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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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d) Em todo este contexto, não será demais assinalar que a revisão dos Estatutos em apreço é a oitava

desde 1996, ano da institucionalização da CPLP. De 1996 a 2017, Portugal aprovou, a par da Declaração

Constitutiva e dos Estatutos dos Países de Língua Portuguesa, apenas metade das revisões dos Estatutos,

adotadas ao longo de 21 anos.

e) Reforça-se por isso a importância da aprovação da revisão aos Estatutos de 2017 por parte do Estado

português no preenchimento da lacuna ainda existente, ratificando assim todas as emendas feitas aos

Estatutos até à data presente.

f) Refira-se ainda que a reunião ministerial de Brasília, em 2017, permitiu a tomada de decisões no sentido

de:

1 – Solicitar a suspensão, para aperfeiçoamento, da tramitação legal da Revisão de 2012 dos Estatutos da

CPLP, em curso nos Estados-Membros;

2 – Aprovar uma modificação pontual no n.º 3 do artigo 11.º do Capítulo IV do texto da revisão de 2012

dos Estatutos, no sentido de refletir a natureza e Estatuto da Assembleia Parlamentar como órgão da CPLP; e

3 – Adotar a nova revisão (…) como Revisão de 2017 dos Estatutos da CPLP, a ser ratificado pelos

Estados-Membros.

g) No plano institucional, importa ainda ter presente a introdução estatutária de medidas sancionatórias

aplicáveis aos Estados-Membros, previstas no artigo 7.º do Estatuto em apreço, que estabelece a

possibilidade de adoção de sanções, mediante decisão do Conselho de Ministros, que «podem abranger

desder a suspensão da participação no processo de decisão em órgão específico à suspensão total de

participação nas atividades da CPLP». Para além disso, de acordo com n.º 1 do mesmo artigo, «Em caso de

violação grave da ordem constitucional num Estado-Membro, os demais Estados-Membros promoverão

consultas visando a reposição da ordem constitucional».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 28 de novembro, a Proposta

de Resolução n.º 80/XIII/4.ª que visa aprovar os Estatutos da CPLP, que resultaram da Resolução sobre a

Revisão dos Estatutos da CPLP, aprovada na XXII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da

Comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Brasília, em 20 de julho de 2017;

1. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 80/XIII/4.ª está em condições de ser discutida e votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2018.

O Deputado autor do parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 26 de março de 2019.

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