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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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4 – Na reunião de 3 de abril de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das

propostas de alteração apresentadas.

5 – No debate que antecedeu a votação intervieram as Senhoras e os Senhores Deputados Emília

Cerqueira e Luís Marques Guedes (PSD), Susana Amador (PS), Sandra Cunha (BE) e Jorge Machado (PCP),

que apresentaram e debateram as propostas de alteração.

6 – Da votação resultou o seguinte:

– Artigo 1.º (preambular) – na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PSD

(incluindo a correção legística do número de ordem da alteração do Código de Processo Penal, que é a 33.ª) –

aprovado por unanimidade;

– Artigo 2.º (preambular) –na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PSD

(incluindo a correção legística de aditamento da última alteração do Código de Processo Penal ao elenco das

respetivas alterações e o aditamento dos artigos 58.º, 87.º e 194.º ao elenco dos artigos objeto de alteração) –

aprovado por unanimidade;

– Artigo 58.º do CPP – na redação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo, do Grupo

Parlamentar do PSD (incluindo o aditamento de um inciso inicial, acordado oralmente, com a seguinte redação

«Sem prejuízo da prossecução do processo,») – aprovado com votos a favor do PSD, PS, BE, CDS-PP e

PCP e contra da Sr.ª Deputada Emília Cerqueira (PSD);

– Artigo 61.º do CPP –na redação da proposta de substituição da alínea i) do n.º 1 da PPL, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por unanimidade;

– Artigo 87.º do CPP –na redação da proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS – aprovado por unanimidade;

– Artigo 90.º do CPP –na redação da proposta de substituição do n.º 2 da PPL, apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PSD (incluindo o aditamento de um inciso final, acordado oralmente, tendo em vista a sua

compatibilização com o texto da PPL, em resultado do qual foi submetida a votação a seguinte redação

«Excetuam-se do disposto no número anterior os autos de interrogatório ou outras diligências processuais nas

quais participe arguido menor») – aprovado por unanimidade;

– Artigo 194.º do CPP –na redação da proposta de aditamento de um n.º 11 ao artigo, apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por unanimidade;

– Artigo 283.º do CPP –na redação da proposta de substituição da alínea h) do n.º 3 da PPL, que é

reordenada como alínea i) por constituir um aditamento ao elenco de alíneas do n.º 1, mantendo-se a anterior

g) em vigor reordenada como h), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por unanimidade;

– Artigo 370.º do CPP –na redação da proposta de substituição do n.º 2 da PPL (incluindo a adoção do

inciso inicial «No caso de», constante do texto da PPL, em vez de «Sendo o», tal como acordado oralmente),

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por unanimidade;

– Restante articulado da Proposta de Lei (artigos e números de artigos não objeto de propostas de

alteração) – aprovado por unanimidade.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 169/XIII/3.ª (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 3 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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