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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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atividades de investimento, propomos a criação de um regime de autorização de residência assente em

atividades de investimento em projetos ecológicos (Vistos Green) concernentes a qualquer atividade exercida

pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das

seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos, num montante igual ou

superior a (euro) 500 000 euros, tais como:

— Promoção e desenvolvimento de investimentos em agricultura biológica não intensiva;

— Reforço e contributo ativo para a implementação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica;

— Criação de investimentos que incidam no autoconsumo com energias oriundas de fontes renováveis que

se regem pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, pela Portaria n.º 14/2015 e Portaria n.º 15/2015;

— Desenvolvimento de projetos que apresentem manifestos e elevados padrões de eficiência energética

com a obrigatoriedade de consumo de mais de 75% de energia oriunda de fontes 100% renováveis;

— Promoção e desenvolvimento de projetos e investimentos em ecoturismo.

Ademais, deverá ser alterado o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, o qual regulamenta a Lei n.º 23/2007,

de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos

estrangeiros de território nacional, em conformidade com as alterações da presente iniciativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa alterar o Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do

território nacional, criando o regime de autorização de residência assente em atividades de investimento em

projetos ecológicos – Vistos Green.

Artigo 2.º

Alterações ao Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território

nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

São alterados os artigos 3.º e 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de

Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterado pela Lei n.º

29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, pela Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, pela Lei

n.º 59/2017, de 31 de julho, e pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... :

i) .................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................. ;

iii) ................................................................................................................................................................ ;

iv) ............................................................................................................................................................... ;

v) ................................................................................................................................................................ ;

1 https://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2012/RNBC_COMPLETO_2050_V04.pdf .

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