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Quarta-feira, 13 de março de 2019 II Série-A — Número 72
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres. — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE REMUNERATÓRIA ENTRE
HOMENS E MULHERES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
a) Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores
público e privado com vista a apurar, nomeadamente:
i) Os sectores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;
ii) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na
evolução das disparidades salariais no setor público;
iii) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;
b) Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que
promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das
desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente:
i) Promova ações de sensibilização dirigidas a empregadores e trabalhadores para sensibilizar para a
igualdade de remuneração, com a criação de programas específicos, campanhas publicitárias,
brochuras ou cartazes, esclarecendo a legislação relativa a igualdade entre homens e mulheres e,
em especial, as disposições em matéria de igualdade de remuneração e explicando a diferença entre
trabalho igual e trabalho de igual valor;
ii) Discuta com os parceiros sociais a possibilidade de adoção pelas empresas de planos de igualdade,
que podem ser elaborados em colaboração com os representantes dos trabalhadores, com uma
análise das tarefas realizadas e dos salários auferidos por homens e mulheres, a definição de
medidas para combater as diferenças salariais e a avaliação do seu impacto;
iii) Estude soluções técnicas de utilização de informação disponibilizada no Relatório Único para
combater as disparidades salariais, que não impliquem o aumento de custos e de burocracia para as
empresas;
iv) Reforce a fiscalização das relações laborais, assegurando a observância da legislação pelas
entidades empregadoras no que diz respeito ao cumprimento da igualdade remuneratória entre
homens e mulheres.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES POLÍTICAS DO FURTO DO MATERIAL MILITAR
OCORRIDO EM TANCOS POR 90 DIAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do
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13 DE MARÇO DE 2019
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Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis
n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 90 dias o prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material
militar ocorrido em Tancos, por ser necessária audição de outros depoentes, para além dos já agendados
dentro do prazo, e para a elaboração do relatório final, não suscetível de acomodação dentro do prazo
inicialmente concedido.
Aprovada em 8 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.