O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99

70

levam à deterioração do ambiente contribuindo para a degradação dos solos, perda da biodiversidade,

contaminações dos solos e consequentemente dos recursos hídricos subterrâneos, que terá impacto não só

nos ecossistemas como na saúde das populações das áreas circundantes.

Assim, recomenda-se que até que se seja determinado o real impacto do crescimento desordenado de

culturas intensivas de olivais e amendoais na saúde pública e no ambiente, que se suspenda a sua instalação.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

– Institua um regime de moratória para a instalação de novas culturas de amendoal e olivais intensivos, até

que se determine os reais impactos no ambiente e saúde pública e que seja criada regulação para a atividade.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2165/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À COSTA DO MARFIM

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde e à

Costa do Marfim, entre os dias 10 a 15 de junho, a fim de participar:

– Em Cabo Verde, nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas;

– Na Costa do Marfim, para uma visita a convite do meu homólogo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, entre

os dias 10 a 15 de junho:

– Cabo Verde, a fim de participar nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades

Portuguesas;

– Costa do Marfim, para uma visita a convite do Presidente da República.»

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Cabo Verde e à Costa do Marfim entre os dias 10 e 15 do próximo

mês de junho, a fim de participar:

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010