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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROJETO DE LEI N.º 1128/XIII/4.ª

[PROÍBE A INCORPORAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS PRODUZIDOS A PARTIR DE ÓLEO DE PALMA

(QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 117/2010, DE 25 DE OUTUBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 1167/XIII/4.ª

(INTERDITA A UTILIZAÇÃO DE ÓLEO DE PALMA NA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Os Grupos Parlamentares do BE e do PAN propõem, respetivamente, através do Projeto de Lei n.º

1128/XIII/4.ª e do Projeto de Lei 1167/XIII/4.ª, o fim da incorporação de óleo de palma nos biocombustíveis

com carácter de obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020 com base nos seguintes pressupostos:

– O óleo de palma cuja principal utilização é a transformação em biocombustíveis é um problema social,

ambiental e climático crescente pois vem incentivando a desflorestação em grande escala, no sudoeste

asiático, na América do Sul com particular prejuízo das florestas tropicais e biodiversidade local;

– Segundo a Comissão Europeia, estima-se que entre 1990 e 2008 terão sido perdidos 5,5 milhões de

hectares de floresta para a produção de óleo de palma. O processo de deflorestação não tem vindo a

abrandar, verificando-se que só na Indonésia entre 2010 e 2015 perdeu-se 700 000 hectares de floresta;

– Aproximadamente metade do óleo de palma importado pela Europa é destinado a biocombustível para

veículos motorizados, tendo a sua industrialização a montante um efeito negativo em matéria de gases de

estufa superior ao dos combustíveis fósseis;

– Em Portugal, segundo a Entidade Nacional para o Sector Energético, em 2016 a matéria-prima mais

utilizada na produção de biocombustível (53,1%) foram os óleos virgens (colza, soja e palma), sendo que o

óleo de palma representa 83%.

– Entre 30 a 40% do biocombustível no país tem origem em óleos usados», defendendo o incremento

desta incorporação a par com atribuição de «prioridade às fontes renováveis, ao transporte público, meios

suaves de mobilidade e correspondente redução de consumo energético.

Considerando que para a produção de biocombustíveis são privilegiados os óleos virgens, tais como o óleo

de palma ao invés dos óleos usados alimentares, prevê-se que a importação de óleo de palma continue a

aumentar.

Ciente do problema, a União Europeia estará disponível para interditar o uso do biocombustível de óleo de

palma mas apenas a partir de 2030 – sendo que a Noruega aprovou legislação para o proibir já a partir de

2020 –, determinando ainda um decréscimo gradual a partir de 2023 da utilização de biocombustíveis

produzidos a partir de matérias-primas com elevado impacto ambiental, incluindo o óleo de palma.

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