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Sexta-feira, 10 de maio de 2019 II Série-A — Número 98

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 295/XIII: (a)

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro. Resolução: (a)

Recomenda ao Governo que intervenha em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro. Projetos de Lei (n.os 1213 e 1214/XIII/4.ª):

N.º 1213/XIII/4.ª (Os Verdes) — Materializa o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do Ensino Superior Público.

N.º 1214/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarros. Projetos de Resolução (n.os 2157 a 2160/XIII/4.ª):

N.º 2157/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de combate à anemia.

N.º 2158/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Secundária Manuel Cargaleiro.

N.º 2159/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao regime escolar.

N.º 2160/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a Declaração do Estado de Urgência Climática. Projeto de Deliberação n.º 24/XIII/4.ª (BE): Declaração do Estado de Emergência Climática. (a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 1213/XIII/4.ª

MATERIALIZA O DIREITO À ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

AOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas específicos com que a

educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam, designadamente o congelamento

das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste e o envelhecimento, a precariedade

laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento físico e psíquico de tantos

docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas e para a ameaça que

constitui a municipalização da educação.

Nesta legislatura marcada pela devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral, e ao

descongelamento das carreiras, o PEV contribuiu para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento do Estado a

efetivação das progressões das carreiras dos trabalhadores da administração pública.

No entanto, têm-se verificado algumas irregularidades na aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2018, nomeadamente no que aos professores do ensino superior diz respeito, o que tem gerado

tratamentos desiguais para situações idênticas, dependendo da instituição que interpreta e aplica a lei e até na

mesma instituição se verificam tratamentos desiguais para situações iguais.

Tal acontece, porque a quem compete – Governo e respetivo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior – não emitiu qualquer orientação para as instituições do ensino superior, por forma a que tornasse clara

a forma de aplicação da lei para que assim as instituições garantissem a dotação orçamental necessária por

forma a cumprir-se a progressão na carreira dos docentes com a respetiva progressão remuneratória.

O Partido Ecologista «Os Verdes» lembra que esta situação levou a que, num universo de cerca de 14 mil

professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas tenham progredido, em 2018, cerca de 28,46%

de docentes, por um empurrar de responsabilidades entre entidades ou por limitações orçamentais, que colocam

em causa os direitos dos trabalhadores, ficando estes sempre a perder.

Urge pôr cobro a esta situação de injustiça e desigualdade entre professores do ensino superior de

instituições diferentes e até da mesma instituição, assim como relativamente aos demais trabalhadores da

administração pública.

Para o PEV é da mais elementar justiça que não coexistam soluções diferentes para situações iguais. Não

pode haver professores prejudicados por diferente tratamento, uma vez que um trabalho igual não pode ser

considerado de forma diferente, em consequência da autonomia das instituições.

Consideram Os Verdes que a estes docentes, como a outros trabalhadores, deve ser aplicado o regime mais

justo, e o mais justo só pode ser aquele que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando

desigualdades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei materializa o exercido ao direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos

docentes que, na sequência do descongelamento a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro, a ele tenham direito.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 – A presente lei aplica-se a todos os docentes do ensino superior público que na sequência do

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descongelamento operado pelo artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tenham direito à alteração

do respetivo posicionamento remuneratório previsto nas seguintes disposições legais:

a) Artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/181, de 1 de julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto;

b) Artigo 74.º-C do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (Estatuto da Carreira Docente Universitária),

com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.

2 – A presente Lei aplica-se ainda aos docentes contratados ao abrigo do disposto nos artigos seguintes:

a) Artigo 12.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

b) Artigos 31.º, 32.º, e 33.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Artigo 3.º

Tratamento mais favorável

O n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, é aplicável aos docentes a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo anterior, sempre que, da sua

aplicação, resulte um regime mais favorável, face à aplicação do artigo 35.º-C do Estatuto da Carreira do Pessoal

Docente do Ensino Superior Politécnico e do artigo 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Artigo 4.º

Transferência de verbas

O Governo procede à transferência das verbas necessárias ao cumprimento da presente lei para as

respetivas instituições de ensino superior público.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 1214/XIII/4.ª

REGULAMENTA O FIM QUE DEVE SER ATRIBUÍDO ÀS PONTAS DE CIGARROS

Exposição de motivos

As pontas de cigarros, vulgo beatas, são um dos resíduos mais abundantes em todo o mundo e, devido à

sua composição, são também um dos mais tóxicos e perigosos para o ambiente.

Uma beata de cigarro contém não só todas as substâncias químicas utilizadas no cultivo do tabaco, entre as

quais herbicidas e pesticidas, como armazena ainda todas as substâncias cancerígenas decorrentes da queima

do cigarro: alcatrão, nicotina, arsénio, monóxido de carbono, cianeto de hidrogénio, benzeno ou acetona.1 Mas

também o filtro do cigarro contém substâncias como acetato de celulose, ou seja, plástico, pelo que a sua

1 https://www.verywellmind.com/world-cigarette-litter-facts-that-will-shock-you-2824735.

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degradação é extremamente lenta: um filtro de cigarro pode demorar mais de 10 anos a degradar-se2.

Não depositar corretamente uma beata de cigarro no lixo leva a que todos os químicos que ela contém se

transponham para a terra e para as linhas de água (superficiais e subterrâneas), contaminando solos, recursos

hídricos e os organismos vivos que com ela tenham contacto, acabando por entrar na cadeia alimentar e

representando um potencial risco para a saúde pública. Para além disso, entopem os esgotos, são levados pela

chuva e pelo vento acabando por conspurcar também os espaços urbanos. Alertamos também para o facto de

as beatas serem responsáveis por 30% incêndios.3

Falamos de um resíduo muito leve e móvel que, quando descartado na rua de uma cidade, muito facilmente

é transportada pelo vento ou pela água da chuva até entrar nos circuitos de águas pluviais e, por sua vez, acabar

o seu ciclo de vida num rio, no mar ou nas praias.

Importa ainda referir que as beatas são o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras45, à frente das

garrafas de plástico, sacos ou palhinhas. Infelizmente são já comuns as notícias de que partículas de plástico

são encontradas nos sistemas digestivos de peixes, pássaros, baleias e outros animais marinhos que os

confundem como alimento. As beatas estão entre estes resíduos.

Não podemos continuar a ignorar os custos ambientais associados ao descarte e ausência de regras e

processos de recolha destes resíduos.

Estima-se que para cerca de 20%6 da população portuguesa seja normal descartar as beatas para o chão,

um hábito inconsciente, e ainda socialmente aceite. Um resíduo tão pequeno e tão leve que acaba por ser

subestimado relativamente ao impacto que tem no ambiente, na saúde dos humanos e na vida dos animais

quando descartado inadequadamente.

Os desafios para encontrar soluções para as beatas de cigarro são grandes, uma vez que o impacto

ambiental provocado por este resíduo em concreto requer objetivos reais e soluções integradas, estruturais e

adequadas às necessidades cada vez mais evidentes da nossa sociedade.

Em 2014, foram fumados 5,8 triliões de cigarros em todo o mundo, sendo que para 2025 estão previstos 9

triliões7. Segundo a associação The Terra Mar Project8, 2,3 milhões de beatas são descartados a cada minuto

em todo o mundo. Em 2016, o consumo global na Europa foi de 1.2 triliões cigarros. Em Portugal, o número de

cigarros consumidos é de 10 biliões por ano9.

Segundo as organizações Beata no Chão Gera Poluição e Portugal sem Beatas, no nosso país são atiradas

estimadamente para o chão 7 mil beatas de cigarro a cada minuto10, uma quantidade elevadíssima que nos

deve mobilizar a encontrar soluções.

Alguns fumadores atiram a ponta de cigarro para o chão como um gesto automático e inconsciente, sem

qualquer noção do real perigo deste resíduo, não considerando este um ato inadequado e nem entendendo

sequer a beata como lixo, por ser tão pequena e móvel. Mais, 80% dos fumadores justificam este hábito por

falta de equipamentos e de infraestruturas na rua para este efeito11.

A aprovação da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprovou as normas para a proteção dos cidadãos da

exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e

a cessação do seu consumo, foi um marco importante na luta contra a dependência do tabaco, no entanto, teve

também como consequência o afastamento dos fumadores das zonas interiores para os espaços exteriores para

poderem fumar. Assim, é normal encontrarmos à porta de centros empresariais, salas de espetáculos ou

estabelecimentos de restauração entre outros, grupos de pessoas a fumar que, na ausência de cinzeiros,

descartam as beatas para o chão. Desta forma, a solução passará sempre pela articulação de várias medidas

integradas que passem pela responsabilização do consumidor, de quem detenha ou explore certos tipos de

serviços, comércio ou espaços empresariais onde por norma os fumadores sejam mais frequentes bem como

pelo produtor. É, por isso, importante envolver todos os intervenientes na problemática.

2 https://anossavida.pt/artigos/conhece-tempo-decomposicao-nossos-residuos. 3 ONU – Relatório sobre o lixo nos Oceanos, 2009. 4 https://www.plasticpollutioncoalition.org/pft/2018/8/6/cigarette-butts-are-plastic-and-compound-the-nicotine-health-risk-from-smoking. 5 https://www.wcpo.com/news/national/cigarette-butts-are-the-most-littered-item-in-the-world-and-the-filters-arent-biodegradable. 6 https://www.publico.pt/2018/09/11/sociedade/noticia/portugal-deu-passos-certos-na-luta-contra-tabaco-mas-e-preciso-mais-1843691. 7 Cigarette Use Globally | The Tobacco Atlas, accessed 26/11/2017, http://www.tobaccoatlas.org/topic/cigarette-use-globally/. 8 https://theterramarproject.org/2018/05/21/breaking-down-cigarette-butt-pollution-the-facts/. 9 Population and population change statistics -Statistics Explained, accessed 26/11/2017, cálculo baseado nos dados da Eurostat para população acima dos 15 anos, combinados com os dados da campanha do grupo Tobacco Atlas. 10 Organizações: Beata no Chão Gera Poluição, Portugal sem Beatas, Missão Beatão, Feel4Planet, etc. 11 (Mucelin&Bellini, 2008), Gameiro, 2010, (Sherringtonet al., 2017) Paula Sobral 2017.

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A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados

produtos de plástico no ambiente expressamente refere, no artigo 8.º:

«1. Os Estados-Membros devem assegurar a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor

para todos os produtos de plástico de utilização única enumerados na parte E do anexo que sejam colocados

no mercado da União, em conformidade com as disposições da Diretiva 2008/98/CE relativas à responsabilidade

alargada do produtor.

2. No que respeita aos regimes criados ao abrigo do n.º 1, os Estados-Membros devem garantir que os

produtores dos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte E do anexo cubram os custos da

recolha de resíduos constituídos por esses produtos de plástico de utilização única e do seu posterior transporte

e tratamento, incluindo os custos da limpeza do lixo e os custos das medidas de sensibilização a que se refere

o artigo 10.º relativamente aos referidos produtos.»

Sendo que o anexo E expressamente refere «Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para

uso em combinação com produtos do tabaco».

Pelo que o PAN considera necessário tomar medidas concretas e eficazes de combate à poluição,

nomeadamente, no que diz respeito à poluição provocado pelo descarte inadequado das beatas. Devem ser

dirigidas ações de sensibilização ao sector Horeca assim como a todos os outros serviços em que comumente

se verifiquem grupos de fumadores, bem como lhes devem ser impostas certas obrigações, tais como a

disponibilização de cinzeiros à porta dos estabelecimentos, a limpeza diária do espaço circundante mais próximo

ao estabelecimento, tudo isto após a atribuição de um período de transição para implementarem estas medidas.

O consumidor deve numa primeira fase ser alvo de ações de sensibilização por forma a perceber os impactos

da sua conduta e, numa segunda fase, deve verificar-se mesmo o sancionamento da ação de descartar as

beatas para o meio ambiente.

Por fim, o produtor deve passar a pagar uma «ecotaxa» a qual deverá ser destinada a custear ações de

sensibilização, formação, limpeza e recuperação de ecossistemas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regulamenta o fim destinado às pontas de cigarro, de charuto ou outros cigarros pelo

consumidor, pessoas ou entidades exploradoras de estabelecimentos comerciais, de transportes públicos, de

edifícios destinados a ocupação não habitacional tais como prestação de serviços, instituições de ensino

superior, atividade hoteleira e alojamento local.

Artigo 2.º

Definição

As denominadas pontas de cigarros, de charutos ou outros cigarros, são resíduos sólidos públicos

equiparáveis a domésticos, produzidos aquando da utilização e fruição das vias e outros espaços públicos.

Artigo 3.º

Sensibilização dos consumidores

O Governo deve promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o fim responsável dos

resíduos de tabaco, nomeadamente as pontas de cigarro, de charutos ou outros cigarros.

Artigo 4.º

Sensibilização aos comerciantes e afins

O Governo deve desenvolver, igualmente, ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por

estabelecimentos comerciais, transportes públicos, edifícios destinados a ocupação não habitacional tais como

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prestação de serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, entre outros da

mesma natureza, onde é comum haver o consumo de produtos de tabaco.

Artigo 5.º

Proibição de descarte de pontas de cigarros

É o proibido o descarte de pontas de cigarro, de charutos ou outros cigarros decorrentes de produtos de

tabaco para a via pública.

Artigo 6.º

Disponibilização de cinzeiros

1 – Os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, devem dispor de cinzeiros e

de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos, produzidos pelos seus

clientes, nomeadamente recetáculos dotados de especificidades facilitadoras da sua utilização, como sendo a

existência de tampas basculantes ou outros meios, por forma a impedir o espalhamento de resíduos na via

pública.

2 – Para além do disposto no número que antecede, os estabelecimentos aí previstos devem proceder à

limpeza das áreas de ocupação comercial e das zonas de influência.

3 – As empresas que gerem os transportes públicos são responsáveis pela colocação de cinzeiros junto das

plataformas de embarque bem como das paragens de autocarros.

4 – Outras condutas podem ser impostas através de despacho ministerial.

Artigo 7.º

Edifícios destinados a ocupação não habitacional

Aos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, ocupação de serviços, instituições

de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, aplica-se o disposto relativo ao artigo anterior,

nomeadamente, no que diz respeito a limpeza, cinzeiros e deposição de resíduos.

Artigo 8.º

Responsabilidade do produtor de tabaco

1 – A responsabilidade pela gestão dos resíduos de pontas de cigarros, incluindo os respetivos custos, cabe

ao produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do

produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto se tal decorrer de legislação

específica aplicável.

2 – Quando os produtos que geram os resíduos tenham proveniência externa, a sua gestão cabe ao

responsável pela sua introdução em território nacional, salvo nos casos expressamente definidos na legislação

referente à transferência de resíduos.

3 – O produtor inicial dos resíduos ou o detentor devem, em conformidade com os princípios da hierarquia

de gestão de resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurar o tratamento dos resíduos,

podendo para o efeito recorrer:

a) A um comerciante;

b) A uma entidade licenciada que execute operações de recolha ou tratamento de resíduos;

c) A uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.

4 – A responsabilidade pela gestão dos resíduos, conforme definido nos n.os 1 e 3 do presente artigo, extingue

-se pela transferência para uma das entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior.

Artigo 9.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete, em especial, à Agência

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Portuguesa para o Ambiente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, às câmaras municipais, à PM,

à GNR, à PSP e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas

constantes do presente diploma.

Artigo 10.º

Contraordenações

1 – A infração ao disposto no artigo 5.º da presente lei constitui contraordenação ambiental leve, e é punível

com coima nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos termos a regulamentar.

2 – A infração ao disposto nos artigos 6.º e 7.º da presente lei constitui contraordenação ambiental muito

grave, e é punível com coima nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos termos

a regulamentar.

Artigo 9.º

Instrução dos processos e aplicação das coimas

1 – Compete às entidades fiscalizadoras, com exceção das autoridades policiais, instruir os processos

relativos às contraordenações referidas nos artigos anteriores e decidir da aplicação da coima.

2 – Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e

decidido pela IGAOT.

Artigo 10.º

Afetação do produto das coimas

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a afetação do produto das coimas faz-se da seguinte

forma:

a) 25% para a autoridade autuante;

b) 25% para a autoridade instrutória;

c) 50% para o Estado.

2 – O produto das coimas dos processos contraordenacionais instruídos pelo presidente da câmara municipal

constitui receita do município, deduzida de 10%, que serão afetos à entidade autuante se diferente deste.

Artigo 11.º

Disposição transitória

1 – As obrigações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do artigo 6.º dispõem de um período transitório de

um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 – O artigo 8.º, relativo às contraordenações, dispõe de um período transitório de um ano a contar da data

da entrada em vigor da presente lei.

3 – Durante o período de transição, deverão ocorrer ações de sensibilização, tal como previsto nos artigos

3.º e 4.º do presente diploma.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em diário da república.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2157/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE À ANEMIA

A anemia é definida como uma condição que ocorre quando os níveis de hemoglobina ou de glóbulos

vermelhos atingem valores abaixo daquilo que é considerado clinicamente normal. É uma doença que pode

ocorrer devido a défices nutricionais ou por fatores hereditários.

Perdas de sangue por hemorragia, gastrites associadas a anti-inflamatórios, ulceras ou lesões oncológicas

no sistema digestivo podem ser fatores gatilho para esta condição que afeta 1 em cada 5 adultos em Portugal.

Outras situações podem estar na causa do desenvolvimento de uma anemia, como, por exemplo, uma dieta

pobre e desequilibrada.

Tendo como sintomas a falta de força e o cansaço, palidez, dores de cabeça ou tonturas, a anemia é muitas

vezes confundida com situações de fadiga, o que pode protelar a procura de cuidados de saúde e,

consequentemente, retardar o diagnóstico da mesma.

Embora seja, por norma, relativamente fácil de diagnosticar e tratável, na eventualidade de evoluir sem

tratamento, poderá agravar outros problemas de saúde, nomeadamente a insuficiência cardíaca.

A nível mundial, as anemias podem ter diversas razões, sendo a mais comum a anemia ferropénica (cerca

de 90% dos casos). É estimado que 4 a 5 mil milhões de pessoas podem sofrer da falta deste nutriente essencial

e afeta cerca de 15% da população mundial.

Nos países mais desenvolvidos cerca de 9,1% da população é afetada pela doença, o que se traduz em 111

milhões de pessoas afetadas.

Em Portugal, a prevalência da doença é de cerca de 20% de toda a população, ou seja, 1 em cada 5 adultos

sofre de anemia. Visto que a média dos países desenvolvidos é de cerca de 9%, podemos constatar que Portugal

duplica esse número, e por isso, é classificado como um problema de saúde pública.

Para além de em Portugal, o índice de prevalência da doença ser superior à média dos países desenvolvidos,

este fator é acentuado pela falta de conhecimento sobre a doença e pelos diagnósticos errados.

Dos casos em questão, cerca de 84% das pessoas desconhece ter anemia e apenas 2% da população é

efetivamente tratada para a condição.

Esta é uma doença que impacta diretamente nas relações sociais dos indivíduos e podem resultar em

implicações negativas no que toca ao rendimento laboral e também na própria vida familiar.

No que toca à questão laboral, estima-se que existam quebras de cerca de 4,05% do PIB em pelo menos 10

países desenvolvidos.

Sendo este um problema de saúde pública, é necessário, no entender do Bloco de Esquerda, a criação de

compromissos no que diz respeito à literacia para este problema e nas formas de combate e prevenção de forma

a inverter estes preocupantes números, por isso apresentamos a presente iniciativa legislativa, no sentido de se

proceder à elaboração de um plano nacional de combate à anemia, que fomente a literacia para a saúde e a

educação nutricional.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que elabore um plano nacional de combate à anemia através da criação de programas conjuntos com a

comunidade médica e educativa de forma a fomentar a literacia para a doença.

2. Incluir nesse plano nacional medidas para que, ao nível da educação nutricional, fomentem a alteração

de hábitos que possam potenciar quadros de anemia.

3. Que desenvolva ações de formação para a comunidade educativa de forma a saber identificar e

acompanhar casos que possam configurar quadros de anemia.

4. Investir em meios técnicos, humanos e financeiros do Serviço Nacional de Saúde de forma a responder

eficazmente aos baixos números de diagnósticos e tratamentos da anemia em Portugal.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

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As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2158/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA

MANUEL CARGALEIRO

Criada em 1984, a Escola Secundária Manuel Cargaleiro iniciou as suas atividades letivas a 25 de novembro

de 1985, nas atuais instalações. Ao longo dos anos o alargamento da oferta escolar foi acompanhado da 2.ª

fase de construção do parque escolar e a construção do pavilhão gimnodesportivo no ano letivo de 1994/95.

A Escola Secundária Manuel Cargaleiro tem capacidade para 42 turmas. Chegou a ter cerca de 2500

estudantes, atualmente a escola tem cerca de mil estudantes, cem professores e 30 assistentes técnicos e

auxiliares de ação educativa, segundo as informações que constam no sítio da internet da escola.

Nestes 35 anos de funcionamento a Escola Secundária Manuel Cargaleiro nunca foi sujeita a uma

intervenção de requalificação profunda. Esteve sinalizada para ser intervencionada pela Empresa Parque

Escolar, mas não chegou a ser realizada.

É natural que depois de mais de três décadas de funcionamento o edificado e o espaço de logradouro

padeçam de patologias que exigem uma profunda remodelação, de forma a assegurar conforto e bem-estar de

toda a comunidade educativa, assim como as condições adequadas para a promoção do sucesso escolar e de

qualidade do processo ensino/aprendizagem.

As condições de funcionamento diário da escola são marcadas pelos constrangimentos que resultam da

degradação das instalações. Há necessidade de intervenção ao nível das coberturas, das redes de

infraestruturas e da conservação e manutenção do edificado, bem como do espaço de logradouro.

Estão identificados problemas nas redes de infraestruturas de água e saneamento na generalidade do

edificado devido ao desgaste dos materiais; problemas nas redes de infraestruturas de água em particular no

pavilhão gimnodesportivo, levando muitas vezes à não existência de água corrente neste equipamento e

ausência de sistema de climatização das salas de aula, espaços comuns e de trabalho nos edifícios escolares,

existindo temperaturas muito baixas nos períodos de inverno.

Nesta escola existem coberturas que contêm amianto, num total de 4250m2, o que tem sido alvo de

preocupação da comunidade escolar, nomeadamente de professores, funcionários e pais e encarregados de

educação. As placas com amianto dos telheiros encontram-se já bastante degradadas, o que vem agravar a

situação.

Apesar de ter sido aprovada legislação que impõe ao Governo a listagem dos edifícios públicos com materiais

que contém amianto e a sua remoção, a verdade é que nesta escola persistem coberturas com amianto, que no

respeito do princípio da precaução devem ser removidas para evitar um potencial risco para a saúde de

professores, funcionários e estudantes.

O Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre a necessidade de remoção das coberturas que

contém amianto e de requalificação das instalações da Escola Secundária Manuel Cargaleiro. O Governo refere

que esta escola não integra a prioridade de investimento no âmbito do mapeamento realizado ao abrigo do

Acordo de Parceria do Programa 2020.

Recentemente, estudantes dinamizaram uma ação de luta a exigir melhores condições da escola, à qual se

juntaram pais e encarregados de educação.

A situação a que chegaram as instalações desta escola revela o desinvestimento na escola pública

prosseguido por sucessivos Governos e que o atual Governo insiste em não tomar as medidas eficazes para a

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resolução dos problemas identificados e assegurar as condições adequadas para o sucesso escolar e o bom

funcionamento da escola, ao mesmo tempo salvaguardar as questões de segurança e conforto.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Proceda prioritariamente à remoção das coberturas que contém amianto na Escola Secundária Manuel

Cargaleiro, dando assim cumprimento à legislação em vigor.

2. Avance com obras de requalificação das instalações da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, de forma

a que possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira

— João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Diana

Ferreira — Paulo Sá — Duarte Alves — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2159/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA O INCREMENTO DO PROGRAMA DE

HORTÍCOLAS E DE FRUTAS E SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NO QUE RESPEITA AO

REGIME ESCOLAR

A alimentação saudável é um elemento determinante no que respeita à promoção e proteção da saúde, bem

como à prevenção da doença. Nesse sentido, os hortofrutícolas, enquanto componentes de uma alimentação

saudável, protegem-nos de uma vasta lista de doenças crónicas, como a diabetes, a hipertensão arterial,

Acidente Vascular Cerebral, cancro, etc. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo

mínimo de 400g de hortofrutícolas por dia, contudo, vários estudos demonstram consumos, em crianças,

inferiores às recomendações.

A escolha de alimentos saudáveis é, naturalmente, um hábito que se ganha desde criança, pelo que a

modificação de escolhas alimentares é mais eficaz quando se implementam medidas de aumento da

disponibilidade e a oferta comparativamente a medidas de capacitação individual.

A escola é um contexto ideal e privilegiado para incutir nas crianças hábitos alimentares saudáveis e fornecer

informação que sustente a prática de escolhas alimentares. Tais escolhas não podem ser desligadas da

necessidade de se conhecer e promover o setor produtivo através de uma relação com os produtores locais,

assente no consumo dos alimentos produzidos localmente, como também no processo educativo de

conhecimento da produção de hortícolas e de frutas.

A inclusão, regular, de frutas e hortícolas na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante na

criação de hábitos de alimentação saudáveis pelo que o Regime de Fruta Escolar é um elemento valioso que

pode contribuir, simultaneamente, para promoção de escolhas alimentares saudáveis e à valorização das

produções e dos mercados locais pelo consumo dos produtos nacionais.

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10 DE MAIO DE 2019

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O Regime de Fruta Escolar (RFE) tem sido uma iniciativa, com recurso a verbas disponibilizadas pela União

Europeia, que pretende promover a prática de uma alimentação saudável. Este programa consiste na

distribuição gratuita, sendo atribuída 1 peça/dose de fruta e/ou produtos hortícolas, duas vezes por semana

durante o ano letivo, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos públicos.

O Regulamento da União Europeia 2016/791 de 11 de maio de 2016, que altera os Regulamentos (UE) n.º

1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas,

bananas e leite nos estabelecimentos de ensino, define que até 2023 o orçamento total por ano letivo, para a

totalidade dos Estados Membros que pretendam participar no regime de ajuda, é de 150 milhões de euros para

a fruta e os legumes e 100 milhões de euros para o leite e outros produtos lácteos. A ajuda é atribuída a cada

Estado-Membro tendo em consideração o número de crianças com idades compreendidas entre os seis e os

dez anos no Estado-Membro em causa. Pelo que para Portugal a verba ronda os 3 milhões de euros.

Nesse sentido, a Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril de 19, veio instituir o Regime Escolar, estabelecendo

as regras nacionais complementares da ajuda concedida pela união Europeia, no que respeita à distribuição de

fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino.

Por sua vez, o Despacho n.º 7255/2018, vem alargar o regime de distribuição gratuita de fruta escolar a todas

as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público, uma vez que estas

crianças apenas tinhas acesso ao programa de distribuição de leite e produtos lácteos.

Atendendo ainda a que no relatório da auditoria do Tribunal de Contas, feita em 2016, ao Regime de Fruta

Escolar, o próprio IFAP admite que «No que se refere à questão da execução financeira, é visível que o presente

regime de ajuda tem uma utilização de verbas inferior ao que seria desejável, não sendo de todo alheio o facto

de ser um sistema excessivamente burocratizado, ao que se associa o custo financeiro suportado pelos

municípios até ao reembolso da verba por parte do IFAP, circunstância que apresenta prazos dilatados.»

A inclusão, regular, de frutas e hortícolas na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante na

criação de hábitos de alimentação saudáveis, inicialmente implementado pelo Regime de Fruta Escolar é um

elemento valioso que pode contribuir, simultaneamente, para promoção de escolhas alimentares saudáveis e à

valorização das produções e dos mercados locais pelo consumo dos produtos nacionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Implemente medidas que combatam a fraca execução do Regime Escolar, melhorando o modelo

implantado em Portugal, assegurando a distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas a toda a comunidade

de alunos que, nos estabelecimentos de ensino publico, estejam abrangidos pelos critérios do Regime Escolar.

2. Proceda à simplificação dos procedimentos necessários no acesso ao Regime Escolar, bem como a

execução e reembolso atempado aos beneficiários.

3. Desenvolva uma estratégia que promova e privilegie a aquisição prioritária, por parte dos municípios, de

produtos provenientes de produtores locais de fruta e hortícolas.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Rita

Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Duarte

Alves — Ângela Moreira — Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2160/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE URGÊNCIA CLIMÁTICA

Em dezembro de 2018 decorreu em Katowice, na Polónia, a Cimeira do Clima das Nações Unidas, a COP24.

Nas semanas anteriores foram lançados relatórios científicos sobre os esforços para a redução da Emissão de

Gases com Efeitos de Estufa. Tanto o relatório das Nações Unidas como o relatório do Orçamento do Carbono

eram unânimes: as emissões globais de CO2 estão a atingir os níveis mais altos de que há registo. Entre 2014

e 2016 as emissões mantiveram-se sem alterações, mas em 2017 as emissões voltaram a aumentar 1,6% e em

2018 prevê-se que subam 2,7%. Os autores deste segundo relatório do Projeto Carbono Global - e divulgado

pelas revistas Nature, Earth System Science Data e Environmental Research Letters – dizem que esta tendência

ainda pode ser alterada até 2020, se forem tomadas medidas mais ambiciosas no que diz respeito à indústria,

aos transportes e emissões resultantes das práticas agrícolas.

Estima-se que o aumento projetado, que levaria os combustíveis fósseis e as emissões industriais a um

recorde de 37,1 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, está a ser causado por vários países,

de onde se destaca um aumento de cerca de 5% das emissões na China, mais de 6% na Índia e 2,5% nos

Estados Unidos. Já na UE, as emissões de CO2 não tiveram qualquer alteração. Corinne Le Quéré que liderou

esta investigação afirma «Não estamos a ver ação da forma que precisamos. Isto precisa de mudar

rapidamente». Glen Peters, outro dos autores, afirma que «A energia solar e eólica não está nem perto de

substituir os combustíveis fósseis».

No Acordo de Paris, assinado em 2015, 195 países comprometeram-se a conter o aquecimento global do

planeta reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa para 80% em comparação com os níveis de 1990.

Esta meta tem em vista limitar a subida da temperatura bem «abaixo dos dois graus Celsius» e a prosseguir

esforços para «limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus Celsius» em relação aos níveis pré-industriais. A

intenção é que até à segunda metade deste século os gases com efeito de estufa e os combustíveis fósseis

tenham sido abandonados quase por completo. Desde então, a redução prevista está longe de ser alcançada,

tendo vários países revertido o seu compromisso com estas metas, nomeadamente os Estados Unidos quando

Trump anunciou a saída do acordo em 2017. Também o Brasil, deixou de combater a desflorestação com a

recente eleição de Jair Bolsonaro que reverte o caminho até aqui percorrido. E 2018 foi o ano com mais emissões

de gases com efeito de estufa alguma vez registado.

Mais recentemente, outros estudos e posições de organizações divulgadas demonstram a emergência que

estamos a viver. Os dados mais recentes – março 2019 – do painel para os recursos do Programa das Nações

Unidas para o Ambiente (PNUA) comprovam que a extração de recursos aumentou 3,4 vezes nos últimos anos

e que em conjunto com a produção de matérias-primas é responsável por 50% das emissões de gases com

efeitos de estufa e 90% da perda de biodiversidade, assim como da origem do stress hídrico. Todas atividades

associadas à ação humana. Este mesmo estudo demonstra não só o impacto ambiental e de caos climático da

nossa ação, como também a injustiça que lhe subjaz: mais de 90% da população mundial respira ar poluído e a

Organização Mundial de Saúde refere que as doenças associadas à poluição atmosférica matam mais de 600

mil crianças por ano. Para além disto, a escassez de alimentos afeta cerca de 821 milhões de pessoas no

planeta à medida que a cada ano são desperdiçados 1,3 mil milhões de toneladas de comida própria para

consumo. Acrescentando que 1,4 mil milhões de pessoas consomem demasiada comida e dessas 650 milhões

são efetivamente obesas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) refere que nove em cada 10 pessoas em todo o mundo respiram

ar contaminado, provocando sete milhões de mortes por ano relacionadas diretamente com a poluição. Os

refugiados climáticos ultrapassam já os refugiados de guerra. Na COP24, representantes desta organização

acrescentaram que o cumprimento do objetivo do Acordo de Paris de reduzir as emissões de gases tóxicos pode

salvar um milhão de vidas por ano.

Na COP24, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, considerou que

este era «o assunto mais importante» no mundo e apelou aos vários países para fazerem mais contra as

alterações climáticas e não apenas a assistirem aos seus «impactos devastadores».

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Na apresentação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 pode ler-se: «Portugal comprometeu-se

internacionalmente com o objetivo de redução das suas emissões de gases com efeito de estufa por forma a

que o balanço entre as emissões e as remoções da atmosfera (ex., pela floresta) seja nulo em 2050. A este

objetivo deu-se o nome de ‘neutralidade carbónica’». Isto define que em 2050 se pretende que as emissões de

gases de efeito de estufa de Portugal sejam idênticas ao carbono retirado pela floresta no nosso País.

No entanto, no âmbito dos compromissos comunitários e internacionais assumidos relativamente à

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), à Convenção sobre Poluição

Atmosférica Transfronteira de Longo Alcance (UNECE) e à Diretiva relativa aos Tetos Nacionais de Emissões

(UE), Portugal submete anualmente o inventário dos gases com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes

atmosféricos. O último inventário data de 15 de março de 2019 com dados relativos a 2017 e não traz perspetivas

positivas. Assistimos a um novo aumento do valor das emissões desde 1995, mas também relativamente ao

ano de 2016. No próprio ano de 2017, as emissões aumentaram na decorrência das consequências das

alterações climáticas: da seca intensa ocorrida, dos dois incêndios que devastaram mais de 500 mil hectares de

floresta – e o valor mais alto de que existem registos –, e do recurso acrescido à produção de energia através

da queima de carvão nas centrais de Sines e Pego, elevando as emissões de CO2. De facto, não só as emissões

de CO2 aumentaram, como as áreas florestais não cumpriram a função natural de sumidouro de carbono.

Segundo a Zero, «entre 2006 e 2016 a média anual de retenção de dióxido de carbono pelo solo e florestas em

Portugal foi de 10 milhões de toneladas. Em 2017 passou-se de um valor negativo (sumidouro) para um valor

positivo de 7,2 milhões de toneladas (emissor).»

Assim, em 2017, bateram-se vários recordes, destacando-se: a) maiores emissões e variação no setor do

uso do solo e floresta desde que há registos; b) 3.º ano com maiores emissões de Gases com Efeitos de Estufa

desde 1990; c) pior ano da presente década em termos de emissões relativas à produção de eletricidade em

que as emissões da produção elétrica a partir de carvão representaram 63% do total das emissões associadas

à produção de eletricidade.

Estas informações denotam que a exigência para o cumprimento da redução dos gases com efeito de estufa

têm de ser mais exigentes e prever os efeitos das consequências das alterações climáticas. De facto, e conforme

se pode ler no referido Inventário «Considerando setor LULUCF» – que incorpora a contabilização das emissões

decorrentes de alteração do uso do solo e florestas – «o total de emissões em 2017 é estimado em 78,0 Mt CO2

e, correspondendo a um aumento de 29,4% em relação a 1990 e um incremento de 28,5% face a 2016. Este

crescimento acentuado está relacionado com os incêndios florestais ocorridos no trágico ano de 2017, situação

associada a um ano particularmente seco, às altas temperaturas verificadas que ocorreram fora do período

normal de verão (os maiores incêndios florestais ocorreram em junho e outubro), e a ventos invulgarmente fortes,

como o furacão Ofélia que varreu a costa da Península Ibérica em outubro de 2017». Estas ocorrências não

tendem a diminuir, o que, no enquadramento atual, tenderá a aumentar o recurso a combustíveis fósseis,

aumentando as emissões na produção de energia e nos transportes. Também a aposta na intensificação

agrícola tenderá a destruir os ecossistemas e a comprometer a função de sumidouro dos solos e das florestas,

assim como a intensificação da produção industrial e a aposta na queima de resíduos para transformação em

energia em detrimento da aposta na economia circular com intensificação da reutilização dos materiais para

menor exploração de recursos.

Por fim, e tendo em conta o relatório divulgado a 6 de maio pela Plataforma Intergovernamental de Política

de Ciência sobre Biodiversidade (IPBES), há um milhão de espécies em vias de extinção e esta «perda é um

resultado direto da atividade humana e constitui uma ameaça direta ao bem-estar humano em todas as regiões

do mundo». Um dos cientistas Robert Watson diz mesmo na apresentação do relatório que «A saúde dos

ecossistemas dos quais nós e outras espécies dependemos está a deteriorar-se mais rapidamente que nunca.

Estamos a destruir os próprios fundamentos das economias, meios de subsistência, segurança alimentar, saúde

e qualidade de vida em todo o mundo. O relatório também nos diz que não é demasiado tarde para mudar de

curso, mas apenas se esta transformação for imediata e a todos os níveis, do local ao global» acrescenta ainda

que «através de mudanças transformadoras a natureza poderá ainda ser conservada, restaurada e usada de

forma sustentável – a chave para alcançar a maior parte dos outros objetivos. Por mudança transformadora

queremos dizer uma reorganização fundamental e sistemática que abranja fatores tecnológicos, económicos e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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sociais, que inclua a alteração de paradigma, metas e valores». Na apresentação deste relatório no site da

instituição podem ler-se os seguintes destaques: «atual resposta global é insuficiente; ‘mudanças

transformadoras’ são necessárias para restaurar e proteger a natureza; oposição dos interesses instalados deve

ser ultrapassada pelo bem comum».

Também recentemente, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS)

emitiu um parecer sobre o Plano Integrado Energia e Clima (PNEC) do Governo Português, plano decorrente

de decisão da União Europeia que visa garantir a transição energética e o cumprimento dos objetivos de redução

das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE). Neste parecer o CNADS considera «de importância

decisiva o estabelecimento de uma estratégia, com objetivos quantificáveis e com calendário de execução,

abrangendo o período do Plano, e que dê corpo à adoção necessária de um novo paradigma no que respeita

ao modo de vida em sociedade», acrescentando que «Trata-se de uma alteração de padrões de vida, de culturas

sociais, de modelos de organização social, mas cujo impacto financeiro será igualmente significativo». Neste

parecer pode ler-se que «Em termos de abordagem geral, o PNEC parece ignorar uma questão fundamental, já

identificada pelo IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) e por muitos outros observadores: as

estratégias de descarbonização não assentes na suficiência e na eficiência do uso dos recursos correm o risco

de gerar conflitos graves, de consequências ambientais e sociais nefastas (IPCC, 2018). O PNEC parece

acreditar que é possível continuarmos a explorar recursos naturais ao ritmo do que acontece presentemente,

sem alterações substanciais no nosso estilo de vida e com pressupostos de crescimento sem limites da

economia e da procura de energia e de outros serviços. É afinal o atual modelo de sociedade que terá de ser

escrutinado.»

Podemos assim concluir, não obstante a dianteira de Portugal relativamente a outros países, que a estratégia

e plano de ação terão de ser muito mais exigentes para fazer face à emergência climática que já se faz sentir

nos diversos fenómenos de que temos sido vítimas nos últimos anos no país e no mundo. Estes fenómenos

agudizam e prejudicam o combate às alterações climáticas, tenderão a aumentar e agudizam a necessidade de

medidas mais rápidas e drásticas. Não temos muito mais tempo. Não há planeta B.

Tendo em conta o exposto e a falta de respostas que de facto alterem a tendência de aumento de emissões

para uma brutal descida das emissões, e que:

a) Os impactos climáticos têm causado graves perdas de vida, refugiados climáticos e a destruição de

ecossistemas vitais;

b) Os últimos cinco anos foram os cinco anos mais quentes já registados: a temperatura média global, a

concentração de gases com efeitos de estufa e a acidez dos oceanos encontram-se em níveis historicamente

perigosos;

c) A mobilização económica em tempo de guerra provou que é possível as nações responderem com rapidez

à necessidade de reestruturação das suas economias em face de uma ameaça extrema;

A Assembleia da República reconhece ser imperioso travar as políticas que destroem o clima e que nos

colocam a todos, enquanto civilização, em perigo iminente.

De facto, o passado mostrou-nos que já estivemos à altura de alterações urgentes para fazer face a

emergências quando estas foram declaradas. Os cidadãos e todo o espectro político comprometeu-se nessa

altura com a necessária transformação. Está na hora de encararmos a emergência em que vivemos e voltarmos

a acionar os mecanismos que lhe façam frente com um cronograma rígido e ambicioso.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que se pronuncie pela Declaração do estado de Urgência Climática.

2. Que assuma o compromisso com a máxima proteção de pessoas, economias, espécies e ecossistemas,

e com a restauração de condições de segurança e justiça climáticas.

3. Adapte rapidamente a economia portuguesa com vista à sua neutralidade carbónica até 2030 desde logo,

antecipando o fecho das centrais electroprodutoras a carvão no máximo até 2023.

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4. Articule com os restantes órgãos de soberania para que reconheçam igualmente a urgência climática,

assumindo orientações de política em coerência.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 24/XIII/4.ª

DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

Em dezembro de 2018 decorreu em Katowice, na Polónia, a Cimeira do Clima das Nações Unidas, a COP24.

Nas semanas anteriores foram lançados relatórios científicos sobre os esforços para a redução da Emissão de

Gases com Efeitos de Estufa. Tanto o relatório das Nações Unidas como o relatório do Orçamento do Carbono

eram unânimes: as emissões globais de CO2 estão a atingir os níveis mais altos de que há registo. Entre 2014

e 2016 as emissões mantiveram-se sem alterações, mas em 2017 as emissões voltaram a aumentar 1,6% e em

2018 prevê-se que subam 2,7%. Os autores deste segundo relatório do Projeto Carbono Global – e divulgado

pelas revistas Nature, Earth System Science Data e Environmental Research Letters – dizem que esta tendência

ainda pode ser alterada até 2020, se forem tomadas medidas mais ambiciosas no que diz respeito à indústria,

aos transportes e emissões resultantes das práticas agrícolas.

Estima-se que o aumento projetado, que levaria os combustíveis fósseis e as emissões industriais a um

recorde de 37,1 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, está a ser causado por vários países,

de onde se destaca um aumento de cerca de 5% das emissões na China, mais de 6% na Índia e 2,5% nos

Estados Unidos. Já na UE, as emissões de CO2 não tiveram qualquer alteração. Corinne Le Quéré que liderou

esta investigação afirma «Não estamos a ver ação da forma que precisamos. Isto precisa de mudar

rapidamente.» Glen Peters, outro dos autores, afirma que «A energia solar e eólica não está nem perto de

substituir os combustíveis fósseis».

No Acordo de Paris, assinado em 2015, 195 países comprometeram-se a conter o aquecimento global do

planeta reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa para 80% em comparação com os níveis de 1990.

Esta meta tem em vista limitar a subida da temperatura bem «abaixo dos dois graus Celsius» e a prosseguir

esforços para «limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus Celsius» em relação aos níveis pré-industriais. A

intenção é que até à segunda metade deste século os gases com efeito de estufa e os combustíveis fósseis

tenham sido abandonados quase por completo. Desde então, a redução prevista está longe de ser alcançada,

tendo vários países revertido o seu compromisso com estas metas, nomeadamente os Estados Unidos quando

Trump anunciou a saída do acordo em 2017. Também o Brasil deixou de combater a desflorestação com a

recente eleição de Jair Bolsonaro que reverte o caminho até aqui percorrido. E 2018 foi o ano com mais emissões

de gases com efeito de estufa alguma vez registado.

Mais recentemente, outros estudos e posições de organizações divulgadas demonstram a emergência que

estamos a viver. Os dados mais recentes – março 2019 – do painel para os recursos do Programa das Nações

Unidas para o Ambiente (PNUA) comprovam que a extração de recursos aumentou 3,4 vezes nos últimos anos

e que em conjunto com a produção de matérias-primas é responsável por 50% das emissões de gases com

efeitos de estufa e 90% da perda de biodiversidade, assim como da origem do stress hídrico. Todas atividades

associadas à ação humana. Este mesmo estudo demonstra não só o impacto ambiental e de caos climático da

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nossa ação, como também a injustiça que lhe subjaz: mais de 90% da população mundial respira ar poluído e a

Organização Mundial de Saúde refere que as doenças associadas à poluição atmosférica matam mais de 600

mil crianças por ano. Para além disto, a escassez de alimentos afeta cerca de 821 milhões de pessoas no

planeta à medida que a cada ano são desperdiçados 1,3 mil milhões de toneladas de comida própria para

consumo. Acrescentando que 1,4 mil milhões de pessoas consomem demasiada comida e dessas 650 milhões

são efetivamente obesas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) refere que nove em cada 10 pessoas em todo o mundo respiram

ar contaminado, provocando sete milhões de mortes por ano relacionadas diretamente com a poluição. Os

refugiados climáticos ultrapassam já os refugiados de guerra. Na COP24, representantes desta organização

acrescentaram que o cumprimento do objetivo do Acordo de Paris de reduzir as emissões de gases tóxicos pode

salvar um milhão de vidas por ano.

Na COP24, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, considerou que

este era «o assunto mais importante» no mundo e apelou aos vários países para fazerem mais contra as

alterações climáticas e não apenas a assistirem aos seus «impactos devastadores».

Na apresentação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 pode ler-se: «Portugal comprometeu-se

internacionalmente com o objetivo de redução das suas emissões de gases com efeito de estufa por forma a

que o balanço entre as emissões e as remoções da atmosfera (ex., pela floresta) seja nulo em 2050. A este

objetivo deu-se o nome de ‘neutralidade carbónica’.» Isto define que em 2050 se pretende que as emissões de

gases de efeito de estufa de Portugal sejam idênticas ao carbono retirado pela floresta no nosso País.

No entanto, no âmbito dos compromissos comunitários e internacionais assumidos relativamente à

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), à Convenção sobre Poluição

Atmosférica Transfronteira de Longo Alcance (UNECE) e à Diretiva relativa aos Tetos Nacionais de Emissões

(UE), Portugal submete anualmente o inventário dos gases com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes

atmosféricos. O último inventário data de 15 de março de 2019 com dados relativos a 2017 e não traz perspetivas

positivas. Assistimos a um novo aumento do valor das emissões desde 1995, mas também relativamente ao

ano de 2016. No próprio ano de 2017, as emissões aumentaram na decorrência das consequências das

alterações climáticas: da seca intensa ocorrida, dos dois incêndios que devastaram mais de 500 mil hectares de

floresta – e o valor mais alto de que existem registos –, e do recurso acrescido à produção de energia através

da queima de carvão nas centrais de Sines e Pego, elevando as emissões de CO2. De facto, não só as emissões

de CO2 aumentaram, como as áreas florestais não cumpriram a função natural de sumidouro de carbono.

Segundo a Zero, «entre 2006 e 2016 a média anual de retenção de dióxido de carbono pelo solo e florestas em

Portugal foi de 10 milhões de toneladas. Em 2017 passou-se de um valor negativo (sumidouro) para um valor

positivo de 7,2 milhões de toneladas [emissor].»

Assim, em 2017, bateram-se vários recordes, destacando-se: a) maiores emissões e variação no setor do

uso do solo e floresta desde que há registos; b) 3.º ano com maiores emissões de Gases com Efeitos de Estufa

desde 1990; c) pior ano da presente década em termos de emissões relativas à produção de eletricidade em

que as emissões da produção elétrica a partir de carvão representaram 63% do total das emissões associadas

à produção de eletricidade.

Estas informações denotam que a exigência para o cumprimento da redução dos gases com efeito de estufa

têm de ser mais exigentes e prever os efeitos das consequências das alterações climáticas. De facto, e conforme

se pode ler no referido Inventário «Considerando setor LULUCF» – que incorpora a contabilização das emissões

decorrentes de alteração do uso do solo e florestas – «o total de emissões em 2017 é estimado em 78,0 Mt CO2

e, correspondendo a um aumento de 29,4% em relação a 1990 e um incremento de 28,5% face a 2016. Este

crescimento acentuado está relacionado com os incêndios florestais ocorridos no trágico ano de 2017, situação

associada a um ano particularmente seco, às altas temperaturas verificadas que ocorreram fora do período

normal de verão (os maiores incêndios florestais ocorreram em junho e outubro), e a ventos invulgarmente fortes,

como o furacão Ofélia que varreu a costa da Península Ibérica em outubro de 2017.» Estas ocorrências não

tendem a diminuir, o que, no enquadramento atual, tenderá a aumentar o recurso a combustíveis fósseis,

aumentando as emissões na produção de energia e nos transportes. Também a aposta na intensificação

agrícola tenderá a destruir os ecossistemas e a comprometer a função de sumidouro dos solos e das florestas,

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assim como a intensificação da produção industrial e a aposta na queima de resíduos para transformação em

energia em detrimento da aposta na economia circular com intensificação da reutilização dos materiais para

menor exploração de recursos.

Por fim, e tendo em conta o relatório divulgado a 6 de maio pela Plataforma Intergovernamental de Política

de Ciência sobre Biodiversidade (IPBES), há um milhão de espécies em vias de extinção e esta «perda é um

resultado direto da atividade humana e constitui uma ameaça direta ao bem-estar humano em todas as regiões

do mundo». Um dos cientistas Robert Watson diz mesmo na apresentação do relatório que «A saúde dos

ecossistemas dos quais nós e outras espécies dependemos está a deteriorar-se mais rapidamente que nunca.

Estamos a destruir os próprios fundamentos das economias, meios de subsistência, segurança alimentar, saúde

e qualidade de vida em todo o mundo. O relatório também nos diz que não é demasiado tarde para mudar de

curso, mas apenas se esta transformação for imediata e a todos os níveis, do local ao global» acrescenta ainda

que «através de mudanças transformadoras a natureza poderá ainda ser conservada, restaurada e usada de

forma sustentável – a chave para alcançar a maior parte dos outros objetivos. Por mudança transformadora

queremos dizer uma reorganização fundamental e sistemática que abranja fatores tecnológicos, económicos e

sociais, que inclua a alteração de paradigma, metas e valores». Na apresentação deste relatório no site da

instituição podem ler-se os seguintes destaques: «atual resposta global é insuficiente; ‘mudanças

transformadoras’ são necessárias para restaurar e proteger a natureza; oposição dos interesses instalados deve

ser ultrapassada pelo bem comum».

Também recentemente, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS)

emitiu um parecer sobre o Plano Integrado Energia e Clima (PNEC) do Governo Português, plano decorrente

de decisão da União Europeia que visa garantir a transição energética e o cumprimento dos objetivos de redução

das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE). Neste parecer o CNADS considera «de importância

decisiva o estabelecimento de uma estratégia, com objetivos quantificáveis e com calendário de execução,

abrangendo o período do Plano, e que dê corpo à adoção necessária de um novo paradigma no que respeita

ao modo de vida em sociedade.», acrescentando que «Trata-se de uma alteração de padrões de vida, de

culturas sociais, de modelos de organização social, mas cujo impacto financeiro será igualmente significativo».

Neste parecer pode ler-se que «Em termos de abordagem geral, o PNEC parece ignorar uma questão

fundamental, já identificada pelo IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) e por muitos outros

observadores: as estratégias de descarbonização não assentes na suficiência e na eficiência do uso dos

recursos correm o risco de gerar conflitos graves, de consequências ambientais e sociais nefastas (IPCC, 2018).

O PNEC parece acreditar que é possível continuarmos a explorar recursos naturais ao ritmo do que acontece

presentemente, sem alterações substanciais no nosso estilo de vida e com pressupostos de crescimento sem

limites da economia e da procura de energia e de outros serviços. É afinal o atual modelo de sociedade que terá

de ser escrutinado.»

Podemos assim concluir, não obstante a dianteira de Portugal relativamente a outros países, que a estratégia

e plano de ação terão de ser muito mais exigentes para fazer face à emergência climática que já se faz sentir

nos diversos fenómenos de que temos sido vítimas nos últimos anos no país e no mundo. Estes fenómenos

agudizam e prejudicam o combate às alterações climáticas, tenderão a aumentar e agudizam a necessidade de

medidas mais rápidas e drásticas. Não temos muito mais tempo. Não há planeta B.

Tendo em conta o exposto e a falta de respostas que de facto alterem a tendência de aumento de emissões

para uma brutal descida das emissões, e que:

a) Os impactos climáticos têm causado graves perdas de vida, refugiados climáticos e a destruição de

ecossistemas vitais;

b) Os últimos cinco anos foram os cinco anos mais quentes já registados: a temperatura média global, a

concentração de gases com efeitos de estufa e a acidez dos oceanos encontram-se em níveis historicamente

perigosos;

c) A mobilização económica em tempo de guerra provou que é possível as nações responderem com rapidez

à necessidade de reestruturação das suas economias em face de uma ameaça extrema.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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A Assembleia da República reconhece ser imperioso travar as políticas que destroem o clima e que nos

colocam a todos, enquanto civilização, em perigo iminente.

De facto, o passado mostrou-nos que já estivemos à altura de alterações urgentes para fazer face a

emergências quando estas foram declaradas. Os cidadãos e todo o espectro político comprometeu-se nessa

altura com a necessária transformação. Está na hora de encararmos a emergência em que vivemos e voltarmos

a acionar os mecanismos que lhe façam frente com um cronograma rígido e ambicioso.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário, delibera:

1. Pronunciar-se pela declaração do estado de urgência climática;

2. Assumir o compromisso com a máxima proteção de pessoas, economias, espécies e ecossistemas, e

com a restauração de condições de segurança e justiça climáticas;

3. Instar os órgãos de poder local a reconhecer também a urgência climática, assumindo orientações de

política em coerência.

Assembleia da República, 10 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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