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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

88

5 – No debate que antecedeu a votação intervieram os Senhores Deputados José Manuel Pureza (BE),

Luís Marques Guedes (PSD) e Filipe Neto Brandão (PS)

6 –Da votação resultou o seguinte:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD

 Artigo 1.º (Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto) – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-

PP e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 4.º, n.os 10 e 12 (Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto) – aprovados com votos a favor do PSD e do

CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 5.º-A, n.º 1 (Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto) – aprovado com votos a favor do PSD e do

CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.

 Restante articulado da Proposta de Lei (não objeto de propostas de alteração)

 Artigo 5.º-A, n.º 2 – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP;

 Restante articulado – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE e

do PCP.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª (Gov) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2019

O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto

Os artigos 1.º, 4.º e 5.º-A da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

A presente lei tem como objeto a previsão e a punição dos atos e organizações terroristas, transpondo

para a ordem jurídica interna aDiretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de

março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do

Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.

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