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Quinta-feira, 11 de abril de 2019 II Série-A — Número 86
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII: Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 86
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 290/XIII
MANUTENÇÃO DE FARMÁCIAS DE DISPENSA DE MEDICAMENTOS AO PÚBLICO NOS HOSPITAIS
DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 – Com fundamento no interesse público e na garantia de acessibilidade dos utentes à dispensa de
medicamentos, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei
n.º 75/2016, de 8 de novembro, aplica-se excecionalmente e com as necessárias adaptações às farmácias de
dispensa de medicamentos ao público nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, existentes
em 1 de março de 2019, para efeitos da sua manutenção em funcionamento, nos termos legais, mediante
abertura de concurso público previamente autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 – Os contratos de concessão de farmácias que se encontrem nas condições previstas no número anterior
são prorrogados, ou repristinados, caso tenham cessado desde 1 de março de 2019, por três meses, ou até à
conclusão do processo de concurso público, caso este seja lançado dentro deste período.
Artigo 2.º
Vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.