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3 DE JANEIRO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 895/XIII/3.ª

[RECONHECE E REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO(A)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

1 – Nota introdutória

2 – Considerandos

a) Enquadramento legal nacional e enquadramento internacional

b) Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

c) Contributos e consultas

d) Encargos

3 – Opinião da Deputada autora do parecer

4 – Conclusões

1 – NOTA INTRODUTÓRIA

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou um projeto de lei que propõe o reconhecimento e regulamentação

da profissão de crimonólogo(a), procedendo à definição dos princípios gerais do seu exercício profissional e

constituindo o «Regulamento do Exercício Profissional dos Criminólogos» (REPC).

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª é subscrito pelos dezanove Deputados que compunham o Grupo

Parlamentar do BE à data da respetiva apresentação, no âmbitodo seu poder de iniciativa, em conformidade

com o disposto na Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da República.

O presente projeto de lei deu entrada a 25 de maio de 2018 e foi admitido a 29 de maio, tendo também

baixado no dia 29 de maio à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão com a Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), e foi anunciado na sessão plenária desse

mesmo dia.

Cumprindo o disposto no Regimento da Assembleia da República, toma a forma de projeto de lei,

apresenta-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, sendo precedido de uma breve exposição de motivos.

De igual modo, observa os limites à admissão de iniciativas impostos pelo n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

pois não parece infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, designada

lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas que

são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, e que, por isso, deverão ser tidas em conta no

decurso do processo da especialidade na Comissão e, posteriormente, aquando da redação final.

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