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5 DE ABRIL DE 2019

19

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 36.º

Processo de transição

1 – Até à realização de eleições e início de funções dos novos órgãos, que resultam da presente lei, a

gestão corrente da entidade manter-se-á a cargo da Federação Renovação do Douro.

2 – A gestão corrente referida no número anterior impede a assunção de qualquer ónus ou

responsabilidade que implique o património e a sustentabilidade da Casa do Douro.

3 – Os procedimentos que decorrem da Lei 19/2016, de 24 de junho, continuam vedados à intervenção da

Casa do Douro.»

8.º – No dia 2 de abril, de 2019, reuniu a Comissão de Agricultura e Mar, na sala 10 do Palácio de S. Bento,

para discutir na especialidade as iniciativas em apreço e para proceder à sua votação indiciária.

9.º – A votação indiciária do texto conjunto decorreu de acordo com o seguinte guião de votação:

Guião de Votação

Artigo 1.º

Objeto

 Corpo do Artigo 1.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor XXX

Abstenção Ausência Ausência

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 2.º Estatutos

 Corpo do Artigo 2.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor XXX

Abstenção Ausência Ausência

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 3.º Sede

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