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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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Artigo 4.º

Execução

A direção e execução da estratégia nacional cabem ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, em articulação com os restantes Ministérios com responsabilidades nas medidas a implementar.

Artigo 5.º

Elaboração de relatório de avaliação

1 – É responsabilidade do Governo, no âmbito da estratégia nacional, a elaboração anual, até ao final do

mês de fevereiro, de um relatório de avaliação das políticas destinadas à erradicação da pobreza e exclusão

social.

2 – Para o cumprimento do número anterior as políticas implementadas devem:

a) Ser cruzadas com outras medidas, designadamente as relacionadas com o emprego, prestações sociais

e indicadores de distribuição e concentração da riqueza;

b) Comparar resultados nacionais com resultados europeus e internacionais.

3 – O relatório de avaliação deverá ser apresentado à Assembleia da República e discutido em sessão

plenária.

Artigo 6.º

Informação sobre medidas de emergência social

1 – É responsabilidade do Governo, no âmbito da estratégia nacional, a informação à Assembleia da

República quanto à aplicação de medidas de emergência social, designadamente sobre:

a) Meios financeiros envolvidos;

b) Número de instituições envolvidas;

c) Número de pessoas que foram abrangidas, por distrito, por cada uma das suas medidas.

2 – A informação prevista no número anterior deve ser desenvolvida por distrito e por cada uma das medidas

de emergência social implementadas.

Artigo 7.º

Regulamentação

A presente lei será objeto de regulamentação num prazo de 120 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Não me parece necessário – diria que não há aumento direto da despesa – a estratégia pode ser

implementada e as várias medidas aprovadas – cada uma delas, consoante crie despesa é que terá de respeitar

a norma travão.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João

Oliveira — Carla Cruz — Jorge Machado — António Filipe — Ângela Moreira — Bruno Dias — Duarte Alves —

Ana Mesquita — João Dias — Paula Santos.

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