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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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 Se estiver incapacitado (por motivo de deficiência), o trabalhador pode pedir a reforma entre os 55 e os

59 anos de idade, apresentar uma incapacidade permanente de pelo menos 50 % ou se tiver sido declarado

trabalhador deficiente antes de 31 de dezembro de 2015. Também é necessário apresentar um determinado

tempo de seguro (deve ter descontado, durante um prazo mínimo, por exercício de atividade) no período de

deficiência. Os requisitos quanto ao período contributivo variam em função do ano de nascimento e da idade

efetiva de passagem à reforma.

 Se a atividade for penosa ou desgastante, permite a possibilidade de antecipar até dois anos a idade

legal de acesso à reforma (ou seja, aos 60 anos de idade em vez dos 62 anos).

Para mais informações sobre a reforma antecipada: www.lassuranceretraite.fr.

Neste caso, o trabalhador decide a data a partir da qual pretende aposentar-se, a qual deve coincidir com o

primeiro dia do mês que escolher.

Assim, o funcionário que se quiser aposentar logo que complete 62 anos de idade poderá passar à nova

condição da seguinte forma:

 No primeiro dia do mês seguinte àquele em que completa 62 anos;

 No dia do próprio aniversário caso este dia coincida com o primeiro dia do mês.

Para melhor apreensão da matéria referente ao servidor público contratado, sugere-se a consulta dos

seguintes diplomas legais:

 Code des pensions civiles et militaires de retraite: article L24 (idade de aposentação do funcionário);

 Code de la sécurité sociale: article L161-17-2;

 Code des communes: article L416-1 (Oficial de Categoria Ativa (Trabalhadores de Esgoto),

 Loi n.º 2010-1330 du 9 novembre 2010 portant réforme des retraites – articles 22, 28;

 Code des pensions civiles et militaires de retraite: article R4-1 (Duração mínima dos serviços públicos

(funcionário sedentário do estado);

 Décret n.º 2003-1306 du 26 décembre 2003 relatif au régime de retraite des fonctionnaires affiliés à la

CNRACL – Articles 7, 25;

 Décret n.º 2011-2103 du 30 décembre 2011 portant relèvement des bornes d'âge de la retraite des

fonctionnaires;

 Code de la sécurité sociale: articles D161-2-1-9 à D161-2-4-3;

 Code de la sécurité sociale: article R351-37.

 Relativamente aos trabalhadores do setor privado, veja-se a seguinte legislação pertinente:

 Code de la sécurité sociale: article L161-17-2 (para segurados nascidos em ou após 1 de janeiro de

1955);

 Code de la sécurité sociale: articles D161-2-1-9 à D161-2-4-3 (Idade mínima de aposentação aos 60

anos de acordo com o ano de nascimento);

 Code de la sécurité social: article R351-37 (data da aposentação).

O montante da pensão de reforma para os trabalhadores do setor privado, pago pelo regime geral da

Segurança Social, não pode exceder 50% do limite máximo da segurança social aplicável durante o ano da

reforma. Assim, em caso de reforma em 2019, a pensão de base não pode exceder € 1.688,50/mês. Porém,

esse limite pode ser majorado se o trabalhador se encontrar num dos seguintes casos:

 Extensão da atividade para além da idade legal;

 Majoração para trabalhadores com pelo menos 3 filhos;

 Majoração em virtude de apoio permanente a terceiras pessoas;

 Majoração devido a deficiência;

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