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Sexta-feira, 24 de maio de 2019 II Série-A — Número 104
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 299/XIII:
Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Resolução:
Recomenda ao Governo a preservação do arquivo histórico da RTP Madeira.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 104
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 299/XIII
ESTABELECE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS COMPETIÇÕES UEFA NATIONS LEAGUE FINALS
2019 E UEFA SUPER CUP FINAL 2020
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des
Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFASuper Cup Final 2020, bem
como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude
da sua participação naquelas partidas.
Artigo 2.º
Regime fiscal
1 – São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League
Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais,pelos seus
representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos
desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro
pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.
2 – A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam
consideradas residentes em território português.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DA RTP MADEIRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que adote todas as diligências necessárias com vista à salvaguarda e à preservação do arquivo
histórico da RTP Madeira e à imediata digitalização e catalogação de todo o seu acervo.
Aprovada em 15 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.