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15 DE JANEIRO DE 2019

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No que diz respeito à formação dos profissionais de saúde em cuidados paliativos, o Relatório de Outono

20186 refere que, em 2018, o cenário da formação pré-graduada sobre cuidados paliativos mantém-se parco ou

praticamente inexistente, já que somente dois cursos (enfermagem e medicina) incluem unidades curriculares

especificamente dedicadas aos cuidados paliativos nos seus planos de estudo, sendo que no caso da medicina

esta unidade curricular é predominantemente optativa e, no caso enfermagem, ela é maioritariamente

obrigatória.7 Sobre a formação pós-graduada, existem 6 mestrados acreditados, mas apenas 5 em

funcionamento e 12 pós-graduações.

Assim, apesar de se verificar uma evolução positiva no que diz respeito à inclusão dos cuidados paliativos

nos cursos de enfermagem e medicina, consideramos que deveria haver uma maior aposta nesta área, sendo

essencial a inclusão dos cuidados paliativos na formação pré-graduada dos profissionais de saúde,

considerando esta como uma componente essencial da formação básica de todos os profissionais de saúde.

Por último, Portugal é um dos países da União Europeia com maior envelhecimento demográfico, pelo que o

papel do cuidador é fundamental tendo em consideração os desafios no futuro demográfico de Portugal e os

custos associados com os cuidados continuados. Neste sentido, consideramos urgente a aprovação do estatuto

do cuidador informal, reconhecendo e dando mais condições àqueles que prestam cuidados a pessoas

dependentes nos seus domicílios.

De acordo com estimativas já realizadas8 mais de 120 mil doentes, no nosso país, precisarão de cuidados

paliativos. Os dados anunciados pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, numa entrevista concedida a

um órgão de comunicação social, onde se refere que terão sido cuidados nestes recursos um pouco mais de 12

mil pessoas, demonstram que apenas cerca de 10% dos doentes que necessitam conseguem aceder a estes

cuidados. Neste sentido, é essencial reforçar os cuidados paliativos, assegurando a sua cobertura a nível

nacional.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

1 – Reforce os recursos humanos na área dos cuidados paliativos, designadamente nas Unidades de

Cuidados Paliativos, nas Equipas Intra-hospitalares de Cuidados Paliativos e nas Equipas Comunitárias de

Suporte em Cuidados Paliativos.

2 – Promova o reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, assegurando a

prestação destes no domicílio, por forma a atingir o rácio de 1 equipa por 100 mil habitantes.

3 – Avalie o funcionamento das Unidades de Cuidados Paliativos e das Equipas Intra-hospitalares de

Cuidados Paliativos, nomeadamente em termos de suficiência de recursos e número de horas dedicados à

prestação de cuidados paliativos.

4 – Aposte na criação de serviços de cuidados paliativos pediátricos com forte apoio domiciliário, que

acompanhem as crianças e famílias durante toda a sua trajetória de vida.

5 – Promova o reforço dos gabinetes de apoio no luto, garantindo, em cada serviço de cuidados paliativos,

a existência de programa formal de acompanhamento e apoio no luto a família/cuidadores, com a descrição das

etapas, ações/atividades e timings do programa.

6 – Promova o reforço da formação de todos os profissionais de saúde em cuidados paliativos,

nomeadamente na formação pré-graduada, considerando esta como uma componente essencial da formação

básica destes profissionais.

7 – Aprove o Estatuto do Cuidador Informal.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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6 Cfr. https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2766/file. 7 Dos 148 planos de estudos analisados, somente 20 (2 de medicina e 18 de enfermagem) integram uma unidade curricular de cuidados paliativos. 8 Cfr. https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2751/file.

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