O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 13 de março de 2019 II Série-A — Número 72

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres. — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE REMUNERATÓRIA ENTRE

HOMENS E MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores

público e privado com vista a apurar, nomeadamente:

i) Os sectores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;

ii) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na

evolução das disparidades salariais no setor público;

iii) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;

b) Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que

promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das

desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente:

i) Promova ações de sensibilização dirigidas a empregadores e trabalhadores para sensibilizar para a

igualdade de remuneração, com a criação de programas específicos, campanhas publicitárias,

brochuras ou cartazes, esclarecendo a legislação relativa a igualdade entre homens e mulheres e,

em especial, as disposições em matéria de igualdade de remuneração e explicando a diferença entre

trabalho igual e trabalho de igual valor;

ii) Discuta com os parceiros sociais a possibilidade de adoção pelas empresas de planos de igualdade,

que podem ser elaborados em colaboração com os representantes dos trabalhadores, com uma

análise das tarefas realizadas e dos salários auferidos por homens e mulheres, a definição de

medidas para combater as diferenças salariais e a avaliação do seu impacto;

iii) Estude soluções técnicas de utilização de informação disponibilizada no Relatório Único para

combater as disparidades salariais, que não impliquem o aumento de custos e de burocracia para as

empresas;

iv) Reforce a fiscalização das relações laborais, assegurando a observância da legislação pelas

entidades empregadoras no que diz respeito ao cumprimento da igualdade remuneratória entre

homens e mulheres.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES POLÍTICAS DO FURTO DO MATERIAL MILITAR

OCORRIDO EM TANCOS POR 90 DIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do

Página 3

13 DE MARÇO DE 2019

3

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis

n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 90 dias o prazo de funcionamento da

Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material

militar ocorrido em Tancos, por ser necessária audição de outros depoentes, para além dos já agendados

dentro do prazo, e para a elaboração do relatório final, não suscetível de acomodação dentro do prazo

inicialmente concedido.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×