O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2019

121

Anexos

Propostas de alteração

Artigo 1.º

(…)

A presente lei procede à trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/800,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os

menores suspeitos ou arguidos em processo penal.

Artigo 2.º

(…)

Os artigos 58.º, 61.º, 90.º, 103.º, 194.º, 283.º e 370.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, e

212/89, de 30 de junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de

outubro, 343/93, de 1 de outubro, e 317/95, de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto,

3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro,

pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003,

de 27 de dezembro, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de

fevereiro, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 26/2010, de 30 de

agosto, e 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os

27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de setembro, 1/2016, de 25 de fevereiro,

40-A/2016, de 22 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23 de

agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, 1/2018, de 29 de janeiro, e 49/2018, de 14 de agosto, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 58.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – A constituição de arguido menor é comunicada, de imediato, aos titulares das responsabilidades

parentais, ao seu representante legal ou à pessoa que tiver a sua guarda de facto.

Artigo 61.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0079:
5 DE ABRIL DE 2019 79 PROJETO DE LEI N.º 1189/XIII/4.ª PROCEDE À INTE
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 80 e mães se encontrem em processo de divórcio
Pág.Página 80
Página 0081:
5 DE ABRIL DE 2019 81 6 – O tribunal privilegiará a residência alternada do filho
Pág.Página 81