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Quarta-feira, 6 de março de 2019 II Série-A — Número 67

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 1082, 1089, 1094, 1105 e 1111/XIII/4.ª):

N.º 1082/XIII/4.ª [Elimina as Unidades de Saúde Familiar de modelo C – segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo]: — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 1089/XIII/4.ª [Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal)]. — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 1094/XIII/4.ª — Alargamento dos apoios socioeducativos concedidos a alunos das escolas públicas a alunos de todas as escolas, em idênticas condições, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro: — Alteração do título do projeto de lei.

N.º 1105/XIII/4.ª [Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. — Vide nota técnica do Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª.

N.º 1111/XIII/4.ª (Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. — Vide nota técnica do Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª. Propostas de Lei (n.os 177 e 181/XIII/4.ª):

N.º 177/XIII/4.ª [Reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164]: — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 181/XIII/4.ª (Estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a

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