacitação de associações, da AICEP e de outras entidades

públicas, e da consolidação do Programa INOV Contacto;

 Prosseguir a promoção e a qualificação do território para acolhimento de investimento, dando especial

enfoque às necessidades de revitalização económica do interior do país;

 Organizar a participação nacional na Expo Dubai 2020.

Importa igualmente ter presente a ênfase dada ao apoio do Governo português a projetos-âncora (estando

já contratualizados 29 projetos no montante de mais de 1000 milhões de euros de investimento total,

alavancado num apoio de fundos que ascende a 335 milhões de euros)”.

Outra das vertentes da Internacionalização distinguida de forma particular no relatório versa o sistema

científico e o apoio a consórcios e parcerias de âmbito estratégico, em particular as seguintes iniciativas,

estimuladas através do Programa “GoPortugal –Global Science and Technology Partnerships Portugal”, que

pela sua importância merecem ser destacadas:

 Implementação da agenda “Interações Atlânticas” e o Centro Internacional de Investigação do Atlântico

(“AIR Center – Atlantic International Research Center”), que visa promover um programa de cooperação

internacional de I&D para o reforço do conhecimento sobre as interações espaço-clima-oceano através da

cooperação Norte-Sul/Sul-Norte;

 Reforço da cooperação no Mediterrâneo, nomeadamente a atividade de investigação e inovação no

âmbito do Programa Europeu PRIMA em cadeias de valor alimentar, na área da gestão de água em zonas

áridas, e na sustentabilidade energética de sistemas agrícolas, em colaboração com países e regiões do sul

da Europa, do norte de África e do Médio Oriente;

 Desenvolvimento da estratégia Portugal Espaço 2030, em estreita cooperação internacional, com 3

eixos: i) estímulo para a utilização de dados espaciais e a dinamização de novos mercados; ii) produção de

dados por satélite e estímulo a infraestruturas e lançadores, designadamente nos Açores; iii) capacitação

científica e educação e cultura científica;

 Promoção da cooperação internacional dos politécnicos, estimulando a inserção dos politécnicos em

redes e através das atividades de I&D baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional.

 Estímulo à relação com as diásporas científicas portuguesas no Mundo, designadamente de

investigadores e quadros qualificados, facilitando e reforçando a sua relação e eventual integração em

instituições científicas e empresas em Portugal;

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Por último, o Governo assinala “a prossecução do trabalho de articulação entre o Ministério dos Negócios

Estrangeiros e o Ministério da Cultura para o Programa da Ação Cultural Externa (ACE) com múltiplas

iniciativas de menor dimensão com uma maior abrangência geográfica”.

6. Lusofonia3 e Comunidades Portuguesas

É também de salientar a referência, no quadro da Lusofonia, à “promoção da língua portuguesa” como

elemento central da política externa portuguesa. Nesta triagem dos aspetos mais relevantes, destaca-se a

importância dada à expansão do ensino e da aprendizagem do português no estrangeiro, ao nível do ensino

básico e secundário, quer enquanto língua de herança, junto das comunidades lusodescendentes na diáspora,

quer como língua estrangeira, à promoção da integração da língua portuguesa como língua de opção nos

currículos escolares locais; e consolidação da rede Camões de ensino superior. Deve notar-se, por outro lado,

o empenho do Governo português em apostar no digital e ensino à distância, nos processos de certificação e

na credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino superior.

Nesta perspectiva, convirá referir o lançamento da Escola Portuguesa de São Paulo e da segunda fase da

Escola Portuguesa de Cabo Verde, no próximo ano.

No que concerne às comunidades portuguesas, as GOP privilegiam um acompanhamento atento das

comunidades portuguesas, nomeadamente aquelas que residem em países com maior instabilidade política e

social, ou em países cujo enquadramento das políticas migratórias apresenta características de maior

imprevisibilidade, como é o caso do Reino Unido. A protecção consular e a modernização da rede consular,

nomeadamente a melhoria do acesso aos serviços consulares e as condições de prestação de serviço,

continuam a ser encaradas como componentes políticas essenciais da ação externa.

São assinaladas com particular ênfase as iniciativas políticas de proximidade e informação à nossa

diáspora, como sejam os Diálogos com as Comunidades Portuguesas e os Encontros com os Investidores da

Diáspora, os Gabinetes de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Apoio ao Investidor na Diáspora.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a

Proposta de Lei n.º 177/XII3.ª (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar

reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª (Gov), que visa aprovar as «Grandes Opções do Plano para 2019»;

2 – O documento governamental apresenta-se segmentado em seis pilares estratégicos, garantindo a

coerência com o Programa do XXI Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 e o

Programa Nacional Reformas 2018-2022 (PNR);

3 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.

Compete a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir um Parecer sobre os

domínios relativos às Reformas e Grandes Opções do Plano 2019; ao Contexto e Cenário

Macroeconómico; e à Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: Mais Conhecimento, Mais

Inovação, mais Competitividade, cingindo-se à sua esfera de competência;

4 – Perante o exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o

presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

3O Deputado relator do parecer entendeu enquadrar a participação de Portugal na CPLP na categoria dedicada às relações multilaterais.

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Palácio de S. Bento, 23 outubro 2018.

O Deputado autor do parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

Em 15 de outubro de 2018 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII,

que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2019, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa para efeitos de emissão de relatório, tal como às restantes comissões parlamentares

especializadas permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,

devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou

seja, as questões de Defesa Nacional.

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e

do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2019, pronunciando-se

sobre um conjunto de áreas consideradas relevantes. No entanto, à semelhança dos anos anteriores, o

Parecer do CES, aprovado no dia 12 de outubro de 2018, não se pronuncia sobre a política de Defesa

Nacional.

– Enquadramento Geral

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª refere, na sua exposição de motivos, que as Grandes Opções do Plano

2019 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa

Nacional de Reformas, “enquanto elementos definidores da visão e estratégia de médio prazo para o país”.

Conforme explicita o texto, “o Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a atuação do

Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social”.

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De acordo com o texto que é apresentado, os seis pilares são os seguintes: a Qualificação dos

Portugueses, a Inovação na Economia, a Valorização do Território, a Modernização do Estado, a Redução do

Endividamento da Economia e o Reforço da Coesão e Igualdade Social.

Acrescenta o diploma do Governo que nas Grandes Opções do Plano 2019 “são desenvolvidas as

respetivas medidas e atualizados os eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados, sendo

também apresentada a posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2019.”

No que concerne às matérias que são do âmbito específico da Comissão de Defesa Nacional, este Parecer

irá debruçar-se apenas sobre o ponto Valorização e Eficiência da Defesa Nacional.

Valorização e Eficiência da Defesa Nacional

Neste ponto o Governo refere que “a defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano,

independente e seguro é função primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de

Direito democrático. No atual contexto geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na

antecipação das ameaças e qualificado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como ‘ameaça

global sem precedentes à paz e segurança internacionais’, mantém-se a orientação no sentido de assegurar

que o Estado dispõe de umas Forças Armadas modernas, capazes, flexíveis, motivadas e resilientes que, com

meios, forças e organização adequadas, possam responder eficazmente às missões que lhes sejam atribuídas

ao serviço do País e dos seus cidadãos”.

Acrescentam o Governo que “a concretização deste desígnio incita à melhoria constante dos processos, e

convoca também a valorização do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos cidadãos,

para uma melhor compreensão da importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania e

da cidadania”.

Assim, no âmbito da Defesa Nacional, as GOP/2019 apresentam as seguintes prioridades:

Melhorar os processos e a eficiência das Forças Armadas

 Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido

nas Leis de Programação Militar e de Infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento nas

áreas das Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência, valorizando os meios

e recursos disponíveis;

 Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e

logística no universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser mais

eficiente, sem pôr em causa a identidade e grau de especialização de cada um dos ramos das Forças

Armadas;

 Promover a gestão dinâmica e racional de capacidades e recursos, explorando a possibilidade de venda

de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de recursos

e valorizando o reposicionamento estratégico nos mercados internacionais de Defesa e a reputação

internacional do país no exterior;

 Maximizar as capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta

às ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises.

 Consolidar o processo de implementação da Lei de Programação Militar, promovendo uma racional

afetação de recursos, um aumento progressivo do investimento e estabelecendo, de modo claro, as

prioridades de investimento.

Valorizar o exercício de funções na área da defesa

 No que respeita ao aumento do número de efetivos nas Forças Armadas e da ampliação da base de

recrutamento, continuarão a ser implementadas as alterações estatutárias aprovadas pela Assembleia da

República, e serão implementados os novos Regimes de Incentivos e do Contrato de Duração Especial;

 Reforçar as qualificações e outros fatores que contribuam para a qualidade, como aspetos fundamentais

para garantir a coesão, motivação e a manutenção dos efetivos;

 Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sistema de qualificações da formação conferida nas

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Forças Armadas, que permita alinhar as suas formas e duração ao longo da prestação do serviço militar com o

Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), como medida fundamental para a atratividade do Recrutamento;

 Implementar o Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização de um desígnio de maior

igualdade e qualificação em diferentes níveis, num processo de responsabilização do ensino militar,

tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da modernização, prosseguindo a

excelência dos resultados;

 Reconhecer a especificidade da condição militar, com especial atenção aos deficientes das Forças

Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na doença;

 Desenvolver a ação social complementar, conciliando, em termos de razões circunstanciais e de

estrutura, as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas de serviço e de gestão e

promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros;

 Prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças Armadas, melhorando

as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do elemento

humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala e de

oportunidade, nomeadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos

 Desenvolver uma cultura de aproximação aos cidadãos, levando-os a percecionar e compreender a

importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva, como fator crucial

de afirmação da cidadania;

 Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da

Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros) em

estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo, nomeadamente

através do Dia da Defesa Nacional.

Importa ainda referir que no ponto Um Portugal Global, o Governo também faz algumas referências à

Defesa Nacional, quando afirma que importa, nomeadamente:

 Simplificar e sistematizar a cooperação no domínio da defesa, potenciando-a, sempre que possível, num

contexto mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da CPLP,

nomeadamente através de projetos trilaterais de cooperação, ou a nível bilateral, com programas inovadores,

nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa;

 Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, face ao

caráter único das ameaças e riscos atuais, nomeadamente no plano da ciberdefesa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII – Grandes Opções do Plano para 2019. Reserva-a para o debate

da CDN e COFMA ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2018 a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª,

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

2 – A presente Proposta de Lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se

à sua esfera de competência.

3 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

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Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

O Deputado relator, João Vasconcelos — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, sobre as Grandes Opções do Plano

para 2019, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitado à

Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

De uma forma sucinta, são elencados os aspetos mais diretamente relacionados com as competências da

Comissão de Assuntos Europeus presentes nas Grandes Opções do Plano para 2019.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1– As reformas e Grandes Opções do Plano para 2019

As Grandes Opções do Plano para 2019 têm por objetivo estabelecer as orientações estratégicas do XXI

Governo Constitucional para 2019, tendo por base o Programa do XXI Governo, as Grandes Opções do Plano

2016-2019, bem como o Programa Nacional de Reformas.

As Grandes Opções do Plano são delineadas tendo em conta a identificação dos obstáculos estruturais da

economia portuguesa – a baixa produtividade e competitividade, o endividamento e a necessidade de garantir

a coesão e igualdade social – e os seis pilares de atuação do Governo, definidos no PNR, para fazer face a

esses obstáculos: a Qualificação dos Portugueses; a Inovação na Economia; a Valorização do Território; a

Modernização do Estado; a Redução do Endividamento da Economia; e o Reforço da Coesão e Igualdade

Social.

A Proposta de Lei em análise elenca, assim, as medidas específicas que materializam os seis pilares

identificados, expondo, ao mesmo tempo, o posicionamento de Portugal no contexto internacional previsto

para 2019. Desta forma, destaca-se o capítulo 1.2. “Portugal no Mundo”, no qual o Governo identifica o

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contexto europeu e internacional e as principais orientações de política europeia e de política externa

portuguesa, que serão objeto de análise no presente parecer.

A proposta relativa às Grandes Opções do Plano para 2019, e na medida em que passaram 3 anos desde

o início da XIII Legislatura, procede a um balanço da atuação governativa no que respeita à implementação

das medidas preconizadas e aos seus resultados efetivos. De acordo com o documento em análise, os

resultados alcançados – desde logo, o crescimento da economia e a reposição dos rendimentos e dos

mínimos sociais – permitiram retomar “a confiança no Estado enquanto garante da qualidade de vida

dos cidadãos e de condições dignas de existência”. De facto, observa-se o desemprego mais baixo dos

últimos anos, o crescimento do investimento público e privado e uma evolução positiva em todos os

indicadores económicos e sociais, que se consubstanciam numa trajetória de convergência com a

União Europeia.

1.2. Portugal no Mundo

A proposta de lei sublinha a eficácia da política externa para a afirmação de Portugal na Europa e no

Mundo, lembrando alguns dos exemplos do sucesso da ação externa levada a cabo nos últimos anos: a

eleição do Secretário-Geral da ONU, do Presidente do Eurogrupo e do Diretor-Geral da OIM.

No que respeita ao posicionamento geopolítico de Portugal, volta a sublinhar-se a singularidade da nossa

posição no espaço Euro-Atlântico, no qual o país deve continuar a assumir um “papel forte e

empenhado” tendo em conta “as decisões importantes para o projeto europeu e as eleições

europeias” que vão marcar o ano de 2019.

O Futuro da Europa

Neste capítulo é referido que o atual contexto político europeu requer um posicionamento de defesa dos

interesses nacionais, bem como um contributo para a construção do futuro da União. Destacam-se, neste

âmbito, o processo de saída do Reino Unido da UE, a importância da promoção da participação dos

cidadãos nas eleições europeias, e os temas sobre os quais serão tomadas decisões importantes, como

seja a União Económica e Monetária, a negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a crise

migratória e a promoção do emprego, crescimento e convergência entre os EM.

Para Portugal, referem-se como áreas prioritárias da política europeia durante 2019 as seguintes:

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1) “Defender os interesses nacionais na negociação do próximo Quadro Financeiro Plurianual;”

2) “Acompanhar o processo de negociação da saída do Reino Unido da UE, tanto ao nível europeu,

como bilateral, assegurando os interesses nacionais;”

3) “Contribuir para o debate sobre o futuro da Europa;”

4) “Contribuir para o desenvolvimento de uma política humanitária em matéria de asilo, de migrações e

de acolhimento dos refugiados;”

5) “Participar nos vários processos negociais de acordos de livre comércio com países terceiros e nos

restantes dossiês da política comercial da UE, junto com a salvaguarda dos interesses nacionais;”

6) “Manter o diálogo permanente com vista à promoção e defesa dos valores fundamentais da UE, em

particular o Estado de Direito;”

7) “Valorizar a dimensão Social do projeto europeu e o estabelecimento de um Pilar Europeu de Direitos

Sociais;”

8) “Participar nos debates destinados a consolidar e reforçar as relações da UE com

regiões/países terceiros, em particular com os países da vizinhança e parceiros

estratégicos, nomeadamente em África;”

9) “Iniciar a preparação da Presidência de Portugal da União Europeia em 2021;” O Primeiro Ministro já

assumiu na Assembleia da República que as relações UE-África serão prioridade da Presidência Portuguesa

do Conselho de Ministros da UE.

10) “Concluir a iniciativa dos “Encontros com Cidadãos” sobre o Futuro da Europa com a

apresentação do relatório nacional;”

11) “Acompanhar a negociação do quadro jurídico a suceder ao Acordo de Cotonou”.

Um Portugal Global

Para além, mais especificamente, da política europeia, as Grandes Opções do Plano elencam as medidas

que o Governo irá desenvolver em 2019 nos restantes eixos da política externa portuguesa. Dessas,

evidenciam-se, aqui, as que têm maior interligação com as políticas europeias.

Assim, no que respeita às relações multilaterais:

 Participação ativa no sistema das Nações Unidas – destaque para a preparação da Conferência dos

Oceanos, coordenação do Pacto para o Ambiente e acompanhamento da proposta de extensão da plataforma

continental;

 Implementação da agenda das alterações climáticas, da agenda humanitária e da Agenda 2030

para o Desenvolvimento Sustentável;

 Participação ativa na agenda multilateral das migrações, à luz do Compacto das Migrações e da

missão e responsabilidades da Organização Internacional das Migrações;

 Participação nos fora de cooperação, desenvolvimento e segurança, em particular na Conferência

Ibero-americana, União para o Mediterrâneo, Conselho da Europa e Centro Norte-Sul;

 Contribuição para o reforço do sistema multilateral de comércio e para o aprofundamento da

cooperação económica e financeira internacional.

 Promover o respeito pelo direito internacional e de uma cultura de defesa dos valores

democráticos e dos direitos humanos, do respeito pelo direito internacional humanitário, da promoção

da Paz, da Democracia e do Estado de Direito;

 Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar com programas inovadores, nas áreas da

formação, do treino e das indústrias de defesa;

 Intensificar a cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança, de modo a dar

respostas às ameaças e riscos que atualmente se colocam, em particular no domínio da ciberdefesa.

No âmbito das relações bilaterais:

 Com os parceiros europeus, merece destaque o fortalecimento das relações com a Espanha, tendo

em conta cooperação transfronteiriça pós-2020, a transição energética e o aumento das interligações

energéticas com o resto da União; França e Alemanha, tendo em conta a importância económica que ambos

representam para Portugal; Reino Unido, para além dos aspetos económicos, colocam-se as questões que o

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processo de saída da UE;

 África: países de língua oficial portuguesa, da região do Magrebe, Sahel e Golfo da Guiné, tendo

em conta a segurança marítima da região;

 América Latina: Brasil, Argentina, Chile, México, Colômbia e Peru, nomeadamente nas vertentes

económica, da língua e da cultura;

 América do Norte: Estados Unidos da América, aprofundando as relações na área da defesa,

economia, energia, ciência e tecnologia e educação; Canadá, tendo em consideração a comunidade

portuguesa ali residente;

 Ásia-Pacífico: China e a Índia, tendo em conta o novo patamar de relacionamento com estes países, o

Japão, a Coreia do Sul e os países da ASEAN.

No âmbito da Política de Cooperação para o Desenvolvimento destaca-se:

 Continuação da execução dos programas de cooperação com os PALOP e Timor-Leste;

 Implementação de projetos de cooperação delegada da União Europeia;

 Concretização das iniciativas de cooperação trilateral e triangular e alargamento destas ao Norte de

África e África Ocidental.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei em análise, a qual, de resto, é de elaboração facultativa de acordos com os termos

regimentais aplicáveis, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão

de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

2 – A Proposta de Lei em análise, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de

competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu.

3 – Portugal assume o seu forte empenho na reflexão em curso sobre o futuro da UE e a sua

participação construtiva nas decisões de política europeia com maior impacto no próximo ano, ano em

que se realizam as eleições europeias abrindo-se assim um novo ciclo com novas instituições europeias

(Parlamento Europeu e Comissão Europeia).

4 – No âmbito da política externa assume claramente o reforço do papel de Portugal na cena

internacional, promovendo o respeito pelo sistema multilateral baseado no direito internacional, na

defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos.

5 – No que se refere especificamente à política europeia, mantém-se a prioridade na defesa dos

interesses nacionais e europeus na negociação já em curso do Quadro Financeiro Plurianual 2021-

2027.

6 – No processo de negociação da saída do Reino Unido da UE, que que se encontra num momento

crítico de finalização, a ação do Governo terá em conta a garantia da defesa dos interesses da comunidade

portuguesa, bem como das relações económicas e a salvaguarda das relações históricas bilaterais.

7 – A reflexão sobre o futuro da Europa deverá ter em conta a Declaração de Roma nos seus quatro

pilares: uma Europa social, uma Europa próspera e sustentável, uma Europa mais forte no plano mundial,

uma Europa segura e protegida.

8 – No que respeita às migrações, defende-se uma política humanitária para os migrantes, refugiados e

requerentes de asilo, assente no primado do direito internacional e europeu, que dela é parte integrante,

assegurando-se assim a proteção e o enquadramento jurídico das pessoas nas condições descritas.

9 – As negociações dos acordos de comércio e a prossecução de uma política comercial devem fazer-

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se no quadro do respeito das normais e padrões europeus no que se refere aos direitos sociais, ambientais,

qualidade e segurança alimentar, e num quadro de respeito pelas normas multilaterais.

10 – A monitorização do Estado de Direito é uma tarefa que deve persistir no quadro da UE, no sentido

de assegurar o respeito dos valores e dos princípios fundamentais da UE.

11 – É dado destaque à valorização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais a par dos esforços de

aprofundamento da UEM;

12 – Serão tomados os primeiros passos para iniciar a preparação da Presidência de Portugal da União

Europeia em 2021;

PARTE V – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, Grandes Opções do Plano para 2019, na parte referente às questões do

âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Margarida Marques — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Apresentação Sumária

2.1 – Enquadramento Geral

2.2 – Portugal No Mundo

2.3 – Contexto Macroeconómico

2.4 – Qualificação

2.5 – Inovação

2.6 – Turismo

2.7 – Economia Do Mar

2.8 – Mobilidade E Transportes

2.9 – Energia

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2019, os termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no dia 16 de outubro,

e distribuída no mesmo dia pelas restantes Comissões Parlamentares Permanentes para elaboração dos

respetivos relatórios e pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) proceder à elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2019, na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2019

que se inserem no âmbito da competência direta da CEIOP, constantes na Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª.

Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as

Grandes Opções do Plano para 2019, aprovado em 12 de outubro de 2018.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no dia 17 de

outubro de 2018, o Senhor Deputado Duarte Alves (PCP) como autor do parecer da Comissão.

2. Apresentação sumária

Destacam-se aqui as matérias constantes nas Grandes Opções do Plano para 2019 que se enquadram nas

áreas de governação dos ministérios da Economia, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição

Energética e Mar, que estão no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2.1 – Enquadramento geral

Segundo a exposição de motivos da Proposta de Lei em apreço, “as Grandes Opções do Plano 2019

decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do

Programa Nacional de Reformas, enquanto elementos definidores da visão e estratégia de médio prazo para o

país”. É referido como um dos pilares do Plano Nacional de Reformas a “inovação na Economia”.

No aspeto da coesão territorial, o Governo destaca que “o estabelecimento de um regime suplementar de

redução das taxas de portagem nas vias do interior para viaturas de transporte de mercadorias, a criação de

apoios específicos ao investimento empresarial no interior no âmbito do Portugal 2020, e medidas fiscais que

discriminam positivamente estes territórios.”

2.2 – Portugal no Mundo

O Governo destaca que “no atual contexto europeu, é essencial que Portugal se posicione em defesa dos

interesses nacionais e contribua para o debate sobre o futuro da Europa, sendo também importante o

acompanhamento do processo de saída do Reino Unido da União Europeia (UE), num ano em que será

importante promover a participação dos cidadãos nas eleições europeias.”

Neste capítulo, são referidos diversos temas relativos à internacionalização da economia, desde logo, no

âmbito da União Europeia, “Defender os interesses nacionais na negociação do próximo Quadro Financeiro

Plurianual; Participar nos vários processos negociais de acordos de livre comércio com países terceiros e nos

restantes dossiês da política comercial da UE, junto com a salvaguarda dos interesses nacionais; Participar

nos debates destinados a consolidar e reforçar as relações da UE com regiões/países terceiros, em particular

com os países da vizinhança e parceiros estratégicos, nomeadamente em África; Acompanhar a negociação

do quadro jurídico a suceder ao Acordo de Cotonou”.

No âmbito extracomunitário, é referida a “Contribuição para o reforço do sistema multilateral de comércio e

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para o aprofundamento da cooperação económica e financeira internacional”, bem como a participação em

diversos espaços multilaterais.

No âmbito das relações bilaterais, são referenciados, nomeadamente, a Espanha, a França, a Alemanha, o

Reino Unido, os países africanos de língua portuguesa, demais países africanos, designadamente da região

do Magrebe, o Brasil, a Argentina, o Chile, a Colômbia, o Peru, o México, os Estados Unidos da América, o

Canadá, a China, Índia, Japão, Coreia do Sul e os países da ASEAN, entre outras referências às relações com

outros países e regiões do mundo.

2.3 – Contexto macroeconómico

Tendo em conta os cenários macroeconómicos e os dados mais recentes, incluindo a revisão de alguns

dados estatísticos, o Governo estima que a economia portuguesa cresça 2,3% em 2018, “pelo segundo ano

consecutivo acima do crescimento da economia da área do euro (2%)”. Para 2019, o Governo prevê “um

crescimento real do PIB de 2,2%, uma ligeira desaceleração face a 2018, em linha com o abrandamento

esperado na área do euro (1,9%).”

Relativamente ao consumo privado, o Governo estima que este “deverá desacelerar em 2019 (1,9%)”. O

crescimento do consumo público“deverá igualmente desacelerar em 2019 para 0,2%, refletindo a política

orçamental adotada.”

É indicada a previsão de “crescimento do investimento de 7%, impulsionado quer pelo investimento

privado, quer pelo investimento público, consubstanciando uma aceleração face a 2018 (5,2%)”

“No que toca ao comércio internacional, prevê-se uma desaceleração do crescimento das exportações, em

linha com a procura externa relevante. O crescimento das importações também deverá abrandar, refletindo a

evolução da procura global.”

O conjunto destes dados, em conjunto com as previsões de nova redução da taxa de desemprego para os

6,3%, faz o Governo perspetivar “uma progressiva melhoria dos desequilíbrios da economia portuguesa”.

2.4 – Qualificação

No conjunto de medidas apresentadas sob o subtítulo “Qualificação dos portugueses: menos insucesso,

mais conhecimento, melhor emprego” são explanadas um conjunto de linhas políticas na área da formação

profissional, ensino superior, ciência, escolaridade, destacando-se alguns elementos que têm relação com o

âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. Desde logo, quando se refere que “uma

economia assente no conhecimento e na inovação exige também processos de aprendizagem e qualificação

que valorizem crescentemente a aquisição e o desenvolvimento de novas competências, em contextos e de

formas inovadoras”.

Também as medidas relativas à Promoção de Competências Digitais, são referidas no âmbito da Iniciativa

Nacional Competências Digitais e.2030 – Portugal INCoDe.2030.

A proposta refere que “Portugal tem demonstrado um esforço notável de acompanhamento da evolução

das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos últimos anos, embora continuem a subsistir défices

de qualificações em segmentos importantes da sua população neste domínio, em particular no que diz respeito

à aquisição e desenvolvimento de competências digitais”, enumerando como desafios do supracitado

programa:

A generalização da literacia digital (com vista ao exercício pleno de cidadania e à inclusão numa sociedade

com interações cada vez mais desmaterializadas);

O estímulo à empregabilidade e à capacitação e especialização profissional em tecnologias e aplicações

digitais (com vista a uma maior qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado);

A garantia da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de

produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à revolução digital.

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2.5 – Inovação

As Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo salientam a consolidação nos últimos anos de

“um novo paradigma de investimento e exportações em Portugal, centrado no incremento da competitividade,

na atratividade do país como centro de negócios, na inovação tecnológica e em elevados níveis de VAB – com

o surgimento de clusters industriais de ponta ou o reforço do investimento em centros de serviços partilhados e

centros de competências”, destacando as exportações, a melhoria da reputação dos setores industriais

tradicionais, o maior peso dos produtos de alto valor acrescentado e com componente tecnológica, e a criação

de startups com forte orientação internacional.

Às considerações acerca da importância da inovação, da aposta na I&D, o Governo alerta para a

necessidade de “continuar a atuar ao nível dos fatores críticos da competitividade da economia portuguesa

que mais afetam o crescimento potencial do produto, nomeadamente a existência de baixos níveis de

produtividade e competitividade da economia nacional, decorrente da redução dos níveis de investimento, de

um baixo perfil de especialização produtiva e de um nível inadequado de competências da população; e o

fraco desempenho na cooperação entre as entidades do sistema de ciência e inovação e as empresas, e na

transferência e comercialização do conhecimento”, apontando para isso os seguintes eixos:

– Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando o conhecimento e inovação e

incentivando a cooperação com associações empresariais, clusters e empresas;

– Renovar as atividades existentes através da inovação, adaptação tecnológica e da melhoria das

capacidades de gestão;

– Promover o potencial criador de novas empresas, novos empreendedores e novas ofertas;

– Estimular a integração não assimétrica de empresas e instituições em cadeias de valor internacionais,

favorecendo a internacionalização do conhecimento e da economia portuguesa.

É referido o Programa Interface, que “inclui um conjunto de medidas de reforço da competitividade das

empresas portuguesas, através da valorização dos produtos nacionais, do aumento da inovação e da melhoria

da sua inserção nas cadeias de valor internacionais, nomeadamente: (i) o FITEC – Fundo de Inovação,

Tecnologia e Economia Circular, (ii) os Laboratórios Colaborativos, (iii) os Clubes de Fornecedores; (iv) a

certificação de Clusters de competitividade.”

A Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030, articulada com o Plano Nacional de

Ciência e Tecnologia, ambos integrados no quadro do Programa Interface, “enquadram a visão do Governo e

um compromisso de futuro, convergindo no alinhamento de mecanismos que reforçam a produção e difusão

de conhecimento e a sua transferência para a economia em estreita relação com os grandes desafios

societais, sempre tendo em vista o reforço do investimento em I&D, o aumento dos níveis de inovação,

especialização produtiva e o valor acrescentado de produtos e processos.”

O Governo refere a Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia – Indústria 4.0 (i4.0), o programa

StartUp i4.0, bem como diversos aspetos relativos à digitalização da Economia.

Quanto aos apoios à criação de novas empresas, no âmbito do Programa StartUP Portugal, destacam-se

como medidas, que são explicitadas na proposta:

“(i) a criação do Fundo 200M;

(ii) as linhas de financiamento de Capital de Risco e o Programa Semente;

(iii) O Startup Voucher e o Vale Incubação

(iv) o Programa Momentum;

(vi) O desenvolvimento e internacionalização do ecossistema nacional de empreendedorismo e o StartUp

Visa.”

O Programa internacionalizar, lançado em 2017 e que será executado até 2019, tem como objetivos

fundamentais “continuar a aumentar as exportações de bens e serviços – que ultrapassam já os 44% do PIB –

e o número de exportadores (cresceram 4,3% em 2017); diversificar os mercados de exportação; incrementar

os níveis de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) em Portugal e de Portugal no exterior; fomentar o aumento

do valor acrescentado nacional e promover uma maior e melhor articulação entre os vários agentes envolvidos

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nos processos de internacionalização da economia portuguesa.”, destacando um conjunto de linhas

orientadoras no âmbito deste Programa.

2.6 – Turismo

Quanto ao Turismo, o Governo refere que em 2017, “Portugal recebeu 24,1 milhões de hóspedes e

registou 65,8 milhões de dormidas, um crescimento de 25,5% e 23,7%, respetivamente, face a 2015”,

enunciando linhas orientadoras para este sector:

– a dinamização e continuidade de Instrumentos Financeiros para o Turismo,

– a continuação do Programa REVIVE

– a continuação do Programa Valorizar para apoio ao investimento e dinamização do turismo nos territórios

do interior,

– a linha de apoio à Sustentabilidade no Turismo para apoio a projetos para gestão eficiente dos recursos,

fluxos e procura;

– o Programa All for All, relativo ao turismo acessível a pessoas com necessidades especiais;

– a promoção da diversidade do país e das suas redes colaborativas para estruturação e comercialização

de rotas, produtos e territórios;

– o lançamento de um programa para criação de uma rede de casas de turismo de natureza;

– o reforço da aposta na diversificação de mercados emissores e maior conectividade, o lançamento da

Tourism International Academy, em parceria com a Organização Mundial de Turismo, como polo de formação

e capacitação para o Turismo;

– o início da construção da nova escola de Turismo de Portimão;

– a campanha de valorização das profissões do Turismo;

– a dinamização da Formação no Turismo;

– o Programa de capacitação e criação de rede de técnicos de turismo nas entidades públicas centrais,

regionais e locais;

– o desenvolvimento do Programa de Inovação e Digitalização da Oferta Turística (Turismo 4.0);

– a implementação de redes wifi gratuitas nos centros históricos o lançamento do Centro Inovação Turismo

e a dinamização da Academia de Turismo Digital;

– o alargamento do Programa Open Kitchen Labs às 12 Escolas de Turismo em todo o país com vista ao

desenvolvimento de novos produtos e serviços, entre outras medidas.

2.7 – Economia do Mar

No âmbito da Economia do Mar, o Governo apresenta a necessidade de “desenvolver a economia azul, o

transporte marítimo, a investigação e a inovação através do desenvolvimento da economia do mar, a

investigação científica e a proteção e monitorização do meio marinho, preservando um tecido empresarial de

base tecnológica que tenha como centro da sua atividade o mar, consolidando as atividades marítimas

tradicionais (pesca, transformação do pescado, aquicultura, indústria naval, turismo, náutica de recreio), e

reforçando o investimento em I&D no mar e a criação de emprego científico e incentivos para a I&D

empresarial”, explicitando algumas linhas orientadoras nesse sentido, destacando-se, no que diz respeito ao

âmbito desta Comissão:

• Dar seguimento à implementação da Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária – Horizonte

2026, (…) reforçando a ligação à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE–T) através da adequação das

infraestruturas e equipamentos ao aumento da dimensão dos navios e ao aumento da procura, da

melhoria das ligações ao hinterland e da criação nos portos de plataformas de aceleração tecnológica e

de novas competências;

• Investimentos previstos no Novo Terminal de Contentores de Leixões;

• Apoiar o transporte marítimo de curta distância e as «Autoestradas do Mar», de que é exemplo o serviço

Ro-Ro que liga o porto de Leixões ao porto de Roterdão;

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• Promover o desenvolvimento e exploração das vias navegáveis interiores portuguesas, nomeadamente

da Via Navegável do Douro;

• Criar condições mais atrativas para o desenvolvimento dos registos de bandeira;

• Aumentar a competitividade dos portos, através da introdução de ferramentas inovadoras de acesso à

atividade e prestação de serviços, da execução de obras de proteção e da melhoria das acessibilidades,

visando também a segurança e proteção marítima, designadamente no que respeita à implementação da

Janela Única Logística;

• Prosseguir a implementação do Fundo Azul,

• Promovera utilização de Gás Natural Liquefeito (GNL) nas viagens marítimas entre o Continente e as ilhas

dos Açores e da Madeira e nas viagens fluviais de cruzeiros na Via Navegável do Douro,

• Prosseguir a simplificação administrativa iniciada nesta legislatura, visando dar maior celeridade e

transparência às decisões, bem como reduzir custos de contexto, com vista a uma maior aproximação da

Administração aos cidadãos e empresas, que se traduz também no aumento da competitividade das

atividades ligadas ao mar

• Concretizar um modelo financeiramente sustentável para garantir a continuidade territorial por via

marítima entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.

2.8 – Mobilidade e transportes

Quanto à mobilidade e aos transportes, o Governo destaca o Programa Ferrovia 2020, através do qual

“será possível garantir o aumento da mobilidade ferroviária de pessoas e bens através do (i) aumento da

capacidade da rede, quer em passageiros, quer em carga, quer em número de comboios; (ii) redução dos

custos de transporte; (iii) redução dos tempos e trajeto; e (iv) melhoria das condições de segurança e

fiabilidade, designadamente através de intervenções complementares na disponibilidade de material

circulante.”

No âmbito das acessibilidades rodoviárias, o Governo destaca: “a construção do troço em falta do IP5/A25

entre Vilar Formoso e Fronteira; o primeiro troço da Variante à EN14 no concelho da Maia; a requalificação do

IC1 entre Alcácer do Sal e Grândola (entretanto iniciada). Importa, igualmente, enfatizar, pela sua elevada

relevância, a requalificação integral/duplicação do IP3 – Coimbra /Viseu – com início no próximo ano no troço

Penacova/Foz do Rio Dão.”

São ainda referidos programas de conservação das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

Para contrariar a “elevada dependência do transporte individual, associada a níveis baixo de

intermodalidade dos transportes urbanos, assim como o desenvolvimento pouco eficiente de outros meios de

transporte”, o Governo aposta na“transferência modal e na eficiência do sistema de transportes”.

Neste âmbito, o Governo cria o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), cujo objetivo é “combater

as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de

gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social”, além de

constituir “uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a

equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional.”

No contexto da transferência da gestão dos transportes urbanos coletivos rodoviários para o nível

metropolitano na Área Metropolitana do Porto (STCP) e para o município de Lisboa (CARRIS), em 2019, “será

dada continuidade aos trabalhos de expansão do Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto”, prevendo-se

ainda, “proceder à revisão dos contratos de serviço público das empresas de transporte urbano do setor

empresarial do Estado, dando maior transparência e sustentabilidade à sua atividade operacional.”

De entre outras medidas explicitadas na proposta, destaca-se “novos apoios à eficiência energética dos

transportes, financiados pelo Fundo de Coesão, com principal destaque para o apoio ao Plano do

Modernização da Frota da Transtejo”.

São ainda referidos vários programas de promoção do transporte elétrico, bem como da mobilidade suave

e ativa.

2.9 – Energia

No âmbito da Energia, o Governo identifica o impacto muito importante na competitividade da economia e

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no orçamento das famílias do preço e acesso, sendo portanto necessário “continuar a desenvolver medidas

que permitam aliviar os custos internalizados nos preços da energia; a investir em energias renováveis,

desenvolvendo para tal um modelo de remuneração da energia produzida através destas fontes que seja

sustentável, também do ponto de vista financeiro, e que potencie a criação de emprego; promover a eficiência

energética; e fomentar o desenvolvimento do mercado grossista de gás natural e a agilização e harmonização

da comercialização neste setor.”

É referida a continuidade da elaboração do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNEC), medidas

relativas ao aproveitamento do potencial solar, nomeadamente a afirmação do modelo de remuneração da

produção de energia solar a preços de mercado e sem qualquer subsidiação tarifária ou a criação do Plano

Nacional Solar, bem como outras medidas de promoção da utilização de fontes de energia renováveis, em

particular promovendo a produção-consumo.

Destaca-se “a aposta no reforço das interligações de eletricidade e gás da Península Ibérica com o resto da

Europa e na concretização do lançamento de uma interligação energética com o Reino de Marrocos”, além da

criação de um mercado grossista ibérico de gás natural (MIBGAS).

Quanto à descarbonização e economia circular, o Governo refere que “o Fundo Ambiental vê reforçado o

seu papel enquanto instrumento de apoio à descarbonização da sociedade, com reforço da alocação de

receitas com origem na fiscalidade verde que permitem alavancar a sua capacidade de intervenção,

designadamente na área da mobilidade e dos transportes, instrumental para assegurar uma trajetória de

neutralidade carbónica, promovendo o transporte público e as frotas de baixas emissões.”

“Foi iniciado em 2018 o processo de revisão do quadro fiscal aplicável aos combustíveis fósseis, com a

eliminação progressiva das isenções do ISP e das isenções à produção de eletricidade a partir do carvão,

consagrada em sede de Orçamento do Estado.”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Relator do Parecer reserva-se, neste relatório, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, referente às

Grandes Opções do Plano para 2019.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer

sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei 155/XIII/4.ª, relativa às Grandes Opções do Plano para 2019, no que respeita a esta Comissão, está em

condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Duarte Alves — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na

reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota preliminar

2 – Estrutura formal

3 – Aspetos mais relevantes das GOP

4 – Parecer do Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (PPL a seguir)

referente às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2019.

A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g), da Constituição

da República Portuguesa.

A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 15 de outubro de 2018, foi

admitida e anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Agricultura e Mar, para

emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 12 de outubro de 20181, ao abrigo das

competências previstas na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91 que regula o CES e na Lei

n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o qual se encontra em anexo, elemento importante para a apreciação

e votação das Grandes Opções do Plano.

Entretanto foi feita uma “Avaliação Prévia de Impacto de Género”2 ao diploma, onde todos os campos estão

referenciados como “neutro” ou “não aplicável”, o que permite formular a conclusão de que o mesmo não

envolverá particulares preocupações sobre esta temática.

Até à data de elaboração do presente Parecer, não foi apresentada a Nota Técnica referente a esta

iniciativa.

2 – Estrutura Formal

A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda

acompanhado por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do

artigo 124. º do RAR.

Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as

seguintes temáticas:

1 Consultável em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634842734d5455314c56684a53556c664d5335775a47593d&fich=ppl155-XIII_1.pdf&Inline=true 2 Disponível no site da AR, no seguinte endereço eletrónico: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634842734d5455314c56684a53556c664d6935775a47593d&fich=ppl155-XIII_2.pdf&Inline=true

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1. As reformas e Grandes Opções do Plano 2019:

1.1. Estratégia de médio-prazo;

1.2. Portugal no mundo;

2. Contexto e cenário macroeconómico;

2.1. Cenário Macroeconómico para o período das Grandes Opções do Plano;

3. Qualificação dos portugueses: mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade;

4. Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais

competitividade;

5. Valorização do território;

6. Modernização do Estado;

7. Redução do endividamento da economia;

8. Reforço da igualdade e da coesão social.

No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, é afirmado pretender-se que as GOP para 2019 se enquadrem

nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas

no Programa do XXI Governo Constitucional, integrando um conjunto de compromissos e de políticas que, no

que tange à matéria aferida neste parecer, se traduz, essencialmente, na valorização do território [alínea c) do

artigo 3.º].

Visando esse desiderato, nas GOP são referidas várias medidas que o Governo afirma pretender

desenvolver no que se refere à valorização do território, reputadas pelo mesmo como cruciais para o aumento

da empregabilidade e da competitividade de Portugal.

3 – Aspetos mais relevantes das GOP

Sob o título de “TERRITÓRIO COESO E RESILIENTE” é afirmado pelo Governo que “o pleno

aproveitamento das oportunidades e desafios do território português depende da promoção da coesão e

resiliência territorial” devendo ser convocados “todos os recursos territoriais que potenciem a fixação

populacional, garantam níveis adequados de coesão social e promovam a competitividade dos territórios” onde

importará destacar “a floresta, os recursos intrínsecos aos territórios do interior e o potencial dos recursos

marinhos”.

Numa secção denominada por VALORIZAÇÃO DO INTERIOR é assumida a “importância da valorização

do capital natural e da manutenção da paisagem” acrescentando-se que “a exposição dos territórios rurais a

ameaças como os incêndios rurais, cujas áreas de maior suscetibilidade não se circunscrevem às áreas

florestadas, mas incluem de igual modo superfície inculta e agrícola, motiva a atenção das autoridades

relevantes para a criação e manutenção de mecanismos de gestão e governança que tornem as paisagens

rurais sustentáveis e capazes de conviver com um uso regrado do fogo como ferramenta de gestão de

combustível e de modelação da paisagem, compatível com a atividade humana”.

São a seguir indicadas nas GOP, como grandes linhas de desenvolvimento da ação governativa nesta

área, as seguintes:

“1. A reforma do modelo de supressão dos incêndios, assente num programa de transformação do anterior

Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) num novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais (SGIFR), que torna coesa a prevenção e a supressão dos incêndios;

2. A atuação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) como facilitadora da coesão de

toda a cadeia de valor dos incêndios rurais, do planeamento à recuperação, materializando o SGIFR na

articulação permanente de todas as entidades públicas e privadas com competências e deveres no Sistema;

3. Investimento no SGIFR com promoção da gestão de combustíveis, educação para a modificação de

comportamentos, capacitação técnica e científica e criação de sistemas de informação para gestão de risco e

apoio à decisão.

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Para este propósito, o Governo afirma pretender especializar a intervenção em duas grandes

componentes:

(i) a gestão do fogo rural, que implica trabalhar com o fogo e suprimi-lo do modo mais eficaz e eficiente em

contexto não-edificado; e

(ii) a proteção contra incêndios rurais, materializada nas melhores práticas de defesa de pessoas e bens,

antes e durante os incêndios”.

Noutra secção, esta já relativa à temática da FLORESTA, é afirmado na PPL das GOP que a “ação

governativa a desenvolver na área da floresta durante o ano de 2019 pretende continuar a consolidação da

reforma do setor florestal, que se estrutura em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento florestal;

titularidade de propriedade florestal; e defesa da floresta, corolário do novo Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais”.

No concernente à “implementação de medidas como a criação das Entidades de Gestão Florestal, a

promoção da valorização dos resíduos da biomassa florestal, a criação do Sistema de Informação Cadastral

Simplificada ou o Programa de Fogo Controlado” o Governo afirma querer consolidar os esforços já

empreendidos, assumindo, no que se refere ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, abrangendo

dez municípios e do Norte e Centro do país, que a parte georreferenciada representará apenas 38% da área

daqueles concelhos.

Do ponto de vista programático é dito pelo Governo nas GOP ter a intenção de dar seguimento às

seguintes medidas:

destacando“a

abertura de concursos aos apoios florestais por regiões;

conservação da natureza, a desenvolver medidas específicas de restauro de

habitats e valorização de espécies, assim como a desenvolver projetos demonstrativos de boas práticas e de

produção de plantas de espécies autóctones raras e ameaçadas, contribuindo para a utilização das espécies

indígenas nas ações de (re)arborização ou de reposição do coberto vegetal autóctone;

a integrar o Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e de Vigilantes da Natureza.

Afirma-se, depois, que“a prioridade dada à valorização dos territórios e dos recursos florestais foi (…)

impulsionada pelo lançamento, no final de 2017, do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI)”,o

qual entende constituir um instrumento de orientação para a administração central e local, para a região do

Pinhal Interior, no horizonte temporal de 2022, que assume uma visão para aquele território, “ancorada em três

objetivos:

a) Garantir o ordenamento sustentado do espaço rústico;

b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação

de estratégias de redução de riscos coletivos;

c) Promover uma estratégia de desenvolvimento económico e social da região”.

Diz-se ainda que este programa está a ser desenvolvido através de 55 medidas a executar durante os

próximos cinco anos (2018-2022), coordenadas pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI)

– neste momento seguramente substituída pela recentemente anunciada Secretaria de Estado para o Interior

– “estruturadas em três eixos de intervenção:

Eixo I – Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável;

Eixo II – Prevenção estrutural dos incêndios rurais e;

Eixo III – Território atrativo, competitivo e inovador”.

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Afirma ainda o Governo que “as 55 medidas, 13 são projetos-piloto, de forte cariz experimental, aplicáveis

aos sete municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017; 38 medidas são de natureza regulamentar, de

planeamento estratégico e de incentivo ao investimento e à promoção da coesão territorial e social, aplicáveis

aos 19 municípios da região do Pinhal Interior”.

Para o atual executivo “a expansão da área irrigável é estratégica para o incremento do desempenho na

agricultura, bem como indutora da melhoria das condições de vida no meio rural, tendo em conta os impactos

positivos na competitividade económica dos territórios, nomeadamente através da criação de atividade

produtiva que contribua para a fixação das populações e para a evolução positiva das exportações”,

concluindo nesta sequência a sua intenção de que o Programa Nacional de Regadio continuará a ser

implementado, com especial destaque para a área do Alqueva.

No âmbito da pequena agricultura o Governo anuncia a concretização, em 2019, do Estatuto da Agricultura

Familiar, que defende será um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o

reconhecimento da importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios

social e territorial do país.

No que se refere ao desenvolvimento da fileira agrícola, é anunciado o desenvolvimento de várias medidas

de continuidade e algumas de cariz inovador, de onde destacamos as seguintes:

ocal apoiadas pelo PDR 2020 com vista ao

rejuvenescimento, ao fomento do empresariado agrícola e à criação de emprego real;

-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar;

a dos jovens nas zonas rurais e zonas desfavorecidas, designadamente pela

criação do Estatuto do Jovem Empresário Rural;

operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade

Agrícola e Florestal, em recursos humanos qualificados e em equipamentos, contribuindo, deste modo, para a

valorização e competitividade dos setores agroalimentar e florestal;

secução da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e do respetivo Plano de

Ação;

n.º 101/2018, de 26 de julho, com o objetivo de reduzir a dependência externa;

modos de produção sustentáveis, em que os produtos tradicionais sejam complementares de outras atividades

em meio rural, designadamente através da proteção de indicações geográficas e da disponibilização online do

inventário de produtos tradicionais portugueses, assim como a operacionalização do uso da marca coletiva

TRADICIONAL.PT.

Continuando na apreciação do PPL, importa constatar que, sob o título de “MAR”, o Governo veio afirmar a

sua convicção dele consistir num “ativo fundamental para a coesão territorial e a valorização competitiva do

país”.

A estratégia anunciada para o Mar tem como “objetivo primordial o crescimento da economia do mar,

assente num modelo de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos marinhos, dando

cumprimento aos compromissos internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia Europa 2020, em

matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” indicando vários eixos principais, a saber:

marítimo que preserva o seu capital natural promovendo um melhor ordenamento do mar e garantindo uma

presença efetiva no mar e uma capacidade adequada de defesa e segurança do mar, através das seguintes

medidas:

ição

nacional encerram (…);

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conservação e gestão dos recursos marítimos (…);

vés do

desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e a proteção e monitorização do meio

marinho (…).

É também afirmado pretender o Governo “dar seguimento à implementação da Estratégia para o Aumento

da Competitividade Portuária – Horizonte 2026, com o objetivo de aproveitar de forma mais eficiente as

vantagens competitivas do posicionamento estratégico do país”, destacando o porto de Leixões, com

investimentos previstos no Novo Terminal de Contentores com fundos a 14 metros, na Reconversão do

Terminal de Contentores Sul e na Plataforma Logística, no prolongamento do quebra-mar e no

aprofundamento do canal de acesso e da bacia de rotação, permitindo prepará-lo para receber navios de

maior dimensão e para responder ao aumento de procura no segmento de carga contentorizada.

Anuncia também o Governo investimentos no porto de Viana do Castelo, nomeadamente no que se refere

à acessibilidade marítima ao porto industrial, incluindo aos estaleiros navais, e à acessibilidade rodoviária, que

conecta a Zona Industrial do Neiva com o porto comercial.

Afirma ainda o Governo pretender proceder à implementação do Plano Estratégico para a Aquicultura

Portuguesa, nomeadamente no que respeita ao ordenamento das áreas com maior potencial para esta

atividade, com a finalização do Plano Específico para a Aquicultura em Águas de Transição, “promover a

gestão sustentável dos recursos pesqueiros da ZEE, em particular da sardinha portuguesa, assegurando a sua

sustentabilidade a longo prazo”, “certificar e divulgar os produtos da pesca e da aquicultura, com diferenciação

positiva para a qualidade biológica e ambiental dos sistemas de pesca, apanha e cultivo”, “garantir a

segurança alimentar dos bivalves, estendendo a monitorização a todas as biotoxinas, defendendo os

produtores e os consumidores e apoiando a exportação da moluscicultura nacional” e “combater a deposição

de lixo em meio marinho, através de projetos que promovam boas práticas no mar”.

4 – Parecer do Conselho Económico e Social

No seu Parecer sobre as GOP de 2018, o Conselho Económico e Social começou por afirmar que “o

documento com as Grandes Opções do Plano para 2019 apresentado ao CES reflete claramente a

circunstância de se reportar a um ano de fim de legislatura, com eleições para a Assembleia da República, em

setembro ou outubro de 2019, e para o Parlamento Europeu, em maio. Uma larga maioria das medidas

enunciadas são de continuidade. Ao longo do texto prolifera o verbo continuar e os seus substantivos

derivados, ou termos sinónimos, numa média de cerca de sete ocorrências por página” para afirmar, depois,

que “o documento adota um estilo demasiado descritivo, onde são frequentemente formuladas intenções

gerais que não encontram tradução direta em medidas de política pública. De modo a favorecer uma maior

transparência e capacidade de monitorização por parte da sociedade, o documento deveria conter quadros e

gráficos que permitissem uma leitura rápida e intuitiva das metas traçadas e das taxas de execução”.

Dizem também que “como vem sendo recorrente, o documento chega ao CES incompleto, com a indicação

de que o capítulo com o Contexto e Cenário Macroeconómico para o período das Grandes Opções do Plano

se encontra ainda em elaboração”.

No concernente à análise propriamente dita, referem que, “no que respeita ao sector agrícola, o CES

considera importante a expansão da área irrigável com os objetivos referidos nas GOP, chamando a atenção

para a necessidade de se avaliarem as potencialidades do território e as carências existentes em termos de

regadio e reservas estratégicas de água, estudando as diversas opções geográficas numa perspetiva global,

solidária e integrada. O CES considera ainda importante a concretização do Estatuto da Agricultura Familiar,

cuja efetiva aplicação está dependente da célere regulamentação por parte dos nove Ministérios envolvidos.

Ainda nesta matéria, o CES mostra a sua preocupação por, em pleno período de negociação da reforma da

PAC e dos planos estratégicos de implementação a nível nacional, um instrumento político e financeiro tão

importante no duplo papel de promoção da agricultura e da proteção do ambiente, para o país e para a

Europa, surja escassamente representado nestas GOP. É também omissa a avaliação da aplicação da atual

PAC, em vésperas de entrada do novo quadro financeiro”.

Relativamente ao sector do Mar o CES afirma estar “genericamente de acordo com as medidas de

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promoção da economia circular, salientando, contudo, a necessidade de implementação de instrumentos de

avaliação do progresso e impacte económico, ambiental e social, os três pilares do desenvolvimento

sustentável aqui conjugados, e de um maior envolvimento dos atores dos setores produtivo e da distribuição

no seu desenvolvimento”.

Apontou ainda o Conselho Económico e Social a este documento das GOP que “a falta de conteúdo no

capítulo com o enquadramento macroeconómico é uma importante limitação para a elaboração deste parecer

do CES, dificultando a análise da sustentação e impacte das medidas em termos económicos e orçamentais.

Esta análise é duplamente dificultada pelo facto da maior parte das medidas serem apresentadas de forma

meramente descritiva, sem apreciação dos resultados já obtidos, dos critérios de afetação de recursos ou dos

efeitos no Orçamento. Embora se compreenda a dificuldade de antecipar os efeitos macroeconómicos das

GOP antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2019, a complementaridade”. dos dois

documentos é essencial até para aferir a efetividade das medidas propostas”.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

Em Portugal as Grandes Opções do Plano (GOP) integram a estrutura do planeamento económico e social

nacional e fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social.

São elaboradas pelo Governo que as apresentam à Assembleia da República como proposta de lei,

devendo ser apresentadas juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado até 15 de outubro do

ano económico anterior ao da sua vigência.

Do ponto de vista programático as mesmas deveriam ter uma tradução financeira direta no Orçamento do

Estado, o que não costuma ser diretamente percecionado.

Acresce depois que, devido ao modo lato e genérico como a Proposta de Lei é usualmente formulada,

também devido à carga ideológica que a elaboração deste tipo de diplomas envolve, a verificação da eficácia

das medidas de política definidas pelo governo torna-se por vezes complexa senão mesmo impossível,

sobretudo para quem não tenha participado na sua conceção e elaboração, atributo que se entende que a

CES ressaltou nos seus comentários ao diploma, antes citados.

Do ponto de vista programático, era a todos os títulos desejável que a PPL das GOP definisse metas e

objetivos concretos para políticas públicas nos diversos domínios da ação do Estado, incluindo os meios

previstos serem-lhe afetos, para que pudesse existir posteriormente uma verificação pelos cidadãos da

eficácia e eficiência da ação governativa, o que de todo inexiste.

No restante, o autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª referente às

Grandes Opções do Plano (GOP) de 2019;

2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de

Agricultura e Mar, nos termos do presente parecer;

3 – Foram analisados em especial o ponto 5 do anexo à PPL, subordinado ao tema “Valorização do

território” e os seus pontos “Floresta”, “Agricultura” e “Mar”.

4 – No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Agricultura e Mar, propugna-

se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação.

5 – O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, relativa às Grandes Opções do Plano para

o ano de 2017, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o Parecer do Conselho Económico e Social

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Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2016

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII (4.ª) (PPL a seguir)

referente às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2019.

A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g), da Constituição

da República Portuguesa.

A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 15/10/2018, foi admitida e

anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão

de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Estrutura formal

A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda

acompanhado por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do

artigo 124. º do RAR.

Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as

seguintes temáticas:

1. As reformas e Grandes Opções do Plano 2019;

1.1. Estratégia de médio-prazo;

1.2. Portugal no mundo;

2. Contexto e cenário macroeconómico;

2.1. Cenário Macroeconómico para o período das Grandes Opções do Plano;

3. Qualificação dos Portugueses: Menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego;

4. Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais

competitividade;

5. Valorização do território;

6. Modernização do Estado;

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7. Redução do endividamento da economia;

8. Reforço da igualdade e da coesão social.

No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, é afirmado pretender-se que as GOP para 2019 se enquadrem

nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas

no Programa do XXI Governo Constitucional, integrando um conjunto de compromissos e de políticas que, no

que tange à matéria aferida neste parecer, se traduz, essencialmente, na melhoria da qualificação dos

Portugueses [alínea a) do artigo 3.º].

Visando esse desiderato, nas GOP são propostas várias medidas a desenvolver no que são considerados

os desafios-chave a que é necessário responder: “Uma política promotora da universalização do sistema de

ensino e do seu acesso a todos, terá não só como consequência direta o aumento dos níveis de escolaridade

e a redução do défice de qualificações, mas certamente como consequência a prazo, o decréscimo das

desigualdades sociais pela possibilidade de estabelecimento de percursos de mobilidade social ascendente.”.

Em primeiro lugar a expansão da rede do pré-escolar, “A continuação do alargamento da oferta pública de

pré-escolar, com a criação de novas salas, particularmente nos municípios mais carenciados, em cooperação

com o setor social e solidário e as autarquias locais”. Assim, “Tendo em vista o cumprimento do objetivo

programático de universalização efetiva do acesso a partir dos 3 anos de idade, continua-se a expansão da

rede do pré-escolar acrescentando novas salas às 220 abertas entre 2016 e 2018, assegurando-se a tutela

pedagógica de todos os estabelecimentos da rede pública e solidária. Serão ainda aprovadas e publicadas as

orientações pedagógicas para a creche (0-3 anos)”

Depois, a “continuação da implementação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar junto

dos alunos para melhoria integrada das suas aprendizagens e o alargamento do Programa Escola a Tempo

Inteiro;

Apresentam também “No que respeita aos mais jovens, continuar a promover o sucesso escolar,

combatendo o abandono precoce da educação e formação e as baixas qualificações à saída do sistema, que

afetam as pessoas mais afastadas do mercado de trabalho e dos percursos formativos;

O combate ao insucesso escolar é também uma das prioridades referidas. Para tal, defende-se a

“Generalização a todas as escolas das possibilidades de Autonomia e Flexibilidade Curricular no ensino básico

e secundário permitindo às escolas intervenção ao nível da definição e gestão dos currículos – aprendizagens,

tempos, modos de trabalho – de um modo autónomo e flexível. Potenciam-se as abordagens interdisciplinares

e contextualizadas, a dinamização do trabalho de projeto assim como o tratamento transversal de temas e

matérias e o uso de diferentes formas de organização do trabalho escolar”

Advoga-se ainda “Continuação do reforço da Ação Social Escolar, instrumento essencial na redução do

impacto das desigualdades entre os alunos, nomeadamente no que se refere a distribuição de fruta e

disponibilização nas pausas escolares de refeições escolares.”

Depois, ainda no âmbito da “Modernização e Inovação do Sistema Educativo”, o Governo permite-se

destacar várias medidas programáticas, primeiro o “Dar seguimento ao projeto relativo à rede de Escolas

Inovadoras, em curso em 7 escolas e orientado para o reforço da autonomia das escolas, que testam modelos

de aprendizagem mais eficazes, no âmbito da organização dos tempos escolares, gestão de conteúdos,

gestão de turmas e teste de diversas metodologias, evitando o recurso às retenções;”

Afirmam, depois, a pretensão de Prosseguir “ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico e

secundário, as parcerias promovidas pela Direção-Geral de Educação no âmbito da produção, seleção e

disponibilização de recursos digitais, de acesso livre para utilização pelos alunos e em contexto de sala de

aula, a par da desmaterialização de manuais escolares;” e bem como “Continuar a consolidar o

desenvolvimento de centros de recursos educativos digitais disponíveis aos professores, mediante

recenseamento, constituição e manutenção de plataformas de partilha de recursos”.

Ainda dentro da temática das competências digitais o Governo pretende “Continuar a reforçar a utilização

das TIC no âmbito do currículo, tendo em vista a apreensão, desde cedo, de práticas de aprendizagem

baseadas nas novas tecnologias.”

Em 2019, o Governo pretende, em linha com o disposto nas GOP do ano anterior, “Potenciar a capacidade

da rede dos 300 Centros Qualifica existentes, através do desenvolvimento de estratégias para a dinamização

da sua atividade”, “ Lançar novo concurso para a criação de Centros, atendendo à necessidade de reajustes

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27 DE OUTUBRO DE 2018

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de rede”, “Lançar uma nova campanha nacional de divulgação do Programa Qualifica”, “Consolidar o sistema

de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolares e profissionais, aprofundando

a aposta no RVCC profissional”, “Implementar de forma plena os mecanismos de aconselhamento, orientação

e encaminhamento de adultos, através dos Centros Qualifica”; “Continuar a melhoria dos instrumentos do

SIGO, designadamente no âmbito das novas funcionalidades relativas ao RVCC profissional, bem como à

integração com o Passaporte Qualifica e ligação ao Europass;”, “Lançar a iniciativa Qualifica AP, tendo em

vista responder às necessidades de qualificação dos recursos humanos de organismos e serviços da

Administração Pública através da criação de Centros Qualifica AP e do estabelecimento de protocolos com

Centros Qualifica já existentes.”

Adicionalmente o Governo assume o compromisso de “iniciar a implementação do Plano Nacional de

Literacia de Adultos, de modo a combater o analfabetismo e desenvolver as competências básicas de leitura e

escrita nos adultos.”

No âmbito da formação e ativação dos jovens afastados da qualificação e do emprego (jovens NEET),

advoga a necessidade de “continuar a responder aos desafios colocados ao nível da formação e

empregabilidade de jovens NEET, nomeadamente no âmbito das políticas ativas de emprego, do combate à

segmentação do mercado de trabalho e no contexto da própria modernização do serviço público de emprego.”

Neste sentido pretende-se “Prosseguir com o apoio aos Estágios Profissionais e apoios à contratação,

através da medida Contrato-Emprego (em ambos os casos com novos períodos de candidaturas em 2019);

Aperfeiçoar a Rede Garantia Jovem, com particular enfoque na estabilização das redes locais de parceiros, de

forma a potenciar os mecanismos de identificação e ativação de jovens NEET não registados; Operacionalizar

as medidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Sinalização de Jovens que não estudam nem trabalham,

desenvolvida com a OIT e que contou com o apoio da Comissão Europeia; Prosseguir o reforço da articulação

entre os diversos subsistemas de orientação e de acompanhamento nas escolas, nos serviços públicos de

emprego e nos Centros Qualifica, de modo a que todos os jovens e adultos conheçam as ofertas disponíveis,

potenciando uma rede nacional mais alargada.”

Neste quadro, as GOP apresentadas à Assembleia da República fazem a afirmação de que, em 2019, há

uma aposta na inclusão e no sucesso educativo no ensino superior, a procurando garantir estabilidade às

instituições de ensino superior. Tal meta é visível através de medidas como:

Estimular o ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino

secundário, e da promoção da cooperação entre as instituições de ensino superior politécnico e as redes de

escolas profissionais das regiões em que se inserem; Reforçar o apoio social a estudantes carenciados,

designadamente através do aumento do financiamento da ação social escolar direta, da melhoria de tempos

de resposta através do alargamento do processo desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo aos

alunos que se inscrevem pela 1.ª vez no ensino superior, assim como do estímulo à inclusão social dirigido a

minorias e aos cidadãos com necessidades especiais nas instituições científicas e de ensino superior

(designadamente, garantindo a gratuitidade da frequência do ensino superior aos estudantes com deficiência

igual a 60%, através da atribuição de bolsas de estudo correspondentes a valor da propina efetivamente

paga);

O Governo apresenta na proposta de lei a pretensão de reforço da autonomia das instituições de ensino

superior designadamente:

“Estimulando a adoção de regimes de gestão adequados, pelas instituições de ensino superior, fomentando

a sua diversificação institucional e estabilidade financeira, numa lógica de gestão baseada num horizonte

plurianual; Garantindo as condições legais e financeiras adequadas à promoção do rejuvenescimento e da

estabilidade das instituições de ensino superior, através do estímulo ao emprego científico e académico e da

redução da precariedade dos vínculos; Monitorizando e acompanhando as ações das instituições orientadas

para a promoção do sucesso escolar, no âmbito do estudo sobre «Medidas de Promoção do Sucesso Escolar

nas Instituições de Ensino Superior», estimulando a adoção de novas formas de ensino e aprendizagem, com

ênfase em metodologias orientadas para a solução de problemas e estimulando a relação com o tecido

produtivo.”

O reforço do apoio à diferenciação e especialização das instituições de ensino superior inclui as seguintes

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medidas: “Diversificar e especializar a oferta inicial e pós-graduada, designadamente no contexto da revisão

do regime legal de graus e diplomas concluída e publicada em 2018;Reforçar a atração de estudantes adultos

e estrangeiros, tendo por base o novo regime legal, revisto em 2018; Reforçar a modernização e valorização

do ensino politécnico, aprofundando os estímulos ao desenvolvimento das competências e especificidades de

cada politécnico público no contexto territorial, económico e social em que se insere, e no apoio a atividades

de investigação e desenvolvimento baseadas na prática e orientada para o aperfeiçoamento e especialização

profissional; Valorizar os “Cursos Técnicos Superiores Profissionais”, reforçando o impacto dos institutos e

escolas politécnicas na sociedade e na economia portuguesa.”

3 – Parecer do Conselho Económico e Social

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas

das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe

sejam atribuídas por lei». De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, «compete à lei definir a

composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do

Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das

regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). Por fim, o n.º 3 determina que «a lei define ainda a

organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros».

Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do

artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3

do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deve apreciar a proposta de lei das Grandes

Opções do Plano.

No âmbito da modernização e inovação do sistema educativo, o CES chama a atenção para a

“necessidade de um cuidado redobrado no acompanhamento e avaliação da introdução de conteúdos

pedagógicos diferenciados, pelos riscos inerentes, como sucede, por exemplo, nas escolas abrangidas pelo

projeto de autonomia e flexibilidade curricular. Estas iniciativas têm um efeito positivo se permitirem a

divulgação e generalização de boas práticas. Contudo, é essencial uma monitorização regular dos seus efeitos

por exemplo nas taxas de sucesso escolar, abandono precoce e nos resultados relativos em exames

nacionais. Muitos estudos mostram que quanto maior a diferenciação de currículos e de percursos escolares,

mais difícil é promover a mobilidade económica e social.”

O Conselho demonstra estar de acordo com as orientações genéricas para a promoção do sucesso

educativo mas considera contudo, importante “investimento na conclusão das obras das escolas básicas e

secundárias que ficaram interrompidas, bem como na prossecução da requalificação das escolas que

requerem obras urgentes, na renovação de equipamentos e material didático, e ainda na valorização da

eficiência energética, através de projetos que potenciem o uso de energias renováveis e a qualidade do ar

interior.” Mais considera aconselhável um “esforço de dotação das escolas do pessoal não docente

imprescindível ao seu funcionamento, assegurando a sua qualificação.“

Considera também de capital importância “um maior investimento na Formação Inicial e Contínua de

Professores do Ensino Básico e Secundário, consentâneo com as exigências presentes e futuras da função

docente, considerando as rápidas mudanças que a evolução tecnológica opera no mundo global.

A aposta no alargamento do Ensino Profissional, anunciada nas GOP, ajustando-o às necessidades do

mercado de trabalho regional, é outra medida onde é importante comparar os eventuais efeitos benéficos no

insucesso escolar pré-universitário com possíveis consequências negativas ao nível da desigualdade social e

das habilitações de nível superior, designadamente o acesso a determinadas formações de ensino superior.”

Para o CES, tomando em devida consideração “a relevância desta articulação entre as qualificações

fornecidas e aquelas que as empresas e os seus trabalhadores realmente necessitam, o CES considera que, a

par da referência aos Centros de Formação Profissional do IEFP, as GOP deveriam reconhecer e valorizar o

contributo essencial dos Centros de Gestão Participada e Direta dos Parceiros Sociais, assim como o dos

demais Centros de Formação e Estruturas formativas das Associações Empresariais e Sindicais.”

Além disso, “O reconhecimento do papel fundamental das instituições de ensino superior para a promoção

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de um modelo de desenvolvimento assente na formação e na inovação, e as responsabilidades acrescidas

para 2019, designadamente no ensino politécnico, não são compatíveis com o propósito de “manter a

estabilidade das dotações orçamentais atribuídas através do Orçamento do Estado” (GOP 2019, p. 18).

Diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos, como a reposição salarial, o descongelamento na

progressão de carreiras, o aumento do salário mínimo e do subsídio de refeição, e a reintegração de

trabalhadores com vínculo precário, aumentam significativamente os encargos das instituições, sem um

aumento correspondente do orçamento distribuído.”

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª referente às

Grandes Opções do Plano (GOP) de 2019;

2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de

Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;

3 – A Comissão de Educação e Ciência, sem prejuízo das matérias conexas e referências noutros

capítulos, tem particulares responsabilidades e competências no capítulo 3, “Qualificação dos Portugueses:

Menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego”.

4 – No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência,

propugna-se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação.

5 – O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, relativa às Grandes Opções do Plano para

o ano de 2019, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o parecer do Conselho Económico e Social.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Cristóvão Simão Ribeiro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado(a) Autor(a) do parecer

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Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo

apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019”. Esta Proposta de Lei integra as medidas de política e os investimentos que as permitem

concretizar.

A Proposta de Lei aqui em foque deu entrada na Assembleia da República no dia 15 de outubro de 2018,

tendo sido admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no dia 16, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as

Grandes Opções do Plano para 2019, no que diz respeito à sua competência material.

O presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2019 no

âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República de dias 29 e 30 de outubro de 2018, estando a audição, em sede de

discussão na especialidade, com a Ministra da Saúde, agendada para o 6 de novembro de 2018.

B) CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Governo prevê, no âmbito da sua “Estratégia a Médio-Prazo”, presente na Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª que aprova as Grandes Opções do Plano, que 2019 será um ano “marcado pelo aprofundamento

das políticas sociais, nomeadamente em matéria de proteção social, em particular às crianças e idosos,

transportes, habitação, educação e saúde, durante o qual se continuará a consolidação do aumento do

rendimento das famílias e da progressividade fiscal, e em que se inclui um considerável estímulo ao regresso

de emigrantes ao nosso país, em articulação com medidas complementares de facilitação da mobilidade das

famílias, nomeadamente no acesso à educação e à habitação.”

As Grandes Opções do Plano para 2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

C) ÁREA DA SAÚDE

A área da saúde é mencionada no documento das Grandes Opções do Plano para 2019, a propósito do

“Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, sendo também referida no âmbito da “Promoção na inovação da

Economia Portuguesa: Mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade”; “Modernização do Estado” e

em sede de “Valorização do Território".

Em sede de “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, as Grandes Opções do Plano para 2019

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sustentam que “o Governo vem implementando desde o início da legislatura, um conjunto de medidas que

visam a promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde com

reforço da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde.”

Para o efeito referido, o Governo refere ter sido:

 Efetivada a redução global das taxas moderadoras nas urgências e nas consultas de medicina geral e

familiar, de enfermagem e no domicílio (com redução de 25% dos encargos dos utentes face a 2015);

 Reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as suas condições clínicas e

económicas;

 Realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados (mais 1203 camas nas

diversas tipologias), com reforço particular da componente de saúde mental (unidades-piloto com mais 360

camas/lugares);

 Relançada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através da expansão e melhoria da capacidade

da Rede, com a criação de 83 novas Unidades de Saúde Familiar até ao final de 2018 e com particular

atenção para a ampliação da cobertura das áreas de psicologia, nutrição, meios complementares de

diagnóstico e terapêutica;

 Implementada saúde oral em centros de saúde (sistema informático e 60 novas equipas com 50

médicos dentistas e estomatologistas a exercer Medicina Dentária) e visual (rastreio de ambliopia em 24

ACES e/ou ULS, abrangendo um total de 27 500 crianças até final de 2018 e DMI em diabéticos, em 4 ACES

na ARS Norte, abrangendo 17 centros de saúde);

 Feita a contratação de mais 446 médicos de família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas e de cerca

de mais 7900 novos profissionais de saúde;

 Renovadas 195 viaturas, ao nível da emergência médica;

 Concluída a rede de postos de emergência médica com a criação de 21 novos postos e mais 8 postos

em locais de grande densidade demográfica, estando todos os concelhos do país cobertos com este serviço;

 Criada a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e as respetivas coordenações regionais, e

reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados paliativos hospitalares e na comunidade, bem como na

formação dos profissionais de saúde em matéria de Cuidados Paliativos, existindo atualmente 19 equipas

comunitárias/domiciliárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), 43 dos 44 hospitais/centros

hospitalares com equipas de suporte em cuidados paliativos e 387 camas no âmbito da Rede Nacional de

Cuidados Paliativos (218 em hospitais do SNS e 169 em UCP-RNCCI);

 A continuidade do aumento da quota de medicamentos genéricos (para 48,4%) e biossimilares, com

redução de custos para o utente.

No decorrer da redução das desigualdades, o Governo, em 2019, continuará a intensificar um conjunto de

políticas transversais que procuram promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e

garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate

à violência e discriminação e do acesso à saúde.

Já no âmbito da promoção do acesso e da livre circulação de utentes no SNS, sublinha-se a criação do

SIGA – Sistema Integrado de Gestão do Acesso, que “permite uma monitorização e escolha por parte dos

utentes do hospital da preferência para tratamento e o lançamento do Portal do SNS está a contribuir também

para o ajustamento da procura para os serviços com menor pressão, nomeadamente através da divulgação

em tempo real dos tempos de espera em cada serviço de urgência hospitalar.”

O Governo considera também que a sua ação permitiu melhorar as condições de acesso e provisão

serviços médicos, expressando assim:

 O maior aumento de sempre do número de médicos de família e especialistas, no total de 1363;

 A contratação de mais de 3413 enfermeiros;

 O aumento das consultas médicas, quer em cuidados primários, (mais 352 mil em 2017 face a 2015),

quer em ambiente hospitalar (mais 301 mil em 2017 face a 2015);

 O reforço do número de intervenções cirúrgicas em hospitais do SNS (mais 18 500 em 2017 face a

2015).

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No sentido de dar continuidade ao desenvolvimento dos padrões de qualidade e excelência clínica, o

Governo diz já terem sido reconhecidos 111 Centros de Referência a nível nacional, abrindo o processo de

candidatura a nível nacional para centros de referência em novas áreas e realizando a candidatura de muitos

destes à integração na rede europeia de centros de referência.

Relativamente ao próximo ano, o Governo assegura, nas Grandes Opções do Plano, “por forma a dar uma

resposta a um problema crescente com enorme impacto em termos de saúde, foi criado um grupo de trabalho

interministerial para a promoção do envelhecimento ativo e saudável e publicada a Estratégia Nacional Para o

Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025, a que se dará continuidade em 2019.”

É também referido que “em 2019, serão também prosseguidas as políticas que vêm sendo desenvolvidas

no sentido da redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, visando responder melhor e de

forma adequada às suas necessidades, valorizando a perspetiva da proximidade e continuando a ampliar a

capacidade de resposta interna do SNS, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.”

Ainda no mesmo ponto, relativo ao ano de 2019, o Governo prosseguirá igualmente, os trabalhos tendentes

ao reforço das redes hospitalares metropolitanas e regionais, no sentido de melhorar e garantir

atempadamente a adequação dos serviços a prestar às populações, de acordo com a sua distribuição pelo

território e com as suas necessidades específicas, nomeadamente nas regiões do país mais desfavorecidas.

Dar-se-á, por isso, início ao estudo que avalia em concreto o custo-efetividade de novos equipamentos de

saúde cuja transformação estrutural comporta indiscutível eficiência.”

No que diz respeito à “expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros

serviços de apoio às pessoas em situação de dependência”, o Governo pretende continuar:

 Um aumento da resposta nas regiões de maior carência;

 Um incremento da capacidade de resposta através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados

(ECCI), reforçando designadamente a sua natureza multidisciplinar e os meios que lhes permitam maior

mobilidade (dando continuidade à experiência piloto iniciada em 2017/2018);

 A implementação de Unidades de Dia e de Promoção da Autonomia (UDPA);

 A expansão da resposta de Cuidados Pediátricos Integrados e de Cuidados Continuados Integrados de

Saúde Mental.

No que concerne à melhoria da rede e equipas de cuidados paliativos, o Governo pretende:

 Continuar a implementar as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) nos

ACES e aumentar as Unidades de Cuidados Paliativos existentes;

 Uniformizar os registos informáticos da atividade das equipas de Cuidados Paliativos, iniciar processos

de acreditação das equipas de Cuidados Paliativos em colaboração com a DGS, e promover a formação em

Cuidados Paliativos.

Relativamente à expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários:

 No âmbito da Saúde Visual, continuar a implementação da Estratégia Nacional de promoção da Saúde

Visual, com prioridade às seguintes iniciativas:

Alargamento nacional da plataforma de Pontos de Rastreio Oftalmológico; o rastreio da ambliopia (ou de

fatores ambliogénicos) nas crianças de 2 anos; e o rastreio de retinopatia diabética em doentes portadores de

diabetes tipo 2;

Prioridade à garantia de seguimento dos doentes referenciados aos Cuidados de Saúde Hospitalares no

seguimento dos programas de rastreios referidos;

Criação de Centros de referência para a Leitura e Tratamento de Retinopatia da Prematuridade, que,

quando diagnosticada em tempo útil tem tratamento eficaz, preservando a visão em crianças muito pequenas

e permitindo obter importantes ganhos em saúde ajustada aos anos de vida.

No âmbito da Saúde Mental, o Governo refere:

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 Reformulação do sistema de gestão, coordenação e monitorização da reforma da saúde mental,

nomeadamente no que se refere à sua articulação com os diversos agentes intervenientes e à criação

progressiva de Centros de Responsabilidade Integrada;

 Melhoria no acesso e continuidade de cuidados, criando em todo o país equipas/unidades de saúde

mental comunitária multidisciplinares em articulação estreita com os Cuidados de Saúde Primários (novo

modelo colaborativo), e reforçando a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;

 Incorporação, em todas as atividades/ações relacionadas com a saúde mental, nomeadamente na

produção/revisão legislativa, dos conceitos de cidadania, direitos humanos, necessidade de cuidados, garantia

de acesso, recuperação, participação de doentes e famílias, colaboração intersetorial, descentralização e

multidisciplinaridade, em paralelo com os dados da evidência científica.

O Governo tem também como pretensa:

 A implementação de programas de prevenção e medidas estratégicas para a Gestão Integrada da

Doença Crónica (hipertensão, insuficiência renal crónica, diabetes, doença cardiovascular e doença

oncológica);

 Garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído e criar novas Unidades de Saúde

Familiar;

 Continuar uma política ativa em matéria de erradicação do VIH/SIDA, através de:

1 – Investir em modelos inovadores de promoção do diagnóstico e de tratamento da infeção por VIH, com

vista à fidelização das pessoas aos cuidados de saúde e particular enfoque junto de populações em elevado

risco;

2 – Promoção e alargamento no acesso a medidas de prevenção da infeção por VIH, nomeadamente

através da distribuição de materiais preventivos e informativos e da profilaxia pré e pós-exposição;

3 – Promover o diagnóstico e tratamento de todos os infetados com hepatite C, para eliminação desta

doença.

É ainda referida que a “inclusão de pessoas com deficiência ou incapacidade continuará também a ser

promovida através da resolução dos constrangimentos ao nível do acesso e adequação do apoio terapêutico.

Nas situações de comportamentos aditivos, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental serão

proporcionados os cuidados de saúde necessários.”

O Governo, no que diz respeito à “Promoção de Saúde Através de uma Nova Ambição para a Saúde

Pública, reitera que a mesma “será valorizada enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas

de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com

a comunidade, de planos estratégicos de ação.”

Tendo isto em consideração, o Governo destaca:

 A implementação do Programa de Literacia em Saúde e Integração de Cuidados, através da iniciativa

SNS + Proximidade, assumindo-se a integração e continuidade de cuidados como desiderato de todo o

Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo-se uma verdadeira centralidade do cidadão utente, e a adoção

da Estratégia para a Literacia em Saúde, enquanto estratégia transetorial;

 A implementação dos Planos Locais de Saúde em cumprimento do Plano Nacional de Saúde (PNS);

 O reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção

secundária e revitalizar o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis;

 A promoção de medidas de prevenção do tabagismo, de alimentação saudável, de promoção da

atividade física e de prevenção do consumo de álcool e demais produtos geradores de dependência;

 A implementação integral do novo Programa Nacional de Vacinação;

 Ampliação e melhoria da cobertura do SNS nas áreas da Saúde Oral e da Saúde Visual.

No que concerne às políticas e programas de melhoria de qualidade dos cuidados de saúde, o Governo

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propõe-se à continuidade da aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença, dos estilos de vida

saudáveis e de envelhecimento ativo, em colaboração com os municípios.

Já no sentido de reforçar a coesão territorial e melhorar a equidade entre os cidadãos, o Governo tomará

medidas que “contribuam para a aproximação dos recursos humanos diferenciados das regiões do país mais

desfavorecidas através da implementação de iniciativas legislativas específicas.”

As Grandes Opções do Plano para 2019, destacam, sobre a Sustentabilidade do Setor da Saúde, o papel

do SNS enquanto pilar do Estado Social em Portugal, assegurando que todos os cidadãos têm acesso a

serviços de saúde de qualidade e contribuindo, para a maior acessibilidade, proximidade e equidade. Destaca

ainda o impacto relevante na despesa do Estado, reiterando que o mesmo deve ser gerido de forma adequada

e com efetividade, de modo a assegurar a sua sustentabilidade.

Para assegurar a sustentabilidade a médio e longo prazo do SNS, em 2019, o Governo enumera duas

linhas a ser desenvolvidas:

 Medidas de incremento da eficiência do SNS;

 Medidas de promoção de hábitos de vida saudáveis, resultando na redução dos custos futuros em

cuidados de saúde.

Posto isto, no decorrer da melhoria da eficiência, o Governo destaca:

 Continuidade na política de revisão dos preços dos medicamentos, de reavaliação das tecnologias da

saúde e reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos e de biossimilares;

 Continuidade na desmaterialização integral dos procedimentos com influência no ciclo da despesa

(receita sem papel, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, entre outros), reduzindo a

vulnerabilidade do SNS a fraudes;

 Revisão das convenções para a realização dos MCDT e outros subcontratos;

 Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e

gestão integrada de contratos com entidades externas ao SNS;

 Redução progressiva dos fornecimentos de serviços externos nomeadamente no que se refere a

recursos humanos;

 Face às necessidades de cuidados identificados, reforço dos mecanismos de planeamento de afetação

de recursos, nomeadamente medidas de redução do absentismo;

 Reforço e implementação de novas respostas assistenciais com foco na proximidade e nas

comunidades, como a telesaúde, projetos de integração de cuidados ou a hospitalização domiciliária, que

permitam responder, de forma sustentável, aos desafios colocados pela evolução das necessidades da

população e à evolução das técnicas e tecnologias de saúde;

 Implementação de um plano de reforço dos fundos próprios das entidades do SNS e acompanhamento

do seu desempenho financeiro através da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa

Orçamental da Saúde, criada em 2018;

 Implementação de ações de melhoria no combate à fraude no SNS.

Do conjunto de medidas em desenvolvimento neste âmbito, o Governo pretende ainda dar destaque às

seguintes:

 Aprofundamento dos regimes de contratualização entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados

de saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao desempenho;

 Introdução de mecanismos de monitorização e controlo com o objetivo de melhorar os níveis de

eficiência global do sistema tendo em vista a eliminação de diferenciais de produtividade entre as unidades do

SNS;

 Criação de unidades autónomas de gestão (Centros de Responsabilidade Integrada) de alto

desempenho e reforço dos mecanismos de transparência e de auditoria;

 Gestão partilhada de recursos entre unidades que integram o SNS através de mecanismos de afiliação

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tendo em vista a internalização progressiva da atividade e ganhos de eficiência através de uma maior

rentabilização da capacidade instalada;

 Revisão sistemática de acordos, subcontratos e convenções tendo em vista a reapreciação da sua

utilidade e das condições de mercado;

 Manutenção das medidas orçamentais relativas à redução de dívidas do SNS a fornecedores.

Relativamente ao reforço do investimento na promoção de hábitos de vida saudáveis e na prevenção da

doença, como medida preventiva, o Governo enuncia:

 Dar continuidade à implementação da Estratégia Integrada Para a Promoção da Alimentação Saudável,

aprovada em 2017;

 Implementar e garantir o fornecimento de uma alimentação nutricionalmente adequada nas entidades

hospitalares do SNS;

 Dar seguimento aos trabalhos da Comissão Interministerial para a Promoção da Atividade Física e ao

plano de promoção da atividade física no âmbito da DGS;

 Continuar a disponibilizar, em todos os ACES, consultas de cessação tabágica e comparticipação de

medicamentos para esse efeito, bem como a acessibilidade a espirometria em todas as ARS;

 Reforçar a capacidade dos cuidados de saúde primários, através de um aumento e variedade de

respostas, nomeadamente em áreas como a psicologia, a nutrição, a saúde oral, promoção de literacia em

saúde e prescrição e aconselhamento de atividade física, que deve ser promovida pela via da integração de

cuidados e da contratualização;

 Aumentar a oferta de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários;

 Promover e alargar o recurso à telessaúde, nomeadamente na área da dermatologia, por forma a

aumentar a proximidade dos cuidados de saúde à população e diminuir os tempos de espera e aumentando

diagnósticos precoces;

 Alargar o Programa de Rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do

colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, bem como do inovador Programa de

Rastreio de Saúde Visual nas Crianças;

 Dar um novo impulso aos Programas de Saúde Prioritários (Diabetes, Doenças Cérebro-

cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/SIDA,

Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, Saúde Mental,

Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física);

 Investir em modelos inovadores de prevenção da transmissão das doenças infeciosas, através da

disponibilização de novas tecnologias e de modelos de descentralização para o efeito.

Ao longo de todo o documento as referências a políticas de saúde são transversais a vários capítulos e

ministérios, pelo que os mesmos serão enunciados pela ordem que se segue:

Em sede do Capítulo 4.º “Promoção na inovação da Economia Portuguesa: Mais conhecimento, mais

inovação, mais competitividade”, o Governo faz referência ao reforço da colaboração científica e institucional

entre vários setores da sociedade e economia, incluindo a saúde, que prevê:

 Centros académicos clínicos e a promoção da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica,

assim como de ações concretas de estímulo ao desenvolvimento da física médica e à adoção de novas

terapias oncológicas em estreita cooperação internacional;

Em sede do capítulo 5.º designado de “Valorização do Território”, o Governo propõe a:

 Articulação com a área da Saúde para desenvolvimento e aprovação do novo Plano Estratégico de

Resíduos Hospitalares.

 O processo de qualificação de operadores de gestão de resíduos determinado pela legislação aprovada

pelo Governo em 2017, o diploma Unilex, será finalizado em 2019, o que permitirá uma melhoria nas práticas

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de gestão e maior garantia na salvaguarda dos objetivos ambientais e de saúde pública na gestão dos

resíduos.

 O Plano de Investimento de Médio Prazo do Grupo Águas de Portugal (AdP), tendo por objetivos a

melhoria dos níveis de saneamento, desenvolvendo as condições de ambiente, das massas de água, de

saúde pública e de qualidade de vida das populações.

Em sede do Capítulo 6º “Modernização do Estado, o Governo refere:

 apostar na “melhoria dos ambientes de trabalho, mas também em promover ativamente a segurança, a

saúde e o bem-estar dos trabalhadores, com programas de saúde ocupacional que desenvolvam uma visão

holística dos riscos e uma abordagem eminentemente preventiva, sem descurar o apoio e o cuidado nas

situações de acidente e doença profissional.

Garante ainda, referindo-se à descentralização e subsidiariedade como base da reforma do estado que no

que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão

de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida e

comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo:

 serão descentralizadas competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção

civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão

de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de

atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos alimentos e património;

No âmbito da participação cívica e democrática e da valorização do exercício de funções na área da defesa

o Governo enumera que irá “prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças

Armadas, melhorando as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na

valorização do elemento humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de

escala e de oportunidade, nomeadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.”

Como última referência, e relativamente à área da justiça, o Governo propõe, entre outras medidas, “a

promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente

através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação da telemedicina

nos estabelecimentos prisionais.”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e em especialidade.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre

a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a proposta de Lei n.º

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155/XIII/4.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Do documento das Grandes Opções do Plano 2017

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

1.1.2 – Promover o emprego, combater a precariedade

1.1.3 – Capacitação e boa gestão da administração pública

1.1.4 – Combate à pobreza e desigualdades

1.1.5 – Garantia de sustentabilidade da segurança social

1.1.6 – Elevação do rendimento disponível das famílias

1.1.7 – Promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Do Documento das Grandes Opções do Plano 2019

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019”1.

A proposta de lei foi admitida a 15 de outubro de 2018 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª — “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2019, de

1O artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, prevê que o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções até ao dia 15 de abril.

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acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Proposta de Lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer

incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:

 “Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego.”

 “Capítulo 6: Modernização do Estado.”

 “Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social.”

Refira-se ainda o Parecer do Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto

com a Proposta de Lei em análise.

1.1.1 – Objeto e motivação da Proposta de Lei

Através da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2019 (GOP 2019).

De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia

da República as Grandes Opções do Plano para 2019”.

“As Grandes Opções do Plano 2019 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do

Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas, enquanto elementos definidores da visão e estratégia

de médio prazo para o país.”

O “Programa Nacional de Reformas” do XXI Governo “sintetizou em seis pilares a atuação do Governo

relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social”. Os seis pilares são relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à

Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço

da Coesão e Igualdade Social.

Nas Grandes Opções do Plano 2019 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os

eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados.

No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2019, são objeto deste Parecer as matérias

relativas às competências da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

1.1.2 – Promover o emprego, combater a precariedade

 Capítulo 3 – Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego

Segundo o Governo, “a população empregada chegou às 4756,6 pessoas” em 2017, o que representou um

crescimento de 3,3% correspondente a mais 151,4 mil postos de trabalho. Refere o documento que a taxa de

desemprego baixou para os 8,9% e a taxa de desemprego jovem baixou para 23,9%.

De acordo com a Proposta de Lei, o Governo estima que a taxa de desemprego em 2018 se cifre em 6,9%.

“Em 2019, prevê-se nova redução da taxa de desemprego, para 6,3%, menos 0,9 p.p. do que previsto

aquando do Programa de Estabilidade.”

É mencionado que, “apesar desta recuperação sustentável do mercado de trabalho, Portugal continua a

enfrentar desafios relevantes ao nível do de desemprego jovem e de longa duração, que permanecem acima

dos níveis médios da UE, e sobretudo no que respeita à qualidade do emprego. De facto, não obstante a

tendência recente de fortalecimento da contratação permanente (que é ainda assim inferior à média europeia),

Portugal continua a apresentar níveis preocupantes de segmentação e precariedade no mercado de trabalho”.

“O Governo mantém assim como prioritária a agenda de promoção do emprego de qualidade e do combate

às diversas formas de precariedade, assumindo igualmente como prioridade a redinamização do diálogo social

nos seus diferentes níveis, da concertação social à negociação coletiva”.

Para o Governo, “continuam a existir desafios relevantes ao nível do desemprego jovem e de longa

duração”, em específico, no que respeita à qualidade do emprego, o que justifica a manutenção e o reforço de

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medidas dirigidas ao “combate à segmentação e precariedade no mercado de trabalho, especialmente entre

os jovens, onde as modalidades de contratação não permanente têm ainda peso relevante.”

Segundo o Governo, os dados confirmam a especial vulnerabilidade das camadas mais jovens, com mais

de 60% dos jovens trabalhadores por conta de outrem com contratos não permanentes (acima da média da

UE, de aproximadamente 44%) e mais de 2/3 dos jovens a declarar ter contrato não permanente por não

encontrar um trabalho com contrato permanente (essa proporção é inferior a 1/3 na média da EU.”

Logo, de acordo com as Grandes Opções do Plano 2019, “continua a ser imperativo melhorar os níveis de

empregabilidade e a qualidade do emprego com especial enfoque nos grupos da população com maior

dificuldade em regressar ao mercado de trabalho e em encontrar um trabalho estável e digno.”

No que concerne aos jovens NEET, dispõe o Governo que “não obstante os resultados já obtidos, importa

continuar a responder aos desafios colocados ao nível da formação e empregabilidade de jovens NEET,

nomeadamente no âmbito das políticas ativas de emprego, do combate à segmentação do mercado de

trabalho e no contexto da própria modernização do serviço público de emprego.”

Avança, então, que prosseguirá a consolidação de medidas, tais como:

 “Prosseguir com o apoio aos Estágios Profissionais e apoios à contratação, através da medida Contrato-

Emprego (em ambos os casos com novos períodos de candidaturas em 2019);”

 “Aperfeiçoar a Rede Garantia Jovem, com particular enfoque na estabilização das redes locais de

parceiros, de forma a potenciar os mecanismos de identificação e ativação de jovens NEET não

registados;”

 “Operacionalizar as medidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Sinalização de Jovens que não

estudam nem trabalham, desenvolvida com a OIT e que contou com o apoio da Comissão Europeia;”

 “A prossecução das medidas de promoção de emprego por parte dos jovens como o Empreende Já -

Rede de Perceção e Gestão de Negócios, para estímulo a uma cultura empreendedora, centrada na

criatividade e na inovação, e apoio à criação e desenvolvimento de empresas e de entidades da

economia social, bem como à criação de postos de trabalho por e para jovens.”

Segundo o documento, constitui uma prioridade “manter na agenda o fomento de emprego e de combate

às diversas formas de precariedade, num quadro de redinamização do diálogo social nos diferentes níveis - da

concertação social à negociação coletiva”, assumindo a importância de uma maior articulação com as

entidades empregadoras, por forma a identificar e promover oportunidades de emprego.

O Governo destaca ainda as “medidas de combate à precariedade, de redução da segmentação laboral e

de promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva nomeadamente com o objetivo de limitação das

possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo, incentivando ao mesmo tempo a contratação

sem termo e garantindo, em simultâneo, um melhor acesso à proteção social por parte dos trabalhadores com

vínculos precários.”

Por forma a tornar efetivo o combate à precariedade, o Governo destaca a previsão de um reforço da

capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no seguimento do reforço do seu

quadro inspetivo, efetuado em 2017, de iniciativas legislativas que devolveram competências à ACT em

matéria de segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública e que alargaram o âmbito da

ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho a todas as formas de trabalho não declarado,

incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

As Grandes Opções do Plano pretendem, em 2019, prosseguindo as medidas adotadas nos últimos dois

anos:

 Concretizar a medida «Contrato-Geração», assente em incentivos à contratação simultânea e sem

termo de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e

muito longa duração;

 Dar continuidade à agenda de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas

relações laborais, reforçando a aposta na dinamização da contratação coletiva e reduzindo o recurso

excessivo a contratos a prazo, falso trabalho independente e outras formas atípicas de trabalho;

 Implementar, neste âmbito, um apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em

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contratos sem termo;

 Concretizar medidas de apoio ao regresso de emigrantes, no sentido de fazer face às necessidades de

mão-de-obra que hoje se fazem sentir em alguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação

de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social e o combate ao envelhecimento

demográfico.

1.1.3 – Capacitação e boa gestão da Administração Pública

 Capítulo 6 – Modernização do Estado

De acordo com as Grandes Opções do Plano 2019, apesar dos progressos já alcançados, existem áreas

em que é possível melhorar a atuação do Estado, concluir algumas das medidas de política já iniciadas, assim

como “lançar, no último ano da legislatura”, outras medidas que prossigam o esforço estratégico e contínuo de

modernização do Estado, por forma a promover a remoção de barreiras regulamentares, reduzir os custos de

contexto, facilitar a relação dos cidadãos e das empresas com o Estado e garantir a prossecução das funções

de soberania.

Nesse âmbito, para o Governo, “importa reconhecer o papel central desempenhado pela Administração

Pública” no processo de modernização do Estado e dos serviços por ele prestados, facilitando a vida aos

cidadãos e às empresas.

Na modernização do Estado, o Governo definiu e prosseguirá a intervenção necessária para melhorar a

Administração Pública em torno de três eixos de intervenção:

 Valorizar os trabalhadores e o trabalho em funções públicas, criando condições para o refrescamento

dos mapas de pessoal, dando perspetivas de desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores,

com remuneração adequada, formação de qualidade, a possibilidade de adquirir novas competências

através de uma experiência profissional rica e diversificada e com envolvimento na vida dos serviços,

numa lógica colaborativa e de partilha de conhecimentos;

 Desenvolver boas condições de trabalho, para que os trabalhadores públicos sejam os primeiros

agentes ativos da melhoria do funcionamento da Administração Pública e estejam mobilizados na

prestação de bons serviços e na criação de valor para cidadãos e empresas. Assim, aposta-se, na

melhoria dos ambientes de trabalho, na promoção ativa da segurança, da saúde e do bem-estar dos

trabalhadores, com programas de saúde ocupacional que desenvolvam uma visão holística dos riscos e

uma abordagem eminentemente preventiva, sem descurar o apoio e o cuidado nas situações de

acidente e doença profissional;

 Melhorar a organização e a gestão pública para que contribuam ativamente para a sustentabilidade dos

serviços públicos. A eficiência na gestão e a eficácia na concretização das missões dependem

fundamentalmente da boa gestão das pessoas que trabalham nos serviços públicos. Investir-se-á na

gestão ao nível micro, de cada local de trabalho, para construir bons ambientes de trabalho, produtivos,

motivadores e inovadores.

Segundo o Governo, “importa revalorizar os trabalhadores em funções públicas, enquanto o principal ativo

da Administração Pública e atores chave da atuação do Estado e da sua relação com os cidadãos e as

empresas”, para tal, foram prosseguidas políticas em matéria de reposição de rendimentos e de condições

laborais para os trabalhadores da Administração Pública, permitindo, através do descongelamento progressivo

das carreiras da Administração Pública, e pela consolidação da operacionalização do Programa de

Regularização Extraordinário dos Vínculos Precários da Administração Pública, iniciar o percurso de

valorização e dignificação do trabalho público.

O Governo menciona que, em 2019, “será continuado o esforço de renovação etária dos trabalhadores da

Administração Pública, decorrente da avaliação global das carências de recursos humanos em todas as

estruturas públicas, da administração direta e indireta do Estado, levada a cabo em 2018.”

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1.1.4 – Combate à Pobreza e Desigualdades

 Capítulo 8 – Reforço da Igualdade e da Coesão Social

Segundo o documento em análise, o atual Governo considera ter vindo a privilegiar, ao longo desta

legislatura, uma estratégia baseada em opções que, de forma integrada, atuam no sentido de combater as

desigualdades nas suas múltiplas dimensões e de reforçar a coesão social, considerando que “uma economia

só conseguirá ser saudável, sustentável e competitiva no longo prazo se for capaz de contribuir, em

simultâneo, para o crescimento e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando a coesão e

igualdade social.”

Considera “tornar-se prioritário um conjunto coordenado de medidas, capazes de inverter o ciclo induzido

por anteriores políticas, e de atuar no sentido de aumentar o emprego, repor rendimentos, proporcionar maior

justiça e equidade fiscal e defender e fortalecer o Estado Social”. Assim, para o cumprimento de objetivos ao

nível da redução dos riscos de pobreza, quanto ao nível da redução das desigualdades na distribuição de

rendimentos, o Governo continuará a consolidar o trabalho desenvolvido em torno das três grandes

prioridades definidas em 2016:

 A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social, privilegiando os

grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com deficiência e, em especial, as

crianças e jovens, tendo em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a

vulnerabilidade acrescida dos agregados familiares com crianças;

 A redução das desigualdades através de medidas que possibilitem a elevação do rendimento disponível

das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais;

 A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços

públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação, ação social,

emprego e cultura e demais serviços, reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na

garantia da dignidade humana.

Para o Governo, “O carácter marcadamente estrutural de alguns fatores geradores de fenómenos de

pobreza, discriminação e exclusão social em Portugal exige não só uma intervenção de longo prazo, afastada

de critérios conjunturais, como também uma intervenção multifacetada que abranja áreas diversas como: a

educação, alargando o seu alcance e reforçando a sua importância na diminuição das desigualdades nos

rendimentos primários e na quebra da transmissão intergeracional da pobreza; o emprego, promovendo um

mercado de trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de integração e

reintegração; ou ainda a repartição de rendimentos, isto é, uma redistribuição mais equilibrada por via de

transferências sociais e de políticas salariais adequadas, de uma melhor distribuição da carga fiscal e de um

sistema de proteção social abrangente, ajustado e capaz de se adaptar à evolução da realidade social”, nesse

âmbito, destaca-se o seguinte:

 Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que teve um aumento nominal de quase

15% em três anos, em função do compromisso subscrito no sentido de desenvolver esforços para tornar

exequível a progressiva evolução do valor da RMMG até 2019;

 Atualização dos montantes do Abono de Família (processo iniciado em fevereiro de 2016, e o aumento

da sua majoração para as famílias monoparentais de 20% para 35%; o aumento dos montantes

atribuídos a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses; e a reposição do 4.º escalão de

rendimentos até aos 36 meses, em 2017, com nova atualização efetuada em 2018;

 Nas pensões a reposição do mecanismo automático de atualização anual em vigor desde 1 de janeiro

de 2016, o alargamento do 1.º escalão de pensões, em 2017, e a atualização extraordinária de pensões

baixas em agosto de 2017 e em agosto de 2018, para pensionistas com pensões até 1,5 IAS (Indexante

de Apoios Sociais);

 Ainda nas pensões, “em 2019, é criado o novo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade,

que elimina o fator de sustentabilidade. Esta alteração será implementada de forma faseada ao longo do

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100

ano – a partir de 1 de janeiro de 2019 abrangerá os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, cujas

pensões tenham data de início a partir daquela data; e a partir de 1 de outubro de 2019 serão

abrangidos todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a

partir daquela data”;

 Retoma da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), com impacto no cálculo das

pensões e de várias prestações sociais – Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Doença,

Subsídio por Morte, etc.;

 No Rendimento Social de Inserção (RSI), a reposição da escala de equivalência em vigor até 2012 e a

reposição faseada do valor de referência do RSI que vigorava antes da redução operada em 2013;

 No Complemento Solidário para Idosos (CSI), procedeu-se ao aumento dos valores de referência em

2016, com atualização, em 2017 e 2018, efetuada em linha com a evolução dos preços e em harmonia

com a atualização das pensões;

 O apoio pecuniário de caráter extraordinário a Desempregados de Longa Duração (DLD), em vigor

desde março de 2016 mantém-se, tendo sido reduzido em 2018 o período após o qual os

desempregados podem ter acesso ao apoio, permitindo acautelar a manutenção de rendimentos aos

DLD;

 A eliminação da redução de 10% do valor do subsídio de desemprego passados seis meses da sua

atribuição;

 O aumento dos valores da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante mensal do Subsídio

por Assistência de 3.ª Pessoa, prestações que não eram atualizadas desde 2009.

De acordo com o documento, em 2019, “será dada continuidade à abordagem de articulação de diversas

medidas setoriais complementares, apostando em medidas de proximidade, com foco no combate à pobreza

das crianças e jovens, dirigidas em particular à primeira infância e que, de forma integrada, continuam a

recuperar a centralidade do Abono de Família como apoio público de referência às famílias, nomeadamente

através da conclusão da convergência dos montantes de Abono auferidos pelas crianças com idade entre 12 e

36 meses com os atribuídos até aos 12 meses, bem como a reposição progressiva do montante atribuído no

4.º escalão de rendimentos para crianças até aos 36 meses”, sendo que, “num esforço de reforço desta

prestação, nos primeiros 6 anos de vida o montante do abono de família para crianças e jovens passará a ser

majorado em função da idade, o que anteriormente apenas abrangia as crianças até aos 36 meses de idade.

Deste modo, em 2019, o quarto escalão do abono passará a ter valor a atribuir até aos 6 anos de idade. Por

outro lado, será garantido que a majoração para os 2.º e 3.º filhos será atribuída desde o nascimento e até aos

36 meses.”

Assim, segundo o documento, continuar-se-á, ainda, o reforço das políticas de mínimos sociais com

impacte nas famílias, designadamente através da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e da

estabilização do aumento anual do valor de referência do CSI. Mantém-se, igualmente, o objetivo da

divulgação alargada deste Complemento, junto dos potenciais beneficiários através de ações de sensibilização

e informação”. Será ainda alargada a cobertura do CSI a pensionistas de invalidez com insuficiência de

recursos e que não tenham acesso à Prestação Social para a Inclusão.

O Governo prevê criar em 2019 “um complemento extraordinário que abrangerá os pensionistas de novas

pensões de mínimos, com data de início a partir de 1 de janeiro de 2019, cujo montante global de pensões

seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais”, por forma a adequar os valores das

pensões mínimas às atualizações extraordinárias das pensões ocorridas em 2017 e 2018. Para além do

complemento extraordinário, os “pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5

vezes o valor do indexante dos apoios sociais beneficiarão de uma atualização extraordinária de 10 euros, que

produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2019. Esta atualização será de 6 euros no caso dos pensionistas que

recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015.”

Ao nível da proteção no desemprego, de acordo com o documento, o subsídio social de desemprego terá

em 2019 uma nova condição especial de acesso para beneficiários que tenham ficado desempegados aos 52

ou mais anos de idade e que reúnam as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice

nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Relativamente aos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ou à Rede Local de Intervenção

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Social (RLIS), segundo o Governo, “as medidas encontram-se em execução com base nos apoios previstos no

Portugal 2020, estando também em execução o Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais

Carenciadas, apoiado pelo Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio

alimentar a populações mais vulneráveis, designadamente através da aquisição e distribuição de géneros

alimentares.”

Segundo as Grandes Opções do Plano, continuará em execução a Estratégia Nacional para a Integração

das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), “criada no sentido de dar resposta às

necessidades de prevenção, intervenção e acompanhamento às pessoas em situação de sem-abrigo, com

vista à sua efetiva integração, destacando-se como principais as medidas no âmbito da habitação, através de

soluções complementares de habitação, acolhimento e respostas sociais; no âmbito dos cuidados de saúde,

através do alargamento e integração da intervenção nesta área, com destaque para a saúde mental; e no

âmbito da promoção da formação e da integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo.”

No que respeita à área das pessoas com deficiência ou incapacidade, o Governo diz considerar a sua

inclusão como uma prioridade central. Para tal, em 2019 continuará a intensificar um conjunto de políticas

transversais, que procuram “promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o

exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à

violência e discriminação e do acesso à saúde”, de modo a:

 Prosseguir uma estratégia de emprego e trabalho para todos, que aposte em ações de formação

profissional no sistema regular de formação, na implementação de quotas específicas para o emprego,

no setor privado, de pessoas com deficiência ou incapacidade;

 Continuar a apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que permita responder às necessidades e

potencialidades de Todos os seus alunos, assegurando a efetiva igualdade de oportunidades, através

de aprendizagens de qualidade para Todos;

 Continuar a promoção do reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo ao Instituto

Nacional para a Reabilitação, IP, em conjunto com outras entidades, uma maior preponderância na

promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da adaptação de instalações, edifícios,

estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas

de acessibilidade;

 Desenvolver, em articulação com os Municípios, de um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure

as acessibilidades físicas e comunicacionais;

 Promover a melhoria das condições de mobilidade das pessoas com deficiência, através da progressiva

adaptação e modernização dos serviços e infraestruturas de todos os meios de transporte, por forma a

garantir a sua utilização pela totalidade dos utentes.

1.1.5 – Garantia de Sustentabilidade da Segurança Social

Para o Governo “o reforço e a garantia de uma maior solidariedade entre gerações e da construção de um

caminho sustentável de maior igualdade e coesão social - também ele garante do Estado Social - exigem um

trabalho incisivo e constante.”

“A garantia desta sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema são, por isso, vetores essenciais no

reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social”, referindo, a este propósito, a

diversificação das fontes de financiamento do sistema, ocorridas em 2017, com a consignação ao Fundo de

Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) da receita proveniente do novo imposto – o “Adicional

ao IMI”.

No âmbito da equidade e da eficácia redistributiva do sistema de Segurança Social, o Governo propõe-se,

em 2019, “a continuar o processo de revisão do regime de antecipação da reforma por flexibilização, bem

como a prosseguir o estudo sobre a convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança

Social, estando a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex-subscritores da CGA aprovada pelo

Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de 2018”.

No âmbito da promoção e do reforço da confiança no Sistema de Segurança Social, o Governo irá melhorar

o acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação e reforçar a qualidade dos serviços

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prestados; prosseguir esforço de desburocratização de procedimentos, de melhoria das metodologias de

atuação e utilização crescente de novas tecnologias e efetivar a reposição da relevância das ações inspetivas

e dos respetivos resultados.

No sentido da promoção de uma gestão sustentável e transparente da Segurança Social, o Governo

continuará a destacar os esforços de avaliação em permanência do sistema de Segurança Social, bem como

os novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho; o

acompanhamento e monitorização das políticas sociais; e ainda a melhoria e desenvolvimento do sistema de

estatísticas da Segurança Social que permitirá reforçar e alargar a divulgação atempada dos dados relevantes.

Por forma a dar continuidade ao enfrentar dos desafios do envelhecimento progressivo da população,

fulcral para o país e também essencial à garantia de sustentabilidade do sistema de pensões, o Governo

continuará “a promover a natalidade e o crescimento demográfico através da implementação de um conjunto

de políticas centradas quer no apoio à família, nomeadamente, através do investimento em equipamentos

sociais (também previsto no âmbito da reprogramação do Portugal 2020), destacando-se o alargamento da

rede de creches, em particular nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a abertura de salas de pré-

escolar da rede pública ou os aumentos do abono de família; quer através da adoção de regimes de trabalho

que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar ou medidas de apoio ao

emprego jovem garantindo maior estabilidade do início de vida, ao aumento do rendimento das famílias.”

1.1.6 – Elevação do Rendimento disponível das Famílias

Segundo o Governo, a “recuperação do rendimento disponível das famílias, elemento essencial do

combate à pobreza e às desigualdades por reduzir o risco de exclusão social, continuará a fazer-se também

através da implementação coordenada de um conjunto de medidas de política que conjugam o estímulo à

economia e a recuperação e reposição de pensões e apoios que garantam os mínimos sociais aos cidadãos

mais vulneráveis, com medidas de política salarial (incluindo a igualdade salarial entre mulheres e homens) e

de natureza fiscal.”

Em 2019, no sentido de continuar “a promover a redução das desigualdades através da elevação do

rendimento disponível das famílias e, para além das medidas já elencadas no que se refere às prestações

sociais e sistema de pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal e uma

política de redução do esforço fiscal”. Assim, “no âmbito fiscal, e para além da continuidade numa política

fiscal mais equitativa e que favoreça maior coesão social reforçando a progressividade dos impostos sobre o

rendimento, prevê-se, o apoio à revitalização dos territórios do interior.”

“No quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do

mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo continuar a dinamizar a contratação coletiva, com a

promoção de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e igual.”

“Propõe-se também a efetivar o princípio constitucional «salário igual para trabalho igual e de igual valor»

através de medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens (em vigor a partir de

janeiro de 2019), reforçando a transparência salarial e criando mecanismos que visam garantir o cumprimento

dos princípios do salário igual por trabalho igual ou de igual valor e da proibição de discriminação salarial.

Nesta linha, o Governo continuará a executar medidas concretas de redução da disparidade de rendimentos

entre mulheres e homens, designadamente, a aplicação pelos setores de sistemas de avaliação objetiva das

componentes das funções, num trabalho de proximidade com os parceiros sociais.”

1.1.7 – Promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade

Para o Governo, “A promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços públicos de primeira

necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação, emprego, ação social e demais serviços e

reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana, é mais um fator

de redução das desigualdades através da política pública e forma de construção de uma sociedade mais

igualitária, justa e solidária.”

Assim, em 2019, continuará a consolidação dos “compromissos assumidos nos tês anos anteriores” e o

reforço de “medidas relevantes para a manutenção das funções do Estado Social no sentido de continuar

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também a garantir estes bens e serviços às famílias mais carenciadas e aos mais desfavorecidos.”

1.2 – Contributo de entidades que se pronunciaram

Para o Conselho Económico e Social (CES), o documento “Grandes Opções do Plano para 2019” “reflete

claramente a circunstância de se reportar a um ano de fim de legislatura, com eleições para a Assembleia da

República em setembro ou outubro de 2019, e para o Parlamento Europeu, em maio. Uma larga maioria das

medidas enunciadas é de continuidade. Este predomínio de medidas de continuação, até certo ponto

compreensível dada a posição no ciclo político, assume naturalmente como corretas as medidas antes

iniciadas. Em diversas áreas, porém, parece não existir um suficiente balanço avaliativo dos resultados

intermédios, para aferir a eficácia dessas medidas e promover eventuais correções.

Por outro lado, o documento adota um estilo demasiado descritivo, onde são frequentemente formuladas

intenções gerais que não encontram tradução direta em medidas de política pública. De modo a favorecer uma

maior transparência e capacidade de monitorização por parte da sociedade, o documento deveria conter

quadros e gráficos que permitissem uma leitura rápida e intuitiva das metas traçadas e das taxas de

execução.”

Assim, segundo o CES, “no pilar da modernização do Estado, sublinha-se a transferência de competências

para as autarquias, o reforço dos centros de competências e os descongelamentos na Administração Pública.

Será iniciada a implementação, na área laboral, do acordo firmado, em sede de Comissão Permanente de

Concertação Social (CPCS), em meados do corrente ano, cujo respeito muito contribuiria para a valorização

da própria CPCS”. “No pilar da coesão social, é destacada a intenção de aprofundar as medidas de proteção

social, o estímulo fiscal ao regresso de emigrantes e a facilitação da mobilidade das famílias em termos de

habitação e educação.”

No âmbito do Reforço da Igualdade e da Coesão Social, as Grandes Opções do Plano assumem três

prioridades principais: o combate à pobreza e à exclusão social, a elevação do rendimento disponível das

famílias, maior justiça e equidade fiscal, e a promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira

necessidade.

“O CES salienta a importância das medidas para promover a inclusão de pessoas com deficiência, criando

oportunidades de educação, formação e trabalho, a que acrescenta a promoção da prática desportiva para o

desenvolvimento do desporto adaptado e apoio ao desporto com fins terapêuticos, contribuindo assim para

melhorar as competências de pessoas com deficiência, mas chamando a atenção para a insuficiência de

informação, incluindo estatística, designadamente a sua taxa de emprego, tendo em conta as dificuldades

técnicas e a sensibilidade dos dados.”

No âmbito da sustentabilidade da Segurança Social, para o CES, “as GOP não permitem conhecer o

alcance e a eficácia de muitas das medidas tomadas, sublinhando-se como positiva a recuperação do

crescimento sustentado da receita contributiva. Não há, contudo, indicação sobre o início da criação do

sistema de estatísticas da segurança social integrado no Sistema Estatístico Nacional, referido no Programa

do Governo e nas GOP para 2016-2019, embora exista trabalho entre o MTSSS e o INE para a sua

concretização em 2019.

Também não se conhece o impacte e eficácia das medidas de combate à fraude e à evasão contributiva. O

CES recorda que, por exemplo, o valor bruto da dívida de terceiros apresenta valores próximos ou acima de

5% do PIB (6,5% em 2017) desde 2011.”

O CES relembra que, “a opção pela continuação das mesmas políticas presume que os objetivos

projetados estão a ser alcançados, não sendo necessário ajustar ou mesmo alterar profundamente as medidas

tomadas. Esta monitorização de resultados não é percetível em diversas áreas das GOP, como é o caso da

abordagem ao problema demográfico em Portugal.”

Segundo o CES, “na questão do envelhecimento progressivo da população, as GOP referem a continuação

de um conjunto de políticas centradas no apoio às famílias e na conciliação da vida profissional, pessoal e

familiar para as mulheres e para os homens. Não é, contudo, apresentado um balanço destas medidas já

iniciadas, e não são apresentadas novas medidas previstas para 2019. Sublinha-se, porém, a necessidade de

aplicação das orientações da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS),

garantindo à população idosa uma vida com dignidade e qualidade, e contribuindo para minimizar as

dificuldades das famílias.”

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Segundo o CES, “também não é visível nas GOP uma preocupação com a análise prospetiva dos efeitos

do envelhecimento da população para além do evidente impacte na segurança social, onde o debate tem sido

mais recorrente e acompanhado por diversas análises empíricas. A alteração da estrutura demográfica tem

efeitos consideráveis também, por exemplo, no mercado de trabalho, na estrutura sectorial da economia, na

educação, na saúde, nos mercados financeiros, nos fluxos migratórios e na organização da sociedade.”

“O CES sublinha os números preocupantes de descida sucessiva da taxa de natalidade, a exigirem

urgentes medidas de apoio, organizadas num quadro global de suporte integrado às famílias, em áreas tão

decisivas como a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar para as mulheres e para os homens,

estruturas de acolhimento de qualidade e a preços acessíveis para crianças, pessoas idosas e outros

dependentes, a educação, a saúde (designadamente reprodutiva e pediátrica), o emprego e a habitação,

sobretudo quando a evidência aponta para um desfasamento entre fecundidade desejada e verificada.”

Para o CES, é crucial observar atentamente esta evolução, conhecer as suas causas, aprender com as

melhores práticas internacionais e preparar atempadamente as instituições para o seu impacte inevitável.

“No domínio da elevação do rendimento das famílias, um dos fatores apontados como determinantes da

fecundidade, o CES salienta a evolução positiva do salário mínimo, sobretudo o seu crescimento real recente

(um aumento perto dos 30% em termos nominais na última década, cerca de metade em termos reais). A

percentagem de trabalhadores por conta de outrem a auferir o salário mínimo, tendo estabilizado

recentemente, continua muito elevada, tendo aumentado de 13,2% em 2010, para 20,6% em 2016 atingindo

os 22,9% em março de 2017 e 2018. No primeiro semestre de 2017, um pouco mais de 30% dos

trabalhadores auferiam salários iguais ou inferiores ao salário mínimo.

Esta significativa subida do salário mínimo nos últimos anos não foi acompanhada por um aumento

proporcional do salário médio, acentuando a assimetria na distribuição de rendimentos.”

Para concluir, “o CES reconhece o maior cuidado na elaboração deste documento com as GOP para 2019,

relativamente a anos anteriores, com uma melhor explicitação de medidas de política, e um maior esforço de

análise crítica retrospetiva”, no entanto, permanecem, nas GOP “muitas áreas de intervenção onde é d ifícil

perceber se existiu uma monitorização adequada da implementação e eficácia das medidas já adotadas.”

Para o CES, “as GOP continuam a não responder adequadamente ao desafio demográfico. É anunciada

uma redução da carga fiscal para os emigrantes que decidam regressar a Portugal. Embora duvidando da

capacidade de persuasão desta medida, o CES reconhece o seu papel de sinalização do grande interesse do

país em acolher os emigrantes recentes e da perceção do seu contributo potencial para, designadamente, o

aumento da produtividade na economia.”

De salientar que, no Parecer do CES, consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN e a Declaração

de Voto do representante das Associações de Consumidores.

Foram solicitados Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da

Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento da elaboração deste Parecer, não tinham dado entrada.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do Parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

Assim, todo o conteúdo deste Parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam na Proposta de Lei em análise e às apreciações do Conselho Económico e Social no seu Parecer

relativo à apreciação do referido diploma.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” foi admitida a

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15 de outubro de 2018, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Emprego e

Segurança Social, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;

4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019, o qual deve ser remetido

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos

efeitos.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado Relator

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o XXI Governo Constitucional

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª que “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019”.

Dia 15 de outubro de 2018, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República, tendo sido

admitida no dia seguinte por se encontrarem cumpridos os requisitos formais definidos no artigo 124.º do

Regimento da Assembleia da República.

Ao abrigo dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e por determinação do

Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para elaboração do respetivo relatório, que solicitou parecer, em razão da

matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

As principais orientações estratégicas do XXI Governo Constitucional para o próximo ano são definidas nas

Grandes Opções do Plano para 2019, com base no Programa Nacional de Reformas, nas Grandes Opções do

Plano 2016-2019 e no Programa do XXI Governo e considerando os obstáculos estruturais da economia

portuguesa e os seis pilares de atuação do Governo para fazer face a esses obstáculos: a Qualificação dos

Portugueses; a Inovação na Economia; a Valorização do Território; a Modernização do Estado; a Redução do

Endividamento da Economia; e o Reforço da Coesão e Igualdade Social.

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª identifica as medidas que consubstanciam os seis pilares referidos e a

sua análise, decorridos 3 anos desde o início da XIII Legislatura, implica uma ponderação da sua

implementação.

De acordo com o documento em análise, os resultados conseguidos permitiram retomar “a confiança no

Estado enquanto garante da qualidade de vida dos cidadãos e de condições dignas de existência”.

Pilar Indicadores de impacte 2015 2016 2017

Abandono precoce de educação e formação 13,7% 14,0% 12,6%

População adulta residente com o ensino secundário completo 45,1% 46,9% 48,0%

Investimento em I&D em % do PIB 1,24% 1,29% 1,33%

Peso das exportações no PIB (%) 40,4% 40,1% 43,1%

Intensidade carbónica da economia (k ton CO2 e./ M€) 0,41 0,39 ND

Desemprego Registado nos Territórios de Baixa Densidade (valor médio) (Nº) 105 394 99 693 84 845

Doing Business Index - Distance to frontier 77 77 77

Indivíduos que utilizaram a Internet para serviços públicos online 43,1% 44,7% 46,0%

Dívida total do setor não financeiro, em % do PIB 393,2% 382,4% 370,8%

Endividamento das empresas privadas, em % do PIB 147,5% 139,8% 135,6%

População empregada (milhares) 4548,7 4.605,2 4.756,6

Taxa de risco de pobreza após transferências sociais (%) 19,0% 18,3% ND

Reforço da Coesão e Igualdade Social

Qualificação dos Portugueses

Promoção da Inovação na Economia

Portuguesa

Valorização do Território

Modernização do Estado

Capitalização das Empresas

2. Valorização do Território

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019, assume a

valorização como premissa do desenvolvimento “sustentável e harmonioso” dos territórios, da melhoria das

condições económico-sociais do país e da prestação e implementação equitativa das políticas públicas

nacionais.

Segundo a proposta de lei, é necessário desenvolver “a exploração do potencial endógeno de cada

território, a utilização eficiente dos recursos, a sustentabilidade ambiental e a coesão e resiliência territorial”,

possibilitando a valorização do território, bem como o cumprimento dos objetivos em matéria de ambiente,

energia e clima e de desenvolvimento sustentável e as metas de política pública, nomeadamente no âmbito do

Programa Nacional para as Alterações Climáticas. Neste sentido, o documento destacada as seguintes

dimensões: Território Competitivo; Território Coeso e Resiliente; Território Sustentável.

2.1 Território Competitivo

Sinalizando a premência da integração de políticas na promoção das cidades, as Grandes Opções do

Plano destacam a revitalização e, em concreto, o combate à degradação do património edificado, como

condição fundamental.

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O documento sublinha o direito à habitação, constitucionalmente consagrado e, neste contexto, reconhece

que os desafios que se colocam à política de habitação implicam “uma reorientação da centralização da

política de habitação no objeto – a “casa” – para o objetivo – o “acesso à habitação” –, a criação de

instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes necessidades, públicos e territórios, uma forte

cooperação horizontal (entre setores), vertical (entre níveis de governo) e entre os setores público e privado, e

uma grande proximidade aos cidadãos”.

A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) é operacionalizada, designadamente, pelos Programa

Porta de Entrada e 1.º Direito. Em paralelo, será implementado o Programa de Arrendamento Acessível e

serão criados instrumentos que promovam a estabilidade no arrendamento, o investimento para arrendamento

habitacional a preços acessíveis e a captação de oferta.

Em 2019, será dada continuidade à implementação do Fundo Nacional Reabilitação do Edificado, ao

Programa Porta 65 Jovem, em compatibilização com o Programa de Arrendamento Acessível, ao projeto

Reabilitar como Regra, ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), ao

Programa Reabilitar para Arrendar, aos Programa “Casa Eficiente 2020”, “Da Habitação ao Habitat” e Porta ao

Lado. Permanecerá o apoio financeiro aos municípios, através do Portugal 2020, para a regeneração urbana e

as comunidades desfavorecidas e continuará a linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem

melhorar a eficiência energética nos bairros sociais. Merece destaque o Programa Chave na Mão, orientado

para proprietários ocupantes em áreas de pressão urbana que desejem transferir a sua residência permanente

para um território de baixa densidade.

Relativamente à descarbonização do ambiente urbano, importa salientar o Programa Laboratórios Vivos

para a Descarbonização e o Programa Casa Eficiente, que contará com os primeiros investimentos concluídos

no ano de 2019. Os apoios à eficiência energética na Administração Pública Central e na administração

pública local significam a concentração de uma parte importante da implementação destes projetos durante o

ano de 2019.

Sublinhe-se que o Governo prevê agilizar o Fundo de Eficiência Energética (FEE) e os programas ECO.AP,

bem como estabelecer para a Administração Central do Estado um caderno de encargos para implementação

de medidas de eficiência energética e hídrica, de promoção de produção de energia para autoconsumo e de

descarbonização da frota automóvel.

O documento refere que será viabilizada, através do FEE, a instalação de equipamentos mais eficientes

para o aquecimento de águas sanitárias, que será apoiada a elaboração de planos de ação para requalificação

energética da iluminação pública e, adicionalmente, serão iniciados os processos tendentes a uma agenda

mais ambiciosa de descarbonização.

No referente a edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos que apresentem

materiais contendo amianto, continuarão os trabalhos que já permitiram a identificação e priorização das

intervenções a executar, pese embora se encontrem ainda em fase de conclusão os acordos de financiamento

necessários à prossecução destes objetivos, que devem ser estabelecidos no início de 2019.

2.2 Valorização do Interior

O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), agora designado Programa de Valorização do

Interior (PVI), tem em vista atrair investimento que crie emprego e que fixe populações, valorizar o capital

natural e a manutenção da paisagem e promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população

dos territórios de baixa densidade. Da revisão deste Programa, resultou a inclusão de novas medidas, das

quais se destacam:

 Reforço dos mecanismos de transferência de serviços públicos para o Interior;

 Localização no Interior de estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de

segurança e proteção civil;

 Incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos;

 Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão e territórios do interior, bem

como outras medidas fiscais que potenciem o investimento no interior;

 Reforço dos benefícios fiscais ao investimento no Interior;

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 Programa de Captação de Investimentos para o Interior, incluindo uma Linha de Apoio Específica para o

Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estratégico;

 No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, criar uma programação de concursos para os territórios

do Interior para apoiar 1700 M€ de investimento empresarial;

 Regime complementar de redução de taxas de Portagem para os veículos afetos ao transporte de

mercadorias em vias do interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios.

As grandes linhas de desenvolvimento da ação governativa nesta área são:

 A reforma do modelo de supressão dos incêndios, assente num novo Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais (SGIFR);

 A atuação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), materializando o SGIFR na

articulação de todas as entidades públicas e privadas;

 Investimento no SGIFR.

2.3 Economia Circular, Resiliente e Neutra em Carbono

As Grandes Opções do Plano para 2019 salientam a atenção que tem sido dada à economia circular. Neste

sentido, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) constituirá “um importante contributo para

impulsionar o uso eficiente dos recursos mobilizados na economia, gerando ganhos e produtividade material,

ambiental e económica” e, em 2019, este apoio irá continuar, abrangendo novas áreas. Em simultâneo, serão

promovidas ações relativas às novas (re)utilizações a dar aos resíduos, medidas de promoção do uso eficiente

do plástico e serão divulgados os resultados do trabalho em curso das Agendas Regionais de Economia

Circular.

A Proposta de Lei refere que 2019 será marcado pela conclusão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica

2050 e que, no horizonte de 2030, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 assume

especial destaque, passando a consolidação da política climática nacional, também, pela plena implementação

do SPeM (Sistema Nacional de Políticas e Medidas).

É reforçado o Fundo Ambiental e serão lançados diversos avisos dirigidos à descarbonização da economia,

designadamente no que se refere à descarbonização da mobilidade, de processos industriais e de gases

fluorados. Neste âmbito, é de referir que foi criado um Grupo de Trabalho para avaliar a aplicação dos

incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a outros produtos de base plástica

descartável de origem fóssil.

Relativamente à adaptação às alterações climáticas, o Programa de Ação para Adaptação às Alterações

Climáticas (P3-AC) constituirá um guião para a integração desta temática nas políticas setoriais e para a

orientação do financiamento em ações de adaptação.

2.4 Sustentabilidade e Eficiência na Gestão de Resíduos

A política dos 3R (reduzir, reutilizar e reciclar) implicará a redução da deposição em aterro dos resíduos

urbanos biodegradáveis e o aumento da taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos com

o objetivo de, em 2020: reduzir para 35% a deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegradáveis; e

aumentar para 50% a taxa de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos.

Em 2019, será prosseguida a execução dos projetos de investimento no setor dos resíduos apoiados pelo

Portugal 2020 e merecerá especial atenção a revisão do PERSU 2020.

A Proposta de Lei sublinha a importância da reavaliação da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e a aposta

na educação ambiental dos cidadãos, em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Educação Ambiental

(ENEA) e a Estratégia de Combate ao Desperdício Alimentar.

O Governo salienta a necessidade de prosseguir a consolidação da legislação em matéria ambiental,

incluindo a relativa à prevenção da contaminação do solo e sua remediação, bem como na harmonização da

legislação relativa ao licenciamento de operações de gestão de resíduos, concluindo em 2019, a iniciativa

legislativa Unilex II.

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Em articulação com a área da Saúde será desenvolvido e aprovado o novo Plano Estratégico de Resíduos

Hospitalares.

2.5 Ruído

O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Ruído será prosseguido e a entrada em vigor do regime

jurídico relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, revisto, permite perspetivar alterações no quadro

metodológico da avaliação, com vista a harmonização de procedimentos.

2.6 Sustentabilidade e Eficiência do Ciclo Urbano da Água e dos Recursos Hídricos

O desenvolvimento dos serviços urbanos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

impõe desafios de gestão, sendo necessário prosseguir a implementação da Estratégia para o Setor de

Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020).

O Plano de Investimento de Médio Prazo do Grupo Águas de Portugal (AdP), cujo valor de investimento é

superior a 800 milhões de euros, visa melhorar os níveis de saneamento, aumentar a população servida e a

resiliência dos sistemas, nomeadamente para enfrentar eventos extremos, como a seca e as alterações

climáticas.

Assim, o Governo assume o desafio de promover a sustentabilidade e qualidade dos recursos hídricos e dá

relevo ao apoio a 25 projetos relativos a intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e

controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes, que continuará a ser prosseguida ao longo de 2019,

sendo concomitante com a disponibilização de apoios do Fundo Ambiental para a adaptação do território às

alterações climáticas, na vertente dos recursos hídricos.

2.7 Ordenamento do Território

A primeira revisão do Plano Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), que constitui o

instrumento fundamental do Sistema de Gestão Territorial, definindo as opções estratégicas de

desenvolvimento e estabelecendo o modelo de organização do território nacional, significa a materialização de

um referencial estratégico para o desenvolvimento territorial, para os próximos ciclos de programação dos

fundos estruturais e para os grandes investimentos públicos.

O PNPOT estabelece cinco desafios territoriais estratégicos nos diferentes níveis de planeamento: “gerir os

recursos naturais de forma sustentável; promover um sistema urbano policêntrico; promover a inclusão e

valorizar a diversidade territorial; reforçar a conetividade interna e externa; e promover a governança

territorial”.

As Grandes Opções do Plano para 2019 traçam, ainda, dez compromissos para o território:

1. Robustecer os sistemas territoriais em função das suas centralidades;

2. Atrair novos residentes e gerir a evolução demográfica;

3. Adaptar território e gerar resiliência;

4. Descarbonizar acelerando a transição energética e material;

5. Remunerar os serviços prestados pelo capital natural;

6. Alarga a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação;

7. Incentivar os processos colaborativos para reforçar uma cultura do território;

8. Integrar nos Instrumentos de Gestão Territorial novas abordagens para a sustentabilidade;

9. Garantir nos Instrumentos de Gestão Territorial a diminuição da exposição a riscos;

10. Reforçar a eficiência territorial nos Instrumentos de Gestão Territorial.

Segundo o documento em estudo, “a aposta, para 2019, passa também pelo desenvolvimento dos

Programas Especiais de Ordenamento do Território, com destaque para a conclusão dos Programas da Orla

Costeira (POC) e o desenvolvimento dos Programas Especiais de Áreas Protegidas (PEAP), estando já em

curso os processos relativos ao Parque Nacional e aos restantes Parques Naturais, e dos Programas

Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP)”.

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O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais entrará em vigor em 2019, concorrendo “para uma

melhor gestão do território” e “contribuindo para um território mais sustentável, melhor preparado para a

utilização do fogo como ferramenta de gestão da paisagem e melhor preparado para reduzir os impactos dos

incêndios rurais”.

O Governo refere que será intensificada a implementação da Estratégia Nacional do Ar 2020, articulando

políticas e medidas setoriais e entre os vários níveis de governação, com vista a contribuir para a melhoria da

qualidade do ar nos vários setores de atividade.

2.8 Promoção dos Valores Naturais e da Biodiversidade

A promoção dos valores naturais e da biodiversidade visa a projeção das áreas classificadas enquanto

ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Neste sentido, o Governo dará continuação à execução

da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, concretizando um conjunto de

medidas. Com efeito, manter-se-ão: a execução do projeto-piloto de recuperação e valorização do Parque

Nacional Peneda-Gerês; os Projetos de proteção e restauro de espécies e habitats prioritários nos Parques

Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da

Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão (e serão iniciados 8 novos projetos em áreas

protegidas); a implementação do projeto-piloto de cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional.

Em relação à Rede Natura 2000, “é de relevar a prossecução do processo que visa a elaboração dos

planos de gestão dos Sítios de Interesse Comunitário, permitindo a sua designação como Zonas Especiais de

Conservação. Deve ainda destacar-se o processo que visa completar a referida rede em meio marinho, com a

aprovação da delimitação de dois Sítios de Interesse Comunitário e do seu plano de gestão”. No domínio da

Rede Nacional de Áreas Protegidas, assegurar-se-á a elaboração e aprovação dos programas especiais de

Ordenamento das Áreas Protegidas.

O documento sublinha, também, que na vertente da conservação ativa será dada continuidade às

iniciativas ligadas à reintrodução do lince ibérico, à aplicação do regime de proteção do lobo ibérico, a par de

iniciativas legislativas, com destaque para o plano de ação para as aves necrófagas.

O Plano de Ação Litoral XXI continuará a contribuir para a diminuição da exposição ao risco, ao reforço da

resiliência dos sistemas costeiros, à reposição do ciclo sedimentar e restabelecimento natural do trânsito dos

sedimentos numa lógica sistémica, abrangendo o litoral e as bacias hidrográficas. “Em 2019, prossegue-se o

objetivo de dotar todo o litoral de instrumentos harmonizados de planeamento e gestão territorial em toda a

sua extensão”.

3. Modernização do Estado

3.1 Descentralização e Subsidiariedade como base da Reforma do Estado

As Grandes Opções do Plano para 2019 evidenciam que a decisão sobre o nível mais adequado para o

exercício de atribuições e competências deverá ser orientada pelo princípio da subsidiariedade e, nestes

termos, o Governo aprovará os diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais

adequados.

No que diz respeito aos municípios, serão descentralizadas competências em múltiplos domínios: saúde,

educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística,

captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas,

estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos alimentos e património.

As freguesias poderão vir a ter competências diferenciadas em função da sua natureza e verão o âmbito dos

seus poderes alargado em domínios que hoje lhes são delegados pelos municípios.

No intuito de reforçar a legitimidade democrática dos órgãos para os quais serão transferidas

competências, “o Governo pretende criar um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e

desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das CCDR e democratizar o seu modelo

de organização, estabelecendo a eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros

das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), cuja atividade é

acompanhada pelo conselho regional e as funções exercidas em regime de exclusividade e de

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incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas do Estado ou do setor público

empresarial de natureza nacional ou autárquica”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª “Aprova as

Grandes Opções do Plano para 2019”, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

2 – A proposta de lei foi submetida à apreciação do CES, conforme dispõem os artigos 92.º da

Constituição da República Portuguesa, 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de

julho.

3 – Ao abrigo do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no

n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do

governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo

para 2019, integrando por essa via as medidas de política e de investimento que contribuem para a

concretizar.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

O Deputado relator, José Manuel Carpinteira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Anexos

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2019.

2. A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e na alínea g)

do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

3. A referida iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República, e foi admitida, em 15 de

outubro de 2019, tendo sido remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na mesma

data, para efeitos de emissão de parecer setorial, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. De acordo com o Governo, as Grandes Opções do Plano para 2019 decorrem do Programa do XXI

Governo Constitucional, tendo enquadramento estratégico nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas, consagradas quer naquele Programa, quer nas Grandes Opções

do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, e também no Programa Nacional de Reformas

2016-2019, apresentado em abril deste ano.

5. A qualificação dos portugueses, a promoção da inovação na economia portuguesa, a valorização do

território, a modernização do Estado, a redução do endividamento da economia e o reforço da igualdade e da

coesão social integram o conjunto de compromissos e políticas definidas pelo Governo para as Grandes

Opções do Plano para 2019.

6. O processo legislativo, ora em apreço, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres de

entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 14 de outubro de 2018.

7. Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 16 de outubro de 2018, a audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

8. A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado, composto por cinco artigos, ao qual se aprova, em anexo,

o documento das Grandes Opções do Plano para 2019, que faz parte integrante da proposta de lei.

9. De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos.

10. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da

Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do Associativismo, da Juventude e do

Desporto, pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2019, será nestas matérias que se

debruçará a elaboração do presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2019, realça-se o que está exarado na

exposição de motivos da proposta de lei, onde é aludido que «as Grandes Opções do Plano 2019 decorrem do

Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas».

Salienta-se, igualmente, que de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei «as prioridades de investimento

constantes das Grandes Opções do Plano para 2019 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2019».

Procede-se, em seguida, a uma análise setorial e individualizada das áreas de competência da Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

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a) Cultura

A proposta de lei em apreço, em termos de valorização da Cultura, defende que a Cultura constitui «uma

vertente essencial dos processos de criatividade, modernização e qualificação da sociedade portuguesa,

contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e para o fomento da criação e da fruição cultural,

a par da promoção da igualdade e do acesso a uma maior qualidade de vida».

Para além disso, assume que as políticas culturais que advêm dos objetivos enunciados, assentam num

«conjunto de estratégias estruturantes de intervenção, valorizando as diversas articulações com outras áreas

de política setorial, essenciais ao desenvolvimento e crescimento do setor cultural». Nesse sentido, é

sublinhado o valor estruturante da cultura, enquanto importante reforço do papel da criação, da experiência

estética e do conhecimento na vida e na qualificação das pessoas e o valor social da cultura, quer ao nível

individual quer coletivo, bem como o valor económico, elemento que impulsiona a criatividade, a inovação e a

produção de cadeias de valor.

A presente proposta de lei revela ainda que, em 2019, será prosseguido o reforço dos níveis de

investimento, de forma sustentada, através «do maior investimento financeiro nos organismos tutelados e na

consolidação dos apoios à atividade artística».

Assim, segundo a presente proposta, no âmbito da valorização da cultura, serão desenvolvidas as

seguintes ações:

 Nas Artes, a consolidação e incremento progressivo dos apoios ao terceiro setor, investindo na

estabilidade e no crescimento dos projetos de programação, apostando na criação, através de parcerias

e projetos, afirmando a importância dos mecanismos de relação e interface entre os cidadãos, os

agentes culturais e o Estado;

 Nos Teatros nacionais e na Companhia Nacional de Bailado, o aumento da criação artística e da

capacidade de fidelização e atração de público, e o reforço da itinerância de produções próprias e dos

corpos artísticos residentes, valorizando o envolvimento das comunidades escolares e a promoção do

acesso à cultura de forma transversal e inclusiva;

 No Cinema, implementando o novo regulamento de apoios ao cinema e ao audiovisual, garantindo mais

investimento e mais diversificado, melhorando os mecanismos de distribuição de apoios à criação,

produção, programação, distribuição, circulação, exibição e primeiras obras;

 No domínio do Património, investindo na sua valorização, preservação e revitalização, visando a plena

utilização e garantindo a sua fruição pelos cidadãos. De forma particular, no referente ao setor da

Gestão de Museus e Monumentos, tutelados pela Administração Central (DGPC) e Regional (DRC), a

implementação de um Novo Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e

Sítios Arqueológicos, conducente a uma melhoria da sua programação e a promoção de um melhor

serviço público, em articulação estreita com as entidades locais e a sociedade civil;

 Na criação e requalificação de equipamentos, destaca-se a instalação e inauguração da primeira

fase do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, na Fortaleza de Peniche, a reinstalação do

Museu Nacional da Música no Palácio Nacional de Mafra, o termo da requalificação do Museu Nacional

de Soares dos Reis e conclusão do processo de musealização da Fortaleza de Sagres;

 No Livro, a promoção do apoio à criação literária, à digitalização e à disponibilização pública de bens

culturais, estabelecendo uma política digital comum, a par da dinamização das bibliotecas públicas no

quadro interministerial do Plano Nacional de Leitura;

 Nas Bibliotecas Públicas, a implementação de uma nova estratégia centrada no fortalecimento da sua

intervenção para a valorização e desenvolvimento dos territórios e para a redução das desigualdades e

das assimetrias nacionais. Reforçar as funções das bibliotecas públicas, enquanto equipamentos de

proximidade e com diferentes valências: culturais, informativas, sociais, formativas e de cidadania.

A proposta releva ainda que, no âmbito do reforço das práticas e níveis de gestão e da melhoria da

competitividade dos organismos culturais do Estado, será promovida uma maior autonomia e flexibilidade na

gestão da Rede Portuguesa de Museus, promovendo, também, um processo de desconcentração dos museus

nacionais.

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Relativamente ao investimento, e tendo em conta a salvaguarda e divulgação do património material e

imaterial, a nível local e nacional, serão desenvolvidas, de acordo com as Grandes Opções do Plano para

2019, as seguintes ações:

 Desenvolvimento do programa nacional de investimento em recuperação patrimonial,

reconhecendo que o património cultural português, móvel, imóvel ou imaterial, constitui um ativo único

e exclusivo da nossa cultura, que importa preservar. Sendo um dos grandes motores da oferta

turística, o património cultural português é, de facto, essencial para um maior desenvolvimento do

interior do país, devendo a descentralização dos equipamentos e das rotas turísticas, assim como a

criação de riqueza, serem potenciadas e harmonizadas em todo o território;

 Prossecução da promoção, estímulo e articulação das políticas públicas culturais com outras

áreas de governação, como a Economia, o Turismo, a Educação e a Investigação Científica,

evidenciando, de forma acrescida, a relação transversal e universal da cultura;

 Implementação da entrada em funcionamento de um arquivo sonoro nacional: o património

fonográfico português, nas suas variadas expressões, constitui uma marca fundamental da nossa

identidade e diversidade cultural, sendo Portugal um dos poucos países da Europa que não dispõe de

um arquivo nacional do som, enquanto infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas à

preservação, estudo e divulgação pública do património fonográfico.

Da proposta de lei verifica-se, ainda, o caráter transversal da política cultural, sublinhando-se a intenção do

Governo de, em 2019, continuar o seu trabalho de assunção da cultura e da arte como fatores de inclusão

social e de criação de emprego, através do investimento na criação de projetos de incentivo à inovação e

coesão social, nomeadamente através de:

 Prossecução de um plano integrado de agregação do acesso dos cidadãos a todas as

expressões artísticas, através do qual o Plano Nacional das Artes funcionará em integração com o

Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional de Cinema;

 Continuidade de um programa de promoção do ensino artístico.

 Desenvolvimento de projetos, em parceria para territórios específicos, visando a coesão territorial.

A presente proposta de lei sublinha também, no âmbito da cultura, a intenção de continuar a investir na

promoção da informação, do conhecimento e do acesso à Cultura, nomeadamente:

 Lançando e consolidando plataformas que agreguem a informação cultural do país e a disponibilizem

a todos os públicos;

 Agilizando a Gestão de Museus e Monumentos dependentes dos organismos centrais de tutela

(DGPC e DRC), visando a promoção de um melhor serviço público por parte desses grandes

equipamentos de referência, a promoção das boas práticas na gestão museológica e patrimonial e a

adequação da sua programação às necessidades dos cidadãos de todas as regiões do território

nacional;

 Simplificando o acesso à cultura, através da digitalização e disponibilização para fruição pública de

bens, obras, acervos e arquivos culturais;

 Desenvolvendo estratégias de facilitação à acessibilidade dos cidadãos aos organismos e iniciativas

culturais, assim como a programas de financiamento das ações de inventariação, estudo, salvaguarda

e valorização do património material e imaterial;

 Proporcionando, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços em Bibliotecas

Públicas (PADES), já implementado,equetem como objetivo subjacente afirmar junto das

populações o papel das bibliotecas públicas municipais, o progresso de um serviço público acessível a

uma crescente dimensão da população, permitindo que o livro e a leitura, bem como o

desenvolvimento de diferentes literacias, incluindo as digitais, seja uma realidade. Assente no

incentivo e apoio à criação de redes de Bibliotecas de âmbito regional junto das Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, este Programa visa, também, a articulação de recursos tendo

em vista a prestação de serviços em rede, contribuindo assim para a coesão social no território.

 Prosseguindo com a implementação do Selo de Mérito Cultural a Livrarias, tendo como fundamento a

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sua importância enquanto agentes culturais fundamentais de apoio à política do Livro e da Leitura,

peça fundamental para o desenvolvimento das Literacias e para uma oferta editorial diversificada junto

das comunidades. Na atual conjuntura importa estabelecer incentivos e reconhecer a atividade das

livrarias, integradas nas comunidades, em articulação com outros agentes culturais, sociais e

económicos.

b) Comunicação social

Inserido no capítulo referente à valorização da cultura, a proposta de lei de Grandes Opções do Plano para

2019 refere que, na esfera da comunicação social, se pretende promover o alargamento da oferta da televisão

digital terrestre através da abertura de concursos para mais dois canais destinados a operadores privados.

Refere ainda a intenção de rever o contrato de concessão da RTP, redefinindo as tipologias dos serviços de

programas, tendo em conta o aumento para 4 canais da RTP, de acesso universal.

Na proposta sublinha-se, também, no âmbito da Cultura e Comunicação, o desenvolvimento de esforços

para assegurar a disponibilização de mais conteúdos culturais, quer na Agência LUSA, quer na televisão

pública, através da substituição dos tempos reservados à publicidade por espaços de promoção e divulgação

cultural, tanto na emissão da RTP3 como na RTP Memória, emitidas através da rede de televisão digital

terrestre.

c) Juventude

Para esta área, o Governo pretende «continuar a executar o Plano Nacional para a Juventude – 2018/2021,

dando corpo a uma estratégia interministerial integrada, centrada na qualificação, inserção e autonomização

da população jovem, e no reforço da sua presença cívica, política e associativa. Neste âmbito, e através do

reforço do papel do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., será desenvolvida uma política de

valorização dos jovens nos domínios do apoio às qualificações (educação formal e não formal),

nomeadamente através do reforço da ação social escolar, bem como da empregabilidade e estabilidade do

emprego, do arrendamento e da saúde».

O documento elenca um conjunto de objetivos para dar corpo a essa estratégia interministerial para a

juventude:

1 – Tendo em conta o positivo quadro de evolução dos jovens NEET (que não estão em contexto de

educação nem formação), reforçam-se os desafios-chave de continuar a promover o sucesso escolar,

combatendo o abandono escolar precoce, os baixos índices de formação e as baixas qualificações à

saída do sistema, continuando o trabalho de dinamização do Sistema de Aprendizagens, enquanto plataforma,

por excelência, da formação dual para jovens, no contexto da estratégia de promoção do sucesso escolar e da

empregabilidade dos jovens;

2 – Prosseguir com o apoio aos Estágios Profissionais e apoios à contratação, através da medida

Contrato-Emprego, com novos períodos de candidatura, e aperfeiçoar a Rede Garantia Jovem.

Operacionalizar as medidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Sinalização de Jovens que não

estudam nem trabalham, desenvolvida com a OIT e que contou com o apoio da Comissão Europeia;

3 – Prosseguir as medidas de promoção de emprego por parte dos jovens como o Empreende Já - Rede

de Perceção e Gestão de Negócios, para estímulo a uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e

na inovação;

4 – Apostar na discriminação positiva dos jovens nas zonas rurais e zonas desfavorecidas,

designadamente pela criação do Estatuto do Jovem Empresário Rural;

5 –Apostar na inserção, nomeadamente dos jovens, procurando dinamizar ferramentas de reinserção

social. Para tal, o Governo pretende investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional,

mediante justa remuneração;

6 – Dinamizar a formação das camadas mais jovens, através do reforço de competências digitais, em

todos os ciclos de ensino e de aprendizagem ao longo da vida;

7 – Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das

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dotações totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo

processo desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos que se inscrevem pela primeira vez

no Ensino Superior;

8 – Continuar a aposta da atribuição de manuais escolares gratuitos, alargando-a a todos os alunos

que frequentam a escolaridade obrigatória, na rede pública do Ministério da Educação;

9 – Desenvolver a 3.ª edição do Orçamento Participativo das Escolas, enquanto instrumento de melhoria

dos estabelecimentos públicos de ensino, através da participação democrática dos estudantes e, consequente,

do reforço do seu sentido de pertença;

10 – Continuar o alargamento progressivo e sustentado do Ensino Profissional, quer no sentido da

diversificação dos percursos formativos no secundário, assegurando a dupla certificação e a permeabilidade

entre vias de ensino, quer no sentido do ajustamento da oferta às necessidades regionais e setoriais do

mercado de trabalho, aperfeiçoando o Sistema de Antecipação das Necessidades de Qualificação;

11 – Rever e reforçar o Programa Porta 65 Jovem, compatibilizando-o com o Programa de

Arrendamento Acessível.

d) Desporto

É entendimento do Governo, nesta área, «Continuar-se a aposta nas políticas de desporto, a par das

políticas de educação e juventude, já que constituem um instrumento importante no fomento da saúde e do

bem-estar da população, no reforço da coesão social e territorial, no combate ao isolamento social, ao

individualismo, a comportamentos discriminatórios e violentos e à degradação ambiental».

Pretende-se, conciliando a atividade desportiva com a educação, efetivar «o reforço da aposta nas

carreiras duais (alunos-atletas), através da dinamização das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na

Escola (UAARE), que visam possibilitar aos alunos-atletas combinar a carreira desportiva com a carreira

académica».

Ainda nesse âmbito, é referida a importância de conjugar a educação e o desporto, de promover o

«alargamento faseado do Programa Escola a Tempo Inteiro ao 2º e 3º ciclos do ensino básico, visando o

desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular de caráter voluntário, organizadas pelas

comunidades educativas, (desporto, atividades culturais e artísticas, projetos científicos, atividades lúdicas e

espaços de estudo, etc.)».

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 23 de outubro

de 2018, aprova as seguintes conclusões:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2019.

2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto,

reunindo a proposta de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.

4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, contendo as Grandes Opções do Plano

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para 2019, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente

para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE V – Anexos

1) Nada a anexar.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada relatora, Maria Augusta Santos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A D O S A Ç O R E S

C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A

Parecer

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) – Aprova as

Grandes Opções do Plano 2019 e emitiu o respetivo parecer.

1.º CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição

da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma

dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2.º CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

O proponente começa por referir que «As Grandes Opções do Plano 2019 decorrem do Programa do XXI

Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas

2016-2019, enquanto elementos definidores da visão e estratégia de médio prazo para o país.»

Acrescentando-se, seguidamente, que «O Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a

atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia

portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de

reforço da coesão e igualdade social.»

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Em concreto, relembre-se que «Os seis pilares se referem à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na

Economia, à Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço

da Coesão e Igualdade Social.»

Por fim, refere o proponente que «Nas Grandes Opções do Plano 2019 são desenvolvidas as respetivas

medidas e atualizados os eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados, sendo também

apresentada a posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2019.»

3.º CAPÍTULO – POSIÇÃO DOS PARTIDOS

O Grupo Parlamentar do PS/Açores emite parecer favorável à presente Proposta de Lei das Grandes

Opções do Plano 2019.

O Grupo Parlamentar do PSD/Açores emite parecer desfavorável à presente Proposta de Lei das Grandes

Opções do Plano 2019.

O Grupo Parlamentar do CDS/Açores emite parecer desfavorável relativamente à presente Proposta de

Lei.

O Grupo Parlamentar do BE/Açores emite parecer favorável à presente Proposta de Lei das Grandes

Opções do Plano 2019.

4.º CAPÍTULO – PARECER

A Comissão de Economia deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e BE e os votos contra do

PSD e CDS, dar parecer favorável à presente Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano 2019.

Ponta Delgada, 25 de outubro de 2018.

O Relator

(Carlos Silva)

A Presidente

(Bárbara Torres Chaves)

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

———

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª

«Aprova Grandes Opções do Plano para 2019»

Parecer

Por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a Comissão

Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 29 dias de outubro do corrente ano, pelas

10h30, a fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe, no âmbito da audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.° da

Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.° do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu o parecer

referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentada pelo Governo da República.

Considerando que as Grandes Opções do Plano congregam as linhas de desenvolvimento preconizadas

pelo atual Governo.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira exigir que o Governo da República

inscreva de forma correta os valores referentes à construção do Novo Hospital Central do Funchal, de acordo

com o compromisso solenemente assumido pelo Sr. Primeiro-Ministro de comparticipar em 50% a construção

e os equipamentos de referida infraestrutura.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira exigir que o Governo da República

inscreva os valores correspondentes ao apoio à manutenção da linha marítima de passageiros e mercadorias

entre a Madeiras e o Continente nos termos prometidos pela Sr.ª Ministra do Mar.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, perante a não indicação clara dos

compromissos mencionados anteriormente nas Grandes Opções do Plano para 2019, dá um parecer

desfavorável à Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov).

Este parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS, a abstenção do JPP e com o

voto contra do PS.

Funchal, 29 de outubro de 2018.

(Francisco Nunes)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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