O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

82

produtos de seguros na análise de um número suficientemente elevado e diversificado de contratos, nos

termos da alínea c) do artigo 35.º

qq) O incumprimento pelo corretor de seguros efetuar aconselhamento com base numa análise imparcial e

pessoal quando indiquem ao cliente que prestam aconselhamento, nos termos da alínea d) do artigo 35.º;

rr) A não prestação de informação ao cliente pela empresa de seguros sobre o montante concreto da

remuneração que o distribuidor de seguros recebe pela prestação do serviço de distribuição, sempre que tal

seja solicitado por aquele, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;

ss) O incumprimento por mediador de seguros ou de resseguros ou pela empresa de seguros ou de

resseguros do dever de comunicar anualmente à ASF a identificação dos distribuidores que distribuam os

respetivos produtos de seguros, bem como as remunerações pagas pela prestação de serviços de

distribuição, nos termos, respetivamente, da alínea g) do artigo 34.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º;

tt) O incumprimento pela empresa de seguros ou de resseguros do dever de assegurar que as pessoas

diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros cumprem os requisitos de

qualificação adequada, mantém um nível adequado de desempenho mediante o cumprimento dos requisitos

de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e cumprem os requisitos de idoneidade, nos termos

previstos, respetivamente, nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º;

uu) O incumprimento pela empresa de seguros do dever de comunicar ao cliente, com a devida

antecedência em relação à celebração de um contrato de seguro, a natureza da remuneração recebida pelos

seus trabalhadores no respeitante ao contrato de seguro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º;

vv) O incumprimento pela empresa de seguros do dever de comunicar ao cliente, após a celebração do

contrato de seguro, a natureza da remuneração recebida pelos seus trabalhadores no respeitante a cada um

dos pagamentos ao abrigo desse contrato distintos dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados,

nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º;

ww) O incumprimento pelas empresas de seguros do dever de informar os clientes da respetiva política de

tratamento e da função responsável pela gestão de reclamações, bem como dos procedimentos previstos no

artigo 76.º e dos procedimentos extrajudiciais de reclamação e recurso referidos no artigo 52.º, nos termos da

alínea f) do n.º 2 do artigo 37.º;

xx) O recurso por agente de seguros a outro mediador de seguros ou mediador de seguros a título

acessório para a distribuição de produtos de seguro sem autorização da empresa de seguros para o efeito ou

o recurso por mediador de seguros a outro mediador de seguros ou mediador de seguros a título acessório

sem a prévia celebração de um contrato escrito que regule a intervenção de ambos nos referidos contratos,

nos termos, respetivamente, dos n.os 1 e 3 do artigo 47.º;

yy) O recurso por mediador de seguros a título acessório a qualquer outro mediador de seguros ou

mediador de seguros a título acessório para a distribuição de produtos de seguros junto do cliente, nos termos

do n.º 2 do artigo 47.º;

zz) A contabilização de um contrato de seguro na carteira de um mediador de seguros ou de um mediador

de seguros a título acessório em violação do disposto no n.º 5 do artigo 47.º;

aaa) A limitação, por qualquer via, do direito do cliente de escolher livremente o mediador de seguros ou de

seguros a título acessório para os seus contratos;

bbb) O incumprimento pelas empresas de seguros do procedimento relativo à recusa ou aceitação do

mediador de seguros ou de seguros a título acessório, previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 48.º;

ccc) A cessação de funções de mediador de seguros em data diversa da estipulada no n.º 1 do artigo 49.º,

sem que haja acordo para esse efeito nos termos do n.º 2 do mesmo artigo;

ddd) O incumprimento por mediador de seguros ou mediador de seguros a título acessório dos deveres de

comunicação às empresas de seguros previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 49.º;

eee) O recebimento por agente de seguros ou por mediador de seguros a título acessório de prémios fora

dos casos legalmente previstos;

fff) O incumprimento pelo mediador de seguros ou mediador de seguros a título acessório autorizado a

movimentar fundos relativos ao contrato de seguro das regras relativas à conta «clientes», nos termos do n.os

5 e 6 do artigo 51.º;

ggg) O incumprimento pelos distribuidores de seguros de qualquer das obrigações estabelecidas no

procedimento de transmissão de carteiras de seguros, nos termos dos artigos 53.º e 54.º;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O CANC
Pág.Página 2
Página 0003:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 3 Audição em 2018-12-11 com DECO – Associação Portuguesa par
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Abstenção X
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 5 Artigo 2.º, Anexo Exclusões  N.º 1 G
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 6  Corpo da alínea d) do artigo 4.º GP
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 7  N.º 2 do artigo 10.º GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 8  N.º 5 PREJUDICADO  Proposta
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 9 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Favor X X Abstenç
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 10 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Favor X X
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 11 Artigo 34.º, Anexo Deveres do mediador de seguros
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 12 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Contra <
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 13 Artigo 45.º Condições de informação
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 14 GP PSD PS BE CDS-PP PCP Favor X X X
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 15 Artigo 61.º, Anexo Extensão da ativi
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 16 Artigos 64.º a 68.º, Anexo  Artigo
Pág.Página 16
Página 0017:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 17  N.º 3 PREJUDICADO Artigo 75
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 18  Proposta de alteração do PS – emenda ao n
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 19  Corpo GP PSD PS BE CDS-PP PCP Favor X X X
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 20 Artigo 114.º, Anexo Contraordenações
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 21 2 – No âmbito da transposição da Diretiva referida no nú
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 22 «Artigo 153.º […] 1 –
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 23 o) ......................................................
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 24 Artigo 4.º Alteração ao regime proce
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 25 Artigo 21.º […] 1 – ...............
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 26 forma a requerer o registo noutra categoria
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 27 do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseg
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 28 d) Definir o conteúdo mínimo do contrato a
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 29 nos termos previstos no artigo 27.º do regime jurídico da
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 30 2 – As disposições que habilitam a ASF a e
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 31 reunidas as seguintes condições: a) O seguro
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 32 ii) Os produtos de seguros distribuídos sej
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 33 vencimento ou valor de resgate, sempre que esse prazo de
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 34 através de plataformas informáticas com ace
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 35 nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 36 Artigo 12.º Pessoas coletivas
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 37 administração do mediador de seguros ou de resseguros res
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 38 em consideração todas as circunstâncias que
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 39 que tenham determinado a condenação por danos causados à
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 40 como mediador de seguros a título acessório
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 41 registo, através do sítio desta autoridade na Internet. <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 42 4 – Os montantes referidos na alínea c) do
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 43 SUBSECÇÃO II Mediadores de seguros a título acessó
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 44 SUBSECÇÃO III Mediadores de ressegur
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 45 h) Manter arquivo dos contratos de seguros de que é media
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 46 s) Cumprir, em matéria de publicidade, os r
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 47 pagamento com características básicas. 5 – Nas si
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 48 e) Atuar com lealdade; f) Informar so
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 49 conexão com o contrato de seguro; iv) Com base na c
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 50 a) Em papel; b) Com clareza, e
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 51 b) Apresentar e dispor a informação de forma clara e que
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 52 Artigo 35.º Deveres específicos do c
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 53 produtos de seguros ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º, e a
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 54 2 – Às empresas de resseguros é aplicável,
Pág.Página 54
Página 0055:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 55 nível de tolerância ao risco e à capacidade do cliente ou
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 56 Artigo 43.º Conflitos de interesses
Pág.Página 56
Página 0057:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 57 SECÇÃO II Do exercício da atividade
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 58 Artigo 49.º Cessação de funções do m
Pág.Página 58
Página 0059:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 59 Artigo 52.º Resolução alternativa de litígios
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 60 empresas de seguros, desde que sejam partes
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 61 eletrónico dos mediadores de seguros, de resseguros e de
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 62 SECÇÃO II Alterações A
Pág.Página 62
Página 0063:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 63 a) A extensão da atividade do mediador de seguros, de re
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 64 d) Falta superveniente de alguma das condi
Pág.Página 64
Página 0065:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 65 atividade de supervisão, dispõe dos poderes e meios para:
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 66 participações, bem como a proteção dos dado
Pág.Página 66
Página 0067:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 67 Artigo 74.º Troca de informações 1 –
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 68 Artigo 76.º Reclamações <
Pág.Página 68
Página 0069:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 69 6 – No âmbito da supervisão do exercício da atividade de
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 70 Artigo 82.º Incumprimento de obrigaç
Pág.Página 70
Página 0071:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 71 início à sua atividade. 3 – A ASF divulga no seu
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 72 disposições previstas nos capítulos IV, V,
Pág.Página 72
Página 0073:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 73 Artigo 91.º Início da atividade
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 74 g) Os ramos de seguros relevantes em que p
Pág.Página 74
Página 0075:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 75 resseguros e de seguros a título acessório registados em
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 76 a) Em território português; b) Em t
Pág.Página 76
Página 0077:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 77 economia nacional ou, em especial, aos contratantes ou be
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 78 3 – Nos casos previstos no número anterior
Pág.Página 78
Página 0079:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 79 d) O incumprimento por distribuidor de seguros ou de ress
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 80 b) A utilização por empresa de seguros ou d
Pág.Página 80
Página 0081:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 81 v) O incumprimento por mediador de seguros ou de seguros
Pág.Página 81
Página 0083:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 83 hhh) O incumprimento pelas empresas de seguros do dever d
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 84 h) O incumprimento, pelas empresas de segur
Pág.Página 84
Página 0085:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 85 contraordenações; b) Quando o agente seja pessoa si
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 86 — Regime jurídico do contrato de seguro, cl
Pág.Página 86
Página 0087:
27 DE DEZEMBRO DE 2018 87 d) Mercados de seguros e outros mercados de serviços fina
Pág.Página 87