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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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jurídico defeituoso» porque não cumpre procedimentos, critérios, formas e competências prevista na lei

portuguesa e nos tratados europeus a que o país está vinculado Também considerou a sua argumentação

contraditória nos seus termos quando se refere que o Governador não foi sujeito a uma avaliação da

idoneidade, podendo levar-nos a concluir que pode ser um cargo com «vacatura permanente» porque, em

cada início de novo mandato, não podemos avaliar a idoneidade do novo Governador. Contestou igualmente o

tempo e o modo deste PJR. Corrobora a ideia de que que há um plano de esclarecimento pelo próprio que é

exigível mas que é distinto do plano de escrutínio. Salientou ainda que estão agora a começar os trabalhos da

nova comissão de inquérito à CGD, no âmbito da qual se antecipou a audição do Governador, e da qual se

devem retirar conclusões. Assim sendo, disse, será uma contradição de objetivos se o Parlamento propusesse

já exoneração quando acaba de decidir iniciar o processo de escrutínio.

O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) recordou que o CDS-PP já tinha feito anteriormente uma

apreciação negativa do exercício do mandato do Governador Carlos Costa. Considerou, ainda assim, que

juridicamente o PJR não é possível de concretizar. Acompanha a ideia expressa anteriormente de que não há

cargos inamovíveis, ou seja, que a inamovibilidade não é compatível com a democracia. Considera necessário

uma solução institucional alternativa que pode passar por um sistema de nomeação tripartida. Entende ainda

que os implicados já deveriam ter feito uma autoanálise e o Governador poderia já ter retirado a devidas

ilações e agido em conformidade para resolver a situação. Concluiu afirmando que acompanha a iniciativa na

sua substância mas entende que esta não é a forma nem o momento adequado.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) informa que o PCP votará favoravelmente este PJR salientando a falta

de condições do Governador para o exercício do cargo e destacando a ausência da ação do Governador nos

sucessivos escândalos da banca. Recordou que o PCP não alimenta ilusões quanto aos resultados,

contestando o atual modelo de supervisão e regulação, e reiterando a sua posição de defesa da banca

pública. O atual modelo e a atual situação é, no seu entendimento, sintomática da perda soberania nacional,

onde quem decide é o BCE, entidade à qual o PCP não reconhece qualquer legitimidade democrática.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) destacou o facto de a lei ser vaga o suficiente para permitir que o

Governador do BdP seja exonerado por ter responsabilidades na gestão da CGD num período em que foram

concedidos créditos sem as devidas garantias e quando permite a sua exoneração por falha grave ou por não

cumprir os requisitos. Mas não descreve claramente o que se entende por «falha grave». Voltou a frisar a

existência de um conflito muito grave entre o Governador Carlos Costa e o antigo administrador da CGD

Carlos Costa. Lembrou que é o Governo que nomeia o Governador e que sempre houve um acordo tácito

entre os dois maiores partidos para a sua nomeação e, como tal, conclui, essa independência nunca existiu.

Manifestou a sua preocupação quanto à possibilidade de existirem pessoas inamovíveis ou inimputáveis,

sintomática também de uma leitura acrítica. Concluiu questionando a eficácia de eventuais alterações

legislativas nesta matéria específica.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) em resposta ao Deputado João Pinho de Almeida lembrou

que há, de facto, cargos inamovíveis como o de Presidente da República. São opções da organização do

poder democrático que também se estendem a entidades administrativas independentes como o Banco

Central. Expressou a sua opinião de que as autoridades portuguesas têm margem de decisão mas

reconheceu o interesse de ponderar sobre um sistema de nomeação alternativo, como proposto pelo CDS-PP.

Finalizou destacando o papel da EBA (European Banking Authority) na promoção da idoneidade e adequação

de critérios gerais e garantias de independência face aos supervisionados.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) encerrou o debate defendendo a bondade da existência de

critérios gerais, lamentando todavia, a sua má utilização, como tem sucedido, por exemplo, nas decisões do

TJUE. Reiterou a necessidade de existirem mecanismos de avaliação da idoneidade do Governador,

sobretudo quando existem factos novos que podem justificar uma reavaliação.

3 – Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, em reunião da COFMA realizada a 27

de fevereiro de 2019, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

para votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, em 27 de fevereiro de 2019.

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7 DE MARÇO DE 2019 37 Processo Civil. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5868
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