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12 DE FEVEREIRO DE 2019

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necessário, assim, tornar mais transparente as regras que condicionam a política orçamental nacional, um

primeiro passo para se pugnar para a sua redução e simplificação a par de um verdadeiro empoderamento

nacional das regras orçamentais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado não inscrito

abaixo assinado propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Negoceie com a Comissão Europeia no sentido de reduzir o objetivo de médio prazo para as finanças

públicas de Portugal para o triénio 2020-2022.

2- Efetue um exercício de transparência orçamental explicando aos portugueses e às portuguesas, de

forma acessível, as regras inscritas atualmente, em legislação comunitária e nacional que têm impacto

nos saldos orçamentais dos próximos anos, logo na vida das famílias e no desempenho das empresas.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2019.

O Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.