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27 DE MARÇO DE 2019

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 86/XIII/4.ª

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO

DIREITO DE PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, ABERTO A ASSINATURA EM

UTREQUE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009

O Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos

das autarquias locais vem dar uma nova dimensão à Carta Europeia, providenciando uma garantia jurídica

internacional no que respeita ao direito de participação dos cidadãos nos assuntos de uma autoridade local,

com ganhos na prestação de contas – accountability – sem comprometimento da ética e da transparência pelo

exercício do direito de participar.

O Protocolo visa atribuir um conjunto de direitos, ainda que sujeitos a regulamentação nacional, às pessoas

singulares face às autoridades locais, nomeadamente de participação nos assuntos das mesmas e de

participarem como eleitores ou candidatos na eleição dos órgãos eletivos da autoridade local em que residem.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos

assuntos das autarquias locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009, cujo texto, na versão

autenticada na língua inglesa e portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Anexos

PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO DIREITO DE

PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Utreque, 16.XI.2009

Preâmbulo

Os Estados-Membros do Conselho da Europa, signatários do presente Protocolo Adicional à Carta

Europeia de Autonomia Local (doravante denominada «a Carta», STE n.º 122),

Considerando que o objetivo do Conselho da Europa é alcançar uma maior unidade entre os seus

membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e princípios que constituem o seu património comum;

Considerando que o direito de participar na condução dos assuntos públicos é um dos princípios

democráticos comuns a todos os Estados-Membros do Conselho da Europa;

Considerando que a evolução nos Estados-Membros evidenciou a importância preeminente deste princípio

para a autonomia local;

Considerando que seria adequado complementar a Carta com disposições que assegurem o direito de

participar nos assuntos de uma autarquia local;

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