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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação e emissão do

respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentares do Partido Socialista (PS) apresentou este projeto, que tem como objetivo a

densificação do disposto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), que

estabelece que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” e define as

incumbências do Estado nesse campo.

Tal como exposto no artigo primeiro do referido projeto de lei, a iniciativa visa estabelecer “(…) as bases

gerais da política de habitação, com vista a garantir a todos o acesso efetivo a uma habitação condigna”,

abordando, nos seus nove capítulos, os seguintes temas: (i) direito à habitação, (ii) da habitação e do

«habitat», (iii) agentes da política de habitação, (iv) políticas públicas de habitação, (v) instrumentos e

transversalidade das políticas públicas de habitação, (vi) acesso ao arrendamento (vii) acesso a casa própria,

(viii) programas especiais de apoio e (ix) disposições finais e transitórias.

O presente projeto de lei legislativa esteve em apreciação pública até 13 de julho de 2018 de acordo com o

artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República, na sequência do proposto pela Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª) ao Presidente da

Assembleia da República.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, encontram-se em apreciação, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa

com a presente:

Propostas e projetos de lei:

 Proposta de Lei n.º 129/XIII/3.ª (Gov) – Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de

desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do

arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade;

 Proposta de Lei n.º 128/XIII/3.ª (Gov) – Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para

rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração;

 Proposta de Lei n.º 127/XIII/3.ª (Gov) – Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação

que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou

subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;

 Projeto de Lei n.º 1041/XIII/4.ª (PSD) – Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para

exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos

habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC – (aprovado na generalidade);

 Projeto de Lei n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2

de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação – (aprovado na

generalidade);

 Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) – Procede à sexta alteração ao novo Regime do Arrendamento

Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do

arrendamento e atribuição de novas soluções sociais – (aprovado na generalidade);

 Projeto de Lei n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) – Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais – (aprovado

na generalidade);

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