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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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de reinstalação.

O compromisso – que o Bloco de Esquerda apoia incondicionalmente – de acolher 1010 pessoas, em

2019, no quadro do programa comunitário de recolocação de refugiados, constitui um dado adicional para a

exigência de que o país tenha todas as condições de alojamento destas pessoas de acordo com padrões de

respeito, dignidade e autonomia.

Impõe-se, pois, criar condições para que, no domínio da habitação, o acolhimento de refugiados esteja à

altura das exigências de um país efetivamente apostado no pleno resgate dos seus direitos humanos e da sua

dignidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) Proceda, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a um levantamento

dos edifícios públicos disponíveis para afetação ao acolhimento inicial de refugiados quando tal se revele

necessário;

b) Através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e em articulação com a Associação Nacional

dos Municípios Portugueses e potenciando o uso para o efeito de programas como o «Primeiro Direito» ou o

«Porta de Entrada», constitua uma rede de habitações de autonomização de refugiados.

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 3 de maio de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 28 (2018.11.23)]

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1877/XIII/4.ª (3)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO AO PROGRAMA

«PORTUGUÊS PARA TODOS»)

O Programa «Português para todos», gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações, constitui um

instrumento fundamental para a integração da população imigrante em Portugal. A aprendizagem da Língua

Portuguesa é efetivamente um suporte indispensável para a criação de laços sociais sólidos e para o exercício

real de direitos de cidadania básicos e acesso aos serviços públicos por parte de quem busca o nosso país

para trabalhar ou para aqui encontrar refúgio.

Concebido para toda a população imigrante, este programa revela-se de importância vital para os

refugiados acolhidos em Portugal. Todavia, os requisitos de inscrição afiguram-se inadequados à condição

específica destas pessoas. Na verdade, a exigência de número de identificação fiscal, número de inscrição na

Segurança Social e autorização de residência provisória redunda num impedimento prático à rápida frequência

de ações formativas deste programa por cidadãos refugiados. Atente-se na morosidade na obtenção de

número de inscrição na Segurança Social e compreender-se-á que, na prática, a aprendizagem do Português

por estas pessoas ou não ocorra de todo ou seja feita através do recurso a voluntários, no âmbito de ensino

não formal.

Impõe-se, assim, rever os requisitos de inscrição de molde a facilitar o acesso efetivo e rápido dos

cidadãos refugiados ao Programa Português para Todos. Um certificado da instituição de acolhimento ou

mesmo do Alto Comissariado para as Migrações atestando que a pessoa em causa está incluída num

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