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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

12

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração:

a) Do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRS);

b) Do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRC);

c) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro, na sua redação atual (Código do IVA);

d) Do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual

bem como da respetiva Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo àquela lei;

e) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21

de junho, na sua redação atual (Código do IEC);

f) Do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, na sua redação atual (Código do IMI);

g) Do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT);

h) Do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua

redação atual (Código do IUC);

i) Do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação

atual (RGIT);

j) Do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que disciplina a cobrança e

reembolsos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas;

k) Do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece medidas de controlo

de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal;

l) Do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 452/99, de 5 de novembro,

na sua redação atual;

m) Do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20

de janeiro, na sua redação atual;

n) Do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua redação atual, que define utilidade turística e

estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

CAPÍTULO II

Impostos diretos

SECÇÃO I

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Os artigos 9.º, 57.º e 101.º-C do Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:

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