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18 DE JANEIRO DE 2019

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contrariam a necessidade de uma vigilância independente que alerte para as ações da própria Turistrela, pródiga

em levar a cabo atividades sem os devidos estudos e licenciamentos, como iremos elencar.

Num processo que se iniciou em 2003, com o objetivo de proceder a obras na Estância de Esqui na Serra

da Estrela, a Turistrela solicitou dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), processo esse que culminou

em 2008 com a emissão de um parecer desfavorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro (CCDRC), na qualidade de Autoridade de AIA e posterior indeferimento por parte do Gabinete do

Secretário de Estado do Ambiente. Em 2010 foi apresentado um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) para o

Projeto de Requalificação da Estância de Esqui da Serra da Estrela, em fase de estudo prévio, sobre o qual foi

emitida a declaração de conformidade do EIA, tendo a CCDRC, em 14 de junho de 2011, procedido à emissão

da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada, com validade até 14 de junho de 2013.

Acontece que a proponente não implementou o Projeto de Requalificação da Estância de Esqui da Serra da

Estrela, assim como não aceitou as condições da DIA, deixando caducar a mesma. Contudo, esta situação não

impediu que entre 2011 e 2015 tenham sido realizados diversos trabalhos na estância de esqui, como sejam a

remoção de um telesqui, alteração nas tubagens de produção de neve, reparação e impermeabilização no

edifício central de apoio à estância e a colocação de cercas de neve ou paliçadas.

Contra todas as expectativas e sem qualquer autorização a Turistrela iniciou, em 2015, os trabalhos de

substituição do Telesqui Escola pelo Tapete Rolante Escola, o que provocou a instauração de um Auto de Notícia

a 29 de outubro de 2015 e o consequente embargo dos trabalhos. Ainda assim foram efetuadas mobilizações

de solo, a construção de uma estrutura base em betão e iniciados os trabalhos de requalificação da linha de

drenagem do Covão de Loriga, que implicaram o enrocamento, a instalação de manilhas de betão e a cobertura

com brita. Na construção destas obras, terá sido afetada a população de Lagartixa-de-montanha (Lacerta

monticola), espécie endémica da Península Ibérica, e um habitat que em Portugal é exclusivo da Serra da Estrela

– os zimbrais de zimbros-anões (Juniperuscommunis). Acresce ainda que o impacto visual da estrutura fora do

período de inverno é muito significativo e é contrário ao que se desejaria numa área classificada.

O tapete rolante do Cântaro que já foi construído em 2015, pela entidade responsável pela estância, a

Turistrela, terá igualmente que ser removido segundo decisão da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Centro (CCDRC) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A última

declaração de impacto ambiental arrasa a obra que, apesar de poder parecer ser semelhante ao anterior

telesqui, ocupa uma superfície do solo muito maior. A declaração de impacto ambiental explica que o tapete

rolante condiciona totalmente a vegetação nos mais de 300 metros de construção, bem como muitas centenas

de metros quadrados à volta afetados pelas descidas dos esquiadores numa elevada pressão sobre a vegetação

e inibição da sua regeneração natural. A Turistrela é acusada de omitir impactos negativos da obra,

nomeadamente que a intervenção foi realizada numa área superior àquela que foi comunicada, que os trabalhos

integraram a «artificialização de linhas de água e alterações dos regimes hídricos naturais», e que foram

contrariadas as orientações de gestão estabelecidas para a serra da Estrela no âmbito da Rede Natura 2000.

Como identificado, esta empresa está continuamente a contornar e violar a lei, e pelo menos desde 2003

que estes atropelos à legislação e às bases do contrato de concessão são relegados pela entidade

concessionária. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda defende a reversão da concessão da Serra da Estrela

dentro do definido no decreto de concessão que determina na BASE XII número 2 que «a reiterada

desobediência às determinações do Governo respeitantes ao objeto da concessão» e a «sistemática infração

às disposições do contrato de concessão» dão lugar à rescisão do contrato pelo concedente, tal como o previso

no artigo 423.º do Código dos Contratos Públicos onde se pode ler que a «Ocorrência de deficiência grave na

organização e desenvolvimento pelo concessionário das atividades concedidas, em termos que possam

comprometer a sua continuidade ou regularidade nas condições exigidas pela lei e pelo contrato» é motivo

atendível para a cessação da concessão pelo concedente.

É assim urgente a definição de uma estratégia turística e ambiental para o PNSE que passe pela definição

de um plano de gestão que tenha em conta as restrições ambientais do Parque Natural da Serra da Estrela,

assim como a necessária regulamentação do turismo na Serra da Estrela, revogando a concessão atualmente

existente por reiteradamente incumprir com essas suas obrigações, nomeadamente de apresentação de um

plano que garanta a proteção deste património natural. Para além disso, é necessário reavaliar a implementação

de medidas que conciliem as duas atividades, mas que privilegiem os sistemas ecológicos e de biodiversidade

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