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Segunda-feira, 18 de março de 2019 II Série-A — Número 74
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Resolução:
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 74
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RESOLUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, POR MAIS 30
DIAS, A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis
n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de
2019, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas
aos Produtores de Eletricidade, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já
agendados e, bem assim, para a elaboração do relatório final.
Aprovada em 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.