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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1965/XIII/4.ª

CONSTITUIÇÃO DA II COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RECAPITALIZAÇÃO

DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

(Texto inicial)

A I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do

Banco (CPIRCGDGB) – constituída em junho de 2016, de forma potestativa ao abrigo do disposto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril – foi

encerrada em julho de 2017 antes da decisão do Supremo Tribunal sobre o acesso da mesma a

documentação requerida.

Depois das decisões que permitiram o acesso a documentação requerida pelo inquérito parlamentar, a

Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Portugal, CMVM e o Ministério das Finanças recorreram para as

instâncias judiciais superiores, esgotando os prazos de constituição da referida Comissão.

A rejeição, pelo PS, BE e PCP, dos requerimentos de suspensão da Comissão, até a decisão do Supremo

Tribunal de Justiça, determinou o termo da atividade da Comissão em julho de 2017. O encerramento ocorreu

antes do acórdão do STJ que, por essa razão, arquivou o processo em 13 setembro de 2017: «operada

extinção da Comissão Parlamentar, requerente em incidente de quebra de segredo profissional – não havendo

lugar à habilitação dela, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário –, tornando

impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância».

O fim da I CPIRCGDGB, aliás sem relatório final aprovado, não permitiu ainda a análise da auditoria

realizada pela EY. Esta não foi apreciada pela referida Comissão de Inquérito, que, de acordo com as

decisões judiciais relevantes, tem acesso a toda a informação, incluindo a sujeita a segredo profissional e

bancário.

Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP requerem, ao abrigo do disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de

abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da

Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita

cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Avaliar os factos que fundamentaram a necessidade da recapitalização da Caixa Geral de Depósitos,

incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação

do banco;

b) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito

desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em

particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento

ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias,

incumprimentos e reestruturações;

c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo em conta as

específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse

dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e

trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses

relevantes que tenham dever de salvaguardar;

d) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas nas audições da I Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco e as informações do relatório

de auditoria da EY, nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

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