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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

184

Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o

Património, assinada em 2 de dezembro de 2003;

ii) Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 27 de

setembro de 2015;

iii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação

em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em 29 de dezembro de

1970;

iv) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 26 de maio de

2015;

v) Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a

Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 22 de outubro de 2010;

vi) Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras

Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 16 de julho de 1969, alterada

pela Convenção adicional assinada em 6 de março de 1995;

vii) Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a

Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em 16 de maio de 2000;

viii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 15

de junho de 1995;

ix) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla

Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em 22

de março de 1999;

x) Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a

Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 14 de junho de 1999;

xi) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 7 de julho de

2005;

xii) Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento, assinada em 21 de abril de 1998;

xiii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 30

de agosto de 2010;

xiv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 17

de março de 2015;

xv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 4 de outubro de

2013;

xvi) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 30 de outubro

de 2000;

xvii) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de

novembro de 2012;

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