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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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no mercado de habitação e as alterações legislativas que PSD/CDS concretizaram com a sua «Lei dos

Despejos», num contexto de massificação turística, estão a negar o direito à habitação a uma parte importante

da população das zonas urbanas e a expulsá-la das cidades.

A pobreza e exclusão social não se combatem com medidas caritativas ou assistencialistas, nem com

medidas apenas dirigidas aos pobres (mesmo que se reconheça serem necessárias para responder a

emergências e às situações mais agudas) mas antes com políticas transversais e integradas no quadro de uma

política de desenvolvimento económico e social.

O PCP propõe, com esta iniciativa legislativa, a implementação de um Programa Nacional de Combate e

Erradicação da Pobreza e Exclusão Social, sem esquecer a necessidade de medidas estruturais que

intervenham nas causas da pobreza e exclusão social e operem as necessárias transformações sociais que

eliminem este flagelo social.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria uma estratégia nacional de combate e erradicação da pobreza e exclusão social, doravante

designada «estratégia nacional».

Artigo 2.º

Natureza

A estratégia nacional integra-se no quadro do aprofundamento das políticas de promoção e efetivação de

direitos fundamentais, através da qual se materializam políticas integradas para combater a pobreza e a

exclusão social com vista à sua erradicação, bem como para prevenir o risco de ocorrência de ambos os

fenómenos.

Artigo 3.º

Objetivos

A estratégia nacional assenta nos seguintes objetivos:

a) Desenvolvimento de políticas integradas no combate à pobreza e a exclusão social;

b) Definição de metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas ao combate à pobreza e

à exclusão social;

c) Definição de metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas ao combate à pobreza

infantil e ao reforço dos direitos da Criança;

d) Desenvolvimento de políticas redistributivas do rendimento e do desenvolvimento humano e social, bem

como de aumento dos rendimentos das famílias, designadamente através do aumento dos salários (em especial,

do salário mínimo nacional), das pensões e das prestações e apoios sociais;

e) Criação de condições para erradicar e reverter condições estruturais que produzem as situações de

pobreza e exclusão social;

f) Garantir o acesso a diferentes equipamentos sociais destinados a crianças, jovens, adultos, idosos,

pessoas com deficiência, entre outros grupos sociais, perspetivando a criação de respostas públicas onde estas

não existam;

g) Promoção de melhores condições habitacionais, correspondendo ao direito a uma habitação condigna, e

garantia do acesso à mobilidade para todos;

h) Intervenção nos diversos planos em que se decide a inclusão social, como os contextos familiares, os

espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços e os tempos de lazer e o acesso à cultura,

ao desporto e à informação e conhecimento.