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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os serviços de saúde se preparem

para estes fenómenos.

Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2

e o metano) e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos

combustíveis fósseis, optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência

energética, trilhando um caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto prazo,

criando um sistema de transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que estas

possam fazer a opção de utilização diária do automóvel particular, apostando num consumo alimentar mais

sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção intensiva, apostando na utilização da produção

local para as necessidades de consumo local, para evitar a enorme pegada ecológica do transporte diário de

longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos fogos florestais é igualmente uma medida fundamental

a tomar, tendo em conta que estes incêndios representam o aumento de emissões de CO2.

Portugal está dotado de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e de um Programa

Nacional para as Alterações Climáticas. Contudo, é importante não perder de vista que muitas das medidas que

são da responsabilidade dos poderes públicos implicam decisões ao nível do Orçamento do Estado, com

repercussões nos investimentos a programas e executar.

Assim sendo, o PEV vem, através do presente projeto de lei, propor que antes da entrega do Orçamento do

Estado no Parlamento, o Governo entregue um relatório sobre o clima à Assembleia da República, de modo a

que se possam percecionar com facilidade que investimentos são necessários num curto prazo, para

implementar as estratégias e programas existentes e, por outro lado, que dê conta de como anualmente se vai

evoluindo em função do impacto dos investimentos realizados.

As questões e os desafios que estão colocados em torno do clima devem ser assumidos como um desígnio

político, que requer respostas transversais e, por isso, uma ponderação de necessidades de investimento que

estimulem resultados eficazes e desejáveis.

É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um

relatório sobre o clima.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O Relatório sobre o clima, adiante designado por Relatório, apresenta um diagnóstico e ponto da situação

sobre o combate e a adaptação do País às alterações climáticas, incluindo na componente das emissões de

gases com efeito de estufa, do contributo de diversas atividades e setores emissores, e também no apontamento

sobre as vulnerabilidades e riscos do território.

2 – O Relatório promove, igualmente, uma avaliação do impacto das políticas públicas sobre a mitigação das

alterações climáticas e adaptação ao processo.

3 – O Relatório deve apontar um conjunto de políticas públicas urgentes e de necessidades de investimento

mais prementes para a promoção da mitigação e da adaptação às alterações climáticas

Artigo 3.º

Competência

A elaboração do Relatório é da responsabilidade do Governo, competindo-lhe determinar por quem, como e

em que moldes é construído.