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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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quealimentam dezenas de animais cujo sofrimento não conseguem ignorar, ainda se sentem criminosos por

estarem sujeitos à aplicação de uma coima por estarem em violação de uma norma municipal. São, então, estes

cuidadores, marginalizados por outros cidadãos, chegando mesmo a serem agredidos psicológica e fisicamente.

Manter este impedimento de se alimentar os animais gera somente uma indignação e revolta social, uma

sensação de injustiça por ter de negar um alimento a um ser que tem fome, um afastamento dos eleitores no

que concerne os seus municípios e a estigmatização dos cuidadores do ponto de vista social.

4) Modelos de abrigos e comedouros implementados no País

Em vários municípios já é admissível a alimentação de animais na via pública, o que gera uma situação de

incerteza e insegurança jurídica que justifica a uniformização do enquadramento legal desta prática. Além de

diversas iniciativas de particulares e de movimentos associativos, são conhecidos os casos da Câmara Municipal

de Lisboa, Câmara Municipal de Sintra, das Juntas de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, da Câmara Municipal

de Albufeira, e a União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro que lançaram projetos de alimentação responsável.

Mais recentemente, a Junta de Freguesia de Arroios instalou um abrigo para gatos e 15 bebedouros para

pessoas e animais nos seus jardins, promovendo, assim, a convivência saudável entre animais a as

comunidades onde se inserem.6

5) Doenças e saúde pública

Não alimentar um animal errante significa sujeitá-lo a um sofrimento atroz que culminará numa morte lenta.

Um animal subnutrido tem o seu sistema imunitário enfraquecido, sendo um foco de propagação de doenças e

parasitas para outros animais e mesmo para o ser humano. Por sua vez um animal submetido a um programa

CED no âmbito do qual é convenientemente alimentado e supervisionado por um cuidador representa um risco

muito menor.

6) Conspurcação da via pública

Há mais vantagens na permissão da alimentação de animais na via pública: sendo estabelecidos locais

próprios para os animais serem alimentados, como pontos de alimentação protegidos contra as intempéries e

impedindo o acesso a outros animais, e sendo observadas determinadas regras para a sua gestão, mantem-se

o local limpo, livre de restos e acumulação de recipientes, e por consequência, a paz social. A conspurcação

habitual encontrada junto a colónias sem monitorização é eliminada, ao mesmo tempo que aumenta a aceitação

da alimentação por parte da vizinhança circundante que antes via a presença de animais não controlados como

um incómodo e uma ameaça. Todo este enquadramento é uma forma ativa de educar a sociedade e fomentar

uma convivência pacífica e saudável entre pessoas e animais. A alimentação diária destes animais gera ainda

uma relação de maior proximidade e confiança com o cuidador, resultando muitas vezes em animais mais

sociáveis e com perfil para serem adotados. Deste modo, para além do efeito de diminuição de ninhadas gerado

pela esterilização e da sedentarização dos animais em espaços definidos, por não terem que deambular fora do

seu território em busca de alimento, a população errante diminui ainda mais rapidamente com a retirada dos

animais mais dóceis da via pública.

A colaboração do cuidador é fundamental para o sucesso do programa CED, pois é ele quem conhece os

animais, as suas rotinas e características, sendo também o primeiro a perceber quando aparece um animal

novo, doente ou ferido que precise de ser capturado.

7) Exemplos na Europa

A alimentação de animais errantes já é permitida noutros países. Em Espanha, um caso exemplar é o da

cidade de Barcelona que permite a alimentação de animais na via pública, desde que se estabeleçam planos

6 http://www.jfarroios.pt/wp-content/uploads/2017/08/jornal_12_a.pdf.