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Quinta-feira, 11 de abril de 2019 II Série-A — Número 86
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 86
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
SOBRE O ESTABELECIMENTO RECÍPROCO DE CENTROS CULTURAIS, ASSINADO EM PEQUIM, A 9
DE OUTUBRO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o
Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, em 9 de outubro de 2016, cujo texto,
nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovado em 29 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2019 - Diário da República n.º 80/2019, Série I de 2019-04-24
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.